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Noções de Direito Administrativo p/ ANS - Técnico em Regulação PDF

266 Pages·2017·2.72 MB·Portuguese
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Livro Eletrônico Aula 00 Noções de Direito Administrativo p/ ANS - Técnico em Regulação Professor: Daniel Mesquita Direito Administrativo p/ ANS- Técnico em Regulação. Teoria e exercícios comentados. Prof. Daniel Mesquita (cid:884) Aula 00 AULA 00: Organização administrativa da União; Administração Direta e Indireta. SUMÁRIO 1. APRESENTAÇÃO 2 2. CRONOGRAMA 5 3. INTRODUÇÃO À AULA 00 7 4. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA. 7 4.1 INTRODUÇÃO 7 4.2 DESCENTRALIZAÇÃO E DESCONCENTRAÇÃO 10 4.3 ÓRGÃOS 18 4.3.1 CLASSIFICAÇÃO DOS ÓRGÃOS 24 4.4 PRINCÍPIOS 41 5. ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 45 5.1 AUTARQUIAS 48 5.2 FUNDAÇÕES PÚBLICAS 79 5.3 EMPRESAS PÚBLICAS 88 5.4 SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA 99 5.5 AGÊNCIAS REGULADORAS, AGÊNCIAS EXECUTIVAS E CONSÓRCIOS PÚBLICOS 120 5.5.1 AGÊNCIAS REGULADORAS 121 5.5.2 AGÊNCIAS EXECUTIVAS 127 5.5.3 CONSÓRCIOS PÚBLICOS 130 6. TERCEIRO SETOR 150 6.1 SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS (SISTEMA S) 152 6.2 ORGANIZAÇÕES SOCIAIS (=OS): 155 6.3 ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO (=OSCIP): 167 6.4 ENTIDADES DE APOIO: 178 7. RESUMO DA AULA 194 8. QUESTÕES 211 9. REFERÊNCIAS 2 www.estrategiaconcursos.com.br Prof. Daniel Mesquita 1 de 256 Twitter: @danielmqt Facebook: Daniel Mesquita Direito Administrativo p/ ANS- Técnico em Regulação. Teoria e exercícios comentados. Prof. Daniel Mesquita (cid:884) Aula 00 1. Apresentação Bem vindos ao curso de noções de Direito Administrativo, preparatório para o concurso da ANS – Técnico em Regulação. A banca organizadora do concurso é o FUNCAB e as provas serão aplicadas dia 21 de Fevereiro de 2016. Esse concurso é tão esperado pela expectativa para o número de nomeados que está grande, sem contar que a remuneração do cargo de Técnico em Regulação é simplesmente R$ 5.689,52, e isso é só o começo. Você deve estar pensando: Esse curso é suficiente para a minha aprovação? É sim! E vou explicar a razão. O nosso material é super completo, pois possui vídeos e aulas em pdf. Veja bem, são aulas em pdf e não apostilas. Nessas aulas em pdf você vai ter todo o conteúdo cobrado em seu edital, nada mais, nada menos. Assim, você não precisa ir até uma livraria, ficar folheando sumários para ver se o livro que você quer adquirir atende ao edital. Ademais, o nosso pdf é cheio de questões comentadas da banca do seu concurso e de concursos do mesmo estilo que a sua banca. Assim, você não vai precisar procurar questões em sites de questões – eu já fiz isso para você! Outro elemento fundamental do nosso pdf para a sua aprovação são os resumos ao final de cada aula. Por fim, se você tiver dúvidas, você pode tirá-las em nosso fórum! Se você continua em dúvida, veja as avaliações que tivemos de nossos alunos nos últimos cursos ministrados: www.estrategiaconcursos.com.br Prof. Daniel Mesquita 2 de 256 Twitter: @danielmqt Facebook: Daniel Mesquita Direito Administrativo p/ ANS- Técnico em Regulação. Teoria e exercícios comentados. Prof. Daniel Mesquita (cid:884) Aula 00 Uma inovação que estou prestes a adotar é a disponibilização de um número de whatsapp para que você tenha um meio mais direto de tirar as dúvidas comigo. Isso deve ser implantando nos próximos dias! Meu amigo tenha isso em mente: SE VOCÊ ESTUDAR, VOCÊ VAI PASSAR E SE VOCÊ PASSAR, VOCÊ VAI SER CHAMADO! www.estrategiaconcursos.com.br Prof. Daniel Mesquita 3 de 256 Twitter: @danielmqt Facebook: Daniel Mesquita Direito Administrativo p/ ANS- Técnico em Regulação. Teoria e exercícios comentados. Prof. Daniel Mesquita (cid:884) Aula 00 Hoje eu estou aqui desse lado, tentando passar o caminho das pedras pra você, mas lembre-se de que eu já estive aí, onde você está agora. Segue um resumo do meu currículo pra você me conhecer melhor: Daniel Mesquita: Professor de Direito Administrativo no Estratégia Concursos desde o início do site. Procurador do Distrito Federal. Bacharel em Direito pela Universidade de Brasília – UnB. Mestre em "Constituição e Sociedade” pelo Instituto Brasiliense de Direito Público - IDP. Pós-graduado em direito público. Pós-graduando em Direito Societário pelo INSPER. Coautor do livro Direito Administrativo da Série Advocacia Pública, da editora Método. Coautor do livro Direito Administrativo 4001 questões comentadas, Ed. Método. Coautor do livro Direito Constitucional 4001 questões comentadas, Ed. Método. Artigo no livro Licitações, Contratos e Convênios Administrativos, Ed. Fórum, ano 2013, n.1, jan. 2013. Professor de Direito Administrativo, Ética no Serviço Público e de Estatuto da OAB. Ex-Procurador Federal. Ex-Presidente da Associação dos Procuradores do Distrito Federal, biênio 2010/2012. Ex-Analista Judiciário do Tribunal Superior Eleitoral. Ex-Técnico judiciário no Superior Tribunal de Justiça. Foi examinador de direito administrativo em diversas bancas de concurso publico, dentre elas, as de ingresso nas carreiras da AGU, da administração pública federal, na OAB, no Ministério Público e no Poder Judiciário. Aprovações em concurso público: Técnico do Superior Tribunal de Justiça; Analista do Tribunal Superior Eleitoral; Procurador Federal/AGU; Procurador do Distrito Federal. Veja que já fui aprovado em vários concursos e que já fui, inclusive, examinador de bancas de concurso. www.estrategiaconcursos.com.br Prof. Daniel Mesquita 4 de 256 Twitter: @danielmqt Facebook: Daniel Mesquita Direito Administrativo p/ ANS- Técnico em Regulação. Teoria e exercícios comentados. Prof. Daniel Mesquita (cid:884) Aula 00 Mas nem tudo na vida são louros. Na minha fase de concursando obtive também derrotas e reprovações. Desanimei por algumas vezes, mas continuei firme em meu objetivo, pois só não passa em concurso quem pára de estudar! Espero que a minha experiência possa ajudá-lo no estudo do direito administrativo. Vamos tomar cuidado com os erros mais comuns, aprofundar nos conteúdos mais recorrentes e dar a matéria na medida certa, assim como um bom médico prescreve um medicamento. Para que esse medicamento seja suficiente, ele deve atacar todos os sintomas e, ao mesmo tempo, deve ser eficiente contra o foco da doença. Isso quer dizer que não podemos deixar nenhum ponto do edital para trás. Todos esses instrumentos você terá a sua disposição para encarar a batalha. 2. Cronograma Abaixo, segue o conteúdo do nosso curso bem como o cronograma: DISPONÍVEL CONTEÚDO Noções de organização administrativa. Disponível em 29/11/2015 Administração direta e indireta, centralizada e descentralizada. Aula 01 Ato administrativo: conceito, requisitos, atributos, Disponível em 01/12/2015 classificação e espécies. Poderes administrativos. Hierárquico, disciplinar, Aula 02 regulamentar e de polícia. Uso e abuso do Disponível poder. Aula 03 Controle e responsabilização da administração. Disponível em 30/11/2015 Controles administrativo, judicial e legislativo. www.estrategiaconcursos.com.br Prof. Daniel Mesquita 5 de 256 Twitter: @danielmqt Facebook: Daniel Mesquita Direito Administrativo p/ ANS- Técnico em Regulação. Teoria e exercícios comentados. Prof. Daniel Mesquita (cid:884) Aula 00 DISPONÍVEL CONTEÚDO Aula 04 Responsabilidade civil do Estado. Disponível em 30/11/2015 Aula 05 Agentes públicos. Espécies e classificação. Disponível em 01/12/2015 Cargo, emprego e função públicos. Lei nº 8.112/1990 e suas alterações (Regime Aula 06 Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, Disponível em 04/12/2015 das Autarquias e das Fundações Federais). Parte I: provimento Lei nº 8.112/1990 e suas alterações (Regime Aula 07 Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, Disponível em 07/12/2015 das Autarquias e das Fundações Federais). Parte II: direitos. Lei nº 8.112/1990 e suas alterações (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, Aula 08 das Autarquias e das Fundações Federais). Disponível em 07/12/2015 Parte III: deveres e processo administrativo disciplinar. Noções de licitação pública: Lei nº 8.666/1993 - Aula 09 Lei de Licitações e Contratos da Administração Disponível em 09/12/2015 Pública. Modalidades, dispensa e inexigibilidade. Parte I Noções de licitação pública: Lei nº 8.666/1993 - Aula 10 Lei de Licitações e Contratos da Administração Disponível em 11/12/2015 Pública. Modalidades, dispensa e inexigibilidade. Parte II Noções de licitação pública: Lei nº 8.666/1993 - Aula 11 Lei de Licitações e Contratos da Administração Disponível em 14/12/2015 Pública. Parte III (Contratos e compras) + Convênios e termos similares. Aula 12 Lei nº 10.520/2002 – Lei do Pregão. Decreto nº Disponível em 18/12/2015 5.450/2005 (Pregão Eletrônico) IN MPOG/SLTI 04/2010 (Redação dada pela Aula 13 Instrução Normativa N° 2, de 12 de janeiro de Disponível em 21/12/2015 2015) IN MPOG/SLTI 02/2008 e suas alterações, Aula 14 Decreto nº 2.271/1997 (Contratação de serviços Disponível em 23/12/2015 pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional). www.estrategiaconcursos.com.br Prof. Daniel Mesquita 6 de 256 Twitter: @danielmqt Facebook: Daniel Mesquita Direito Administrativo p/ ANS- Técnico em Regulação. Teoria e exercícios comentados. Prof. Daniel Mesquita (cid:884) Aula 00 3. Introdução à aula 00 Bem vindos à nossa aula 00 do curso de Direito Administrativo para ANS- Técnico em Regulação. Nesta aula, abordaremos um dos pontos mais importantes de todo edital: “Noções de organização administrativa. Administração direta e indireta, centralizada e descentralizada. ”. Num concurso como este, a matéria é muito extensa. Não há como você ler a matéria hoje e apreender tudo até no dia da prova. Por isso, programe-se para ler os resumos na semana que antecede a prova. Lembre-se: o planejamento é fundamental. Chega de papo, vamos à luta! 4. Administração Pública direta e indireta. 4.1 Introdução Para Fernanda Marinela, administração é todo o aparelhamento do Estado pré-ordenado à realização de serviços, visando à satisfação das necessides coletivas. Conforme a competência dos órgãos e de seus agentes, é o instrumental de que dispõe o Estado para colocar em prática as opções políticas do Governo. Em sentido amplo, na lição de Di Pietro (2009, p. 54), a Administração Pública se subdivide em órgãos governamentais e órgãos administrativos (sentido subjetivo) e função política e administrativa (sentido objetivo). Em sentido estrito, a Administração Pública é subdividida nas pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos que exercem funções www.estrategiaconcursos.com.br Prof. Daniel Mesquita 7 de 256 Twitter: @danielmqt Facebook: Daniel Mesquita Direito Administrativo p/ ANS- Técnico em Regulação. Teoria e exercícios comentados. Prof. Daniel Mesquita (cid:884) Aula 00 administrativas (sentido subjetivo) e na atividade exercida por esses entes (sentido objetivo). Marinela destaca que é possível apontar dois critérios para conceituar a Administração Pública: a) Critério formal, orgânico ou subjetivo: vislumbra a Administração Pública como o conjunto de órgãos, a estrutura estatal. Nesse sentido, a expressão Administração Pública deve ser grafada com as primeiras letras maiúsculas; b) Critério material ou objetivo: a administração pública deve ser entendida como a atividade administrativa exercida pelo Estado ou, ainda, função administrativa. Nessa aplicação, a expressão administração pública deve ser grafada com letras iniciais minúsculas. Nesta aula, estudaremos a Administração Pública em seu sentido subjetivo, ou seja, quais institutos que movimentam a atividade administrativa, qual a estruturação das pessoas, entidades e órgãos que irão desempenhar as funções administrativas. Essa organização se dá normalmente por leis e, excepcionalmente, por decreto e normas inferiores. Afinal de contas, o que são órgãos? O que é uma autarquia? Qual a diferença entre empresa pública e sociedade de economia mista? Dos elementos que compõem o sentido subjetivo da Administração Pública, só será excluído do objeto desta aula o estudo dos agentes públicos. Para estruturar a Administração Pública Federal e sistematizar as pessoas jurídicas que a integram, foi introduzido o Decreto-Lei nº 200/67, que, apesar de inúmeras alterações legislativas posteriores, continua em vigor, tendo sido recepcionado pela CF/88 como lei ordinária. O referido decreto-lei foi responsável pela divisão da Administração Pública em Direta e Indireta (art. 4º): www.estrategiaconcursos.com.br Prof. Daniel Mesquita 8 de 256 Twitter: @danielmqt Facebook: Daniel Mesquita Direito Administrativo p/ ANS- Técnico em Regulação. Teoria e exercícios comentados. Prof. Daniel Mesquita (cid:884) Aula 00 1) Administração Direta: serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios; 2) Administração Indireta: compreende as seguintes entidades, dotadas de personalidade jurídica própria – autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas. Para o DL 200/67, somente 4 entidades compõem a administração indireta. Essa mesma organização prevista expressamente para a ordem federal é observada para os demais âmbitos políticos (esferas estaduais, municipais e distritais), que guardam com a estrutura federal certo grau de simetria. O estudo da Administração Púbica direta e indireta se inicia com a seguinte pergunta: se o Estado brasileiro é um só, por que existem vários órgãos, entes públicos e empresas na execução e no comando da coisa pública? Isso ocorre porque não há como um só órgão, por exemplo, a Presidência da República, promover a execução de todos os contratos, serviços públicos, atividades econômicas de interesse público existentes no país, de norte a sul. Quando a atividade administrativa é exercida pelo próprio Estado, ou seja, pelos seus órgãos, denomina-se forma centralizada de prestação dos serviços ou prestação direta. Nessa hipótese, a prestação é feita pela própria Administração Direta, que é composta pelas pessoas políticas: União, Municípios e DF. Entretanto, nem sempre é cabível atuar de forma centralizada. Para que seja possível executar bem as atividades inerentes ao Estado, deve haver uma repartição de atribuições e a divisão de competências entre os gestores. Já na Roma antiga se dizia: divide e governa. www.estrategiaconcursos.com.br Prof. Daniel Mesquita 9 de 256 Twitter: @danielmqt Facebook: Daniel Mesquita

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Chega de papo, vamos à luta! 4. Administração Pública tange às pessoas jurídicas paraestatais e o instituto da falência, é correto afirmar que.
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