Verdade e Consenso Constituição, hermenêutica e teorias discursivas verdade_consenso.indd 1 10/06/11 09:35 verdade_consenso.indd 2 10/06/11 09:35 Lenio Luiz Streck Verdade e Consenso Constituição, hermenêutica e teorias discursivas 4ª edição 2011 verdade_consenso.indd 3 10/06/11 09:35 [FICHA CATALOGRÁFICA] verdade_consenso.indd 4 10/06/11 09:35 Desconstrutores do inconsciente e do ser, o psicanalista e o filósofo carregam a culpa pelas incertezas da história. Certamente teria sido preferível que o pensamento do ser e do inconsciente se conservassem mais puros e mais seguros, mais decentes e prestativos também. Mas pensar assim equivale a crer que a história podia ter sido outra. Do mesmo modo, alguns franceses do século 19 queriam que o gaulês fosse reconhecido como língua primeira do homem. A inspiração é a mesma: a de uma recusa da história e da verdade. Jean-Luc Nancy O Reno corre para o norte, o Ródano para o sul: contudo ambos brotam na mesma montanha e são também acionados, para suas direções opostas, pelo mesmo princípio da gravidade. As diferentes inclinações do solo por onde correm provocam toda a diferença de seus cursos. David Hume verdade_consenso.indd 5 10/06/11 09:35 verdade_consenso.indd 6 10/06/11 09:35 Agradecimentos A elaboração de uma nova edição, revista e atualizada, requer um trabalho que ultrapassa os esforços empreendidos à época da obra original. Críticas, apon- tamentos, correções de vários matizes: são questões que demandam a participação e a colaboração de amigos, espalhados entre pesquisadores, professores e alunos. Assim, agradeço a Ernildo Stein pela constante interlocução. Mais do que isso, agradeço a sua amizade. Também aos meus alunos, mestrandos e doutorandos, valendo referir Walber Araújo Carneiro, Mauricio Martins Reis e Maurício Ramires, com os quais mantive intenso debate, sobretudo sobre a temática da validade do direito e da teoria da decisão; especial agradecimento e reconhecimento a Rafael Tomaz de Oliveira, que colaborou amiúde com a crítica à definição de princípios, além de Alfredo Culleton, que colaborou no tema “metafísica”. Ao Dasein – Núcleo de Estudos Hermenêuticos (em especial Fausto Santos de Morais, André Karam Trindade, Francisco José Borges Motta, Clarissa Tassinari, Santiago Artur Berger Sito, Rafael Köche e Fabiano Müller). Aos participantes e pesquisadores do IHJ – Instituto de Hermenêutica Jurídica. Da brisa da montanha e da Dacha de São José do Herval, no restante do inverno do final da década. Lenio Luiz Streck 7 verdade_consenso.indd 7 10/06/11 09:35 verdade_consenso.indd 8 10/06/11 09:35 Sumário Prefácio ...............................................................................................................15 Apresentação ......................................................................................................17 Nota do Autor ....................................................................................................25 Elementos para a (pré)compreensão dos pontos centrais da obra ......................27 1. Onde tudo começa: diferenciação entre exegetismo e normativismo ...................31 2. Uma necessária explicação acerca do novo constitucionalismo: o que é isto, o neoconstitucionalismo? É possível continuar com essa nomenclatura? .............35 3. A relação entre discricionariedade judicial e arbitrariedade: notas sobre uma questão fundamental não compreendida pelo pós-positivismo à brasileira (neoconstitucionalismo) ...................................................................................38 4. As três recepções equivocadas no direito brasileiro (jurisprudência dos valores; ponderação alexyana; ativismo norte-americano) ..............................................47 4.1. Jurisprudência dos valores e teoria da argumentação: os equívocos de uma recepção ........................................................................................................48 4.2. O ativismo judicial: um exemplo de como tem sido travada a discussão em terrae brasilis ....................................................................................51 5. Os princípios constitucionais e a “tese da descontinuidade”: de como não há mais espaços para os velhos “princípios gerais do direito” ..................................56 Capítulo 1 A aplicação do direito e suas possibilidades em tempos (difíceis) de pós-positivismo e de como o problema da opção entre compreender e fundamentar é paradigmático. O balizamento do debate entre hermenêutica e teorias discursivas-argumentativas. Compatibilidades e incompatibilidades teóricas no Estado Democrático de Direito .......................................................58 9 verdade_consenso.indd 9 10/06/11 09:35 Capítulo 2 Constitucionalismo e democracia: o valor da Constituição e o papel da jurisdição constitucional em países de modernidade tardia .....................................74 2.1. A Constituição como um paradoxo e os “dilemas” do constitucionalismo – a tensão (inexorável) entre jurisdição e legislação ........................................74 2.2. O embate entre as teses procedimentalistas e substancialistas .....................80 Capítulo 3 As críticas à concepção discursivo-procedimental habermasiana ..........................93 3.1. O problema da ética no discurso e a insustentabilidade do conceito de mundo vivido .................................................................................................93 3.2. Um mundo prático para além do pensado em Habermas ...........................96 3.3. A filosofia hermenêutica e a hermenêutica filosófica: a abertura de um espaço em que se move todo o discurso humano – a hermenêutica não mais como uma teoria das ciências e nem como expressão da subjetividade ..................................................................................................105 Capítulo 4 O afastamento (do a priori existencial) da faticidade. A cisão entre discursos de fundamentação (Begründungsdiskurs), discursos de aplicação (Anwendungsdiskurs) e as insuficiências (do princípio) da adequabilidade ..........111 4.1. Os perigos decorrentes da recaída da teoria do discurso no modo de pensar dogmático-metafísico e as várias consequências para a análise do direito – a insustentabilidade do conceito de mundo vivido .................111 4.2. De como o princípio da adequabilidade não resolve o problema da ausência (afastamento) da conteudística na teoria discursivo -procedural: a falibilidade da “fórmula Günther” adotada pela teoria do discurso habermasiana .................................................................................................125 Capítulo 5 A (dupla) estrutura da linguagem, a ausência de “grau zero” na compreensão e o problema dos discursos previamente funda(menta)dos ..................................133 5.1. De como o plano hermenêutico precede o apofântico: o problema da substituição da compreensão pela racionalidade procedimental -argumentativa ......................................................................133 5.2. Na busca de argumentos contrafáticos, o que fazer com a pré -compreensão? A viravolta habermasiana (Verdade e Justificação) e a não superação da epistemologia .................................................................................................141 Capítulo 6 A idealidade da teoria do discurso contraposta às necessidades do direito como saber prático. O papel da Constituição na busca da efetividade do direito ...........147 10 verdade_consenso.indd 10 10/06/11 09:35