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Uma Análise Funcional da Transferência de Controle na Sociedade Anônima PDF

206 Pages·2008·1.39 MB·Portuguese
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PUC DEPARTAMENTO DE DIREITO Uma Análise Funcional da Transferência de Controle na Sociedade Anônima por Caetano Penna Franco Altafin Rodrigues da Cunha ORIENTADOR: Marcelo Fernandez Trindade 2008.2 PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO RUA MARQUÊS DE SÃO VICENTE, 225 - CEP 22453-900 RIO DE JANEIRO – BRASIL Uma Análise Funcional da Transferência de Controle na Sociedade Anônima por Caetano Penna Franco Altafin Rodrigues da Cunha Monografia apresentada ao Departamento de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio) para a obtenção do Título de Bacharel em Direito. Orientador: Marcelo Fernandez Trindade 2008.2 Aos meus pais, minha gratidão; À minha Dê, meu amor; A meu mano, meu sorriso. Agradecimentos Este trabalho é fruto da dedicação daqueles que, por diversas maneiras, auxiliaram na sua realização. A Marcelo Fernandez Trindade, agradeço pelos anos de orientação e aprendizado na Pontifícia Universidade Católica – Rio. À Aline de Menezes Santos, pela bibliografia e competência revestida na simpatia de cada dia. A Marcos Barbosa Pinto, Bruno Robert e Ricardo Canguçu Castorri, pela paciência e ensinamentos. Ao Professor Jess Bull, do Departamento de Economia da Universidade da Califórnia – San Diego, pelos valiosos debates. A Celso de Albuquerque Mello, in memoriam. A Francisco Mauro Dias, Luiz Emygdio da Rosa Júnior e Regina Lisboa Soares, pelo exemplo de amor ao direito. Aos professores Adriano Pilatti, Francisco Guimarães e aos colegas do PET-Jur, Daniel Lévy, Julia Alexim, Bernardo Bianchi, Jorge Chaloub, Janaína Matilda, Priscila de Santana, Ana Carolina Quintanilha e Francisco Carvalheira; pelos anos de convivência e dedicação à nossa Pontifícia. Aos amigos e colegas Pedro Massena Gomes, Rodrigo Cavalcanti Moreira, pelos debates travados ao longo destes cinco anos de graduação. Aos meus pais por eleição, Maggy Cordeiro Azevedo, Ubiratan Cerqueira Azevedo e Lygia Maria Jobim, meu carinho. Aos meus pais Luiz Fernando e Elym, todo a minha gratidão pela dedicação que me trouxe até aqui. À minha irmã Mariana, minha afeição. Aos amigos Alexandre, Diogo, Clóvis, Adriano, João, Pedro, Gustavo, e Dani, meus sorrisos. À minha vida e inspiração, meu sol, Denise Dutra Foligno, todo meu amor e cumplicidade e a meu irmão Rafael Cordeiro Azevedo, meu exemplo nesta eterna saudade. Gratíssimo. Resumo Este trabalho concentra-se na observação das relações decorrentes da transferência de controle na sociedade anônima, sob uma perspectiva analítico- funcional. Propõe-se sua divisão em cinco etapas principais. Primeiro, são discutidas as acepções de ‘poder’ e de ‘controle’, de modo a se delinear uma concepção comum a ambos os conceitos, compreendidos na expressão ‘poder de controle’, que seja adequada ao estudo de sua transferência na sociedade anônima. Em seguida, são apresentados os fundamentos que justificam a adoção da análise funcional proposta à leitura das relações societárias ou, aqui especificamente, para que, através do direito, se permita a regulação eficiente da transferência de controle na sociedade anônima. Apresentado o instrumental teórico típico à análise principal-agente adotada, passa-se à discussão de três dos principais elementos que compreendem o estudo da transferência de controle: a sua desejabilidade econômico-social, a natureza do prêmio correspondente ao controle e a legitimidade econômico-funcional das estratégias de defesa à tomada de poder de controle. Na quarta etapa deste estudo, são analisadas em espécie as operações compreendidas na categoria ‘transações de controle’ proposta de acordo com a análise funcional das relações societárias: a cessão de controle acionário e a oferta pública à sua aquisição. Em sua quinta e última parte, discute-se o entendimento consolidado da Comissão de Valores Mobiliários – CVM, sobre a configuração da alienação do controle acionário no ordenamento jurídico brasileiro. Por fim, conclui-se se é a diversidade de pressupostos adotados por cada modelo analisado e em acréscimo à influência exercida pelos agentes econômicos na regulação da transferência de controle que justificam a existência de sistemas jurídicos inteiramente distintos a respeito de um mesmo tema. Palavras-chave: sociedade anônima, transferência de controle, oferta pública de aquisição, OPA, poison pill, CVM, mercado de capitais. Sumário Introdução..............................................................................................10 1 A realidade do poder na sociedade anônima.........................................20 1.1 O poder soberano na sociedade anônima: uma proposta de leitura ‘constitucional’ do poder de controle....................................................20 1.2 McCulloch v. Maryland (1819): a aplicação da doutrina dos poderes implícitos no direito constitucional norte-americano vis-à-vis as teorias do ‘business judgment rule’ e dos ‘implied corporate powers’.26 1.3 O ‘Court-packing plan’ rooseveltiano (1937) e as restrições na alteração da estrutura da diretoria na sociedade anônima em MM. Companies Inc. v. Liquid Áudio, Inc. (2003)........................................31 2 O controle: conceito, localização e classificação no direito societário.38 2.1 O controle e suas acepções no direito societário........................38 2.2 A localização do controle no direito societário contemporâneo......................................................................................41 2.3 Berle e Means: o controle interno e sua classificação............... 45 2.4 Bayne vis-à-vis Comparato: o fenômeno do controle externo na sociedade anônima.................................................................................54 3 Uma proposta de releitura funcional do direito societário: tutela e objetivos................................................................................................60 3.1 O desenvolvimento do direito societário contemporâneo e a tutela da informação no mercado de capitais: pressupostos..................60 3.2 Easterbrook e Fischel: a teoria do contrato plurilateral ascarelliana e os fundamentos e limites da regulação...........................69 3.3 A ratio do direito societário à luz do modelo de regras hartiano: escopo, objetivos e o dever de fidúcia na sociedade anônima..............80 3.4 A abordagem principal-agente: estratégias regulatórias e de governança na sociedade anônima........................................................91 4 Uma análise funcional da transferência de controle na sociedade anônima: fundamentos.........................................................................107 4.1 As ‘transações de controle’ na sociedade anônima segundo Davies e Hopt: escopo.........................................................................107 4.2 A desejabilidade econômico-social da transferência do controle acionário na sociedade anônima..........................................................113 4.3 O ‘premium bribe’ e os direitos de saída na transferência do controle acionário................................................................................121 4.4 A análise funcional-comparativa dos instrumentos de defesa a uma oferta pública hostil de tomada de poder de controle: caracterização e fundamentos..............................................................128 5 A transferência de controle na sociedade anônima.............................147 5.1 A cessão do controle acionário: natureza, características e regulação..............................................................................................147 5.2 A oferta pública de aquisição do controle: natureza, características e regulação...................................................................155 5.3 A configuração da alienação do controle acionário no direito brasileiro – tratamento legal e o entendimento da Comissão de Valores Mobiliários..........................................................................................169 6 Conclusão............................................................................................197 7 Bibliografia..........................................................................................202 “Power is a means to an end. The end is everything, without exception, which the human being calls pleasure, and the removal of pain. The grand instrument for attaining what a man likes is the actions of other men. Power, in its most appropriate signification, therefore, means security for the conformity between the will of one man and the acts of other men. This, we presume, is not a proposition which will be disputed. The master has power over his servant, because when he wills him to do so and so, in other words, expresses a desire that he would do so and so, he possesses a kind of security that the actions of the man will correspond to his desire"1 (Mill, 1820). 1 “MILL, James. An Essay on Government. § 42. Disponível em <http://www.mdx.ac.uk/WWW/STUDY/xMilgov.htm>. Acesso em 25 jun. 2008. “O poder é um meio para um fim. O fim é tudo, sem exceção, que a humanidade trata como forma de se gerar prazer e de se evitar a dor. O maior instrumento para o alcance daquilo que o homem deseja é a ação de outros homens. Poder, no sentido que lhe é mais próprio, significa a segurança em se alcançar a conformidade entre o desejo de um homem e a atitude de outros. Isso, nós presumimos, não é uma proposição que deva ser questionada. O senhor possui poder sobre o seu servo, porque quando aquele deseja que esse faça algo, ou expressa um desejo sobre a atitude que deve adotar, o senhor possui a segurança de que as ações de seu servo corresponderão ao seu desejo manifestado” Tradução livre. Introdução “The phenomenon of ‘control’ is perhaps the most important single fact in the American Corporate System. As the corporation increasingly is recognized as an institution of primary significance (…) the importance of control grows in law as it has grown in economic and social fact. Corporation law has never surrounded this phenomenon. Rules have been developed with respect to isolated aspects of it; but the rules derive chiefly from a time when corporations were still truly private and relatively small (…)”2 (Berle, 1958). O maior destaque atribuído ao estudo do poder de controle, até o reconhecimento de sua imprescindibilidade para a compreensão do fenômeno da sociedade anônima, decorre de peculiaridades que transcendem a estrita esfera daqueles que o exercem. Compreendida a relevância, tal qual a centralidade de seu exercício, passa-se à sua regulação, em busca da realização das finalidades últimas a que se pode prescrever ao direito. Dentre tantos objetivos possíveis de ser realizados pelo regulador, destaca-se o de propiciar, através da estruturação da sociedade anônima, as condições necessárias para o incremento do bem-estar social decorrente do exercício da companhia. Essa expansão dos meios de capitalização das atividades produtivas teve, como precedente, a dissociação das atividades desenvolvidas de seus diretos participantes. A delimitação da pessoa jurídica em seus deveres e obrigações mostrou-se condição elementar ao sucesso das sociedades empresárias. Foi através da limitação da responsabilidade dos agentes econômicos, mediante a personificação das atividades desenvolvidas sob e pela sociedade contratada, que se tornou possível dar segurança aos agentes 2 BERLE, Adolf A. Control in Corporate Law. Columbia: Columbia Law Review, 1958. p. 1.212. Ap. BAYNE, David Cowan. The Philosophy of Corporate Control: a Treatise on the Law of Fiduciary Duty. 1st Ed. Chicago: Loyola University Press, 1986. p. xiii. “O fenômeno do “controle” é talvez o mais importante fato no direito societário norte-americano. Enquanto a companhia é progressivamente reconhecida como instituição de maior importância (…) a importância do controle cresce no direito, assim como o fez como fato econômico e social. O direito societário nunca se aproximou desse fenômeno. Regras foram desenvolvidas com respeito a aspectos isolados do controle; mas as regras atuais derivam principalmente de um período em que as companhias eram de propriedade restrita a poucos sócios e relativamente pequenas (…)” Tradução livre.

Description:
Cerqueira Azevedo e Lygia Maria Jobim, meu carinho. majoritária endereçada pela Suprema Corte em Planned Parenthood of Southeastern.
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