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Sociologia do Direito PDF

148 Pages·2008·12.749 MB·Portuguese
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NELSON SALDANHA SOCIOLOGIA DO DIREITO 6- edição revista e aumentada RENOVAR Rio de Janeiro • São Paulo • Recife 2008 Todos os direitos reservados à LIVRARIA E EDITORA RENOVAR LTDA. MATRIZ: Rua da Assembléia, 10/2.421 - Centro - RJ CEP: 20011-901 - Tel.: (21) 2531-2205 - Fax: (21) 2531-2135 FILIAL RJ: Tels.: (21) 2589-1863 / 2580-8596 - Fax: (21) 2589-1962 FILIAL SP: Tel.: (11) 3104-9951 - Fax: (11) 3105-0359 FILIAL PE: Tel.: (81) 3223-4988 - Fax: (81) 3223-1176 LIVRARIA CENTRO (RJ): Tels.: (21) 2531-1316 / 2531-1338 - Fax: (21) 2531-1873 LIVRARIA IPANEMA (RJ): Tel: (21) 2287-4080 - Fax: (21) 2287-4888 SUMÁRIO www.editorarenovar.com.br [email protected] SAC: 0800-221863 © 2008 by Livraria Editora Renovar Ltda. Conselho Editorial: Arnaldo Lopes Süssekind — Presidente Introdução 1 Caio Tácito (in memoriam) Carlos Alberto Menezes Direito Algumas palavras para a segunda edição 5 Celso de Albuquerque Mello (in memoriam) Luiz Emygdio F. da Rosa Jr. Nota para a terceira edição 7 Nadia de Araújo Ricardo Lobo Torres Nota para a quarta edição 9 Ricardo Pereira Lira Palavras para a quinta edição 10 Revisão Tipográfica: Maria da Glória S. de Carvalho e Renato R. Carvalho Breves considerações para a sexta edição 11 Capa: Sheila Neves Editoração Eletrônica: TopTextos Edições Gráficas Ltda. CAPÍTULO I — SOCIOLOGIA E SOCIOLOGÍAS 1 — A cata do conceito. 2 — Advento da Sociologia. 3 — Seus caracteres "como ciência". 4 — Métodos N9 004i 5 — Divisão. 6 — As sociologías especiais 13 CAPÍTULO II — FORMAÇÃO E CORRENTES DA SOCIOLOGIA DO DIREITO CIP-Brasil. Catalogação-na-fonte 7 — Antecipações. 8 — Preparação. 9 — Fundação. Sindicato Nacional dos Editores de Livros, RJ. 10 — As grandes posições. 11 — Ainda o século XIX. 12 — Início do século XX. 13 — No Brasil. 14 — Corren Saldanha, Nelson. tes atuais 27 S162 Sociologia do direito / Nelson Saldanha. 6.ed. rev. e aum. — Rio de Janeiro: Renovar, 2008. 293p. ; 21cm. CAPÍTULO III — LIMITES E CORRELAÇÕES ISBN 978857147-685-1 15 — O problema epistemológico. 16 — Sociologia do Direito e Ciência do Direito. 17 — Sociologia do Direito 1. Sociologia do direito. I. Título. e Filosofia. 18 — Sociologia do Direito e História. 19 — CDD — CDD 340.2 Proibida a reprodução (Lei 9.610/98) Impresso no Brasil Printed in Brazil Sociologia do Direito e da Política. 20 — Relações com a ção. 53 — Liberdade (e igualdade). 54 —Justiça e Direito Psicologia e com a Sociologia Criminal. 21 — Rela Natural. 55 — Outros valores. 56 — Digressão com refe ções com o Direito Comparado. 22 — A Sociologia rência ao Brasil 129 do Direito 43 CAPÍTULO X — OS SISTEMAS JURÍDICOS CAPÍTULO IV — SOCIOLOGIA DA CIÊNCIA JURÍDICA 57 — "Áreas" a que corresponde o Direito. 58 — Que são 23 — Apelo ao problema. 24 — Formas históricas. 25 — sistemas. 59 — Sistemas jurídicos e sistemas políticos. 60 — Saber jurídico e ideologia. 26 — Tipificações e divisões. 59 Sistemas e relações internacionais. 61 — Digressão sobre "decadência" e "crise". 62 — Digressão sobre cópias de CAPÍTULO V — DIREITO E SOCIEDADE sistemas e subdesenvolvimento 145 27 — Abordagem fundamental. 28 — Direito e estruturas sociais. 29 — Direito e instituições sociais. 30 — Formas CAPÍTULO XI — AS CHAMADAS "FONTES" (FORMAS de organização. 31 — O Direito e os chamados "fatores". DE EXPRESSÃO) 32 — Normas sociais e normas jurídicas 69 63 — Visão geral do problema das fontes do Direito. 64 — CAPÍTULO VI — CLASSES, PODER E OUTROS A variabilidade histórico-social. 65 — O costume e a lei: CONDICIONANTES predomínios. 66 — A jurisprudência e a doutrina .... 159 33 — Estruturas e processos. 34 — Estratificação e Direito. 35 — Direito e poder. 36 — Digressão sobre estágios e CAPÍTULO XII — OS "PODERES" DO ESTADO E mentalidades. 37 — Vida rural e vida urbana. 38 — Direi O DIREITO CONTEMPORÂNEO to e gerações 81 67 •— O problema dos poderes: seu sentido histórico. 68 — Circunstâncias sociais da teoria clássica dos poderes. 69 — CAPÍTULO VII — A EVOLUÇÃO SOCIAL DAS A repartição dos poderes e seus efeitos jurídicos. 70 — "Ex INSTITUIÇÕES JURÍDICAS cursus" sobre administração 175 39 — Interpretações. 40 — O problema das origens. 41 — Do Direito "primitivo" ao civilizado. 42 — A propósi CAPÍTULO XIII — ORDEM POLÍTICA, CRIAÇÃO to de épocas. 43 — A evolução do Direito Privado. E APLICAÇÃO DO DIREITO 44 — A evolução do Direito Público. 45 — A sociedade mercantil e industrial 95 71 — O Direito se expressa e se impõe. 72 — Formas de governo e Direito. 73 — A produção do Direito e suas con CAPÍTULO VIII — O ESTADO MODERNO, SEUS ASPECTOS dições. 74 — Observação sobre as legislaturas. 75 — A apli SOCIAIS E O DIREITO cação do Direito 187 46 — Porque o Estado moderno. 47 — A burguesia e o Es CAPÍTULO XIV — A PROFISSÃO JURÍDICA E A VIDA tado moderno. 48 — Perfil histórico-político e históricoju- FORENSE: ASPECTOS SOCIOLÓGICOS rídico. 49 — A trajetória: aventura e rotina. 50 — Resulta dos jurídicos 115 76 — A estrutura social e as profissões. 77 — As chamadas profissões liberais. 78 — O profissional do Direito. 79 — CAPÍTULO IX — SOCIOLOGIA DOS IDEAIS E VALORES Proveniência e padrão de advogados e juízes. 80 — Como JURÍDICOS o homem comum vê o advogado. 81 — Demoras e compli cações do foro. 82 — As atitudes no processo e diante do 51 — Condição social dos valores jurídicos. 52 — Sobre processo 201 ideologias jurídicas, com um apontamento sobre revolu APÊNDICES I — Direito e desenvolvimento: reflexões em torno do tema 223 II — A Tecnologia e o Direito contemporâneo 235 III — "Direito primitivo", "Direito costumeiro" e "Di reito" — Observações históricas e sociológicas 251 CAPÍTULO COMPLEMENTAR — REVISÃO GERAL E ATUALIZAÇÃO 271 ÍNDICE ALFABÉTICO-REMISSIVO 285 INTRODUÇÃO Escrevi este livro, em parte por sugestão de amigos, em parte por motivação pessoal. Interessado em Sociologia e em história do pen samento, mas também em teoria do Direito nas suas perspectivas mais gerais, considerei viável a reunião do material e a elaboração do conteúdo: chamo "material" o estoque de fontes e o elenco de problemas. Essa elaboração me custou vários meses de trabalho (acu mulado com numerosas tarefas docentes), entre arrumação de dados, reflexão e redação. Adotei um esquema bastante amplo, embora sem dar ao livro grande extensão. Preferi, para equilibrar a temática, não demorar muito nas generalidades iniciais: o que ocorre com certas obras de Filosofia do Direito ou de Sociologia jurídica é que trazem muito mais ponderações de Filosofia geral, ou de Sociologia, do que referências ao Direito. Com isto o primeiro capítulo talvez tenha sido excessivamente reduzido; creio entretanto que contém o essencial e o suficiente. Por outro lado, procurei igualmente evitar maiores detenças no trato dos problemas metodológicos e epistemológicos, cujo pleno e completo desenvolvimento, sem dúvida importantíssimo em estudos puramente especulativos, seria aqui uma ruminação desnecessária. A realização de um esquema tão amplo, como o adotado, envol veu um especial controle dos entrelaçamentos temáticos, para a sustentação de uma unidade de conjunto. Certos pseudoproblemas, 1 acredito tê-los dispensado — e deles têm vindo muitos tropeços à leitor a se acercar da dimensão existencial e diária das realidades teoria sociológica do Direito. As referências bibliográficas, talvez um jurídicas. tanto copiosas em relação ao tamanho global do texto, revelam que Como em meus trabalhos anteriores, o relativismo cultural e o o livro, embora tenha basicamente pretensões didáticas, não se dirige ponto de vista histórico se acham presentes neste livro. Considero a apenas a estudantes. Sociologia um estudo indissociável do material histórico: o marco A "Sociologia do Direito ", no século dezenove e até boa parte do existencial da vida é sempre algo histórico. Semelhante perspectivismo vinte, era uma Teoria Geral do Direito, um modo de ver o Direito não importa, porém, na liquidação dos problemas ditos essenciais e que tentava substituir a Filosofia, e que tratava de todos os problemas havidos por universais e permanentes: importa na reformulação ou jurídicos, ao menos os considerados genéricos. A obra de Queiroz no reentendimento deles. No Direito, tomado o "Direito" como um Lima foi bem um exemplo disto, entre nós. Hoje porém a Sociologia todo dotado de estrutura e mobilidade, encontramos sem dúvida do Direito se cultiva como uma das ciências aptas a estudar o contornos sistemáticos (que são forma) e conteúdos valorativos; en jurídico, mas de enfoque reconhecidamente parcial e incapaz de contramos aspectos culturais e éticos, bem como técnicas específicas. dispensar os outros. Os capítulos que ai vão tentam dar conta, perfunctoriamente, de Este livro pretende, embora sabendo-se incompleto e mesmo la todas estas coisas, refletindo por parte do autor um certo esforço — cunoso, ser uma visão sociológica do mundo jurídico e da vida do certamente precário — de limitar-se ao ângulo "sociológico ". O que direito, de suas formas e conteúdos. Se a visão sociológica deve nem sempre é fácil. referir-se a condições sociais, considerei como tais todas as circuns A Sociologia, segundo é costume afirmar-se, não trata de valores tâncias que afetam os sistemas e também as que afetam as pessoas como tais: todos sabem que isto é tarefa da Filosofia. Mas estas que os vivem. São circunstâncias culturais, econômicas, históricas, distinções nem sempre são totalmente viáveis quando se sai das políticas: a todas levei em conta — procurando inclusive evitar os profissões de fé metodológicas; além disso, a Sociologia não pode unilateralismos e aquele "preconceito verticalista " que representa os deixar de aludir a valores e ideais, quando trata da circunstância elementos da vida social como uma hierarquia vertical de fatores. que os cerca, nem mesmo de tentar entendê-los, quando eles movem O mundo social não se reduz a gráficos e pede interpretação com ações e caracterizam situações. Assim, o sociólogo, que menciona preensiva. uma classe (por exemplo a "burguesia"), não faz apologia nem As esquematizações e problematizações que ai vão representam denúncia e sim referência funcional, o que não impede que os valores o intento de elaborar um livro que fosse ao mesmo tempo didático e historicamente ligados àquela classe devam ser compreendidos. Com pessoal; com um tanto de compendio e outro tanto de contribuição preender, todavia, é às vezes um ato demasiado humano. e talvez até de polêmica. Num livro de Direito positivo, seja qual No Ocidente, o modelo de definição do Direito que foi a de Dante for o ramo, a matéria em geral se acha antecipadamente definida, ("proporção real e pessoal de homem para homem, que quando e as próprias dúvidas, situadas: o que há a alterar é sempre pouco. mantida mantém a sociedade, e quando corrompida corrompe-a"), Na teoria geral não, e menos ainda na Filosofia ou na Sociologia representa a consciência do sentido social do Direito. Nas Faculdades do Direito: aqui os temas estão sempre em debate. Por isso me senti de Direito, contudo, o estudo sociológico do Direito não tem sido animado a colocar problemas quase sempre omitidos pelo modelo bastante acentuado: falo, é claro, do caso brasileiro e dos últimos habitual das sociologías jurídicas (talvez demasiado marcadas pelo tempos. Um bacharelado sem Sociologia do Direito é lacunoso; um evolucionismo e pelo privatismo) — tais como o problema do Estado doutorado é inconcebível. Temo-los assim, entretanto. e dos poderes, sem os quais não se compreenderia, em termos efetivos, Nem se responda que os tempos de hoje não são mais os dos a vida do Direito, do moderno sobretudo. Coloquei ao fim um estudo juristas de outrora. Pois a crise que se aponta, e inclusive no Direito, sobre a própria vida forense, em seu prisma sociológico, o qual ela mesma é que faz necessária a análise sociológica. Para o jurista, continua a análise da formação legislativa do Direito e ajuda o um pouco de Sociologia é um pouco de autocrítica. Os tempos, críticos 2 3 ou não, estão sempre carregados de sinais, que pedem interpretações. Sem as interpretações, a vida é opaca. A árvore dourada da vida, que Goethe (com uma pitada de paradoxo) opunha à teoria cinzenta, só amadurece, só sefazfruível e digerívelpor meio de um pensamento fecundante: fora disso, nada vale. Escrevi este livro, ia dizendo no início, em parte por sugestão de amigos. Entre eles devo destacar William Ferrer Coelho, Paulo Dourado de Gusmão e José Afonso da Silva, agradecendo-lhes o estímulo, e esperando que a obra de algum modo possa ser conside rada, para falar com o léxico das velhas praxes, "boa, firme e valiosa" Recife, em 13 de setembro de 1969 ALGUMAS PALAVRAS PARA NELSON SALDANHA A SEGUNDA EDIÇÃO Este livro, ao ser escrito há cerca de dez anos, foi pensado de início como obra de cunho estritamente didático, mas sua elaboração se afastou um pouco desta intenção. Resultaram algumas partes com mais sentido de ensaio crítico que de exposição informativa. De qualquer modo permaneceu o caráter de "panorama geral", que aliás esta reedição mantém: um panorama abrangente de vários temas teóricos e problemas reais. Nesta nova edição, devida à boa vontade da "Revista dos Tribunais" e ao estímulo de alguns amigos profes sores de São Paulo (entre os quais menciono com gratidão Dione Starnato, Ada Grinover, Rubens Limongi França e Dalmo de Abreu Dollari), as alterações foram poucas. No que tange à estrutura geral, o livro segue idêntico; nos conceitos fundamentais, também. Acres centei, porém, muita coisa às notas de pé de página, chegando a aumentar o número delas, e introduzi alguns textos novos, princi palmente nos itens 19, 42, 44 e 65. Isto sem falar em retoques menores, e nos três breves escritos adicionados como apêndices. Gostaria, se tempo e chance houver, de um dia desenvolver os tópicos sobre direito e política e sobre os "valores jurídicos", para inclusive aprofundar a análise dos chamados direitos humanos, tão em dia, aliás tragicamente em dia, em nosso tempo. O apelo aos 4 5 direitos, hoje tão constante mas nem sempre bastante, se choca com várias coisas: entre outras, com a saturação e o esvaziamento da linguagem do pensamento social, crescentemente prejudicada pelo excesso de jargões novos. Enquanto o marxismo de segunda mão divulga por aí "práxis ", "modelos ", "mediação ", "ideologia ", "con fronto" etc, a ciência social tipo relações públicas fala em "aborda gem sistêmica", "agilizar", "operacional", "vivenciar", "retroalimen- tar" e outras coisas. A tecnocracia, com sua padronização termino lógica, tem derramado pela própria imprensa um conjunto de gírias que terminam por desacreditar a importância da palavra e por desnaturar a relação entre o pensamento e a realidade. Entretanto persiste, em torno das instituições, e portanto do NOTA PARA A TERCEIRA EDIÇÃO Direito, a sensação de crise. Esta se exprime inclusive nas relações entre a ordem e a interpretação. E se fala sempre em crise: do ocidente, do capitalismo, do homem, do Direito. A ciência jurídica tenta ficar imune, quer isolando-se das demais e desconfiando dos interdisci- plinarismos, quer apegando-se a conceitos e imagens nem sempre infensos às mutações históricas. Há livros que se reeditam sem alterações, ou por serem obras A perspectiva sociológica, que é sempre um desconto na utopia tornadas clássicas ou por comodismo dos autores. Outros se reeditam (embora não necessariamente uma negação dela), ajuda de fato a com demasiadas mudanças, e passam com isso a ser diversos do que entender a medida de necessidade e a de insuficiência do Direito, eram ao surgir. Esta Sociologia do Direito, sobre cuja elaboração dentro dos conflitos vigentes. O Direito persiste, apesar de tudo; e está dito algo na própria "Introdução", reeditou-se em 1980 com aqui recordo a frase de Sérgio Cotta, segundo a qual o "destino pequenos acréscimos, sem ser refeita a sua estrutura geral. Agora estrutural" do Direito é justamente o de permanecer, em face (e no há novamente outros acréscimos, menores do que os de 1980, e mais meio) de outros fenômenos mais mutáveis da vida social. Cabe refletir referidos à intenção de atualizar algumas indicações bibliográficas sobre isto. E por isto mesmo não se devem tomar como sendo pro do que a reformular conceitos. Ligeiras correções em algumas pas priamente "do Direito " as crises correntes — que tampouco são "do sagens foram feitas também. homem " ou "da civilização ", embora se prolonguem e se multipli Este tipo de trabalho, em que em vez de reconstruir o livro se quem, tumultuando a visão das permanências e dos problemas alargam alguns setores e se reforçam determinados pontos, faz lem fundamentais. brar de certo modo o que ocorria, no romance Cem Anos de Soli dão, de Garcia Marquez, com a casa da família Buendía, que se ampliava de tempos em tempos, e na qual de tempos em tempos se Recife, agosto de 1980. consertavam janelas e se trocavam pregos. Parece válido, entretanto, manter o ternário inicial, já que com ele perseveram as idéias centrais NELSON SALDANHA do autor, com suas fundamentais recomendações acadêmicas e suas preocupações doutrinárias. Certamente devo expressar gratidão aos leitores que tem presti giado o livro, incluindo nessa gratidão os professores que porventura o vêm indicando em classes. Devo também expressar meu reconheci- 6 7 mento à "Revista dos Tribunais " pela repetição da acolhida, que honra o livro e o autor. Venho tentando evitar os questionamentos baseados no interesse político partidário, bem como as abordagens meramente conceituais e metodológicas. Dentro de minha perspectiva, dominada por enfo ques filosóficos e histórico-críticos, a Sociologia do Direito permanece como um modo de ver a realidade jurídica, sem pretensão de neu tralismo nem demagogias ideológicas. O Direito, setor de equilíbrio formal, dentro das estruturas sociais, deve entender-se em conjunto com estas mas não como mera "resultante" delas. Recife, novembro de 1988. NOTA PARA A QUARTA EDIÇÃO NELSON SALDANHA Após vinte e oito anos da primeira edição, e de nove da terceira, este livro encontra a chance de ser reeditado. Devo agradecê-la aos caros amigos da Editora Renovar (Osmundo Lima Araújo, Vicente Barretto, Arnaldo Süssekind, Ricardo Lobo Torres, Ricardo Lira, Celso Mello), cuja boa vontade devo aqui registrar. Reeditar o livro significou, na verdade, refazer umas poucas passagens e colocar acréscimos em algumas das notas bibliográficas, com o fim de colocar em dia alguns itens mais necessitados de revisão ou complementação. Significou também redigir um capítulo adicio nal, onde se acha um balanço do conjunto, e ao mesmo tempo uma nova reflexão sobre os aspectos mais relevantes, em função da pro blemática mais discutida nos últimos anos. Em agosto de 1998. NELSON SALDANHA 8 9 PALAVRAS PARA A QUINTA EDIÇÃO BREVES CONSIDERAÇÕES PARA A SEXTA EDIÇÃO Atento a outros trabalhos e a outros afazeres acadêmicos, recebo da Renovar a notícia da reedição desta Sociologia do Direito. Este livro, que a partir da quarta edição tem sido republicado Impossível não mencionar a honra que constitui, para o autor, a pela Renovar, veio sendo revisto e repensado, embora sem modifica quinta edição de um livro; honra e também, seguramente, um au ções no plano geral. Quando da mencionada edição (1998), acres mento de responsabilidade. centei, a título de "Capítulo complementar", um balanço da socio Este livro e a Filosofia do Direito se completam, e em ambos logia jurídica nos dez anos antecedentes. Referia-me, ali, às mudan se completam temas que venho desenvolvendo há tempos em outros ças na vida do direito e das sociedades, nas últimas décadas, bem escritos. A busca da coerência e a constante revisão não se excluem; como a umas tantas novidades doutrinárias, que ora iluminam ora porquanto os caminhos, nas ciências humanas, são diversos, mas tumultuam o panorama. sempre devem estar associados a umas tantas linhas centrais, ligadas Agora, diante da honrosa perspectiva de uma sexta edição, à compreensão do ser humano. ocorre reconsiderar abreviadamente o mesmo panorama. Desde o preconceito de Augusto Comte contra os juristas (bem como contra Recife, em 20 de janeiro de 2003. os parlamentares), e desde o livro pioneiro de Raoul de la Grasserie, NELSON SALDANHA aos trabalhos de campo que durante certo tempo proliferaram em vários países (nos Estados Unidos sobretudo) e às indagações dos decênios mais recentes, muito se tem alterado no corpus da sociologia e em sua relação com as demais ciências sociais. Com a década de setenta iniciou-se a presença de Niklas Luhmann e dejürgen Ha bermas nos questionamentos basilares da própria sociologia: os sis temas sociais, o espaço público, a relação do direito com a construção da democracia. Com este último, aliás, uma constante variação de 10 11 perspectivas e de temas (não direi de "paradigmas"), inclusive com recente incursão na teologia. Queira-se ou não, as convenções cronológicas são às vezes mais do que demarcações numéricas. Elas correspondem a expectativas existenciais por parte dos grupos e das pessoas, e a passagem a um novo século (milênio) agrava o impacto dos conflitos internacionais. Uma série de desafios põe à prova o convívio dos povos entre si, recolocando as indagações sobre a paz e sobre os ideais de justiça, freqüentemente atropelados pelo poder militar. A teoria do direito, após o estancamento do formalismo norma- CAPITULO I tivista, tem estado à volta com o formalismo analítico. Enquanto isto, reexaminam-se as relações privadas, o papel do judiciário na SOCIOLOGIA E SOCIOLOGÍAS aplicação do direito e a própria noção de aplicação. Vivemos, como todos sabem, um tempo de crise, isto é, de crises, que se dão nas instituições e nos comportamentos. Ao constante alterar-se das situações, desde o clash das civilizações iniciado há cem anos, corresponde a perplexidade dos autores, que continua 1. A cata do conceito mente repassam os conceitos. Nisto poderá estar, porém, a vitalidade mesma das ciências sociais. Algo de verdade havia na intuição histórico-doutrinária de Comte, quando, com profundidade e largueza de vistas, embora condicionado por pesados equívocos, traçou a sua NELSON SALDANHA lei dos três estados. Com efeito, se o caráter de sucessão linear e excludente que a lei atribuía às fases teológica, metafísica e científica constituía um indemonstrável exagero ou uma deformação imperdoável, era correto e até decisivo com preender que a era de predomínio do pensar puramente metafísico cederia vez a um tempo em que as exigências empiristas iam propiciar o advento de um saber cada vez mais voltado para o social e ao mesmo tempo cada vez mais atado às concretezas e às positividades. Aquela intuição, que vinha numa série de outras, entre as quais as de Condorcet e Saint-Simon, correspondeu à força mesma do positivismo como criador da Sociologia, embora também à sua fraqueza (vinda de seu exagero) como apagador das verdadeiras e permanentes necessidades filosóficas do pensar humano. O fato é que o pensamento moderno, mormente o pen samento social, se tornou cada vez mais vinculado aos pro blemas da ciência sistemática da sociedade, fosse qual fosse 12 13

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