Em "Súmulas da AGU Comentadas", os autores, membros efetivos da Advocacia-Geral da União, comentam as 68 (sessenta e oito) súmulas editadas até Fevereiro de 2013, que estão aptas a colocar fim a conflitos jurídicos judiciais ou administrativos. Por isso, os comentários quanto à aplicabilidade e utilidade das súmulas, que traduzem os conhecimentos e experiências práticas dos autores, torna-se instrumento indispensável para atualização dos profissionais do direito em geral, especialmente para estudantes de concursos públicos federais e concursos para as carreiras da Advocacia-Geral da União. As súmulas da AGU têm caráter obrigatório para os órgãos jurídicos enumerados nos arts. 2º e 17 da LC n. 73/93, sendo vedado aos membros da Advocacia-Geral da União, aos Procuradores Federais e aos Procuradores do Banco Central do Brasil contrariá-las.