APUH COLONIZAÇÃO E MIGRAÇÃO TRABALHOS APRESENTADOS ATt 19 DE AGOSTO AO IV SIMPÓSIO NACIONAL DOS PROFESSORES UNIVERSIT ARIOS DE HISTÓRIA Organizado pelo Prof. Eurípedes Simões de Paula. Brasil - São Paulo. 1967 COLONIZAÇAO E MIGRAÇAO TRABALHOS APRESENTADOS AO IV SIMPÓSIO DOS PROFESSORES UNIVERSITÁRIOS DE HISTÓRIA. (Pôrto-Alegre, 3 a 8 de setembro de 1967). Editor Responsável: Prof. Eurípedes Simões de Paula. Brasil - São Paulo. 1967 Impresso na Secção Gráfica da Faculdade de Filosofia. Ciências f Letras da Universidade de São Paulo em 1967 REGULAMENTO DO IV SIMPÚSIO NACIONAL DOS PROFES SORES UNIVERSITA RIOS DE HISTÚRrA. TíTULO I. D4S Inscrições. Artigo 1(J - A ficha de inscrição, devidamente referendada pela Comissão Organizadora do IV Simpósio da A.P.U.H. e pela Secretaria Geral, é o titulo hábil de participação efetiva nas sessões e assembléias do mesmo certame. § primeiro. - Cada sócio participante depositará, no ato de apresentação de suas credenciais à Secretaria local do IV Simpósio, a importância de NCr$ 10,00 (dez cruzeiros novos) destinados ao pagamento da taxa de despesas da Secretaria Geral (São Paulo) e da impressão dos ANAIS do certame, ou apenas NCr$ 5,00 (cinco cruzeiros novos), sem direito a receber os ANAIS. § segundo. - Além do sócio participante haverá o especialista convidado em caráter excepcional pela Comissão Executiva do IV Simpósio, de notório saber histórico, o qual poderá dar pareceres, proferir palestras e ler comunicações. § terceiro. - Os interessados em assistir às sessões e assembléias do IV Sim pósio, embora não inscritos - por não preencherem os requisitos estatutários exigidos pela A. P . U . H. - serão considerados observadores. § quarto. - As organizações universitárias estudantis que têm por objeto o estudo da História, poderão enviar um representante ao certame, na condição de observador. § quinto. - E' vedado aos observadores o direito de voto e o uso da pala vra. § sexto. - A Secretaria local do IV Simpósio da A. P . U . H. providenciará distintivos diferentes para cada categoria de participantes. rlr Artigo 2(J - A Secretaria local do Simpósio expedirá aos participantes e observadores um certificado de comparecimento às sessões. TíTULO 11. Das Co municfJções . Artigo J'l - A apresentação de comunicações ao IV Simpósio é da competên cia exclusiva dos sócios da A. P . U . H. Artigo 4(J - As comunicações oficiais ao IV Simpósio são reservadas aos sócios especialmllnte convidados pela Diretoria da A.P.U.H. Qualquer sócio po derá apresentar comunicação espontânea. § único. - A Comissão Organizadora do IV Simpósio e a Secretaria Geral, às quais cabem os convites e inscrições ao mesmo, encaminharão, Ilm tempo hábil. -6- à Comissão Executiva local, a relação dos sócios inscritos e a dos que apresentlrão comunicações, com os respectivos temas. Artigo 5'1 - Os autores de comunicações deverão apresentá-las sob a forma ~ exposição oral, de maneira sintética, na sessão de estudo que lhes fôr programada. § primeiro. - O texto escrito das comunicações oficiais não deverá ultra passar 30 (trinta) páginas datilografadas, tamanho ofício, em espaço duplo, afora ilustrações, e as comunicaçõ;s esporitâneas 20 (vinte) páginas, sob as mesmas condições. § segundo. - As comunicações apresentadas à Secretaria Geral da A. P . U. H. até 1Q de maio do corrente ano serão impressas pela Diretoria da entidade e cons tituirão o 1Q volume dos ANAIS do IV Simpósio. As demais comunicações deverão ser apresentadas em 3 (três) vias acompanhadas de 150 exemplares de um resumo, de três páginas no máximo, tamanho oficio, datilografadas em espaço duplo, para distribuição aos participantes do IV Simpósio, durante os trabalhos, e serão pu blicadas posteriormente, no 29 volume dos ANAIS. § terceiro. - A Comissão Executiva do IV Simpósio reserva-se o direito de colldicionar o rigoroso cumprimento do estatuido nos §§ primeiro e segundo para publicação das comunicações nos ANAIS. TíTULO IH. Das Reuniões. Al'tigo 6° - São consideradas reuniões constitutivas do IV Simpósio: 1. - as Assembléias-Gerais, nas quais são discutidos assuntos pertinentes à Associação dos Professôres Universitários de História (A.P. U .H.); 11. - as Sessões de Estudo, nas quais serão apresentados e debatidos os trabalhos cientificos dos temários pro postos; e IH. - as Reuniões Sociais, promovidas pela Comissão Executiva local, como recreio espiritual aos simposistas. Artigo 7'1 - As Assembléias-Gerais serão dirigidas pelo presidente da A. P. U. H.; a condução das Sessões de Estudo caberá aos diretores dos Núcleos Regionais da entidade, e a realização das reuniões sociais será da responsabilidade da Comissão Executiva local do IV Simpósio. Artigo Ifl - Cada autor de comunicação nas Sessões de Estudo disporá de 10 (dez) minutos, no máximo, para sua exposição oral, que abordará apenas os pontos fundamentais do trabalho. § primeiro. - Os comentários atinentes às comunicações serão feitos imedia tamente após a palavra do autor, mediante inscrição escrita encaminhada à pre sidência da Sessão, com o nome do interpelante. § segundo. - Cada intervenção terá a duração ideal de 3 (três minutos). § terceiro. - Findas as intervenções, o autor da comunicação disporá, se assim o desejar, de 5 (cinco) minutos para responder, de modo geral e suscinto, às críticas formuladas, com o direito de encaminhar à Secretaria do IV Simpósio jus tificativa por escrito para constar do 29 volume dos ANAIS. § quarto. - Sempre que julgar nec:ssário o presidente da Sessão poderá sus pender o debate. § quinto. - E' vedado o uso da palavra, mais de uma vez, em cada comunica- ção. -7- § sexto. - As comunicações oficiais cujos autores não estiverem presen:es ao IV Simpósio terão comentário feito por Relator designado pela Diretoria da A.P.U.H. e publicado no 29 volume dos ANAIS do IV Simpósio. TíTULO IV. Das Moções. Artigo 9P - As moções e propostas relativas aos interêsses e objetivos próprios da A. P . U . H. deverão ser apresentadas por escrito à Secretaria local do IV Simpósio nos dias destinados às Sessões de Estudo, a fim de serem apenas discuti das e aprovadas durante as Assembléias Gerais. § primeiro. - Não serão recebidas novas propostas e moções durante as Assembléias Gerais. § segundo. - As moções e propostas serão postas em votação pelo Presiden te da Mesa, e as deliberações serão tomadas pela maioria dos votos dos sócios da A. P . U. H. presentes à reunião. TíTULO V. Das Eleições. Artigo 10P - A Secretaria local do IV Simpósio providenciará urna e registr() dos votantes, destinados a receber os votos e assinaturas dos sócios da eleição da Diretoria da A. P . U . H. para o biênio 1968-69. § primeiro. - O Presidente da A. P . U. H. comunicará, na Asscmbléia Geral de instalação do IV Simpósio, os dias destinados ao recebimento de votos e res pectivo horário, e designará previamente a Comissão encarregada de apurar o resultado final, antes da realização das Assembléias Gerais finais. § segundo. - O direito de voto é reservado aos sócios da A.P.U.H. § terceiro. - O resultado das eleições será proclamado na última Assembléia Geral do IV Simpósio. TíTULO VI. Das Publicações. Artigo l1P - Cabe sômente à Comissão Executiva do IV Simpósio e à Dire toria Geral da A.P.U.H. o direito de editar, resumir e enviar ao público e às autoridades competentes, as comunicações, exposições, debates, moções e prcpostas relativos ao trabalho cientifico desenvolvido pelo IV Simpósio. § único. - As moções e propostas relativas à A. P . U . H. serão encaminhadas e publicadas pela Diretoria da mesma. TíTULO VII. Das Disposições Gerais. Artigo 12P - Caberá à Comissão Executiva do IV Simpósio, ouvida a Comis são Organizadora do certame e a Diretoria da A. P . U . H., resolver os casos omis sos no presente Regulamento.
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