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Retorica E O Estado De Direito PDF

418 Pages·2008·43.53 MB·Portuguese
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COLEÇÃO TEORIA E FILOSOFIA DO DIREITO COORDENADA POR RONALDO PORTO MACEDO JR. RETÓRICA E O ESTADO DE DIREITO Neil MacCormick AGRADECIMENTOS Vários dos capítulos deste livro são versões mais ou menos reescritas de trabalhos publicados anteriormente, e são publicados dessa forma com o consentimento de publicações anteriores, o qual eu agradeço, conforme segue. Capítulo 2; "Rhetoric and the Rule of Lav^", em David Dyzenhaus (oy:g.),RecraftingtheRuleofLaw{Oidoxd\ Hart Publishing, 1999), p. 163-77, tendo sido apresentado por ocasião do Perelman Syinposium no 'Paideia' World Congress in Philosophy, na Universidade de Boston em agosto de 1998, e pu- blicado nos Anais da Conferência. O Capítulo 3 não foi publicado anteriormente, mas foi preparado numa versão prévia para a John Dewey Lecture do ano 2000 na Universidade de Minnesota, um convite pelo qual fiquei muito honrado. O Capítulo 4 contém elementos extraídos dos seguintes artigos que apare- ceram no International Journal forSemiotks and Law: "Notes on Narrativity and the NormativeSyllogism" U5L4(1991), p. 163-74; "Legal Deduction, Legal Predicates and Expert Systems" ULS 5 (1992); e 'A Deductivist Rejoinder to a Semiotic Criti- que" ULS 5 (1992), p. 215-24. A editora original, Deborah Charles, de Roby, Merseyside, UK, detinha os direitos autorais, mas que foram transferidos poste- riormente a Kluwcr Academic. A publicação desses textos neste livro se deve à gentil permissão da Springer Science and Business Media. Um artigo similar, "Le- gal Reasoning and the Institutional Theory of Law", foi publicado em P. KoUer, W Krawietz e E Strasser (oigs.) Institution und Recht, Rechtstheorie, Bàh^ 14, p. 117- 39, Ducker&HumboldtGmbH, Carl Heinrich Becker Weg 9,12165 Berlin (1994). O Capítulo 5 é substancialmente novo, mas tem sua origem, e em parte coincide com "Universalisation and Induction in Law", em C. Farrali e E. Pattaro (orgs.), Reason in Law-Proceedings of the Conference Held in Bologna, de 12 a 15 de dezembro de 1984 (Milão: Dott. Giuffrè Editore, 1987), p. 91-106; publicado por Giuffrè Editore, Via Busto Arsizio 40, 20151 Müão, Itália. Capítulo 6: "Legal Decisions and their Consequences: from Dewey to Dworkin", New York University Law Review 58 (1983), p. 239-58 (original- ELSEVIER RETÓRICA E O ESTADO DE DIREITO — NEIL MACCORMICK mente uma John Dewey Lecture, proferida na Escola de Direito da Universi- dade de Nova York, em 1983). Capítulo 7: 'Argumentation e Interpretation in Law" Kluwer Academic Publishers, Argumentation 9 (1995), p. 467-80, pela gentil permissão de Springer Science and Business Media. Também "Argumentation and Interpretation in Law", em Ratio Júris 6 (1993), p. 16-29, pela gentil per- missão de Blackwell and Co., 108 Cowley Road, Oxford OX4 IJF. Capítulo 8: "Why Cases have Rationes and What There Are", por Neil MacCormick, de Precedent and Law, editado por Goldstein, Laurence (Oxford: Oxford University Press, 1987). Capítulo 9: Esta é uma versão parcialmente reescrita de "On Reasonableness", em Ch. Perelman e R. Vander Est (orgs.), LesNotions à Contenu Variable 6Tn Droit, com a gentil permissão da editora, Etablissements E. Bruylant, Bruxelas; uma versão posterior, alterada, intitulada "Reasonableness and Objectivity", foi publicada no número especial da Notre Dame Review em homenagem a Kent Greenawalt - Volume 74, Número 5, Notre Dame Review (Junho/1999), p. 1575-603. O Capítulo 10 é substancialmente novo, mas tem sua origem, e em parte coincide com, "On Coherence in Legal Reasoning" em W. Krawietz et. al. (orgs.), Theorie der Normen (Berlin: Duncker und Humboldt, 1984), p. 37-53. Capítulo 11: "Time, Narratives and Law", em J. Bjarup e M. Blegvad (orgs.). Time, Law and Society (ARSP-Beiheft 64), p. 111-25, por gentil permis- são de Franz Steiner Verlag (Postfach 10 10 61, D-70009 Stuttgart). " ' - Capítulo 12: "Defeasibility in Law and Logic", em Z. Bankowski, I. White e U. Hahn, Informatics and the Foundations of Legal Reasoning (Dordrecht: Kluwer, 1995), por gentil permissão de Springer Science and Business Media. O Capítulo 13 é substancialmente novo, mas tem sua origem em, e em parte coincide com, "Can Judges Make Mistakes?", em H. Jung e U. Neumann (orgs.), Rechtsbegründung - Rechtsbegründungen (Baden-Baden: Nomos Verlaggesellschaft, 1999), p. 76-89; em sua primeira aparição, ele foi a pales- tra anual de 1986 do Centre for Law and Society da Universidade de Edimburgo. O Capítulo 13, junto com o Capítulo 6, supera o meu "The Limits of Reason: A Reply to Dr. Knud Haakonssen", in Archiv für Rechts - und Sozialphilosophie 67 (1981), p. 504-9, que respondeu ao "The Limits of Reason and the Infinity of Argument", de Haakonssen, no mesmo volume nas páginas 491-503; por haver prestado atenção no caráter persuasivo, em vez de demonstrativo, dos argumentos ao longo deste trabalho, devo muito a esse artigo de Haakonssen. VIM PREFÁCIO À EDIÇÃO BRASILEIRA Tenho grande satisfação em apresentar a tradução de meu livro para a língua portuguesa por acadêmicos brasileiros que também são meus amigos. Sou muito grato ao esforço deles, tal a importância de imia real consciência mútua entre juristas e filósofos do Direito provenientes de diferentes tradi- ções jurídicas e jurisdições. Somos todos preocupados com boas razões e boa argumentação no Direito. O Direito não é somente a vontade dos poderosos. O Direito é capaz de expressar a vontade racional de toda a sociedade. Certamente, no contexto do Estado territorial contemporâneo, o Direi- to apresenta duas faces. Por um lado, p)or meio do aparato coercitivo estatal, assegura ou pretende assegurar um tipo de ordem imposta entre os residen- tes do estado, principalmente seus cidadãos, mas residentes estrangeiros tam- bém. Numa perspectiva ideal, por outro lado, pode ser concebido como um elemento na argumentação prática coletiva (collective practkal reasoning) das autoridades governamentais e dos cidadãos. Não é apenas uma ordem im- posta, mas é também uma base para a interação razoável entre os muitos elementos dos quais o Estado é composto. O ideal do Estado de Direito (Rule of Law) leva a sério a possibilidade de que o Direito, enquanto base de razão prática (practical reason), possa colocar limites reais sobre as atividades coercitivas do Estado. A certeza jurídica pode ser obtida, em princípio, mesmo entre aqueles que contestam a justiça ou conveniência das regras jurídicas cuja aplicação ajuda a atingir tal certeza. Por outro lado, o próprio fato de que o Direito é um foco de argumentação prática acarreta que tudo no Direito pareça sempre aberto à argumentação prá- tica diante de tribunais judiciais e outros lugares. Essas não são questões em relação às quais haja qualquer diferença séria entre países da tradição do civil law, como Brasil, Portugal, Alemanha, França e assim por diante, e países da tradição do common law como a Inglaterra, RETÓRICA E O ESTACO DE DJI:^" OU mesmo países com um "sistema misto" como a Escócia. As modalidades superficiais de apresentação das decisões diferem, e há diferenças reais em relação aos tipos de argumento a partir de precedentes judiciais, apesar de que tais diferenças podem ser menos fundamentais do que teorias sobre as "fontes do Direito" às vezes sugerem. Racionalidade é uma característica comum e definidora dos seres hu- manos. É uma característica possível e desejável dos arranjos políticos e so- ciais. A criação e aplicação razoável do Direito é um objetivo valioso e digno do esforço humano. Não é uma garantia de justiça perfeita, mas é certamen- te uma proteção contras as piores formas de injustiça. Eu espero e acredito que este livro possa ajudar a mostrar os caminhos em direção à razoabilidade na tomada de decisão. Apesar de fazer menção especial aos sistemas jurídi- cos em relação aos quais tenho n^ior familiaridade, espero e acredito que ele tenha também relevância e valor para advogados, juizes e acadêmicos que trabalham em outros sistemas e em outras tradições. Edimburgo, janeiro de 2008 Neil MacCormick PREFÁCIO Tive a grande felicidade de receber a Leverhulme Personal Research Professorship, primeiro entre os anos de 1997 e 1999 e, depois, com uma extraordinariamente generosa renovação do Leverhulme Trustees, por um período adicional a partir do mês de setembro de 2004. Essa renovação vem depois de um intervalo de cinco anos durante os quais fui Membro do Parla- mento Europeu pela Escócia. Eu registro meus calorosos agradecimentos aos Trustees, e também aos Professores Barry Supple e Sir Richard Brook, suces- sivamente Diretores do Trust, pela gentileza e estímulo. Este é o segundo livro de um quarteto sobre o tema "Direito, Estado e Razão Prática", e espero que o terceiro, Institutions of Law, apareça dentro de dezoito meses. Retórica e o Estado de Direito é um livro que veio ganhando forma há bastante tempo - em torno de vinte e cinco anos. Meu Argumenta- ção Jurídica e Teoria do Direito foi publicado primeiramente em 1978, e des- de então tive o privilégio de receber muitos comentários e resenhas críticas, tanto em apoio quanto sugerindo correções. Em vez de produzir uma nova edição daquele trabalho, busquei responder, com uma certa mudança de pers- pectiva, de forma nova ao debate provocado por Argumentação Jurídica. Por meio de convites para fazer visitas acadêmicas em muitos partes do mimdo, tive a oportunidade de discutir questões básicas sobre argumentação jurídica com uma grande diversidade de colegas, em quantidade excessiva para nomeá- los individualmente. Muitos outros autores, ao mesmo tempo, publicaram sábios livros e artigos sobre muitos aspectos da argumentação jurídica. Juizes em todo lugar tornaram-se mais explícitos em suas reflexões sobre seu racio- cínio e argumentação, e entraram em debates com acadêmicos do Direito em muitas ocasiões. Eles continuam, obviamente, a escrever e publicar votos nos casos que decidem, provendo um repositório espantosamente rico de exem- plos de argumentação prática em operação. ELSEVIER RETÓÜICA E O ESTADO DE DIREITO — NEIL MACCORMICK Eu também acumulei tantas dívidas intelectuais e dívidas de amizade e hospitalidade ao longo do tempo que é impossível agradecer adequadamente a todos os envolvidos. Com as renovadas desculpas a todos que inadvertidamente omiti, tenho ao menos agradecer à extensa Usta seguinte: Aulis Aarnio, Ruth ^er, Robert Alexy, Manuel Atienza, Fernando Atria, Hans Baade, Jack Balkin, Zenon Bankowski, Garrett Barden, John Bdl, Joxerramon Bengoetxea, Jes Bjanip, Mogens Blegvad, James Boyle, Beverley Brown, Stephen Burton, Tom Campbell, Emilios Christodoulidis, David Dyzenhaus, Ronald Dworkin, Carla Faralli, John Finnis, Michael Freeman, Ake Frándbeig, David Galbraith, Ffeter Goodrich, Ron Griffin, Les Green, Andrew Halpin, Herbert Hart, Graham Hughes, Bemard Jackson, Nils Jareboig, Hdke Jung, Urpo Kangas, Martin Krygier, Niki Lacey, Eerik Lagerspetz, Etouglas Leggatt, Brian Leiter, Sanford Levinson, David Lyons, Michael Machan, Alastair MacLeod, Geoffrey MarshaU, Stuart Midgley Bob Moles, Michael Moore, Geoi?e Mousourakis, David Nelken, Byung-Sun Oh, Russdl Osgood, Alan fóterson. Enrico Pãttaro, George Pavlakos, Aleksander Péczenik, Bill Itowers, Joseph Raz, Michael Roumeliotis, Wojcziech Sadurski, Burkhard Schafer, Mike Sharlot, Raimo Siltala Sundram Soosay, Bob Summers e todos os membros do Círculo de Bielefeld (Bielefelder Kreis) não mencionados aqui, Alice Tày, John Touchie, Michel Troper, Takeshi Tsvmoda, Kaarlo Tuori, VNTiUiam Twining, Sebastian Urbina, Scott Veitch, Vittorio Villa, Neil Walker, Alan Watson, Ota Weinberger, Jim Weinstein, Jerzy Wròblewski, e Mark Yiidof. Alguns deles, infelizmente, não estão mais vivos para poderem receber os agradecimentos pessoalmente, mas minha gratidão a des per- siste. Uma palavi-a particular de agradecimento é devida a Sundram Soosay por exortar-me a não ficar satisfeito com um simples formato de "ensaios reunidos", mas a revisar todo o corpo do trabalho com a intenção de reafirmar uma teoria da argumentaçãojmidica fundamentada na teoria institucional do Dii"eito {institutional theory of law). Esse é o conselho que tentei seguir, e apresento este livro como uma con- cisa afirmação contemporânea de uma teoria da argumentação jurídica como um ramo da argumentação prática (practical reasoning). Não se trata apenas de uma coleção de ensaios soltos, mas de uma substancial reelaboração de idéias que desenvolvi ao longo dos anos e ventilei em palestras, artigos e capítulos em outros livi-os. Argumentação jurídica importa, entre outras razões, porque ela é uma chave para a possibilidade de um Estado de Direito genuinamente objetivo, mediado pelos julgamentos fundamentados das cortes. Na tentativa de delinear o caráter de argumentos genuinamente persuasivos (mas não demonstrativos) XII ELSEVIER . PrepACIO no contexto jurídico, eu extraí vários exemplos de julgamentos em casos já deci- didos. Esses são, de fato, principalmente das jurisdições do Reino Unido, mas mantive ao menos alguma atenção a casos do outro lado do Atlântico e também à União Européia e a alguns de seus Estados-membros. Algumas vezes se diz que a abordagem da argiunentação jurídica encontrada em livros como o presen- te é distorcida pelo fato de que ele extrai suas provas sobre o caráter da argumen- tação exclusivamente das decisões judiciais de cortes superiores de apelação. Portanto, não seria representativo do dia-a-dia real do Direito. O objetivo deste trabalho, contudo, não é ser representativo desse modo. É estabelecer uma visão de quais são os elementos de força e de fraqueza na argumentação que nos habilita (se é que podemos) a discriminar entre argumentos melhores e piores, mais ou menos racionalmente persuasivos. Para essa apreciação qualitativa, não há melhor fonte do que o tipo de argumento cuidadosamente considerado que se encontra nos votos de juizes em tribimais superiores. O livro tem esse título em parte devido ao tema desenvolvido no Capí- tulo 2, mas em parte, também, como uma saudação à memória de Chaim Perelman. Perelman tornou-se meu amigo numa conferência do Scots Philosophical Club, em Stirling, 1976, e me estimulou a desenvolver meus pensamentos sobre a argumentação jurídica de um tipo inspirado por sua "nova retórica". O Capítulo 9 começou como um artigo sobre o "razoável" por ocasião de um seminário no Centre for Studies in Logic in Brussels, em 1982. O Capítulo 2, sob o nome O Estado de Direito e o Caráter Argumentativo do Direito, que agora foi apropriado para o livro inteiro, foi inicialmente um artigo apresentado ao Perelman Symposium no "Paideia" World Congress in Philosophy, em Boston, no ano de 1998, depois de um debate na MacQuarie University, NSW. Rastros de outros artigos escritos sob a provocação de Perelman estão espalhados de forma mais difusa pelo livro. Espero que o uso do termo "retórica" num sentido um pouco amplo, e sem muita alusão aos clássicos da retórica que não o trabalho de Perelman, não seja visto como nmito inapropriado pelos puristas. Finalmente, meus agradecimentos a Gv\^en Booth, John Louth, e ou- tros colegas da Oxford University Press pela paciência editorial em face dos atrasos autorais. Edimburgo, janeiro de 2005 Neil MacCormick XIII RETÓRICA E O ESTADO DE DIREITO NO BRASIL Cláudio Michelon Cornado Hübner Mendes" Marcos Paulo Veríssimo'" O ideal político do Estado de Direito faz algumas promessas. Original- mente, esse ideal esteve associado a um regime de "governo das leis, não dos homens", de proteção contra o arbítrio e o capricho no exercício de autorida- de, a um regime de decisões justificadas racionalmente. No período moderno, ganhou alguns traços adicionais. Em nome da emancipação individual (e também do bom funcionamento das economias capitalistas), comprometeu- se também com a garantia de certeza no Direito e com a previsibilidade das decisões jurídicas. Somente posso ser livre e autônomo, nessa perspectiva, se tiver a capacidade de planejar minhas ações futuras. Para tanto, preciso ter segurança de que as conseqüências de tais ações são certas e mensuráveis de antemão e de que minhas expectativas serão atendidas. Essa é uma virtude do Estado de Direito, uma conquista dotada de valor moral, a "ética do legalismo".' Para oferecer essa capacidade de planejamento, a comunidade política institui um conjunto de fontes normativas dotadas de autoridade. Dessas ' Professor de Teoria do Direito na Universidade de Edimburgo e Professor Adjunto licenciado da UFRGS. " Doutorando em Teoria do Direito na Universidade de Edimburgo. Pesquisador licenciado da Direito CV e da Sociedade Brasileira de Direito Público - SBDP. "• Professor da Direito GV e da Sociedade Brasileira de Direito Público - SBDP. ' N. MacCormick. Retórica e o Estado de Direito, p. 9. ELSEVIER RETÓRICA E O ESTADO DE DIREITO — NEIL MACCORMICK fontes é possível extrair racionalmente um conjunto de normas, em maior ou menor medida, gerais e abstratas. Tais normas têm a pretensão de regular os eventos particulares e são a referência a partir da qual se espera que o indiví- duo seja capaz de planejar sua vida de maneira certa a segura (ou, ao menos, em um ambiente de incerteza e insegurança controladas). Essas fontes de normas prospectivas possuem, contudo, capacidade limitada de regular ca- sos futuros. Entre a fonte do direito e a norma geral e abstrata, entre a norma e o fato concreto que desperta um pedido de aplicação dessa norma, e entre tudo isso e a decisão de aplicação da norma, há um processo controverso de interpretação e argumentação. Por essa razão, o caráter argumentativo do Direito e a sua promessa de certeza e segurança são dois "lugares comuns" que convivem sob certa ten- são.- Como promover ambos os ideais? Se tudo no direito está sujeito, em alguma medida, à argumentação, como posso ter certeza sobre o resultado da aplicação das normas jurídicas? Que tipo de previsibilidade o Direito ofe- rece? A tensão entre esses dois ideais é o ponto de partida do livro, cujo objetivo central é oferecer concepções compatíveis de argumentação jurídica e da previsibilidade e certeza necessárias num Estado de Direito. Para tanto, MacCormick percorre um caminho repleto de temas fundamentais da teoria e da prática do Direito. Mostra, ao final, que o ideal do Estado de Direito é dinâmico, não estático, que o seu caráter argumentativo é um dos seus com- ponentes, não a sua antítese, e que a certeza jurídica, apesar de não absoluta e de sempre estar sujeita a novas exceções, pode existir dentro de alguns limites. Revela, mais claramente, a angústia (ou fascínio) de engajar-se numa atividade prática que, apesar de racional, parece não ser objetiva, que não tem soluções permanentes e absolutamente estáveis, que está sempre sujeita a novas investidas argumentativas. Apesar desses possíveis "defeitos", mos- tra como essa opção é melhor do que as alternativas. Mais do que isso, como essa opção é um marco distintivo de sociedades civilizadas. Este livro é valioso, porém, não apenas pelo seu conteúdo, pelas per- guntas e respostas que apresenta de maneira criativa, mas também pela his- tória que está por trás de sua elaboração e pela metodologia com a qual o autor enfrenta os problemas teóricos que o preocupam. ' Ver p. 19-21. XVI

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