, Humberto Avila , TEORIA DOS PRINCIPIOS da definição à aplicação dos princípios jurídicos 17ª edição, revista e atualizada - -MALHEIROS :~: EDITORES TEORIA DOS PRINCÍPIOS dadefinição àaplicação dosprincípios jurídicos (Ç) HUMBERTO ÁVILA 1ªe2ª eds.,2003;3ª e4ª eds., 1ªtiJ~,2004;4" ed.,2ª tiJ~,2005;5ª e6ª eds.,2006; 7ªed., 2007;8ªed., 2008;9'1e 100eds.,2009; l1ªed., 2010; 12ªed., 2011; 13ªed.,2012; 14ªed.,2013; 1YJ.ed.,2014;16ª ed.,2015. Direitos reservados desta ediçãopor MALHE1ROS EDITORES LTDA. Rua Paes de Araújo, 29, conjunto 171 CEP 04531-940 - São Paulo - SP Tel.: (lI) 3078-7205 - Fax: (11) 3168-5495 URL:lvww.malheiroseditores.com.br e-mail: [email protected] Composição: PC Editorial Ltda. Capa Criação: Vânia Lúcia Amato Arte: PC Editorial Ltda. Impresso no Brasil Printed inBrazil 07.2016 Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) A958t Ávila, Humberto. Teoria dos princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos / Humberto Ávila. - 17.ed. reve atual. - São Paulo: Malheiros, 2016. 240 p. ; 21 cm. Inclui bibliografia. ISBN 978-85-392-0341-3 1. Direito - Filosofia. 2. Hermenêutica (Direito). 3. Princípios gerais do direito. r.Título. CDU 340.12 CDD 340.1 Índice para catálogo sistemático: 1. Direito: Filosofia 340.12 (Bibliotecária responsável: sabrina LealAraujo- CRB10/1507) Este livro édedicado aos Professores ALMIRO DO COUTO ESILVA eRICARDO LOBO TORRES, Mestres pelo saber, enão pelo poder - exemplos de erudição, humanidade egenerosidade. APRESENTAÇÃO DA EDIÇÃO INGLESA ("The01Yo/ Legai Principies'') Apesar de haver livros sobre regras, e apesar de o papel dos prin- cípios jurídicos ter sido um foco da teoria do direito desde Dworkin, estava faltando um sério estudo sistemático sobre oque são os princípios jurídicos, de onde eles vêm, como eles são identificados ecomo precisa- mente eles interagem com outras fontes na discussão jurídica e na apli- cação do direito. O indispensável livro do Professor ÁVILApreenche essa lacuna com rigor, profundidade e criatividade, e deve tornar-se leitura obrigatória para todos os interessados em interpretação e argumentação jurídicas. Cambridge, março de 2007. Professor FREDERICKSCHAUER, John F.Kennedy School ofGovernment, Universidade de Harvard, EUA PREFÁCIO DA EDIÇÃO ALEMÃ ("Theorie der Rechtsprinzipien'') Há algumas décadas os mais importantes impulsos nos campos da Filosofia eda Teoria do Direito advêm preponderantemente do universo do Direito Anglo-Americano. Isso vale em especial medida para atemá- tica dos princípios gerais do Direito, na qual, na esteira dos trabalhos de RONALDDWORKINa,distinção entre regras eprincípios fez época também no universo jurídico de língua alemã, tendo encontrado muitos segui- dores, em que pese a algumas variantes e desenvolvimentos referentes a detalhes. O fato de essa temática ser discutida intensamente também no universo do Direito Ibero-Americano ainda não foi suficientemente conscientizado no nosso país. Temos sorte, assim, que HUMBERTOBERGMANNÁVILA,profundo co- nhecedor da Ciência Jurídica Alemã ecom excelente domínio do idioma alemão, apresente uma versão da sua Teoriados Principias [Jurídicos] também como monografia em Língua alemã. Nascido em 1970, o autor é Professor de Direito Tributário, Financeiro, Econômico e Constitucio- nal na Universidade Federal do Rio Grande do Sul eAdvogado em Porto Alegre/Brasil. Está ligado à Ciência Jurídica Alemã sobretudo por ter obtido em 2002 ograu de Doutor com uma dissertação sobre Limitações Constitucionais Materiais do Poder de Tributarna Constituiçào Brasi- leira e'na Lei Fundamental Alemà, apresentada àLudwig-Maximilians- -Universitat em Munique e publicada em Baden-Baden em 2002. 11 Em que pese a toda a abertura do Autor diante das posições até agora desenvolvidas e atoda sua disposição para incorporar e preservar 10 TEORIA DOSPRINCÍPIOS enfoques fecundos de outros autores, a presente obra caracteriza-se por seu perfil nitidamente independente e pela originalidade da sua concep- ção. Uma tese inicial de central importância afirma que aoposição entre regraeprincípio, ambos compreendidos em igual medida como normas, não pode ser vista no sentido da exclusividade contraditória, mas no de que uma e a mesma norma jurídica pode funcionar tanto como regra quanto como princípio. Além disso, oAutor não reconhece a especifici- dade dos princípios no fato de eles poderem e deverem ser ponderados e possuírem uma dimensão de peso, mas prova que isso vale funda- mentalmente também para as regras. Correspondentemente, ele busca a distinção entre regras e princípios em outra direção, encontrando-a em primeiro lugar no fato de as regras terem diretamente a descrição de um comportamento ou a atribuição de uma competência como objeto, visando apenas indiretamente à obtenção de um fim, ao passo que os princípios visam, inversamente, diretamente à consecução de um fim e influem apenas indiretamente nos modos comportamentais ou nas atribuições de competência necessárias para tal. Diante desse fundo, o Autor desenvolve, aduzindo critérios adicionais, uma proposta própria e diferenciada para a distinção entre regras e princípios. A seguir ele amplia sua concepção com um plano adicional, acres- centando às regras e aos princípios os postulados. Ao proceder assim, tem em mente critérios como a proporcionalidade e a razoabilidade, a eficiência e a segurança jurídica, que costumam ser denominados prin- cípios, frequentemente de forma bastante irrefletida. O Autor enfrenta esse uso linguístico e esse modo de ver com o argumento de que tais postulados não visam, àdiferença dos princípios no sentido mais estrito, à consecução direta de um fim, mas cumprem, muito pelo contrário, a função distinta de prescrever e orientar determinados modos de pensa- mento e argumentação, estruturando, destarte, o modo de aplicação das regras edos princípios. Por isso os postulados não se localizam no plano das regras e dos princípios, mas num metaplano, o que leva o autor a qualificá-los como normas de segundo grau ou normas de aplicação. Em que pese ao elevado nível de abstração e densidade da lingua- gem e argumentação em largos trechos da obra, a exposição do Autor é enriquecida de forma plástica por exemplos práticos, extraídos tanto do Direito Brasileiro quanto do Direito Alemão e oriundos na sua maior parte do Direito Constitucional eTributário, em consonância com as ên- fases do trabalho científico do Autor no campo do Direito Material. Isso PREFÁCIO DAEDIÇÃO ALEMÃ 11 evidencia simultaneamente que o interesse do Autor pela teoria jurídica se vincula aum fundamento jusdogmático amplo - uma combinação que uma vez mais prova sua fecundidade na presente obra. Por este motivo, desejo ao livro que ele seja recepcionado na dis- cussão alemã sobre a Teoria do Direito com o interesse e a ressonância aos quais fazjus. Munique, agosto de 2005. Prof. Dr. Dr. h.c. mult. CLAUS-WILHELMCANARIS Professor Titular Emérito de Direito Civil e de Metodologia da Ciência do Direito da Universidade de Munique/Alemanha - Doutor Honoris Causa pelas Universidades de Lisboa, Autônoma de Madri, Atenas e Graz eVerona