D O iário ficial Nº 10.943 - Ano XLIV Sexta-feira, 29 de agosto de 2014 Prefeitura Municipal de Campinas www.campinas.sp.gov.br PRAZOS DE GABINETE DO PREFEITO GUARDA REPUBLICADO POR INCORREÇÕES DOCUMENTO ARQUIVO AR- DESTINAÇÃO CORREN-QUIVO DECRETO Nº 18.339 DE 07 DE MAIO DE 2014. DISPÕE SOBRE A TE MUNI- CIPAL TABELA DE TEMPORALIDADE DE DOCUMENTOS PRODUZIDOS E ACUMULADOS EM DECORRÊNCIA DE ATIVIDADES DESEMPENHA- DAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS NA ELIMINAÇÃO DAS CÓPIAS E VIAS EM PAPEL, APÓS DIGITALIZAÇÃO COM DEFESA DA MUNICIPALIDADE EM JUÍZO 1E – I DNOSTSRSIUÊÇ DÃEO A DCEO AMÇPÃAON HJUADMICENIATLO 1A (UNMO) - ACIONMSEPRAÇNÃHOA MDEE NCTÓOP IDAE N AOÇ SÕIESST EJUMDAI CDIEA IS (PROCESS) - DA SECRETARIA MUNICIPAL O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e DE ASSUNTOS JURÍDICOS. CONSIDERANDO que é dever do Poder Público promover a gestão dos documentos ELIMINAÇÃO DO ORIGINAL EM PAPEL 1 de arquivo, bem como assegurar o acesso às informações neles contidas, de acordo 2 – OFÍCIO DE COMUNICAÇÃO POR (HUM) ANO APÓS DIGITALIZAÇÃO COM c8o.1m5 9o, d§e 2 8º ddoe jaarntiegioro 2 d1e6 1d9a9 C1;onstituição Federal e com o artigo 1º da Lei Federal nº PCRIAOLC UA RÓARDGOÃRO D DEA D AEDCMISIÃNOIS TJURDAI-- 1A (UNMO) - ACIONMSEPRAÇNÃHOA MDAE NCTÓOP IDAE N AOÇ SÕIESST EJUMDAI CDIEA IS ÇÃO MUNICIPAL (PROCESS) - DA SECRETARIA MUNICIPAL CONSIDERANDO a necessidade de reduzir ao mínimo essencial a documentação DE ASSUNTOS JURÍDICOS. acumulada na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, sem prejuízo da salvaguar- ddpaias tprdieomnsôs aántviooesi dsa odacmou impnrieosntcrteaastlsi mvoo udsne, icccioispnóasrlti;iot uet iàv opsr ees eerxvtiançtãivoo dsa d me edmireóirtioa, hdiasst óirnifcoar mcoançtõidesa inno- O3U – S PURSOPCENEJSSUSÃDOOI CD DIEAE E LE XXTEICNUÇÇÃÃOO 6M (ESSEEISS) - MTREEISBLEUISMT AIÁNPRAÓIPOÇSA Ã APLO E BD LDAEAOI XFS IPAENRC AIONRNCTEÇEETASAGSSRRO.IAA 6L M (DSUEÉNIBSII)CT OI- C2Ssó0eOr0rivN6ais,Sç DoeID eoncEsºr Rpe6tr2Aoo7 NcM,e DddueiOnm 1i ceo1in pddtaoeilss pmn poºaa s1irtoao5 .ad8n e7oe 4l 2iD,m0 de0iecn7 ra,2e ç2qtoã udo eMe d ejuesu ntdnaiohcbcoiepu ldaemlce e en2mn.0ºt o01as7s5 , p. i4brno2esmd5tâu, nzcdcioedima o2sso4 ,t énrdceaenc Oeimcbraadisdre çodmose coddiuee- DD4CO AA- I PMDPRAAÓORSVCTTEEERLS AÇP SOALÃOU ROD DAD AFE E FIT S AIQINCTTUASUU ALDLALAELI RIFEZIIXACDEAÇACÃÇDUÃOE-O 6MA1 ((NESUSEOMEI SE)S ) - EPRLDIOAMC AIENTSUASAÇOLÃ 1ICOZ (O UAANMÇPTÓÃ)R SOAI NBDDUOIOGI ENICT T6AA E(DLS. AIEZSIAST)ÇR MÃOOE DS DEEO S acumulados pelos órgãos da Administração Pública do Município de Campinas; bem ELIMINAÇÃO DA CÓPIA E ORIGINAL como o disposto no decreto municipal nº 17.630 de 21 de junho de 2012 que regula- EM PAPEL, PRECEDIDA DE CADASTRA- mACciOdaeinmNst aiS(n PIaiDsr otLErcaeReçis ãAFso)Ne PddDeúarOb aSl lie acnc aºri meM1tap2url.nia5ain2 ct7Miap çdauãelno di 2ced0i opC1 a1aSl, m idsapte eL imAneaisas s d;udene tAoAcsc eoJsumsorpí dàai ncIhonasfm,o roem nqatuoça ãdlo e,s unAbaçs õetisetfuse ir Japu rddoia-- 5SP O-R DCESEÓ CJ UAPPEITDAQÓISCUR IDIEAOENLS OP DEE VE ÇRA AEELXSQO EUDRCIE S(U RIPÇTPRÃÓVOOR’CSI DEO) SES- 2 A(DNOOISS ) - AD(CDPMEORA AEMOSNS CPSCTAEUOÓNSN,PS HDIT)AA OIDGSMSA ID TEJ SUAINGERLTCIIÍTOZRDA AEDIICTSÇEOA Ã NASROOÇ,I 2A ÕES ( IEMIDSNSTOU SJEINEUSMRID)C AÇAIIC ÃPNDAIOOAEL SI S APÓS A EXTINÇÃO DO PRECATÓRIO OU cedimentos realizados por documentos em suporte papel por procedimentos em am- DO REQUISITÓRIO, MEDIANTE SENTENÇA biente digital, visando dar maior efi ciência e segurança às atividades de defesa dos JUDICIAL interesses da Municipalidade; e CONSIDERANDO a utilização da tecnologia da Certifi cação Digital nos processos ANEXO II judiciais eletrônicos, Termo Explicativo da Tabela de Temporalidade de Documentos Produzidos e Acumulados em Decorrência das Ati- DECRETA: vidades desempenhadas pela Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos na Defesa da Municipalidade em juízo. Art. 1º Fica aprovada a Tabela de Temporalidade de Documentos Produzidos e Acu- mulados em Decorrência de Atividades desempenhadas pela Secretaria Municipal de 1 – dossiê de acompanhamento e instrução de ação judicial dossiê formado por cópias ou vias em papel de documentos e protocolados administrativos que integram, como Assuntos Jurídicos na Defesa da Municipalidade em juízo, tal como consta dos anexos originais, os processos de ações judiciais que envolvem o Município, com vistas a acompanhar as ações e instrução deste Decreto, normatizando os critérios de avaliação de tais documentos. da defesa dos interesses da Administração. Art. 2º Para efeito deste Decreto fi cam defi nidos os seguintes termos: dSeisstteinmaaç ãdoe: Aelciomminpaaçnãhoa mdaesn ctoó pdiea sA oçuõ evsi aJsu deimci apiasp (ePlr 0o1ce (susm), )d aan Soe carpeótsa rdiaig Mitaulniziacçipãaol ed ein Asesrsçuãnoto dse J ucórípdiiac odsi.g ital no I - prazos de guarda - prazos de arquivamento do documento em diferentes órgãos até sua destinação fi nal após encerrado o seu uso administrativo, independente de sua 2 – ofício de comunicação por procurador de decisão judicial a órgão da administração municipal: destinação fi nal; ofi cio protocolizado por procurador municipal, endereçado a órgãos da administração municipal, comunicando decisões judiciais cuja execução compete aos referidos órgãos ou interfere diretamente nas suas atividades admi- II - destinação - destino físico do documento identifi cado na Tabela de Temporalida- nistrativas ou técnicas. de, de acordo sua importância, para fi ns de preservação ou eliminação; Este documento é parte integrante do Dossiê de acompanhamento e instrução de ações judiciais. III - e liminação - a destruição física de documentos, mediante fragmentação, em pra- destinação: eliminação do original em papel 01 (um) ano após digitalização e inserção da cópia digital no Sistema de Acompanhamento de Ações Judiciais (Process), da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos. zo estabelecido, depois de aplicados os procedimentos administrativos regulamenta- dos por autoridade competente; 3 – processo de extinção ou suspensão de execução judicial: IV - p reservação - atribuição de valor permanente a documentos em virtude de valo- requerimento protocolizado pelos devedores, ou seus representantes legais, com cópia digital no Sistema de Acom- res informativos e probatórios, defi nindo-lhes recolhimento em custódia defi nitiva no panhamento de Ações Judiciais (Process) da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, pleiteando a suspensão ou Arquivo Municipal; extinção de processos de execução fi scal, contendo documentos comprobatórios para tanto. V - a rquivo corrente - arquivo de secretaria, departamento ou outro órgão que recebe destinação: eliminação do processo 6 (seis) meses após a baixa integral do débito tributário pela Secretaria Mu- primeiramente o documento, depois de encerrado o seu uso administrativo imediato; nicipal de Finanças. Art. 4º São partes integrantes deste Decreto: I - o Anexo I - Tabela de Temporalidade de Documentos Produzidos e Acumulados 4 - processo de atualização cadastral da titularidade do imóvel ou de qualifi cação da parte para fi ns de execução fi scal: em Decorrência de Atividades desempenhadas pela Secretaria Municipal de Assuntos requerimento da Coordenadoria Setorial de Dívida Ativa protocolizado e endereçado aos setores competentes da Jurídicos na Defesa da Municipalidade em Juízo. Secretaria Municipal de Finanças, com vistas à atualização de dados cadastrais relativos à titularidade de imóveis II - o Anexo II - Termo Explicativo da Tabela de Temporalidade de Documentos Pro- para fi ns de instrução das ações de execução fi scal. destinação: eliminação após digitalização e inserção dos dados no Sistema de Acompanhamento de Ações Judi- duzidos e Acumulados em Decorrência de Atividades desempenhadas pela Secretaria ciais (Process), da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, 1 (um) ano e 6 (seis) meses após a atualização do Municipal de Assuntos Jurídicos na Defesa da Municipalidade em Juízo. cadastro de contribuinte. Art. 5º A destinação dos documentos de que trata este Decreto somente será defi nida 5 - cópias de peças de processos judicial de execução de precatórios e requisições de Pequeno Valor: após sua digitalização e inserção no Sistema de Acompanhamento de Ações Judiciais cópias de peças de processo judicial de execução de precatórios e de requisições de pequeno valor nas quais se da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos termos dos anexos que integram agregam documentos protocolizados ou não, necessários aos trâmites administrativos para cumprimento da decisão este Decreto. judicial pela Prefeitura de Campinas. destinação: eliminação da cópia e original em papel, precedida de cadastramento, digitalização e inserção das Art. 6º Os casos omissos deverão ser decididos pelo Departamento de Procuradoria cópias digitais no Sistema de Acompanhamento de Ações Judiciais (Process) da Secretaria Municipal de Assuntos Geral da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos. Jurídicos, 2 (dois) anos após a extinção da execução do precatório ou da requisição judicial de pequeno valor, Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. mediante sentença judicial. Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário. MICHEL ABRÃO FERREIRA Campinas, 14 de agosto de 2014 Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito JONAS DONIZETTE RONALDO VIEIRA FERNANDES Prefeito Municipal Diretor do Departamento de Consultoria Geral MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Secretário De Assuntos Jurídicos SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Redigido no Departamento de Consultoria Geral da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, conforme elemen- tos do protocolado nº 2014/10/19.715, e publicado na Secretaria de Chefi a de Gabinete do Prefeito. AVISO DE LICITAÇÃO ANEXO I - TABELA DE TEMPORALIDADE DE DOCUMENTOS PRODUZIDOS E ACUMULADOS EM DECORRÊNCIA DAS ATIVIDADES DE DEFESA DA MUNICIPALIDADE EM JUÍZO DESEMPENHADAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS Pregão nº 246 /2014 - Eletrônico - Processo Administrativo nº 14/10/11.153 - I n- teressado : Secretaria Municipal de Administração - O bjeto : Registro de Preços de óleos lubrifi cantes, graxas, fl uido de freios e querosene - R ecebimento das Propostas dos itens 01 a 19: das 08h do dia 12/09/14 às 09h30min do dia 15/09/14 - A bertura das Propostas dos itens 01 a 19 : a partir das 09h30min do dia 15/09/14 - I nício da 2 Diário Ofi cial do Município de Campinas Campinas, sexta-feira, 29 de agosto de 2014 Disputa de Preços: a partir das 10h do dia 16/09/14 - D isponibilidade do Edital : EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO a partir de 01/09/14, no portal eletrônico www.licitacoes-e.com.br. Esclarecimentos MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO adicionais com a Pregoeira Elisângela Becker pelo telefone (19) 2116-0838. Campinas, 27 de agosto de 2014 Processo administrativo nº: 2011/10/23967 I nteressado: Secretaria Municipal de Administração O bjeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços de ma- MARCELO GONÇALVES DE SOUZA Diretor Do Departamento Central De Compras nutenção e recarga de extintores de incêndio, com fornecimento de equipamentos, peças e acessórios. EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR.SECRETÁRIO Despacho: MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Esclareço que o reajuste autorizado no despacho de fl . 761 é de 6,38%. HOMOLOGAÇÃO RERRATIFICO a autorização de fl . 761, no que tange à data de vigência do reajuste contratual de 2014, de 24/08/14 para 10/08/2014. Processo Administrativo nº 14/10/06.844 Publique-se. Interessado: Secretaria Municipal de Educação Campinas, 25 de agosto de 2014 Assunto: Pregão Eletrônico nº 215/2014 SILVIO ROBERTO BERNARDIN Objeto: Aquisição de materiais pedagógicos adaptados. Secretário Municipal de Administração Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e do disposto no art. 7º, inciso XXVII do Decreto Municipal nº 14.218/03, combinado com o art. AVISO DE LICITAÇÃO 3º, inciso II e art. 9º, inciso II, do Decreto Municipal nº 18.099/13 e suas alterações, (EXCLUSIVO PARA EMPRESAS ME/EPP/COOP) HOMOLOGO o Pregão Eletrônico nº 215/2014, referente ao objeto em epígrafe, Pregão nº 247 /2014 - Eletrônico - Processo Administrativo nº 13/10/45.418 - I nte- com os respectivos preços unitários entre parênteses para os itens 01 (R$ 123,00), 02 ressado : Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - O bjeto : (R$ 23,00) e 03 (R$ 43,00), perfazendo o valor global de R$ 19.278,00 (dezenove Aquisição de scanner de grande formato - R ecebimento das Propostas do item 01 : mil duzentos e setenta e oito reais), ofertados pela empresa adjudicatária B RINQUE- das 08h do dia 12/09/14 às 09h do dia 15/09/14 - A bertura das Propostas do item 01 : LIBRAS EDITORA E COMÉRCIO DE MATERIAIS PEDAGÓGICOS ESPE- a partir das 09h do dia 15/09/14 - I nício da Disputa de Preços: a partir das 10h do dia CIAIS EIRELI - ME . 15/09/14 - D isponibilidade do Edital : a partir de 01/09/14, no portal eletrônico www. Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se: licitacoes-e.com.br. Esclarecimentos adicionais com o Pregoeiro Raphael Bernardes 1. à Secretaria Municipal de Educação, para autorização da despesa, nos termos do pelo telefone (19) 2116-0641. Decreto Municipal n° 18.099/13 e suas alterações; Campinas, 28 de agosto de 2014 2. à Equipe de Pregão, para registro da homologação no Sistema de Informação Mu- MARCELO GONÇALVES DE SOUZA nicipal - SIM; Diretor Do Departamento Central De Compras 3. à Secretaria Municipal de Educação, para as demais providências. EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR.SECRETÁRIO Campinas, 26 de agosto de 2014 MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SILVIO ROBERTO BERNARDIN HOMOLOGAÇÃO Secretário Municipal de Administração Processo Administrativo nº 14/10/13.548 AVISO DE LICITAÇÃO Interessado: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer Assunto: Pregão Eletrônico nº 211/2014 Pregão nº 243 /2014 - Eletrônico - Processo Administrativo nº 14/10/03.383 - I nte- Objeto: Registro de Preços de serviços de transporte, através de veículos passageiros, ressado : Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social - O bjeto : tipo ônibus, micro-ônibus e van, com motoristas e veículos devidamente habilitados. Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção predial preventiva Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e do disposto e corretiva, com fornecimento de mão de obra e materiais - R ecebimento das Pro- no art. 7º, inciso XXVII, do Decreto Municipal nº 14.218/03, combinado com o art. postas do item 01: das 08h do dia 11/09/14 às 09h30min do dia 12/09/14 - A bertura 3º, inciso II e art. 9º, inciso II, do Decreto Municipal nº 18.099/13 e suas alterações, das Propostas do item 01 : a partir das 09h30min do dia 12/09/14 - I nício da Disputa HOMOLOGO o Pregão Eletrônico nº 211/2014, referente ao objeto em epígrafe, de Preços: a partir das 10h do dia 12/09/14 - D isponibilidade do Edital : a partir de com os respectivos preços unitários entre parênteses para os itens que compõem os 29/08/14, no portal eletrônico www.licitacoes-e.com.br. Esclarecimentos adicionais lotes indicados, ofertados pelas empresas adjudicatárias abaixo relacionadas: com a Pregoeira Elisângela Becker pelo telefone (19) 2116-0838. - VIAÇÃO PRINCESA D’OESTE LTDA ., Lote 01 : itens 0 1 (R$ 11,02), 02 (R$ 537,63) e 0 3 (R$ 146,06), L ote 02 : itens 0 4 (R$ 11,66), 05 (R$ 537,95) e 06 (R$ Campinas, 26 de agosto de 2014 146,00) e L ote 05 : itens 1 3 (R$ 9,40), 14 (R$ 284,50), 15 (R$ 584,20) e 16 (R$ 142,10); MARCELO GONÇALVES DE SOUZA - V. M. DE SOUZA TRANSPORTES - EPP , L ote 03 : itens 0 7 (R$ 15,40), 08 (R$ Diretor Do Departamento Central De Compras 339,57) e 0 9 (R$ 647,99); EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR.SECRETÁRIO - D MR PROJETOS LTDA. - ME , Lote 04 : itens 1 0 (R$ 11,79), 1 1 (R$ 572,85) e 12 (R$ 153,23); MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - ITT ITATIBA TRANSPORTES LTDA. , Lote 06 : itens 1 7 (R$ 14,14), 18 (R$ HOMOLOGAÇÃO 307,48) e 1 9 (R$ 626,52); Processo Administrativo nº 14/10/15.663 - MIG FERREIRA TRANSPORTES - ME , Lote 07 : itens 2 0 (R$ 7,41), 21 (R$ Interessado: Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social 73,48) e 2 2 (R$ 150,00); Assunto: Pregão Eletrônico nº 227/2014 - ZANCA TRANSPORTES LTDA. - EPP , Lote 08 : itens 2 3 (R$ 9,93), 24 (R$ Objeto: Contratação de empresa para fornecimento parcelado de hortifrutigranjeiros. 276,36), 25 (R$ 460,60) e 2 6 (R$ 140,06). Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e do disposto Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se: no art. 7º, inciso XXVII, do Decreto Municipal nº 14.218/03, combinado com o art. 1. à Equipe de Pregão, para registro da homologação no Sistema de Informação Mu- 3º, inciso II e art. 9º, inciso II, do Decreto Municipal nº 17.518/12, H OMOLOGO o nicipal - SIM; Pregão Eletrônico nº 227/2014, referente ao objeto em epígrafe, com os respectivos 2. à Coordenadoria Setorial de Controle e Custos - DCC, para anotações; preços totais entre parênteses para os lotes 0 1 (R$ 124.696,80), 02 (R$ 19.199,70), 03 3. à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos - Coordenadoria Setorial de Formali- (R$ 29.789,30) e 0 4 (R$ 8.367,39), perfazendo o valor global de R$ 182.053,19 (cento zação de Ajustes, para lavratura das Atas de Registro de Preços; e e oitenta e dois mil, cinquenta e três reais e dezenove centavos), ofertado pela empresa 4. à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, para as demais providências, em espe- adjudicatária J J ANTONIOLI & CIA LTDA. cial a reserva orçamentária eletrônica no SIM, o cumprimento do disposto nos artigos Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se: 6º e 7º do Decreto Municipal nº 18.225/14 e a autorização das respectivas despesas, 1. à Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social, para autori- previamente à emissão das Ordens de Serviço às detentoras das Atas. zação da despesa, nos termos do Decreto Municipal n° 18.099/13 e suas alterações; 2. à Equipe de Pregão, para registro da homologação no Sistema de Informação Mu- Campinas, 26 de agosto de 2014 nicipal - SIM; SILVIO ROBERTO BERNARDIN 3. à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos - Coordenadoria Setorial de Formali- Secretário Municipal de Administração zação de Ajustes, para lavratura do Termo de Contrato; e EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR.SECRETÁRIO 4. à Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social, para as demais MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO providências. Campinas, 26 de agosto de 2014 HOMOLOGAÇÃO SILVIO ROBERTO BERNARDIN Processo Administrativo nº 14/10/12.305 Secretário Municipal de Administração Interessado: Secretaria Municipal de Saúde EXPEDIENTE O Diário Ofi cial do Município de Campinas (Lei Nº 2.819/63) é uma publicação da Prefeitura Municipal de Campinas Site: www.campinas.sp.gov.br CONTEÚDO O conteúdo publicado é de inteira responsabilidade das Secretarias e órgãos públicos emissores. Qualquer dúvida ou solicitação de errata deverá ser encaminhada diretamente ao órgão emissor. Para informações sobre como contatar o órgão emissor, ligue para 156 - Serviço de Atendimento ao Cidadão. ACERVO Edições posteriores a 22 de fevereiro de 2002 estão disponíveis para consulta na Internet no seguinte endereço: http://www.campinas.sp.gov.br/diario-ofi cial/ Para acessar Suplementos, utilize o seguinte endereço: http://www.campinas.sp.gov.br/diario-ofi cial/suplementos.php Edições anteriores a 22 de fevereiro de 2002 deverão ser pesquisadas junto à Biblioteca Pública Municipal “Professor Ernesto Manoel Zink” (Avenida Benjamin Constant, 1.633, Centro, telefone: 2116-0423) CERTIFICAÇÃO DIGITAL Esta publicação é Certifi cada Digitalmente, acesse o guia de Certifi cação Digital: http://www.campinas.sp.gov.br/diario-ofi cial/guia.php . Caso haja necessidade de cópias autenticadas em papel, contate a IMA, no endereço abaixo. IMPRENSA OFICIAL Edição, Diagramação e Publicação Eletrônica: IMA - Informática de Municípios Associados S/A, responsável pela Imprensa Ofi cial do Município de Campinas e-mail: diario.ofi cial@ima. sp.gov.br - site: www.ima.sp.gov.br Informações pelo Fone/Fax: (19) 3755-6533 ou na Rua Bernardo de Sousa Campos, 42, Ponte Preta, Campinas/SP. Recebimento de conteúdo para publicação até as 17 horas do dia anterior. Campinas, sexta-feira, 29 de agosto de 2014 3 Diário Ofi cial do Município de Campinas Assunto: Pregão Eletrônico nº 169/2014 Resolve determinar a instauração de S indicância Administrativa Investigatória para Objeto: Registro de Preços de medicamentos oncológicos e outros em atendimento a a regular apuração dos fatos narrados no protocolado nº 1 4/10/44.284, onde fi gura Mandados Judiciais. como interessado o Departamento de Processos Disciplinares e Investigatórios da Se- Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e do disposto cretaria Municipal de assuntos Jurídicos. no art. 7º, inciso XXVII, do Decreto Municipal nº 14.218/03, combinado com o art. Campinas, 28 de agosto de 2014 3º, inciso II e art. 9º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 18.099/13 e suas alterações, MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO HOMOLOGO o Pregão Eletrônico nº 169/2014, referente ao objeto em epígrafe, Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos com os respectivos preços unitários entre parênteses para os itens indicados, ofertados DEPARTAMENTO DE ASSESSORIA JURÍDICA pelas empresas adjudicatárias abaixo relacionadas: - CM HOSPITALAR LTDA. ,itens 0 1 (R$ 269,14) e 1 2 (R$ 126,57); EXTRATOS - INTERLAB FARMACÊUTICA LTDA. ,item 0 2 (R$ 352,58); - ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ON- COLÓGICOS S/A , itens 0 3 (R$ 361,21), 11 (R$ 1,84) e 1 4 (R$ 2.186,64); Processo Administrativo n.º 12/10/46.781 I nteressado: Secretaria Municipal de - MEDICAM - MEDICAMENTOS CAMPINAS LTDA. EPP ,itens 0 4 (R$ 2,52), Chefi a de Gabinete do Prefeito M odalidade : Contratação Direta n.º 105/12 C ontra- 05 (R$ 28,51) e 0 6 (R$ 1,40); e tada: SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S. A. - - PRODUTOS ROCHE QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS S/A ,itens 0 7 (R$ SANASA CAMPINAS CNPJ nº 46.119.855/0001-37 T ermo de Contrato n.º 216/12 4.378,50), 08 (R$ 7.457,42), 09 (R$ 837,77), 10 (R$ 4.182,54) e 1 3 (R$ 86,72). Termo de Aditamento n.º 85/14 O bjeto do Aditamento: Aditamento no percentual Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se: de 25,00% V alor: R$ 32.500,00 Assinatura: 28/08/14 1. à Equipe de Pregão, para registro da homologação no Sistema de Informação Mu- Processo Administrativo n.º 14/10/14.481 I nteressado: Secretaria Municipal de nicipal - SIM; Comunicação C ontratada: PASTIFÍCIO SELMI S/A CNPJ nº 46.025.722/0001-00 2. à Coordenadoria Setorial de Controle e Custos - DCC, para anotações; Termo de Contrato n° 162/14 O bjeto: Patrocínio para a impressão do livro intitulado 3. à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos - Coordenadoria Setorial de Formali- "Campinas, 240 anos", que trata da história da cidade, de autoria da Secretaria Muni- zação de Ajustes, para lavratura das Atas de Registro de Preços; e cipal de Comunicação V alor: R$ 30.000,00 Assinatura: 25/08/14 4. à Secretaria Municipal de Saúde, para as demais providências, em especial a reserva orçamentária eletrônica no SIM, o cumprimento do disposto nos artigos 6º e 7º do SECRETARIA DE CULTURA Decreto Municipal nº 18.225/14 e a autorização das respectivas despesas, previamente à emissão das Ordens de Fornecimento às detentoras das Atas. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Campinas, 28 de agosto de 2014 SILVIO ROBERTO BERNARDIN COMUNICADO Secretário Municipal de Administração EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR.SECRETÁRIO Chamamento Público da Feira Municipal do Livro de Campinas/2014 MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Protocolo Administrativo: 2014/10/34298 HOMOLOGAÇÃO Interessado: Coordenadoria Setorial de Bibliotecas/SMC Processo Administrativo nº 14/10/14.336 Objeto : Feira Municipal do Livro de Campinas Interessado: Secretaria Municipal de Educação Assunto: Pregão Eletrônico nº 205/2014 O Município de Campinas, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, torna pública Objeto: Contratação de empresa para fornecimento parcelado de fi lé de coxa e so- a prorrogação do prazo do chamamento Público da Feira Municipal do Livro de Cam- brecoxa de frango em cubos, empanado de frango e fi lé de peito de frango em tiras, pinas, até o dia 05 de Setembro. congelados. Campinas, 26 de agosto de 2014 Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e do disposto NILDA RODRIGUES no art. 7º, inciso XXVII do Decreto Municipal nº 14.218/03, combinado com o art. 3º, DIRETORA ADMINISTRATIVA inciso II e art. 9º, inciso II, do Decreto Municipal nº 18.099/13 e suas alterações, H O- RESPONDENDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA MOLOGO o Pregão Eletrônico nº 205/2014, referente ao objeto em epígrafe, com EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SENHOR os respectivos preços unitários entre parênteses para os itens 0 1 (R$ 15,49), 02 (R$ SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA 14,54) e 0 3 (R$ 15,49), perfazendo o valor global de R$ 6.714.400,00 (seis milhões, setecentos e quatorze mil e quatrocentos reais), ofertados pela empresa adjudicatária IOTTI GRIFFE DA CARNE LTDA . Protocolado: nº 2013/10/53.049 Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se: Interessado : Secretaria Municipal de Cultura 1. à Secretaria Municipal de Educação, para autorização da despesa, nos termos do Referência : Pregão Eletrônico nº 028/2014 Decreto Municipal n° 18.099/13 e suas alterações; Objeto : Registro de Preços de Prestação de Locação de Sanitários Químicos, com for- 2. à Equipe de Pregão, para registro da homologação no Sistema de Informação Mu- necimento de material e prestação de serviços de transporte, instalação, higienização nicipal - SIM; e descarte de efl uentes. 3. à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos - Coordenadoria Setorial de Formali- Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e ao disposto zação de Ajustes, para a lavratura do Termo de Contrato; e no artigo 8°, do Decreto Municipal nº 18.099/2013, A UTORIZO despesa no valor 4. à Secretaria Municipal de Educação, para as demais providências. Campinas, 28 de agosto de 2014 total de R$ 8.180,00 (Oito Mil e Cento e Oitenta Reais), a favor da empresaVALDE- MAR DOS REIS BARROS - EPP, conforme Ata de Registro de Preços nº 052/14. SILVIO ROBERTO BERNARDIN Secretário Municipal de Administração Publique-se na forma da lei. EXPEDIENTE DESPACHADO PELO ILMO. SR. Campinas, 28 de agosto de 2014 NILDA RODRIGUES SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DIRETORA ADMINISTRATIVA RESPONDENDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Protocolado n.º 11/10/43.685 PG I nteressada: Secretaria Municipal de Administra- EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SENHOR ção Despacho: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA A vista dos pareceres de fl s. 1.684 a 1.689, 1.690 a 1.693 e 1.696 da Secretaria de Assuntos Jurídicos, que indicam a necessidade e a ausência de impedimentos legais, Protocolado: nº 13/10/43332 AUTORIZO: Interessado : Secretaria Municipal de Cultura. A prorrogação do contrato celebrado entre o Município de Campinas e a empresa Referência : Pregão Eletrônico nº 022/2014. Alternativa Serviços e Terceirização em Geral Ltda., que tem por objeto a prestação Objeto : Registro de Preços de Serviços de Locação de Palco e Locação de Passarela, de serviços de limpeza, higiene e conservação predial, com disponibilização de mão com fornecimento de material. de obra, equipamentos, utensílios e materiais de limpeza, sem reajuste, conforme con- dições estabelecidas no Termo de Contrato n.º 11/13 (fl s. 1.121 a 1.139 e aditamentos Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e ao disposto posteriores) pelo prazo de 03 (três) meses, a partir de 01/09/14; no artigo 8°, do Decreto Municipal nº 18.099/2013, A UTORIZO a despesa no valor A despesa decorrente, no valor total de R$ 974.409,27 (Novecentos e setenta e quatro total de R$ 13.885,56 (Treze Mil e Oitocentos e Oitenta e Cinco Reais e Cinquenta e mil, quatrocentos e nove reais e vinte e sete centavos), consoante solicitado e justifi - Seis Centavos), em favor da empresa STAFF LUXE EIRELI-ME, conforme Ata de cado às fl s. 1.680 a 1.682; Registro de Preços nº 54/14. Publique-se. Após, à CSFA/DAJ para a formalização do Termo Contratual pertinente, Publique-se na forma da lei. ocasião em que deverão ser atendidas as observações indicadas pelo DAJ às fl s. 1.691, Campinas, 28 de agosto de 2014 “in fi ne” e 1.692, início, itens 1 a 4, bem como providenciada a renovação da garan- NILDA RODRIGUES tia contratual de fl . 1.629, e posteriormente, devolva-se à esta SMA para as demais DIRETORA ADMINISTRATIVA providências. RESPONDENDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Campinas, 28 de agosto de 2014 EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SENHOR SILVIO ROBERTO BERNARDIN SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA Secretário De Administração SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS Protocolo: 13/10/44796 Interessado: Secretaria Municipal de Cultura SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS Referência: Pregão Eletrônico nº 050/2014 Objeto: Registro de Preços de Serviços de transporte, através de veículos passageiros tipo ônibus e micro ônibus, com motoristas devidamente habilitados. DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES INVESTIGATÓRIOS - DPDI Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e ao disposto no artigo 8°, do Decreto Municipal nº 18.099/2013, A UTORIZO a despesa no valor PORTARIA N° 268/14 de total de R$ 1.203,80 (Um Mil e Duzentos e Três Reais e Oitenta Centavos), a favor da empresaSANCETUR - SANTA CECÍLIA TURISMO LTDA, conforme Ata de Re- O Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos, no uso das atribuições previs- gistro de Preços nº 177/2014; tas no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002, 4 Diário Ofi cial do Município de Campinas Campinas, sexta-feira, 29 de agosto de 2014 Publique-se na forma da lei. Campinas, 28 de agosto de 2014 DELIBERAÇÕES: NILDA RODRIGUES DIRETORA ADMINISTRATIVA Considerando a necessidade de fi xar os "monitores"/Educadores Sociais nas escolas RESPONDENDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA onde atuam, possibilitando a ampliação da sua carga horária, a Coordenação do Comi- tê Metropolitano de Educação Integral da RMC e o setor responsável pela Prestação EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SENHOR de Contas (Coordenadoria de Convênios do Departamento Financeiro) acordaram, na SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA reunião de hoje, aderir à orientação emanada do Comitê Territorial de Educação Inte- gral do Estado de São Paulo a respeito do ressarcimento dos "monitores"/Educadores Protocolado: nº 2014/10/17360 Sociais, a saber: 1. Que não há mais limite de horas para a atuação de um mesmo Interessado : Secretaria Municipal de Cultura. "monitor"/Educador Social; 2. Que R$ 400,00 mensais (quatrocentos reais mensais) se Referência : Pregão Eletrônico nº 149/2014. referem a 20 h.a. mensais de atuação, sendo que o "monitor"/Educador Social deverá Objeto : Registro de Preços de Serviços de Locação de Infraestrutura. receber proporcionalmente ao total de horas trabalhadas (usar a "regra de três" para chegar a outros valores) como por exemplo: duas atividades, cada uma com 20 h.a. Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e ao disposto mensais - lembrando que as turmas tem de 15 a 30 alunos - correspondem a R$ 800,00 no artigo 8°, do Decreto Municipal nº 18.099/2013, AUTORIZO a despesa no valor mensais (oitocentos reais mensais); 3. Um mesmo "monitor"/Educador Social poderá total de R$ 4.231,00 (Quatro Mil e Duzentos e Trinta e Um Reais), em favor da em- desenvolver mais de uma modalidade/atividade em uma mesma escola, recebendo presa FRONT ESTRUTURAS LTDA-EPP, conforme Ata de Registro de Preços nº proporcionalmente ao total de horas trabalhado, desde que não haja confl ito no horário 229/14; de atuação e atenda às necessidades da escola. Publique-se na forma da lei. Obs: A ata na íntegra encontra-se disponível para consulta no CEFORTEPE. Campinas, 28 de agosto de 2014 NILDA RODRIGUES DIRETORA ADMINISTRATIVA COMITÊ METROPOLITANO DE EDUCAÇÃO INTEGRAL DA RMC RESPONDENDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SENHOR COMUNICADO FUMEC/CEPROCAMP Nº 31/2014 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA SESSÃO DE ATRIBUIÇÃO Nº 17/2014 A Presidente da Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC, no uso das atribuições do seu cargo, C OMUNICA que, no dia e no horário estabelecido no Protocolado: nº 13/10/44529 ANEXO ÚNICO, será realizada no C EPROCAMP , localizado na Av. 20 de novem- Interessado : Secretaria Municipal de Cultura. bro n.º 145, Centro, Campinas, a S essão de Atribuição deComponentes Curricula- Referência : Pregão Eletrônico nº 239/2013. res do Curso Técnico em Enfermagem, conforme EDITAL FUMEC/CEPROCAMP Objeto : Registro de preços de prestação de serviços de buffet, locação de toalhas e Nº 01/2013, publicado em Diário Ofi cial do Município de 28 de fevereiro de 2013, alimentos preparados (kit lanche e marmitex). PRORROGADO conforme Expediente despachado pela Sra. Secretária Municipal de Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e ao disposto Educação, DOM de 20/03/2014. no artigo 8°, do Decreto Municipal nº 18.099/2013, A UTORIZO a despesa no valor 1 .Ficam C ONVOCADOS os candidatos inscritos nos EIXOS abaixo relacionado, de total de R$ 5.446,96 (Cinco Mil e Quatrocentos e Quarenta e Seis Reais e Noventa classifi cados no Processo Seletivo para Formação de Cadastro, para interessados em e Seis Centavos), em favor da empresa MANEQUINHO DE CAMPINAS-ROTISSE- ministrar atividades docentes nos Componentes Curriculares do Curso Técnico em RIE E PANIFICADORA LTDA-EPP, conforme Ata de Registro de Preços nº04/14; Enfermagem, classifi cados conforme EDITAL FUMEC/CEPROCAMP Nº 01/2013, publicado no Diário Ofi cial do Município de 01 de julho de 2013, PRORROGADO Publique-se na forma da lei. conforme Expediente despachado pela Sra. Secretária Municipal de Educação, DOM Campinas, 28 de agosto de 2014 de 20/03/2014, para a Sessão de Atribuição de Componentes Curriculares do Cur- NILDA RODRIGUES so Técnico em Enfermagem, obedecendo rigorosamente à ordem de classifi cação no DIRETORA ADMINISTRATIVA EIXO. RESPONDENDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 2. O candidato poderá utilizar até 15 minutos para realizar sua escolha. EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SENHOR 3. O valor da hora/aula será de R$ 30,00. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA 4. No ato da atribuição o candidato deverá: 4.1. Apresentar original e entregar 1 (uma) cópia simples dos seguintes documentos: 4.1.1. RG; Protocolado: nº 13/10/60143 4.1.2 . CPF; Interessado : Secretaria Municipal de Cultura. 4.1.3. O candidato deverá também apresentar a carteira do COREN; Referência : Pregão Eletrônico nº 049/2014. 4.1.4. 2 (duas) cópias simples, dos títulos acadêmicos e/ou experiência docente e/ Objeto : Registro de Preços de Serviços de Infraestrutura para Eventos, com forneci- ou experiência empresarial utilizados como requisitos para a realização da Inscrição. mento de material. 4.1.5. 2 (duas) cópias simples dos títulos de pós-graduação. Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e ao disposto 4.1.6. O candidato deverá apresentar original e cópia simples do certifi cado de licen- ciatura obtida em curso de Graduação em Enfermagem ou Especialização em Do- no artigo 8°, do Decreto Municipal nº 18.099/2013, A UTORIZO, a despesa no valor cência do Ensino Técnico ou em Programas Especiais de Formação Pedagógica ou a total de R$ 40.121,75 (Quarenta Mil e Cento e Vinte e Um Reais e Setenta e Cinco Declaração de estar matriculado em Programas Especiais de Formação Pedagógica. Centavos), sendo: 1. A despesa no valor total de R$ 30.053,73 (Trinta Mil e Cinquenta e Três Reais 4.2. Declarar no ato da atribuição sua situação de acúmulo de cargo ou função em órgão público Federal, Estadual ou Municipal. e Setenta e Três Centavos), em favor da empresa PIAF PRODUÇÕES ARTÍSTI- CAS, EVENTOS E LOCAÇÕES LTDA-EPP, conforme Ata de Registro de Preços 4.3. A acumulação remunerada de 2 (dois) cargos ou funções públicas, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal e Resolução SME/SMRH 01/2009 poderá ser nº 120/14. exercida desde que o somatório das cargas horárias dos cargos/funções, não exceda o 2. A despesa no valor total de R$ 10.068,02 (Dez Mil e Sessenta e Oito Reais e Dois limite de 64 horas e haja compatibilidade de horários, consideradas também as horas Centavos), em favor da empresa STARLOC LOCADORA DE MÁQUINAS, GERA- destinadas a reunião pedagógica. DORES E VEÍCULOS EIRELI-EPP, conforme Ata de Registro de Preços nº 122/14. 5. No ato da atribuição, o candidato não poderá estar em Licença para Tratamento de Publique-se na forma da lei. Saúde. Campinas, 28 de agosto de 2014 6. Será considerado desistente de cada sessão de atribuição o candidato que: NILDA RODRIGUES 6.1. Não comparecer à convocação publicada no Diário Ofi cial do Município. DIRETORA ADMINISTRATIVA 6.2. Comparecer no ato da atribuição e declinar de seu direito de escolha. RESPONDENDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 7. A atribuição de aulas será iniciada obrigatoriamente pelos candidatos classifi cados na FAIXA I. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 8. A FUMEC/CEPROCAMP, sempre que necessário durante o período letivo realizará SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO atribuições internas, convocando os professores já contratados pela FUMEC/CEPRO- CAMP, que poderão ampliar a carga horária, no máximo até 45 horas/aula semanais, tendo como opção de escolha os Componentes Curriculares do Curso Técnico em COMITÊ METROPOLITANO DE EDUCAÇÃO INTEGRAL Enfermagem e/ou os cursos de Formação Inicial e Continuada de Trabalhadores ou DA RMC Qualifi cação Profi ssional. Comitê Metropolitano de Educação Integral da RMC 9. Nos termos da legislação vigente, será convocado, por EIXO/FAIXA, o primeiro SÚMULA DA ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA candidato classifi cado na lista Geral de Classifi cação Final, seguido do primeiro can- didato classifi cado na lista de Classifi cação de Candidatos Defi cientes, seguindo-se, Realizada na terça-feira, dia 26 de agosto de 2014, excepcionalmente das 8h00 às de forma alternativa, até que se esgote a lista de candidatos defi cientes para seguimen- 11h30 na EMEF Emílio Miotti, Rua Beata Madre Plácida Viel nº 36, Jardim Santa to da convocação unicamente pela lista de Classifi cação Final. Lúcia, telefone 32237483 10. Serão atribuídos Componentes Curriculares do Curso Técnico em Enfermagem, por procuração simples, sem registro em cartório, apresentando no ato da Atribuição, Programação: documento de identidade com foto do procurador e os documentos do candidato exi- 1- Exposição interativa durante todo o período gidos no item 4 .1 do presente Comunicado. a b.. C EOQRUDILEILB RNAOR M EI OETXTEIR: CofiI TcAinRa :d eex ipsoergirmaveunrtoa -c osmala a 0li4mentos; teste de força e peso 1ra1d. o Or, caarncadniddaot oc oamss uams ciroán tsoetqaul êrenscpiaosn sdaeb eilviednatduea pise elar reossc doelh sae rue arelipzraedsae nptoarn tsee.u procu- x estatura - sala 07 c d.. U AS MOÚ DSAIC MAA NTOE MTÚÁNTIECLA D EOM T MEMINPIOM: EeRxpCoAsiDçãOo -e sdaalan ç0a5 - sala 08 e QUADRA 1 1b23u ..í dA Soe ,s eaos sps Crãóoox mdimep aoa tnareitbrniutbeiuçsi ãçCoãu osr ersriecáru áiln aiinrceiicsai dadado a pC eaul porass orct iaTrn éddcoind piacrtoiom se emcilr aoEs nsciflfiae scrmsaidfia ogcsae dnmoa, nFnAaã oFIX AfoAIrX IaA.tr iI-. e f g... T M EÁxE pMIoOsE iAç ZãMoO BAPIrNEoNjDeTtOoE? F: EOs eSLsUsCõSLeTsO EdRNeE cT iBAnReBmAILaSI ImDLuAEdDIoRE O-: r te-rf aaebliautólnhroioos mdoans u5aºls ea jnoogso "sA - "s ael a" B06" - 1 1si45s..t i SFdeoicr áato vvtaeeldd aoadduaa p aaa trarctiribaiublmiuçieãçnoãt oed ped oear u sfluaaxass, n caoou rlsraeesmi,o ee osxutcr eeot uovt iragooe nmpteero ioafeo ds esco acrno dqmiuduean taiocs asquçuãmeo a.t epnrhoaje dtoes- sala 01 pedagógicos da FUMEC/CEPROCAMP. 2- Apresentações de cinema e dança a. CINEMA MUDO: 9:00h; 10:00h e 11:00h 1au6l.a Fsi actar ivbeudíaddaas na atsro sceas seõnetsre o ofi sc idaoisc ednet east rdibeu Tiçuãrom dase oauu lCa,o qmupaolqnueenrt eqsu Ce userrjiac ou lmaroesti vdoe b. DANÇA: 8:30h; 9:30h e 10:30h alegado, sem análise prévia e parecer da comissão de atribuição de aulas da FUMEC/ 3- Estande do Centro de Saúde : informações sobre HPV e dengue - sala 03 Campinas, sexta-feira, 29 de agosto de 2014 5 Diário Ofi cial do Município de Campinas CEPROCAMP. registro no Conselho Regional de Educação Física - CREF, para orientar e acompa- 17. A FUMEC/CEPROCAMP acompanhará e avaliará permanentemente o desempe- nhar o desenvolvimento do projeto podendo fazer parte tanto do quadro permanente nho pedagógico e a postura profi ssional do candidato contratado, fazendo registros e do proponente, ou ser profi ssional autônomo por ele contratado ou ainda fazer parte encaminhamentos ao órgão competente para as medidas cabíveis. de seu quadro de Diretoria. 17.1. O candidato deverá participar dos Conselhos de Módulo e reuniões pedagógicas que serão realizados pela FUMEC/CEPROCAMP. 1.6. Os projetos inscritos deverão ser desenvolvidos e concluídos no período de 02 de 17.2 O Professor contratado obriga-se a estar ciente e declara expressa e tacitamente março de 2015 a 30 de novembro de 2015. anuir aos termos do Projeto Pedagógico, Regimento Escolar, normas relacionadas à FUMEC/CEPROCAMP e demais legislações pertinentes. 2. DA NATUREZA DOS PROJETOS 18. Os casos de atribuição de aulas, não previstos neste Edital serão resolvidos pela 2.1. Os projetos devem ser enquadrados em uma das seguintes linhas de ação: Comissão de atribuição de aulas à luz da legislação vigente. I - esportes de participação e lazer: as manifestações esportivas praticadas de modo ANEXO ÚNICO DIA 01/09/2014 – HORÁRIO - 9 HORAS voluntário e no tempo disponível, com a fi nalidade de contribuir para a integração dos participantes na plenitude da vida social, na promoção da saúde e educação, na EIXO PERÍODO COMPONENTES CURRICULARES preservação do meio ambiente e na inclusão de esportes voltados a pessoas com de- ESTÁGIO DE BIOSSEGURANÇA EM ENFERMAGEM– 125 H/A – T 3 -MANHÃ fi ciência, visando o desenvolvimento de atividades e/ou eventos esportivos sem fi ns ENF M/ T ESTÁGIO AÇÕES DE ENFERMAGEM NA SAÚDE DA CRIANÇA, ADOLES- de rendimento. CENTE E MULHER – 250 H/A – TURMA 4 - TARDE II - esporte de rendimento: as manifestações esportivas praticadas segundo a Lei Federal nº 9.615 de 24 de março de 1998, e suas alterações, bem como as regras Campinas, 27 de agosto de 2014 difundidas pelas entidades nacionais de administração esportiva, com a fi nalidade de SOLANGE VILLON KOHN PELICER obter resultados, integrar pessoas e comunidades do país e estas com outras nações. Secretária Municipal De Educação E Presidente Da FUMEC a) Os projetos de esporte de rendimento deverão contemplar equipes competitivas nas FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA categorias juvenil e adulto e categorias de base, que representem a cidade de Campi- nas nos Jogos Regionais da 4ª Região Esportiva e Jogos Abertos do Interior "Baby EXPEDIENTE DESPACHADO PELA SRA. PRESIDENTE DA Barioni", Jogos da Juventude e também em competições ofi ciais da sua modalidade. FUMEC AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Parágrafo único: Os projetos da linha de ação de esporte de rendimento, obriga- toriamente deverão destinar no mínimo 30% (trinta por cento) do investimento em Processo Administrativo Nº 14/10/33.769 produção e execução para o desenvolvimento das categorias de base, obedecendo as Interessado: Fundação Municipal para Educação Comunitária limitações de despesas constantes no item 4.7. Pregão Presencial: 23/2014 Objeto: Registro de Preços de prestação de serviços de transporte para atividades ex- III - paradesporto: praticado por pessoas com defi ciência, de forma adaptada ou não, tracurriculares das unidades de EJA-FUMEC/CEPROCAMP, através de veículos pas- promovendo o acesso à prática regular do esporte e do lazer. sageiros tipo ônibus, micro-ônibus e VAN com combustível e motoristas devidamente habilitados. a) Os projetos de paradesporto deverão contemplar equipes competitivas que repre- sentem a cidade de Campinas nos Jogos Regionais da 4ª Região Esportiva, Jogos Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, AUTORIZO, Abertos do Interior "Baby Barioni" e também em competições ofi ciais da sua moda- com fulcro na Ata de Registro de Preços abaixo, a despesa no valor total R$ 3.495,00 lidade. (Três mil quatrocentos e noventa e cinco reais), a favor da empresa: VIAÇÃO PRIN- CESA D'OESTE LTDA; CNPJ sob nº 45.993.490/0001-02. 2.1.1. Os atletas benefi ciados nas linhas de ação II e III deverão, obrigatoriamente, À Coordenadoria Administrativa Financeira - CAF/FUMEC para emissão dos empe- serem cadastrados através de formulário próprio no ato da inscrição do projeto. nhos e para as demais providências. Campinas, 26 de agosto de 2014 2.1.2. Para atender as prerrogativas dos incisos I, II, e III, o proponente deverá indicar SOLANGE VILLON KOHN PELICER o local de desenvolvimento dos projetos e suas especifi cidades. Presidente da FUMEC 2.2 Para efeito deste Edital, considera-se entidade benefi ciária, conforme artigo 42 do SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER Decreto 15.442/06: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER I - entidade de administração esportiva: pessoa jurídica de direito privado sem fi ns econômicos, encarregada da promoção, coordenação, administração e demais atribui- EDITAL FIEC 2015 ções inerentes a uma ou mais modalidades esportivas, visando a sua prática e aprimo- SELEÇÃO PARA FINANCIAMENTO DE PROJETOS ESPORTIVOS ramento. As entidades de administração esportiva poderão apresentar projetos em uma ATRAVÉS DO FUNDO DE INVESTIMENTOS ESPORTIVOS DE CAMPI- das três linhas de ação descritas no item 2.1. NAS II - entidade de prática esportiva: pessoa jurídica de direito privado sem fi ns econô- O Município de Campinas torna público o Edital FIEC 2015 de Seleção de Proje- micos encarregada das práticas formais e não-formais que promova a cultura esportiva tos Esportivos para fi nanciamento através do Fundo de Investimentos Esportivos e do lazer em todos os seus aspectos, neste caso aplicando-se às associações de natu- de Campinas, de acordo com a Lei Municipal 12.352/2005, Decreto Municipal nº reza esportiva e de lazer e clubes esportivos, que poderão apresentar projetos em uma 15.442/2006 e Lei Municipal 12.353/2005. das três linhas de ação descritas no item 2.1. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.3. Serão selecionados prioritariamente os projetos que atenderem categorias mascu- lino e feminino. 1.1. Os projetos inscritos deverão ter caráter estritamente esportivos e ser enquadrados em uma das áreas do artigo 3º da Lei Municipal 12.352 de 10 de setembro de 2005, 2.4. Não serão contemplados projetos de eventos esportivos e de lazer com a mesma constantes no item 2 deste Edital. fi nalidade e período de execução que já estejam presentes no calendário anual da Se- cretaria Municipal de Esportes e Lazer. 1.2. Cada proponente, pessoa jurídica, de direito público ou privado, s em fins lucrati- vos e de natureza esportiva , poderá se inscrever em somente 01 (uma) linha de ação 3. DA INSCRIÇÃO DOS PROJETOS descrita no item 2.1 do presente Edital. 3.1. O Proponente deverá preencher o Formulário Padrão para Inscrição de Projetos 1.2.1. Na linha de ação de Participação e Lazer, o proponente poderá apresentar um Esportivos, anexo I deste Edital de acordo com a linha de ação escolhida, que estará a único projeto que contemple apenas uma modalidade esportiva. Nas linhas de ação disposição para d ownload através do endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de de Esporte de Rendimento e Paradesporto, o proponente poderá apresentar até dois Campinas ( www.campinas.sp.gov.br/governo/esporte). projetos com uma modalidade esportiva cada. 3.2. A planilha do orçamento do projeto, constante no Formulário Padrão para Inscri- 1.2.2. O proponente deverá ter sede no Município de Campinas e estar legalmente ção de Projetos Esportivos, deverá ser detalhada e referir-se às despesas a serem pagas constituído no mínimo há 01 (um) ano na data da publicação do presente Edital, de- com os recursos do FIEC e, no caso de projeto de rendimento, referir-se também às vendo ser comprovado através da data do registro da Ata de Fundação no Cartório de despesas com a contrapartida, que serão pagas com recursos próprios da Entidade. Registro Civil de Pessoa Jurídica. 3.3 . Após o preenchimento, o proponente deverá entregar na sede da Secretaria Muni- 1.2.3 . O proponente deverá comprovar a capacidade técnico-operativa para executar o cipal de Esportes e Lazer - Fundo de Investimentos Esportivos de Campinas - FIEC, projeto desportivo ou paradesportivo proposto, podendo ser comprovada por meio de situado à Praça Marechal Floriano Peixoto, s/n - Centro, Estação Cultura, no período informações anexas ao projeto apresentado, que esclareçam as características, proprie- de 15 de setembro à 03 de Outubro de 2014 , de segunda a sexta-feira, das 9:00h às dades e habilidades do proponente, dos membros ou de terceiros associados envolvi- 12:00h e das 14:00h às 16:00h, os seguintes documentos: dos diretamente na execução do projeto apresentado. A comprovação da capacidade técnico-operativa poderá ser validamente aceita, desde que o objeto a ser executado no I - Formulário Padrão para Inscrição de Projetos Esportivos; projeto desportivo ou paradesportivo apresentado seja próprio das atividades regulares II - CD-ROM contendo o Formulário Padrão para Inscrição de Projetos Esportivos e habituais desenvolvidas pelo proponente. devidamente preenchido; III - Cópia do Estatuto do proponente registrado no Cartório de Registro Civil de 1.3. O executor Pessoa Física, deverá ser residente no Município de Campinas há mais Pessoa Jurídica; de dois anos; e se for Pessoa Jurídica, deverá ter sede no Município de Campinas e no IV - Cópia da Ata de Fundação do proponente registrada no Cartório de Registro Civil mínimo um ano de existência legal, com objetivo e atuação esportivos, com efetiva de Pessoa Jurídica; atuação devidamente comprovada, conforme artigo 29, inciso II, da Lei Municipal V - Cópia da Ata da última assembleia, registrada no Cartório de Registro Civil de 12.352/05. Pessoa Jurídica, onde conste os membros da atual diretoria. 1.4. Os proponentes que tiveram seus projetos aprovados pelo Edital FIEC 2014, po- VnoI m- uDneicclíapriaoç dãoe Casasminpaidnaa sp hoár dmuaaiss tdees tdeomisu nanhoass,; que o executor Pessoa Física reside derão inscrever projetos através do presente Edital FIEC 2015, sendo que, se aprova- dos, a assinatura do contrato e a consequente liberação dos recursos fi carão condicio- VII - Cópia do cartão do CNPJ (disponível em: h ttp://www.receita.fazenda.gov.br/ PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp ); nadas à aprovação da prestação de contas de repasses concedidos em anos anteriores, conforme artigo 15, inciso II, da Lei Municipal 12.352/05. VIII - Currículo do profi ssional habilitado em Educação Física, cópia dos seus docu- mentos pessoais (RG e CPF), cópia do comprovante de residência atualizado e cópia 1.5. O proponente deverá indicar um profi ssional habilitado em Educação Física com de Registro no Conselho Regional de Educação Física - CREF; 6 Diário Ofi cial do Município de Campinas Campinas, sexta-feira, 29 de agosto de 2014 IX - Carta de cessão da instituição responsável pelo local onde será desenvolvido cipal de Esportes e Lazer, em bom estado de conservação e funcionamento, conforme o projeto, que ateste a disponibilidade e aceitação da execução do projeto caso seja artigo 18 da Lei Municipal nº 12.352/05. contemplado pelo FIEC; X - Relatório demonstrando a capacidade técnico-operativa do proponente para exe- 4.6. O projeto esportivo benefi ciado deverá utilizar, total ou parcialmente, recursos cutar o projeto desportivo ou paradesportivo; humanos e materiais disponíveis no Município de Campinas. C XaIm - pCineartsi d(dãois pNoengívateilv eam d:e s Dedéeb idtao sP dreef eQituuarlaq Mueur nOicriipgaelm d ed Ca aPmrepfieniatusr)a; Municipal de 4.7. Os recursos recebidos através do FIEC poderão ser utilizados para as seguintes despesas: XII - Certidão de Regularidade Fiscal junto ao INSS (disponível em: h ttp://www.da- taprev.gov.br/servicos/cnd1.htm ); I) Despesas com serviços: XIII - Certidão de Regularidade Fiscal junto ao FGTS (disponível em: h ttps://www. sifge.caixa.gov.br/Cidadao/Crf/FgeCfSCriteriosPesquisa.asp ); a) contratação de atletas acima de 18 anos de idade (em até 10% dos gastos com pro- XIV - Certidão de Regularidade Fiscal junto da Receita Federal (disponível em: h ttp:// dução e execução do projeto); www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/ATSPO/certidao/CNDConjuntaInter/Infor- maNICertidao.asp?tipo=1 ); b) contratação de profi ssionais (em até 40% dos gastos com produção e execução do XV - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (disponível em: h ttp://www.tst.jus. projeto), para as seguintes funções: coordenador de projeto, treinador e professor (com br/certidao ); remuneração até R$ 3.000,00/mês); preparador físico, auxiliar técnico e fi sioterapeuta XVI - Certidão de Sanções Administrativas junto ao Tribunal de Contas do Estado de (com remuneração até R$ 2.000,00/mês); contador (com remuneração até R$ 1.600,00 São Paulo (disponível em: h ttp://www.sancoes.sp.gov.br/index.asp ); por projeto/ano); XniVenItIe s- dDae lcelia rdaeç ãion cdeen tqivuoe aao inessptioturtieç,ã op rnoãgora fim naa nfecdiae roa lp er opjreotog rcaomma eresctaudrusoasl cporonvcoe-- c) massagista, estagiário, bolsa aprendizagem, som e locução, transporte, arbitragem, inscrição em campeonatos e hospedagem. mitantemente; XVIII - Três orçamentos para aquisição de materiais e serviços, concomitante com II) Despesas com custeio: material esportivo (uniformes e implementos), impostos a proposta. trabalhistas, material de divulgação, alimentação, aluguel, combustível e pedágio. 3.4. Não serão aceitosprojetos esportivos cujo proponente: a) O valor destinado a material de divulgação poderá ser utilizado com despesas de: produção de cartazes; panfl etos; faixas; f older; banner; placas; veiculação em emisso- I - não apresente todas as certidões negativas descritas nos incisos XI à XVI do item ras de rádio e de televisão; jornais e; manutenção de w ebsites. 3.3; II - esteja inadimplente com a prestação de contas de repasses concedidos em anos III) Despesas de capital: aquele que em razão de seu uso corrente, não perde a sua anteriores; identidade física, e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos. Ex: tatames, cadeira III - não tenha domicílio no Município de Campinas; de rodas, raias, halter, etc, que deverão ao término do projeto, serem doados à Secre- IV - seja servidor público municipal ou membro do Conselho Municipal de Esportes taria Municipal de Esportes e Lazer. e Lazer; V - seja pessoa jurídica não-governamental que tenha, na composição de sua diretoria, 5. DA CONTRAPARTIDA membro do Conselho Municipal de Esportes e Lazer ou pessoa inadimplente com prestação de contas de projeto esportivo contemplado anteriormente; 5.1. Para os projetos da linha de ação de Esporte de Rendimento, deverão ser reali- VI - seja benefi ciário da Lei Municipal nº 10.396/99, que concede isenção de IPTU zadas atividades de iniciação esportiva básica que estejam envolvidas em eventos e aos clubes sócio-esportivos-culturais de Campinas; festivais esportivos abertos a comunidade, e/ou competições dentro do município de VII - não estivercadastrado junto à Secretaria Municipal de Administração em obser- Campinas e região, com vistas a formação de equipes de base da modalidade, a serem vância ao Decreto Municipal nº. 16.215/2008 (artigo 3º), não podendo se encontrar aplicados e desenvolvidos em equipamentos esportivos públicos de forma aberta à inadimplente e impedido de receber recursos públicos. comunidade. A contrapartida será correspondente a no mínimo 05% (cinco por cento) do valor do orçamento do projeto e será custeada com recursos próprio da entidade, 3.5. A vedação prevista no item 3.4, inciso II e IV, aplica-se também ao executor do conforme indicado no projeto. O acompanhamento da contrapartida será realizado projeto esportivo. pelo técnicos da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e as despesas comprovadas na prestação de contas. 4. DOS RECURSOS DISPONÍVEIS 6. DA AVALIAÇÃO TÉCNICA DOCUMENTAL DOS PROJETOS 4.1. O valor total dos recursos destinados ao fi nanciamento de projetos esportivos para o exercício de 2015 é de R $ 1.830.000,00 (um milhão e oitocentos e trinta mil reais), 6.1. Os projetos serão avaliados pelo Fundo de Investimento Esportivo de Campinas e distribuídos da seguinte maneira: Departamento de Esportes da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, com base nos critérios previstos no artigo 26 do Decreto nº 15.442/06, que são os seguintes: I) Esporte de Participação e Lazer - R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) - valor máximo a ser fi nanciado pelo FIEC por projeto: até R$ 4 0.000,00 (quarenta I) Documentação de acordo com as exigências legais; mil reais) II) Adequação às fi nalidades do Fundo; III) Pertinência dos custos em relação ao mercado, a projetos semelhantes e a edições II) Esporte de Rendimento - R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais) anteriores da proposta; - valor máximo a ser fi nanciado pelo FIEC por projeto: a té R$ 150.000,00 (cento e IV) Detalhamento dos itens constantes na planilha; cinquenta mil reais); V) Situação do proponente em relação aos seus projetos anteriores que tenham rece- bido verba pública. III) Paradesporto - R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) - valor máximo a ser fi nanciado pelo FIEC por projeto: a té R$ 75.000,00 (cinquenta 6.2. O Fundo de Investimento Esportivo de Campinas inabilitará os projetos subme- mil reais); tidos à sua apreciação, de acordo com o artigo 27 do Decreto nº 15.442/06, se ocorrer uma das seguintes hipóteses: 4.2. O valor da Bolsa Aprendizagem poderá ser no máximo de R $ 700,00 (setecentos reais) por atleta/mês , benefício exclusivo para os atletas pertencentes ao projeto, I) Falta de documentação na instrução do processo; conforme Lei Federal 9.615/1998 - artigo 29, § 4o - O atleta não profi ssional em II) Erro de cálculo na planilha de previsão de custos; formação, maior de quatorze e menor de vinte anos de idade, poderá receber auxílio III) Apresentação do projeto por proponente considerado inadimplente com prestação fi nanceiro da entidade de prática desportiva formadora, sob a forma de bolsa de apren- de contas referente a projetos esportivos e de lazer executado anteriormente com be- dizagem livremente pactuada mediante contrato formal, sem que seja gerado vínculo nefícios da Lei Municipal nº 12.352, de 10 de setembro de 2005; empregatício entre as partes, desde que cumpridos os requisitos dispostos no artigo 29, IV) Inadequação dos objetivos do projeto com o FIEC, confronto com este Edital da Lei Federal nº 12.395/2011. e falta de clareza do texto, quando prejudicar o entendimento do projeto ou abrigar contradições insanáveis. 4.3. Da soma total dos valores destinados à produção e execução do projeto, de 03% (três por cento) a 05% (cinco por cento) dos mesmos deverão ser utilizados em divul- 7. DO JULGAMENTO DOS PROJETOS gação, sendo obrigatória a veiculação das marcas da Prefeitura Municipal de Cam- pinas e do Fundo de Investimentos Esportivos de Campinas, conforme artigo 36 do 7.1. O Conselho Municipal de Esportes e Lazer julgará os projetos inscritos, proferin- Decreto 15.442/06. do sua decisão fi nal de aprovação ou reprovação, tomando por referência os seguintes critérios indicados no artigo 29 do Decreto nº 15.442 de 26 de abril de 2006: 4.3.1. O proponente deverá manter, obrigatoriamente, identifi cação visual (faixas/b anners ) contendo o nome da entidade e do projeto, os logos da Prefeitura I - economicidade: projeto que aproveite a infraestrutura, recursos humanos ou dê Municipal de Campinas e do Fundo de Investimentos Esportivos de Campinas nos continuidade a ações preexistentes, oriundas de outros projetos em execução; locais de desenvolvimento do projeto, devendo ser comprovado na apresentação da II - universalidade e democratização: projetos que priorizem atuações coletivas que Prestação de Contas através de fotos. promovam a inclusão, considerando os recursos exigidos e o universo das pessoas atendidas; 4.3.2. Os projetos aprovados deverão divulgar, obrigatoriamente, em todos os ma- III - desempenho do proponente na execução dos projetos desportivos ou paradespor- teriais, eventos, atividades, comunicações, convites, peças publicitárias audiovisuais tivos aprovados no FIEC em anos anteriores; e escritas o nome da Entidade seguido da palavra "Campinas" (exemplo: Nome da IV - a capacidade técnico-operativa do proponente para executar o projeto desportivo Entidade/Campinas). ou paradesportivo. 4.3.3. A todo e qualquer material de divulgação a ser confeccionado com recursos do E Vs -p o rerltaetsó eri oLsa zdeer a ec opmelpoa nDheapmaretnatmo ednet op rdoej eEtossp oermteisti deo Ls apzeelro, sd Coso npsreoljheoto Ms euxneicciuptaald does Fundo de Investimentos Esportivos de Campinas poderá se adicionar a logomarca de em anos anteriores. entidades de prática esportiva parceiras da entidade proponente, além das menciona- das no item 4.3 deste Edital. O proponente deverá encaminhar, incondicionalmente, a 7.2. A relação dos projetos selecionados será publicada em Diário Ofi cial até o dia arte fi nal de todo material de divulgação para aprovação prévia da Secretaria Munici- 14/11/2014 , salvo se ocorrerem imprevistos que impossibilitem o cumprimento deste pal de Esportes e Lazer. prazo, o que motivará a prorrogação. 4.4. Os valores estabelecidos poderão sofrer remanejamento caso o valor total de pro- 7.3. Os projetos esportivos não aprovados deverão ser retirados pelo proponente no jetos aprovados para uma determinada linha de ação seja inferior ao valor máximo a prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação dos projetos aprovados em Diário Ofi - ela destinado. cial do Município, na sede da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - Fundo de Investimentos Esportivos de Campinas - FIEC, situado à Praça Marechal Floriano 4.5. Os recursos do FIEC poderão ser aplicados na aquisição de material permanente, Peixoto, s/n - Centro, Estação Cultura, mediante termo de entrega, sendo que, após desde que sejam imprescindíveis para a execução do projeto, sendo que ao término da este prazo, os projetos e seus anexos serão inutilizados, conforme previsto no artigo execução, os materiais permanentes adquiridos deverão ser doados à Secretaria Muni- Campinas, sexta-feira, 29 de agosto de 2014 7 Diário Ofi cial do Município de Campinas 30, parágrafo único, do Decreto nº 15.442/06. com a prestação de contas a entidade que não apresentar as comprovações na data pré-estabelecida. 8. DOS PARECERISTAS 11.2 . A prestação de contas será composta por duas partes distintas: um relatório físico 8.1. Poderão ser contratados a critério do FIEC, profi ssionais com reconhecida expe- que conterá a descrição das atividades desenvolvidas; e um relatório fi nanceiro, con- riência e notório conhecimento nas áreas esportivas mencionadas no artigo 3º da Lei tendo o demonstrativo de receitas e despesas e a conciliação bancária, acrescido de Municipal nº 12.352/05, para emissão de pareceres que subsidiarão as avaliações dos todos os comprovantes válido descritos no item 10.7. projetos. 11.3. O montante de papéis será composto pelas cópias dos documentos comprobató- 9. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA AOS PROPONENTES APÓS A SE- rios juntamente com os originais para conferência. LEÇÃO DOS PROJETOS PELO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER 11.4. Os documentos comprobatórios somente serão aceitos se a data de emissão es- tiver compreendida entre a data do primeiro repasse à conta do projeto e término de 9.1. Os proponentes que tiveram os seus projetos selecionados deverão encaminhar, vigência do termo de ajuste. obrigatoriamente, ao Fundo de Investimentos Esportivos de Campinas - FIEC, no pra- zo a ser estabelecido na divulgação dos projetos selecionados, a seguinte documenta- 11.5. Nos comprovantes de despesa apresentados, deverá constar o nome do propo- ção, sob pena de inabilitação do projeto, s endo que não serão aceitos protocolos da nente acrescido do título do projeto e o número do cheque, ordem de pagamento ou referida documentação bem como documentos com prazo de validade vencido: depósito identifi cado emitido para o pagamento da referida despesa. I - Proponente Pessoa Jurídica: 11.6. A prestação de contas do projeto deverá ser assinada por contador ou técnico em contabilidade legalmente habilitado, conforme artigo 66 do Decreto 15.442/06. a) As certidões negativas de débito constantes nos incisos XI à XVI do item 3.3, que estejam vencidas; 12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS b) Documento timbrado informando todos os dados bancários da conta corrente que será utilizada especifi camente para o projeto, tais como banco, número da conta cor- 12.1. As entidades que não iniciarem a execução do projeto no prazo de 45 (quarenta e rente e agência. Lembrando que só serão aceitas contas abertas em instituições fi nan- cinco) dias após a data prevista no formulário de inscrição do projeto, terão os termos ceiras ofi ciais (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal); de ajuste rescindidos pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, cabendo a devo- h) CD-ROM contendo o Formulário Padrão para Inscrição de Projetos Esportivos lução integral ao FIEC de quaisquer recursos fi nanceiros que tenha recebido. devidamente preenchido, caso tenha havido alguma readequação no projeto; 12.2. As entidades que receberem recursos do Fundo de Investimentos Esportivos de II - Documentação do E xecutor Pessoa Física - (residente no município de Campi- Campinas não poderão cobrar ingressos, taxas de inscrição em campeonatos, torneios nas há mais de dois anos): ou festivais, taxa de arbitragem, alimentação, transporte ou qualquer outro tipo de despesa dos participantes do projeto. a) Cópias dos documentos pessoais (RG e CPF); b) Comprovante de domicílio (contas de água, luz ou telefone recentes). 12.3. O proponente não poderá realizar com recursos do Fundo de Investimentos Es- portivos de Campinas, o pagamento de tarifas bancárias, multas, juros ou correção 9.2. Após a verifi cação da documentação solicitada no item 9.1 do presente Edital, monetária, inclusive o pagamento ou recolhimentos fora do prazo, devendo ser supor- os proponentes serão convocados para assinatura dos termos de ajuste, por meio de tados através de recursos próprios. comunicado a ser publicado no Diário Ofi cial do Município e pelo e-mail constante no formulário padrão de inscrição de projeto esportivo. 12.4. A execução dos projetos aprovados será acompanhada e fi scalizada pelos mem- bros do Conselho Municipal de Esportes e Lazer e pelo Departamento de Esportes da 9.2.1. Esgotado o prazo estipulado para a assinatura dos termos de ajuste, o proponen- Secretaria Municipal de Esportes e Lazer. te que não comparecer será considerado desistente e seu projeto será desclassifi cado. 12.5. Os membros do Conselho Municipal de Esportes e Lazer, durante o período de 10. DOS RECURSOS REPASSADOS PELO FIEC AOS PROPONENTES PARA mandato, não poderão atuar como prestadores de serviços, seja como pessoa física A EXECUÇÃO DOS PROJETOS APROVADOS ou por meio de pessoa jurídica da qual sejam sócios, dos projetos esportivos que re- cebam investimentos do FIEC, conforme previsto no artigo 16 da Lei Municipal nº 10.1. Os recursos destinados à execução dos projetos aprovados serão repassados me- 12.352/05. diante Termo de Ajuste, na forma e disposições legais pertinentes, de acordo com o cronograma de desembolso. 12.6. Após divulgado o resultado da seleção dos projetos, as entidades de prática es- portiva deverão proceder à inscrição dos atletas participantes dos projetos, nas linhas 10.2. Caso os recursos forem repassados de forma parcelada, a segunda parcela estará de ação de rendimento e paradesporto, como representantes de Campinas junto à Co- condicionada a apresentação e avaliação da prestação de contas da primeira parcela e ordenadoria de Esportes da Secretaria Estadual de Esportes, Lazer e Juventude, inde- assim sucessivamente. pendentemente de convocação. 10.3. Os recursos fi nanceiros repassados por meio do Fundo de Investimentos Es- 12.7. Não caberão recursos sobre as decisões tomadas nas avaliações dos projetos. portivos de Campinas - FIEC, para realização do projeto serão depositados em conta corrente aberta pelo proponente especialmente para esse fi m, da qual constará o nome 12.8. A inobservância de quaisquer itens deste Edital implicará na reprovação do pro- do proponente e preferencialmente o nome do projeto. jeto esportivo. 10.3.1. A movimentação da conta corrente prevista no item 10.4. será vinculada à 12.9. Os casos omissos serão dirimidos pelo Conselho Municipal de Esportes e Lazer. execução do projeto, sendo expressamente proibida a utilização dos recursos em ativi- dades não previstas quando de sua análise e aprovação. Campinas, 26 de agosto de 2014 OLDEMAR ELIAS 10.3.2. Os recursos recebidos e os saldos, deverão obrigatoriamente, ser mantidos em SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER aplicação fi nanceira com resgate automático. Caso a instituição fi nanceira escolhida SECRETARIA DE FINANÇAS pela proponente não tenha a opção para esse tipo de aplicação, então, a proponente deverá migrar para outra instituição. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Parágrafo único. A não aplicação fi nanceira dos recursos recebidos e dos seus saldos, acarretará em multa de 01% (um por cento) do total aprovado para o projeto. JUNTA DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS 10.4. A conta corrente deverá ser aberta em instituição fi nanceira ofi cial (Banco do DECISÕES DE 27/08/2014 - REUNIÃO PLENÁRIA Brasil ou Caixa Econômica Federal). 10.5. A movimentação da conta corrente do projeto poderá ser efetuada através de che- 1) PROTOCOLO 2009/03/12072 que, ordem de pagamento ou depósito identifi cado em nome do credor. Em hipótese Interessado: COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ alguma, poderá ser realizado saque com cartão magnético. Recorrente: Representação Fiscal Recurso de Revisão: Protocolo 2014/10/08470 10.6. O extrato da conta vinculada deve conter toda a movimentação fi nanceira do pro- Relatora: Naiara Borges de Campos jeto, desde o depósito da primeira parcela até a data da última compensação referente Assunto: ISSQN - AIIIM Nº 01549/2009 - Obrigação Tributária Principal - Prestação a despesa municipal. de serviços taxados - Recurso de Revisão da Representação Fiscal - Conhecido - Pre- sente a Divergência - Preliminar de Admissibilidade Rejeitada - Votação Unânime do 10.7. São comprovantes adequados para comprovar a prestação de contas: Presentes - Mérito - Julgamento Suspenso solicitação de Vista. a) Notas Fiscais, sempre que o fornecedor ou prestador de serviço for pessoa jurídica; DECISÃO: Após leitura do relatório e voto da Relatora, seguindo-se dos debates, b) Recibos de pagamentos de autônomos - RPA, acrescido das guias pagas de reco- os integrantes da Reunião Plenária da JRT, por unanimidade dos votos dos presentes, lhimento de INSS, ISSQN e IR, guias GFIP/SEFIP e protocolo de envio por conecti- nos termos do voto da relatora, conheceram o Recurso de Revisão interposto, sob o vidade social; fundamento de estar demonstrada a divergência das decisões cujas ementas foram c) Recibo comum para os casos de pagamento de bolsa aprendizagem e taxas de ins- transcritas; após a votação em relação a preliminar, o julgamento do mérito foi suspen- crição e arbitragem em competições ofi ciais, ou nos casos em que o prestador de so para atender à solicitação de vista pela Julgadora Ana Cristina S. Takei, nos termos serviço for comprovadamente isento da emissão de nota fi scal; do artigo 24, inciso V da Lei nº8.129/94. d) Guias de recolhimento de impostos e contribuições; 2) PROTOCOLO 2011/03/08165 e) Comprovante de devolução de recursos à conta do Fundo de Investimentos Espor- Recorrente: Marismênia Spínola de Melo Pereira tivos de Campinas - FIEC. Recurso de Revisão: Protocolo 2013/10/62024 Relatora: Adriana de Oliveira Juabre 10.8. Os recursos não utilizados pelo benefi ciário do projeto deverão ser revertidos Assunto: ISSQN - AIIIM Nº 02151/2011 - Obrigação Tributária Principal - Serviços ao Fundo de Investimentos Esportivos de Campinas - FIEC, mediante transferência Notariais e de Registros Públicos - Base de Cálculo valor dos Emolumentos - Recurso do saldo da conta bancária do projeto ao fi nal de sua execução e demonstrada na Voluntário - Julgamento adiado em face da ausência justifi cada da Relatora. prestação de contas. DECISÃO: Processo retirado de pauta em face da ausência justifi cada da Relatora. 3) PROTOCOLO 2011/03/08154 11. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Recorrente: Antonio Carlos da Costa Oliveira Recurso de Revisão: Protocolo 2013/10/62025 11.1. A prestação de contas deverá ser entregue de acordo com o estabelecido no Relator: Enio de Lima Neves termo de ajuste assinado pelas partes interessadas, sendo considerado inadimplente Assunto: ISSQN - AIIIM Nº 02147/2011 - Obrigação Tributária Principal - Serviços 8 Diário Ofi cial do Município de Campinas Campinas, sexta-feira, 29 de agosto de 2014 Notariais e de Registros Públicos - Base de Cálculo Valor dos Emolumentos - Recurso no prazo de 30 dias após a solicitação. de Revisão do Sujeito Passivo - Conhecido - Presente a Divergência - Preliminar de Admissibilidade Rejeitada - Votação Unânime do Presentes - Mérito - Julgamento Campinas, 28 de agosto de 2014 Suspenso solicitação de Vista. MARCOS ALEXIO PASSOS DE ALMEIDA DECISÃO: Após leitura do relatório e voto do Relator, seguindo-se dos debates, os Diretor DCCA integrantes da Reunião Plenária da JRT, por unanimidade dos votos dos presentes, DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS nos termos do voto do relator, conheceram o Recurso de Revisão interposto, sob o fundamento de estar demonstrada a divergência das decisões cujas ementas foram IPTU / TAXAS IMOBILIÁRIAS - EXERCÍCIO 2014 transcritas, não havendo a necessidade de a decisão divergente tenha trânsitado em Edital de Notifi cação do Lançamento, conforme inciso IV, do artigo 21, julgado administrativamente, bastando para ser conhecido o recurso de revisão que combinado com o artigo 22 e artigo 23, ambos da Lei 13.104/2007 seja divergente, não importando a possibilidade de ser modifi cada em sede de recurso extraordinário; após a votação em relação a preliminar, o julgamento do mérito foi O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS - DRI/SMF, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que fi cam os contribuintes e respon- suspenso para atender à solicitação de vista pelo Julgador Edgar Valverde, nos termos sáveis pelos créditos tributários constituídos sobre os imóveis abaixo relacionados do artigo 24, inciso V da Lei nº8.129/94. NOTIFICADOS do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, cor- 4) PROTOCOLO 2011/03/08164 respondente ao exercício de 2014, constituído nos termos da Lei 11.111, de 26 de Recorrente: Marismênia Spínola de Melo Pereira dezembro de 2001, alterada pelas Leis 12.176, de 27 de dezembro de 2004, 12.445, de Recurso de Revisão: Protocolo 2013/10/62023 21 de dezembro de 2005, 12.514, de 31 de março de 2006, 13.209, de 21 de dezembro Relator: José Antônio Khattar de 2007, 13.520, de 30 de dezembro de 2008, 13.764, de 23 de dezembro de 2009 e Assunto: ISSQN - AIIIM Nº 00810/2011 - Obrigação Tributária Acessória - Serviços 13.893, de 27 de julho de 2010 e da Lei 12.446, de 21 de dezembro de 2005, e das Notariais e de Registros Públicos - Falta de emissão de Notas Fiscais - Não apre- Taxas Imobiliárias, nos termos das Leis 6.355, de 26 de dezembro de 1990 e 6.361, de sentação de Livros Fiscais Obrigatórios e Falta de Apresentação de DMS - Recurso 26 de dezembro de 1990, fi cando especialmente intimados a efetuar-lhes o pagamento de Revisão do Sujeito Passivo - Conhecido - Presente a Divergência - Preliminar de na data de vencimento, ou a oferecer impugnação até 01/10/2014, nos termos do art. Admissibilidade Rejeitada - Votação Unânime do Presentes - Mérito - Julgamento 34 e art. 22, III, ambos da Lei nº 13.104, de 17 de outubro de 2007. Suspenso solicitação de Vista. DECISÃO: Após leitura do relatório e voto do Relator, seguindo-se dos debates, os VR.TOTAL LANÇADO IPTU/ integrantes da Reunião Plenária da JRT, por unanimidade dos votos dos presentes, CÓDIGO CARTOGRÁFICO RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO TAXAS - R$ nos termos do voto do relator, conheceram o Recurso de Revisão interposto, sob o 3144.53.01.0259.00000 ADILSON TAKANO 15.400,89 fundamento de estar demonstrada a divergência das decisões cujas ementas foram 3144.53.01.0456.00000 ADILSON TAKANO 12.852,10 transcritas, não havendo a necessidade de a decisão divergente tenha trânsitado em 3144.53.01.0528.00000 ADILSON TAKANO 11.707,43 julgado administrativamente, bastando para ser conhecido o recurso de revisão que seja divergente, não importando a possibilidade de ser modifi cada em sede de recurso 3144.53.20.0119.01001 VALMIR FONSECA SOARES 60,62 extraordinário; após a votação em relação a preliminar, o julgamento do mérito foi TRANSAC PARTICIPACOES E BENS suspenso para atender à solicitação de vista pelo Julgador Edgar Valverde, nos termos 3161.62.77.0001.01001 LTDA. 7.481,79 do artigo 24, inciso V da Lei nº8.129/94. 3161.64.64.0028.01001 CHOSEI GENKA E OUTROS 7.089,18 De acordo com os artigos 21, IV e 22, III, da Lei Municipal 13.104/2007, fi cam as 3162.11.00.0095.01001 AGENOR DE SOUZA A FILHO 359,46 partes envolvidas e a Representação fi scal da JRT notifi cados desta decisão, por meio 3162.11.04.0102.01001 LUIS CARLOS LUCIANO 456,23 da sua publicação no Diário Ofi cial do Município. EDGAR VALVERDE 3162.11.62.0141.01001 MAURICIO COSTA MIRANDA 160,34 AFTM-matr.45894-5 Presidente da 1ª Câmara - JRT AVELINO HUMBERTO PINHEIRO 3162.11.95.0002.01001 AZEVEDO 508,24 CONVOCAÇÃO DE SUPLENTES AVELINO HUMBERTO PINHEIRO 3162.11.95.0010.01001 AZEVEDO 1.918,79 O Presidente da JRT, conforme Portaria 78.806/2013, publicada no Diário Ofi cial 3162.12.95.0053.01001 IRENE LINO DOS SANTOS 60,62 do Município em 10 de janeiro de 2013, dentro das atribuições do artigo 16 da Lei 3162.12.95.0240.01001 IRIS SALETE DE OLIVEIRA LIMA 60,62 nº8.129/94 e artigos 5º, 7º, inciso VI do Decreto 11.992/95 que aprovou o Regimento 3162.12.97.0065.01001 LUZIA APARECIDA PEREIRA 60,62 Interno em vigor, C ONVOCA ofi cialmente o Suplente LOURENÇO ANTONIO DOS SANTOS, representante da Secretaria Municipal de Finanças para s ubstituir 3162.12.97.0239.01001 ELIZA DE ASSIS COSTA 60,62 o representante Titular Carlos Alberto dos Santos Teixeira Maia a partir de 3162.13.02.0228.01001 LUCIANA LIMA DA SILVA CAMIOCA 335,11 01/09/2014, para que participe das Sessões de Julgamentos da 3ª Câmara e Plenária a JUMAPAV ADMINISTRACAO DE serem realizadas enquanto perdurar o afastamento do titular. 3162.14.85.0001.01001 BENS LTDA 33.876,23 EDGAR VALVERDE 3162.21.08.0060.01001 JESUS ANTONIO JACINTO 60,62 AFTM-matr.45894-5 Presidente Da Junta De Recursos Tributários 3162.21.08.0118.01001 JOSE ANTONIO DE ANDRADE 60,62 DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA-JRT 3162.21.09.0210.01001 JOSE PAIVA 60,62 Resultado da Análise de admissibilidade de Recurso de Revisão 3162.21.26.0290.01001 CLAUDIA DOS SANTOS 60,62 Protocolo Principal: 2011/03/01255 TANIA MARLI GONCALVES DA Interessado: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A 3162.21.26.0311.01001 SILVA 60,62 Recurso de Revisão Prot. nº2014/10/19673 GISLAINE DOS SANTOS ISAIAS Tributo/Assunto: ISSQN - AIIM Nº 000656/2011 3162.21.26.0339.01001 SANTANA 60,62 Diante do exposto, em que pese à tempestividade e a legitimidade, o presente recur- 3162.21.27.0112.01001 LUIZA MEDRADO DE CASTRO 60,62 so de revisão é L IMINARMENTE REJEITADO, com fulcro noartigo 77, §2º, Lei 3162.21.27.0315.01001 MARIVALDO SILVA OLIVEIRA 60,62 Municipal nº 13.104/07 e na Súmula nº02 desta JRT, haja vista a ausência da decisão de que se alega que haja divergência, pois o protocolado 2011/03/01255 é o mesmo de 3162.21.29.0056.01001 MARCIA BARNABE 60,62 cuja decisão o contribuinte está recorrendo, e o voto divergente apontado exarado du- MARIA GUILHERMINA DA SILVA rante o julgamento foi vencido no julgamento do dia 20/03/2014(Publicado no DOM 3162.21.36.0238.01001 DINIZ 60,62 de 21/03/2014), ao contrário do que afi rma a recorrente, portanto, o desenvolvimento 3162.21.36.0357.01001 ADRIANA VELOSO RODRIGUES 60,62 da tese com o enfoque na divergência apontada não se aplicada à decisão recorrida, JOSE DE JESUS QUEIROZ FILHO por ser o voto divergênte exarado no julgamento do protocolado de que se recorre, 3162.21.59.0220.01001 SANTOS 60,62 não havendo decisões paradigmas nas razões do recurso apontando divergência de EDILEUZA MARIA DOS SANTOS critérios de julgamento. 3162.21.59.0248.01001 BATISTA 60,62 EDGAR VALVERDE 3162.21.67.0001.01003 MAYANE DA SILVA PEREIRA 67,46 Presidente Da Junta De Recursos Tributário 3162.21.67.0001.01009 MARILENE DUARTE DA COSTA 67,46 DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DE ARRECADAÇÃO 3162.21.67.0001.01062 ROMILDA DA SILVA SANTOS 67,46 3162.21.67.0001.01067 IRIS MARIA MOREIRA DA SILVA 67,46 DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DE GENEA ADMINISTRAÇÃO, INCORPO- ARRECADAÇÃO DCCA / SMF 3162.44.11.0001.01001 RAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA. 262.894,35 Expediente despachado pelo Sr. Diretor 3163.32.46.0067.01001 TERESA COSTA MENDES 222,71 Protocolo: 2012/10/6313 3163.32.55.0148.01001 FRANCISCO VICENTE DE LIMA 15,21 Interessado: Porto de Campinas Passagens e Turismo 3164.11.01.0080.01001 REINALDO DONISETE PEXE 197,48 Atendendo ao disposto nos art. 66 e 70 c.c. art. 3º e 45, da Lei Municipal 13.104/2007, com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Pro- 3164.11.13.0110.01001 JOAO MANOEL CORREA 440,89 gramação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, f oi 3164.11.47.0334.01001 JOSE ROBERTO PERIA 1.177,93 apurado crédito tributário pago indevidamente, no valor de 3.608,7456 UFIC - 3164.11.58.0208.01001 ALCIDES RICCIERI 7.995,86 referente ao recolhimento indevido do Imposto Sobre Serviço por meio do acordo PACTUM PARTICIPAÇÕES E INVESTI- 324515/2010, inscrição municipal 34738-8, nos moldes dos artigos 42 a 54 e 57, da 3164.12.13.0104.00000 MENTOS LTDA 983,77 precitada Lei Municipal 13.104/2007. D ecido que a repetição do referido indébito MADEIREIRA IRMAOS BONFIM tributário será processada pela forma de compensação , nos moldes do parágrafo 3164.12.42.0002.01001 LTDA. 1.161,61 1º do artigo 45, da Lei Municipal 13.104/2007. Caso após efetivado o procedimento MADEIREIRA IRMAOS BONFIM de compensação, restar crédito em nome do contribuinte e não houver débitos exigí- 3164.12.42.0011.00000 LTDA. 2.441,13 veis em seu nome, fi ca autorizada a CSACPT/DCCA a encaminhar o processo para MADEIREIRA IRMAOS BONFIM restituição, nos moldes do artigo 43 e 45 da Lei Municipal 13.104/2007 e Instrução 3164.12.42.0625.01001 LTDA. 4.486,33 Normativa SMF nº 001/2012. 3164.13.71.0208.01001 ESPOLIO DE NELSON DOS SANTOS 38,20 Protocolo: 2014/10/43549 3164.42.16.0343.01001 SAMUEL PINHEIRO ALENCAR 28,35 Requerente/ Interessado: Ailton Montagner 3164.42.30.0226.01001 BENEDITA ALVES 432,27 Com base nas disposições do Decreto Municipal nº 18.050/2013, d efiro o pedido de 3164.42.46.0747.01001 DOUGLAS BRAMBILLA 11.248,34 certidão de i nteiro teor do processo protocolizado sob nº 2009/10/11959. O prazo 3164.43.84.0141.01001 GERALDO MAGELA GOMES 656,76 máximo para disponibilização da certidão é de 15 (quinze dias) corridos e esta deverá ser retirada pelo requerente no 4º andar do Paço Municipal - Expediente do Gabinete, 3164.52.82.0277.01001 CLAUDEMAR CRISPIN DE ANDRADE 906,75 Campinas, sexta-feira, 29 de agosto de 2014 9 Diário Ofi cial do Município de Campinas 3164.53.12.0001.01001 ANGELICA RAFFA DE PAULA 9.277,60 ESTANCIA EUDOXIA EMPREENDI- 3232.31.53.1183.00000 MENTOS E PARTICIPACOES S/A 4.432,39 KATIA APARECIDA VIANA GUIMA- 3164.53.30.0064.01001 RAES 115,54 3232.31.53.1234.00000 SATOSHI KITAMURA 2.813,21 3164.64.13.0287.01001 HELIO JOSE ROSOLEN 5.125,45 3232.31.53.1298.00000 ROBSON PEDERIVA 9.838,11 3164.64.13.0307.01001 HELIO JOSE ROSOLEN 5.423,85 MARIA AMELIA NOVAIS SCHLEI- 3232.31.53.1329.00000 CHER 4.380,00 3164.64.15.0119.01001 CLAUDIO TADEU SANTOS DA SILVA 887,71 3232.31.53.1341.00000 LEONARDO SILVA DE ANDRADE 8.884,92 3164.64.19.0139.01001 CONDOMINIO FAZENDA BOA VISTA 132,86 ESTANCIA EUDOXIA EMPREENDI- 3164.64.20.0289.01001 MILTON ROMANINI 1.348,84 3232.31.53.1358.00000 MENTOS E PARTICIPACOES S/A 3.251,07 3164.64.42.0149.01001 ROBERTA MICHELLE MARTINS 2.388,70 3232.31.53.1378.01001 WAGNER DO AMARAL JUNIOR 3.568,51 3164.64.42.0169.01001 PEDRO NOBORU INOUE 1.261,68 BJT - PARTICIPACOES E ADMINIS- 3164.64.46.0059.01001 FABRIZIO DI GIROLAMO 457,46 3232.31.53.1418.00000 TRACAO DE BENS LTDA 9.717,07 TERRAS DO BARAO EMPREENDI- FERNANDO LOPES GONCALES MENTOS E PARTICIPACOES IMOBI- 3232.31.53.1574.01001 JUNIOR 5.418,76 3214.11.12.0011.01001 LIARIAS LTDA 891,80 ESTANCIA EUDOXIA EMPREENDI- 3214.11.12.0101.01001 CASSIO ZANCANER BRITO 891,91 3232.31.53.1594.00000 MENTOS E PARTICIPACOES S/A 3.345,72 TERRAS DO BARAO EMPREENDI- ESTANCIA EUDOXIA EMPREENDI- MENTOS E PARTICIPACOES IMOBI- 3232.31.53.1614.00000 MENTOS E PARTICIPACOES S/A 4.311,77 3214.11.32.0160.01001 LIARIAS LTDA 286,60 ESTANCIA EUDOXIA EMPREENDI- 3214.11.42.0180.01001 GISLAINE ELIAS ALIPIO SILVEIRA 814,67 3232.31.53.1634.01001 MENTOS E PARTICIPACOES S/A 2.369,10 CONQUISTA ORGANIZACAO IMOBI- ESTANCIA EUDOXIA EMPREENDI- 3214.12.13.0041.01001 LIARIA LTDA 1.307,87 3232.31.53.1656.00000 MENTOS E PARTICIPACOES S/A 4.241,23 3214.12.20.7750.01005 RICARDO FREIRE DOS SANTOS 1.287,81 ESTANCIA EUDOXIA EMPREENDI- 3232.31.53.1683.00000 MENTOS E PARTICIPACOES S/A 10.320,78 3214.12.35.0203.01001 ORIEL MARTINS 402,29 3232.31.53.1711.00000 CORA JORDAN ZAKIA 4.082,56 3214.13.58.0264.01001 LEONARDO VITULLO COCHOLICE 173,20 3232.31.53.1751.01001 MONICA MARIA MAZZUCATTO 1.685,10 3214.13.59.0155.01001 CRISTIANO CARITA 1.174,86 ESTANCIA EUDOXIA EMPREENDI- SILVIA ELAINE RODOLFO DE SA 3232.31.53.1771.00000 MENTOS E PARTICIPACOES S/A 4.147,19 3214.13.65.0180.01001 LORENA 751,25 ESTANCIA EUDOXIA EMPREENDI- 3214.13.85.0082.01001 URIKELLE CRISTINA JULIO 553,87 3232.31.53.1852.00000 MENTOS E PARTICIPACOES S/A 9.719,70 CLAUDOMIRO CARVALHO DE ESTANCIA EUDOXIA EMPREENDI- 3214.13.85.0315.01001 OLIVEIRA 17,59 3232.31.53.1907.01001 MENTOS E PARTICIPACOES S/A 5.103,47 CARLOS AUGUSTO DE LIMA FAIR- ESTANCIA EUDOXIA EMPREENDI- 3214.13.85.0365.01001 BANKS BARBOSA 16,23 3232.31.53.1966.01001 MENTOS E PARTICIPACOES S/A 2.405,92 3214.13.86.0072.01001 ANA MARIA MARCONDES 59,14 ESTANCIA EUDOXIA EMPREENDI- 3232.31.53.1983.00000 MENTOS E PARTICIPACOES S/A 7.063,03 MARIA JOSE VASCONCELOS 3214.14.22.0095.01001 BARELA 158,44 3232.31.53.1993.00000 CARLOS ALBERTO SIMIAO 1.717,46 3214.53.00.0349.01001 MARIA EMILIA GUAIUME MIETHKE 2.296,75 ESTANCIA EUDOXIA EMPREENDI- 3232.31.53.2004.00000 MENTOS E PARTICIPACOES S/A 10.377,70 GUSTAVO NICOLAU VINCIPROVA 3214.54.70.0106.01001 MACHADO 1.644,58 3232.31.53.2050.00000 EMILSON LUIS ZANETTI 4.676,51 GUSTAVO NICOLAU VINCIPROVA PAULO EDUARDO MOREIRA RODRI- 3214.54.70.0126.01001 MACHADO 658,19 3232.31.53.2074.01001 GUES DA SILVA 2.160,59 GUSTAVO NICOLAU VINCIPROVA FRANCISCO BENEDITO TEIXEIRA 3214.54.70.1414.00000 MACHADO 1.219,14 3232.31.53.2202.00000 PESSINE 8.944,21 GUSTAVO NICOLAU VINCIPROVA 3232.31.53.2220.00000 ANA TEREZINHA GUILLAUMON 4.220,00 3214.54.70.1425.01001 MACHADO 402,59 ESTANCIA EUDOXIA EMPREENDI- MOEMA SOARES COIMBRA MURAD 3232.31.53.2239.00000 MENTOS E PARTICIPACOES S/A 4.050,71 3214.54.70.1437.01001 E OUTROS 429,74 ADOLFO GUIMARAES BARROS 3214.61.71.0870.01001 ENIO LUIGI NUCCI 1.610,64 3232.31.53.2258.00000 NETO 9.980,80 3214.63.07.0189.00000 BORIS PERES 1.233,11 3232.31.53.2259.01001 MARIO SERGIO TOGNOLO 1.673,61 3214.63.07.0200.00000 BORIS PERES 1.214,49 3232.31.53.2293.00000 EDUMARA DA SILVA PAVANELLO 3.124,44 3214.63.07.0211.00000 BORIS PERES 1.139,93 3232.31.53.2313.01001 JOSE LUIZ DO AMARAL BATISTA 2.896,34 3214.63.07.0222.01001 BORIS PERES 1.019,31 3232.31.53.2331.00000 ALDO AMERICO SANCHES IERARDI 8.943,49 3214.63.07.0234.01001 BORIS PERES 508,02 ESTANCIA EUDOXIA EMPREENDI- 3232.31.53.2349.00000 MENTOS E PARTICIPACOES S/A 8.996,36 3221.12.30.0541.01001 EDILSON RODRIGUES DOS SANTOS 1.739,42 ESTANCIA EUDOXIA EMPREENDI- GIRLANE ALVES DA SILVA FRE- 3232.31.53.2367.00000 MENTOS E PARTICIPACOES S/A 9.480,73 3221.12.75.0087.01001 DERICO 1.933,79 ESTANCIA EUDOXIA EMPREENDI- 3222.23.29.0462.01001 EMILSON RAMOS MASSRUHA 1.682,87 3232.31.53.2386.00000 MENTOS E PARTICIPACOES S/A 10.331,89 3223.41.14.0326.01001 ARMANDO MAMORU OBATA 53,70 ESTANCIA EUDOXIA EMPREENDI- 3223.51.99.0052.01001 ABRAAO PEREIRA DA SILVA 556,21 3232.31.53.2408.00000 MENTOS E PARTICIPACOES S/A 4.637,96 3223.51.99.0062.01001 VALTER ANTONIO DE CASTRO 872,55 ESTANCIA EUDOXIA EMPREENDI- 3232.31.53.2433.00000 MENTOS E PARTICIPACOES S/A 12.768,97 3232.12.53.0040.01001 FABIANA DOS SANTOS TOLEDO 1.001,68 ESTANCIA EUDOXIA EMPREENDI- 3232.14.43.0507.01001 RICARDO DE CARVALHO FREIRE 1.591,30 3232.31.82.0001.00000 MENTOS E PARTICIPACOES S/A 4.676,32 MELCHIADES ALVES DE OLIVEIRA ESTANCIA EUDOXIA EMPREENDI- 3232.21.73.0033.01001 JUNIOR 4.354,49 3232.31.82.0078.00000 MENTOS E PARTICIPACOES S/A 9.201,83 NEWTON RODRIGUES RIBEIRO 3232.31.82.0096.01001 WALMIR CANDIDO DE OLIVEIRA 1.771,32 3232.23.17.1283.01001 JUNIOR 2.228,32 ESTANCIA EUDOXIA EMPREENDI- 3232.31.26.0001.01001 ANDRE DE OLIVEIRA RANGEL 643,93 3232.31.82.0115.00000 MENTOS E PARTICIPACOES S/A 3.169,04 3232.31.53.0750.00000 ROSANA MARY SARTOR CHONE 4.672,90 ESTANCIA EUDOXIA EMPREENDI- ESTANCIA EUDOXIA EMPREENDI- 3232.31.82.0134.00000 MENTOS E PARTICIPACOES S/A 9.572,71 3232.31.53.0840.00000 MENTOS E PARTICIPACOES S/A 9.534,88 FERNANDA LAVRAS COSTALLAT ESTANCIA EUDOXIA EMPREENDI- 3232.31.82.0153.00000 SILVADO 4.631,40 3232.31.53.0858.00000 MENTOS E PARTICIPACOES S/A 9.291,25 3232.31.82.0205.00000 SILVIA TERESA FERREIRA DE FRICK 4.262,16 ESTANCIA EUDOXIA EMPREENDI- 3232.31.82.0227.00000 VIRGINIA ELIZA PERINA GANDARA 3.500,84 3232.31.53.0876.00000 MENTOS E PARTICIPACOES S/A 3.155,57 FRANCISCO BENEDITO TEIXEIRA 3232.31.53.0894.00000 DANIEL RICARDO SERRALHA 9.534,88 3232.31.82.0278.00000 PESSINE 9.220,51 ESTANCIA EUDOXIA EMPREENDI- 3232.31.82.0297.01001 MARCELO DIVETTA SANTUCCI 2.247,12 3232.31.53.0912.00000 MENTOS E PARTICIPACOES S/A 4.066,93 3232.31.82.0316.00000 JOAO ANDRE BENGTSON 4.383,10 ESTANCIA EUDOXIA EMPREENDI- 3232.31.53.0930.00000 MENTOS E PARTICIPACOES S/A 4.262,15 ESTANCIA EUDOXIA EMPREENDI- 3232.31.82.0359.00000 MENTOS E PARTICIPACOES S/A 4.614,58 ESTANCIA EUDOXIA EMPREENDI- 3232.31.53.0959.00000 MENTOS E PARTICIPACOES S/A 4.066,90 ESTANCIA EUDOXIA EMPREENDI- 3232.31.82.0438.00000 MENTOS E PARTICIPACOES S/A 4.154,12 ESTANCIA EUDOXIA EMPREENDI- 3232.31.53.0977.00000 MENTOS E PARTICIPACOES S/A 4.066,90 3232.31.82.0457.01001 RICARDO FRANCISCO SIMONI 2.623,28 ESTANCIA EUDOXIA EMPREENDI- 3232.31.90.0028.00000 RENATO MARTINELLI CARRETERO 4.486,60 3232.31.53.0995.00000 MENTOS E PARTICIPACOES S/A 4.063,37 ELISA LEITAO CARDOSO 3232.31.53.1031.00000 ANDREAS THOMAS LUMPP 8.874,27 3232.31.90.0047.00000 D’AFFONSECA RIBEIRO 2.095,93 ESTANCIA EUDOXIA EMPREENDI- 3232.31.90.0065.00000 IVO MILTON RAIMUNDO JUNIOR 6.470,27 3232.31.53.1096.00000 MENTOS E PARTICIPACOES S/A 2.994,27 3232.31.90.0083.00000 DAVID CARLOS LINGERFELT FILHO 2.109,13 3232.31.53.1125.00000 WELLINGTON FALCIROLI 4.107,77 ESTANCIA EUDOXIA EMPREENDI- 3232.31.53.1145.00000 ALBERTO LUIZ FRANCATO 9.178,67 3232.31.90.0101.00000 MENTOS E PARTICIPACOES S/A 9.926,17 EDUARDO MIQUELINO DE OLIVEI- EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS 3232.31.53.1164.00000 RA JUNIOR 3.216,62 3232.31.90.0158.00000 PROFESSOR SEBASTIAO LTDA 11.308,29 10 Diário Ofi cial do Município de Campinas Campinas, sexta-feira, 29 de agosto de 2014 3232.31.90.0217.00000 MAURICIO NORONHA FESTA 4.259,99 3232.33.87.0304.00000 FLAVIO GUIMARÃES BARROS 9.073,32 3232.31.90.0238.00000 VÂNIA GARCIA RODRIGUES 3.263,25 ESTANCIA EUDOXIA EMPREENDI- 3232.33.87.0380.00000 MENTOS E PARTICIPACOES S/A 11.597,09 ESTANCIA EUDOXIA EMPREENDI- 3232.31.90.0261.00000 MENTOS E PARTICIPACOES S/A 8.875,82 ESTANCIA EUDOXIA EMPREENDI- 3232.33.87.0418.00000 MENTOS E PARTICIPACOES S/A 4.354,02 ESTANCIA EUDOXIA EMPREENDI- 3232.31.90.0278.00000 MENTOS E PARTICIPACOES S/A 3.071,36 ESTANCIA EUDOXIA EMPREENDI- 3232.33.87.0474.00000 MENTOS E PARTICIPACOES S/A 9.858,39 3232.31.90.0288.00000 HELIO JOSE MALAVASI FILHO 2.964,10 3232.33.87.0494.01001 ROMULO ANGELO ZANCO FILHO 2.220,56 ESTANCIA EUDOXIA EMPREENDI- 3232.31.90.0298.00000 MENTOS E PARTICIPACOES S/A 2.948,97 3232.33.87.0513.01001 LUCIANO LIMOLI JUNIOR 3.099,46 3232.31.90.0338.00000 NEWTON ERBOLATO JÚNIOR 9.661,25 ESTANCIA EUDOXIA EMPREENDI- 3232.33.87.0533.00000 MENTOS E PARTICIPACOES S/A 7.992,93 ELZA DA COSTA CRUZ VASCON- 3232.31.90.0358.00000 CELLOS 4.495,11 3232.42.58.0318.01001 SONIA MARIA ALVES BUENO 1.063,94 ESTANCIA EUDOXIA EMPREENDI- 3232.42.58.1388.01001 MARIA DO CARMO ALVES GEREZ 1.596,93 3232.31.90.0470.00000 MENTOS E PARTICIPACOES S/A 10.261,66 SAMUEL DOS SANTOS GUERRA ESTANCIA EUDOXIA EMPREENDI- 3232.51.79.0653.01001 FILHO 70,75 3232.31.90.0513.01001 MENTOS E PARTICIPACOES S/A 2.109,00 3232.52.62.0268.01001 JOAO FELIPE ANTUNES REGIANI 333,93 SELENE SANTA ROSA MACIEIRA E 3232.31.99.0246.01001 GUIMARAES 413,70 ESPOLIO DE PERSIO FERNANDES 3232.52.85.0152.01001 PIMENTA 4.848,23 3232.33.10.0116.01001 LAURENCE GALVANI 1.323,56 3232.52.85.0223.01001 MARCELO COSTA SOUZA 4.374,14 3232.33.43.0017.01001 WOLFGANG EIKMEIER 1.510,09 3232.54.01.0111.01001 TEOFILO RAMOS POMPEU 941,24 ESTANCIA EUDOXIA EMPREENDI- 3232.33.46.0001.00000 MENTOS E PARTICIPACOES S/A 4.441,89 3232.54.46.0021.01001 FELIPE MATEU LESCURA 2.786,42 ESTANCIA EUDOXIA EMPREENDI- ANTONIO GUILHERME BORGES 3232.33.46.0047.00000 MENTOS E PARTICIPACOES S/A 4.487,04 3232.54.79.0208.01001 NETO 696,91 ESTANCIA EUDOXIA EMPREENDI- MARCOS AURELIO CORREA MA- 3232.33.46.0094.00000 MENTOS E PARTICIPACOES S/A 4.322,13 3232.61.17.0176.01001 CHADO 1.929,40 ESTANCIA EUDOXIA EMPREENDI- 3232.62.57.0252.01001 ALBERTO LUIZ FRANCATO 2.224,72 3232.33.46.0116.00000 MENTOS E PARTICIPACOES S/A 4.772,71 HELENA MARIA PERIARD GURGEL ESTANCIA EUDOXIA EMPREENDI- 3232.62.77.0332.01001 DO AMARAL 232,75 3232.33.46.0136.00000 MENTOS E PARTICIPACOES S/A 4.788,60 3232.62.79.0031.01001 PEDRO LUIZ MANFREDINI 546,44 ESTANCIA EUDOXIA EMPREENDI- 3232.62.79.0041.01001 PEDRO LUIZ MANFREDINI 314,81 3232.33.46.0156.00000 MENTOS E PARTICIPACOES S/A 4.777,24 3232.62.79.0247.01001 DOMENICO BUONFIGLIO 290,84 ESTANCIA EUDOXIA EMPREENDI- 3232.33.46.0176.00000 MENTOS E PARTICIPACOES S/A 4.880,29 3232.62.79.0256.01001 DOMENICO BUONFIGLIO 257,73 ESTANCIA EUDOXIA EMPREENDI- 3232.63.09.0265.01001 OMAR EL KHATIB 3.666,35 3232.33.46.0227.00000 MENTOS E PARTICIPACOES S/A 4.743,02 3232.63.53.0001.01001 EVANDRO LUIS FERRI 2.209,22 ESTANCIA EUDOXIA EMPREENDI- 3232.33.46.0251.00000 MENTOS E PARTICIPACOES S/A 4.340,23 FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMEN- 3232.64.21.0001.01001 TO DA UNICAMP - FUNCAMP 3.698,28 ESTANCIA EUDOXIA EMPREENDI- 3232.33.46.0297.00000 MENTOS E PARTICIPACOES S/A 4.659,07 3233.32.41.0186.01001 DORIVAL DORIA 1.027,84 ESTANCIA EUDOXIA EMPREENDI- 3233.32.64.0125.01001 MARIA REGINA PADOVIN SIQUEIRA 908,33 3232.33.46.0319.00000 MENTOS E PARTICIPACOES S/A 4.750,62 3233.32.95.0214.01001 BENEDITO SABINO DE ANDRADE 582,92 ESTANCIA EUDOXIA EMPREENDI- 3233.32.95.0335.01001 WAGNER FONSECA 168,64 3232.33.46.0339.00000 MENTOS E PARTICIPACOES S/A 6.049,12 3233.33.31.0122.01001 JOSE ALIPIO GONCALVES 762,14 ESTANCIA EUDOXIA EMPREENDI- 3232.33.46.0384.00000 MENTOS E PARTICIPACOES S/A 5.943,30 3233.61.02.0310.01001 CARLOS REYS VUKOMANOVIC 733,18 ESTANCIA EUDOXIA EMPREENDI- 3233.62.22.1009.01001 ANGELA RUBIM PODOLSKY 7.400,46 3232.33.46.0410.00000 MENTOS E PARTICIPACOES S/A 4.782,10 3233.62.22.1022.01001 ANGELA RUBIM PODOLSKY 6.187,94 3232.33.53.0228.01001 ANA MARIA DOIMO 1.175,58 3233.62.44.0166.01001 AILTON MASSAO ITAYA 3.918,07 3232.33.63.0026.01001 EDSON PEDRO FORQUESATO 1.341,48 ANTONIO MARQUES DE ABREU 3232.33.69.0280.00000 FABRIZIO LUNGARZO O’CONNOR 5.406,82 3233.62.44.0500.01001 FILHO 29,34 ESTANCIA EUDOXIA EMPREENDI- 3233.63.06.0155.01001 JUAREZ PEREIRA FURTADO 969,33 3232.33.69.0299.01001 MENTOS E PARTICIPACOES S/A 2.168,77 3233.63.27.0023.01001 EVANDRO VIEIRA RAMOS 1.574,25 3232.33.69.0318.01001 RENATO DE CARVALHO COSTA 5.945,46 MARIA APARECIDA DAVID SCOR- 3232.33.69.0374.00000 LAURO TATSUO KUBOTA 9.416,63 3233.64.34.0170.01001 SONI 66,89 3232.33.69.0428.01001 EUCLIDES DE MESQUITA NETO 6.535,79 3233.64.35.0139.01001 BENEDITA MARIA CABREIRA 157,12 ESTANCIA EUDOXIA EMPREENDI- 3233.64.63.0063.01001 MARCIO ROGERIO GOMES 433,96 3232.33.69.0487.00000 MENTOS E PARTICIPACOES S/A 4.452,96 3233.64.66.0927.01001 HELIO JOAO JACOB 321,26 ESTANCIA EUDOXIA EMPREENDI- 3233.64.68.0276.01001 AURELIANO ALVES ANEZIO 3.018,92 3232.33.69.0523.00000 MENTOS E PARTICIPACOES S/A 4.348,23 3233.64.79.0202.01001 MARCENARIA DALBEN LTDA - ME 9.416,39 ESTANCIA EUDOXIA EMPREENDI- 3232.33.76.0001.00000 MENTOS E PARTICIPACOES S/A 3.879,77 ARQUIDIOCESE DE CAMPINAS - 3233.64.80.0395.01001 PAROQUIA SANTA IZABEL 753,16 ESTANCIA EUDOXIA EMPREENDI- 3232.33.76.0077.00000 MENTOS E PARTICIPACOES S/A 3.896,45 3234.11.71.0052.00000 PEDRO SINKITY TAKAEZU 1.791,68 ESTANCIA EUDOXIA EMPREENDI- 3234.11.71.0444.01001 JULIO MARIANO 512,93 3232.33.76.0095.00000 MENTOS E PARTICIPACOES S/A 4.185,23 3234.13.10.0330.01001 VERA LUCIA ROSSETTI BERRIBELLE 126,35 ESTANCIA EUDOXIA EMPREENDI- 3232.33.76.0112.00000 MENTOS E PARTICIPACOES S/A 3.847,30 3234.13.11.0217.01001 MARIA APARECIDA DALAN 899,19 3232.33.76.0178.01001 REJANE PRICOLI ZUNTINI 2.366,73 3234.14.18.0272.01001 IMOBILIARIA SANTA IZABEL LTDA 185,23 ESTANCIA EUDOXIA EMPREENDI- 3234.14.24.0214.01001 MANUEL ANTONIO MELGO 308,58 3232.33.76.0196.00000 MENTOS E PARTICIPACOES S/A 3.112,80 3234.14.74.0540.01001 MARIANA BOTTURA ROSETE 4.351,56 SERGIO RICARDO CAVALCANTE IRACEMA SERRAT VERGOTTI 3232.33.85.0001.00000 LIMA 15.414,18 3234.14.99.0149.01001 FERRIGNO 542,38 SERGIO RICARDO CAVALCANTE 3234.22.34.0018.01001 PAULO CESAR MENINGRONI 1.041,27 3232.33.85.0002.00000 LIMA 2.459,70 3234.22.61.0313.01001 JOSE ANTONIO DALBEM 542,95 SERGIO RICARDO CAVALCANTE 3232.33.85.0016.00000 LIMA 2.477,53 3234.23.51.0251.01001 ESPOLIO DE BASILIO LAZARINI 793,49 ESTANCIA EUDOXIA EMPREENDI- 3234.24.19.0225.00000 MARIO SERGIO TOGNOLO 1.843,81 3232.33.85.0067.00000 MENTOS E PARTICIPACOES S/A 14.557,60 3234.24.19.0235.00000 MARIO SERGIO TOGNOLO 1.843,81 ESTANCIA EUDOXIA EMPREENDI- 3232.33.87.0001.00000 MENTOS E PARTICIPACOES S/A 4.516,58 3234.24.19.0245.00000 MARIO SERGIO TOGNOLO 1.843,81 ESTANCIA EUDOXIA EMPREENDI- 3234.24.30.0058.01001 JOAQUIM BATISTA PAGOTTO 1.363,84 3232.33.87.0031.00000 MENTOS E PARTICIPACOES S/A 4.356,68 3234.24.37.0097.01001 LEONICE MACHADO 2.066,87 3232.33.87.0053.01001 MARIO JOSE ABDALLA SAAD 2.345,81 3234.24.37.0112.01001 MARCELO MORAES GUZZO 3.562,10 ESTANCIA EUDOXIA EMPREENDI- 3234.24.61.0001.01001 MARTA FUENTES ROJAS 1.553,77 3232.33.87.0094.00000 MENTOS E PARTICIPACOES S/A 12.541,03 3234.41.36.0170.01001 NORMA ANTONIOLI LOPES 378,05 3232.33.87.0150.00000 CARLOS KENICHI SUZUKI 4.275,23 3234.41.58.0538.01001 LAERTE DALLAN 242,82 ESTANCIA EUDOXIA EMPREENDI- 3232.33.87.0208.00000 MENTOS E PARTICIPACOES S/A 5.916,96 3234.42.64.0159.01001 HIPOLITO JUZENAS 185,35 3232.33.87.0228.00000 MARIA ALICE CABRAL E SILVA 4.064,45 3234.51.38.0239.01001 JOAO MESSIAS DA SILVEIRA 6.948,41 3232.33.87.0248.00000 JESSICA AHNERT 2.169,09 3234.51.90.0032.01001 LAURO BROTTO 437,16 ESTANCIA EUDOXIA EMPREENDI- 3234.52.07.0004.00000 OLGA DE ALESSIO 3.357,67 3232.33.87.0268.00000 MENTOS E PARTICIPACOES S/A 3.722,90 3234.52.07.0062.01001 LAURINDO VINHAS RIBEIRO 3.231,20 ESTANCIA EUDOXIA EMPREENDI- 3232.33.87.0284.00000 MENTOS E PARTICIPACOES S/A 3.223,23 3234.52.26.0038.01001 PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA 2.364,35 3234.54.06.0382.01001 AILTON FORTUNATO LUCHI 417,72
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