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Aula 00
Noções de Direito Administrativo p/ ANS - Técnico em Regulação
Professor: Daniel Mesquita
Direito Administrativo p/ ANS- Técnico em
Regulação.
Teoria e exercícios comentados.
Prof. Daniel Mesquita (cid:884) Aula 00
AULA 00: Organização administrativa da União;
Administração Direta e Indireta.
SUMÁRIO
1. APRESENTAÇÃO 2
2. CRONOGRAMA 5
3. INTRODUÇÃO À AULA 00 7
4. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA. 7
4.1 INTRODUÇÃO 7
4.2 DESCENTRALIZAÇÃO E DESCONCENTRAÇÃO 10
4.3 ÓRGÃOS 18
4.3.1 CLASSIFICAÇÃO DOS ÓRGÃOS 24
4.4 PRINCÍPIOS 41
5. ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 45
5.1 AUTARQUIAS 48
5.2 FUNDAÇÕES PÚBLICAS 79
5.3 EMPRESAS PÚBLICAS 88
5.4 SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA 99
5.5 AGÊNCIAS REGULADORAS, AGÊNCIAS EXECUTIVAS E CONSÓRCIOS PÚBLICOS 120
5.5.1 AGÊNCIAS REGULADORAS 121
5.5.2 AGÊNCIAS EXECUTIVAS 127
5.5.3 CONSÓRCIOS PÚBLICOS 130
6. TERCEIRO SETOR 150
6.1 SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS (SISTEMA S) 152
6.2 ORGANIZAÇÕES SOCIAIS (=OS): 155
6.3 ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO (=OSCIP): 167
6.4 ENTIDADES DE APOIO: 178
7. RESUMO DA AULA 194
8. QUESTÕES 211
9. REFERÊNCIAS 2
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1. Apresentação
Bem vindos ao curso de noções de Direito Administrativo,
preparatório para o concurso da ANS – Técnico em Regulação.
A banca organizadora do concurso é o FUNCAB e as provas serão
aplicadas dia 21 de Fevereiro de 2016.
Esse concurso é tão esperado pela expectativa para o número de
nomeados que está grande, sem contar que a remuneração do cargo de
Técnico em Regulação é simplesmente R$ 5.689,52, e isso é só o
começo.
Você deve estar pensando: Esse curso é suficiente para a minha
aprovação?
É sim! E vou explicar a razão.
O nosso material é super completo, pois possui vídeos e aulas
em pdf. Veja bem, são aulas em pdf e não apostilas.
Nessas aulas em pdf você vai ter todo o conteúdo cobrado em
seu edital, nada mais, nada menos. Assim, você não precisa ir até uma
livraria, ficar folheando sumários para ver se o livro que você quer
adquirir atende ao edital.
Ademais, o nosso pdf é cheio de questões comentadas da banca
do seu concurso e de concursos do mesmo estilo que a sua banca.
Assim, você não vai precisar procurar questões em sites de questões –
eu já fiz isso para você!
Outro elemento fundamental do nosso pdf para a sua aprovação
são os resumos ao final de cada aula.
Por fim, se você tiver dúvidas, você pode tirá-las em nosso
fórum!
Se você continua em dúvida, veja as avaliações que tivemos de
nossos alunos nos últimos cursos ministrados:
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Uma inovação que estou prestes a adotar é a disponibilização de
um número de whatsapp para que você tenha um meio mais direto de
tirar as dúvidas comigo. Isso deve ser implantando nos próximos dias!
Meu amigo tenha isso em mente: SE VOCÊ ESTUDAR, VOCÊ VAI
PASSAR E SE VOCÊ PASSAR, VOCÊ VAI SER CHAMADO!
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Hoje eu estou aqui desse lado, tentando passar o caminho das
pedras pra você, mas lembre-se de que eu já estive aí, onde você está
agora.
Segue um resumo do meu currículo pra você me conhecer
melhor:
Daniel Mesquita: Professor de Direito Administrativo no Estratégia
Concursos desde o início do site. Procurador do Distrito Federal.
Bacharel em Direito pela Universidade de Brasília – UnB. Mestre em
"Constituição e Sociedade” pelo Instituto Brasiliense de Direito Público -
IDP. Pós-graduado em direito público. Pós-graduando em Direito
Societário pelo INSPER. Coautor do livro Direito Administrativo da Série
Advocacia Pública, da editora Método. Coautor do livro Direito
Administrativo 4001 questões comentadas, Ed. Método. Coautor do
livro Direito Constitucional 4001 questões comentadas, Ed. Método.
Artigo no livro Licitações, Contratos e Convênios Administrativos, Ed.
Fórum, ano 2013, n.1, jan. 2013. Professor de Direito Administrativo,
Ética no Serviço Público e de Estatuto da OAB. Ex-Procurador Federal.
Ex-Presidente da Associação dos Procuradores do Distrito Federal,
biênio 2010/2012. Ex-Analista Judiciário do Tribunal Superior Eleitoral.
Ex-Técnico judiciário no Superior Tribunal de Justiça. Foi examinador
de direito administrativo em diversas bancas de concurso publico,
dentre elas, as de ingresso nas carreiras da AGU, da administração
pública federal, na OAB, no Ministério Público e no Poder Judiciário.
Aprovações em concurso público: Técnico do Superior Tribunal de
Justiça; Analista do Tribunal Superior Eleitoral; Procurador
Federal/AGU; Procurador do Distrito Federal.
Veja que já fui aprovado em vários concursos e que já fui,
inclusive, examinador de bancas de concurso.
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Mas nem tudo na vida são louros. Na minha fase de concursando
obtive também derrotas e reprovações. Desanimei por algumas vezes,
mas continuei firme em meu objetivo, pois só não passa em concurso
quem pára de estudar!
Espero que a minha experiência possa ajudá-lo no estudo do
direito administrativo.
Vamos tomar cuidado com os erros mais comuns, aprofundar
nos conteúdos mais recorrentes e dar a matéria na medida certa, assim
como um bom médico prescreve um medicamento.
Para que esse medicamento seja suficiente, ele deve atacar
todos os sintomas e, ao mesmo tempo, deve ser eficiente contra o foco
da doença. Isso quer dizer que não podemos deixar nenhum ponto do
edital para trás.
Todos esses instrumentos você terá a sua disposição para
encarar a batalha.
2. Cronograma
Abaixo, segue o conteúdo do nosso curso bem como o
cronograma:
DISPONÍVEL CONTEÚDO
Noções de organização administrativa.
Disponível em 29/11/2015 Administração direta e indireta, centralizada e
descentralizada.
Aula 01 Ato administrativo: conceito, requisitos, atributos,
Disponível em 01/12/2015 classificação e espécies.
Poderes administrativos. Hierárquico, disciplinar,
Aula 02
regulamentar e de polícia. Uso e abuso do
Disponível
poder.
Aula 03 Controle e responsabilização da administração.
Disponível em 30/11/2015 Controles administrativo, judicial e legislativo.
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DISPONÍVEL CONTEÚDO
Aula 04
Responsabilidade civil do Estado.
Disponível em 30/11/2015
Aula 05 Agentes públicos. Espécies e classificação.
Disponível em 01/12/2015 Cargo, emprego e função públicos.
Lei nº 8.112/1990 e suas alterações (Regime
Aula 06 Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União,
Disponível em 04/12/2015 das Autarquias e das Fundações Federais).
Parte I: provimento
Lei nº 8.112/1990 e suas alterações (Regime
Aula 07 Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União,
Disponível em 07/12/2015 das Autarquias e das Fundações Federais).
Parte II: direitos.
Lei nº 8.112/1990 e suas alterações (Regime
Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União,
Aula 08
das Autarquias e das Fundações Federais).
Disponível em 07/12/2015
Parte III: deveres e processo administrativo
disciplinar.
Noções de licitação pública: Lei nº 8.666/1993 -
Aula 09 Lei de Licitações e Contratos da Administração
Disponível em 09/12/2015 Pública. Modalidades, dispensa e inexigibilidade.
Parte I
Noções de licitação pública: Lei nº 8.666/1993 -
Aula 10 Lei de Licitações e Contratos da Administração
Disponível em 11/12/2015 Pública. Modalidades, dispensa e inexigibilidade.
Parte II
Noções de licitação pública: Lei nº 8.666/1993 -
Aula 11 Lei de Licitações e Contratos da Administração
Disponível em 14/12/2015 Pública. Parte III (Contratos e compras) +
Convênios e termos similares.
Aula 12 Lei nº 10.520/2002 – Lei do Pregão. Decreto nº
Disponível em 18/12/2015 5.450/2005 (Pregão Eletrônico)
IN MPOG/SLTI 04/2010 (Redação dada pela
Aula 13
Instrução Normativa N° 2, de 12 de janeiro de
Disponível em 21/12/2015
2015)
IN MPOG/SLTI 02/2008 e suas alterações,
Aula 14 Decreto nº 2.271/1997 (Contratação de serviços
Disponível em 23/12/2015 pela Administração Pública Federal direta,
autárquica e fundacional).
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3. Introdução à aula 00
Bem vindos à nossa aula 00 do curso de Direito Administrativo
para ANS- Técnico em Regulação.
Nesta aula, abordaremos um dos pontos mais importantes de todo
edital: “Noções de organização administrativa. Administração direta e
indireta, centralizada e descentralizada. ”.
Num concurso como este, a matéria é muito extensa. Não há como
você ler a matéria hoje e apreender tudo até no dia da prova. Por isso,
programe-se para ler os resumos na semana que antecede a prova.
Lembre-se: o planejamento é fundamental.
Chega de papo, vamos à luta!
4. Administração Pública direta e indireta.
4.1 Introdução
Para Fernanda Marinela, administração é todo o aparelhamento do
Estado pré-ordenado à realização de serviços, visando à satisfação das
necessides coletivas. Conforme a competência dos órgãos e de seus
agentes, é o instrumental de que dispõe o Estado para colocar em
prática as opções políticas do Governo.
Em sentido amplo, na lição de Di Pietro (2009, p. 54), a
Administração Pública se subdivide em órgãos governamentais e órgãos
administrativos (sentido subjetivo) e função política e administrativa
(sentido objetivo).
Em sentido estrito, a Administração Pública é subdividida nas
pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos que exercem funções
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administrativas (sentido subjetivo) e na atividade exercida por esses
entes (sentido objetivo).
Marinela destaca que é possível apontar dois
critérios para conceituar a Administração Pública:
a) Critério formal, orgânico ou subjetivo: vislumbra a
Administração Pública como o conjunto de órgãos, a estrutura
estatal. Nesse sentido, a expressão Administração Pública deve
ser grafada com as primeiras letras maiúsculas;
b) Critério material ou objetivo: a administração pública deve ser
entendida como a atividade administrativa exercida pelo Estado
ou, ainda, função administrativa. Nessa aplicação, a expressão
administração pública deve ser grafada com letras iniciais
minúsculas.
Nesta aula, estudaremos a Administração Pública em seu sentido
subjetivo, ou seja, quais institutos que movimentam a atividade
administrativa, qual a estruturação das pessoas, entidades e órgãos que
irão desempenhar as funções administrativas. Essa organização se dá
normalmente por leis e, excepcionalmente, por decreto e normas
inferiores. Afinal de contas, o que são órgãos? O que é uma autarquia?
Qual a diferença entre empresa pública e sociedade de economia mista?
Dos elementos que compõem o sentido subjetivo da Administração
Pública, só será excluído do objeto desta aula o estudo dos agentes
públicos.
Para estruturar a Administração Pública Federal e sistematizar as
pessoas jurídicas que a integram, foi introduzido o Decreto-Lei nº
200/67, que, apesar de inúmeras alterações legislativas posteriores,
continua em vigor, tendo sido recepcionado pela CF/88 como lei
ordinária.
O referido decreto-lei foi responsável pela divisão da Administração
Pública em Direta e Indireta (art. 4º):
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1) Administração Direta: serviços integrados na estrutura
administrativa da Presidência da República e dos Ministérios;
2) Administração Indireta: compreende as seguintes entidades,
dotadas de personalidade jurídica própria – autarquias,
empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações
públicas. Para o DL 200/67, somente 4 entidades compõem a
administração indireta.
Essa mesma organização prevista expressamente
para a ordem federal é observada para os demais âmbitos políticos
(esferas estaduais, municipais e distritais), que guardam com a
estrutura federal certo grau de simetria.
O estudo da Administração Púbica direta e indireta se inicia com a
seguinte pergunta: se o Estado brasileiro é um só, por que existem
vários órgãos, entes públicos e empresas na execução e no comando da
coisa pública?
Isso ocorre porque não há como um só órgão, por exemplo, a
Presidência da República, promover a execução de todos os contratos,
serviços públicos, atividades econômicas de interesse público existentes
no país, de norte a sul.
Quando a atividade administrativa é exercida pelo próprio Estado,
ou seja, pelos seus órgãos, denomina-se forma centralizada de
prestação dos serviços ou prestação direta. Nessa hipótese, a prestação
é feita pela própria Administração Direta, que é composta pelas pessoas
políticas: União, Municípios e DF. Entretanto, nem sempre é cabível
atuar de forma centralizada.
Para que seja possível executar bem as atividades inerentes ao
Estado, deve haver uma repartição de atribuições e a divisão de
competências entre os gestores. Já na Roma antiga se dizia: divide e
governa.
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Description:Chega de papo, vamos à luta! 4. Administração Pública tange às pessoas jurídicas paraestatais e o instituto da falência, é correto afirmar que.