O objetivo do trabalho é proporcionar ao leitor, por meio de uma linguagem clara e acessível, mas nem por isso vulgar, e apenas com as referências essenciais, o conhecimento imediato de todas as características jurídicas de uma conduta criminosa. Com esse sentido, são analisados, em sequência, os elementos que compõem o conceito de delito: ação, tipicidade, antijuridicidade e culpabilidade. Atendendo às proposições de uma teoria crítica e, portanto, reducionista, o conceito de delito é extraído, primeiramente, do texto legal, e, depois, submetido ao confronto com os elementos empíricos relacionados à lesão ou ao perigo concreto de lesão a um bem jurídico. Isso conduz à sua reformulação tanto no âmbito do injusto (tipicidade e antijuridicidade) quanto no setor da culpabilidade. Sob o manto de um método negativo, que estabelece delimitações ao poder punitivo, e para eliminar a superficialidade da simples exegese, os elementos jurídicos da conduta criminosa são tratados a partir de sua subordinação aos preceitos de proteção da pessoa e de seus direitos fundamentais consignados na Constituição.