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Teoria Geral dos Direitos Humanos PDF

109 Pages·1996·23.012 MB·Portuguese
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Fernando Barcellos de Almeida E professor de Direito Constitucional, por concurso piiblico, na TJNISINOS - Universidade do Vale do Rio dos Sinos, localizada no munici- pio de São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul, na qual lecionou tambrn Direito Internaci- onal PiIblico. Foi Procurador da Fazenda Nacional, concur- sado, cargo onde se aposentou. Conseiho SüiöYdbJnstitu- to dos Advogados do Rio Grande do Sul (IARGS), de onde foi também Vice-presidente, Diretor Te- soureiro e Diretor Secretrio. E membro efetivo do Instituto dos Advogados Brasileiros. Foi Presidente da Associação Americana de Juristas, Secão do Rio Grande do Sul (AAJ/RS). --E—Consu-1-tor Juridico da Associação dos Previdenci.rios e Servidores Piiblicos TEORIA GERAL (APRESUL), s6cio fundador da Associação dos Advogados Trabalhistas (AGETRA), do Sindica- DOS to dos Advogados do Rio Grande do Sul e Dire- DIREITOS HUMANOS tor do Centro de Estudos Juridicos e Sociais. Exerceu as funçôes de Conseiheiro da Seccional do. Rio Grande do Sul da Ordern dos Advogados do Brasil (OAB/RS), onde ocupou as - - func6esde Corregedor, Presidente de Comissão de Seleão--e -Prerrogativas, residente de -Cornis- I (cid:9) FESP- são de Etica e Disciplina, Presidente de Comissão de Dfesa e Assistência e Presidente da 2 Cma- ra. Presidiu as comissôes organizaddras do X Con- gresso F.stadual de Advogados, do Congresso Pon- tes de Miranda e do 10 Congresso Brasileiro de Direito ?rocessual Civil. E autor de "Questôes Bsicas da Reforma Agr.ria e Constituinte", publi6àcã6 döIARGS, corn .ieedicão, e de uma traducãd do original in- glês para o portugues comentada, do documento ingles de 1953 denorninado Instrumento de Go verno alem de muitos artigosem jornais e revis tas. I Fernando Barcellos de Almeida Professor na UNISINOS de Direito Constitucional e Internacional Piib1ico TEORJAGERAL DOS DIREITOS HUMANOS Sergio Antonio Fabris Editor Porto Alegre, 1996 © Fernando Barcellos de Almeida DEDICATORIA Dtzgramacao: PENA - Composicâo e Arte A ORLANDO Foi urn lutador por uma hurna-nidade mais solidaria e -consequentemen- te foi defensor dos Direitos Humanos e das garantias e liberdades fundamen- tais. Devido a essa denodada luta sofreu torturas, discriminaçôes, injusticas e yeses foi considerado criminoso sob acusaçôes poilticas. Mas n3o foi processado nem condenado pelos crimes comuns que come- teu, corno o de falsificaçâo de documentos de identidade para -perseguidos- polIticos e de falsidade ideoldgica e documental. Nern pelos crimes de con- fecçâo e impresso em mime6grafos de jornais, como "0 Povo", e panfletos considerados ilegais pela legislaco da 6poca e muitos mais. Sofreu três prisôes polIticas, a prirneira em 1964, ap6s o golpe de Estado de 10 de abril (dia dos bobos), quando sofreu torturas, pelo antigo DOT'S (Departarnento de Ordem PolItica e Social), por rneios artesanais, como bo- fetadas e tortura chinesa (ficar de pé sern dormir durante toda uma gélida noite e madrugada); a segunda em fins de 1965 pelo Serviço Secreto do Exér- cito diante de uma farsa da insurreiçâo montada pelo governo corn a denomi- a Reservados todos os direitos de publicacâo, total ou parcial, nação de "Operaco Pintassilgo", sofrendo tortura apenas psicol6gica e SERGIO ANTONIO FABRIS EDITOR intimidat6ria; a terceira, em marco de 1975, pelo DOl-CODI (Departamen- Rua Miguel Couto, 745 to de Operacôes e Investigacão), quando sofreu torturas fisicas e-psicol6gicas, CEP 90850-050 ja ento por meios "cientlficos", aprendidos dos técnicos norte-americanos da Caixa Postal 4001 CIA, como Dan Mitrione (que -dava aulas praticas, ao vivo) e aplicadas por GET' 9063 1-970 militares dos 6rgaos de repressão federais, que prenderam, naquele dia 18-3- Fone: (051) 233-2681 75, centenas de gaiichos e milhares de brasileiros sob a incrIvel acusação de Porto Alegre - RS exercerem o direito de manifestaçâo do pensamento. SUMARIO (cid:9) Esciarecimentos Prefaciais (cid:9) . 11 P Parte Por uma Teoria Geral dos Direitos Humanos ......................................... 13 1 Introduco (cid:9) ........................................................................................... 13 . (cid:9) 2. Direitos Humanos, (cid:9) Poder e Estado ..................................................... 17 2.1. (cid:9) Poder (cid:9) e (cid:9) Estado ............................................................................. 17 2.2. Conceito de Estado em face dos Direitos Humanos ..................... 18 3. Conceito Geral de Direitos Humanos (cid:9) ................................................. 19 3.1. Direitos Humanos, Ideologia e Dia1tica ...................................... 20 3.2. (cid:9) Visâo Ideol6gica dos Direitos Humanos. ...................................... 23 4. (cid:9) Direitos Humanos, Liberdades, Garantias .......................................... 24 4.1. (cid:9) Conceito (cid:9) de Liberdade.................................................................. 26 4.2. (cid:9) Liberdade no (cid:9) Capitalismo ............................................................. 27 4.3. (cid:9) Liberdade e Soviet ismo ................................................................ 30 4.4. (cid:9) Garantias (cid:9) ...................................................................................... 32 4.5. (cid:9) Privilgios (cid:9) ..................................................................................... 34 4.6. (cid:9) Prerrogativas ................................................................................. 34 D. (cid:9) Restriçôes (cid:9) i.s(cid:9) Liberdades ....................................................................... 35 5.1. (cid:9) As Restriçôes das Restriçôes as Liberdades ................................... 37 5.2. (cid:9) PrincIpio da (cid:9) Proporcionalidade (cid:9) .................................................. 38 5.3. (cid:9) PrincIpio (cid:9) da Razoabilidade (cid:9) .......................................................... 42 6. Evoluçâo Histórica dos Direitos Humanos (cid:9) .42 2 Parte 7. Fundamentos dos Direitos Humanos (cid:9) .................................................. 47 TEORIA GERAL DAS VIOLAçOES DOS DIREITOS HUMANOS 7.1. (cid:9) Direitos Humanos na Guerra ...................................................... 49 7.2. (cid:9) AsRazôesdoLobo ..................................................................... 50 -. (cid:9) .14. (cid:9) Umà Teoria Geral das Violaçôes ................................................. 8. (cid:9) Divergências e Convergncias (cid:9) .............................................................. 50 _-_----1-5..- Violaçâo (cid:9) e Poder ............................................................... 9. Os Direitos Humanos em Espcie ....................................................... 53 Grupos (cid:9) Exciuldos ........................................................................... 117 9.1. (cid:9) Direito (cid:9) a (cid:9)Vida (cid:9).............................................................................. 54 16.1. (cid:9) Mulheres (cid:9) .................................................................................. 117 9.1.1. Direito (cid:9) Vida no Direito Constitucional Brasileiro ............. 55 16.2. (cid:9) Infância e Juventude .................................................................. 117 9.1.2. Direito (cid:9) Vida no Direito Internacional ............................... 56 16.3. (cid:9) Indigenas (cid:9) ................................................................................... 119 9.1.3. (cid:9) Vida (cid:9) e (cid:9) Morte (cid:9) ........................................................................ 57 1-7:As Violaçôes no Mundo de Hoje ..................................................... 120 9.1.4. Vida e Morte no Direito Constitucional Português .............. 58 18. A Insidiosa (cid:9) Fundamentação das Violaçôes ...................................... 121 9.1.5. Direico (cid:9) Vida, Somente Humana (cid:9) ...................................... 60 18.1. (cid:9) Tortura na FormadaLei... ........................................................ ...... 121 . 9.1.6. (cid:9) Direito (cid:9) de Matar................................................................... 63 18.2. A Tese dos Dois Demnios (cid:9) ...................................................... 122 9.2. Direito (cid:9) Seguranca (cid:9) e Liberdade do Temor.................................. 63 18.3. A Teoria da Obediência Devida ................................................ 123 9.3. (cid:9) Direito (cid:9) a Privacidade (cid:9) ................................................................... 63 18.4. (cid:9) A Teoria do PontiFi?jilT (cid:9) .......................................................... 124 9.4. (cid:9) Liberdade de Expresso ......................... ....................................... 64 19. A Tcnica Mundial da Tortura (cid:9) ........................................................ 125 9.5. (cid:9) Direitos (cid:9) Processuais ...................................................................... 65 19.1. Instrumentos...de.To.rtiru.ma ExposicãeMa-ndial4tinrante.A.27.. 9.6. (cid:9) Direito de Locomoço .................................................................. 68 19.2. (cid:9) Modernizaç.o da Tortura ........................................................ 129 9.7. (cid:9) Direito a Nacionalidade ................................................................ 69 20. Penas e Tratamentos Cruis, Desumanos e Degradantes .................. 130 9,8. (cid:9) Direito (cid:9) a Moradia (cid:9) ........................................................................ 71 21. Assassinatos, Chacinas, Impunidade ................................................. 131 9.9. (cid:9) Direitos de Terceira Geracão (cid:9) ........................................................ 76 Misria (cid:9) e (cid:9) Fome (cid:9) .................................................................................... 135 9.10. (cid:9) Direito (cid:9) ao (cid:9) Trabaiho. ...................................................................... 78 Teoria da Violaçâo Competente ....................................................... .136 9.10.1. (cid:9) Direito do Trabalho (cid:9) .......................................................... 82 23.1. (cid:9) Antidemocracia no Itamar-ati ................ 9.10.2. Protecâo internacional ao Trabaiho .................................... 90 23.2. (cid:9) Documentos Escondidos........................................................... 145 9.10.3. (cid:9) Origem do Direito ao Trabaiho (cid:9) ........................................ 92 Conclusôes ....................................................................................... 148 9.10.4. Proteç.o contra Despedida Injusta e a Convenção 158 daOIT................................................................................. 95 ANEXO I 9.11. (cid:9) Direito (cid:9) a (cid:9) Preguica (cid:9) ....................................................................... 97 Declaração Universal dos Direitos Humanos .......................................151 9.12. (cid:9) Direito (cid:9) aPobreza ........................................................................ 99 ANEXO II 9.13. (cid:9) Direito (cid:9) de (cid:9) Rebelio ................................................................... 101 Declaração de Viena...............................................................................159 9.14. (cid:9) Direitos (cid:9) AtIpicos (cid:9) ...................................................................... 102 10. Direitos Humanos no Liberalismo (cid:9) e no Socialismo ........................ 103 Bibliografia............................................................................................201 11. As Naçôes Unidas e os Direitos Humanos ....................................... 10 12. A DeclaracSo Universal dos Direitos Humanos ............................... 108 13. Proteçâo Internacional dos Direitos Humanosi ............................... 112 ESCLARECIMENTOS PREFACIAlS Ao Se desenvolver qualquer exposicão escrita, ainda mais quando envo- ye questôes poilticas, filos5ficas e juridicas, ha uma forte tendncia de Se usar e abusar de paiavras e expressöes •s6 con-hecidas pelos iniciados. Considera- mos isso muito ruim para o leitor, mesmo para o nâo leigo e conhecedor da matria tratada, e muito mais para os estudantes e osçpique começam a trilhar o caminho sem fim da busca e critica do conhecimento. Assim, tivernos uma preocupacão constante e dificil de usar, dentro do possIvel, uma linguagem acessIvel a todos, mesmo aos meramente curiosos e diletantes, isto 6, aos amadores desse apaixonante terna dos Direitos Hu- manos, felizmente em niimero cada vez major. Entretanto, as vezes essa preocupacão levou a urna menor precisão terminologica, embora em outras vezes ocorreu diferenternente e o desejo de precisão exigiu urn palavreado mais tacnico. Como em todo ensaio, são feitas iniimeras citaçôes, ora entre aspas, ora em tipo itálico ou por abertura de parágrafo de dialogo iniciado por traves- são. 0 uso constarite de citaçôes tern van-as explicacôes. Urna delas decorre de urn-a certa ousadia de afirmacão que, então, precisa ganha-r credibilidade através do apoio de autores consagrados. Em outras ocasies, a citacão é feira coma ilustração, em outras pam afastar dividas ou incentive-las. A fonte dessas citaçôes 6 feita junto a elas. Evitaram-se as notas de rodap tanto para a referncia das fontes como para observaçôes sobre o texto. Se a ausência de notas de rodap6 6 positiva ou ngo, dir o leitor. Nas questôes jurIdicas, e mais ainda nas questôes ora em apreciaco, exis- te uma sria dificuldade de significado de palavras e expressöes e de uso de umas por outras, de definiçöes imprecisas, de traduçes traidoras. Neste trabaiho a expressào Direitos Humanos 6 usada largamente , a começar pelo tItulo principal, porque entendemos que 6 a meihor para designar a area de protecão dos individuos e das comunidades contra o des- respeito a sua dignidade como pessoa humana ou coletiva. ia PARTE Grafamos Direitos "Humanos" e ngo "do Hornem" porque essa 6 a tra- ducâo mais precisa para a expressâo inglesa "Human Rights" e porque "do POR UMA TEORIA GERAL Homem" poderia ser entendido como excluidor das mulheres. Na Revolu- DOS DIREITOS HUMANOS çâo Francesa a Declaraco dos Direitos do Homern e do Cidadgo exciula efetivamente as mulheres, porque na 6poca era inconcebIvel dar direitos polI- ticos s muiheres. Na Assemblia dos Estados Gerais, corn 600 integrantes, e depois transformada em Assemblia Nacional e em Convençâo Nacional, não havia urna inica mulher. 1. INTR0DucA0 Alm disso, no final do governo do presidente Jose Sarney, no Brasil, várias entidades femininas solicitaram-lhe e ele atendeu que, pelo menos nos documentos oficiais, a traduçâo fosse sempre "Direitos Humanos". A terntica dos Direitos Humanos admite urn tratamento de teoria ge- ral, isto 6, urn tratamento que exponha e sistematize os seus grandes princIpi- os universais, que examine os enfoques particulares e comuns do tema em todos os tempos e em todos os espacos, que tome poss{vel o encontro de convergências nas suas variadas concepcôes, que denuncie as violaçöes aos Direitos Humanos em qualquerlugar do mundo cotho. atentado a toda a humanidade, que mostre a universalização do terna e a proteco nacional, regional e internacional dos Direitos Hurnanos. Para se atingir esse objeuvo, um aspecto preliminar a examinar refere-se ao significado de teoria e de teoria geral. Segundo dicionaristas, teoria urn conjunto de principios fundamentais, numa visão especulativa, de leis, prin- cIpios e hip6teses, sistematicamente organizados, corn vistas, atravs de sua verificaçâo, confirmacão e correçâo, a tentar explicar urna realidade determi- nada. A palavra teoria vem do grego "theoreo", que significa contemplar, exami- nar, estudar. Por isso, em geral, d-se ênfase ao caráter contemplativo, especulativo, abstrato das teorlas, não se devendo, porrn, afastá-las das suas importantes repercussôes prticas. 12 (cid:9) 13 No ambito do .espaco, os Direitos Hurnanos so encarados de maneira Sob uma visão mais cientIfica, teoria tarnbrn pode ser encarada como peculiar e diferenciada, segundo as concepçôes prevalentes em cada comuni- urn conjunto de leis que procuram explicar, sob uma certa dtica, a realidade, dad-c, em cada grupo religioso, em cada ideologia, em cada facção politica, em os fatos concretos, e lei nesse contexto significa a relação necessria entre cada situação de paz ou de violência, mas sem que isso elimine os pontos - coisas, fenmenos e processos, relação essa ernanada de sua natureza interna, unsentresi. (cid:9) - da sua essência. A lei não 6 inventada mas 6 descoberta, quando o ser huma- Essa evolução no tempo e diferenciaçoes no espaco vão ter cod conse- no verifica a repeticão necessria de urn fenmeno. Corno exemplo temos a qüncia urn estreitamento ou alargamento na definição tedrica e na aplicacão lei da major mortalidade infantil entre os pobres, porque se nota repetida- prática dos Direitos Hurnanos. mente que, quanto major a pobreza, major 6 o Indjce de mortes entre crian- H- setores dos Direitos Hurnanos onde tern havido urn rnaior alarga- ças. Isso )A era dito hA três sculos por Montesquieu: As leis são as re1acâes-te- mento das suas concepcôes e portanto não poderiam ser ignorados nurn estu- cessárias decorrentes da natureza clas coisas (Do espirito clas leis, Ed.Edjouro, do de teoria geral dos Dire itos Humanos. Eles são, por exemplo, os seguin- tes-: - - - . --- Rio, pig. 41). Urn conjunto de leis vaj constituir urna teoria e urn conjunto a direito liberdade das pessoas; de teorias que tentarn explicar a realidade, vai constituir urna ciência. a direito igualdacle entre as pessoas; Corno lembra o padre Pedrinho Guareschj, em sua Sociologia Crftica (Edicôes Mundo Jovern, 1992, 29 edicão, página 12), a gente bebe teorias, direitos coletivos, isto é, das pessoas socialrnente agrupadas, e dire itos respira teorias, come teorias, a gente corneça a marnar teorias corn 0 leite difusos que protegern simultanearnente o indivIduo e a sua cornunidade; materno ( ... ) e sd é realmente livre aquele que conhece suas teorias. Ele diz direitos das rnulher,dosnão-b.rancos, das- ci.a-nca-s-d-as-i-n-orias atnicas e religiosas e de outro grupos tradicionalmente discriminados; tambérn que é preciso ter cuidado corn as teorias e ver o "vazio" que elas direito paz e seguranca internacionais e ao desenvolvimento; deixam para trs. Esse vazio, s vezes, não pode ser mesrno preenchido. Al- I) direito a urn rneio ambiente sadio; gumas vezes ele pode ser preenchido, rnas 6 dejxado incompleto de propdsi- to. Isto 6, h interesses em se deixar urna coisa mal explicada, pois do contra- direitos dos grupos excluIdos socialrnente; direito a urna protecão internacional contra a violação dos Direitos rio ela poder nos prejudicar. Esse vazio pode ocorrer tarnbrn corn urna teoria geral. E o que nos Humanos, inclusive contra o genocIdio, o apartheid, o desalojarnento de pes- soas. interessa neste trabaiho é a Teoria Geral dos Direitos Hurnanos, onde hurn enorrne vazio. Para ser geral, a teoria tern de ser ap116vel a todos espacos e Esses são Direitos Humanos do presente, alguns também do passado, a todos os tempos, rnas h. urna larnentável e geral quase unanimidade no rn-as todos des principairnente do.futuro, face ao acelerado processo de sua .progressiva aceitação e acatarnento. sentido de ignorar a existncia de uma Teoria Geral dos Direitos Hurnanos, isto 6, ha uma tendência de se cons iderar que os Direitos Hurnanos são estri- M palses que estão mais adiantados na teoria e na pratica da efetividade tamente peculiares a cada povo, a cada grupo social, a cada classe, a cada de tais direitos. Por isso, o jurista aiernão Robert Alexy fez urn aprofundado ideologia, a cada credo religioso, corn o que não concordamos, pois entende- estudo de urna Teoria Geral dos Direitos Hurnanos, rnas restrita Repdblica a rnos haver pontos e denorninadores cornuns que embasam a existência plena Federal da Alernanha e sua Lei Fundamental. Portanto, se tal estudo é lirnitado territorialmente , sua generalidade não 6 a generalidade universal e insofismavel dessa Teoria Geral. visada pelo nosso trabalho. No arnbito do tempo, a questão dos Direitos Hurnanos teve uma evolu- ção constante, desde a Antiguidade segundo alguns ou desde as revoluçôes Afirma Alexy a folhas 34 e 35 da sua obra (traducão espanhola intitulada inglesa e frances-a segundo outros, e ainda continua nos dias de hoje tal evolu- Teoria c/c los Derechos Fundamentales, ediçao do Centro de Estudios ção, sd que agora de maneira mais acelerada e urn pouco mais prdxirno da Constitucionales, Madri, 1993): eficácia real. Uma teoria geral c/os dzreztosfunclan-zenrazs cia Lei Fundamental (Consti- tuiçSo da Alernanha) é ama teoria em que Se consideram as problemnas que se 1.4 (cid:9) 15 delineiam em todos Os direitosfundarnentazs ou em todos os direitos de liberdacle, 2. DIREITOS HUMANOS, PODER E ESTADO de igualclade ou cle prestacôes. Sua con trapartza'a é uma teoria particular, que trata os pro blemas especiais dos direi tos funda men ta is singulares. Essa distinção A questão dos Direitos Humanos vern se tornando nos dias atuais, espe aponta o alcance da teoria. 0 alcance de urna teoria urn assunto de grau. cialmente a partir do fim da Segunda Guerra Mundial (1939-1945). e majs Assim, uma teoria centrada nos pro blemas comuns a todos os direitos de liberdade ainda apds o término da Guerra Fria, o tema mais importante e .polrnico.do certamente, uma teoria geralporém é menos geral que uma teoria na qual 0 que Direito e da realidade social. se trata são questöes que afetam todos os direitosfundamentais. F dificil distin- Celso A. Mello chega ao ponto de afirmar que quando tratainos dos Di- guir entre teoria geral e particular no caso de dire itos fundarnentais que têm reitos Huinanos, tern os a convicção de que todo o resto do Direito passa a ser caráter de direitosfundamentais gerais, isto é, no caso do dire ito geral de liberda- secunda'rzo (Direitos Humanos na America Latina, artigo da coletnea Cr1- de e do direito geral de iguald.ade. Nestes casos, já o objeto mesmo possui genera- tica do Direito e do E.stado, Editora Graa, Rio, 1984, pig. 153). lidade. Porém também aqui sepode distinguir entre uma teoria geral desses direi- Mas ele ressalta que cada urn de nds tern sua visão pr6pria dos Direitos tos enquanto direitosfundamentais de urn deterrnznado tipo e uma teoriaparti- Hurnanos, temos a nossa ideologia, ou a nossa religiâo, ou nossas influências. cular que se ocupa de uma interpretacão desses dire itos referida a pro blemas singu- E, por isso, nSo se pode fazer urn "traje de confecço", que assente em todos. lares. Porém, ha coisas em comurn em qualquer acepço dos Direitos Huma- Essa, portanto, 6 outra dtica de uma teoria geral, ou seja, uma anlise nos e urna delas é que falar em Direitos Humanos é falar simultanearnente integrativa que abranja os enunciados mais gerais dos direitos fundamentais nos que detêm o poder e nos que n5o o detm. num determinado pals. Mas Robert Alexy enxerga os direitos fundamentais pelo cristal da Lei Fundamental da Alemanha atual e nâo muito atual pois ele no examina o 2.1. PODER FESTADO que houve, no assunto, no âmbito da ex-Repdblica Democrática da Alema- nha (RDA) e em Berlim de trs do muro, agora anexadas Repdblica Federal 0 poder polItico é organizado na figura do Estado. Surge-nos, ento, a da Alemanha (RFA), mas ainda carregando no seu bojo cultural conceitos obrigacao de encontrar urna definiço de Estado que abranja todas as situa- diferenciados. côes, isto é, urna definiço geral de Estado que mencione: Tanto é assim que Alexy considera "mais influente" o resumo de cinco os detentores do poder (governantes) e a Iirnitaçâo desse poder; teorias dos direitos fundamentais, apresentadas por E.W.Bockenförde, quais e também os não detentores do poder (os governados) e seus direitos sejam: em relação aos donos do poder. a teoria liberal ou do Estado de direito burguês; Nas aulas e livros de Teoria Geral do Estado, a definiçao mais apresenta- a teoria institucional dos direitos fundamentais; da é erroneamente atribulda a Johan Kaspar Bluntschli e assim expressa a teoria axiol6gica dos direitos fundamentais; repetitivamente: "Estado é a naço politicarnente organizada". a teoria democr.tico-funcional; e Mas Bluntschli, o professor alemâo da Universidade de Heidelberg, nunca a teoria do Estado social dos direitos fundamentais. escreveu essa frase como estC enunciada acima. Em 1868 publicou uma obra Não aparece uma teoria que normalmente se despreza, mas que existe intituada, na traducSo francesa, Droit public général basésur l'histoire (Direito concretamente embora ainda sem muita precisão cientifica, que merece ser pblico geral baseado na histdria). Depois, em 1875, dividiu-a em tres obras esmiuçada num estudo de teoria geral dos direitos fundarnentais, a qual seria: e a primeira intitulou de Teoria Geral do Estado, expressâo usada pela pri- a teoria socialista dos direitos fundamentais, corn suas nuances, defor- meira vez no mundo, apesar de se atribuir tal prirnazia a outro professor da maçôes e avanços e recuos, que também se apresentam em qualquer das ou- Universidade de Heidelberg, George Jellinek, por obra publicada em 1900. tras cinco teorias relacioriadas por Bockenfbrde. Segundo Bluntschli, são caracterIsticas comuns do Estado: 16 17

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