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ricardo alexandre ferreira PDF

220 Pages·2007·2.37 MB·Portuguese
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RICARDO ALEXANDRE FERREIRA CRIMES EM COMUM: Escravidão e liberdade no extremo nordeste da Província de São Paulo (Franca 1830-1888) FRANCA 2006 Ferreira, Ricardo Alexandre Crimes em comum: escravidão e liberdade no extremo nordeste da Província de São Paulo (Franca 1830-1888) / Ricardo Alexandre Ferreira – Franca : UNESP, 2006 Tese – Doutorado – História – Faculdade de História, Direito e Serviço Social – UNESP. 1. Escravidão – História – Brasil. 2. Criminalidade – His- tória – Franca (SP). CDD 981.0435 RICARDO ALEXANDRE FERREIRA CRIMES EM COMUM: Escravidão e liberdade no extremo nordeste da Província de São Paulo (Franca 1830-1888) Tese apresentada ao Programa de Pós- Graduação da Faculdade de História, Direito e Serviço Social da Universidade Estadual Paulista – Campus de Franca como requisito parcial para a obtenção do título de Doutor em História. Área de concentração: História e Cultura Social. Sob orientação do Prof. Dr. Horacio Gutiérrez. FRANCA 2006 AGRADECIMENTOS Muito tempo se passou desde a primeira vez em que me deparei com a caligrafia de um escrivão do século XIX. Naquele momento, eu não seria capaz de imaginar quantas pessoas gentilmente disporiam do seu próprio tempo para me auxiliar. Em outras oportunidades pude agradecer uma parte delas. Nestas linhas, gostaria de relembrar algumas e estender a minha gratidão a outras. Nos últimos anos encontrei no professor Horacio Gutiérrez mais que um orientador. Sua experiência profissional e disponibilidade para sugerir caminhos, sempre que a dúvida me impedia de tomar decisões, foram fundamentais. A ele agradeço e me desculpo pelas vezes em que nossas reuniões começaram muito cedo, a ponto de transtornar a sua rotina diária. Como a maior parte dos meus colegas, tive a oportunidade de desenvolver no curso de Doutorado algumas questões preliminarmente abordadas em minha pesquisa de mestrado. Assim, nos últimos três anos e meio pude contar com a contribuição de outros profissionais da área de história que ouviram os primeiros resultados, debateram e sugeriram aprimoramentos. Ainda na defesa da dissertação, contei com a leitura dos professores Ida Lewkowicz e Manolo Florentino, os quais, ao saberem que o trabalho prosseguiria, além de argüir a dissertação, realizaram algumas sugestões agora incorporadas ao presente texto. A ambos gostaria de agradecer. Às professoras Marisa Saenz Leme e Maria Aparecida de Souza Lopes sou duplamente grato por terem debatido comigo, tanto o trabalho de mestrado quanto o de doutorado, sempre dispostas a contribuir e chamar a minha atenção para aspectos relevantes da interpretação da documentação de época e do diálogo com a historiografia. Com professores de diferentes países da América Latina pude discutir o tema da criminalidade escrava no Brasil, por ocasião do Primer Congreso Sudamericano de Historia, realizado em Santa Cruz de la Sierra na Bolívia. Lá conheci o professor argentino Ernesto Bohoslavsky, a quem sou grato por me apresentar questões abordadas pela historiografia internacional. Aos professores Adriana Pereira Campos e Marcos Luis Bretas agradeço por terem gentilmente me recebido, primeiro, em um congresso promovido pela Universidade Federal do Espírito Santo e, depois, no 2º Seminário Regional do Centro de Estudos do Oitocentos, realizado nas dependências da Universidade Federal de São João del Rei. Durante o doutorado, além de intensificar a pesquisa em arquivos, pude aprofundar meus estudos a respeito da história da escravidão e do direito penal no Brasil. Para tanto, foi fundamental a atenção que recebi dos funcionários da Biblioteca do Campus de Franca da Unesp, bem como da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, da Faculdade Filosofia, Letras e Ciências Humanas e do Instituto de Estudos Brasileiros da Universidade de São Paulo. No Rio de Janeiro também pude contar com a solicitude dos profissionais da Biblioteca Nacional, do Instituto dos Advogados Brasileiros e do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro. Embora não consiga nomeá-los gostaria de agradecer a todos. Nos arquivos Municipal de Franca e do Estado de São Paulo pude contar com o pronto atendimento de todos os funcionários, aos quais também gostaria de agradecer. Em especial, sou grato ao Fabrício e à Michele, meus auxiliares de pesquisa, sem os quais eu não conseguiria completar a coleta, leitura e o processamento das centenas de processos criminais que pesquisei no Arquivo Histórico Municipal de Franca. Ambos reúnem qualidades necessárias ao pesquisador e por isso espero que, em breve, defendam suas próprias dissertações e teses. Gostaria de agradecer uma vez mais a meu pai Devair Messias Ferreira e a minha mãe Hélida Maria dos Santos Ferreira, que mesmo preocupados com a notícia de que eu seria bolsista por mais três anos, nunca me negaram apoio durante todo o doutorado. Aos dois gostaria de lembrar que tenho uma dívida de gratidão eterna. Mais uma vez quero agradecer a Dulce Maria Anhezini, mãe de minha esposa, que não merece o título de sogra. Nestes últimos anos passei momentos agradáveis em sua companhia e na de seus familiares. A todos eles o meu muito obrigado. Nenhuma das palavras que me vêm à mente neste momento é suficiente para agradecer e adjetivar Karina Anhezini. Devo a ela, e sobretudo a ela, a possibilidade de concluir este trabalho no prazo. Além de agradecer devo me desculpar por não conseguir dar à sua própria tese a mesma contribuição que ela ofereceu à minha. Por tudo que passamos e, espero, pelo que ainda passaremos juntos, muito obrigado. Por fim, devo registrar o meu agradecimento à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo pelo apoio integral concedido a este trabalho em todas as suas fases. Além da possibilidade de dedicação exclusiva à pesquisa, a importância dos recursos disponibilizados pela fundação foi particularmente sentida, quando, a consulta a um simples ofício administrativo de época ou a uma obra jurídica rara, demandava um deslocamento superior a quatrocentos quilômetros do local onde se realizou a pesquisa. SUMÁRIO INTRODUÇÃO 9 CAPÍTULO 1 UM ESTADO POUCO LISONJEIRO: CRIMINOSOS LIVRES, ESCRAVOS E O TEMA DA SEGURANÇA INDIVIDUAL SOB O OLHAR DO EXECUTIVO 24 1.1 A criminalidade vista da Corte 27 1.1.1 O que compete ao ministro? 27 1.1.2 É preciso reformar 32 1.1.3 Aumentam as notícias de homicídios e outros crimes violentos 43 1.2 A criminalidade vista da província 53 CAPÍTULO 2 COSTUMES E CRIMINALIDADE: LIVRES E ESCRAVOS NUM MUNDO RURAL 67 2.1 Facínoras, entrantes e escravos 68 2.1.1 Repositório de homens perigosos: a construção de uma má fama 68 2.1.2 Costumes mineiros em terras paulistas 84 2.1.3 Possuir poucos escravos: uma tranqüilidade e um problema 89 2.2 Livres, libertos e escravos: crimes e criminalidade 99 CAPÍTULO 3 UM JULGAMENTO, DUAS PENAS: LIVRES E ESCRAVOS NAS LEIS E NOS TRIBUNAIS 115 3.1 Escravos e livres no mesmo banco dos réus 116 3.1.2 Sob o Livro V 117 3.1.3 No período Imperial 122 3.2 Livres e escravos na sala das sessões do júri 132 CAPÍTULO 4 DOS CRIMES QUE SÃO MANDADOS: LIVRES E ESCRAVOS EM EMBOSCADAS, CONFLITOS E PARCERIAS 149 4.1 Na Assembléia Geral: exíguos informes 151 4.2 Na Assembléia Provincial: um assassinato em destaque 156 4.3 Na comarca: confrontos, emboscadas e parcerias 159 4.3.1 Camaradas, filhos e escravos em intimidações, surras e mortes 159 4.3.2 Desordeiros e assassinos 172 4.3.3 Vinganças e outras associações criminosas entre livres e 177 escravos CONSIDERAÇÕES FINAIS 185 FONTES 189 BIBLIOGRAFIA 193 LISTA DE GRÁFICOS, TABELAS E ILUSTRAÇÕES 210 ANEXO 211 RESUMO O presente estudo aborda o tema da criminalidade no Brasil Imperial com o objetivo de compreender as possibilidades de interpenetração dos mundos de livres e escravos em áreas de produção agrícola e pecuária destinadas ao consumo e ao abastecimento interno. Para tanto, são analisados os processos criminais remanescentes do Termo e depois Comarca de Franca em conjunto com os relatórios da Secretária de Estado dos Negócios da Justiça e da Presidência da Província de São Paulo, produzidos na vigência do Código Criminal do Império, durante a existência legal do cativeiro de africanos e descentes no Brasil (1830- 1888). No cotidiano, a fronteira entre a escravidão e a liberdade reafirmava-se sempre que o limite do tolerável era ultrapassado. No entanto, muitos livres e escravos ocuparam os mesmos espaços, lutaram pelos mesmos interesses e praticaram crimes em comum. Palavras-Chave: Escravidão, liberdade, crimes, criminalidade. INTRODUÇÃO As revoltas de escravos compuseram uma das mais importantes páginas da história do cativeiro de africanos e descendentes no Novo Mundo1. No âmbito do Estado, sob a óptica legal, a punição dos integrantes de uma sublevação passava pela transfiguração jurídica do levante em crime. Mesmo que, para isso, muitas vezes os crimes, e não somente aqueles que envolviam escravos, 1 Para uma análise abrangente das mais significativas revoltas de escravos nas Américas, bem como do levantamento de alguns dos principais estudos a respeito delas produzidos, Cf: GENOVESE, Eugene D. Da rebelião à revolução: as revoltas de escravos nas Américas. São Paulo Global, 1983. pudessem “ser puxados e empurrados por todos os lados, até que coubessem dentro das formas jurídicas adequadas”2. No entanto, a transformação da rebeldia escrava em crime representou uma das intromissões mais espinhosas de poderes externos e normativos em conflitos que, durante muito tempo, foram resolvidos interna e reservadamente pelos senhores, seus feitores, administradores e escravos. A fronteira que demarcava o fim do direito de castigar dos proprietários e o início da atribuição de punir do Estado constituía-se num território de artimanhas e enfrentamentos. Contudo, essa intervenção, aos poucos, tornou-se mais efetiva3 e legou ao futuro uma formidável massa documental. Em sua maior parte, produzidos no século XVIII e, principalmente, no XIX, esses papéis oficiais abrangem, ainda que de maneira muitas vezes fragmentária, desde o princípio dos debates a respeito da elaboração de uma determinada lei até o cumprimento de sentenças condenatórias em comarcas localizadas nos mais distantes sertões da época. Por tal amplitude, essas atas parlamentares, códigos, alvarás, avisos, decretos, livros cartoriais, ofícios, inquéritos, processos, apelações e relatórios administrativos têm sido cada vez mais freqüentados por estudiosos interessados na interpretação de uma história crítica do cotidiano4, que sem dúvida é mais ampla do que a história do cativeiro. No entanto, o interesse dos pesquisadores dedicados ao estudo do nosso passado escravista por essa 2 Tomo aqui, por empréstimo, uma afirmação de E. P. Thompson a respeito da justiça na Inglaterra do século XVIII, por acreditar que ela contempla o caráter de composição jurídica do crime. THOMPSON, Edward P. Senhores e caçadores: a origem da Lei Negra. 2ª ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1997, p. 333. 3 Stuart Schwartz afirma, por exemplo, que os senhores de engenho da Bahia colonial indubitavelmente dispunham de elevado status e riqueza, além de controle de instituições locais e extensas redes de parentesco, constituindo-se no segmento mais poderoso daquela sociedade. Mas, sua autoridade não era irrestrita. Segundo o autor: “Após a fase inicial de desbravamento do território, no século XVI, a presença de administradores régios e da relação na Bahia estabeleceu certos limites aos senhores de engenho. Os funcionários da Coroa raramente interferiam em questões de controle da escravaria, matéria em que os senhores de engenho o mais das vezes possuíam total liberdade; entretanto, as ações destes últimos eram restritas pelo governo régio quando conflitavam com o governo civil ou a administração da justiça. A capacidade da Coroa de controlar o mundo dos engenhos era limitada, porém, pela distância, dificuldades e redes de parentesco e influência que não raro incorporavam os próprios magistrados”. Ainda segundo o mesmo autor, “à medida que se desenvolveu a estrutura judiciária nas vilas do Recôncavo, as autoridades centrais puderam organizar e executar melhor as funções de policiamento [...] O mundo dos engenhos não esteve completamente fora do alcance da lei, e não só a palavra dos senhores de engenho imperou nessas propriedades”. SCHWARTZ, Stuart B. Segredos internos: engenhos e escravos na sociedade colonial 1550 - 1835. São Paulo: Companhia das Letras, 1988, p. 234. 4 O desenvolvimento e as contribuições teórico-metodológicas de uma historiografia crítica do cotidiano são detidamente analisados em: DIAS, Maria Odila Leite da Silva. Hermenêutica do quotidiano na historiografia contemporânea. Projeto História. São Paulo, (17), nov. 1998. documentação gerou uma conseqüência peculiar. Ao consultar, organizar e recortar esses documentos5 estabelecendo um diálogo entre suas questões contemporâneas e os textos produzidos no passado, os historiadores encaminharam, de certa maneira, um movimento inverso ao das autoridades coloniais e imperiais — a vinculação entre crimes cometidos por cativos e a rebeldia dos escravos contra o cativeiro6. No âmbito da historiografia dedicada ao estudo do cotidiano e da resistência escrava no Brasil, a conjugação do trinômio “escravidão – crime – liberdade” propiciou, em conjunto com outras abordagens e fontes, instigantes debates e até polêmicas interpretativas. Uma delas desencadeou-se há quase duas décadas, quando alguns pesquisadores argumentaram que a historiografia precedente, principalmente dos anos 1960 e 70, apesar de contribuir com o avanço na compreensão do papel do cativo na luta contra a escravidão, centrava- se excessivamente na violência como principal arma usada tanto para a dominação senhorial quanto para a resistência empreendida pelos escravos7. Explorando fontes de natureza criminal, alguns desses historiadores se lançaram à tentativa de interpretar os significados e sentidos conferidos pelos próprios cativos aos planejamentos de ataques individuais e coletivos contra senhores, feitores e administradores, à prática de furtos e desvios da produção das fazendas, à resistência às autoridades policiais nos núcleos urbanos, à aplicação de pequenos golpes e às relações não autorizadas estabelecidas com escravos fugitivos, quilombolas8, ex-escravos, tropeiros, mascates, taberneiros, boticários, 5 Ações peculiares ao trabalho do historiador que, na acepção de Michel de Certeau, produz seus documentos “pelo simples fato de recopiar, transcrever ou fotografar estes objetos mudando ao mesmo tempo o seu lugar e o seu estatuto”. CERTEAU, Michel de. A escrita da história. 2ª ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2002, p. 81. 6 No Brasil, embora não devam ser esquecidos os nomes de Clóvis Moura, Décio Freitas e Alípio Goulart como estudiosos pioneiros das insurreições e das revoltas de cativos, um dos primeiros trabalhos a lançar mão da análise sistemática de processos criminais envolvendo cativos de uma dada região para a análise da rebeldia escrava foi: QUEIROZ, Suely Robles Reis de. Escravidão negra em São Paulo: um estudo das tensões provocadas pelo escravismo no século XIX. Rio de Janeiro: José Olympio, 1977. 7 Realizei uma exposição mais detalhada deste debate em: FERREIRA, Ricardo Alexandre. Senhores de poucos escravos: cativeiro e criminalidade num ambiente rural, 1830-1888. São Paulo: Editora da UNESP, 2005. il. 8 Em especial, para o tema dos quilombos, quilombolas e suas relações com a população escrava e livre em diversos pontos do Brasil, desde o período colonial, Cf: REIS, João José ; GOMES, Flávio dos Santos (orgs.). Liberdade por um fio: história dos quilombos no Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 1996 e GOMES, Flávio dos Santos. A hidra e os

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publicado, Miriam Dolhnikoff assevera que a importância conferida pela historiografia população escrava não chegava nem à terça parte [pouco.
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