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Seria a Noção de Direitos Humanos um Conceito Ocidental? PDF

18 Pages·2004·0.515 MB·Portuguese
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César Augusto Baldi (Organizador) Professorde Introdufao aoEstudo doDireito eDireito Constitucional Il, na Universidade Luterana do Brasil/RS. Mestrando em Direito pela ULBRAlRS. Doutorando pela Universidade Pablode Olavide/Espanha. DIREITOS HUMANOS NA SOCIEDADE COSMOPOLITA -- RENOVAR ~Bn,.'IIlelrdpara IIoProl~~Oll'tlllo!< Alo de Jonelro • 500 Poulo • Reclfe J.:dlI<'lfWl;"Aut"rall Rt:!>I·~I-:;;;O·A;I~ 2004 NAOF,,~''''ell."" .111 de fazé-Io¡ ainda que conjuntamente¡ pois a realidade¡ em últi que a formula¡;:aoatual dos Direitos Humanos é fruto de um ma análise, nao pode ser definida ou compreendida, nao pode diálogo bastante parcial entre as culturas do mundo, urna ques ser reduzida ao nosso conhecimento e a práxis que desenvolve tao que apenas recentemente foi sentida de forma aguda3. mos apartir dela. Contudo¡ para recuperar osentido da vida que Nao entrarei em detalhes sobre o histórico dos Direitos Hu cada cultura e cada religiao reduzem asipróprias, para libertar a manos¡ nem farei urna análise de sua natureza. Limito-me ao realidade do nosso conhecimento e da nossa práxis, deve-se questionamento expresso no título: os Direitos Humanos sao percorrer ocaminho desse conhecimento e dessa práxis, ou seja, urna constante universal? através deles, por meio de urna relativizariío radical. Teoria e práxis nao podem ser evitadas, pois sao dimensóes constitutivas l. da realidade, sem que arepresentem como um todo. O método de investiga~áo É essa relativiza~ao radical que esperamos conseguir desen a) Hermeneutica Diatópica volver aqui, em rela~ao a nossa experiéncia com os Direitos Humanos. Chamamo-la de abordagem multicultural do tema. Afirma-se que os Direitos Humanos saouniversais. 1sso,por Panikkar dá início a essa delicada opera¡;:aoapresentando a no si só, gera urna indaga~ao filosófica da maior relevancia: faz al ~aode Direitos Humanos como urnajanela (entre tantas outras) para arealidade humana. gum sentido questionarem-se as condi~óes de universalidade quando aprópria questao das condi~óes dt;universalidade em si, Nossa segunda questao apresenta algunscomentários sobre a está longe de ser universal? postura corajosa do autor, e também sobre a resposta de Panik A filosofia nao pode mais ignorar essaproblemática intercul kar¡junto com urna crónica que ilustra apráxis da teoria. tural. Podemos extrapolar o conceito de Direitos Humanos¡ R.V. saindo do contexto da cultura e da história no qual foi concebi do, para urna no~ao válida globalmente? Poderia ele, pelo me Devemos abordar este tópico com grande temor e respeito; nos, tornar-se um símbolo universal? Ou seria apenas urna forma naosetrata de urna questao meramente" académica". Os Direitos específica de expressar - e preservar - o humanum? Humanos sao igualmente pisoteados no Ocidente e no Oriente, Muito embora apergunta apresentada notítulo sejalegítima¡ no norte eno sul do planeta. Atribuindo-se parte da gananciae da há algo de inquietante na forma como essa formula~ao me foi maldade humanas aessatransgressao universal¡naoseria ocasode apresentada. Pelo menos a primeira vista, ela parece oferecer que os direitos humanos nao saorespeitados porque¡ em sua for ma atual, nao representam um símbolo universal com for~asufi ciente para evocar compreensao e entendimento? 3 Cf. Provavelmente oprimeiro simpósio desse tipo promovido pela Unes co em Bangkok, em dezembro de 1979, Meeting oi Experts on the Place oi Nenhuma cultural tradi~ao¡ ideologia ou religiao pode, hoje Human Rights in Cultural and Religious Traditions, onde nove escolas fun em dia, falar pelo conjunto da humanidade, muito menos resol damentais do pensamento religioso discutiram a questao e reconheceram ver seus problemas. Sao necessários o diálogo e aintera~ao com que "muitas delas nao tem prestado atenc;:ao suficiente aos direitos huma vistas a fecunda~ao mútua. Por vezes, todavia, aspróprias condi nos... [e que] é tarefa das diferentes religióes do mundo aprofundar e am <,;¿)epsara esse diálogo nao estao dadas, pois sao condic.;:óesnao pliar e/ou reformular aquestao urgente e importante dos direitos humanos." 116, g do relat6rio final SS-79/CONF. 607/10 de 6 de fevereiro de 1980. <Iitas¡que amaioria dos participantes naopode cumprir. Sabe-se Vale a pena ler o relatÓrio COl110 11111todo. 2()(j 207 'IIWI\;lS duas possihilidades: ou a no<.;:aode Direitos Humanos rantir a dignidade humana. Nenhuma pergunta é neutra} pois lJl\iwrsais (,ocidental, ou nao o é. No primeiro caso, além de ser todas condicionam suas respostas possíveis. 1IIIIaaClIsa<,:áotácita contra aqueles que nao possuem um concei to táo válido, sua introdu<.;:aoem outras culturas, ainda que ne cessária, pareceria urna imposi<.;:aoexterna clara, mais urna vez) b) O equivalente homeomórfico uma continua<.;:aoda síndrome colonial, a saber} a cren<.;:ade que Certa vez}perguntaram-me qual era o equivalente} em sans os conflitos de urna cultura particular (Deus) a Igreja} o império} crito, as vinte e cinco palavras-chave latinas supostamente em a civiliza<.;:aoocidental} a ciencia, a tecnologia moderna} ete.) blemáticas da cultura ocidental. Declinei apresentá-las} dizendo detem, se nao o monopólio} pelo menos o privilégio de possuir que a funda<.;:aode urna cultura nao precisava ser ade outra} pois, um valor universal que as qualifica para ser difundidas por todo nesse caso} os significados nao sao transferíveis. As tradu<.;:6essilo o planeta. Caso contrário, ou seja, se o conceito de Direitos mais delicadas do que os transplantes de cora<.;:ao.Assim sendo, I·Iumanos Universais nao é exclusivamente ocidental} seria difí o que devemos fazer? Devemos cavar até encontrar um solo cil negar que muitas culturas o deixaram passar dessa forma} homogéneo ou urna problemática semelhante; devemos buscar mais urna vez} fazendo surgir urna impressao da indiscutível o equivalente homeomórfico - neste caso} do conceito de Direi superioridade da cultura ocidental. Nao há qualquer problema tos Humanos. "Homeomorfismo nao é o mesmo que analogia; cm admitirmos urna hierarquia de culturas, mas nao se pode ele representa um equivalente funcional específico, descoberto tomar essa ordem hierárquica como ponto de partida, e um dos através de urna transforma<.;:aotopológica". É um tipo de "analo lados nao pode} por conta própria} definir os critérios necessá gia funcional existencial"5. rios para seu estabelecimento. Existe, portanto} urna questao Dessa forma} nao buscamos transliterar os direitos humanos anterior implicada na pergunta sobre se a no<.;:aode direitos hu para outras linguagens culturais, nem devemos procurar simples manos é um conceito ocidental. É a questao relacionada a pró analogías; tentamos, ao invés disso} buscar o equivalente homeo pria natureza dos Direitos Humanos, e ela submete diretamente mórfico. Se}por exemplo} os direitos humanos forem considera esta no<.;:aoa um escrutínio intercultural. dos como base para exercer e respeitar a dignidade humana} Nossa pergunta representa um exemplo ilustrativo de her devemos investigar como outra cultura consegue atender a urna meneutica diatópica: um problema é como} a partir do topos de necessidade equivalente - o que só pode ser feito urna vez que urna cultura} compreender os construtos de outra.4 Em termos tenham sido construídas bases comuns (urna linguagem mutua metodológicos, seria errado come<.;:arpela pergunta "outra cultu mente compreensível) entre as duas culturas. Ou, talvez} deva ra também possui a no<.;:aode Direitos Humanos?" supondo-se mos questionar como a idéia de urna ordem social e política assim que tal no<.;:aoseja absolutamente indispensável para ga- 5 Cf. R. Panikkar, The Intrareligious Dialogue, Nova York (Paulist Press), Entendo por hermeneutica diatópica urna reflexao temática sobre o fato 1978, xxii. As palavras braman e Deus, por exemplo, nao sao análogas nem <1 de que os loci (topoi) de culturas historicamente nao-relacionadas tornam simplesmente equívocas (nem unívocas, certamente). Elas também nao sao problem<Íticas acompreensao de urna tradi<;ao com as ferramentas de outras precisamente equivalentes; sao homeomórficas, desempenham um certo t' as tentativas hermeneuticas de preencher essas InClinas. el'. Panikkar, lipo de fun<;ao respectivamente correspondente nas duas tradi<;óes diferen [('s onde estao vivlls. Myth, Faith alld I1ermeneutics, Nova York (Paulist Pn·ss) 1()7~), pp. 8 sq. 20H 209 lllstll !l\l(h·ser Il.>rIlluladano ambito de urna determinada cultu Ino cultural no ambito do que poderia ser chamado de ideologia inv('stígar se o conceito de Direitos Humanos é particular pan-economica faz pouco sentido e equivale a tratar as outras 111, (' IIIl'I l\(' adequ;ldo para expressá-la. ('ulturas do mundo como mero folclore. O exemplo da no~ao de h nml'uciano tradicional poderá ver esse problema de or darma da tradi~ao indiana nos oferece um ponto de referencia a 1 11 delll l' dirl.'Ítos como urna questao de "boas maneiras" ou em partir do qual formular nossa conclusao. knllOS de sua concep~ao profundamente cerimonial ou ritual da il1tl'ra~~iíohumana, em termos de li. Um hindu poderá ver de outra forma, e assim por diante. 11. Pressupostos e Implica~6es do Conceito Ocidental * * * Parto aqui da expressao "Direitos Humanos", no sentido da Declara~ao Universal dos Direitos Humanos adotada pela As scmbléia Ceral das Na~oes Unidas em 19486. As raízes ociden Para esclarecer a pergunta de nosso título, apontarei alguns dos pressupostos sobre os quais a no~ao dos direitos humanos tais, principalmente liberal-protestantes, dessa Declara~ao siio hastante conhecidas7• O mundo ocidental tem testemunhado a está baseada e, a seguir, apresentarei algumas reflexoes intercul turais que nos levaram ao locus (o contexto) da questao e a luta pelos direitos dos cidadaos desde a Idade Média8, Essa bus- justificativa para minha resposta, a qual gostaria de antecipar por meio de urna compara~ao: os Direitos Humanos sao urna (; Usarei letras maiúsculas para Direitos Humanos quando essas palavras janela através da qual urna cultura determinada concebe urna iverem o sentido específico derivado dessa "Declara<;áo Universal". 1 ordem humana justa para seus indivíduos, mas os que vivem 7 As datas alembrar sáo: naquela cultura nao enxergam a janela; para isso, precisamda 10de dezembro de 1948 - Declara<;áo Universal, em Sáo Francisco ajuda de outra cultura, que, por sua vez, enxerga através de 4 de novembro de 1950: Ado<;áo, em Roma, da Conven<;áo de prote<;áo dos direitos humanos eliberdades fundamentais, chamada "Conven<;áo Européia outra janela. Eu creio que a paisagem humana vista através de dos Direitos Humanos", primeiro instrumento internacional em matéria de urna janela é, aum só tempo, semelhante e diferente da visao de direitos humanos acomportar obriga<;6es de ordem jurídica para os Estados- outra. Se for este o caso, deveríamos estilha~ar a janela e trans parte. formar os diversos portais em urna única abertura, com o conse LO de mar<;o de 1953: Ado<;áo, em Paris, do primeiro Protocolo adicional a qucnte risco de colapso estrutural, ou deveríamos antes ampliar esta Conven<;áo. 16de dezembro de 1966: Pacto internacional relativo aos direitos economi- os pontos de vista tanto quanto possível e, acima de tudo, tornar cos, sociais e culturais. Pacto internacional relativo aos direitos civis e políti as pessoas cientes de que existe, e deve existir, urna pluralidade cos. Protocolo facultativo (relativo ao último, náo adotado) pela unanimi- de janelas? A última op~ao favoreceria um pluralismo saudável. dade. Essa questao vai muito além de urna mera discussao academica. Com rela<;áo aos documentos impressionantes dos primeiros nove sécu H d. Nao se pode falar com seriedade sobre pluralismo cultural sem los cristáos, acole<;áoetradu<;áo com urna introdu<;áo esclarecedora de H. um verdadeiro pluralismo socioeconomico-político. Por exem Rahner, Kirche und Staat, Munique (Kosel) 1961. A primeira edi<;áo, publi cada em 1943 durante a Segunda Guerra Mundial, com o título Abendlan plo, isso foi o que levou um grupo de intelectuais na Índia a disclze Kirschenfrei/wil, (>, em si, um documento pelos Direitos Humanos. questionar se os "direitos civis" nao seriam incompatíveis com Por ser menos conlH'dda que a Carta Magna do rei Joáo da Inglaterra, de os "dircitos economicos". Seja qual for o caso, falar de pluralis- 1215, menCiOn3nl\lS ()fl'i 1\1I'()ns()XIV, de León, em 1188, com seus direitos 211 210 ca de direitos concretos, enraizada nas práticas e no sistema de os povos. Caso contrário, nao haveria lógica na proclama<:;aode valores de urna determinada na<:;aoou país, come<:;ouaser senti urna Declara<:;aoUniversal. Esta idéia, por sua vez, está ligada a da com grande urgencia após a Revolu<:;aoFrancesa9. O homem antiga no<:;aode lei natural. ocidental passa de um pertencimento corporativo aurna comu Mas aDeclara<:;aocontemporanea dos Direitos Humanos im nidade de sangue, trabalho e destino histórico, com base no plica ainda: costume aceito na prática e na autoridade reconhecida de forma a) que esta natureza humana deva ser cognoscível, pois urna teórica, a urna sociedade baseada na lei impessoal e no contrato coisa é aceitar a natureza humana de forma acrítica ou mítica, e livre ideal, ao estado moderno, para o qual sao necessários nor outra, é conhece-la. Caso contrário, a Declara<:;aonao poderia mas e deveres explicitamente racionais. O problema se torna falar ou legislar acerca de Direitos que sao universais. cada vez mais agudo com o crescimento do individualismo. b) que essa natureza humana seja conhecida por intermédio Este artigo pressup6e que o conhecimento da história dos de um instrumento também universal de conhecimento, geral Direitos Humanos, bem como do fato de que se considera que mente chamado de razao. Caso contrário, se seu conhecimento essa transi<:;aode um modo de vida coletivo a um modo mais dependesse de urna intui<:;aoespecial, revela<:;ao,fé, decreto de moderno assumiu um caráter mundial. Gostaríamos de nos con um profeta ou coisa que os valha, os Direitos Humanos nao centrar sobre ospressupostos mais estritamente filosóficos, que poderiam ser aceitos como direitos naturais, inerentes ao Ho parecem ser o fundamento da Declara<:;ao. memo Esse conhecimento deve ser comumente aceito. Nao fos l. Na base do discurso sobre direitos humanos encontra-se o se esse o caso, os Direitos Humanos nao poderiam ser declara pressuposto de urna natureza humana universal, comum atodos dos como universais por urna Assembléia que nao reivindica um status epistemológico privilegiado. Isso fica claro pelo uso da i\ vida, a honra, ao domicílio e a propriedade. palavra "declara<:;ao",que enfatiza ofato de nao ser urna imposi Também sao interessantes a declara<;ao e a justificativa de Francisco de ~ao de cima, mas urna explicita<:;aopública, um esclarecimento Vit6ria, em 1538: "Cuando los súbditos tengan conciencia de la injusticia de la guerra, no les es lícito ir a ella, sea que se equivoquem ono". (grifo meu). daquilo que é inerente a própria natureza do Homem1o. Ik los índios o del derecho de la guerra, le 23 (Ed. BAC, Madri, 1960, c) que essa natureza humana seja, em sua essencia, diferente p.H3]). "Quando os súditos estao conscientes da injusti<;a da guerra, nao 1hes do resto da realidade. Outros seres vivos inferiores ao homem {.lícito ir a ela, estejam eles equivocados ou nao." E e1e justifica citando nao tem, obviamente, Direitos Humanos, e é provável que nao l{oll1anos, XIV, 23: "omne quod non est ex fide peccatum est", que ele existam criaturas superiores ao homem. Ele é o mestre de si traduz por "todo 10 que no es según consciencia es pecado" (idem, grifo IIlCU).A passagem paulina costuma ser apresentada como "tudo o que nao é próprio e do universo; é o supremo legislador sobre a terra; a segundo a fé, é pecado". A varia<;ao de Vitória diz que "tudo o que nao é segundo a consciéncia, é pecado". Cf. o princípio tomístico de que o ser racional que o homem é deve seguir sua consciencia pessoal para que pOSSII lO O documento de Sao Francisco éurna declaragao, um manifesto deixan agir moralmente. do claro o que já está presente, urna explicita<;ao (declarare - deixar claro, '1 Apenas como 1embran<;a: de de-clarare). Cf. clarus, 'claro', mas também 'clamor'). Nao éurna 1ei,urna I(jH~)- Declara<;ao de Oireitos (Inglaterra) slIperimposi<;ao, urna cria<;ao humana, mas oreconhecimento ou adescober I77G-- Declara<;ao de Oireitos de Virginia tade algo intrínseco ti natureza da coisa; nesse caso, "da dignidade inerente a 17H~)(2G de agosto) - Declara<;ao dos Oireitos do Homem e do Cidadiio Iodos os membros da família humana e dos seus direitos iguais einalienáveis" I7~)H Declara(,"iio Americana de Dircitos como diz o pre:lll1hlllo da 1kdanH.;ao de 1948. LI2 213 ,11 questao da existencia ou nao de um ser supremo permanece 3. O terceiro pressuposto é Oda ordem social democrática. aberta, mas sem efeito11. Parte-se do princípio de que a sociedade nao é urna ordem 2. O segundo pressuposto é o da dignidade do indivíduo. hierárquica fundada na vontade ou na lei divinas, ou em urna Cada um é, em um certo sentido, absoluto, irredutível a outro. origem mítica, mas sim urna soma de indivíduos "livres", organi Este é, provavelmente, o principal ímpeto da questao moderna zados para conquistar objetivos que, caso contrário, nao seriam dos Direitos Humanos. Eles defendem adignidade do indivíduo possíveis. Os direitos humanos, mais urna vez, servem principal frente a sociedade como um todo e ao estado em particular. mente para proteger o indivíduo. A sociedade, nesse caso, nao é Mas isso, por sua vez, implica: vista como urna família ou urna forma de protec;ao, mas como a) nao apenas a distinc;ao, mas também a separar;ao entre algo inevitável que pode, com facilidade, abusar do poder que indivíduo e sociedade. Nessa visao, o ser humano é fundamen lhe foi conferido (exatamente pelo consentimento da soma de talmente oindivíduo, e asociedade éum tipo de superestrutura seus indivíduos). Essasociedade cristaliza-se no Estado que, em que pode, com facilidade, tornar-se urna ameac;ae também um termos teóricos, expressa avontade do POyO,ou, pelo menos, da fator alienante para aquele indivíduo. Os direitos humanos exis maioria. A idéia de império, de um pOYOou urna nac;aocom tem basicamente para protege-lo. destino transcendente, cujo dever é cumprir amissao que lhe foi b) a autonomia da humanidade frente ao cosmos, e muitas confiada independentemente da vontade dos membros daquela vezes em oposic;aoa ele. Isso fica demonstrado com clareza na sociedade, ainda existe hoje em alguns estados teocráticos, mas ambivalencia irónica da expressao inglesa, que significa, aomes mesmo a maioria destes tenta amenizar sua vocac;aomessianica mo tempo Menschenrechte (direitos do homem) e Menschliche por meio de ratificac;óes democráticas. Rechte (direitos humanos). O cosmos é um tipo de infra-estru Isso implica: tura; o indivíduo está situado entre a sociedade e o mundo. Os direitos humanos defendem a autonomia do indivíduo humano. a) que cada indivíduo sejaconsiderado igualmente importan te e, portanto, com amesma responsabilidade pelo bem-estar da c) ressonancias da idéia do homem como microcosmo e sociedade. Dessa forma, cada um tem odireito de defender suas reverberac;óes da convicc;aode que o homem é imago dei, el ao mesmo tempo, a relativa independencia desta convicc;ao em convicc;óes e as disseminar, ou de resistir a imposic;óes a sua liberdade inerente. relac;aoaformulac;óes ontológicas e teológicas. O indivíduo tem b) que a sociedade seja nada além da soma total dos indiví urna dignidade inalienável, pois ele é um Bm em sie urna forma duos cujas vontades sao soberanas e, em última análise, decisi de absoluto. Pode-se amputar um dedo para salvar ocorpo intei ro, mas será que se pode matar urna pessoa para salvar outra?12 vas.13Nenhuma instancia é superior a sociedade. Mesmo que houvesse um Deus ou urna realidade sobre-humana, também 11 Tal ateísmo prático, e mesmo ignorancia prática, sobre qualquer outra questao filosófica ou fator religioso torna-se patente na apresenta<;;ao e dis humanos é diferente do de todas as outras as outras entidades individuais; cussao da Conferencia de Bangkok mencionada anteriormente, emuito mais Il'sllmindo, que nao se podem tratar indivíduos humanos como fazemos com nas reuni6es oficiais, onde afilosofia e areligiao raramente tem voz. illl)('ndoins ou gado, ou seja, por meio de urna simples individualidade numé III"a. 12 Cf. R. Panikkar, "Singularity and Individuality: The Double PrincipIe of Individuation, "Revue lnternationale de Philosophie, XIX, 1-2, Nr. 111-112 11 "A vontade do povo (. o fundamento da autoridade dos poderes pÚbli (1975) 141-166, onde se argumenta que o status (¡ntico dos indivíduos \Il~;". art. 21, 3, da Ikdllll\(,¡'\() 214 seriam filtrados através da consciencia humana edas institui<;óes a) Nenhum conceito, como tal, é universal, cada um sendo humanas. válido basicamente onde foi concebido. Se quisermos ampliar essa variedade para além de seu próprio contexto, teremos que c) que os direitos e liberdades individuais só possam ser justificar essa extrapola<;ao.Até mesmo os conceitos matemáti limitados quando colidirem com as liberdades e direitos de ou tros indivíduos e, assim, o primado da maioria justifica-se racio cos demandam o conhecimento prévio de um campo limitado, definido pelos axiomas que postulamos. Mais além, todo o con nalmente.14 E, quando os direitos de um indivíduo forem res ceito tende a ser unívoco. Aceitar a possibilidade de conceitos tringidos por "razóes de estado", isso se justificaria, suposta universais implicaria urna concep<;aoestritamente racionalista mente pelo fato de que o Estado corporifica a vontade e os da realidade. Mas, mesmo que isso representasse averdade teó interesses da maioria. É interessante notar que a "Declara<;ao rica, nao seria o caso concreto, pois ahumanidade apresenta, na Universal" fala de "liberdades" no plural e, o que é ainda mais verdade, uma pluralidade de universos de discurso. Aceitar o intrigante, de "liberdades fundamentais". A individualiza<;ao fato de que o conceito de direitos humanos nao é universal nao nao pára no indivíduo, mas divide essa entidade segregada em significa, contudo, que ele nao deva se tornar universal. Para que liberdades ainda mais separadas. um conceito passe a ser válido em termos universais, deve cum Ao enumerar esses pressupostos eimplica<;óes,naopretendo prir pelo menos duas condi<;óes:por um lado, eliminar todos os afirmar que eles estivessem mesmo presentes nas mentes dos outros conceitos contraditórios, oque pode parecer improvável, formuladores da Declara<;ao.Na verdade, há evidencias sugerin mas representa urna necessidade lógica e, em termos teóricos, o do que nao foi possível chegar a unanimidade com rela<;aoas resultado pode ser positivo; por outro lado, deve ser o ponto bases dos direitos que estavam sendo declarados. Mas a Decla universal de referencia para qualquer problemática relacionada ra<;aofoi articulad a claramente de acordo com as tendencias a dignidade humana. Em poucas palavras, deve substituir todos históricas do mundo ocidental durante ostres últimos séculos, e os outros equivalentes homeomórficos e ser o centro de urna cm sintonia com determinada antropologia filosófica ou huma ordem social justa. Apresentando a questao de outra forma, a nismo individualista, que contribuiu para justificá-los. cultura que deu a luz o conceito de direitos humanos também deve ser escolhida para se tornar urna cultura universal. Esta pode muito bem ser urna das causas de um certo desconforto 111.Reflexóes interculturais dos pensadores nao-ocidentais que estudam aquestao dos Direi tos Humanos. Eles receiam pela identidade de suas próprias l. O conceito de direitos humanos é universal? culturas. b) No vasto campo da cultura ocidental, os próprios pressu A resposta é um sonoro nao. Tres razóes o atestam. postos que servem para situar nossa problemática nao sao reco nhecidos universalmente. A origem particular da formula<;aode Direitos Humanos é bastante conhecida. As fontes de divergen 14 "No exercício deste direito e no gozo destas liberdades, ninguém está slIjeito senao as limita~óes estabelecidas pela lei com vistas exclusivamente a cia mais importantes sao provavelmente tres.15 promover o reconhecimento e orespeito dos direitos eliberdades dos outros l' :1fim de satisfazer as justas exigencias da moral, da ordem pÚblica e do lwm-e.l'lar nllllla sociedade democrática." Art. 29, 2 (grifos IlllSSOS nas pala 15 Nao incluímos aqlli IIl11aqltarta fonte de dissenso, asaber, a fonte políti VI':IS probkllliític:ls). {'a, porqlle o argllllICnlo lWSSl'S ClISOS está principalmente relacionado com 21(; 217 i) Teologia: caspara aconcretiza~ao efetiva daquilo que se considera prerro Segundo a visao teológica, os Direitos Humanos devem ser gativas humanas universais. Além disso, há algo abstrato e geral baseados em um valor superior, transcendente e, portanto, nao demais na maioria desses direitos; eles nao sao baseados o sufi manipulável, cujo símbolo tradicional é Deus como origem e ciente na realidade material e cultural de grupos determinados. avalizador dos direitos e deveres humanos. Caso contrário, eles Por fim, seu individualismo é evidente, oindivíduo é concebido se tornam apenas um dispositivo político nas maos dos podero em situa~ao de confronto com a sociedade (ao invés de estar sos. De acordo com essavisao, aDeclara~ao sofre de um otimis inserido nela), embora esta seja considerada o resultado de um contrato livremente estabelecido entre indivíduos. A sociedade mo ingenuo com rela~ao a bondade e a autonomia da natureza nao é apenas a soma total dos indivíduos, e disp6e de direitos humana. Além disso, acarreta urna antropologia deficiente, visto que nao podem ser violados por eles. Ahistória tem poder trans que parece considerar apessoa humana como um mero conjunto cendente. de necessidades, materiais e psicológicas, das quais ela passa a iii) História fazer um inventário.16 E,por fim, em caso de dúvida ou conflito, Alguns estudiosos da história recente veem os "Direitos Hu quem toma as decis6es? O primado da maioria é apenas um manos" como mais um exemplo da domina~ao mais ou menos eufemismo para alei da selva: o poder dos mais fortes. consciente exercida pelas na~6es poderosas para manter seus ii) Marxismo: privilégios e defender o status qua. Os direitos humanos conti Para o marxismo, os chamados direitos humanos sao apenas nuam sendo urna arma política, conhecida há muito apenas para 'Klassenrechte', direitos de classeY "Nao há direitos sem deve osnobres e cidadaos livres, ou ainda para brancos ou cristaos, ou res e nao há deveres sem direitos" Eles refletem os interesses .18 homens, etc. Quando aplicados apressadamente a "seres huma de urna determinada classe e, em muitos casos, nao mais do que nos", muitas vezes foi necessário definir quais os grupos perten suasaspira~6es. Nao há qualquer men~ao ascondi~6es economi- centes a ra~apoderiam ser realmente chamados de "humanos". Senem todos oshumanos tinham direitos humanos, aafirma~ao destes em nome de animais, plantas e coisas pareceria, e ainda interpreta¡;;6es diferenciadas dos fatos, enfases e fatores que nao aqueles parece, grotesca, para nao dizer ridícula, apesar de um ou outro relacionados a natureza dos direitos humanos. Cf. um único exemplo: Collo ques de Ríyad, de París, du Vatícan, de Geneve et de Strasbourg sur ledogme protesto por parte de Sociedades de Prote~ao aos Animais. Os musulman et le droíts de l'homme en Islam, Riad (Ministério da Justi¡;;a), animais e os outros citados podem muito bem ter direitos, mas Beirute (Dar al Kitab Allubhani) 1974; e D. Sidorki (org.) Essays on Human naohumanos (e, como jávimos, essano~aoespecífica de "huma Híghts, Contemporary Issues and lewísh Perspectíve, Filadélfia (The Jewish no" nem sempre foi muito humana). Quem falará pelo todo? A Publication Society of America), 1979. história revela que apenas os vitoriosos declaram e promulgam 1(i "Os direitos humanos, em poucas palavras¡ sao declara¡;;6es de necessida des e interesses básicos". S.I. Benn, The Encyclopedía of Philosophy, Nova "direitos", os quais se resumem ao que esses poderosos conside ram direito em um determinado momento. Iorqlle (Macmillan) 1967, sub voce Ríghts¡ falando sobre a Declara¡;;ao das Na~ocs Unidas. c) Da perspectiva intercultural, o problema parece exclusi ¡ Cf. K. Marx, Zur ludenfrage 1,352. 1 vamente ocidental, ou seja, oque está em jogo é aquestao em si. IH "K¡'ine Rechte ohne Pf1ichten, keine pflichten ohne Rechte, "Marx-En A maioria dos pressupostos e implica~6es enumerados até aqui gl'ls, Wer/a! XVI, 521 aplld G. Klaus, M. Buhr, Phílosophisches Worterbuch, lI;io é de questóes dadas cm outras culturas. I.¡'ipzig (VEB) 1976, sull uoce Menschenrechte. 219 Mais do que isso¡ de um ponto de vista nao-ocidental¡ o inerente em qualquer afirma<;aode verdade; o problema é que tendemos aidentificar oslimites de nossa visao com ohorizonte próprio problema nao é percebido como problema¡ de tal forma humano. que a questao nao é somente saber se estamos ou nao de acordo com a resposta. Se há um problema¡ é ofato de que a questao é experimentada de urna forma radicalmente diferente. Urna her 2. A crítica intercultural meneutica diatópica nao lida apenas com mais um ponto de vista sobre o mesmo problema. O que está em jogo nao é sim plesmente a resposta¡ mas o próprio problema. Nao existem valores transculturais¡ pela simples razao de que um valor existe como tal apenas em um dado contexto Assim sendo¡ pergunto: é possível ter acesso a outros topoi¡ de modo que tenhamos condi<;óesde compreender culturas di cultura}l9. Mas pode haver valores interculturais¡ ou¡ podemos dizer¡ urna crítica intercultural é de fato possível¡ nao consistin ferentes a partir delas próprias¡ ou seja¡ da forma como elas se do em avaliar um construto cultural a partir das categorias de entendem? Talvez nao sejamos capazes de superar nossas pró outro¡ e sim na tentativa de compreender e criticar um proble prias categorias de compreensao¡ mas pode nao ser impossível ma humano específico com as ferramentas de compreensao de mantermos um pé em urna cultura e um pé em outra. Em ter diferentes culturas envolvidas¡ e¡ ao mesmo tempo¡ na conside mos gerais¡ ternos apenas urna cultural assim como ternos ape ra<;aotemática de que a própria consciencia e¡ mais ainda¡ a nas urna língua-mae¡ mas podemos também ter urna língua-pai. formula<;aodo problema¡ já sao culturalmente condicionadas. A Nao se pode negar essa possibilidade a priori. Lembro que em certas partes do Oriente¡ ser analfabeto significa conhecer ape questao que se nos coloca é¡portanto¡ examinar opossível valor intercultural da questao dos direitos humanos¡ um esfor<;oque nasurna língua; éno diálogo com outros que ternos condi<;óesde come<;apela delimita<;aocultural do conceito. Os riscos de urna identificar nosso campo comum. Podemos nao integrar mais do visao cultural centrada no Ocidente estao muito patentes hoje que urna cultura em nós mesmos¡ mas talvez seja possível criar a em dia. possibilidade de urna integra<;aomais ampla e mais profunda¡ abrindo a nós próprios¡ no diálogo¡aosoutros. a) Já mencionamos as origens históricas específicas da De clara<;aodos Direitos Humanos. Reivindicar urna validade uni O paralelo tra<;adoa seguir pode ser instrutivo. A suposi<;ao versal para os Direitos Humanos no sentido aliformulado impli de que¡ sem oreconhecimento explícito dos Direitos Humanos¡ avida seria caótica e desprovida de qualquer significado¡ perten ca a cren<;ade que a maioria dos POyOS do mundo está hoje em dia comprometida¡ de forma muito semelhante as na<;óesoci ce amesma ordem de idéias de pensar que sem a cren<;aem um dentais¡ com um processo de transi<;ao¡de um Gemeinsschaften Deus¡ como se compreende na tradi<;ao abraamica¡ a vida se mais ou menos mítico (principados feudais¡ cidades auto-gover dissolveria em total anarquia. Essa linha de raciocínio leva a nadas¡ guildas¡ comunidades locais¡ institui<;óes tribais...) para cren<;ade que ateus¡ budistas e animistas¡ por exemplo¡ devem urna "modernidade" organizada de forma "racional" e contra ser considerados como aberra<;óeshumanas. No mesmo viés: ou os direitos humanos ou o caos. Essa atitude nao é exclusiva da tual¡ como a conhecemos no mundo ocidental industrializado¡ cultura ocidental¡ pois chamar o estranho de bárbaro é o que há de mais comum entre osPOyOS do mundo. E¡como mencionare I~) Cf. R. Panikkar, "Aporias in the Comparative Philosophy of Religion", mos mais tarde¡ há lima pretensao de universalidade legítima e Man in World, XIII, 3-4 (1980) 357-383. no 221 urna suposi<;aoquestionável. Ninguém pode prever a evolu<;ao deixe de ser evidente; nao se proclama urna "obriga<;ao",caso (ou desagrega<;aoúltima) daquelas sociedades tradicionais que nao haja qualquer transgressao. come<;aramapartir de bases materiais e culturais diferenciadas, Podemos agora reconsiderar brevemente os tres pressupos e cuja rea<;aoa civiliza<;aoocidental moderna poderá assumir tos citados acima. Eles podem responder a situa<;ao,a medida formas ainda desconhecidas. que expressam urna questao humana de valor autentico a partir Mais do que isso, a própría Declara<;aodos Direitos Huma,.. de um determinado contexto, mas o próprío contexto pode nos, tao poderosa, demonstra também sua fraqueza a partir de estar suscetível a urna crítica legítima da perspectiva de outras outro ponto de vista. Algofoiperdido, quando deveria ser decla culturas. Faze-Io de forma sistematizada iría exigir que escolhes rado de modo explícito. Como dizem oschineses: é quando yi (a semos urna cultura após a outra e examinássemos os pressupos justi<;a)se reduz, que li (o ritual) surge.20 Ou, como repetem os tos da Declara<;ao a luz de cada urna delas. Limitar-nos-emos brítanicos e espanhóis: há coisas que se tomam como dadas e aqui a reflexóes isoladas, sob o guarda-chuva amplo de um pen sobre as quais nao se fala. Em algumas sociedades tradicionais, samento pré-moderno, nao ocidental. nao se pode contar vantagem por ser nobre ou amigo de urna i) Existe, com certeza, urna natureza humana universal, mas família real, porque no exato momento em que o fazemos, per ela nao precisa ser segregada e diferenciada fundamentalmente demos nossa nobreza e nossa amizade com a casa reinante21. da natureza de todos os seres vivos e/ou da realidade como um Declarar os Direitos Humanos é um sinal de que a própria fun todo. Dessa forma, Direitos exclusivamente Humanos seriam da<;aona qual eles sao construídos já foi enfraquecida. A decla considerados como urna viola<;aodos "Direitos Cósmicos", eum ra<;aosófaz adiar ocolapso. Em palavras mais tradicionais, quan exemplo de antropocentrísmo que prejudica a si próprio, um do o tabu daquilo que é sacro aparece, o caráter sacro desapare novo tipo de apartheid. Responder que "Direitos Cósmicos" sao ce. Sefor necessárío ensinar urna mae aamar seu filho, éporque vazios de sentido apenas denunciaría a cosmologia subjacente a há algoerrado com amaternidade. Ou, como já foi reconhecido obje<;ao,para a qual a expressao nao faz qualquer sentido. Mas a por alguns teóricos dos Direitos Humanos, a legisla<;aosobre o existencia de urna cosmologia diferenciada é exatamente o que assunto foi introduzida com vistas a encontrar urna justificativa está em jogo aquí. Falamos das leis da natureza, porque nao para infringir a liberdade de outrem. Formulando de forma po também de seus direitos? sitiva, precisamos de alguma justificativa para invadir o campo Em segundo lugar, a interpreta<;ao desta "natureza humana de atividade de alguém. universal", ou seja, a compreensao do homem acerca de simes Nao digo isso para voltar aos sonhos utópicos do paraíso na mo, integra da mesma forma a natureza humana. Assim, esco terra, mas apenas para expressar urna opiniao diferenciada. Po lher urna determinada interpreta<;ao dela pode ser válido, mas dem se promulgar leis, mas nao se declara o caso, a menos que nao é universal e pode nao se aplicar a natureza humana como um todo. Em terceiro lugar, proclamar o conceito positivo de direitos 20 Tao Te King, 18. humanos pode acabar se revelando um cavalo-de-tróia, introdu 21 O Mananadharmasastra (2-4) apresenta a mesma idéia, de forma mais zido de forma sub-reptícia em outras civiliza<;óes,que, entao, so/'isticada: agir a partir de um desejo por recompensa é repreensível; ainda estarao obrigadas a aceitar as formas de vida, pensamento e assim, sem esse desejo, nenhuma a\=aoé possível. Sao necessárias leis para scntimento para as quais os Direitos Humanos sao a solu<;ao ordenar essas a(;'Óeshumanas. 222 223

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