o~ w o:: LENIO LUIZ STRECK .. Neste IivrQ denso e iconoclasta, Lenio Streck convida o l (/) leitor a visitar o Tribunal do Júri, mas proíbe-lhe o roteiro ~ turístico tradicional: nada de cartões postais, do tipo doze ::J ...J apóstolos -doze jurados, do qual aliás Lord Oevlin dizia, com Q humor, implicar um Judas a cada Júri. Antes mesmo de z transpor o átrio do tribunal, vê-se o leitor concitado ao exame W ...J da argamassa que compatibiliza e unifica os múltiplos mate riais construtivos: o discurso dogmático. ... [ ] Quando o visitante chega à sala de audiências, vê-se convo cado para uma compreensão geopolítica daqueles espaços e daqueles assentos, sobre os quais os discursos comple mentares (e não antagônicos, como Lenio observa) da acu sação e da defesa delimitam as possibilidades do veredito. [ ... ] Ainda que o contexto seja tão diferente - Foucault está pen sando na justiça da revolução, e Lenio, em revolução na justiça -os dois pensamentos se encontram na insubmissão aos rituais do poder judicial e na desconfiança dos conteú dos que subjazem e organizam essas formas sombrias." Nilo Batista liVrarl~~ DOAD 09ADO edItora Rua Riachuelo, 1338 90010-273 -Porto Alegre -RS FonelFax:0800-51-7522 www.doadvogado.com.br [email protected] ISBN 85-7348-180-3 Jlljljlll(111 ~m!l~ é uma obra diferenciada: de forma inter disciplinar, o autor faz uma abordagem que navega pelo Direito. pela Sociolo gia, pela Filoso:..a e pela Antropologia. Tema que suscila empolgantes contro vérsias, o Tribunal do Júri visto, nesta quarta edição, sobre uma ótica garan tista, a partir da perspectiva de que o Dir8ito deve ser um sistema de garanti as. Assim, no Estado Democráticú ~ Direito, o júri é examinado tendo por~ missa a máxima de DIrei to mínimo na esfera penal e máximo na esfera social. Dito de outro modo, Lenio Streck sustenta que o direito penal e processual penal não deve ser usado hobbesianamente. O jurista e a socie dade não têm que escolher entre civili zação e barbáriel Depois de exarni'ldr a crise pela qual pas ;;a o Direito em nossa sociedade. o autor examina of"ibunal do Júri no contexto de um país atravessado por class •• s sociais diferenciadas e díspares. Quem julga quem? Quais as condições de possibili dades que existem para que o júri venha a se transformar em instrumento de sobe rania popular? São perguntas que per passam constantemente a obra. Várias propostas de modificação do júri são apresentadas na obra. A alteração no rito processual, a simplificação dos quesi tos, a ilegalidade/inconstitucionalidade do quesito antigarantista da participação de 1 4 qualquer modo (art. 29 do CP), a tese do direito penal do fato como obstáculo à de mocratização do júri, a necessidade do alargamento da oompetênciado tribunal Ó julg~rnento sempre por maioria diJ'UII\,-dIJ da sala secreta, lENIO lUIZ STRECK S914t Streck, Lcnio Luiz Tribun;ll do símbolos rituais / Lcniu Luiz . c ITlCKL f\Jrto '(1, 2001. (ln. fSHN QUART"A EorçAo 1. Tribul1,ll do Júri. L Título revista e modificada CDU 343.195 Índice a !fabético Tribunal do Júri Marta l\oLwrto, CRB - DO Porto Alegre 2001 Lenio Luiz Streck, 2001 HevisZH) de i~nS(lne Borba NA torneira seca . a fillta de do Gravura da c'pa A porta fechado Honoré Daul11ier: Queremos B. . rra[;ízs (mas pior: a chave por dentro)" Palllo Paes Direitos desta edição reservados por Dedico esta obra à memória de Livraria do Advogado Uda. Ama Streek e Ervína Sehiífer. Rua Riachuelo, 1338 90010-273 Porto Alegre RS Cada um a sua maneira, Fone / fax: 0800-51-7522 grandes figuras. [email protected] www.doadvogado.com.br no Brélsíl / Prinred in J3razil Neste livro denso e iconocLlsta, Lenio Slrcck convida o leitor a visitar o Tribunill do Júri, nlas o roteiro turístico lrildicio- nal: nada de cartões tipo doze ilpóstOJos doze jurZlLl0s, do aWís Lord Devlin dizia, com humor, in,plicar llm Judas a cada Júri]. Antes mesmo de tril nspor o Zitrio do vê-se o leitor cuncitado JO CXJnw da rgim1ilSScl que compatibilize1 llnif~ca 111(, construtivus: () discur~;o cl especificamente sobre o motivo político: "guando e não inspirado em credos subversivos do atual regime social, pode ser incluído entre os motivos de relevante valor social"2. Em outras palavras: o homicídio da UOI;:', em. defesa de um dos pilares do regime social, constitucionalmente reconhecido (art. SQ, inc. XXIIr, CF), será privilegiado; o homicídio do MST, na idéia repulsiva de gue a propriedade 4º c:F) seréÍ hc9.LQ!1~io/ A propósito, a sllperioric:faéíé-I1TêiArquica--da propriedade sobre a vida, difusa, porém incontestavelmente expressa nas' escalas penais dos crimes pluriofensÍvos enl que a tutela dos dois bens jllfídicos se en trecru za 111. Quando o visitante chega à sala de audiências, vê-se convoca do para uma compreensão geopolítica daqueles espaços e daqueles assentos, sobre os quais os discursos complementares (e não anta como Lenio observa) da acusação e da defesa delimitam as _._._. . -_.- }lIrlj. Londres, Stevens & Sons, 1971, 8. Nelson. ComentlÍrios (10 1'1'1101. de ]i1l1eiro, Forense, p. 125. lllTlil leitura antropológica popular c do júri, entrevisto como rito de se Ainda que o contexto consuma na pela do na justiça d<:l revolução, e ao rol dos revolução na justiça dois se encontrilm nil da lativídilde do corpo de jurados, costu- nsubmissão <:lOS rituais do meiramente omitida trabéllhos mente tico-dcscriti- que e é trahdd com essencial do Ciri c: rnenlc vitlcu que na Nifo Batista consístêncí,! ria ao célr<Íter Em seu belo texto clram;ítico sobre do do c\'entualmenle por ,1 m - <l classí' nll;di,l j ns trabéllhil( os llwrn neolibe- massivamente a cada dia. O lívro se ocupa, tambéi11, é claro, dos problemas técnico-jurí dicos que estão na vida dos operadores: os interessados em nulida de do quesito vago sobre participação não se decepcionarão. Silenciarei sobre minha única discordância, acerca dn inconstitucio nalidade do assistente de acusação, só concebível através de uma idealização do Ministério Público que expurgasse definitivamente a vítima do cenário judicial. Se tivesse que escolher uma passagem deste livro que mais legitimamente o rel,resentasse, não hesitaria em indicar aquela na qual, retomando a fáb~lla da Lenio Streck menciona um certo discurso mfstíco, que a aceitar os rituais inerentes ao universo jurídico como necessários fi real da idéia de . Esta passél Foucault abriu suas reflexôes a da forma do tribuna e haver um tribunal Jean Anoilh, Becket 0[/ 1/ fin!lra de Deus. Trad. de F. Midões. Lisboa, Presença, 4 Foucault, Michd. do . Trad. de Roberto Macl13do. Rio de Janeiro, 1965, p. 185. Graal, 1982, p. 39. Notas introdutórias 17 /1. O Júri, o Processo Penal e o Direito Penal na perspectiva do Estado Democrático de Direito. Da utilidade de uma análise garantista. Perspectivas (deslcriminaliz,Hloras: o verso e o reverso da tutela penal. 21 2. no jurídico um ,1 institucionalizilç;lo de um universo 42 tico do Direi to e a dificuldade FZ1EI ,1 dos fenômenos sociais 4.5 /3. Vida e morte no Código Penal. A dogm;ítica jurídica e o bem jurídico sob a proteção da lei . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .53 3.1. ViclJ c mor!l! nos da viclZ\ c da morte .53 secreta" do Direito Penal ou de ;;010 fi los dCSCil!ZOS" .56 do Direito PellJI e do Penill em de Direito 60 da validade (n50 H'cCi'ção) de 62 3.3.2. A dos princípios e da razoZlbilidade no Direito Penal . 64 3.3.3. A incCH1stituciollZllidade dZl rt'incidência7 71 3.3.4. A (re)discussão do ,1Jc~ncr' d,l cilutr'lar no Estado Democrático de Direito 72 4. O Tribunal do Júri -origem, e críticas .... 75 4.1 A do Vlri e o direito 7.5 4.1.L O L' a COllll1lOlIlmu 75 4.1.2. O na Françil 79 4.1.3. O 81 4.1.4. O iüri 11<1 84 4.2. O iúri no 86 c contras - e mitos 90 neutralidade 92 95 do Júri .. 97 e a represenl;ltividade socí:d . 98 4.6. O corpo de e o C'stabek'cimento de Ull1 de normalidade" 100 o ritual, ns atures e os iscursos 103 Júri CCH1hJ ri lua J l03 lrd!ct(irl,l no dí~curS(lS no I l4 /5.4. O Direitu l'eni11 do au!m 1'['/5115 o Direito Penal do fato. 116 5.5. O discursu di1 ilCUS;1Ci'íO II 'J 5.6. O discurso dd dcfes;; 1 I 5.7. O il que construtures ou a 123 Ui\ 1(; l!lfiJl,'rn eH f7ut? los [;1'11/0$ de lns COJll1ll1h4ndcs dctcnh;,:'nfl el que de cicrfns ti"'cnirfls discursivo e os resultados dos 125 secrdas pom oIJlcil/'r de III o de lo )la! uraleza los concreta 125 rCcllllJlIldos lo COlllllilídad, c! 6.2, ePn.st rceon nÍró;sl"d i{,~ õcs sociais ou ....... . 129 es[riúll ['II el devedI!c lc Osellclureíltlon l'ssoeÍ Jprea raia s 6.3. Júri, mitos e ritos ou de como os resultildos dos são de IlIs relaciolles socil7Ics entre los de forma 132 dei sec relo ell quI' !os n:ilos 7. Tribunal do ]ürí 141 sy oudvcll de {ai 141 f7lJr7it.-: ')' CH l-Jô 147 I;;icardo EnlclmJtl, IIi a la formacíón de una elos quesitos ... 152 ~ epistemologíil jurídica en base J illgunos análisis deI Quesito único naS hipóteses de pedido de pelo funcionamiento deI discurso jurídico. Ministério Público 155 7.2.4. sempre por l1lilioria de votos .. . 155 7.2.5. A necessáriil ilbolição do quesito (anligarantista) genérico da "de qualquer modo" .. 156 A feitura de uma nova edição - agora já a 4~ - apresenta-se 7.2.6. inconstitucionalidade éb llecessidade do recurso ex do COl110 um desafio: passar de um tempo para outro, corrigir equívo ar!. 411 do CPP .... 156 cos formais e materiais, revisitar teorias e questionar os próprios 7.2.7. A inconstitucionalidade do assistente de acusaçiio . 158 conceitos emitidos anteriormente. Uma questão, porém, permanece 7.2.8. A lese (e do "dil-eilo do autor" Tribunal do Júri 160 intacta, qual seja, a perspectiva crítica acerca do Direito e da 162 dogmótica jurídica. Por o Tribunal do Júri é anélliséldo em um 165 misto de resgélte e críticél. Como mecélnismo de institucionalização 169 dos conflitos e reprodução ritualístíca de uma dada sociedade, o Júri carece de profundas modificações. Como mecanismo de partici pação popular, mormente pela possíbilid~de do alargamento de sua 170 competência, deve o Jlui ser fortalecido. E neste meio-fio que a obra 177 se forja, buscando construir um discurso que faça uma síntese no en trechoquc de ~'\.}::>1\.\.'C0 Com o advento do Estado Dernocrático de Direito, instituído Constituição de 1 é indispcnsé'Ível que haja um profundo repensar acerca da função do Estado e do Direito. Ventos neolibe- 13 TRJBUNAL DO intervenCÍonis ao rito processual, a simplificação Democrático de Direito. do Tribunal Popular, a illlél1ise que se sobre do assis- crivo desse novo do campo jurídico os mecanismos (LI modprniebde e dos d I q realizou moderniliôde é o r'::c:tndo SOCi,ll, t,dista pilra Diferentemente do que sustentei 11as ed penso, do .s!adu Lílwrdl, foí (e continua um e ji'í desde a tercei r;) das decisões do do tal como Ill, d, do Cód de zICro. Isto filz com que () Direilo a Sér visto como urn não fere a SlJa sobcrZlnia. Altero, meu te fator de tra . Hi'í que se ,lbandonar ii acerca dos delitos de trânsito e a o do dolo eventual. do direito peniíl c penal. Ou scja, o s,')o trazidos d penal não deve colocar o jurista em uma encruzilhada, na qual nas hipóteses de pedido de tcnha que optilf entre barbárie. Por o Direito deve aboliç50 do antigarantísta da participação "de ser em face da do dcslH'cé:ssário dizer que en!os t' i Ild i ;;- l1l fili tillIÔ\1;'. . il) 1!Urm,lS du rS;1 !co ri ~lS to, A obra se os diversos mbiíus sistema, A partir da CO!lslitu estabelece um novo modelu conlrove"rsia, Por a sua crítica, buscando de produção de direito, deve ser a readequação dJS norlTWS horizontes de sentido. Parafraseando lVLírio Bencdetti, alguns dos pertencentes ao velho modelo, Quantas normas penais perderam temas suscitam tanlanha controvérsia que, quando se acredita ter sua validade (Ferrajoli) com o advento do Estado Democrático de encontrado uma Use cambian las preguntas"! Direito? Qual a conseqüênciJ da secularização do Direito, produzi do por esse novo modelo de Direito, no 5mbito do direito penal e Província de São Pedro do Rio Crande do Sul, fevereiro de 2001, processual penal? E as normas processuais? Produzidas hé'í mais de cingüenta anos, estarão elé1s cm consonância com os princípios constitucionais? Estar50 elas sendo interpretildas em O Autor, conformif:lade com a se apresentDm para o debate no desenvolvimento A par de todas discllssCies ,lfdas ii crise do Direito en, seus mais diversos - como, por do teoriZl do bem juríd teoria acerca da da 14 '~~---_._--_._-------------~---_ .. ---~'- .~_._ .._ ~--_._---_._--_.----_._.------'" _._---1--5- LEN10 LlJIZ SfRECK TRlllUNAL DO . No ] Estas reflexões se a atravessar a níveis paE1 das ilnaginiÍrii1s sobre as quais debru- çam-se tanto a ciência como a filosofia c o senso comum. A aborda.gem, ao longo de sua trajetória, busca deslocamentos que visam a melhor elucidar a compreensão de alguns 5mbitos de atuaçiio da nOrlTta do processo social. Faz-se' para tanto, ,lClarar que o fio condutor não se tivisLl. En ded iCll!O ils SOCi21is e ck: iII/plico () atravessamcnto dos cll/lJlciados do II/lIlldo cntcl1dido 11 das ciêllcias l1orIJli7tivas, c do lIlundo da vida, aqui CIltcndido COIllO o imaginário social. A açiio escolhida não pressupõe unta dicotonlia entre o mundo sistêmico e o mundo da vida. O que se pretende é um deslocmnento metodológico ante a tradição positivista que põe o método e os conceitos como anterioridade aos processos sociais. Ou seja, os conceitos aqui trabalhados não só têm sua elaboração circunscrita ao universo dos processos históricos - estando historicamente detel'lÍ1ínados - como só silo possíveis no universo produzido peja forma de capitalismo típico dos chamados em desenvolvi- mento. Cabe , ainda, (1 prôpriocollceito de raZllO 011 de mcio!1alidnde llorteio este trabalho lIllIO raZllO e crítica fI/I sells Entende-se, desse modo, que a trajetória a ser seguida teria que cumprir um conjunto de que, numa genealogia - lembremos Foucault -, F'crmitiria melhor acl;uar as formas discursivas quc, íundadas em estereotipadas ou 217m a compreensão dos sociais que encaminhiJJ11 o discur- so jurídico em sua 17 TIWlUNAL DO