ebook img

Teoria e Prática Do Novo Júri PDF

369 Pages·2009·14.401 MB·369\369
Save to my drive
Quick download
Download
Most books are stored in the elastic cloud where traffic is expensive. For this reason, we have a limit on daily download.

Preview Teoria e Prática Do Novo Júri

Teoria e Prática do Novo Júri Francisco Dirceu Barros Teoria e Prática do Novo Júri Fechamento desta edição: 10 de dezembro de 2008 © 2009, Elsevier Editora Ltda. Todos os direitos reservados e protegidos pela Lei no 9.610, de 19/02/1998. Nenhuma parte deste livro, sem autorização prévia por escrito da editora, poderá ser reproduzida ou transmitida, sejam quais forem os meios empregados: eletrônicos, mecânicos, fotográficos, gravação ou quaisquer outros. Editoração Eletrônica SBNIGRI Artes e Textos Ltda. Copidesque Marcelo Dias Almada Revisão Gráfica Emidia Maria Brito Projeto Gráfico Elsevier Editora Ltda. A Qualidade da Informação Rua Sete de Setembro, 111 – 16o andar 20050-006 – Rio de Janeiro – RJ – Brasil Telefone: (21) 3970-9300 Fax (21) 2507-1991 E-mail: [email protected] Escritório São Paulo Rua Quintana, 753 – 8o andar 04569-011 – Brooklin – São Paulo – SP Telefone: (11) 5105-8555 ISBN: 978-85-352-2606-5 Muito zelo e técnica foram empregados na edição desta obra. No entanto, podem ocorrer erros de digitação, impressão ou dúvida conceitual. Em qualquer das hipóteses, solicitamos a comunicação à nossa Central de Atendimento para que possamos esclarecer ou encaminhar a questão. Nem a editora nem o autor assumem qualquer responsabilidade por eventuais danos ou perdas, a pessoas ou bens, originados do uso desta publicação. Central de Atendimento Tel: 0800-265340 Rua Sete de Setembro, 111, 16o andar – Centro – Rio de Janeiro E-mail: [email protected] Site: www.campus.com.br CIP-Brasil. Catalogação-na-fonte. Sindicato Nacional dos Editores de Livros, RJ _____________________________________________________________________ B277t Barros, Francisco Dirceu Teoria e prática do novo júri / Francisco Dirceu Barros. – Rio de Janeiro: Elsevier, 2009. Inclui bibliografia ISBN 978-85-352-2606-5 1. Brasil. [Lei nº 11.689, de 09 de junho de 2008]. 2. Júri. I. Título. 08-5202. CDU: 343.195 _____________________________________________________________________ Dedicatória Dedico este livro ao mestres: Fernando da Costa Tourinho Filho e José Henrigue Pierangeli. Grato, amigos. Pelo cultivo da amizade sincera e pela contribuição na elucidação de minhas eternas dúvidas, pois quanto mais estudo, mais tenho certeza de que sempre é tempo de aprender mais um pouco, afi nal, em relação à vida e ao direito, “só sei que nada sei” (Sócrates). O Autor FRANCISCO DIRCEU BARROS Promotor de Justiça Criminal, Promotor de Justiça Eleitoral, ex-professor univer- sitário, professor de vários cursos de pós-graduação, Mestre em Direito, especialista em Direito Penal, com vasta experiência em cursos preparatórios aos concursos do Ministé- rio Público e Magistratura, lecionando as disciplinas de Direito Penal, Processo Penal, Legislação Especial e Direito Constitucional. Escritor com mais de vinte livros lançados, entre os quais: • Direito Penal – Parte Geral, 3a edição, Série Provas e Concursos, Editora Cam- pus/Elsevier. Prefácio Fernando da Costa Tourinho Filho • Direito Penal – Parte Especial, 2a edição, Vol. I, Série Provas e Concursos, Edi- tora Editora Campus/Elsevier • Direito Penal – Parte Especial, 2a edição, Vol. II, Série Provas e Concursos, Editora Campus/Elsevier, prefácio José Henrique Pierangeli • Direito Penal – Parte Especial, Vol. III, Série Provas e Concursos, Editora Campus/Elsevier (no prelo) • Direito Penal – Parte Especial, Vol. IV, Série Provas e Concursos, Editora Campus/Elsevier (no prelo) • Direito Processual Penal, 2a edição, Vol. I, Série Provas e Concursos, Editora Campus/Elsevier • Direito Processual Penal, 2a edição, Vol. II, Série Provas e Concursos, Editora Campus/Elsevier • Direito Processual Penal, Vol. III, Série Provas e Concursos, Editora Campus/ Elsevier (no prelo) • Direito Processual Penal, Vol. IV, Série Provas e Concursos, Editora Campus/ Elsevier (no prelo) • Direito Eleitoral, 6a edição, Série Provas e Concursos, Editora Campus/Else- vier. Prefácio: Palhares Moreira Reis • Resumo de Direito Eleitoral, 2a edição, Série Provas e Concursos, Editora Cam- pus/Elsevier • Co-autor do livro: Direito Penal para Concursos, em três volumes (prefaciado por Fernando da Costa Tourinho Filho e Júlio Fabbrini Mirabete, obras esgota- das e não mais publicadas) • Direito Penal, comentado e exemplifi cado com sua interpretação doutrinária e jurisprudencial, Parte Geral, Editora Impetus, 2006 (Obra esgotada) • Resumo de Direito Eleitoral, Editora Impetus (obra esgotada) • Carta aos concursandos, em co-autoria com William Douglas, Editora Campus/ Elsevier • Os Segredos dos Concurseiros Vencedores, Editora Consulex, 2008 • Direito Eleitoral para Concursos (obra esgotada) • Código Eleitoral e Legislação Complementar (obra esgotada) • Concursos Públicos: teste seu conhecimento (obra esgotada) • Defensoria Pública: Legislação Institucional (obra esgotada) • Ministério Público: Legislação Institucional (obra esgotada) • Questões objetivas de direito previdenciário (obra esgotada) • Registros Públicos: Anotações (obra esgotada) • Prática das Ações Eleitorais, Editora Campus/Elsevier, 1a ed., 2008 Apresentação “S E N T I D O S E N H O R E S!!!! Quando o tribunal popular cair é a parede mestra da justiça que ruirá! Pela brecha hiante vassará o tropel desatinado e os mais altos tribunais no alto de sua superioridade!” (Roberto Lyra). Primordialmente salutar para o aperfeiçoamento do regime democrático, o júri, dizia Bandeira Stampa, é sócio desinteressado da democracia, por isso que sua história precisa ser respeitada. Odiado por uns e aplaudido por outros, o júri sobreviveu, concretizando-se a pro- fecia de Noé de Azevedo: Enquanto a justiça tiver a função compressora da liberdade individual que lhe é atribuída pelo direito penal aos povos civilizados, o júri certamente representará uma das mais sólidas garantias para o cidadão. Há dez anos desempenho a função de Promotor de Justiça criminal e vejo a constante preocupação de colegas promotores, advogados e juízes com a prática do júri: Evidencia-se que a teoria do júri é romântica, verdadeiramente apaixonante; já a prática é dolorosa, é vivenciar diariamente as grandes indagações que, no contexto dos casos concretos, causam a nossa perplexidade. Elaborar uma obra que tenha o precípuo intuito de facilitar a vida dos profi ssionais que trabalham com o júri foi a meta que idealizei há dez anos. Estudei profundamente os maiores clássicos do júri, e o trabalho estava praticamente pronto quando foi determi- nada a reforma do júri. A lei no 11.689, de 09 junho de 2008, com vacatio legis de 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação, alterou totalmente todo o procedimento do júri. Infelizmente, grandes clássicos referentes ao tribunal do júri, como: O Júri, de Hermínio Alberto Marques, O Júri Sob Todos Os Aspectos, de Ruy Barbosa, A Instituição do Júri, de José Frederico Marques, Jury, de Firmino Whitaker, fi caram com a reforma parcialmente desatualizados. Mesmo tendo a reforma elido controvérsias e lições seculares, tentei a todo custo preservar as lições de históricos doutrinadores, entre os quais podemos citar: Pimenta Bueno, Bento de Faria, Borges da Rosa, Espínola Filho, José Frederico Marques, Edgar de Moura Bittencourt, Hermínio Alberto Marques Porto, Rui Barbosa, Pontes de Mi- randa, João Mendes Júnior, Júlio Fabbrini Mirabete, Rogério Lauria Tucci, Tómaz Car- valhal, Magarino Torres, Roberto Lyra, James Tubenchiak, Hélio Tornaghi, entre outros, que aliados aos abalizados ensinamentos do grande Tourinho Filho formam a base e o contexto ideológico de todo sistema processual penal moderno. Tentei, in casu, manter históricas lições do melhor da doutrina aliado a uma lin- guagem extremamente objetiva e didática que expõe em um só local: Parte doutrinária: • Formulação do embasamento doutrinário majoritário de cada tema. Parte jurisprudencial: • Coletânia de julgados dominantes do STF e STJ. Parte prática: • Apresentação de modelos de peças para advogados, promotores e juízes. O objetivo é desenvolver um trabalho que facilite as atividades dos diversos seg- mentos que trabalham com o júri, quais sejam, promotores, advogados e juízes. Tal pre- tensão não é uma tarefa fácil e, para tornar possível a árdua missão, contei com a impres- cindível ajuda dos excelentes profi ssionais: • Dr. Andre Rafael de Paula Batista Elihimas (Juiz de Direto) • Dr. Francisco Milton Araujo Junior (Juiz de Direto) • Dr. José Carlos Vasconcelos Filho (Juiz de Direto) • Dr. Waldemiro de Araújo Lima Neto (Juiz de Direto) São todos juízes que há muito tempo trabalham com o tribunal do júri e que gen- tilmente forneceram modelos de peças processuais inerentes ao procedimento do Egrégio Tribunal. Para vocês, amigos, eu não tenho palavras que possam externar o meu eterno agradecimento; por isso registro as sábias palavras do grande Hélio Tornaghi, Na verdade, os homens dependem mais de justiça que da lei; muito mais do juiz do que do legislador. É utilíssimo para um povo ter boas leis, mas é melhor ain- da ter bons juízes. O bom juiz resiste às leis manifestamente iníquas, corrige as imperfeitas, dá polimento e vida às excelentes e põe em prática a norma que se aproxima do ideal. E, sem arranhar as garantias do jurisdicionado, encontra meios de fazer justiça. Contei ainda com a impreterível contribuição dos excelentes advogados crimi- nalistas Dr. Antônio Fernando Cardoso Cintra e Dr. Dimas Souto Pedrosa Filho, que cederam peças e sugestões para o aperfeiçoamento desta obra. A todos você, amigos, grato pela amizade sincera. O livro se encontra rigorosamente atualizado com as leis no 11.689, de 09 junho de 2008, lei no 11.690, de 9 de junho de 2008 e a lei no 11.719, de 20 junho de 2008. Um grande e fraternal abraço do autor. Francisco Dirceu Barros (Promotor de Justiça Criminal) Capítulo 1 Noções Introdutórias sobre o Procedimento dos Crimes da Competência do Júri 11..11.. NNooççõõeess ddiiddááttiiccaass O júri é a participação popular nos julgamentos criminais. Por isso, de um modo geral, é aceitável o entendimento de Toqueville de que o júri consiste em “um certo número de cidadãos escolhidos pela sorte e revestidos momentaneamente do poder de julgar”1. O vocábulo júri, embora derivado do inglês jury, grafi a esta antigamente adotada, é de formação latina. A origem da instituição é inglesa, mas o vocábulo vem de jurare (fazer juramento), devido ao juramento prestado pelas pessoas que o iriam formar.2 Em 1932, o grande Ruy Barbosa na célebre obra O júri sob todos os aspectos enalte- cia a importância do júri: “O júri, juiz de consciência, que está no meio do povo, conhece melhor que ninguém as circunstâncias do fato e as condições dos protagonistas”3. 11..22.. AA ccoonnttrroovvéérrssiiaa ssoobbrree aa oorriiggeemm ddoo jjúúrrii Há grande dissenso doutrinário no que concerne a origem do Egrégio Tribunal Popular. Entre as teses mais aceitas podemos citar: José Frederico Marques4 defende que o júri nasceu na Inglaterra, depois de o Con- cílio de Latrão ter abolido as ordálias e os juízos de Deus. O júri guarda até hoje a sua origem mística, muito embora, ao ser criado, retratasse o espírito prático e clarividente dos anglo-saxões5. Na terra da common law, onde o mecanismo das instituições jurídicas, com seu funcionamento todo peculiar, que tanto difere dos sistemas dos demais países onde impera a tradição romanística, é o júri um instituto secular e fl orescente, cuja prática tem produzido os melhores resultados. Nucci informa que as primeiras notícias do júri podem ser apontadas na Palestina, onde havia, segundo o autor, o Tribunal dos Vinte e Três nas vilas em que a população ultrapassasse as cento e vinte famílias. Esses tribunais conheciam processos criminais 1 Marques, José Frederico. A Instituição do Júri. Millennium, 1997, p. 20. 2 Mossim, Heráclito Antônio. Júri: crimes e processo. 1 ed. São Paulo: Atlas, 1999, p. 211. 3 Barbosa, Ruy. O júri sob todos os aspectos, Rio de Janeiro, Ed. Nacional, 1950, p. 15. 4 Marques, José Frederico. A Instituição do Júri. Millennium, 1997, p. 20. 5 Tarde. La philosophie pénale. 1891, p. 441; Tolemon, André. Le Progrès des institutions penales, 1928, p. 154. 2 Francisco Dirceu Barros (cid:129) Teoria e Prática do Novo Júri ELSEVIER relativos a crimes puníveis com a pena de morte. Seus membros eram tirados dentre os padres, os levitas e os principais chefes de famílias de Israel6. Rogério Lauria Tucci, prelecionando sobre o júri, diz que há quem afi rme, com respeitáveis argumentos, que os mais remotos antecedentes do Tribunal do Júri se en- contram na lei mosaica, nos dikastas, na Hiliéia (tribunal dito popular) ou no Areópago grego; nos centeni, comitês dos primitivos germanos; ou, ainda, em solo britânico, de onde passou para os Estados Unidos e, depois, para os continentes europeu e americano7. Walter P. Acosta8 destaca que o júri, como sistema de cometer a representantes do povo atribuição de proferir o veredicto numa contenda, existe desde as primeiras épocas da humanidade. Porém, como instituição com características defi nidas, nasceu na Inglaterra, feito à semelhança do primitivo júri greco-romano. E como não tardou que fosse adotado pela França, dois sistemas perfeitamente defi nidos passaram a coexistir no mundo: o sistema britânico, no qual os jurados decidem de fato e de direito, respon- dendo a um único quesito (guilty or not guilty?) para declarar o réu culpado ou inocente; e o sistema francês, em que os jurados só decidem de fato, cabendo ao juiz togado, que preside o júri, dar a decisão de direito, segundo as respostas daqueles. Em realidade, o júri e a maçonaria são instituições que quanto mais estudadas suas origens, mais se abre um leque de infi nitas possibilidades. Talvez por isso Whitaker tenha razão quando afi rmou que O júri em sua simplicidade primitiva, remonta às primeiras épocas da hu- manidade. Qualquer que fosse a dúvida levantada nas tribos errantes, sem leis positivas e autoridades permanentes, a decisão era proferida pelos pares dos contendores9. 11..33.. AA oorriiggeemm ddoo jjúúrrii nnoo BBrraassiill No Brasil, o júri foi criado pela Lei de 28 de junho de 1922, para os delitos de im- prensa, constituído de vinte e quatro “juízes de fato”. Mais tarde, também desdobrou-se em júri de acusação, constituído de vinte e quatro juízes, e júri de julgamento, com doze juízes. No correr da história brasileira, o júri teve sua competência ora ampliada ora restringida, fi xando a Constituição de 1946 a competência mínima para os crimes dolosos contra a vida, convivendo com ele o júri de imprensa e o escabinado de economia popular10. 11..44.. PPrriinnccííppiiooss ccoonnssttiittuucciioonnaaiiss ddoo jjúúrrii Hoje, em nosso país, à semelhança do que ocorreu na Primeira República, há no Tribunal do Júri Estadual e no Federal quatro princípios constitucionais: 6 Júri. Princípios Constitucionais. São Paulo: Juarez de Oliveira, 1999, p. 31. 7 “Tribunal do Júri: origem, evolução, características e perspectivas”, in Tribunal do Júri – Estudo sobre a mais democrática instituição jurídica brasileira. São Paulo: RT, 1999, p. 12. 8 No mesmo sentido: Acosta, Walter P. O Processo Penal. Coleção Jurídica da Editora do Autor. 9 Whitaker, Firmino. Jury (Estado de S.Paulo ). 6 ed. São Paulo: Saraiva, 1930. p. 8. 10 No mesmo sentido: Greco, Vicente Filho. Manual de processo penal. São Paulo: Saraiva, 1991.

See more

The list of books you might like

Most books are stored in the elastic cloud where traffic is expensive. For this reason, we have a limit on daily download.