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Ação Rescisória Na JustiçA Do Trabalho. Com Enfoque no Processo Civil PDF

241 Pages·2011·2.541 MB·241\241
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ACÃO RESCISORIA NA JUSTIÇA DO TRABALHO P C C O M E N F O Q U E S N O R O C E S S O I V I L ACÃO RESCISORIA NA JUSTIÇA DO TRABALHO P C C O M E N F O Q U E S N O R O C E S S O I V I L D S F E B O R A H D A I L V A E L I X F G V Á B IO O U L A R T I L L E L A R L B O S I L D O DA UZ O M FI M Fechamento desta edição: 24 de agosto de 2010 Edição 2011 © 2011, Elsevier Editora Ltda. Todos os direitos reservados e protegidos pela Lei no 9.610, de 19/02/1998. Nenhuma parte deste livro, sem autorização prévia por escrito da editora, poderá ser reproduzida ou transmitida, sejam quais forem os meios empregados: eletrônicos, mecânicos, fotográfi cos, gravação ou quaisquer outros. Copidesque: Pamela Andrade Revisão Gráfi ca: Tania Heglacy Moreira de Almeida Editoração Eletrônica: Tony Rodrigues Elsevier Editora Ltda. Conhecimento sem Fronteiras Rua Sete de Setembro, 111 — 16o andar 20050-006 — Rio de Janeiro — RJ Rua Quintana, 753 – 8o andar 04569-011 – Brooklin – São Paulo – SP Serviço de Atendimento ao Cliente 0800 026 53 40 [email protected] ISBN: 978-85-352-4181-5 Nota: Muito zelo e técnica foram empregados na edição desta obra. No entanto, podem ocorrer erros de digitação, impressão ou dúvida conceitual. Em qualquer das hipóteses, solicitamos a comunicação à nossa Central de Atendimento, para que possamos esclarecer ou encaminhar a questão. Nem a editora nem o autor assumem qualquer responsabilidade por eventuais danos ou perdas a pessoas ou bens, originados do uso desta publicação. Cip-Brasil. Catalogação-na-fonte Sindicato Nacional dos Editores de Livros, RJ F36a Felix, Deborah da Silva Ação rescisória na justiça do trabalho : com enfoques no processo civil / Deborah da Silva Felix, Fábio Goulart Villela, Rosildo da Luz Bomfi m. - Rio de Janeiro : Elsevier, 2011. Inclui bibliografi a ISBN 978-85-352-4181-5 1. Ação rescisória. 2. Processo trabalhista. 3. Justiça do trabalho - Brasi. I. Villela, Fábio Goulart. II. Bomfi m, Rosildo da Luz. III. Título. 10-3632.   CDU: 349.2(81) Os autores DEBORAH DA SILVA FELIX Procuradora do Ministério Público do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. Pós-Graduada em Direito Material e Processual do Trabalho pela Universidade Estácio de Sá. Curso de Negociação Coletiva e os Processos de Arbitragem e Conciliação nas Relações Trabalhistas, Turim, Itália – Centro de Formação da OIT. Professora de Direito Processual do Trabalho em Cursos de Pós-Graduação. FÁBIO GOULART VILLELA Procurador do Ministério Público do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. Bacharel em Direito pela Universidade Federal Fluminense – UFF e Pós-Graduado em Direito Material e Processual do Trabalho pela Universidade Gama Filho – UGF. Professor de Direito do Trabalho do Curso Toga Estudos Jurídicos na Preparação de Candidatos aos Concursos Públicos da Magistratura do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho. Professor de Direito do Trabalho do Curso de Pós-Graduação do Curso Toga Estudos Jurídicos em convênio com a Universidade Católica de Petrópolis – UCP e a Universidade V AÇÃO RESCISÓRIA na Justiça do Trabalho | Felix • Villela • Bomfim ELSEVIER Gama Filho – UGF e do Curso de Pós-Graduação da Universidade Cândido Mendes. Professor Licenciado do Curso de Graduação da Universidade Cândido Mendes. ROSILDO DA LUZ BOMFIM Advogado sócio do Escritório Bomfim e Diniz Advogados Associados. Professor de Direito Processual Civil do Curso Toga Estudos Jurídicos na Preparação de Candidatos aos Concursos Públicos da Magistratura do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho. Professor do Curso de Pós-Graduação do Curso Toga Estudos Jurídicos em convênio com a Universidade Católica de Petrópolis – UCP e a Universidade Gama Filho – UGF. Professor da FEMPERJ. Professor de diversos Cursos Preparatórios para Concursos Públicos na Área Jurídica. Professor Licenciado da Unesa. Ex-Professor da Universidade Cândido Mendes, da AMPERJedoCurso de Graduação e Pós-Graduação da FAA. VI Agradecimentos Agradeço a Deus a oportunidade e o privilégio de participar da elaboração desta obra, desejando que estas letras possam colaborar e servir de estímulo à formação acadêmica e profissional dos estimados leitores. Deborah da Silva Felix Agradeço a Deus a oportunidade de poder produzir mais esta pequena obra; ao meu filho Gabriel e à minha esposa Daniella por fazerem da minha vida uma eterna alegria; e a todos os meus alunos pela constante troca de experiência e aprendizado. Fábio Goulart Villela Agradeço ao Deus de todas as religiões, porque na verdade Ele é único; nós é que O denominamos de forma distinta; à minha mãe Amara, por me ensinar, entre outras coisas, que no momento da derrota ainda podemos tirar forças para sobreviver; e ao povo da Bahia, que pulveriza felicidade para todo o país, especialmente ao meu grande amigo Flávio Persy. Rosildo da Luz Bomfim VII Dedicatórias Dedico esta obra ao meu pai Abnel, pelo estímulo constante na realização e busca de novos sonhos. Deborah da Silva Felix Dedico esta obra à minha amada mãe Tania, exemplo vivo de dedicação, amor e perseverança. Fábio Goulart Villela Dedico esta obra aos meus alunos, que me fizeram compreender que no mister de ensinar acabamos inevitavelmente aprendendo. Rosildo da Luz Bomfim IX Nota dos autores A PRESENTE OBRA tem por escopo principal auxiliar todos os pro- fissionais de Direito que atuam na Justiça do Trabalho a melhor compreender e, assim, aplicar de forma adequada, e visando à máxima efetivi- dade, este importante instrumento de desconstituição da coisa julgada material, a fim de sanar os vícios de rescindibilidade porventura existentes em decisões meritórias transitadas em julgado. Embora o respeito à coisa julgada, como também ao ato jurídico perfeito e ao direito adquirido, tenha erigido a direito fundamental previsto no art. 5o, inciso XXXVI, do Texto Constitucional, a gravidade de determinados vícios que podem eivar uma decisão faz com que estes transcendam ao próprio ins- res judicata tituto da , sendo a ação rescisória o meio autônomo de impugnação necessário e adequado para extirpá-los. A utilização de linguagem direta, através de narrativas simples, busca faci- litar a compreensão acerca deste importante instituto, tornando a leitura mais agradável, e incentivando os estimados leitores, estudantes da seara jurídica, a aprofundar a sua pesquisa em bibliografias especializadas. Apesar de se encontrar previsão no art. 836 da CLT, a ação rescisória é disciplinada nos arts. 485 a 495 do CPC, o que nos remete a incursões no Direito XI AÇÃO RESCISÓRIA na Justiça do Trabalho | Felix • Villela • Bomfim ELSEVIER Processual Civil, abordando elementos de conexão e de distinção na aplicação destes dispositivos legais nas áreas do processo civil e trabalhista. Imbuídos na intenção de primar pela qualidade e maior abrangência deste estudo, reunimo-nos, para acrescer as experiências e os conhecimentos adqui- ridos ao longo do tempo, como profissionais do Direito e professores em sala de aula. Jamais tivemos a inalcançável pretensão de esgotar todos os importan- tes aspectos e todas as principais controvérsias a serem abordados sobre este palpitante tema. Esperamos, no entanto, que possamos ao menos esclarecer e auxiliar nosso ilustre público leitor em sua caminhada jurídica, promovendo a efetividade do acesso à tutela jurisdicional. Boa leitura e bom estudo a todos! Os Autores XII UM Introdução S EGUNDO A norma prevista no art. 467 do CPC, denomina-se coisa julgada material a eficácia, que torna imutável e indiscutí- vel a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário. Registre-se, ainda, que tão somente a parte dispositiva da decisão meri- tória (CPC, art. 458, III) é que faz coisa julgada material, não alcançando esta os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance do dispositivo da sentença, a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença, e a apreciação da questão prejudicial, decidida incidentemente no processo (CPC, art. 469, I a III). Faz, todavia, coisa julgada a resolução da questão prejudicial, se a parte o requerer (arts. 5o e 325), o juiz for competente em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide (CPC, art. 470). Por sua vez, nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas, relativas à mesma lide, salvo se, tratando-se de relação jurídica continuativa, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito; caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença; e nos demais casos prescritos em lei (CPC, art. 471, I e II). 1

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