Transformações do Direito Administrativo: novas tecnologias e alternativas regulatórias Fernando Leal José Vicente Santos de Mendonça (Organizadores) Transformações do Direito Administrativo: novas tecnologias e alternativas regulatórias Edição produzida pela FGV Direito Rio Praia de Botafogo, 190 | 13º andar Rio de Janeiro | RJ | Brasil | CEP: 22250-900 55 (21) 3799-5445 www.fgv.br/direitorio Transformações do Direito Administrativo: novas tecnologias e alternativas regulatórias EDIÇÃO FGV Direito Rio Obra Licenciada em Creative Commons Atribuição — Uso Não Comercial — Não a Obras Derivadas Impresso no Brasil Fechamento da 1ª edição em dezembro de 2017 Este livro foi aprovado pelo Conselho Editorial da FGV Direito. Os conceitos emitidos neste livro são de inteira responsabilidade dos autores. Coordenação: Rodrigo Vianna, Sérgio França e Thaís Mesquita Capa: Andreza Moreira Diagramação: Andreza Moreira 1ª revisão: Erika Alonso 2ª revisão: Marcia Glenadel Gnanni Ficha catalográfica elaborada pela Biblioteca Mario Henrique Simonsen/FGV Transformações do direito administrativo: novas tecnologias e alternativas regulatórias / Organizadores Fernando Leal, José Vicente Santos de Mendonça . - Rio de Janeiro : Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas, 2017. 283 p. Inclui bibliografia. ISBN: 978-85-9597-015-1 1. Direito regulatório. 2. Agências reguladoras de atividades privadas. 3. Direito administrativo. I. Leal, Fernando Angelo Ribeiro. II. Mendonça, José Vicente Santos de. III. Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas. CDD – 341.3 SUMÁRIO A presentação da obra “Transformações do Direito Administrativo: Novas Tecnologias e Alternativas Regulatórias” ....................................................................... 6 Fernando Leal e José Vicente Santos de Mendonça 1. A desconstitucionalização da análise de impacto regulatório como estratégia para sua implementação ........................................................................................................................................ 9 Alexander Leonard Martins Kellner 2. C ontratações públicas como engrenagem para inovação: por uma nova regulação ......................................................................................................................................... 28 Ana Luíza Fernandes Calil e Renato Toledo Cabral Junior 3. A relicitação da lei nº 13.448/2017: reflexões sobre os incentivos de adesão e possibilidade de participação do antigo acionista ............................. 63 Anderson Márcio 4. A proposta de regulação pelo banco central das plataformas eletrônicas de crédito entre pessoas ........................................................................................................................................ 78 Bernardo Kruel 5. O s efeitos concorrenciais do big data e a portabilidade de dados pelos usuários .................................................................................................................................................. 97 Bernardo Peterli 6. U ma perspectiva econômica sobre o princípio do poluidor-pagador ........................................................................................................................................................... 113 Bianca Borges 7. A era digital no poder público já começou, e o que os algoritmos têm a ver com isso ........................................................................................................................................................ 130 Carina Castro e Fernanda Morgan Pimentel de Oliveira 8. A ssimetria da informação entre eleitores e candidatos na era da internet: um olhar regulatório .............................................................................................. 145 Denilson Ribeiro de Sena Nunes 9. A arbitragem como uma alternativa regulatória para a resolução de conflitos de tarifas de interconexão no setor de telecomunicações ................................................................................................................................ 176 Gabriela Borges Silva 10. R egulação de entrada: uma metodologia alternativa para a contagem do tempo para abertura de empresas ....................................................... 199 José Aderson Cerezoli 11. D eferência judicial vis-à-vis às limitações regulatórias: reflexões sobre o modelo institucional brasileiro de regulação ambiental ............................ 225 Júlia Massadas Romeiro Fraga 12. A economia do compartilhamento como possível solução para a ociosidade dos bens públicos no Brasil .................................................................................................................... 246 Pedro de Hollanda Dionisio 13. A apropriação das agências reguladoras por grupos de interesse: uma análise das teorias clássicas .................................................................................. 267 Thiago Barbosa Gil Transformações do Direito Administrativo: 6 novas tecnologias e alternativas regulatórias Apresentação da obra “Transformações do Direito Administrativo: Novas Tecnologias e Alternativas Regulatórias”. Fernando Leal José Vicente Santos de Mendonça A presente obra reúne os trabalhos apresentados pelos dis- centes participantes do II Seminário de Integração entre os Pro- gramas de Pós-Graduação stricto sensu da FGV Direito Rio e da Faculdade de Direito da UERJ. Seguindo o bem-sucedido formato do encontro de 2016, no dia 14 de novembro de 2017, professores do Programa de Pós- Graduação em Direito da Escola de Direito do Rio de Janeiro da FGV e do Programa de Pós-Graduação em Direito da UERJ, e vários alunos dos dois programas, reuniram-se para trocar im- pressões sobre pesquisas em andamento. Assim como no ano anterior, os professores apresentaram suas ideias e elas foram questionadas, com espaços para réplicas e tréplicas. Um diálogo, como indicado na apresentação da primeira obra da série “Trans- formações do Direito Administrativo”, aberto entre iguais, sem a força da autoridade, que já determina, de antemão, o vencedor com base em credenciais externas ao argumento. Um debate, e não uma disputa em dois rounds em que um fala, outro diverge, e a audiência tira suas próprias conclusões – conclusões que, mui- tas vezes, equivalem às opiniões que se trouxe de casa. Os textos dos alunos foram lidos e debatidos entre professores e os próprios alunos. Além de quatro professores envolvidos nos debates da manhã (nós dois e as professoras Patrícia Baptista, da UERJ, e Patrícia Sampaio, da FGV Direito Rio), o professor Leandro Molhano Ribeiro, da FGV, assim como em 2016, participou dos de- bates. A todos somos imensamente gratos. Cinco professores, todos, ao mesmo tempo, comentando trabalhos lidos previamen- te. Para muitos, ter cinco docentes nessa posição é ocasião que se limita à defesa de tese de doutorado. Para os presentes, se- guindo a tradição que os seminários de integração inauguraram, Transformações do Direito Administrativo: novas tecnologias e alternativas regulatórias 7 foi oportunidade singular de vivência no país de um tipo dife- rente de academia. O resultado dessas interações pode ser visto nas próximas páginas, que reúnem as versões finais dos trabalhos selecionados e discutidos. O fio condutor desta segunda edição do evento foi o mote das transformações no Direito Administrativo, com ênfase nas novas tecnologias e alternativas regulatórias. A partir desta proposta surgiram treze artigos, cuja menção nominal, neste e no próximo parágrafo, justifica-se por sua alta qualidade. Alexander Kellner propõe o uso da ferramenta da análise de impacto regulatório sem que venha a se constitucionalizar, por meio de estratégia top down, e operada pela ciência econômica. Ana Calil e Renato Toledo sugerem que as contratações públicas - seara clássica do Direito Administrativo - possam ser operadas como ferramentas de inovação. Para tanto, urgiria reforma de seu marco regulador com inspiração nas recomendações da OCDE. Anderson Márcio identifica a relicitação trazida pela Lei nº 13.448/2017 como técni- ca capaz de evitar conflitos judiciais e longos processos adminis- trativos. Bernardo Kruel estuda a proposta do Banco Central para regular as plataformas eletrônicas de créditos entre pessoas. Ber- nardo Peterli analisa os possíveis efeitos (anti) concorrenciais do uso de big data e vê a portabilidade de dados como possível solução a alguns dos problemas ali identificados. Bianca Borges apresenta a noção do poluidor-pagador, comum no Direito Am- biental, mas informa que ela nem sempre é alternativa racional para lidar com externalidades negativas advindas da atividade econômica: por vezes, diz a autora, assegurar adequadamente direitos de propriedade pode ser mais eficiente. Carina Castro e Fernanda Morgan tratam de assunto contem- porâneo e de uso corrente na Administração Pública – os algorit- mos –, mas destacam que é necessário elaborar mecanismos de garantia de sua responsividade. Denilson Ribeiro Nunes crê que a internet seja capaz de reduzir a assimetria de informações entre eleitores e candidatos. Gabriela Borges Silva realiza exercício em- pírico e verifica que a arbitragem tem sido exitosa para resolver conflitos a respeito das tarifas de interconexão de redes de te- lecomunicações arbitradas pela ANATEL. José Aderson Cerezoli Transformações do Direito Administrativo: 8 novas tecnologias e alternativas regulatórias sugere que a metodologia do Banco Mundial, em seus estudos sobre panorama de negócios nos países, poderia ser aperfeiçoada com o uso de dados reais obtidos em juntas comerciais e órgãos de licenciamento administrativo. Júlia Massadas Romeiro Fraga sugere que, em matéria ambiental, se, em princípio, o Judiciário deve ser deferente à decisão administrativa, fato é que, se o regu- lador não possui condições institucionais para regular de modo adequado, a justificação da deferência fica parcialmente esva- ziada. Pedro Dionísio propõe o compartilhamento como solução para a ociosidade de bens públicos no Brasil. Por fim, Thiago Bar- bosa Gil revisita teorias clássicas da regulação – a do “interesse público” e da “captura” –, e, ao refutar a do interesse público, observa que a da captura, para ser aceita, exigiria maiores inves- tigações empíricas. Assim como na primeira edição, a obra segue orientada no espírito crítico e, ao mesmo tempo, construtivo que deve nortear o desenvolvimento de trabalhos acadêmicos; nas relações de respei- to, admiração e amizade que aproximam os docentes e discentes das duas instituições; e no enfrentamento de tema atual e relevan- te para a pesquisa em direito público no país. A desconstitucionalização da análise de impacto regulatório como estratégia para sua implementação Alexander Leonard Martins Kellner 1
Description: