1 Revista Direito Ambiental e sociedade, v. 7, n. 2, maio/ago. 2017 CONSELHO EDITORIAL Carla Amado Gomes, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa – FDL, Lisboa, Portugal Carlos Alberto Lunelli, Universidade de Caxias do Sul – UCS, RS, Brasil Carlos Eduardo Peralta Montero, Universidade Federal de Santa Catarina, UFSC, SC, Brasil Celso Antonio Pacheco Fiorillo, Faculdades Metropolitanas Unidas – FMU-SP, SP, Brasil Miriam Fontenelle, Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ, RJ, Brasil Sérgio Augustin, Universidade de Caxias do Sul – UCS, RS, Brasil COMITÊ TÉCNICO ADMINISTRATIVO Carlos Alberto Lunelli, Universidade de Caxias do Sul – UCS, RS, Brasil Leticia Gonçalves Dias Lima, Universidade de Caxias do Sul – UCS, RS, Brasil Mariana Melara Reis, Universidade de Caxias do Sul – UCS, RS, Brasil Queli Mewius Boch, Universidade de Caxias do Sul – UCS, RS, Brasil CONSELHO AVALIADOR – PARECERISTAS AD HOC Adir Ubaldo Rech, Universidade de Caxias do Sul – UCS, RS, Brasil Alindo Butzke, Universidade de Caxias do Sul – UCS, RS, Brasil Alvaro Sanchez Bravo, Universidad de Sevilla, Sevilla, Espanha Andreas Joachim Krell, Universidade Federal de Pernambuco – UFPE, PE, Brasil Angelita Maria Maders, Universidade Regional Integrada – URI, RS, Brasil Antônio Carlos Wolkmer, Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, SC, Brasil Belinda Pereira da Cunha, Universidade Federal de Paraíba – UFPB, PB, Brasil Bruno Heringer Júnior, Faculdade de Direito da Escola Superior do Ministério Público – FMP, RS, Brasil Carla Amado Gomes, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa – FDL, Lisboa, Portugal Carlos Alberto Lunelli, Universidade de Caxias do Sul – UCS, RS, Brasil Carlos Alberto Molinaro, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS, RS, Brasil Carlos Eduardo Peralta Montero, Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, SC, Brasil Celso Antonio Pacheco Fiorillo, Faculdades Metropolitanas Unidas – FMU-SP, SP, Brasil Celso Luiz Ludwig, Universidade Federal do Paraná – UFPR, PR, Brasil Christian Courtis, UBA e Universidade de Palermo, Argentina Délton Winter de Carvalho, Universidade do Vale do Rio dos Sinos – Unisinos, RS, Brasil Elizete Lanzoni Alves, Tribunal de Justiça de Santa Catarina e Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, SC, Brasil Eduardo Manuel Val, Universidade Federal Fluminense – UFF, RJ, Brasil Enzo Bello, Universidade Federal Fluminense – UFF, RJ, Brasil Gilmar Antonio Bedin, Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul – Unijuí, RS, Brasil Hugo Echeverria, Pontifícia Universidade Católica de Quito – PUC-Quito, Equador Ingo Wolfgang Sarlet, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS, RS, Brasil Jania Maria Lopes Saldanha, Universidade do Vale do Rio dos Sinos – Unisinos, RS, Brasil Jeferson Marin, Universidade de Caxias do Sul – UCS, RS, Brasil João Martins Bertaso, Universidade Regional Integrada – URI, RS, Brasil José Gustavo de Oliveira Franco, Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUCPR, PR, Brasil José Rubens Morato Leite, Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, SC, Brasil Leonel Severo Rocha, Universidade do Vale do Rio dos Sinos – Unisinos, RS, Brasil Liton Lanes Pilau Sobrinho, Universidade de Passo Fundo – UPF, RS, Brasil Luis Fretes Carreras, Universidad Nuestra Señora de la Assunción, Paraguai Luiz Fernando Scheibe, Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, SC, Brasil Marcelo Dias Varella, Centro Universitário de Brasília – Uniceub, DF, Brasil Marcos Vinício Chein Feres, Universidade Federal de Juiz de Fora – UFJF, MG, Brasil Maria Claudia Crespo Brauner, Universidade de Caxias do Sul – UCS, RS, Brasil Maria de Fátima Schumacher Wolkmer, Universidade de Caxias do Sul – UCS, RS, Brasil Marli Marlene Moraes da Costa, Universidade de Santa Cruz do Sul – Unisc, RS, Brasil Martonio Mont’Alverne Barreto Lima, Universidade de Fortaleza – Unifor, CE, Brasil Mary Beloff, Universidade de Buenos Aires – UBA, Argentina Miriam Fontenelle, Universidade do Estado do Rio de Janeiro – Uerj, RJ, Brasil Oscar Correa Vásquez, Universidade Nacional Autônoma do México – Unam, México Paulo Affonso Leme Machado, Universidade Metodista de Piracicaba – Unimep, SP, Brasil Raquel Fabiana Lopes Sparemberger, UCPel-Unisc, RS, Brasil Ricardo Hermany, Universidade de Santa Cruz do Sul – Unisc, RS, Brasil Ricardo Libel Waldman, Universidade Ritter dos Reis – Uniritter, RS, Brasil Rogerio Silva Portanova, Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, SC, Brasil Romeu Felipe Bacellar Filho, Universidade Federal do Paraná – UFPR, PR, Brasil Salete Oro Boff, Universidade de Santa Cruz do Sul – Unisc, RS, Brasil Sérgio Augustin, Universidade de Caxias do Sul – UCS, RS, Brasil Tereza Rodrigues Vieira, Universidade Paranaense – Unipar, PR, Brasil Valcir Gassen, Universidade de Brasília – UnB, DF, Brasil Vincenzo Durante, Universidade de Padova, Itália Wilson Antônio Steinmetz, Universidade de Caxias do Sul – UCS, RS, Brasil 2 Revista Direito Ambiental e sociedade, v. 7, n. 2, maio/ago. 2017 EDUCS Rev. Direito Ambiental e sociedade Caxias do Sul v. 7, n. 2 p. 1-330 maio/ago. 2017 3 Revista Direito Ambiental e sociedade, v. 7, n. 2, maio/ago. 2017 c organizador Revisão: Ivone Justina Polidoro Franco Diagramação: Traço Diferencial Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) Universidade de Caxias do Sul UCS – BICE – Processamento Técnico R454 Revista Direito Ambiental e sociedade [recurso eletrônico] / Universidade de Caxias do Sul. – Vol. 1, n. 1 (jan./jun. 2011) –. – Dados eletrônicos. – Caxias do Sul, RS : Educs, 2017–. Vol. 7 n. 2 (maio/ago. 2017) Semestral Continuação de: Revista Trabalho e Ambiente, vol. 1, n. 1 (2002) – vol. 5, n. 9 (2007). Modo de acesso: <http://www.ucs.br/etc/revistas/index.php/direitoambiental> ISSN on-line 2237-0021 1. Direito ambiental. I. Universidade de Caxias do Sul. CDU 2. ed.: 349.6 Índice para o catálogo sistemático: 1. Direito ambiental 349.6 Catalogação na fonte elaborada pela bibliotecária Carolina Meirelles Meroni – CRB 10/2187 Direitos reservados à: EDUCS – Editora da Universidade de Caxias do Sul Rua Francisco Getúlio Vargas, 1130 – CEP 95070-560 – Caxias do Sul – RS – Brasil Ou: Caixa Postal 1352 – CEP 95020-972 – Caxias do Sul – RS – Brasil Telefone / Telefax: (54) 3218 2100 – Ramais: 2197 e 2281 – DDR: (54) 3218 2197 Home page: www.ucs.br – E-mail: [email protected] 4 Revista Direito Ambiental e sociedade, v. 7, n. 2, maio/ago. 2017 Sumário Arbitragem ambiental, condições e limitações para sua utilização no 1 âmbito do Direito brasileiro / The arbitration as instrument of solutions of environmental conflicts: conditions and limitations to use in the inside scope / 7 Vladimir Passos de Freitas Silvana Raquel Brendler Colombo 2 Diagnóstico dos crimes ambientais das Comarcas de Conselheiro Lafaiete, Congonhas, Entre Rios de Minas e Piranga / Diagnosis of environmental crimes of Conselheiro Lafaiete, Congonhas, Entre Rios de Minas and Piranga / 29 Jana Paula Sampaio Botelho Alves Gomes Luiz Otavio Vidiga Maciel 3 Análise da legislação brasileira sobre a água: a necessidade de um redimensionamento diante de sua imprescindibilidade à manutenção da vida / The analysis of brazilian legislation on water: the need for resizing facing its indispensability for the maintenance of life / 61 Sérgio Ricardo Fernandes de Aquino Luana Porto Rocha Cavalheiro Mayara Pellez 4 Meio ambiente cultural, regulação, poder administrativo sancionador e responsabilidade civil do Estado / Cultural environment, regulation and sanctioning administrative power / 83 Magno Federici Gomes Walter Veloso Dutra 5 Estatuto da Cidade e Plano Diretor: instrumentos urbano-ambientais ao desenvolvimento de cidades sustentáveis com área de Zona Costeira City Statute and Master Plan: urban environmental instruments for the development of sustainable cities with area at Coastal Zone / 119 Gabriela Soldano Garcez Mariana Vicente Braga Carmello 5 Revista Direito Ambiental e sociedade, v. 7, n. 2, maio/ago. 2017 Sociedades tradicionais, desenvolvimento econômico e meio ambiente: 6 reflexões sobre a sustentabilidade como valor constitucional / Traditional societies, economic development and environment: reflections for sustainability as constitutional value / 145 Beatriz Souza Costa Angélica Cristiny Ezequiel de Avelar Teixeira Tombamento e direito de propriedade: além dos limites de limites? / 7 Cultural heritage and the right of property: beyond the boundaries of the boundaries? / 169 Fernando José Longo Filho De atingidos a vítimas do desenvolvimento: um estudo junto à 8 população afetada direta ou indiretamente pela UHE Foz do Chapecó na região Oeste de Santa Catarina / From stricken to victims of development: a study within the population affected directly and indirectly by the hydroeletric dam UHE Foz do Chapecó in Western Santa Catarina / 197 Arlene Renk Silvana Terezinha Winckler 9 Ondas eletromagnéticas e o impacto na saúde humana / Electromagnetic waves and the impact on human health / 213 Simone Murta Cardoso do Nascimento Regularização fundiária em áreas de conservação: análise da legislação 10 ambiental e seus reflexos nas populações locais vulneráveis e no meio ambiente entre 2000-2010 no reservatório Billings / Land regularization in permanent protected areas: environmental legislation analysis and consequences in vulnerable local populations and environment between 2000-2010 at Billings reservoir / 239 Paulo Santos de Almeida Iohana Cristina Nogueira Silva 11 Discricionariedade administrativa e licenciamento ambiental / Administrative discretion and environmental license / 265 Leonardo da Rocha de Souza Caroline Ferri Burgel Gabriel da Silva Danieli A responsabilidade civil decorrente do uso e da produção de 12 agrotóxicos no Brasil / The civil liability arising out of the use and production of pesticides in Brazil / 305 Daniela Gomes Humberto Zilli Serraglio 6 Revista Direito Ambiental e sociedade, v. 7, n. 2, maio/ago. 2017 1 • Artigo Arbitragem ambiental, condições e limitações para sua utilização no âmbito do Direito brasileiro The arbitration as instrument of solutions of environmental conflicts: conditions and limitations to use in the inside scope Vladimir Passos de Freitas* Silvana Raquel Brendler Colombo** Resumo: O presente artigo analisa a arbitragem ambiental no Direito interno. Após uma breve abordagem do conceito e da finalidade da arbitragem, estabelece as condições para a utilização da arbitragem em matéria ambiental. Ao final, demonstra que a arbitragem pode servir como via alternativa de solução de controvérsias ambientais, quando esses litígios envolvem relações patrimoniais concernentes ao bem jurídico ambiental. Palavras-chave: Arbitragem ambiental. Dano ambiental. Direitos indisponíveis. * Licenciado em Direito pela Faculdade Católica de Direito de Santos (1968). Mestre e Doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná (1989 e 1999) e pós-doutorando na Universidade de São Paulo (USP), na área de Saúde Pública. Foi Promotor de Justiça nos Estados do PR e SP (10 anos) e Juiz Federal (26 anos), tendo exercido a presidência do Tribunal Regional Federal da 4a. Região. Aposentado do cargo de Desembargador Federal em 2006, atualmente é professor de Direito Ambiental da graduação e da pós-graduação da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, membro do Grupo de Especialistas em Judiciário da International Union For Conservation Of Nature, conferecista internacional na área do Direito Ambiental e em Política Judiciária e Administração da Justiça, sendo fundador e presidente do Instituto Brasileiro de Administração do Sistema Judicial (IBRAJUS) e vice-presidente para América do Sul da International Association for Courts Administration (IACA), com sede em Louisville, Kentucky, Estados Unidos da América. Membro da Associação de Professores de Direito Ambiental (APRODAB), com sede em São Paulo, Brasil, e da Asociacion Internacional de professores de Derecho Ambiental, sede em Lima, Peru. Doutor Honoris Causa em Humanidades, outorgado pela Universidad Paulo Freire, Manágua, Nicarágua. ** Doutoranda em Direito pela PUC/PR. Mestre em Direito pela Universidade de Caxias do Sul. Especialista em direito ambiental pela ULBRA. Graduada em Direito pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul. Docente de Graduação e Pós-Graduação da URI/FW. 7 Revista Direito Ambiental e sociedade, v. 7, n. 2, 2017 (p. 7-27) Abastract: This article analyzes the environmental arbitration in the Law of the Nations. After brief approach of the concept and the purpose of the arbitration, conditions are established for the use of arbitration in environmental items. Finally, it shows that arbitration might serve as alternative means of solution in environmental controversies, when those disputes involve patrimonial relations concerning to the juridical environmental property. Keywords: Environment arbitration. Environmental damage. Unavailable rights. Introdução O ordenamento jurídico brasileiro prevê o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado como um direito fundamental no art. 225 caput da Constituição Federal Brasileira de 1988 (CF/88). A identificação de um direito fundamental, fora do Título II, é possível em razão da regra inscrita no art. 5º parág. 2º da CF/88, que reconhece a existência de direitos implícitos, que são direitos subentendidos de um direito ou princípio expressamente positivado. Sobre o reconhecimento do direito fundamental do meio ambiente, o Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou de forma favorável à fundamentalidade da proteção ambiental, incluindo-a no rol dos direitos de terceira-geração, consoante se extrai do voto do ministro Celso de Mello, no julgamento da ADI 3.540-MC/DF, dado em 1º/9/2005: Todos sabemos que os preceitos inscritos no art. 225 da Carta Política traduzem, na concepção de seu alcance, a consagração constitucional, em nosso sistema de direito positivo, de uma das mais expressivas prerrogativas asseguradas às formações sociais contemporâneas. Essa prerrogativa, que se qualifica pelo seu caráter de metaindividualidade, consiste no reconhecimento de que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.1 1 BRASIL, Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. ADI3.540-MC/DF. Relator: ministro Celso de Mello. Acórdão Publicado no Diário da Justiça da União, em 1º de set. de 2005. Disponível em: <Http://www.stf.gov.br>. Acesso em: 20 jun. 2008. 8 Revista Direito Ambiental e sociedade, v. 7, n. 2. 2017 (p. 7-27) Cabe observar que o direito de viver num ambiente ecologicamente equilibrado tem naturezas objetiva e subjetiva. De outro lado, ele se apresenta como um elemento de ordem objetiva, já que o art. 225 da CF/ 88 impõe ao Estado e ao cidadão o dever de preservar o meio ambiente; de outro, é um direito subjetivo da personalidade e de caráter público que assegura aos cidadãos uma ação constitucional para a proteção ambiental. No campo do regramento jurídico-ambiental, a previsão de proteção constitucional do ambiente foi o divisor de águas para o Direito Ambiental. Primeiro, em razão do estabelecimento do dever de não degradar, com força vinculante e de ordem pública, abrindo-se a criação de instrumentos de tutela reparatória e sancionatória postos à disposição do Estado e também das vítimas; segundo, a tutela ambiental é elevada ao nível de um direito fundamental, em pé de igualdade com outros direitos previstos na CF/88, entre eles, o direito de propriedade privada.2 Além do surgimento dos principais diplomas legais, outro ponto importante a ser salientado é o papel do Poder Judiciário na proteção do direito fundamental do ambiente. Nesse sentido, no campo judicial, a previsão legal da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985), somada aos preceitos do art. 225 da CF/88 e demais instrumentos processuais para os conflitos ambientais, contribuiu à consolidação da defesa jurisdicional e, consequentemente, às responsabilizações penal, administrativa e civil por danos causados ao meio ambiente. Muito embora a Ação Civil Pública e a ação popular tenham se mostrado como os dois meios processuais mais utilizados em matéria ambiental, também se verifica a possibilidade de serem invocados meios alternativos de solução de conflitos ambientais, como a mediação, a conciliação, o inquérito civil combinado com o termo de ajustamento de conduta e a arbitragem. Nesse sentido, o presente artigo volta sua atenção à arbitragem como instrumento extrajudicial de tutela ambiental. Pretende-se, portanto, trazer à tona o debate acerca da possibilidade de partes acordarem em fazer uso da arbitragem ambiental no Direito interno, considerando que o meio ambiente é matéria de ordem pública e tutelada (regra geral) pelo Estado. 2 BENJAMIN, Antonio Herman. Meio Ambiente: uma primeira abordagem. In: CONGRESSO INTERNACIONAL DE DIREITO AMBIENTAL, 6., 2002, São Paulo. Anais... São Paulo: Imesp, 2002. p. 89-101. 9 Revista Direito Ambiental e sociedade, v. 7, n. 2, 2017 (p. 7-27) Destaca-se que o exame da arbitragem ambiental terá como norte a CF/88, a jurisprudência nacional/internacional e a Lei 9.307/1996, que traz regras sobre arbitragem pela pertinência com a temática ambiental. A discussão sobre a possibilidade de uso da arbitragem no Direito interno para dirimir conflitos na esfera ambiental deve ser pautada pela verificação das suas vantagens em relação à jurisdição estatal e também as condições de utilização da arbitragem na área ambiental 1 Conceito de arbitragem A Arbitragem é uma via jurisdicional de solução pacífica de conflitos, na qual as partes têm a liberdade de escolher o árbitro, delimitar o direito aplicável e estabelecer com que critérios ele deve dirimir a matéria conflituosa. Em outras palavras, os sujeitos das relações jurídicas têm a possibilidade de atribuir ao árbitro o poder de decidir a controvérsia, conforme as regras convencionadas pelas mesmas. É o entendimento de Carmona, que a arbitragem, de forma ampla, é uma técnica para solução de controvérsias através da intervenção de uma ou mais pessoas que recebem seus poderes de uma convenção privada, decidindo com base nesta convenção, sem intervenção do Estado, sendo a decisão destinada a assumir a eficácia de sentença judicial”.3 Importante é mencionar a diferença entre conciliação, mediação e arbitragem, consideradas meios alternativos de solução de conflitos. As duas primeiras pressupõem a intervenção de uma terceira pessoa, entretanto, na conciliação, o mediador pode interferir diretamente na solução do conflito. Quanto à arbitragem, é um mecanismo de resolução de conflito por um terceiro escolhido pelas partes, sendo que a decisão vincula as partes e é passível de execução.4 3 CARMONA, Carlos Alberto. A arbitragem no processo civil brasileiro. São Paulo: Malheiros, 1993. p. 19. 4 SANTOS, Ricardo Stersi dos. Noções gerais da arbitragem. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2004. 10 Revista Direito Ambiental e sociedade, v. 7, n. 2. 2017 (p. 7-27)
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