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revista jurídica da defensoria pública do estado do acre PDF

150 Pages·2017·1.43 MB·Portuguese
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REVISTA JURÍDICA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ACRE DPE 1ª Edição Dezembro de 2016 Governador do Estado do Acre SEBASTIÃO AFONSO VIANA MACEDO NEVES Vice-Governador do Estado do Acre NAZARETH MELLO ARAÚJO LAMBERT ADMINISTRAÇÃO Defensor Público-Geral FERNANDO MORAIS DE SOUZA Subdefensor Público-Geral DION NÓBREGA LEAL Corregedor-Geral GERSON BOAVENTURA DE SOUZA Diretor Geral JORGE LUIZ ANDRADE DA ROCHA 4 DPE - REVISTA JURÍDICA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ACRE COORDENADORES CLARA RÚBIA ROQUE PINHEIRO DE SOUZA Coordenadora do Centro de Estudos Jurídicos/CEJUR WÂNIA LINDSAY FREITAS DIAS Coordenadora Cível ARYNE CUNHA DO NASCIMENTO Coordenadora da Cidadania ROGÉRIO CARVALHO PACHECO Coordenadora Criminal REVISTA JURÍDICA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ACRE - DPE 5 MEMBROS DO CONSELHO SUPERIOR Membros Natos FERNANDO MORAIS DE SOUZA Presidente DION NÓBREGA LEAL Vice-Presidente GERSON BOAVENTURA DE SOUZA Corregedor Geral NÚBIA FERNANDA GREVE DE MUSIS Ouvidora-Geral MEMBROS ELEITOS NÍVEL V TITULAR: GILBERTO JORGE FERREIRA DA SILVA NÍVEL IV TITULAR: CÁSSIO DE HOLANDA TAVARES NÍVEL III TITULAR: ROBERTA DE PAULA CAMINHA MELO NÍVEL II TITULAR: LUIS GUSTAVO MEDEIROS DE ANDRADE 6 DPE - REVISTA JURÍDICA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ACRE INSTITUIÇÃO A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados na forma do inciso LXXIV, do art. 5º da Constituição Federal (art. 1º da Lei Complementar 80/94). No Estado do Acre a Defensoria Pública foi criada pela Lei Complementar Estadual n° 96, de 24 de julho de 2001. Entretanto, a Defensoria Pública do Estado do Acre é regida pela Lei Complementar n°158/2006 que , alterada pela Lei Complementar 216/2010, a qual dispõe sobre a sua Lei Orgânica. Quanto ao seu âmbito de atuação, é importante mencionar que a Defensoria além de patrocinar causas relativas a direitos individuais também é legitimada à defesa dos direitos coletivos em sentido amplo (difusos, coletivos e indivi- duais homogêneos), através do manejo de ações civis públicas ou outras de natureza coletiva. O ingresso na carreira de defensor pública se dá através de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil. Objetivos da Defensoria Pública (Art. 2º-B da LCE 158/2006) I - a primazia da dignidade da pessoa humana e a redução das desigualdades sociais; II - a afirmação do Estado Democrático de Direito; III - a prevalência e efetividade dos direitos humanos; IV - a garantia dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Princípios Institucionais (Art. 2º-A da LCE 158/2006) São princípios institucionais da DPE/AC: a unidade, a indivisibilidade, a impessoalidade e a independência funcional. Visão Seremos a melhor Defensoria Pública da Região Norte, garantindo a todos os necessitados pleno acesso à Justiça e o exercício dos seus direitos. Valores Ética: A Defensoria Pública é norteada pela busca incessante da dignidade humana, alimentada pela defesa intran- sigente do direito de defesa, e pródiga no repúdio à prática da tortura e do preconceito. Qualidade: busca diuturna da melhoria dos serviços prestados aos juridicamente pobres tendo sempre como fina- lidade a satisfação das suas necessidades de forma rápida e efetiva. Comprometimento: Elemento de coesão e propulsor de todas as ações, de todos os defensores públicos e servido- res, em torno dos objetivos institucionais da Defensoria Pública. Conciliação: Resolução amigável das demandas, priorizando-se o acordo em substituição ao ajuizamento de ações. REVISTA JURÍDICA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ACRE - DPE 7 DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DO ACRE FERNANDO MORAIS DE SOUZA GERSON BOAVENTURA DE SOUZA DEFENSOR PÚBLICO-GERAL GILBERTO JORGE FERREIRA DA SILVA DION NÓBREGA LEAL SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL GLENN KELSON DA SILVA CASTRO ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA GUSTAVO SALDANHA GONTIJO BARBOSA ANDRÉ ESPINDOLA MOURA IACUTY ASSEN VIDAL AIACHE ANDRÉIA RENATA VIANA VILAÇA DOS SANTOS JOÃO ILDAIR DA SILVA ANGÉLICA MARIA SILVEIRA GOUVEIA LOPES JULIANA CAOBIANCO QUEIROZ MATEUS ZANOTTI ANTÔNIO ARAÚJO DA SILVA JULIANA MARQUES CORDEIRO ANTÔNIO MAIA MAGALHÃES LUIS GUSTAVO MEDEIROS DE ANDRADE ARYNE CUNHA DO NASCIMENTO MARIA TERESA BORGES DA SILVA RODRIGUES BRUNO BISPO DE FREITAS MICHAEL MARINHO PEREIRA BRUNO JOSE VIGATO PAULO MICHEL SÃO JOSÉ CÁSSIO DE HOLANDA TAVARES RAFAEL FIGUEIREDO PINTO CÉLIA DA CRUZ BARROS CABRAL FERREIRA RAPHAEL CAMARÃO TREVIZAN CELSO ARAÚJO RODRIGUES RENATO CASTELO DE OLIVEIRA CLARA RÚBIA ROQUE PINHEIRO DE SOUZA RIVANA BARRETO RICARTE DE OLIVEIRA CLÁUDIA DE FREITAS AGUIRRE ROBERTA DE PAULA CAMINHA MELO DIEGO VICTOR SANTOS OLIVEIRA RODRIGO ALMEIDA CHAVES ELISIO MANOEL PINHEIRO MANSOUR FILHO ROGÉRIO CARVALHO PACHECO ELIZABETH PASSOS CASTELO D’AVILA MACIEL RÔMULO DE MENESES MARQUES EUFRÁSIO MORAES DE FREITAS NETO RONNEY DA SILVA FECURY EUGÊNIO TAVARES PEREIRA NETO SIMONE JAQUES DE AZAMBUJA SANTIAGO FABÍOLA AGUIAR RANGEL THAÍS ARAÚJO DE SOUSA OLIVEIRA FENÍSIA ARAÚJO DA MOTA VERA LÚCIA BERNARDINELLI FLÁVIA DO NASCIMENTO OLIVEIRA WÂNIA LINDSAY FREITAS DIAS 8 DPE - REVISTA JURÍDICA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ACRE AGRADECIMENTO O Defensor Público-Geral, Dr. Fernando Morais de Souza e a Coordenadora do Centro de Estudos Jurídicos, Clara Rúbia Roque Pinheiro de Souza, agrade- cem a colaboração de todos os Defensores Públicos e servidores que contri- buíram para a concretização deste projeto. REVISTA JURÍDICA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ACRE - DPE 9 APRESENTAÇÃO O Centro de Estudos Jurídicos da Defensoria Pública do Estado do Acre, órgão auxiliar diretamente subordinado ao Defensor Público Geral, tem como uma de suas atribuições, editar a Revista Jurídica da Defensoria Pública do Estado do Acre. Dessa forma, com o auxílio dos Defensores Públicos colaboradores, orga- nizamos a primeira revista da Defensoria Pública do Estado do Acre, que tem por objetivo fomentar a produção de trabalhos de interesse jurídico, o estudo e a pesquisa, contribuindo assim, para divulgar e valorizar o nome de nossa Instituição. 10 DPE - REVISTA JURÍDICA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ACRE

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No Estado do Acre a Defensoria Pública foi criada pela Lei Complementar Estadual n° 96, cretização dos objetivos da audiência/sessão conci-.
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