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Sentença Criminal prática de aplicação de pena e medida de segurança PDF

512 Pages·2001·92.118 MB·Portuguese
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ADALTO D AS TRISTAO i i PRATICA DE APLIGAQAO DE PENA E MEDIDA DE SEGURANQA :,'Ai € ^ - ■h ^ ^-:r;.^^61 -;.■/- ' • - '.J AW.', >« 5^ EDIQAO ; '■! /-Jj-rii j?; REVISTA.ATUALIZADA EAMPLIADA .' ^rtr SENTENQA CRIMINAL PRATICA DE APLICAgAO DE PENA E MEDIDA DE SEGURANCA Adalto Dias Tristao Desembargaclor do Tribunal de Justiga do Estado do Espi'rilo Santo. Professor de Pratica Penal da Escola de Magistratura do Espfrito Santo. SENTENQA CRIMINAL PRATICA DE APLICAgAa E MEDIDA DE SEGURANl 5." EDIQAO REVISTA, ATUALIZADA E AMPLIADA Belo Horizonte 2001 Trislio, Adiillo Dios. T838 Sentcnija criminal: pratica cicaplica^aodepena e medida de seguran^a / Adalio Dias Tristao. 5. ed. rev., atual. e ampl.- Beki Hnriionle: Del Rey, 2001. 548 p. - 17.0x24,0 cm ISBN 85-7308^52-9 1- Direiio penal. 2. Senten^as (Processo penal). 1. Tltulo. CDD: 341.5 CDU: 343 Bibliolocdria responsavel: Maria da Conceifao Araujo CRB 6/1236 Editor: Amaldo Oliveira Consclho Editorial: Prof. Antonio Augusio Junho Anaslaaia Prof. AriosvaJdo de Campos Pints Prof. Aroldo Plmio Gongalvcs Dr. Edelberto Augusio Gomes Lima Prof. Hermes Vilchcz Guerrero Dr. Jose Edgatd Fenna Amorim Pcrcira Prol'o. Misabel Abreu Mtichado Derri Prof. Rodrigo da Cuiilia Pereiru Des. Sergio Lellis Santiago Produturu Editorial: Roseli Carlos Pinto Dlagramafiio: Know-bosu Ediioragdo Betriinlca Rcvlslio: S^rldiana Maenaita Copyright © 2001 by LIVRARIA DEL REY EDITORA LTDA. Admlnlstraguo Rua Telxclra Magalliaes, 80- Floresta Belo Horizonte - MG - CEP 30130-000 Tel.: {31)3422-8066- Fax:( 31) 3421-9486 [email protected] Lojos Rua Goiiacascs, 71 - Lojas 20/24 -Centro Belo Horizonte - MG - CEP 30190-909 Tel.:( 31) 3274-3340 - Fax:( 31) 3213-6840 [email protected] Av. do Conlorno, 4355 - Sao Lucas Belo Horizonte - MG-CEP 30110-090 Tel.:( 3!) 3284-6665 - Fax: (31) 3284-1545 [email protected] Editora / BH Rua Cdlia de Souza, 581 -Sagrada Famiiia Belo Horizonte-MG-CEP 31030-500 Telcvendas: 0800-314633 -Telefax:( 311 3482-6522 [email protected] Editors / SP Rua Consclhciro Ramalho, 689/701 - Loja 3 Bela Vista - Sao Paulo - SP - CEP 01325-001 Telcvendas: 0800-7722213-Tel.:( 11) 253-9152 - Fax:( U)2 53-9160 delteysp@uol. com.br Nenhuma pane deslo livro poderd ser roproduzida. sejam quais forem os meios empregados, sem a permissiio, por escrito, da Editora. Impresso no Brasil Priiiteil in Brazil Para Rosolina, ha 27 anos esposa e companheira, que me deu os filhos Rodrigo, Rdmulu e Rubens. Aos cultores do Direito, alunos e familiares. PARA REFLETIR "Se justo: antes de mais nada, verifica, nos conflitos, onde estfi a Justi9a. Em seguida, fundamenta-a no Direito." Juan Carlos Mendoza "Pretender que os Juizes nao cometam "erros' na sua inlerpre- tagao do Direito, e condenar tais 'erros' como dano injusto causado & parte, equivaleria a absurdamente requerer retornar aos "belos tempos', quando muitos ainda podiain crer, ou pre tender crer. no mito da interpreta9ao jurfdica como atividade puramente logica, opera9ao mecanica que nao deixaria espa- 90 a discricionariedade do Juiz. Mas aqueles tempos estao definitivamente superados. O papel criativo dos Juizes na evo- lu9ao e moderniza9ao do Direito conslitui agora um dado ge- ralmente aceito." Maura Cappelletti "Nenhuni homem, se pensasse no que 6 necessario para julgar outro homem, aceitaria ser Juiz." "Que pode fazer o Juiz para ser melhor do que e? (...) sentir a miseria que o cerca. Sentir-se pequeno para ser grande." Carnelutti Anatole France, quando falava, certa feita, a novos raagistra- dos, enumerou os predicados que devem oraar um Juiz. Foi indagado se nao se esquecera de mencionar a honestidade. Disse entao Atiatole: "Nao falo aqui senao a magistrados honestos! A desonestidade nao € para ser tratada aqui. mas em Tratado de Direito Penal. O desonesto nao e Juiz, mas, simpiesmente, um criminoso." APRESENTAgAO DA 5/ EDigAO Lembro-me sempre da ocasiao em que, lecionando Direito Pe nal na Universidade Gama Filho e preocupado com os aspecios prati- cos do ensino, level um punhado de processos criminals emprestados per jufzes amigos e os entreguei aos alunos. Um moijo, pegando um deles com polegar e indicador, perguntou; - ^ isto o tal de autos? Esta cena, fielmente descrita, enseja muitas reflexoes, todas in- dicando a necessidade de se ievar a Vara Criminal a sala de aula de Direito Penal. Vem, pois, muito a propdsito o livro do Magisirado e Professor Adalto Dias Tristao, expondo a seus afortunados alunos e leitores os aspectos prdticos da ciencia pela qual se apaixonarao ao primeiro con- tato, como aconteceu a cada um de nds, bachareis. Antigo estudante do Direito do Menor, fui logo ils pdginas que tratam "Da Justiga da Infancia e da Juventude" e fui logo discordando do auton quando diz "nao ser um especialista no assunto". E modes- tia sem proposito, pois abordou a materia, tao controvertida, com maeslria, mantendo-se fiel aos lortuosos caminhos tragados pelo equi- vocado Estatuto da Crianga e do Adolescente, sem deixar de apontar as discordancias dos que lamentam a imposigao, ao Brasil, de um direito penal do menor, atentado a historicidade e as conveniencias da crianga e do adolescente brasileiros. Sinio-me honrado por ter meu nome ligado h obra do Magistra- do e Professor Ac/a/fo Dias Tristao e feliz por apresentar um livro tao culto qiianto litil. Tera carreira longa, puxara outras obras, levara a Magistratura ao Magisterio e abrira caminhos aos seus inumeraveis leitores. Alyrio Cavallieri Ex-Juiz de Menores. Professor de Direito do Menor da Universidade Gama Filho. Vice-Presidente-Delegado da Associagao Internacional de Magistrados de Menores e de Famflia. PALAVRAS DO AUTOR No momento em que concluo a revisao e ampliagao deste traba- Iho, chega ao Congresso Nacional o Projetc de Lei n. 3.473/2000, relative a Mensagem n. 1.107/2000, oriunda do Poder Executive. Referido Projeto visa a alteraijao de varios artigos da Parte Ge- ral do Cddigo Penal. O Grupo de Trabalho, instituido pelo Ministdrio da Justiga, 6 composto dos juristas Alberto Silva Franco, Edson O'Dwyer, Jair Leonardo Lopes, Luiz Fernando Ximenes, Luiz Vicente Cernichiaro, Miguel Reale Jr., Nilo Batista, Rene Ariel Dotti e Maurxcio Antonio Ribeiro Lopes. Concluiu o Grupo Especial pela premente necessidade de pro per a reforma, mormenle do sistema de penas do Cddigo Penal, ade- quando-o aos principios constitucionais, visando a garantir a cidada- nia e a dignidade humana. Consta do Projeto a alteragao do artigo 12, para que as regras gerais do Cddigo Penal sejam aplicadas aos fatos incriminados pela legislaqao especial. Entenderam essencial, ainda, a reforma da Lei de Execugao Penal, per ser essencial harmoniza-la com o novo sistema de penas proposto. Projeto de reforma mais abrangente do Cddigo de Processo Pe nal, bem como da Parte Especial do Cddigo Penal, deve ser imple- mentado pelo Grupo de Estudos. Certamente a proposta de alteragao, se aprovada, representara considerdvel avango do nosso Direito Penal. Autores renomados, com muita propriedade, dedicam titulos e capi'tulos ao tema deste livro, mormente no que se relaciona h parte ledrica.

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