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Terça-feira, 04 de agosto de 2015 PDF

88 Pages·2015·0.87 MB·Portuguese
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D O iário ficial Nº 11.167 - Ano XLV Terça-feira, 04 de agosto de 2015 Prefeitura Municipal de Campinas www.campinas.sp.gov.br 8.666/93. Na sequência, a remessa dos autos à Secretaria de Administração para a numeração GABINETE DO PREFEITO da contratação em livro próprio, e a seguir à Secretaria de Assuntos Jurídicos/DAJ-CSFA para a formalização do termo contratual pertinente, na forma da minuta já aprovada e rubricada de fl s. 62 a 70, desde que procedidas as alterações indicadas às fl s. 83 e 91, ocasião em que DECRETO Nº 18.818 DE 03 DE AGOSTO DE 2015 deverão ser acostados os documentos faltantes apontados à fl . 83 e 90. Finalmente, retornem DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMEN- os autos à Secretaria de Administração para as demais providências, anotações e acompa- TAR, NO VALOR DE R$ 243.750,00 (Duzentos e quarenta e três mil e nhamento, inclusive, as gestões indicadas à fl . 90, a ocorrer no curso da execução contratual. setecentos e cinquenta reais) Campinas, 03 de agosto de 2015 MICHEL ABRÃO FERREIRA O Prefeito de Campinas, no uso de suas atribuições legais, SECRETÁRIO CHEFE DE GABINETE DECRETA : Artigo 1º - Fica aberto um crédito adicional, no valor R$ 243.750,00 (Duzentos e qua- EXPEDIENTE DESPACHADO PELO ILMO SR.DIRETOR renta e três mil e setecentos e cinquenta reais) suplementar ao Orçamento-Programa ADMINISTRATIVO E DE GESTÃO DO GABINETE DO vigente, na seguinte classifi cação: PREFEITO I - nos termos do artigo 4º, § 2º, inciso IV da Lei nº 14.956 de19 de Dezembro de 2.014: 221000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER Em 03 de Agosto de 2015 22110 GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESPORTES E LAZER CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR 27.813.1052.2383 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS MUNICIPAIS Protocolado nº 2015/10/29207 - Interessado: Reserva da Mata Empreendimentos 449051 OBRAS E INSTALAÇÕES 05.100.318 GERAL - TERMO DE COMPROMISSO Nº 798551/ 2013 - MIN. DE ESP./ CEF/ PMC R$ 243.750,00 Imobiliários Ltda Artigo 2º - O Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recurso de que Diante dos elementos constantes do presente protocolado e pedido de Certidão de Intei- trata o artigo 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320 de 17/03/64, proveniente, do Termo de ro Teor formulado pelo interessado, Reserva da Mata Empreendimento Imobiliarios Ltda, compromisso nº 798551/2013-Ministério de Esporte/CEF/PMC. decido pelo deferimento do pedido, a fi m de conceder a Certidão de Inteiro Teor, dos Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis- autos de n° 2004/11/1261, uma vez que preenchidos os requisitos do Decreto Municipal n° posições em contrário. 18.050/2013, nos termos dos despachos às fl s. 16, encontrando-se os documentos à disposi- Campinas, 03 de agosto de 2015 ção na Coordenadoria Setorial de Expediente do Gabinete do Prefeito para retirada. HENRIQUE MAGALHÃES TEIXEIRA Publique-se. Prefeito Municipal em exercício Campinas, 03 de agosto de 2015 HAMILTON BERNARDES JUNIOR MÁRCIO VINÍCIUS J. DE LIMA Secretário Municipal De Finanças Diretor Administrativo e de Gestão da Chefi a de Gabinete do Prefeito Procurador Municipal Decreto elaborado no Departamento de Contabilidade e Orçamento da Secretaria Municipal de Finanças com os EXPEDIENTE DESPACHADO PELO ILMO.SR.DIRETOR elementos constantes do Protocolo nº 15/10/34617/PG/SMEL e publicado pela Coordenadoria de Expediente da Secretaria Municipal de Chefi a do Gabinete do Prefeito, na data supra. ADMINISTRATIVO E DE GESTÃO DO GABINETE DO MICHEL ABRÃO FERREIRA PREFEITO Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito Em 03 de Agosto de 2015 - Republicado por Incorreções EXPEDIENTE DESPACHADO PELO ILMO CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR SR.SECRETÁRIO CHEFE DE GABINETE Benedito Vicente da Cunha- Protocolado nº 2015/10/22685 Em 03 de Agosto de 2015 Diante dos elementos constantes do presente protocolado e pedido de Certidão de Inteiro Protocolado n.º 14/10/38.020 PG - Interessada: Secretaria Municipal de Saúde Teor formulado pelo interessado, Benedito Vicente da Cunha, decido pelo deferimento Diante dos elementos constantes no presente protocolado, das justifi cativas e providên- do pedido, a fi m de conceder a Certidão de Inteiro Teor, dos autos de n° 2015/10/23200, cias apresentadas, bem como à vista das manifestações precedentes da Secretaria de uma vez que preenchidos os requisitos do Decreto Municipal n° 18.050/2013, nos ter- Assuntos Jurídicos às fl s. 90 a 99/verso e 101, e desde que observados todos os aponta- mos dos despachos às fl s. 08, encontrando-se os documentos à disposição na Coordena- mentos do DAJ até a formalização, e nos termos do Decreto Municipal n.º 18.263/14, doria Setorial de Expediente do Gabinete do Prefeito para retirada. RATIFICO o ato da Ilma. Sra. Secretária de Saúde em Exercício à fl . 102, de contra- Publique-se. tação direta da Associação das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Campinas Campinas, 03 de agosto de 2015 MÁRCIO VINÍCIUS J. DE LIMA - TRANSURC, visando o fornecimento de 700 (setecentos) cartões do tipo “bilhete Diretor Administrativo e de Gestão da Chefi a de Gabinete do Prefeito Procurador Municipal único” personalizados, a serem entregues sob demanda, para gestantes e puérperas em situação de vulnerabilidade, em atendimento pelo Sistema Único de Saúde de Campi- EXPEDIENTE DESPACHADO PELO ILMO SR.DIRETOR nas, pelo período de 12 (doze) meses, em conformidade com o Projeto Básico de fl s. EXECUTIVO DO GABINETE DO PREFEITO 05/10 e a justifi cativa acostada às fl s. 02/04, com fulcro no artigo 25, “caput” da Lei Em 21 de Julho de 2015 Federal n.º 8.666/93, importando a despesa total no valor de R$ 277.200,00 (Duzentos CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR e setenta e sete mil e duzentos reais). Publique-se, na forma do que dispõe o artigo 26 De Thais Luchiari Lucatto Viscardi - Protocolado nº 2015/10/34097 “caput”, da Lei Federal n.º 8.666/93. Finalmente, a remessa dos autos à Secretaria de Diante dos elementos constantes do presente protocolado e pedido de Certidão de In- Administração para a numeração da contratação em livro próprio, e a seguir, à Secretaria teiro Teor formulado pelo interessado, Thais Luchiari Lucatto Viscardi, decido pelo de Assuntos Jurídicos - CSFA para a formalização do instrumento contratual, utilizando- deferimento do pedido, a fi m de conceder a Certidão de Inteiro Teor, dos autos de -se o formato previamente aprovado, desde que observadas as recomendações efetuadas, n° 2015/11/13946, uma vez que preenchidos os requisitos do Decreto Municipal n° providenciando-se a juntada da certidão negativa de consulta aos apenados do Tribunal 18.050/2013, nos termos dos despachos às fl s. 04, encontrando-se os documentos à dis- de Contas do Estado de São Paulo e a correção da redação do projeto básico, e na sequ- posição na Coordenadoria Setorial de Expediente do Gabinete do Prefeito para retirada. ência, à Secretaria de Saúde para as demais providências e acompanhamento. Publique-se. Protocolado n.º 15/10/27.834 PG -Interessada: Secretaria Municipal de Saúde Campinas, 21 de julho de 2015 Diante dos elementos constantes no presente protocolado, das justifi cativas apresentadas, e CHRISTIANO BIGGI DIAS à vista das manifestações precedentes da Secretaria de Assuntos Jurídicos às fl s.108 a 117/ Diretor Executivo de Gabinete do Prefeito verso e 118, e nos termos do Decreto Municipal n.º 18.263/14, RATIFICO o ato da Ilma. Sra. Secretária de Saúde em Exercício à fl . 119, de contratação direta da empresa D-Hosp EXPEDIENTE DESPACHADO PELO ILMO SR.DIRETOR - Distribuidora Hospitalar, Importação e Exportação Ltda., para aquisição do medicamento EXECUTIVO DO GABINETE DO PREFEITO Somatropina 12 UI Recombinante Humana 12 UI/2 ML - 48 frascos, em atendimento à determinação judicial em favor de Isabelly Dias Modesto, representada por sua genitora Em 19 de Junho de 2015 Sra. Miriam Cristina Dias Modesto, com fulcro no inciso IV do artigo 24 da Lei Federal Ana Cristina Camilo do Amaral- Protocolado nº 2015/10/28393 n.º 8.666/93, importando a despesa total no valor de R$ 9.360,00 (Nove mil, trezentos e Diante dos elementos constantes do presente protocolado e pedido de Certidão de In- sessenta reais), desde que juntados aos autos os documentos indicados pelo DAJ à fl . 117, teiro Teor formulado pelo interessado, Ana Cristina Camilo do Amaral, decido pelo além da certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial da deferimento do pedido, a fi m de conceder a Certidão de Inteiro Teor, dos autos de empresa a ser contratada. Publique-se, na forma do que dispõe o artigo 26 “caput”, da Lei n° 2002/0/46.674, uma vez que preenchidos os requisitos do Decreto Municipal n° Federal n.º 8.666/93. Finalmente, a remessa dos autos à Secretaria de Administração para 18.050/2013, nos termos dos despachos às fl s. 05, encontrando-se os documentos à dis- a numeração da contratação em livro próprio, e não se encontrando nos autos minuta de posição na Coordenadoria Setorial de Expediente do Gabinete do Prefeito para retirada. termo de contrato, é possível deduzir que referido instrumento será substituído por Nota Publique-se. de Empenho, por se tratar de compra com entrega imediata e integral dos bens, o que é Campinas, 19 de junho de 2015 permitido pelo disposto no § 4.º do artigo 62 da Lei de Licitações e Contratos, e a seguir, à CHRISTIANO BIGGI DIAS Secretaria de Saúde para a adoção das demais providências pertinentes e regularização da Diretor Executivo de Gabinete do Prefeito documentação, inclusive, no que concerne à designação de um servidor para acompanhar a entrega do produto no local apontado. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Protocolado n.º 15/10/30.946 PG - Interessada: Secretaria Municipal de Administração Diante dos elementos constantes no presente protocolado, bem como à vista das manifes- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO tações precedentes da Secretaria de Assuntos Jurídicos às fl s. 77 a 86, 87 a 91 e 92, e nos termos do Decreto Municipal n.º 18.623/14, RATIFICO o ato do Ilmo. Sr. Secretário de Ad- EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR.SECRETÁRIO ministração à fl . 93 de contratação direta da empresa Elevadores Atlas Schindler S/A para a MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO prestação de serviços de manutenção, com fornecimento de peças originais, relativos aos 12 (doze) elevadores situados no Paço Municipal, pelo período de 60 (sessenta) meses, consoante RETIFICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO E REVOGAÇÃO DE ITEM os termos do Projeto Básico de fl s. 04 a 15, com fulcro no “caput” do artigo 25 da Lei Federal Processo administrativo nº 14/10/39.666 n.º 8.666/93, importando a despesa no valor total estimado de R$ 1.080.000,00 (Hum milhão Interessado: Secretaria Municipal de Educação e oitenta mil reais). Publique-se, na forma do que dispõe o artigo 26 “caput”, da Lei Federal n.º Assunto: Pregão Eletrônico nº 353/2014 2 Diário Ofi cial do Município de Campinas Campinas, terça-feira, 04 de agosto de 2015 Objeto: Contratação de empresa para fornecimento parcelado de sucos. nia, Assistência e Inclusão Social M odalidade : Pregão Eletrônico n.º 145/15. A ta de Re- Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e do disposto no art. gistro de Preços n.º 291/15 D etentora da Ata: DI BLASIO & CIA LTDA. - EPP CNPJ 7º, inciso XXVII, do Decreto Municipal nº 14.218/03, combinado com o art. 3º, inciso II e art. nº 04.861.300/0001-16 O bjeto : Registro de preços de biscoitos e barra de cereal Preço 9º, inciso II, do Decreto Municipal nº 18.099/13 e suas alterações, resolvo: Unitário: item 04 (R$ 33,00) P razo : 12 meses Assinatura: 03/08/2015. 1. TORNAR SEM EFEITO o ato de homologação do Pregão Eletrônico nº 353/2014 para os itens 0 1 e 0 2 , em favor da empresa M CGRIF DO BRASIL LTDA., publicado no Processo Administrativo n.º 14/10/31350 I nteressado : Secretaria Municipal de Cidadania, D.O.M. de 09/03/15. Assistência e Inclusão Social M odalidade : Pregão Eletrônico n.º 145/15. A ta de Registro de 2. HOMOLOGAR o Pregão Eletrônico nº 353/2014, referente ao objeto em epígrafe, com Preços n.º 292/15 D etentora da Ata: MERCANTIL PAULISTA 250 LTDA. - EPP CNPJ nº o preço unitário de R$ 0,97 (noventa e sete centavos) para o item 0 1, perfazendo o valor total 62.225.370/0001-84 O bjeto : Registro de preços de biscoitos e barra de cereal Preço Unitá- de R$ 776.000,00 (setecentos e setenta e seis mil reais), ofertado pela empresa adjudicatária rio: itens 05 (R$ 28,00) e 06 (R$40,00) P razo : 12 meses Assinatura: 03/08/2015. SABOR E SAÚDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FORMULADOS LTDA. - ME . 3. REVOGAR o item 0 2 a pedido da Coordenadoria de Nutrição da Secretaria Municipal Processo Administrativo n.º 14/10/39342 D onatário : Município de Campinas D oador: de Educação. CAIXA ESCOLAR DO CEMEI PROFESSORA MARIA ISABEL BALTAR DA ROCHA Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se: RODRIGUES CNPJ nº 10.996.914/0001-08 I nteressado: Secretaria Municipal de Edu- 1. a Secretaria Municipal de Educação, para retifi cação da autorização da despesa, nos ter- cação T ermo de Doação n.º 170/15. O bjeto : Doação de bens móveis V alor R$ 1.475,00 mos do Decreto Municipal n° 18.099/13 e suas alterações; Assinatura: 03/08/2015. 2. à Equipe de Pregão, para registro da homologação no Sistema de Informação Municipal - SIM; Processo Administrativo n.º 14/10/43053 D onatário : Município de Campinas D oador: 3. à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos - Coordenadoria Setorial de Formalização CAIXA ESCOLAR DA EMEI DR. MÁRIO GATTI CNPJ nº 04.992.088/0001-26 I nteres- de Ajustes, para a lavratura do Termo de Contrato; e sado: Secretaria Municipal de Educação T ermo de Doação n.º 171/15. O bjeto : Doação de 4. à Secretaria Municipal de Educação, para as demais providências. bens móveis V alor R$ 1.020,00 A ssinatura: 03/08/2015. Campinas, 29 de julho de 2015 SILVIO ROBERTO BERNARDIN Processo Administrativo n.º 14/10/62149 D onatário: Município de Campinas D oador: Secretário Municipal de Administração CAIXA ESCOLAR DO CEMEI JOÃO BATISTA FILHO CNPJ nº 09.308.886/0001-00 I n- teressado: Secretaria Municipal de Educação T ermo de Doação n.º 172/15. O bjeto : Doação AVISO DE LICITAÇÃO de bens móveis V alor R$ 1.004,40 A ssinatura: 03/08/2015. Concorrência nº 10/2015 - Processo Administrativo nº 06/10/65.735 - I nteressado: Mar- camp Equipamentos Ltda. - O bjeto: Venda de área de terreno correspondente à passagem Processo Administrativo n.º 14/10/66449 D onatário : Município de Campinas D oador: de pedestres, localizada na quadra 51 do loteamento Parque da Figueira, quarteirão 3135 do CAIXA ESCOLAR DA CEMEI MARIA DE LOURDES DÓRIA PASSOS CNPJ nº Cadastro Municipal, com área de 180,00 m², limitada aos proprietários lindeiros. E ntrega 05.029.091/0001-01 I nteressado: Secretaria Municipal de Educação T ermo de Doação dos envelopes: até 08/09/2015 às 10h. S essão Pública de abertura: 08/09/2015 às 10h. n.º 173/15. O bjeto : Doação de bens móveis V alor R$ 1.495,00 A ssinatura: 03/08/2015. Disponibilidade do Edital : a partir de 04/08/2015, no portal eletrônico licitacoes.campinas. sp.gov.br. Esclarecimentos adicionais pelos telefones (19) 2116-0303 e 2116-0678. SECRETARIA DE CULTURA Campinas, 31 de julho de 2015 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA AVISO DE LICITAÇÃO REGULAMENTO DO VIII CONCURSO ESTÍMULO PARA (EXCLUSIVO PARA ME/EPP/COOP) CANTORES LÍRICOS Pregão nº 227 /2015 - Eletrônico - Processo Administrativo nº 15/10/19.596 - I nteressado : Secretaria Municipal de Educação - O bjeto : Contratação de empresa para a prestação de serviço Processo Administrativo : 2015/10/26.607 de impressão de diário de classe. - R ecebimento das Propostas dos itens 01 a 04 : das 08h do Interessado : Secretaria Municipal de Cultura dia 18/08/15 às 08h do dia 19/08/15 - A bertura das Propostas dos itens 01 a 04 : a partir das Fundamento Legal : Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Lei 08h do dia 19/08/15 - I nício da Disputa de Preços: a partir das 09h do dia 19/08/15 - D isponi- Municipal nº 13.525 de 13 de fevereiro de 2009 e Lei Municipal nº 14.909 de 27 de outubro bilidade do Edital : a partir de 05/08/15, no portal eletrônico www.licitacoes-e.com.br. Esclare- de 2014. cimentos adicionais com a Pregoeira Rosélia Mesquita pelo telefone (19) 2116-0656. Com o objetivo de estimular e revelar jovens talentos artísticos no campo lírico, com ida- Campinas, 30 de julho de 2015 des compreendidas entre 18 e 35 anos e, simultaneamente, contribuir para a divulgação TARCÍSIO GALVÃO DE CAMPOS CINTRA das obras do Maestro Antônio Carlos Gomes, a Secretaria Municipal de Cultura - SMC da Respondendo Pelo Departamento Central de Compras Prefeitura Municipal de Campinas - PMC, com a Curadoria do Centro de Ciências, Letras e Artes de Campinas - CCLA, torna público que realizará o VIII Concurso Estímulo para EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR.SECRETÁRIO Cantores Líricos, de acordo com o Regulamento abaixo: MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1. DA PARTICIPAÇÃO 1.1. Podem candidatar-se pessoas físicas estudantes das escolas de música de todo o Brasil, DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO bem como profi ssionais em início de carreira, de nacionalidade brasileira, cuja idade, em 01 Processo Administrativo nº 15/10/18.163 de setembro de 2015, não seja inferior a 18 ou superior a 35 anos. Interessado: Secretaria Municipal de Saúde 1.2. Não podem participar: Pregão Eletrônico nº 213/2015 1.1.1 Membros da Comissão de Pré-Seleção e Prova Eliminatória, da Comissão Especial de Objeto: Aquisição de compressores de ar medicinal. Julgamento ou do CCLA; Em face dos elementos constantes no processo administrativo em epígrafe, em especial das 1.1.2 Parentes em até 2º grau, ascendentes, descendentes e colaterais da Comissão de Pré- manifestações do Diretor do Departamento Central de Compras e da Pregoeira, que acato na -Seleção e Prova Eliminatória, da Comissão Especial de Julgamento ou do CCLA; íntegra, C ONHEÇO da impugnação apresentada pela empresa S EPARAR PRODUTOS E 1.1.3 Servidores públicos municipais de Campinas; SERVIÇOS LTDA. , ao Pregão Eletrônico nº 213/2015, para no mérito NEGAR-LHE PRO- 1.1.4 vencedores dos Prêmios de Melhor Voz Masculina, Melhor Voz Feminina e de Me- VIMENTO, mantendo-se todas as exigências inalteradas. lhor Intérprete de Carlos Gomes, em algum dos Concursos Estímulo para Jovens Cantores Publique-se na forma da lei. Após, ao Departamento Central de Compras para prossegui- realizados anteriormente pelo CCLA, de 2008 a 2014, sendo considerados "Hors Concours" mento. nesta competição. Campinas, 03 de agosto de 2015 1.2. Ao entregar a Ficha de Inscrição, o candidato declara, explicitamente, estar de acordo SILVIO ROBERTO BERNARDIN com este Regulamento. Secretário Municipal de Administração 2. DA INSCRIÇÃO SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS 2.1. São requisitos necessários à inscrição: 2.1.1 Ficha de Inscrição, conforme Anexo I, preenchida em letra de forma ou digitada e SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS devidamente assinada; 2.1.2 breve currículo da vida musical; 2.1.3 uma foto 09 x 12, nítida e recente, para divulgação; DEPARTAMENTO DE ASSESSORIA JURÍDICA 2.1.4 cópia da Cédula Identidade; 2.1.5 03 (três) cópias legíveis das partituras de cada peça constante de seu programa; EXTRATO 2.1.6 documento, em papel A4, contendo o repertório da Segunda Etapa - Pré-Seleção e da Terceira Etapa - Final, contendo o nome do candidato e devidamente assinado; Processo Administrativo n.º 14/10/31350 I nteressado : Secretaria Municipal de Cidadania, 2.1.7 CD ou DVD contendo gravação recente do candidato com as peças exigidas na Pré- Assistência e Inclusão Social M odalidade : Pregão Eletrônico n.º 145/15. A ta de Registro -Seleção, podendo ser feita domesticamente; de Preços n.º 290/15 D etentora da Ata: LGM COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE 2.2. A entrega da documentação constante no subitem 2.1 é condição obrigatória para o PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL EIRELI - EPP CNPJ nº 21.026.898/0001-47 aceite da inscrição, salvo se for o caso do constante no subitem 2.3, fi cando desobrigado, Objeto : Registro de preços de biscoitos e barra de cereal Preço Unitário: itens 01 (R$ 18,00) apenas, de apresentar a gravação. e 02 (R$18,00) P razo : 12 meses Assinatura: 03/08/2015. 2.3. Candidatos detentores de 1º, 2º ou 3º Prêmios em Concursos de Canto Lírico reconhe- cidos, a critério da Comissão de Pré-Seleção e Prova Eliminatória, nacionais ou internacio- Processo Administrativo n.º 14/10/31350 I nteressado : Secretaria Municipal de Cidada- EXPEDIENTE O Diário Ofi cial do Município de Campinas (Lei Nº 2.819/63) é uma publicação da Prefeitura Municipal de Campinas Site: www.campinas.sp.gov.br CONTEÚDO O conteúdo publicado é de inteira responsabilidade das Secretarias e órgãos públicos emissores. Qualquer dúvida ou solicitação de errata deverá ser encaminhada diretamente ao órgão emissor. Para informações sobre como contatar o órgão emissor, ligue para 156 - Serviço de Atendimento ao Cidadão. ACERVO Edições posteriores a 22 de fevereiro de 2002 estão disponíveis para consulta na Internet no seguinte endereço: http://www.campinas.sp.gov.br/diario-ofi cial/ Para acessar Suplementos, utilize o seguinte endereço: http://www.campinas.sp.gov.br/diario-ofi cial/suplementos.php Edições anteriores a 22 de fevereiro de 2002 deverão ser pesquisadas junto à Biblioteca Pública Municipal “Professor Ernesto Manoel Zink” (Avenida Benjamin Constant, 1.633, Centro, telefone: 2116-0423) CERTIFICAÇÃO DIGITAL Esta publicação é Certifi cada Digitalmente, acesse o guia de Certifi cação Digital: http://www.campinas.sp.gov.br/diario-ofi cial/guia.php . Caso haja necessidade de cópias autenticadas em papel, contate a IMA, no endereço abaixo. IMPRENSA OFICIAL Edição, Diagramação e Publicação Eletrônica: IMA - Informática de Municípios Associados S/A, responsável pela Imprensa Ofi cial do Município de Campinas e-mail: diario.ofi [email protected]. br - site: www.ima.sp.gov.br Informações pelo Fone/Fax: (19) 3755-6533 ou na Rua Bernardo de Sousa Campos, 42, Ponte Preta, Campinas/SP. Recebimento de conteúdo para publicação até as 17 horas do dia anterior. Campinas, terça-feira, 04 de agosto de 2015 3 Diário Ofi cial do Município de Campinas nais, estarão dispensados do envio da gravação exigida no subitem 2.1.7. 4.7. As Provas serão abertas ao público em geral. 2.3.1 Neste caso, junto com os documentos elencados no subitem 2.1, deverá ser anexada, 5. DO PROGRAMA E REPERTÓRIO obrigatoriamente, uma cópia autenticada do Certifi cado ou Diploma de atribuição do Prê- 5.1. O programa será aquele que o candidato entregar no ato da inscrição. mio, emitido pela Organização do Concurso. 5.2. O programa entregue no ato da inscrição não poderá sofrer alterações. 2.4. As inscrições serão efetuadas no período de 31 de julho a 14 de setembro de 2015, 5.3. Com exceção das peças submetidas em gravação na Primeira Etapa - Pré-Seleção, os das 9h às 12h e das 14h às 16h30min, através da entrega de envelope lacrado, contendo os concorrentes não poderão apresentar a mesma peça duas vezes. documentos elencados no subitem 2.1, no seguinte endereço: 5.4. Em cada Prova, o concorrente deverá apresentar-se em, pelo menos, dois idiomas distintos. CCLA - Centro de Ciências, Letras e Artes 5.5. A Pré-Seleção deverá ser constituída de: Rua Bernardino de Campos, 989, Centro, Campinas, SP, CEP 13010-151 5.5.1 uma Canção Erudita em língua portuguesa; A/C: Marino Ziggiatti 5.5.2 uma Ária de Ópera ou Oratório, Modinha ou Canção de Câmera, em língua estrangeira 2.5. Os candidatos poderão optar por fazer a inscrição via postal, devendo observar, neste de Antonio Carlos Gomes; caso, o seguinte: 5.5.3 uma Ária de Ópera de Antonio Carlos Gomes.; 2.5.1 a proposta deverá ser postada dentro do prazo de inscrição; 5.6. A Prova Eliminatória deverá ser constituída de: 2.5.2 a correspondência deverá ser registrada. 5.6.1 uma Aria de Ópera do Período Romântico; 2.6. Não serão consideradas as correspondências que, mesmo tendo sido postadas dentro do 5.6.2 uma Canção de Câmera, Peça de Oratório ou Modinha de Antonio Carlos Gomes; período contido no subitem 2.4, sejam entregues após o dia 15 de setembro de 2015. 5.6.3 uma Ária de Ópera de Antonio Carlos Gomes; 2.7. A SMC e o CCLA não se responsabilizarão por correspondências encaminhadas via 5.7. A Final deverá ser constituída de: postal que, por qualquer motivo, sejam extraviadas, salvo se, comprovadamente, tiverem 5.7.1 uma Canção de Antonio Carlos Gomes; sido entregues no CCLA. 5.7.2 uma Ária de Ópera, Peça de Oratório ou Canção de Câmera, em língua estrangeira, 3. DOS PRÊMIOS de livre escolha; 3.1. Serão concedidos três prêmios, pela SMC, no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais) 5.7.3 uma Ária de Ópera de Antonio Carlos Gomes, de confronto, conforme segue: cada, mais dois prêmios no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), totalizando R$14.000,00 5.7.3.1. Soprano Leve ou Ligeiro - (Recitativo) Nel regno delle rose...Ohimé! Ia corda mi si (quatorze mil reais), distribuídos da seguinte forma: spezzó! (Ária) - Dei miti sui profumi (Adin, da ópera Condor); 3.1.1 Vencedor de Melhor Intérprete da Obra de Antônio Carlos Gomes - R$ 4.000,00 (qua- 5.7.3.2. Soprano Lírico - (Recitativo) Alba dorata del natio suol...(Ária) - O Ciel di Parahyba tro mil reais); - (Lo Schiavo); 3.1.2 Vencedor da Melhor Voz Masculina - R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 5.7.3.3. Soprano Lírico Spinto ou Dramático - (Recitativo) Ahimè! Più intensamente io 3.1.3 Vencedor da Melhor Voz Feminina - R$ 4.000,00 (quatro mil reais); I'amo... (Ária) - Oh mie notti d'amor (Maria Tudor); 3.1.4 Vencedor de Melhor Intérprete de Canção de Câmera de Carlos Gomes - R$ 1.000,00 5.7.3.4. Mezzo Soprano ou Contralto - Monologo di Zuleida. Orda crudel, feroce...(Zuleida, (um mil reais); da ópera Condor); 3.1.5 Vencedor de "Jovem Voz Revelação" - R$ 1.000,00 (um mil reais). 5.7.3.5. Tenor Lírico - (Ária) - Va, codarda falange... Sol ch'io ti sfi ori (Maria Tudor); 3.2. Os valores dos respectivos prêmios estarão sujeitos a incidência, dedução e retenção de 5.7.3.6. Tenor Lírico Spinto ou Dramático - (Recitativo) - (Ária) Era del Gran Perdono il impostos, conforme a legislação em vigor. sacro dí (Condor, da ópera Condor); 3.3. Nenhum dos prêmios é cumulativo e serão atribuídos individualmente. 5.7.3.7. Barítono - (Recitativo) Olá! Io solo per voler sovrano...(Ária) Lugubre giocoliero 3.4. Na Prova Final, a Comissão Especial de Julgamento reserva-se o direito de não atribuir (Maria Tudor); determinado Prêmio, caso considere que o nível requerido não tenha sido atingido pelos 5.7.3.8. Baixo - (Recitativo) Muta, confusa era Giovanna...(Ária) Tanti il mio cor, bell'angelo candidatos. (Maria Tudor). 3.5. Para o recebimento dos prêmios, os vencedores deverão apresentar os seguintes docu- 6. DO CALENDÁRIO DAS PROVAS mentos na Secretaria Municipal de Cultura, localizado na Avenida Anchieta, nº 200, Centro, 6.1. Primeira Etapa - Pré-Seleção: serão realizadas até o dia 16 de setembro de 2015, Campinas, SP, CEP, 13015-904: fi cando a critério do CCLA estabelecer os dias de audição; 3.5.1 cópia da Cédula de Identidade, do CPF e de comprovante de residência, em nome do 6.2. Segunda Etapa - Prova Eliminatória: Os concorrentes pré-selecionados serão infor- premiado; mados até 17 de setembro de 2015, por e-mail, sobre a data em que deverão comparecer 3.5.2 dados bancários, contendo nome do banco, número da agência e da conta-corrente, para participarem da semifi nal, no dia 23 ou 24 de setembro de 2015, conforme estabelecido não podendo ser conta poupança; no subitem 4.3. 3.5.3 prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante certidão conjunta que 6.3. Terceira Etapa - Final: A Prova Final será realizada no dia 25 de setembro de 2015, também comprove regularidade relativa à Seguridade Social, podendo ser obtida no site conforme estabelecido no subitem 4.4. www.receita.fazenda.gov.br; 7. DA ENTREGA DOS CERTIFICADOS COM RECITAL DOS VENCEDORES 3.5.4 prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, podendo ser obtida no site www. 7.1. Os certifi cados serão entregues no auditório do CCLA, no dia 31 de outubro de 2015, dividaativa.pge.sp.gov.br; onde será realizado o Recital dos Vencedores. 3.5.5 prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio do vencedor; 8. DA CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE JULGAMENTO DA TER- 3.5.6 prova de regularidade para com a Fazenda Municipal de Campinas; CEIRA ETAPA - FINAL 3.5.7 certidão negativa de reclamação trabalhista emitida pelo TST - Tribunal Superior do 8.1. Participarão como membros da Comissão Especial de Julgamento 03 (três) Maestros, Trabalho, podendo ser obtida no site www.tst.jus.br; Professores ou Músicos de renomada experiência sendo 01 Maestro, que será o Presidente, 3.5.8 certidão emitida quanto à ausência de sanções aplicadas ao vencedor, podendo ser 01 Professor de Canto ou Maestro e 01 Cantor ou Cantora Lírica, indicados pelo CCLA e obtida no site www.sancoes.sp.gov.br; pela ABAL Campinas. 3.5.9 consulta à sanções das quais decorra como efeito restrição ao direito de participar em 9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública, podendo ser feita no site 9.1. Os concorrentes devem fazer-se acompanhar por pianista de sua escolha podendo, www.portaltransparencia.gov.br/ceis/Consulta.seam; alternativamente, utilizar o que a organização colocar à sua disposição, adaptando-se aos 3.5.10 consulta à Relação de Apenados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, horários de ensaio previamente agendados. podendo ser obtida no site www2.tce.sp.gov.br/ConsultaApenados. 9.2. Despesas com deslocamento e estada do candidato e/ou de seu pianista particular fi cam 3.6. Serão atribuídos Diplomas de Honra ao Mérito, pelo CCLA, aos candidatos situados a cargo do próprio candidato, não cabendo à SMC ou ao CCLA arcar com quaisquer custos na faixa etária entre 18 e 25 anos que, segundo decisão da banca de jurados, se destaquem dessa natureza. como "Melhor Intérprete de Canção de Carlos Gomes" e "Cantor ou Cantora Revelação". 9.3. As decisões da Comissão de Pré-Seleção e Prova Eliminatória e Comissão Especial 3.7. Todos os candidatos fi nalistas receberão do CCLA Certifi cado de Participação no VIII de Julgamento são imparciais e fi nais, delas não cabendo recurso, sendo tomadas por seus Concurso Estímulo para Cantores Líricos. membros em sala reservada, com entrada restrita a estranhos à organização. 4. DAS PROVAS 9.4. A organização do Concurso fi ca detentora dos direitos de gravação, em áudio e vídeo, 4.1. O Concurso será desenvolvido em três etapas, a saber: registros fotográfi cos e de difusão, por rádio ou televisão, das Provas dos candidatos, não 4.1.1 Primeira Etapa - Pré-Seleção; sendo, por isso, devido qualquer pagamento aos concorrentes ou aos seus pianistas. 4.1.2 Segunda Etapa - Prova Eliminatória; 9.5. As cópias das partituras entregues no ato da inscrição não serão devolvidas, passando a 4.1.3 Terceira Etapa - Final. integrar o acervo do Museu Carlos Gomes, do CCLA. 4.2. Primeira Etapa - Pré-Seleção 9.6. Os casos omissos serão resolvidos pela SMC de Campinas, após consulta ao CCLA. 4.2.1 A primeira etapa consistirá na audição dos CDs e DVDs entregues no ato da inscrição, Campinas, 30 de julho de 2015 com exceção dos candidatos que se enquadrarem nas condições estabelecidas no subitem CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO 2.3. SECRETARIO MUNICIPAL DE CULTURA 4.2.2 Uma Comissão de Pré-Seleção e Prova Eliminatória ouvirá todas as gravações reme- ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO tidas, selecionando, dentre os candidatos, um número de concorrentes não superior a 18 VIII CONCURSO ESTÍMULO CARLOS GOMES PARA CANTORES LÍRICOS (dezoito) aprovados, observando os seguintes critérios: 4.2.2.1. Timbre; Nome do candidato 4.2.2.2. Técnica vocal.; Rua Nº 4.2.2.3. Interpretação; Cidade Estado CEP 4.2.2.4. Emissão; fixo Celular Fax 4.2.2.5. Qualidade artística; E-mail 4.2.2.6. Adequação geral. Data de nascimento Nacionalidade 4.3. Segunda Etapa - Prova Eliminatória Registro Vocal (Canto) 4.3.1 As Provas Eliminatórias serão realizadas no Auditório do Centro de Ciências, Letras Sim Não e Artes de Campinas - CCLA, localizado à Rua Bernardino de Campos, nº 989, Centro, Necessita de pianista acompanhador do Concurso Campinas. Nome do pianista acompanhador próprio (se for o caso) 4.3.2 Os candidatos serão distribuídos em 02 (dois) grupos de, no máximo, de 09 (nove) Declaro que li e que aceito integralmente os termos do Regulamento do Concurso. concorrentes cada, para as provas semifi nais, de caráter eliminatório. 4.3.3 A audição do primeiro grupo será feita no dia 23 de setembro de 2015 (quarta-feira), às Data Assinatura 19h00 e a do segundo grupo no dia 24 de setembro de 2015 (quinta-feira), às 19h00 horas. EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SENHOR 4.3.4 No caso em que o número de candidatos aprovados na Primeira Etapa - Pré-Seleção seja inferior a 11 (onze), a organização da Prova poderá, a seu critério, realizar somente uma SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA eliminatória no dia 24 de setembro de 2015 (quinta-feira). Protocolado: nº 14/10/49341 4.3.5 A distribuição dos candidatos pelos 02 (dois) dias de Prova será defi nida por sorteio Interessado : Secretaria Municipal de Cultura. e o resultado será comunicado pela organização ao candidato, por e-mail, até o dia 17 de Referência : Pregão Eletrônico nº 07/2015. setembro de 2015. Objeto : Registro de Preços de Serviço de Buffet, Locação de Toalhas e Fornecimento de 4.3.6 O candidato deverá acatar a data de Prova que lhe for atribuída, sem exceção, sob pena Alimentos Preparados (Kit Lanches e Marmitex). de desclassifi cação por não comparecimento. Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e ao disposto no ar- 4.3.6.1. Neste caso, o candidato imediatamente classifi cado na pré-seleção será convidado tigo 8°, do Decreto Municipal nº 18.099/2013, AUTORIZO, a despesa no valor total de R$ a substitui-lo. 1.130,40 (Hum Mil, Cento e Trinta Reais e Quarenta Cntavos), em favor da empresa TMS 4.4. Terceira Etapa - Final SERVIÇOS LTDA EPP, conforme Ata de Registro de Preços nº 111/2015. 4.4.1 A Prova Final realizar-se-á no dia 25 de setembro de 2015 (sexta-feira), às 19h00, no Publique-se na forma da lei. Auditório do Centro de Ciências, Letras e Artes de Campinas - CCLA. Campinas, 03 de agosto de 2015 4.5. Em cada Prova, as peças do programa serão sempre apresentadas sem interrupção, na CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO ordem escolhida pelo candidato e de memória. SECRETARIO MUNICIPAL DE CULTURA 4.6. A ordem de apresentação dos candidatos será sorteada, antes de cada Prova. 4 Diário Ofi cial do Município de Campinas Campinas, terça-feira, 04 de agosto de 2015 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO parentesco com agente político ou vereador, nos termos do artigo 7º do Decreto Municipal 17.437/2011. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E DE TURISMO 3.2. Poderão participar deste credenciamento os proprietários que comprovem os seguintes requisitos: REPUBLICAÇÃO DO EDITAL SMDEST Nº 01/2015 3.2.1. Objetivando-se garantir tratamento adequado aos jovens e idosos participantes do CHAMAMENTO PÚBLICO SMDEST - Nº 01/2015 projeto, o proprietário deverá comprovar que promove ou já promoveu práticas de turismo EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE rural e/ou já realizou curso de Turismo Rural; 3.2.2. Por ser objeto primeiro deste projeto a explanação de atividades típicas das áreas PROPRIETÁRIOS RURAIS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROJETO RURAL rurais do Município, deverá o proprietário comprovar que possui atividades agropecuárias; SOLIDÁRIO 3.2.3. Estar em dia com suas obrigações fi scais; O MUNICÍPIO DE CAMPINAS, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento 4. DA INSCRIÇÃO Econômico, Social e de Turismo (SMDEST), torna público, para conhecimento dos inte- 4.1. As inscrições poderão ser feitas pelos candidatos, de segunda a sexta-feira, das 10 horas ressados, que realizará chamamento público visando ao credenciamento de proprietários às 16 horas, no Departamento de Desenvolvimento Econômico, da Secretaria de Desenvol- de áreas rurais, para participarem do Projeto Rural Solidário, em que suas propriedades vimento Econômico, Social e Turismo da Prefeitura Municipal de Campinas, localizada na servirão para fi m de turismo rural. Av. Anchieta, 200 - 15º andar, Centro, Campinas-SP. 1. DO OBJETO: 4.2. No ato da inscrição o candidato deverá entregar sua proposta contendo a seguinte do- 1.1. O presente edital destina-se a credenciar de modo contínuo proprietários de áreas rurais cumentação: de Campinas para recepção de jovens e idosos como parte do Projeto Rural Solidário. O 4.2.1. Lista das atividades realizadas na propriedade (produção agrícola, pecuária, proces- projeto visa levar estes indivíduos para realização de turismo rural, com o fi m de promover samento de alimentos, turismo, dentre outros), áreas de proteção ambiental, rios e lagos, a educação socioambiental e a inclusão social destes, a partir de visitas às áreas rurais do relato histórico da propriedade e disponibilização de comidas típicas locais para lanche município. (feitas na propriedade). 1.2. O credenciamento ocorrerá durante todo o período de vigência presente edital, em ato 4.2.2. Proposta de visitação, que contemple 3 (três) horas e contenha atividades a serem contínuo. realizadas e práticas a serem observadas. A proposta deve levar em consideração a idade dos 1.3. O credenciamento objetiva incentivar práticas de turismo rural por parte dos proprietá- visitantes (de 10 à 14 anos e acima de 60 anos). rios, promover a inclusão social e educação socioambiental dos indivíduos participantes e 4.2.3. Caso tenha participado do curso de capacitação em Turismo Rural, apresentar cer- promover a área rural do município, bem como suas atividades produtivas. tifi cado. 1.4. As visitas ocorrerão em grupos de 30 (trinta) a 40 (quarenta) pessoas e serão remunera- 4.2.4. Cópia do CIC, RG do proprietário e/ou comprovante de propriedade/posse sobre a das pela Prefeitura Municipal pela quantia de R$ 33,80 (trinta e três reais e oitenta centavos) área. por pessoa. O item 4.2.5. passa a vigorar com a seguinte redação: 1.5. Como contrapartida, o proprietário deverá oferecer aos participantes a visitação guiada 4.2.5. Em caso de pessoa jurídica, apresentar: por áreas de cultivo e criação de animais, construções históricas (caso aplicável) e forneci- 4.2.5.1. Ficha de Inscrição Cadastral (Pessoa Jurídica) preenchida, conforme- ANEXO II mento de lanche típico. deste edital; 1.5.1. O lanche deverá ser composto por kit contendo água fi ltrada, suco natural, porção 4.2.5.2. Comprovante de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ); individual de item salgado e porção individual de item doce. 4.2.5.3. Cópia do Ato constitutivo em vigor com alterações devidamente registradas; 1.5.2. O lanche deverá ser fornecido na quantidade de 1 (um) kit por pessoa. 4.2.5.4. Comprovante de inscrição municipal como prestador de serviço; 1.6. Caracterizam-se como atividades de turismo rural passíveis de serem oferecidas: 4.2.5.5. Comprovante de regularidade fi scal para com a Fazenda Federal, mediante apre- 1.6.1. Atividades Agropecuárias sentação de certidão conjunta que também comprove a regularidade relativa à Seguridade 1.6.1.1. Agricultura - cultivo de espécies vegetais úteis para a alimentação humana e animal Social. ou como matéria-prima para indústria têxtil, farmacêutica etc. Plantação de cereais, frutas, 4.2.5.6. Comprovante de regularidade fi scal para com a Fazenda Estadual; hortaliças, leguminosas etc.; 4.2.5.7. Comprovante de regularidade fi scal perante a Fazenda Municipal de Campinas; 1.6.1.2. Criação de animais - inclui todos os tipos de manejo de animais: bovinocultura, 4.2.5.8. Comprovante de regularidade fi scal perante a Justiça do Trabalho; caprinocultura, ovinocultura, suinocultura, piscicultura etc. 4.2.5.9. Consultas aos portais de sanções do governo estadual, federal e do Tribunal de '1.6.2. Atividades de transformação - referem-se à transformação de matéria-prima vege- Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP) demonstrando que a pessoa jurídica não se en- tal, animal ou mineral: produção agroindustrial (compotas, doces, bebidas, farinhas, pani- contra suspensa, impedida de licitar ou contratar e conveniar com a Administração Pública fi cação, laticínio, ervas, polpas) ou manual (facas, panos e bordados, mesas, instrumentos Municipal, ou mesmo declarada inidônea. musicais); 4.2.5.11.Certifi cado de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - 1.6.3. Atividades ecoturísticas - atividades de interação com a natureza, que incentivem o FGTS. comportamento social e ambientalmente responsável: trilhas, observação da fauna (pássa- O item 4.2.5. passa a vigorar com a seguinte redação: ros, borboletas, jacarés, peixes) e da fl ora (espécies vegetais nativas, parques, etc.), cami- 4.2.6.Em caso de pessoa física, apresentar: nhadas na natureza, trilhas, cachoeiras e rios; 4.2.6.1. Ficha de Inscrição Cadastral (Pessoa Física) preenchida conforme ANEXO III 1.6.4. Atividades interativas com gado - atividades que envolvam a interação do homem DESTE EDITAL; com cavalo, jumento, burro, boi, carneiro etc. para o desempenho de alguma lida no campo 4.2.6.2.Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF. ou para lazer, esporte e aventura: ordenha, cavalgadas, campeadas, torneios, comitivas, tro- 4.2.6.3.Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domi- peadas ou outras denominações regionais, passeios de carroça, hipismo; cílio da pessoa física, na forma da lei. 1.6.5. Atividades pedagógicas - atividades de cunho educativo que auxiliam no processo 4.2.6.4 Certifi cado de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - ensino-aprendizagem, comumente promovidas por escolas e realizadas pelos respectivos FGTS. grupos de estudantes. É o chamado Turismo Rural Pedagógico, um recurso motivador de 4.2.6.5. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho. aprendizagem, capaz de auxiliar na formação dos alunos - reforçando conceitos como o 4.2.6.6. Consultas negativas ao site de sanções do Governo do Estado de São Paulo à relação de cidadania, consciência ambiental e patrimonial - e de fornecer experiências de vida em de apenados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e ao cadastro de pessoas inidô- grupo: aulas práticas interpretativas do ambiente, palestras informativas, vivências e expe- neas e suspensas da Controladoria Geral da União (Governo Federal). riências variadas nos ambientes visitados, incluindo participação em colheitas, ordenhas, 4.2.6.7. Comprovação de regularidade fi scal para com a Fazenda Federal deverá se dar trato de animais; através da apresentação de certidão conjunta que também comprove a regularidade perante 1.6.6. Atividades culturais à seguridade social. 1.6.6.1. Manifestações populares - acontecimentos ou formas de expressão relacionados à O item 4.3 passa a vigorar com a seguinte redação: música, dança, teatro, artes plásticas literatura, folclore, saberes e fazeres locais, rodas de 4.3. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por viola, folia de reis, "contação de casos"; qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por publicação em ór- 1.6.6.2. Produção de artesanato - objetos produzidos manualmente ou com equipamentos gão de impressa ofi cial ou ainda extraídos via "internet", fi cando sua autenticidade condicio- rudimentares, em pequena escala, característicos da produção de artistas populares da re- nada a esta verifi cação. A documentação deverá ser entregue dentro de um envelope lacrado, gião, utilizando matéria-prima regional; devidamente identifi cado com o seguinte: 1.6.6.3. Observação da arquitetura típica ou histórica - contempla as construções típicas PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS do campo (açude, capela, curral, estufa), as técnicas e materiais construtivos peculiares ou Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Social e de Turismo. da região (pau-apique, sapé, madeira, pedra e outros) e as construções históricas (engenho, Chamamento Público nº 01/2015. alambique, casa de farinha, vinícola); Nome da Entidade: 1.6.6.4. Visita a museus e casas de cultura - locais destinados à apresentação, guarda e con- 5. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO servação de objetos de caráter cultural ou científi co: museu da cachaça, museu do folclore, 5.1.A Comissão de Avaliação, composta de três membros, a saber: Eros Vizel, Andrea San- vinícola desativada, moinho; tos de Deus e Juliana Pires de Arruda Leite, sendo a Srª Mariana Savedra Pfi tzner, a Presi- 1.6.6.5. Gastronomia - práticas e conhecimentos relacionados com a arte e técnica de cozi- dente da Comissão, terá as seguintes atribuições: nhar. Relaciona-se com o aprendizado e a degustação de pratos de consumo tradicionais da 5.2. Avaliar a conformidade das propostas com os critérios estabelecidos neste Regulamen- região, utilizando ingredientes locais. to. O item 02 passa a vigorar com a seguinte redação: 5.3. Efetuar as diligências eventualmente necessárias a critério da Comissão. 2. DO PRAZO DO CREDENCIAMENTO 6. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS 2.1. Este Credenciamento será válido por 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual 6.1. A Comissão de Avaliação fará a seleção das propriedades, ordenando-as por região. período. 6.2. Serão credenciados os proprietários que atenderem as disposições deste Regulamento. 2.2. A cada 90 (noventa) dias, após a publicação do presente Edital, os proprietários creden- 6.3. Serão desclassifi cadas as propostas que descumprirem qualquer disposição deste Regu- ciados serão convocados pela SMDEST para a sessão pública de sorteio das propriedades lamento, e as que contiverem documento ou informação inverossímil. que comporão o cronograma do trimestre. 7. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 2.2.1. As datas das visitas serão determinadas previamente pela SMDEST. 7.1. Eventuais recursos administrativos poderão ser interpostos por meio do Protocolo Geral 2.2.2. Caso o número de visitas previstas exceda o número de propriedades credenciadas, da Prefeitura Municipal de Campinas, mediante petição fundamentada, constando a identifi - deverá proceder-se novo sorteio, até que todas as visitas previstas sejam preenchidas. cação da entidade, dirigida à Sra. Presidente da Comissão de Avaliação. 2.2.3. As datas das visitas poderão ser trocadas entre dois participantes desde o que o fato 8. DA CONVOCAÇÃO ocorra em comum acordo entre ambos e a SMDEST. 8.1. A Comissão de Avaliação, na sessão de abertura dos envelopes, por meio dos critérios 2.2.4. Na mesma ocasião, os proprietários deverão assinar o Termo de Adesão a este Regu- estabelecidos na Cláusula Sexta classifi cará os proprietários para cada uma das regiões, lamento - ANEXO I deste edital. conforme disposto no item 1.2. 2.2. O mesmo procedimento deverá ser repetido trimestralmente para composição do crono- Acrescenta-se o seguinte item ao edital: grama. Os novos prazos serão republicados com igual periodicidade. 9. DO PAGAMENTO 2.3. A convocação dos credenciados deverá ser feita dentro do prazo de validade do creden- 9.1. O Município providenciará o pagamento ao ADERENTE do valor unitário de R$ 33,80 ciamento, de acordo com o cronograma. por visitante, para cada visita à propriedade credenciada. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 9.2. A comprovação da realização do serviço se dará através dos seguintes instrumentos: 3.1. Não poderão participar deste credenciamento, pessoas ou grupos dos quais participe, 9.2.1 A escola municipal ou entidade assistencial para idosos fornecerá à Secretaria Muni- a que título for: cipal de Desenvolvimento Econômico, Social e de Turismo uma lista dos alunos ou pessoas a. Membros da Comissão de Avaliação; idosas que efetivamente participaram da visita. Esta lista deverá estar assinada pela direção b. Membros da Comissão Organizadora; da escola/entidade, bem como pelo professor/profi ssional acompanhante, e por um repre- c. Servidor público municipal de Campinas; sentante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, que acompanhará a visita. A lista d. Parentes em 2º grau, ascendentes e descendentes, dos membros das Comissões Organi- acima referida será utilizada para calcular o valor exato do repasse fi nanceiro a ser feito à zadora e de Avaliação; propriedade rural cadastrada. e. Pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, com vínculo de 9.2.2 A ADERENTE apresentará à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Campinas, terça-feira, 04 de agosto de 2015 5 Diário Ofi cial do Município de Campinas Social e de Turismo, a nota fi scal de prestação de serviços referente a cada visita realizada, FICHADEINSCRIÇÃOCADASTRAL-F.I.C.-PESSOAJURÍDICA que somente poderá ser emitida após a efetiva realização da mesma. Dada a natureza do objeto, é obrigatório que a nota fi scal apresentada seja de serviços. Não serão aceitas notas SOLICITAÇÃO: fi scais de venda de produtos. SECRETARIA: PESSOAJURÍDICA 9.3. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Social e de Turismo terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, para aceitá-la ou rejeitá-la. DADOSPARACADASTRO 9.4. A nota fi scal não aprovada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, DENOMINAÇÃO/RAZÃOSOCIAL: Social e de Turismo será devolvida à ADERENTE para as necessárias correções, com as iannftoerrmioar,ç aõ epsa rqtuire d ma doatitvaa draem su sau rae arpejreeisçeãnot,a çcãoon.tando-se o prazo estabelecido no parágrafo MATRIZ FILIAL INÍCIODASATIVIDADES: 9.5. A Secretaria Municipal de Finanças procederá ao pagamento no prazo de 10 (dez) dias NºC.N.P.J./C.P.F.: NºINSCRIÇÃOESTADUAL: NºINSCRIÇÃOMUNICIPAL: fora a dezena, contados da data do aceite da Nota Fiscal pela Secretaria Municipal de De- senvolvimento Econômico, Social e de Turismo. ENDEREÇO: 9.6. A ADERENTE deverá indicar, no momento de apresentação de sua nota fi scal o nº, nome e endereço de sua Agência Bancária e o nº da sua conta corrente. Nº: COMPLEMENTO: BAIRRO: 10. DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1. A inscrição do proprietário representa a aceitação das normas contidas neste regula- MUNICÍPIO: ESTADO: mento. 10.2. Os interessados poderão obter quaisquer esclarecimentos dirigindo-se ao local de ins- C.E.P: CAIXAPOSTAL: E-MAIL: crição ou por meio do telefone (19) 2116-0389 (Juliana Leite). 10.3. A Comissão de Avaliação decidirá sobre os casos omissos, de acordo com as compe- FONE(S): FAX: tências estabelecidas, nos termos da legislação vigente. Campinas, 03 de agosto de 2015 CAPITALINTEGRALIZADO: CAPITALATUAL: SAMUEL RIBEIRO ROSSILHO CONTATOCOMERCIAL-NOME/FONE: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E DE TURISMO MARIANA SAVEDRA PFITZNER REPRESENTANTE-RAZÃOSOCIAL: DIRETORA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO ENDEREÇO-REPRESENTANTEOUENDEREÇOPARACORRESPONDÊNCIAS: ANEXO I MINUTA DO TERMO DE ADESÃO Nº: COMPLEMENTO: BAIRRO: TERMO DE ADESÃO Nº______________ Processo Administrativo nº ______________ MUNICÍPIO: ESTADO: Interessado: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Social e de Turismo. Nome da empresa/profi ssional autônomo: CEP: CAIXAPOSTAL: E-MAIL: Nome da propriedade: Município: UF: FONE(S): FAX: Tel: Tipo de Turismo Rural: BANCON°: N°AGÊNCIA: DV: N°CONTACORRENTE: DV: NOMEAGÊNCIA: ( ) atividade agropecuária ( ) atividade de transformação ( ) atividade eco turística NOMESDOSPROPRIETÁRIOSEDIRIGENTES/CARGO: ( ) atividade interativa com gado ( ) atividade pedagógica ( ) atividade cultural Descrição das atividades desenvolvidas na propriedade: E-MAIL: Por este instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CAMPINAS, doravante simplesmente denomina- do MUNICÍPIO devidamente representado neste ato e, de outro, a ________________________________ ODECLARANTEOUSOLICITANTEABAIXOASSINADODECLARAQUESÃOVERDADEIRASASINFORMAÇÕESPRESTADASNESTEDOCUMENTO. __, doravante denominada ADERENTE, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ./MF sob nº _______________________, com sede na Rua _______________ _______________ - CEP _______________ NOMECOMPLETODODECLARANTEOUSOLICITANTE: Campinas, representado por Sr. _______________________, portador da Cédula de Identidade nº ____________, inscrito no CPF/MF sob nº ______________, conforme as seguintes cláusulas: CARGO: PRIMEIRA - DO OBJETO O presente termo tem por objeto a realização de visitas guiadas à propriedade rural cadastrada nos termos do Edital ASSINATURA: LOCAL/DATA: de Chamamento Público nº 01/2015, no âmbito do Projeto Rural Solidário. A ADERENTE desenvolverá o projeto em ação conjunta com a Secretaria Municipal Desenvolvimento Econômi- co, Social e de Turismo. Pelo presente instrumento a ADERENTE declara que está de acordo com os todas as cláusulas e termos do Edital FO002/JUL97/SMA-ALTERADO03/07-VIAÚNICA-FORMATOA4(210X297mm)-CÓD.MATERIAL:24.206 de Chamamento Público nº 01/2015, obrigando-se a respeitá-los e a cumpri-los fi elmente, assumindo todos os direitos e obrigações deles decorrentes, e sujeitando-se às penalidades cabíveis, quando e se for o caso. FICHADE INSCRIÇÃO CADASTRAL- F.I.C. - PESSOAFÍSICA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES A propriedade ADERENTE admite ter a capacidade para receber grupos de até 50 (cinquenta) pessoas para atendi- SOLICITAÇÃO: mento dos serviços especifi cados no edital de chamamento. SECRETARIA: PESSOAFÍSICA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA ADERENTE 3. A ADERENTE assume as obrigações previstas no Edital de Chamamento SMDEST nº 01/2015, comprome- DADOS PARACADASTRO tendo-se a: NOME COMPLETO: 3.1 - Prestar o serviço acordado, que inclui: 3.1.1 Oferecimento de visita guiada à propriedade rural, com atividades de vivência ambiental e educativa, com Nº C.P.F. : Nº R.G.: duração de aproximadamente 3 horas. 3.1.2 Oferecimento de lanche ENDEREÇO RESIDENCIAL: O lanche deverá ser composto por kit contendo água fi ltrada, suco natural, porção individual de item salgado e porção individual de item doce. O lanche deverá ser fornecido na quantidade de 1 (um) kit por pessoa. Nº: COMPLEMENTO: BAIRRO: QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO Cabe ao município, MUNICÍPIO: ESTADO : 5.1. Supervisionar, acompanhar e avaliar a execução do serviço. 5.2. Efetuar o pagamento nas datas estipuladas, desde que seja veri?cada a regularidade da prestação de contas e C.E.P: CAIXAPOSTAL: E-MAIL: tenha sido comprovada a realização do serviço. 5.3. Alterar, suspender ou cancelar o pagamento quando a ADERENTE: FONE(S) : FAX : 5.3.1. Não cumprir a proposta de atividade apresentada na ocasião do cadastramento. 5.3.2. Não prestar o serviço estipulado na cláusula 3.1 a cada aluno visitante. BANCO N° : N°AGÊNCIA: DV : N° CONTACORRENTE : DV : NOMEAGÊNCIA: QUINTA - DO PAGAMENTO 5.1. O Município providenciará o pagamento ao ADERENTE do valor unitário de R$ 33,80 por visitante, para cada OBSERVAÇÕES : visita à propriedade credenciada. 5.2. A comprovação da realização do serviço se dará através dos seguintes instrumentos: 5.2.1 A Escola ou entidade assistencial de idosos oferecerá uma lista dos alunos ou pessoas idosas que efetivamente participaram da visita. Esta lista deverá estar assinada pela direção da escola/entidade, bem como pelo professor/ profi ssional acompanhante, e por um representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, que acompa- nhará a visita. A lista acima referida será utilizada para calcular o valor exato do repasse fi nanceiro a ser feito à propriedade rural cadastrada. 5.2.2 A ADERENTE apresentará à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Social e de Turismo, a nota fi scal de prestação de serviços referente a cada visita realizada, que somente poderá ser emitida após a efetiva realização da mesma. Dada a natureza do objeto, é obrigatório que a nota fi scal apresentada seja se serviços. Não serão aceitas notas fi scal de venda de produtos. 5.3. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Social e de Turismo terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, para aceitá-la ou rejeitá-la. 5.4. A nota fi scal não aprovada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Social e de Turismo será devolvida à ADERENTE para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no parágrafo anterior, a partir da data de sua reapresentação. 5.5. A Secretaria Municipal de Finanças procederá ao pagamento no prazo de 10 (dez) dias fora a dezena, contados da data do aceite da Nota Fiscal pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Social e de Turismo. 5.6. A ADERENTE deverá indicar no momento de apresentação de sua nota fi scal o nº, nome e endereço de sua Agência Bancária e o nº da sua conta corrente. SEXTA - DO FORO 9.1. As partes elegem o foro da Comarca de Campinas para dirimir qualquer dúvida ou questão oriunda deste ajuste, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem certas e ajustadas, ?rmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma. O DECLARANTE OU SOLICITANTEABAIXOASSINADO DECLARAQUE SÃO VERDADEIRASAS INFORMAÇÕES PRESTADAS NESTE DOCUMENTO. Campinas, ____ de ______________________ de 2015. NOME COMPLETO DO DECLARANTE OU SOLICITANTE: ________________________ Propriedade Rural ________________________ ASSINATURA: LOCAL/ DATA: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Social e de Turismo FO407/MAR/07/SMA- VIAÚNICA- FORMATOA4 (210X297mm) - CÓD.MATERIAL: 36.053 6 Diário Ofi cial do Município de Campinas Campinas, terça-feira, 04 de agosto de 2015 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONSIDERANDO a Resolução CME n° 01/2011, de 10 de junho de 2011, que fi xa normas para os atos de criação, credenciamento/autorização de funcionamento de SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidades Educacionais e para autorização de funcionamento de cursos, mantidos pela Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC e dá outras providências; COMUNICADO SME Nº 126/2015 CONSIDERANDO a Resolução CME n° 02/2011, de 31 de outubro de 2011, que fi xa A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas competências, e normas para a Autorização de Funcionamento de Classe Descentralizada no Âmbito CONSIDERANDO a Resolução SME Nº 19/2012, publicada em 21 de dezembro do Sistema Municipal de Ensino de Campinas, e dá outras providências; 2012, que dispõe sobre a regulamentação da organização do trabalho dos Professores CONSIDERANDO a Portaria Naed Leste n° 47/2011, de 13 de julho de 2011, que Efetivos Adjuntos I e II; homologa o Regimento Escolar Próprio do Ceprocamp - Centro de Educação Profi s- CONSIDERANDO a Resolução SME Nº 15/2014, publicada em 11 de novembro sional de Campinas Prefeito Antonio da Costa Santos; de 2014, que dispõe sobre o processo de Atribuição de Aulas, Agrupamentos, Ciclos, CONSIDERANDO o Edital nº 01/2014, de 07 de novembro de 2014, que torna pú- Turmas, Unidades Educacionais, Blocos de Unidades Educacionais e Locais de tra- blica a realização de Concurso Público para provimento de cargos efetivos do Quadro balho aos Professores PEB I, PEB II, PEB III, Adjunto I, Adjunto II e aos professores de Cargos da Fundação Municipal para Educação Comunitária; substitutos em situação de processos Transitados em Julgado Estáveis (TJEs) da Rede CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer diretrizes e normas para o cum- Municipal de Ensino de Campinas; primento dos tempos pedagógicos desenvolvidos pelos professores do Centro de Edu- CONSIDERANDO a Resolução SME Nº 07/2015, publicada em 09 de março de cação Profi ssional de Campinas Prefeito Antonio da Costa Santos - CEPROCAMP, 2015, que dispõe sobre o processo de atribuição de aulas/turmas em caráter de substi- RESOLVE: tuição ao longo do ano de 2015 (FASE V), aos professores de Educação Infantil, dos CAPÍTULO I Anos Iniciais e dos Anos Finais do Ensino Fundamental e da EJA Anos Finais, que DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS se encontram em regimes jurídicos denominados Titular de Cargo Efetivo ou Função Art. 1° Esta Resolução dispõe sobre as Diretrizes e Normas para o cumprimento dos Pública ou Função Atividade e substitutos em situação de processos Transitados em Tempos Pedagógicos pelos professores do Ceprocamp, que correspondem a: Julgado Estáveis (TJEs); I - Trabalho Docente com Aluno (TDA), que compreende o exercício da docência em CONSIDERANDO o Comunicado SME 95/2014, de 11/09/2014, que dispõe sobre a cumprimento ao currículo, em atividade direta com a coletividade de adolescentes, Classifi cação Geral dos Professores, Especialistas de Educação e Monitores Infantoju- jovens e adultos; venis I / Agentes de Educação Infantil, pós recurso em instância única; II - Trabalho Docente Individual (TDI), que compreende reuniões com pais ou respon- COMUNICA: sáveis, atividades educacionais e culturais de integração com alunos e famílias, recu- 1) Os professores Adjuntos II e TJEs dos Anos Finais e EJA/Anos Finais do En- peração paralela e planejamento e avaliação das atividades pedagógicas desenvolvidas sino Fundamental dos componentes curriculares Matemática, Língua Portugue- nos diferentes módulos/cursos; sa, História, Inglês, Ciências, Geografia, Artes e Educação Física, que estão sem III - Trabalho Docente Coletivo (TDC), que compreende reuniões pedagógicas da aulas/turmas atribuídas ou que fi caram sem as aulas/turmas atribuídas em função de equipe escolar para a construção, o acompanhamento e a avaliação do projeto político ingresso e exercício de professores titulares de cargo, ou ainda que estejam com a sua pedagógico da Unidade Educacional e demais atividades de interesse da Fundação Jornada/Carga Horária incompleta d everão comparecer para participação em proces- Municipal para Educação Comunitária; so de nova escolha de aulas, na seguinte conformidade: IV - Trabalho Docente de Preparação de Aulas (TDPA), que compreende o trabalho Local: Paço Municipal - 9º Andar - Sala 11. desempenhado em hora e local de livre escolha do docente, destinado à preparação das Data: 0 5/08 /2015 . atividades pedagógicas; Horário: 0 9 :00 . V - Trabalho Docente entre Pares (TDEP), que compreende as reuniões entre os do- 2) Os professores titulares de cargo efetivos, inclusive os Adjuntos I e II, habilitados centes do mesmo curso, área, eixo e/ou disciplina, para planejamento, organização e para ministrarem a ulas nos componentes curriculares Matemática, Língua Por- avaliação do trabalho pedagógico docente; tuguesa, História, Inglês, Ciências, Geografia, Artes e Educação Física dos Anos VI - Trabalho Docente de Formação (TDF), que compreende a formação em serviço, Finais e EJA/Anos Finais do Ensino Fundamental, interessados em assumir aulas/ objetivando à qualifi cação da ação pedagógica. turmas como Carga Suplementar de Trabalho Docente (CSTD), deverão comparecer VII - Hora Projeto (HP), que compreende as horas-aula destinadas ao desenvolvimen- para participação em processo de escolha no local, data e horário especifi cados no to de projetos compatíveis com a atividade docente, e realizados em consonância com item 1 deste Comunicado. as normas fi xadas pela Fundação Municipal para Educação Comunitária. Campinas, 03 de agosto de 2015 Art. 2° A hora de trabalho docente, em todos os Tempos Pedagógicos, corresponde a SOLANGE VILLON KOHN PELICER 50 (cinquenta) minutos de trabalho efetivo, fi cando a critério da Fumec/Ceprocamp Secretária Municipal de Educação estabelecer os dias e horários em que deverão ocorrer o TDA, o TDC, o TDI, o TDEP, o TDF e a HP. EDITAL DE CHAMADA Art. 3° O descumprimento das horas-aula de trabalho destinadas ao TDA, TDC, TDI, A Secretária Municipal de Educação, faz saber a servidora MIRIAM APARECIDA TDEP, TDF e/ou HP implicará em prejuízo no pagamento, além da aplicação das GONÇALVES, PEB III - Matemática matrícula 109.071-2 lotada na EMEF OZIEL penalidades previstas em normas legais. ALVES PEREIRA, que tendo sido verifi cado o seu não comparecimento, sem causa CAPÍTULO II justifi cada, por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, fi ca, pelo presente Edital e pelo DO TRABALHO DOCENTE COM ALUNO - TDA prazo de 20 (vinte) dias contados a partir da data de publicação, convidado a fazer Art. 4° O TDA compreende o exercício da docência, em atividade direta com a cole- prova de que seu afastamento se funda em motivo de força maior ou coação ilegal, sob tividade de adolescentes, jovens e adultos, através de: pena de DEMISSÃO POR ABANDONO DE CARGO, nos termos dos artigos 195 e I - aulas teóricas; 198, II, § 1º da Lei Municipal Nº 1.399/55 (Estatuto dos Funcionários Públicos). E II - aulas práticas; para que não alegue ignorância, é expedido o presente Edital, que será publicado no III - prática profi ssional, inclusive estágio supervisionado; Diário Ofi cial do Município Cpoamr (p0in3a)s ,t r0ê3s ddei aags ocsoton sdeec 2u0t1iv5 os. IV - visitas técnicas; SOLANGE VILLON KOHN PELICER V - palestras; Secretária Municipal de Educação VI - debates; VII - outras atividades que compreendam o exercício da docência, indicadas pela EDITAL DE CHAMADA coordenação pedagógica do Ceprocamp. A Secretária Municipal de Educação, faz saber a servidora ALESSANDRA ROCHA Parágrafo único. Para o desenvolvimento do TDA o docente conta com 14 (catorze) FRAGNANI DE MORAES, PROFESSOR ADJUNTO I matrícula 120.006-2 lotada horas-aulas na Jornada Mínima I e 24 (vinte e quatro) horas-aula na Jornada Integral I na NAED SUDOESTE, que tendo sido verifi cado o seu não comparecimento, sem CAPÍTULO III causa justifi cada, por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, fi ca, pelo presente Edital e DO TRABALHO DOCENTE INDIVIDUAL - TDI pelo prazo de 20 (vinte) dias contados a partir da data de publicação, convidado a fazer Art. 5° As horas-aula de TDI deverão ser cumpridas pelo docente no local onde teve prova de que seu afastamento se funda em motivo de força maior ou coação ilegal, sob atribuído o maior número de aulas, e terá a duração de 01 (uma) hora-aula para os pena de DEMISSÃO POR ABANDONO DE CARGO, nos termos dos artigos 195 e professores com Jornada Integral I. 198, II, § 1º da Lei Municipal Nº 1.399/55 (Estatuto dos Funcionários Públicos). E Parágrafo único. A Fumec/Ceprocamp poderá, desde que justifi cado pedagogica- para que não alegue ignorância, é expedido o presente Edital, que será publicado no mente, determinar o local onde o docente deverá cumprir as horas-aula de TDI. Diário Ofi cial do Município por (03) três dias consecutivos. Art. 6º As horas-aula de TDI deverão ser utilizadas para: Campinas, 03 de agosto de 2015 I - reuniões com pais e/ou responsáveis; SOLANGE VILLON KOHN PELICER II - atividades culturais e de integração com os estudantes e/ou seus familiares; Secretária Municipal de Educação III - recuperação paralela. § 1º O docente com hora-aula para TDI deverá apresentar à Coordenação Pedagógica FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA do Ceprocamp Plano Mensal das atividades que desenvolverá. RESOLUÇÃO FUMEC N° 03/2015 § 2º O docente somente deverá desenvolver as atividades previstas no Plano Mensal após o deferimento da Coordenação Pedagógica do Ceprocamp. REPUBLICADA POR CONTER INCORREÇÕES CAPÍTULO IV DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES E NORMAS PARA CUMPRIMENTO DO TRABALHO DOCENTE COLETIVO - TDC DOS TEMPOS PEDAGÓGICOS NO CENTRO DE EDUCAÇÃO PRO- Art. 7°A reunião de TDC ocorrerá semanalmente no Ceprocamp, e terá a duração de FISSIONAL DE CAMPINAS PREFEITO ANTONIO DA COSTA SANTOS 02 (duas) horas-aula sequenciais. - CEPROCAMP Parágrafo único. Em casos excepcionais, e devidamente justifi cados pedagogica- A Presidente da Fundação Municipal para Educação Comunitária (FUMEC), no uso mente, a Fumec/Ceprocamp poderá autorizar a realização de TDC nas instituições das atribuições de seu cargo, e onde os docentes ministram a maior parte de suas aulas ou que ocorram em 2 (duas) CONSIDERANDO a Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabe- instituições - 01 (uma) hora-aula em cada instituição. lece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Art. 8º A equipe da coordenação pedagógica do Ceprocamp é a responsável pelo pla- CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 6.894, de 24 de dezembro de 1991, que dis- nejamento, desenvolvimento e avaliação das reuniões de TDC. põe sobre o Estatuto do Magistério Público e dá providências correlatas; § 1º As reuniões de TDC deverão ser registradas em livro próprio, por um de seus CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 12.987, de 28 de junho 2007, que dispõe participantes. sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público Municipal § 2º A equipe de coordenação pedagógica do Ceprocamp poderá delegar o desenvolvi- de Campinas e dá outras providências; mento das reuniões de TDC aos Professores Orientadores de Área. CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 12.988, de 28 de junho de 2007, que dispõe CAPÍTULO V sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Fundação Municipal para Edu- DO TRABALHO DOCENTE DE PREPARAÇÃO DE AULAS - TDPA cação Comunitária (FUMEC) e dá outras providências; Art. 9° As horas-aula destinadas ao TDPA, cumpridas pelo docente em hora e local de CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal n° 85, de 04 de novembro de sua livre escolha, deverão ser utilizadas para a preparação de atividades pedagógicas. 2014, que dispõe sobre a Extinção, Criação e Redesignação de Cargos e Funções da Parágrafo único. Para o desenvolvimento do TDPA o docente conta com 02 (duas) Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC; horas-aulas na Jornada Mínima I e 06 (seis) horas-aula na Jornada Integral I. Campinas, terça-feira, 04 de agosto de 2015 7 Diário Ofi cial do Município de Campinas CAPÍTULO VI no artigo 18, a Comissão deverá elaborar um relatório de seu trabalho e uma lista DO TRABALHO DOCENTE ENTRE PARES - TDEP com, no máximo, 03 (três) projetos/candidatos selecionados, que será encaminhada ao Art. 10. As reuniões de TDEP ocorrerão semanalmente no Ceprocamp, e terão a du- Gestor Público/Coordenador do Ceprocamp. ração de 01 (uma) hora-aula para os professores com Jornada Mínima I e de 03 (três) § 3 Caberá ao Gestor Público/Coordenador do Ceprocamp, à vista do relatório apre- horas-aula para os professores com Jornada Integral I. sentado pela Comissão, indicar um dos projetos/candidatos selecionados pela Comis- § 1º As reuniões de TDEP poderão ser organizadas entre os docentes de um mesmo são, cuja homologação caberá ao Diretor Executivo da FUMEC. curso, uma mesma área, um mesmo eixo e/ou de uma mesma disciplina. Art. 20. Os docentes interessados em HP para professor orientador de área e para § 2º O foco das reuniões de TDEP deverá ser o planejamento, a organização e a ava- professor orientador de curso externo deverão apresentar projeto de trabalho e, ainda, liação do trabalho pedagógico docente. participar de entrevista. Art. 11. O Professor Orientador de Área, sob as diretrizes da coordenação pedagógica Art. 21. O projeto de trabalho referido no artigo 20 deverá ser elaborado com base no do Ceprocamp, é o responsável pelo planejamento, desenvolvimento e avaliação das projeto pedagógico do Ceprocamp, no plano de curso da área de seu interesse, quando reuniões de TDEP. for o caso, e nas atribuições previstas ao professor orientador de área ou professor § 1º As reuniões de TDEP deverão ser registradas em livro próprio, por um de seus orientador de curso externo, dispostas no Regimento Escolar do Ceprocamp. participantes. Parágrafo único. Deverá constar do projeto de trabalho, no mínimo, os seguintes itens: § 2º A equipe de coordenação pedagógica do Ceprocamp será a responsável pelo pla- I - Identifi cação do candidato; nejamento, desenvolvimento e avaliação das reuniões de TDEP, no caso de ausência II - mini currículo; do Professor Orientador de Área. III - quadro de horário do interessado, incluindo as horas-aulas de HP e dos demais tem- CAPÍTULO VII pos pedagógicos, especifi cando as horas necessárias para o desenvolvimento do projeto; DO TRABALHO DOCENTE DE FORMAÇÃO (TDF) IV - indicação da área que pretende concorrer; Art. 12. O docente com Jornada Mínima I terá 02 (duas) horas-aula para TDF e o V - justifi cativa; docente com Jornada Integral I 04 (quatro) horas-aula, que deverão ser utilizadas para VI - objetivos; a formação docente continuada, promovida pela Fumec/Ceprocamp. VII - proposta de trabalho (plano de ações); § 1º Em caráter excepcional, as horas destinadas ao Trabalho Docente de Formação VIII - monitoramento e avaliação das atividades. poderão ser utilizadas para participação do docente em eventos de curta duração, tais Art. 22. A entrevista será realizada pela Comissão indicada no artigo 19, que deverá como em curso, seminário, encontro, simpósio e/ou outras atividades especialmente abordar e observar em relação a cada candidato, no mínimo, os seguintes aspectos: planejadas e organizadas para a formação de professores, desde que não ocorram pre- I - esclarecimento do projeto apresentado, relacionando-o com as atividades do pro- juízos aos demais tempos pedagógicos. fessor orientador de área ou do professor orientador de curso externo; § 2º O docente interessado em utilizar as horas destinadas ao TDF nos eventos des- II - capacidade de trabalhar de forma coletiva; critos no § 1º deverá formalizar o seu interesse ao Gestor Público/Coordenador do III - facilidade nos relacionamentos interpessoais; Ceprocamp através de requerimento, anexando ainda os seguintes documentos: IV - facilidade de comunicação; a) impresso com as informações referentes ao evento, constando, no mínimo, o conte- V - postura profi ssional. údo que será desenvolvido, carga horária, data(s)e horário de sua realização; Art. 23. Os projetos desenvolvidos com horas-aula HP poderão ser interrompidos an- b) declaração de ciência de que somente poderá participar do evento após a devida tes do período estabelecido para a sua conclusão, quando não indicarem o atendimento autorização, e de que deverá apresentar, mensalmente, comprovante de frequência, até de seus objetivos/ações. o terceiro dia útil do mês subsequente; § 1º A interrupção do projeto será decidida por Comissão integrada pelo Gestor Públi- c) documento emitido pela coordenação pedagógica do Ceprocamp, com parecer fa- co/Coordenador do Ceprocamp, representante da coordenação pedagógica e da super- vorável à participação do interessado no evento; visão educacional que atua no Ceprocamp, ouvido o interessado. d) declaração de que arcará com todas as despesas fi nanceiras decorrentes de sua par- § 2º A Comissão referida no parágrafo anterior, constituída por ato da Diretoria Exe- ticipação no evento. cutiva da Fumec, devidamente publicado no Diário Ofi cial do Município, deverá re- Art. 13. O TDF deverá ser planejado, semestralmente, pela coordenação pedagógica gistrar todos os seus atos em ata circunstanciada. do Ceprocamp, encaminhado para aprovação do Gestor Público/Coordenador do Ce- procamp e para validação do Supervisor Educacional. CAPÍTULO XI Parágrafo único. Deverão constar, do plano semestral de formação, temáticas rela- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS cionadas à didática e prática de ensino para a educação profi ssional, fundamentos da Art. 24. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidente da Fundação Municipal educação, política e organização da educação profi ssional, educação inclusiva, tecno- para Educação Comunitária, após parecer do Gestor Público/Coordenador do Cepro- logia educacional e demais temas que capacitem o professor, de forma contínua, para camp e Diretor Executivo da Fumec. o exercício da docência. Art. 25. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, fi cando revogadas Art. 14. A equipe da coordenação pedagógica do Ceprocamp é a responsável pelo as disposições contrárias. planejamento, desenvolvimento e avaliação das reuniões de TDF. Campinas, 02 de março de 2015 § 1º As reuniões de TDF deverão ser registradas em livro próprio, por um de seus SOLANGE VILLON KOHN PELICER participantes. Presidente da FUMEC § 2º A equipe de coordenação pedagógica do Ceprocamp poderá delegar o desenvol- EXPEDIENTE DESPACHADO PELA SRA. PRESIDENTE vimento das reuniões de TDF aos Professores Orientadores de Área, desde que esses DA FUMEC profi ssionais possuam licenciatura. AUTORIZAÇÃO DE DESPESA CAPÍTULO VIII DA HORA PROJETO (HP) Processo Administrativo Nº 14/10/33.769 Art. 15. As horas-aula destinadas à HP, previstas na Lei Municipal nº. 6.894/1991, Interessado: Fundação Municipal para Educação Comunitária Pregão Presencial: 23/2014 artigos 81 e 82, deverão ser planejadas para o desenvolvimento de projetos relativos: Objeto: Registro de Preços de prestação de serviços de transporte para atividades extra- I - à formação continuada, promovida no âmbito da FUMEC/Ceprocamp e/ou do curriculares das unidades de CEPROCAMP-FUMEC, através de veículos passageiros tipo Depe/Cefortepe da Secretaria Municipal de Educação; ônibus, micro-ônibus com combustível e motoristas devidamente habilitados. II - à orientação de área - professor orientador de área; Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, AUTORIZO, com III - à orientação de cursos externos - professor orientador de curso externo. fulcro na Ata de Registro de Preços abaixo, a despesa no valor total R$ 540,00 (Quinhentos Parágrafo único. O Ceprocamp divulgará, amplamente, a relação de projetos que e quarenta reais), a favor da empresa: VIAÇÃO PRINCESA D’OESTE LTDA; CNPJ sob poderão ser desenvolvidos em cada semestre e/ou ano letivo, de forma que os interes- nº 45.993.490/0001-02. sados possam se inscrever em tempo hábil. À Coordenadoria Administrativa Financeira - CAF/FUMEC para emissão dos empenhos e Art. 16. A solicitação de HP para a proposta relativa à formação continuada deverá ser para as demais providências. endereçada ao Gestor Público/Coordenador do Ceprocamp, instruída com os seguintes Campinas, 03 de agosto de 2015 documentos: SOLANGE VILLON KOHN PELICER I - requerimento de solicitação de HP, formulado pelo próprio interessado; Presidente da FUMEC II - parecer da coordenação pedagógica do Ceprocamp; SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER III - plano de trabalho contendo, no mínimo: a) nome do(a) docente interessado(a); SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER b) objetivos; c) justifi cativa; AUTORIZAÇÃO DE DESPESA d) público-alvo; Protocolo nº 14/10/03.547 e) cronograma semanal de atividades; Interessado: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer f) local de realização; Tomada de Preços nº 06/2015 g) recursos necessários; Objeto: Execução de obra de construção da Quadra Poliesportiva no bairro Vila Rica, Cam- h) bibliografi a de suporte; pinas/SP. i) quadro de horário do interessado, incluindo as horas-aulas de HP e dos demais tempos Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e ao disposto no art. pedagógicos, especifi cando as horas necessárias para o desenvolvimento do projeto. 8º, inciso V, do Decreto Municipal nº 18.099/2013, A UTORIZO a D ESPESA a favor da em- Art. 17. A HP utilizada para formação continuada poderá ser organizada: presa T ESLA ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA., no valor global de R$ 229.813,54 I - em Grupos de Trabalho (GT) realizados no Ceprocamp, sob a responsabilidade da (duzentos e vinte e nove mil oitocentos e treze reais e cinquenta e quatro centavos). coordenação pedagógica da unidade; Publique-se na forma da lei e encaminhe-se a Comissão Permanente de Licitações para as II - em Grupos de Trabalho (GT) realizados em local indicado pela FUMEC, que demais providências. designará um coordenador para as atividades; Campinas, 03 de agosto de 2015 III - em Projetos de Formação Continuada oferecidos pela Fumec e/ou pelo Depe/ DÁRIO SAADI Cefortepe da Secretaria Municipal de Educação. Secretário Municipal de Esportes e Lazer Art. 18. A sistemática de inscrição e de seleção de professor orientador de área e de pro- SECRETARIA DE FINANÇAS fessor orientador de curso externo será explicitada anualmente, em comunicado interno expedido e amplamente divulgado pelo Gestor Público/Coordenador do Ceprocamp. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Art. 19. A seleção de professor orientador de área e de professor orientador de curso externo será realizada por uma Comissão, constituída por representantes do núcleo de coordenação pedagógica do Ceprocamp e pela Supervisão Educacional da Secretaria JUNTA DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS Municipal de Educação, que atua na Fumec/Ceprocamp. § 1º A Comissão referida no caput deste artigo, constituída por ato da Diretoria Execu- DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA DA JRT tiva da Fumec, devidamente publicado no Diário Ofi cial do Município de Campinas, Notifi cação para apresentar Contrarrazões de Recurso Extraordinário deverá registrar todos as suas ações em ata circunstanciada. Protocolo Principal: 2010/10/46009 § 2º Após cumprir os procedimentos estabelecidos no Comunicado Interno, referido Interessado: JAIME TADAO MARUYAMA 8 Diário Ofi cial do Município de Campinas Campinas, terça-feira, 04 de agosto de 2015 Recurso Extraordinário: Protocolo 2015/03/13759 3254.34.54.0384.01001 CONCEICAO APARECIDA ILDEFONSO DE SOUZA CRÉDITO Tributo / Assunto: ISSQN - NOTIFICAÇÃO nº011148/2010 3254.34.88.0032.01001 BENEDITA AP IVONE MEDEIROS CRÉDITO Fica o interessado J AIME TADAO MARUYAMA, CPF nº522.875.136-04, bem como seu representante legal os advogados ANTONIO SERGIO CAPRONI 3254.62.74.0307.01001 NEIDE FERREIRA DE TOLEDO CRÉDITO OAB/SP nº211.729, RAQUEL VERSALI RIZZOLI, OAB/SP nº272.983, GA- 3254.64.78.0832.01112 ESPOLIO DE ADELINO FERREIRA DA SILVA CRÉDITO BRIELA PIRES BARBOSA, OAB/SP nº287.033 , conforme documentos acostados 3261.12.23.0496.01001 MARCELO MARTINS CRÉDITO aos autos mormente os de fl s.143/145, NOTIFICADOS desta publicação, nos termos 3261.32.64.0105.00000 LUIS FERNANDO KOVAC CAPP CRÉDITO do art. 21, IV, c.c. art. 22, III, da Lei Municipal 13.104/2007, para manifestação em contrarrazões ao R ECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pela Representação 3261.54.43.0731.01001 TELECOMUNICACOES DE BSRAAOS PIAL USL.AO.) S/A-TELESP (TELEFONICA CRÉDITO Fiscal - JRT, consoante art. 80, § 2º, da mesma lei, De acordo com o Comunicado - 3261.61.86.0042.01001 GENI BON GOMES CRÉDITO JRT publicado no Diário Ofi cial do Município de 06/02/2009, este protocolado fi cará, até o fi nal do prazo legal, à disposição para vistas, previamente agendada com a Secre- 3261.63.12.0219.01001 IVONE DAL BOM BALBI CRÉDITO taria: j rt [email protected] ou telefone (19) 2116.0310. 3261.64.08.0170.00000 ASSOCIACAO BIBLICA E CULTURAL DE CAMPINAS CRÉDITO 3263.22.39.0297.04037 AUREO ALVES DA CUNHA CRÉDITO DESPACHO DA PRESIDÊNCIA DA JRT 3263.22.70.0197.01001 ASSUMPTA FALANGA FLORIANO CRÉDITO SOLICITAÇÃO DE CERTIDÃO DE PARCIAL TEOR 3263.31.74.0084.01001 ESPOLIO DE ROSA FALANGE PARPINELLI CRÉDITO DESPACHADO PELO SENHOR PRESIDENTE EM 03 DE AGOSTO DE 2015. Protocolo nº 2015/10/35333 - 3263.32.02.0086.01001 MARIA FERNANDES COSTA CRESPE CRÉDITO Assunto: Pedido Certidão - 3263.43.49.0283.01001 HELCIO DIAS DA MOTTA FILHO CRÉDITO Interessado: AGV CAMPINAS EMPREENDIMENTOS LTDA 3263.54.78.0300.01001 ESPOLIO DE BALTAZAR FERNANDES CRÉDITO Solicita a empresa acima a extração de cópia de parcial teor (folhas de 551 a 600 e fo- 3263.64.09.0501.01001 IGREJA JESUS E O CAMINHO CRÉDITO lhas de 601 a 680) do Processo Administrativo nº 2013/03/44969 - anexo ao principal 2012/03/14106. 3264.42.30.0161.01001 MARIA ANGELA RIBEIRO DE PAULA CRÉDITO Estabelece a Constituição Federal em seu artigo 5º, XXXIV, b, i n verbis : 3321.64.28.0001.01011 NICK ANDERSON DOS SANTOS DA SILVA CRÉDITO “XXXIV- São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: 3321.64.28.0001.02014 JOSEANE SANTOS DA CRUZ CRÉDITO b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclareci- 3321.64.28.0001.03001 RUBENS DE SOUZA CHAVES CRÉDITO mento de situações de interesse pessoal;” Extrai-se, portanto, que a obtenção de certidões constitui um direito dos cidadãos e pessoas 3321.64.28.0001.03003 EDSON FRANCELINO CRÉDITO jurídicas que comprovem legitimidade e interesse para o pedido, requisitos que foram preen- 3321.64.28.0001.04008 MARIA DE FATIMA GAIOTO CRÉDITO chidos e demonstrados no presente no pedido efetuado pelo interessado. 3321.64.28.0001.04009 JOSE CARLOS PARDINI CRÉDITO Pelo exposto, defi ro o pedido de certidão de inteiro teor do protocolado em face da demons- tração de legitimidade do requerente para o pleito formulado. 3321.64.28.0001.04014 HERMES DA SILVA CRÉDITO Providenciadas as cópias e certifi cada a autenticidade, certifi que-se nos autos a emissão da 3321.64.28.0001.06007 MARCELO RODRIGUES PESSOA CRÉDITO Certidão (Anexo II, do Decreto Municipal nº 18.050/13); posteriormente, encaminhem-se: 3321.64.28.0001.08009 JOSENILDO AZEVEDO DA SILVA CRÉDITO 1- Para publicação desta decisão no DOM fi xando-se o prazo de 10 dias para a retirada do 3321.64.28.0001.09007 SEBASTIAO MARCOS SILVA CRÉDITO documento. 2- Após a publicação, encaminhem-se à Coordenadoria Setorial de Expediente do Gabinete 3321.64.28.0001.09012 DAVID RICARDO LAGO DE OLIVEIRA CRÉDITO do Prefeito para entrega ao interessado, nos termos do artigo 9º, §3º, do Decreto Municipal 3321.64.28.0001.09015 CARLOS LIMA DA SILVA CRÉDITO nº 18.050/13. 3321.64.28.0001.09016 THIAGO FABRICIO RODRIGUES CRÉDITO Junta de Recursos Tributários/SMF, 03 de agosto de 2015. EDGAR VALVERDE 3321.64.28.0001.11002 JUVELINA BARBOSA GONCALVES CRÉDITO 3321.64.28.0001.11015 ELISABETE PEGNOLAZZO CRÉDITO AFTM-matr.45894-5 Presidente Junta de Recursos Tributários 3321.64.28.0001.12002 FERNANDO BUZETTI DOS SANTOS CRÉDITO DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS 3321.64.28.0001.12012 EDMAR ALVES PIMENTA CRÉDITO IPTU / TAXAS IMOBILIÁRIAS - EXERCÍCIO 2015 3321.64.28.0001.14002 WANIA CRISTINA NEVES DE LIMA CRÉDITO 3321.64.28.0001.14003 DARIO CARLOS TERINI DE TOLEDO CRÉDITO Edital de Notifi cação do Lançamento, conforme inciso IV, do artigo 21, combinado com o artigo 22 e artigo 23, ambos da Lei 13.104/2007 3321.64.28.0001.14012 PRISCILA SIMONE PALUCO DE LIMA CRÉDITO O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS - DRI/SMF, 3321.64.28.0001.16013 DAVID ANTONIO MARTINS GERALDO CRÉDITO no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que fi cam os contribuintes e respon- 3321.64.28.0001.17006 MARCIO ALEXANDRE MOREIRA DA SILVA CRÉDITO sáveis pelos créditos tributários constituídos sobre os imóveis abaixo relacionados 3321.64.28.0001.18011 ANDREZA ALMEIDA DE SOUZA CRÉDITO NOTIFICADOS do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, cor- 3321.64.28.0001.19001 JOHNNY DIAS LOPES CRÉDITO respondente ao exercício de 2015, constituído nos termos da Lei 11.111, de 26 de 3321.64.28.0001.19006 GILMAR LOPES DOS SANTOS CRÉDITO dezembro de 2001, alterada pelas Leis 12.176, de 27 de dezembro de 2004, 12.445, de 21 de dezembro de 2005, 12.514, de 31 de março de 2006, 13.209, de 21 de dezembro 3321.64.28.0001.19007 SUSILENE TEODORO DE FARIA LETTY CRÉDITO de 2007, 13.520, de 30 de dezembro de 2008, 13.764, de 23 de dezembro de 2009 e 3321.64.28.0001.19011 RAFAEL ROBERTO CARVALHO DOS SANTOS CRÉDITO 13.893, de 27 de julho de 2010 e da Lei 12.446, de 21 de dezembro de 2005, e das 3321.64.28.0001.20013 VALDINEI APARECIDO DE OLIVEIRA AUGUSTO CRÉDITO Taxas Imobiliárias, nos termos das Leis 6.355, de 26 de dezembro de 1990 e Lei 6.361, 3321.64.28.0001.21003 VALTER BRAGA DE AQUINO CRÉDITO de 26 de dezembro de 1990, fi cando especialmente cientifi cados que, em função do 3321.64.28.0001.22006 EDSON RODRIGO RICCI CRÉDITO crédito apurado, o lançamento do exercício fi scal de 2015 foi QUITADO automatica- 3321.64.28.0001.22009 ALEXANDRE DOS SANTOS COSTA CRÉDITO mente, remanescendo o saldo credor que será aproveitado em lançamentos futuros, podendo em caso de discordância, oferecer impugnação até 08/09/2015, nos termos do 3321.64.28.0001.23010 ROSANA PAULA DA COSTA CENTURIAO CRÉDITO art. 34 e art. 22, III, ambos da Lei nº 13.104, de 17 de outubro de 2007. 3321.64.28.0001.25004 ROBSON CASSIO COSTA CRÉDITO 3321.64.71.0189.01001 SUELI DE OLIVEIRA MOURA CRÉDITO VR. TOTAL CARCTÓODGIRGÁOF ICO RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO DLOA NIPÇTAU-/ 3321.64.75.0001.01016 REINALDO DA SILVA MENDES CRÉDITO TAXAS - R$ 3321.64.75.0001.02013 EDUARDO BASTOS DE OLIVEIRA CRÉDITO 3164.11.60.0068.01001 NILVA VALENCIO BATISTA CRÉDITO 3321.64.75.0001.03015 NAILTON VIEIRA CAMPOS CRÉDITO 3164.13.42.0001.02003 CLEDSON VALDEVINO DA SILVA CRÉDITO 3321.64.75.0001.04013 ELAINE CRISTINA DE SOUZA FERREIRA CRÉDITO 3164.41.97.0085.01001 SUELI APARECIDA DA SILVA CRÉDITO 3321.64.75.0001.04016 ELAINE CRISTINA DE ANDRADE MIRANDA CRÉDITO 3164.42.06.0035.01001 ALICE SILVEIRA MONTAGNER CRÉDITO 3321.64.75.0001.08003 VALDENICE LOPES FIGUEIRA CRÉDITO 3214.11.15.0080.01001 HENRIQUE BOROCHOVICIUS CRÉDITO 3321.64.75.0001.08004 ILZA MACENA DOS SANTOS SERRANO CRÉDITO 3214.13.95.0355.01001 PEDRO CARVALHO GABACA JUNIOR CRÉDITO 3321.64.75.0001.08008 DANIEL ROBERTO TEIXEIRA CRÉDITO 3214.54.70.0625.01001 EDUARDO ANDRETTO CRÉDITO 3321.64.75.0001.08016 HELIO PAULINO GONCALVES CRÉDITO 3222.23.95.0138.01001 REINALDO COSTA CRÉDITO 3321.64.75.0001.09013 EMERSON SAMPAIO EUZEBIO CRÉDITO 3223.63.86.0376.01001 ANDRE PIRES DE SOUZA CRÉDITO 3321.64.75.0001.10013 ALESSANDRO ALVES CRÉDITO 3232.12.79.0018.01001 CEZAR MOURTADA ANSELMO CRÉDITO 3321.64.75.0001.11010 JOICE DA SILVA CRÉDITO 3232.21.13.0114.01001 MARCOS FERRETTI CRÉDITO 3321.64.75.0001.12006 VERA LUCIA CANDIDA DA SILVA CRÉDITO 3232.23.17.0304.01001 ROBERTO MARUN JACKIX CRÉDITO 3321.64.75.0001.12009 LEONEL DUCINI CRÉDITO 3232.24.75.7001.01001 GILBERTO BORDIN CRÉDITO 3321.64.75.0001.12010 VALERIA CRISTINA DE ANDRADE CRÉDITO 3232.24.75.7018.01018 GIL GUERRA JUNIOR CRÉDITO 3321.64.75.0001.13001 MILTON PAULO TEODORO CRÉDITO 3232.31.53.1049.01001 DANIEL RICARDO SERRALHA CRÉDITO 3321.64.75.0001.17016 ROBERTO TADEU PEDROSO CRÉDITO 3233.61.06.0100.01001 ARQUIDIOCESE DE CAMPINAS CRÉDITO 3321.64.75.0001.20005 ARLETE MESSIAS NUNES CRÉDITO 3233.63.27.0003.01001 MONICA CALDEIRA QUINTELLA CRÉDITO 3321.64.75.0001.22010 ADEMIR BUENO DE OLIVEIRA CRÉDITO 3234.13.40.0334.01001 ROSEMI APARECIDA MAZIERO SAMPIETRI CRÉDITO 3322.32.64.0027.01001 OLGA EMILIA FRANCISCHETE MOLINA BASTOS CRÉDITO 3234.21.32.0001.01001 JOSE LUIZ MORETO CRÉDITO 3322.34.59.0010.01001 MARIA HELENA ARAUJO CRÉDITO 3234.61.53.0001.01001 RDL PROCONSULT LTDA CRÉDITO 3322.51.12.0039.01001 FRANCISCO DE SOUZA DE CARVALHO CRÉDITO 3242.13.85.0519.01001 MARCELO RAMOS SANTOS CRÉDITO 3322.53.07.0452.01001 ESPOLIO DE JOSE PROCOPIO CRÉDITO 3244.12.65.0171.01001 VONEI CARLOS BASSOTTO CRÉDITO 3322.62.28.0346.01001 ELIVALDO BEZERRA DOS SANTOS CRÉDITO 3244.32.36.1568.00000 MARCELLO BORGES CRÉDITO 3322.62.28.0356.01001 ELIVALDO BEZERRA DOS SANTOS CRÉDITO 3244.44.49.0059.01001 MARIA PAULA M.NOGUEIRA CRÉDITO 3322.62.78.0446.01001 ANTONIO CARLOS FRANCA CRÉDITO 3251.41.89.0205.01001 JOAO CALIXTO BEZERRA CRÉDITO 3323.61.99.0103.01001 ADEMIR AGOSTINO CRÉDITO 3251.53.71.0031.01001 ITACIL MARCHI CRÉDITO 3334.31.70.0163.01001 MARIA IMACULADA ROMAO DA SILVA CRÉDITO 3252.11.07.0248.01001 TANIA IZABEL VITACHI COLETTI CRÉDITO 3334.34.32.0506.01001 MARIA APARECIDA SOARES DOS SANTOS TEIXEIRA CRÉDITO 3254.32.72.0021.01001 MARIUSA CAVAGLIERI ORTOLAN CRÉDITO 3342.54.82.0432.01001 WILSON RODRIGUES DA SILVA CRÉDITO 3343.13.02.0088.01001 TEODOMIRO TAVARES DE ARAUJO CRÉDITO Campinas, terça-feira, 04 de agosto de 2015 9 Diário Ofi cial do Município de Campinas 3343.13.04.0131.01001 MARIA ZILDA DE OLIVEIRA PRATES CRÉDITO 3421.43.11.0281.01001 ARQUIDIOCESE DE CAMPINAS CRÉDITO 3343.14.71.0592.01001 IVANILDO DA SILVA TEIXEIRA CRÉDITO 3421.43.11.0281.01059 ARQUIDIOCESE DE CAMPINAS CRÉDITO 3343.14.73.0124.01001 JOSÉ PAULO DA CUNHA CRÉDITO 3421.43.11.0281.01060 ARQUIDIOCESE DE CAMPINAS CRÉDITO 3343.14.73.0361.01001 NOVO MUNDO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA CRÉDITO 3421.44.49.0209.01049 RUTH THOME TEIXEIRA PINTO CRÉDITO 3343.42.22.0025.01001 ONDINA CAROLINA DA ROCHA CRÉDITO 3421.44.49.0209.01050 RUTH THOME TEIXEIRA PINTO CRÉDITO 3343.43.33.0015.01001 HIPOLITO CORREA CRÉDITO 3421.52.25.0140.01001 VERA LUCIA JAEN RODRIGUES CRÉDITO 3343.51.65.0234.01001 LINDAURA ROSA DE OLIVEIRA CRÉDITO 3421.62.95.0524.01011 LUIZ CAZZARO CRÉDITO 3343.51.65.0447.01001 NILZETE MELO DA SILVA CRÉDITO 3421.63.97.1098.01001 BENEDITA MARIA DOS SANTOS CRÉDITO 3343.51.76.0346.01001 NEUSA MARIA FERREIRA CRÉDITO 3421.64.19.0139.01001 RENATO BARBOSA PUPO CRÉDITO 3343.61.27.1343.01004 TIAGO DA SILVA OLIVEIRA CRÉDITO 3422.11.76.0220.01001 JOAO BATISTA GRIGOLETO CRÉDITO 3344.21.10.0366.01001 DOMENICO SPERANZA CRÉDITO 3423.11.36.0111.01023 THEREZINHA GARGANTINI BRATHFISCH CRÉDITO 3344.63.44.0136.01001 ANTONIO PEDRO DA SILVA CRÉDITO 3423.11.70.0139.01075 ANDRE LUIS PACE CRÉDITO 3352.11.49.0207.01001 ALBERTO JOSE DA MOTA CRÉDITO 3423.13.22.0001.01019 ALZIRA PERALTA GENEROSO CRÉDITO 3352.32.15.0250.01001 ELISANGELA SANTOS MESSIAS FERREIRA CRÉDITO 3423.13.26.0001.01005 AURELUCI RODRIGUES PEREIRA CRÉDITO 3361.11.97.0209.01001 LUIZ SOUZA DA SILVA CRÉDITO 3423.13.50.0024.01001 ITAU SEGURADORA S/A CRÉDITO 3361.51.83.0295.04004 MANOEL ALEXANDRE DA SILVA CRÉDITO 3423.14.00.0115.01053 ADA CARLSTRON DAMINELLE CRÉDITO 3362.12.81.0012.01001 ISMAEL CANDIDO CRÉDITO 3423.14.37.0258.01003 SUELY MARIA MARQUES GUERRA RIBEIRO CRÉDITO 3362.14.50.0246.01001 ZULINAR CORREIA DA SILVA CRÉDITO 3423.21.15.0345.01025 ERCILIA PATIRI BUENO CRÉDITO 3362.21.14.0001.02014 ADEILSON EVANGELISTA DA SILVA CRÉDITO 3423.24.58.0782.01001 ANDRE MAURICIO SLEIMAN RAAD CAMARGO CRÉDITO 3362.21.14.0001.04005 WILSON CANDIDO DOS SANTOS CRÉDITO 3423.31.02.0502.01001 ARQUIDIOCESE DE CAMPINAS - PAROQUIA SANTA RITA DE CASSIA CRÉDITO 3362.21.14.0001.04008 NOEMIA BALBINO DA SILVA CRÉDITO 3423.41.27.0099.02028 RITA DE FÁTIMA DE JESUS CRÉDITO 3362.21.14.0001.04016 DIOGENES ANTONIO DOS SANTOS CRÉDITO 3423.42.03.0080.01072 MELYSSA MORCEIRO PASSOS CRÉDITO 3362.21.14.0001.05006 LUIZ DONIZETE DA COSTA CRÉDITO 3423.51.28.0001.01015 CARLOS EDUARDO ANDRADE SOUZA CRÉDITO 3362.21.14.0001.05015 EVANDRO BOLIS PAIVA CRÉDITO 3423.53.81.0012.01001 GILBERTO PATTERO CRÉDITO 3362.24.29.0094.01001 MARAIZA DE SOUZA CRÉDITO 3431.14.69.0406.01001 JOÃO DE SOUZA GODINHO CRÉDITO 3362.24.69.0380.01001 MARIA ANTONIA XAVIER CRÉDITO 3431.21.47.0190.01001 EDSON NOGUEIRA CRÉDITO 3362.24.71.0143.01001 JOSIAS DANIEL DA SILVA CRÉDITO 3431.31.12.0406.01001 NELZA FURNIELES SEGANTINI CRÉDITO 3362.24.80.0090.01001 LAZARO JOSE DIAS CRÉDITO 3431.33.26.0112.01001 ALILIO DE SOUZA FERREIRA CRÉDITO 3362.44.97.0380.01001 NATALINO PORFIRIO DE ARAUJO CRÉDITO 3431.42.67.1494.01001 FAZENDA ROSEIRA AGRO INVESTIMENTOS LTDA. CRÉDITO 3362.51.30.0325.01001 CONCEICAO XAVIER DE MORAIS CRÉDITO 3431.43.61.0013.01001 APARECIDA NUNES MOURA CRÉDITO 3362.51.77.0337.01001 APARECIDA VANDA DE PAIVA ALCANTARA CRÉDITO 3431.51.23.0057.01001 MARLENE AYRES NANIA CRÉDITO 3362.53.31.0001.01013 JOTANIA APARECIDA CASSIMIRO DE MELO CRÉDITO 3431.51.32.0129.01001 IGREJA EVANGELICA PENTECOSTAL O NOVO ISRAEL CRÉDITO 3362.61.94.0056.01001 APARECIDO TONHATO CRÉDITO 3431.51.70.0233.01001 ANTONIO GANCALVES CRÉDITO 3362.63.44.0038.01001 PLACIDO FERREIRA DOS SANTOS CRÉDITO 3431.52.41.0125.01001 TEREZA DIAS SANTANA JUSTINO CRÉDITO 3364.14.24.0254.01001 IRACEMA DE SOUZA CRÉDITO 3431.54.15.0078.01001 MARIA MADALENA DOS SANTOS SOUSA CRÉDITO 3364.21.28.0016.01001 ESPOLIO DE VALDOMIRO TEIXEIRA DO NASCIMENTO CRÉDITO 3431.54.65.0312.01001 ANTENOR PEREIRA RIBEIRO CRÉDITO 3364.23.41.0315.01001 NELSON SIMENDES CRÉDITO 3431.62.32.0119.01001 MARIA IRENE MACHADO PACIFICO CRÉDITO 3364.31.33.0001.01006 SALVATORE CALA FILHO CRÉDITO 3431.63.15.0292.01001 JOSE VICTOR HORTENCIO CRÉDITO 3411.23.65.0070.01001 LUIZ DA SILVA CRÉDITO 3432.12.62.0222.01001 LENITA PERINA TEIXEIRA CRÉDITO 3411.44.19.0022.01001 GERALDO ANTONIO NOVAES CRÉDITO 3432.13.14.0001.01001 ILDA THEREZINHA DE MELO CRÉDITO 3411.51.78.0438.01001 ZACARIAS ALVES PEREIRA CRÉDITO 3432.14.60.0162.01001 FRANCISCO CARLOS ELIAS CRÉDITO 3412.32.11.0250.01001 MARCELO EDUARDO ISHIZAKI DE SOUSA CRÉDITO 3432.22.97.0001.12003 LUIZ CARLOS MACHADO CRÉDITO 3412.32.60.0085.01001 CELINA COVALENCO NOVELETTO CRÉDITO 3432.23.37.0123.01001 DURVALINO CARLOS DE SOUZA CRÉDITO 3412.34.14.0632.01036 ILDA AMANCIO DA SILVA CRÉDITO 3432.24.09.0021.01001 ALFREDO NAGIBE KAIRALLA CRÉDITO 3412.42.34.0220.01001 RICARDO DE CARVALHO FRANCO CRÉDITO 3432.24.68.0001.01001 MONICA GIL MOSCIATI CRÉDITO 3412.44.88.0402.01001 VERA REGINA PIANCA PALERMO CRÉDITO 3432.24.68.0248.01001 MARIA LIBERATA GERALDINI CRÉDITO 3412.52.26.0435.01001 MARCELO VIDA DA SILVA CRÉDITO 3432.31.42.0383.01001 ELISABETH TOPA CRÉDITO 3412.53.07.0001.01001 AVEDIZ MARDIROSIAN CRÉDITO 3432.31.73.0357.01014 ANTONIO LUIZ APARECIDO DA SILVA CRÉDITO 3412.54.12.0385.01001 CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL CRÉDITO 3432.32.26.0111.01001 ARISTIDES DE ALMEIDA CRÉDITO 3413.22.78.0123.01001 LUIZ CARLOS MORENO GHIRALDELO CRÉDITO 3432.32.42.0275.01001 RIO CONSTRUTORA E AGROPECUARIA LTDA CRÉDITO 3413.24.98.0347.01001 ESPOLIO DE JOAQUIM CAETANO DE AGUIRRE CRÉDITO 3432.41.27.0151.01001 HILDA GARCIA GIMENES CRÉDITO 3413.31.21.0001.01001 LUIZ CARLOS VOLPE CRÉDITO 3432.41.97.0213.01001 JOSÉ VIALTA CRÉDITO 3413.31.50.0437.01001 MARIA APARECIDA CONSTANCIO DOS REIS CRÉDITO 3432.42.13.0030.02003 ANTONIA TOMILHEIRO RISSO CRÉDITO 3413.33.48.0001.09010 MARLINGE ALENCAR FREITAS CRÉDITO 3432.51.54.0129.05006 MARILIA DINIZ DE MAGALHAES CHAVES CRÉDITO 3413.42.44.0113.01001 IRMA BARBIERI CRÉDITO 3432.51.54.0129.08014 JERUSA FERNANDES DE ARAUJO SANTOS CRÉDITO 3413.42.94.0290.01001 ALICE SABINO DE PAULA CRÉDITO 3432.64.75.0438.01001 MARIA APARECIDA RODRIGUES TORRES DENADAI CRÉDITO 3413.44.25.0001.12052 ELIAS ANTONIO DE SIQUEIRA CRÉDITO 3433.11.73.0062.01001 ROBERTO DE OLIVEIRA SOUZA CRÉDITO 3413.44.87.0093.01001 DALILA CONCEIÇÃO BORIN DA SILVA CRÉDITO 3433.11.75.0111.01001 APARECIDA LABADESSA CRÉDITO 3413.51.80.0659.01001 WILSON BARBOSA CRÉDITO 3433.12.47.0277.01001 BENEDITO DONIZETI DOS SANTOS CRÉDITO 3413.51.98.0307.01001 PAULO DE SOUZA BORGES CRÉDITO 3433.12.51.0439.01001 MARIA RICARDO DA SILVA FAGUNDES CRÉDITO 3413.54.44.0267.01001 SUELI APARECIDA MACHADO CRÉDITO 3433.12.81.0664.01001 MARIA L. FIRMINO RODRIGUES CRÉDITO 3413.62.97.0061.01019 IVONE DESTRO SANTIAGO CRÉDITO 3433.13.35.0001.04009 NELI APARECIDA MIGUEL CRÉDITO 3413.63.38.0232.01001 JOAO BATISTA FERREIRA DE CARVALHO CRÉDITO 3433.13.35.0001.05009 SONIA APARECIDA PONTEL CRÉDITO 3414.11.70.0071.01001 LUIZ COLOMBINI CRÉDITO 3433.21.81.0351.01001 LOURIVAL DE ASSIS CAETANO CRÉDITO 3414.13.59.0138.01001 JOSE AMAURY LONGATO CRÉDITO 3433.22.72.0545.01001 EDISON MOISES DA CRUZ CRÉDITO 3414.14.67.0216.01001 PEDRO FERREIRA DE ALMEIDA CRÉDITO 3433.23.36.0788.02017 RENATA LIMA DA SILVA CRÉDITO 3414.14.73.0001.01001 ESPOLIO DE ROGERIO SABIONI MACHADO CRÉDITO 3433.24.96.0281.01001 JOAO RODRIGUES DOS SANTOS CRÉDITO 3414.22.72.0093.01010 JOSÉ AVELINO DE ALMEIDA CRÉDITO 3433.61.34.0001.03012 CREUSA APARECIDA SARACENI CRÉDITO 3414.23.45.0092.01001 ESPOLIO DE MAGID RACHED CRÉDITO 3433.61.58.0248.06007 ADMARIO MARIANO DA SILVA CRÉDITO 3414.24.21.0033.01001 HELENA VICENTIM - USUF CRÉDITO 3433.62.06.0361.01001 JESUS DONIZETI LEMES CRÉDITO 3414.31.11.0166.01018 JOSÉ APARECIDA DA SILVA CRÉDITO 3434.11.11.0314.01001 MARIA CORTEZ CARDOZO CRÉDITO 3414.32.75.0714.01015 MARIA LUCIA AFFONSO CRÉDITO 3434.32.44.0385.01001 JOAO PEZZIN CRÉDITO 3414.34.02.0048.01001 MOUFID KHALIL HELOU CRÉDITO 3434.32.52.0077.01001 MANOEL MESSIAS DA SILVA CRÉDITO 3414.34.39.0727.01069 SINVAL FERREIRA DA SILVA CRÉDITO 3441.31.08.0226.01030 JOANA BATISTA MARQUES RIBEIRO CRÉDITO 3414.44.20.0164.01001 MARIA ZELIA MACHADO SOEIRO CRÉDITO 3441.31.82.0448.01001 MARIA DOS ANJOS CARVALHO CRÉDITO 3414.52.31.0466.02009 JOAO RUBENS PISTELLI CRÉDITO 3441.42.77.0261.01001 FABIANA NOGUEIRA CRÉDITO 3414.54.17.0166.01029 JOSE CARLOS MELLO CRÉDITO 3441.43.09.0117.01001 ANA CARDARELI JUSTINO CRÉDITO 3414.61.13.0050.01001 LAUTER GUILHERME ORTOLAN CRÉDITO 3441.43.71.0365.01001 ANTONIO DE ALMEIDA LEITE NETTO CRÉDITO 3414.62.10.0361.01001 ALEX CESNA COMINOTTO CRÉDITO 3441.61.51.0066.06001 VALDERES TAVARES SILVEIRA CRÉDITO 3421.12.14.0328.01001 JOSE LUIZ BAPTISTA DE LIMA CRÉDITO 3442.14.15.0001.01002 ANTONIO CARLOS STECHI CRÉDITO 3421.21.38.0448.01001 CARLOS MASSAYUKI NAGO CRÉDITO 3442.14.53.0324.01001 SEVERINO JOAO COUTINHO CRÉDITO 3421.32.94.0430.01001 OLENKA ALMEIDA SANTOS CRÉDITO 3442.24.38.0042.01001 MARIA DE LURDES DE FREITAS HOOGEDOORN CRÉDITO 3421.41.69.0030.01001 JERONIMO MARTINS DISTRIBUICAO BRASIL LTD CRÉDITO 3442.43.03.0207.01001 ANTONIO CUSTODIO BRAGA CRÉDITO 10 Diário Ofi cial do Município de Campinas Campinas, terça-feira, 04 de agosto de 2015 3442.44.99.0354.01001 VIRGILINA DOS SANTOS CRÉDITO 3162.44.26.0285.01001 LUCIO TOMASIELLO 18.076,21 3443.13.83.0269.01001 NATALINA DE JESUS BARTALINI CRÉDITO 3163.32.39.0235.01001 IGREJA DO EVANGELHO DA RECONCILIACAO 256,85 3443.13.86.0001.01001 LUCINDA MARIA MORI PEREIRA CRÉDITO 3164.11.21.0132.01001 ESPOLIO DE BENEDITA ANDRADE TEIXEIRA 257,45 3443.14.98.0132.01001 FELIZARDA CÂNDIDA GONÇALVES CRÉDITO 3164.11.32.0276.01001 ANTONIO JOSE MENDES 327,58 3443.21.27.1229.01002 MARINA BATISTELLA LEISTER CRÉDITO 3164.11.60.0168.01001 ESPOLIO DE SILVINA LOPES DOS SANTOS 907,89 3443.22.98.0080.01001 MARIA APARECIDA ORLANIDINI CRÉDITO 3164.13.11.0233.00000 SERGIO AUGUSTO DA SILVA 560,06 3443.22.98.0193.01001 APARECIDA ISAURA FEDRE DE SOUZA CRÉDITO 3443.23.18.0207.01015 VALMIR APARECIDO IFANGER CRÉDITO 3164.13.16.0001.01001 MARIA JOSE ROSA DOS SANTOS 250,26 3443.31.27.0405.01001 MARIA TEREZINHA FRANCO CRÉDITO 3164.13.44.0001.01001 IRINEU MIRANDA 3.248,71 3443.31.43.0361.01001 DORIVALDO NICARETA CRÉDITO 3164.14.06.0310.01001 SONIA CAVAGLIERI VIDOTTI 624,06 3443.32.62.0168.01001 BENEDICTA CUSTODIA CRÉDITO 3164.21.77.0001.01001 SVB ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS SOCIEDADE SIMPLES LTDA 613.833,83 3443.53.12.0588.01001 EDUARDO DE MOURA NIKUMA CRÉDITO 3164.42.20.0061.01001 JULIO CESAR MARCOS 33,56 3444.12.66.0035.01001 ANGELINA ROMERO GALHA CRÉDITO 3164.61.03.0002.01001 JOSE GOMES DA SILVA 2.360,55 3451.32.50.0065.01001 SEBASTIAO JOSE DOS SANTOS CRÉDITO 3164.61.03.0030.01001 SIMONE LEME DE OLIVEIRA 1.695,87 3452.11.53.0061.01001 ROBERTA VOLPE CABALLERO CRÉDITO 3164.61.03.0044.01001 SIMONE LEME DE OLIVEIRA 16.484,57 3452.11.74.0190.01001 JOSIVAL MARCOLINO DOS SANTOS CRÉDITO 3452.31.54.0216.01001 FERNANDA ANTONIA TESSARI DA SILVA CRÉDITO 3164.61.03.0331.01001 SIMONE LEME DE OLIVEIRA 2.644,39 3452.33.48.0371.01001 HANSPETER HAFELI CRÉDITO 3164.62.00.0222.01001 DANY MOZART MARCAL DE MENEZES 238,12 3452.42.21.0396.01001 ARQUIDIOCESE DE CAMPINAS CRÉDITO 3164.64.12.0265.01001 EDGAR CESAR PRESTES 2.842,28 3452.54.50.0205.01001 ANDRE REIS CORTEZIA CRÉDITO 3164.64.14.0265.01001 SEBASTIÃO LEMES BORGES 1.520,07 3453.12.05.0430.04007 MARIA ROSA DO CARMO MELO CRÉDITO 3164.64.15.0212.01001 CHRISTIANO DE AZEVEDO FAHL 656,92 3453.33.45.0328.01001 IRACI GOLFETTI MELO CRÉDITO 3164.64.55.0457.01001 CONDOMINIO FAZENDA BOA VISTA 1.184,37 3454.12.07.0204.01001 KELIA PEREIRA DE ANDRADE CRÉDITO 3214.11.42.0309.01001 EDUARDO DOS SANTOS MARTARELLO 417,35 3461.12.27.0277.01001 MARGARIDA IDALINA DA SILVA CHAGAS CRÉDITO 3214.13.87.0170.01001 LUIS FERNANDO GRANDIM 1.481,94 3461.24.58.0453.01001 ALVIZI VICENTIM CRÉDITO 4114.24.36.0552.01001 SIRLEI APARECIDA DA LUZ CRÉDITO 3214.13.91.0028.01001 TERRAS DO BARAO EMPREENRDIIAMSE LNTTDOAS E PARTICIPACOES IMOBILIA- 189,32 4153.33.27.0213.01001 MARCELO DAUZACKER JACOB DA SILVA CRÉDITO TERRAS DO BARAO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES IMOBILIA- 4153.34.85.0424.01001 LURDES BERNAL FERNANDEZ OLMOS ZAPELLINI CRÉDITO 3214.13.91.0149.01001 RIAS LTDA 296,61 4311.52.60.0497.01001 MARIA JOSE NADALIN CRÉDITO 3214.14.03.0152.01001 MARIO OTTA 301,04 4311.61.11.0330.01001 ANTONIO ALVES CRÉDITO 3214.54.32.0901.01003 RICARDO DE MEDEIROS CARNEIRO 697,17 4311.62.67.0150.01001 MARCO AURELIO NOGUEIRA CRÉDITO 3214.54.91.0386.01001 SIDNEY FRATTINI 3.513,16 4312.11.61.0032.01001 ANTONIO AUGUSTO ARANTES NETO CRÉDITO 3221.12.13.0567.01001 ESPOLIO DE ODECINO MOREIRA DE SOUZA 743,99 4313.12.47.2391.01001 ROBERTO DE ALMEIDA CRÉDITO 4313.13.95.7008.01008 JOSE MARCOS FRANCISCO ABRAHAO CRÉDITO 3221.12.84.0164.01001 ANA CLAUDIA ROMANO RIBEIRO 537,10 5124.12.10.0609.00000 MARCELO DA SILVA FERREIRA CRÉDITO 3222.32.54.0001.01001 INDUSTRIA AGRICOLA TOZAN LTDA 99.905,99 5124.12.10.0626.00000 MARCELO DA SILVA FERREIRA CRÉDITO 3223.51.99.0127.01001 JORGE KISINE 92,06 5124.14.42.0377.00000 UNIAO FEDERAL - MINISTEREIO G DESOT PALOANEJAMENTO, ORCAMENTO CRÉDITO 3223.52.18.0089.01001 AUREO ERICK DE CONTO 390,84 3223.52.27.0052.01001 APARECIDO DONIZETTI MOZER E OUTRA 956,59 5124.14.42.0500.00000 SOC MERCANTIL JOAO DESTRI LTDA CRÉDITO 5124.14.42.0526.00000 SOC MERCANTIL JOAO DESTRI LTDA CRÉDITO 3223.64.11.0083.01001 LEONIR CARLOS DE MORAES 1.779,95 5124.14.42.0547.00000 SOC MERCANTIL JOAO DESTRI LTDA CRÉDITO 3223.64.23.0046.01001 LUIS TELES MENEZES 2.031,50 5124.14.42.0566.00000 SOC MERCANTIL JOAO DESTRI LTDA CRÉDITO 3232.21.73.0001.01057 JAAL EMPREENDIMENTOS DE CAMPINAS LTDA 4.423,45 5124.14.42.0583.00000 SOC MERCANTIL JOAO DESTRI LTDA CRÉDITO 3232.22.32.0240.01010 KELERSON MODENESI 577,51 5124.14.48.0133.00000 ESPOLIO DE FERNANDO RAUCCI CRÉDITO 3232.23.67.0618.00000 GILBERTO MARIA MENDES 16.133,77 5124.14.48.0565.00000 UNIAO FEDERAL - MINISTEREIO G DESOT PALOANEJAMENTO, ORCAMENTO CRÉDITO 3232.24.75.7002.01002 VALDIR ANTONIO MATAVELI 6.440,04 5124.14.52.0510.00000 LUIZ ANTONIO DA SILVA NETO CRÉDITO 3232.24.75.7003.01003 PEDRO LUIZ CHINELATTO CHILIATTO 2.096,44 5211.21.70.0390.01001 JOÃO PEREIRA DOS SANTOS CRÉDITO 3232.24.75.7004.01004 GABRIEL LUNARDI MELHADO 4.826,19 Campinas, 03 de agosto de 2015 3232.24.75.7005.01005 ROBERTO MALUF CUSTÓDIO DA SILVA 2.142,70 JOSÉ LUIZ HOLTZ JÚNIOR 3232.24.75.7006.01006 CELSO PENTEADO DE BARROS 60,26 AFTM Matrícula 45.556-3 Diretor DRI/SMF 3232.24.75.7007.01007 PAULO SERGIO DE SALLES GOMES 60,26 IPTU / TAXAS IMOBILIÁRIAS - EXERCÍCIO 2015 3232.24.75.7008.01008 ANTONIO CARLOS DO AMARAL MONTENEGRO 132,73 Edital de Notifi cação do Lançamento, conforme inciso IV, do artigo 21, 3232.24.75.7010.01010 GIULIANO DA CRUZ HOFLING 112,13 combinado com o artigo 22 e artigo 23, ambos da Lei 13.104/2007 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS - DRI/SMF, 3232.24.75.7011.01011 CLAIDE MANOEL SERVILHA 4.941,41 no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que fi ca o contribuinte e responsável 3232.24.75.7012.01012 ANTONIO JORGE RODRIGUES CUNHA 146,76 pelos créditos tributários constituídos sobre o imóvel abaixo relacionado NOTIFICA- 3232.24.75.7013.01013 EDUARDO MOREIRA DA COSTA 146,76 DO do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, correspondente ao exercício de 2015, constituído nos termos da Lei 11.111, de 26 de dezembro de 2001, 3232.24.75.7015.01015 CLAUDIO ROBERTO CABRINI SIMOES 1.793,35 alterada pelas Leis 12.176, de 27 de dezembro de 2004, 12.445, de 21 de dezembro de 3232.24.75.7016.01016 HYUN MO YANG 50,03 2005, 12.514, de 31 de março de 2006, 13.209, de 21 de dezembro de 2007, 13.520, 3232.24.75.7019.01019 ANTONIO GONCALVES DE OLIVEIRA FILHO 2.415,04 de 30 de dezembro de 2008, 13.764, de 23 de dezembro de 2009 e 13.893, de 27 de julho de 2010 e da Lei 12.446, de 21 de dezembro de 2005, e das Taxas Imobiliárias, 3232.24.75.7020.01020 ANTONIO JOSE GOMEZ COBO 2.583,91 nos termos das Leis 6.355, de 26 de dezembro de 1990 e 6.361, de 26 de dezembro de 3232.31.53.0930.01001 ASSOCIACAO RESIDENCIAL ESTANCIA EUDOXIA 4.274,52 1990, fi cando especialmente intimado a efetuar o pagamento até a data de vencimento, 3232.33.27.0267.01001 ALBERTO SERAFIM 2.274,91 ou a oferecer impugnação até 08/09/2015, nos termos do art. 34 e art. 22, III, ambos da Lei nº 13.104, de 17 de outubro de 2007. 3232.33.27.0267.01002 ALBERTO SERAFIM 1.952,12 3232.33.27.0267.01003 ALBERTO SERAFIM 2.049,40 VR. TOTAL CÓDIGO RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO DLOA NIPÇTAU-/ 3232.33.27.0267.01004 ALBERTO SERAFIM 4.759,28 CARTOGRÁFICO TAXAS 3232.33.27.0267.01005 ALBERTO SERAFIM 5.960,14 - R$ 3232.33.27.0267.01006 ALBERTO SERAFIM 1.941,82 1463.53.00.0210.01001 ZILDA DE SOUZA GOBO 423,43 3232.33.27.0267.01007 ALBERTO SERAFIM 2.383,34 3161.64.51.0451.01001 JOAO NEVES 1.775,82 3232.33.27.0267.01008 ALBERTO SERAFIM 1.544,79 3161.64.91.0001.01001 ISMAEL PINTO DOS SANTOS 293,97 3232.33.27.0267.01009 ALBERTO SERAFIM 1.988,36 3162.11.24.0332.01001 ESPOLIO DE FLORISVALDO JERONIMO 1.073,61 3232.33.27.0267.01010 ALBERTO SERAFIM 1.597,27 3162.11.41.0163.01001 CLAUDINEI APARECIDO FERREIRA 3.049,33 3232.33.27.0267.01011 ALBERTO SERAFIM 2.050,94 3162.11.73.0010.01001 ARISTIDES DE LIMA CAMPOS 163,94 3232.33.27.0267.01012 ALBERTO SERAFIM 2.259,27 3162.11.84.0019.01001 CARLOS AUGUSTO SIQUEIRA 1.706,18 3232.33.27.0267.01013 ALBERTO SERAFIM 1.653,73 3162.12.96.0286.01001 IVONILZA DELFINA EUZEBIO DOS SANTOS 64,45 3232.33.27.0267.01014 ALBERTO SERAFIM 1.492,05 3162.13.32.0010.01001 ANGELA MARIA DA SILVA SOUSA 102,93 3232.33.27.0267.01015 ALBERTO SERAFIM 1.742,49 3162.13.45.0159.01001 SEBASTIAO BUENO 169,60 3232.33.27.0267.01016 ALBERTO SERAFIM 1.407,52 3162.21.67.0001.01011 MARIA MARTA DOS SANTOS SILVA 71,73 3232.33.27.0267.01017 ALBERTO SERAFIM 1.751,99 3162.24.47.0105.01001 NEIDE DA CRUZ SANTOS 567,57 3232.33.27.0267.01018 ALBERTO SERAFIM 1.473,88 3162.43.85.0785.01001 J.L. COELHO EMPREEND. E PARTICIPAÇÕES SA 2.297,27 3232.33.27.0267.01019 ALBERTO SERAFIM 1.830,33

Description:
THIAGO ANNICCHINO BRAGGION. 1.717,75 DVY7705. I179143574. 52070. 16/07/2015. DWB8425. K194603527. 74550. 11/07/2015.
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