PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO PUC – SP José Antônio Borges Pereira O DIREITO FUNDAMENTAL DE LIBERDADE DA CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE MESTRADO EM DIREITO São Paulo 2008 José Antônio Borges Pereira O DIREITO FUNDAMENTAL DE LIBERDADE DA CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE MESTRADO EM DIREITO Dissertação apresentada à Banca Examinadora da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, como exigência parcial para a obtenção do título de Mestre em Direito, sob a orientação do Prof. Doutor Sérgio Seiji Shimura. São Paulo 2008 JOSÉ ANTÔNIO BORGES PEREIRA O DIREITO FUNDAMENTAL DE LIBERDADE DA CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Dissertação apresentada à Banca Examinadora da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, como exigência parcial para a obtenção do título de Mestre em Direito. BANCA EXAMINADORA _____________________________________ Prof. Dr. Sérgio Seiji Shimura Pontifícia Universidade Católica de São Paulo _____________________________________ Prof. Dr. ................................................... _____________________________________ Prof. Dr. ................................................... São Paulo, ____ de _______________ de 2008. Ao Ministério Público que representa um instrumento de luta democrática para transformação social do Brasil e que tenho a honra de ser um de seus membros na defesa das nossas crianças e adolescentes. AGRADECIMENTOS Ao Professor Doutor e Livre Docente e meu Orientador Sérgio Seiji Shimura pelos seus perspicazes ensinamos que sempre geram mais dúvidas que multiplicam em mais conhecimentos e nos dão mais desejo de pesquisar o meu eterno agradecimento. Ao Professor Doutor e Livre Docente e um dos mais ilustres docentes da PUC – Dr. Nelson Nery Júnior que acima dos seus conhecimentos inesgotáveis nos ensina que ser livre é dizer o que se pensa preservando sua honestidade intelectual, independentemente de agradar ou desagradar, comum somente aos verdadeiros homens de caráter com verdadeiro espírito de cientista que possui o nosso respeito e admiração. A Professora Doutora Martha Toledo Machado querida amiga que foi fundamental nesta jornada de mestrado incentivando e servido de espelho pela sua vida acadêmica e profissional incansável na defesa das nossas crianças e adolescentes. A Professora Doutora Jussara Suzi Assis B. N. Ferreira irradiando energia para que eu cumprisse as metas para conclusão deste trabalho meus agradecimentos fraternos. A minha mulher Marly Aparecida Massoli Pereira que foi a co-autora deste projeto de vida e nos momentos mais difíceis foi quem incentivou a seguir a diante olhando para horizonte na busca do sonho que hoje tornou realidade. “Se existe uma forma de fazer melhor, descubra-a”. Thomas Edison PEREIRA, José Antônio Borges. O Direito Fundamental de Liberdade da Convivência Familiar e Comunitária da Criança e do Adolescente. 2008. .... f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. São Paulo. RESUMO O presente trabalho buscou demonstrar a importância da Convivência Familiar e Comunitária das crianças e dos adolescentes, hoje considerado um dos direitos fundamentais desta parcela significativa para população brasileira. Esta inserção no sistema constitucional da criança e do adolescente eclodiu com um microssistema independente com princípios próprios trazendo o surgimento de um novo ramo do direito, que busca preservar os direitos fundamentais comuns de qualquer pessoa, outros direitos fundamentais especiais diante da condição de pessoas ainda em desenvolvimento. Com essa nova visão as crianças e os adolescentes têm o direito fundamental especial de liberdade da convivência familiar e comunitária no seio de sua família natural e somente por motivo gravíssimo previsto em lei poderá haver a quebra do vínculo do poder familiar, mas neste caso deverá sempre se buscar suprir a falta deste direito fundamental na família substituta preservando ao máximo os vínculos de parentesco mais próximos por meio da guarda, tutela e por fim a adoção que forma uma nova família sem qualquer diferenciação de uma família natural. Desta maneira a institucionalização de crianças e adolescentes deverá ser admitida em caráter excepcional e transitório, jamais como a solução definitiva de acomodação social, sendo dever da família, sociedade e Estado buscarem empoderar os laços familiares e sociais e em último caso buscarem famílias substitutas evitando o abrigamento. Neste aspecto é importante um sistema de justiça da infância e Juventude comprometida e ágil na solução de processos que esteja em questão à convivência familiar e comunitária, principalmente quanto se tratarem de crianças e adolescentes institucionalizadas, pois quando maior for o período de isolamento familiar e social, maior serão as seqüelas deixadas na sua formação psicossocial. Palavras-chave: Direito Fundamental da Convivência Familiar e Comunitária ABSTRACT The present work tries to show the importance of the children's and adolescents’ Family and Community Coexistence, which is considered, nowadays, one of the fundamental rights of this significant portion in the Brazilian population. This insertion in the child's and adolescents’ constitutional system was introduced with an independent micro system with its own principles causing the appearance of a new branch of the law, which intends to preserve the common and fundamental rights of any person and other special fundamental rights due to the fact that they are considered people under development. With this new view, the children and the adolescents are entitled of freedom of family and community coexistence with their natural family and only for serious reasons according to the law, the family power can be breached. In this case the substitutive family will always supply the lack of this fundamental right preserving to the maximum the closer relationship bonds through the guard, tutoring and also the adoption, that makes a new family without any differentiation of a natural family. This way the children's and adolescents’ institutionalization must be admitted in exceptional and precarious instance, not as the definitive solution for social accommodation, because it is the family, society and Estate’s obligation to empower the family and social bows or, as a last resource, find substitutive families in order to avoid the orphanages. In this aspect it is important to have a law system for children and adolescents committed to solve the processes which are related to the family and community coexistence, mainly if they are institutionalized children and adolescents, because the longer the social and familiar isolation period is, the bigger are the psychosocial consequences. Key words: Fundamental right of the Family and Community Coexistence LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS CC Código Civil CPC Código de Processo Civil CP Código Penal ECA Estatuto da Criança e do Adolescente SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO........................................................................... 15 2 EVOLUÇÃO HISTÓRICA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E 19 DO ADOLESCENTE.................................................................. 2.1 IDADE ANTIGA.............................................................................. 19 2.2 IDADE MÉDIA................................................................................ 23 2.3 BRASIL COLÔNIA E PRIMEIRA REPÚBLICA....................................... 27 2.3.1 Doutrina do Direito Penal do Menor........................................... 27 2.3.2 A Proteção da Infância no Brasil, nos Primeiros Séculos.......... 30 2.3.3 A “Roda dos Expostos”............................................................... 31 2.4 DOUTRINA DA SITUAÇÃO IRREGULAR DO MENOR............................ 35 2.4.1 Primeiro Código de Menores do Brasil – Decreto 17.943-A de 38 12.10.27 - Denominado Código Mello Mattos de 1927.............. 2.4.2 Leis Posteriores de “Proteção e Assistência”............................. 42 2.4.3 Segundo Código de Menores do Brasil – Lei 6.697, de 44 10.10.1979.................................................................................. 2.5 DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL.............................................. 47 2.6 MUTAÇÃO DO DIREITO DAS FAMÍLIAS NO SÉCULO XX..................... 53 2.6.1 Entidades Familiares expressamente Constitucionalizadas...... 63 2.6.1.1 Casamento................................................................................. 63 2.6.1.2 União estável.............................................................................. 65 2.6.1.3 Família monoparental................................................................. 67 2.6.2 Entidades Familiares Implicitamente Constitucionalizadas........ 68 2.6.2.1 Concubinato adulterino............................................................... 70 2.6.2.2 União de pessoas do mesmo sexo............................................ 73 2.6.2.3 Família anaparental.................................................................... 78 3 DIREITOS FUNDAMENTAIS..................................................... 81 3.1 CONCEITO E A TEORIA JURÍDICA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS..... 81
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