ebook img

república de angola unidade de informação financeira PDF

29 Pages·2014·0.72 MB·Portuguese
Save to my drive
Quick download
Download
Most books are stored in the elastic cloud where traffic is expensive. For this reason, we have a limit on daily download.

Preview república de angola unidade de informação financeira

UNIDADE DE INFORMAÇÃO FINANCEIRA - RELATÓRIO – 2013 REPÚBLICA DE ANGOLA UNIDADE DE INFORMAÇÃO FINANCEIRA UIF - Instituída por Decreto Presidencial 35/11, de 15 de Fevereiro Sede: Rua Rainha Ginga nº31 (Torre Elysée), 10.º Piso, Apartamento 10NF. Luanda – Angola Web site: www.uif.ao 1 UNIDADE DE INFORMAÇÃO FINANCEIRA - RELATÓRIO – 2013 Exmos. Senhores, Respeitando o postulado no n.º 2 do art. 23.º do Decreto Presidencial n.º 212/13 de 13 de Dezembro, apresento o Relatório Anual da Unidade de Informação Financeira referente ao ano de 2013. Melhores Cumprimentos, Francisca Massango de Brito (Directora) UIF - Instituída por Decreto Presidencial 35/11, de 15 de Fevereiro Sede: Rua Rainha Ginga nº31 (Torre Elysée), 10.º Piso, Apartamento 10NF. Luanda – Angola Web site: www.uif.ao 2 UNIDADE DE INFORMAÇÃO FINANCEIRA - RELATÓRIO – 2013 ABREVIATURAS E ACRÓNICOS - OAA- Ordem dos Advogados de Angola - AML/FT – Anti-Money Laundering and Combating the Financing of Terrorism - BNA – Banco Nacional de Angola. - BC – Branqueamento de Capitais - BC/FT – Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo - CMC – Comissão de Mercados de Capitais - Conv. – Convenção - CE-Ext – Comunicação Espontânea Externa - CPLP – Comunidade dos Países de Língua Portuguesa - CBC – Combate ao Branqueamento de Capitais - CFT – Combate ao Financiamento do Terrorismo - CDD – Customer Due Diligence - DNI – Direcção Nacional dos Impostos - DNIC – Direcção Nacional de Investigação Criminal - DNIIAE – Direcção Nacional de Inspecção e Investigação as Actividades Económicas - DNM – Direcção Nacional de Minas - DOS – Declaração de Operações Suspeitas - DTN – Declaração de Transacções em numerário - DIPD – Declaração de Identificação de Pessoas Designadas - ESAAMLG - Eastern and Southern Africa Anti-Money Laundering Group - FT – Financiamento ao Terrorismo - FATF - Financial Action Task Force - GAFI - Grupo de Acção Financeira Internacional - ISS – Instituto de Supervisão de Seguros - ICRG - International Co-operation review Group - ISJ – Instituto de supervisão dos Jogos - LCTR – Large Cash Transation Report - MIREX – Ministério das Relações Exteriores - MER – Mutual Evaluation Reports - MOA – Manual de Organização Administrativa - PN – Policia Nacional - PGR - Procuradoria-Geral da República - REC - Recomendação - SADC – Southern African Development Community - SINSE – Serviços de Inteligência e Segurança do Estado - SR – Recomendação Especial - UIF – Unidade de Informação Financeira UIF - Instituída por Decreto Presidencial 35/11, de 15 de Fevereiro Sede: Rua Rainha Ginga nº31 (Torre Elysée), 10.º Piso, Apartamento 10NF. Luanda – Angola Web site: www.uif.ao 3 UNIDADE DE INFORMAÇÃO FINANCEIRA - RELATÓRIO – 2013 MISSÃO Contribuir para a estabilidade, confiança, organização do sistema financeiro e não financeiro, e proteger Angola contra o risco de Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo e proliferação VISÃO Tornar-se um centro de excelência, fornecedor de inteligência de alta qualidade e reforçar a cooperação nacional, regional e internacional na luta contra o Branqueamento de capitais e o Financiamento do Terrorismo UIF - Instituída por Decreto Presidencial 35/11, de 15 de Fevereiro Sede: Rua Rainha Ginga nº31 (Torre Elysée), 10.º Piso, Apartamento 10NF. Luanda – Angola Web site: www.uif.ao 4 UNIDADE DE INFORMAÇÃO FINANCEIRA - RELATÓRIO – 2013 Indice 1. INTRODUÇÃO ....................................................................................................... 5 2. SITUAÇÃO ACTUAL RELATIVAMENTE A LUTA CONTRA O BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS E FINANCIAMENTO DO TERRORISMO ...... 6 2.1. INTEGRAÇÃO ................................................................................................ 7 2.2. PRODUÇÃO LEGISLATIVA ........................................................................... 9 3. ACTIVIDADES REALIZADAS PELA UIF. ............................................................ 10 3.1 OPERACIONALIZAÇÃO............................................................................... 10 3.1.1.Estrutura Organizacional e regulamentos ................................................... 11 3.1.2. Sede institucional ....................................................................................... 12 3.1.3. Recursos Humanos ................................................................................... 12 3.1.4. Recursos Tecnológicos .............................................................................. 13 3.2 COOPERAÇÃO ............................................................................................ 13 3.2.1 Cooperação Nacional ................................................................................. 14 3.2.2. Internacional .............................................................................................. 14 3.3 Formação e Sensibilização ........................................................................... 15 4. ESTATÍSTICA DAS COMUNICAÇÕES RECEBIDAS E DISSEMINADAS. .......... 17 5. TIPOLOGIAS ....................................................................................................... 21 6. PERSPECTIVAS ................................................................................................. 27 7. CONCLUSÃO ...................................................................................................... 28 UIF - Instituída por Decreto Presidencial 35/11, de 15 de Fevereiro Sede: Rua Rainha Ginga nº31 (Torre Elysée), 10.º Piso, Apartamento 10NF. Luanda – Angola Web site: www.uif.ao 5 UNIDADE DE INFORMAÇÃO FINANCEIRA - RELATÓRIO – 2013 1. INTRODUÇÃO A prevenção e o combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento ao Terrorismo, há já algum tempo que deixou de ser uma preocupação de alguns países passando a constituir uma preocupação à escala mundial. Assim cada vez mais os países estão preocupados e interessados em punir aqueles que com o fito de conseguirem riquezas fáceis ou outras vantagens não olham a meios para alcançar tais fins, levando-os a praticarem crimes, e muitas vezes bárbaros, contra pessoas e também contra a economia e sistemas financeiros. Isto, repercute de forma negativa tanto ao nível social bem como económico. Assim é que nos dias que correm cada vez mais as organizações supra nacionais se têm debatido no sentido de compelir os países a tomarem medidas internas de luta contra o Branqueamento de Capitais e Financiamento ao Terrorismo, sob pena de se verem afastadas do âmbito das relações comerciais, económicas e financeiras internacionais, o que pode não ser bom para nenhum Estado. E, Angola, sendo parte deste mesmo mundo, também partilha das mesmas preocupações, problemas e necessidades. O país tem vindo a desenvolver acções no sentido de acompanhar a dinâmica global no que ao combate e prevenção ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo diz respeito. Foi nesta perspectiva que em 2010, foi aprovada pela Assembleia Nacional a Lei 12/10 de 9 de Julho, (Lei do Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento ao Terrorismo), revogada posteriormente pela Lei 34/11 de 12 de Dezembro, satisfazendo as exigências internacionais quanto a regulamentação desta matéria. Com a institucionalização da UIF, pelo decreto Presidencial n.º 35/11 de 15 de Fevereiro, revogado pelo decreto presidencial 212/13 de 13 de Dezembro, decorrente da aprovação da Lei acima referenciada, esta, nestes seus primeiros anos de existência tem concentrado os seus esforços e actividades, fundamentalmente, na conformação legislativa e institucional às exigências das organizações internacionais, integração nestas mesmas organizações, sua efectiva operacionalização, na sensibilização dos entes nacionais sobre a necessidade de luta contra o branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, por meio de realização de palestras, debates, conferências etc., e por último, mas não menos importante na análise de operações suspeitas. São estas as actividades que o presente relatório discorrerá. UIF - Instituída por Decreto Presidencial 35/11, de 15 de Fevereiro Sede: Rua Rainha Ginga nº31 (Torre Elysée), 10.º Piso, Apartamento 10NF. Luanda – Angola Web site: www.uif.ao 6 UNIDADE DE INFORMAÇÃO FINANCEIRA - RELATÓRIO – 2013 2. SITUAÇÃO ACTUAL SOBRE A PREVENÇÃO E O COMBATE AO BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS E FINANCIAMENTO DO TERRORISMO No âmbito da prevenção e combate ao branqueamento de Capitais e financiamento ao terrorismo, Angola tem desenvolvido acções no sentido de acompanhar a dinâmica global de prevenção e combate, mediante acções de integração em organismos internacionais que tratam do BC/FT e de produção legislativa nacional de modos a adequar aos standards internacionais para CBC-CFT. 2.1. INTEGRAÇÃO Tem sido desenvolvidas diversas acções no sentido de integrar Angola nas organizações internacionais de combate ao branqueamento e melhorar a posição do país em termos de cumprimento das recomendações e conformidade das suas Leis aos padrões internacionais. Os esforços de integração começaram a produzir frutos com admissão de Angola como Membro observador do ESAAMLG na 21.ª reunião do “Task Force Group”, em Zanzibar, República Unida da Tanzânia, em Abril (4-8) de 2011. Com admissão de Angola como membro observador, iniciou-se um processo para que este se tornar-se membro efectivo do ESAAMLG. Durante o processo de admissão como membro efectivo do ESAAMLG, Angola recebeu um grupo de peritos do ESAAMLG e Banco Mundial,, no período de 7 a 21 de Novembro de 2011, para “in loco” avaliarem o estado do País no que diz respeito ao cumprimento das 40+9 Recomendações do GAFI. os peritos realizaram encontros com as mais diversas instituições nacionais, dos quais resultou a elaboração do relatório de avaliação sobre o grau de cumprimento de Angola as recomendações do GAFI, este relatório é conhecido como “MUTUAL EVALUATION REPORT” – MER (RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO MUTUA). O MER apresenta o diagnóstico do país, reflectido nos ratings atribuídos, em função do nível de cumprimento das recomendações do GAFI, tendo sido atribuídas as classificações, conforme (Compliance) largamente conforme (largelly compliance), parcialmente conforme (partially compliance) e não conforme (not compliance). Em função do diagnóstico apresentado e da classificação atribuída foi recomendada a revisão do plano estratégico de implementação nacional, para superar as insuficiências detectadas. UIF - Instituída por Decreto Presidencial 35/11, de 15 de Fevereiro Sede: Rua Rainha Ginga nº31 (Torre Elysée), 10.º Piso, Apartamento 10NF. Luanda – Angola Web site: www.uif.ao 7 UNIDADE DE INFORMAÇÃO FINANCEIRA - RELATÓRIO – 2013 Na avaliação contida no MER, foram identificadas como insuficiências, prioritárias por superar as recomendações chamadas “Key and Core” (chaves e prioritárias) cujo “rating” (classificação) foram não conforme (not compliance) e/ou parcialmente conforme (partially compliance). Assim, de acordo com as recomendações “Key and Core” devem ser sanadas prioritariamente as insuficiências relativas a necessidade de criminalização do BC/FT (RECs 1 e 3, e SRs II e III); criação e operacionalização da unidade de informação financeira (REC s13 e 26 e SR IV); , reforço as medidas de CDD (customer due dilligence) particularmente na identificação do beneficiário final no caso de “trusts” (Rec 5), Comunicação de Operações Suspeitas (Rec. 13), legislação sobre congelamento e confisco de bens relacionados com actividades respeitante ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo e a cooperação internacional no domínio da implementação de mecanismos de troca de informação eficiente com objectivo apreensão e identificação, congelamento e confisco de bens provenientes de prática criminosa. (Rec. 3; 38 e 40 e SR III e VIII) ESAAMLG Depois da integração como membro efectivo do ESAAMLG, o País ficou com a responsabilidade de elaborar um Plano Estratégico de Implementação Nacional, de modo a suprir as deficiência apontadas no “Mutual Evouluation Plan” elaborado no ano de 2011, pelo Banco Mundial, sob mandato do ESAAMLG. A elaboração do referido plano de implementação foi liderado pela Unidade de Informação Financeira , tendo contado com a participação das entidades nacionais com responsabilidades na prevenção e combate contra o Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo. Depois de elaborado o Plano Estratégico de Implementação foi em Março de 2013, na Reunião de Peritos do ESAAMLG realizada em Arusha-Tanzânia submetido a apreciação dos peritos, tendo estes recomendado ao Conselho de Ministros da Organização a aprovação daquele plano estratégico. Desta feita, em Setembro de 2013, em Swakopmund-Namibia, na 13.º Reunião do Conselho de Ministros do ESAAMLG, foi o Plano Estratégico de Implementação Nacional da Republica de Angola, aprovado e adoptado pelo referido conselho. UIF - Instituída por Decreto Presidencial 35/11, de 15 de Fevereiro Sede: Rua Rainha Ginga nº31 (Torre Elysée), 10.º Piso, Apartamento 10NF. Luanda – Angola Web site: www.uif.ao 8 UNIDADE DE INFORMAÇÃO FINANCEIRA - RELATÓRIO – 2013 ICRG – International Cooperation Review Group É o órgão do Grupo de Acção Financeira Internacional (GAFI/FATF) responsável pelo acompanhamento e avaliação de jurisdições em processo de implementação de Sistemas de Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento ao Terrorismo. Determina os estágios dos sistemas em acompanhamento e estimula os países a corrigirem deficiências existentes nos respectivos sistemas anti Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo. Angola reporta ao Grupo de revisão regional da Africa e médio oriente. Em 2013 a UIF participou nas seguintes sessões:  16-18 de Janeiro de 2013- Reunião Regional dos países de Africa e Médio Oriente (RRG) do ICRG em Accra/Gana.  13-15 de Maio de 2013- Reunião Regional dos países de Africa e Médio Oriente (RRG) do ICRG em Paris/França  16-18 de Setembro de 2013 - Reunião Regional dos países de Africa e Médio Oriente (RRG) do ICRG em Casablanca/Marrocos. GAFI – Grupo de Acção Financeira Internacional O Grupo de Acção Financeira Internacional é um organismo intergovernamental que têm por objectivo, conceber e promover estratégias contra o BC/FT, sendo reconhecido internacionalmente como a entidade que define os padrões destas matérias. Angola participou na reunião plenária do Grupo de acção Financeira Internacional (GAFI/FATF) realizada no mês de Junho de 2013 em Oslo- Noruega. Nesta foram destacados positivamente os progressos da República de Angola, em matéria de CBC e CFT. Angola foi no entanto aconselhada a prosseguir naquilo que são as acções com vista a levar a cabo o plano desenhado pelo ICRG. EGMONT GROUP O Grupo Egmont é a “associação” das Unidades de Inteligência Financeira a nível Mundial. Os padrões actuais e internacionalmente aceites recomendam que as UIF´s façam parte deste importante grupo que conta já com 130 membros. Assim, no cumprimento da recomendação acima referida, em Março de 2013, a Unidade de Informação Financeira de Angola, solicitou a sua adesão ao Grupo Egmont, tendo como “sponsors” da sua adesão as FIC (Africa do Sul) UIF (Portugal) e COAF (Brasil). UIF - Instituída por Decreto Presidencial 35/11, de 15 de Fevereiro Sede: Rua Rainha Ginga nº31 (Torre Elysée), 10.º Piso, Apartamento 10NF. Luanda – Angola Web site: www.uif.ao 9 UNIDADE DE INFORMAÇÃO FINANCEIRA - RELATÓRIO – 2013 Decorrente da sua candidatura ao Grupo Egmont, a UIF foi convidada e participou como observadora na reunião plenária do Egmont, realizada em Julho de 2013, em Sun City, Africa do Sul. Nesta reunião a UIF foi convidada a fazer uma apresentação sobre o seu nível de operacionalização e cumprimento das recomendações do GAFI/FATF. como parte do processo de admissão ao Egmont, realizou em Novembro do ano de 2013, a Visita “on-site”, realizada pelos Sponsors sob mandato do grupo Egmont. Esta tem como objectivo a verificação “in loco” da operacionalidade da UIF e ainda o nível de cumprimento das demais recomendações. Realizada a visita e feitas as devidas constatações, a UIF respondeu, ao questionário remetido pelo Egmont. O questionário foi então submetido em Dezembro de 2013, ao Grupo Egmont, que deverá aprecia-lo na suana sua reunião de peritos de Fevereiro de 2014Espera-se que Angola integre o grupo em Julho de 2014. 2.2. PRODUÇÃO LEGISLATIVA No tocante a produção legislativa, temos a destacar no ano de 2013, a aprovação pelo Presidente da República dos seguintes Decretos Presidenciais: decreto 212/13 de 13 de Dezembro. Esta mudança serviu para:  212/13 de 13 de Dezembro, que aprova o novo Estatuto Orgânico da UIF. Este revogou o Decreto Presidencial n.º 35/11 de 15 de Fevereiro.  O novo Decreto veio ajustar a UIF a nova realidade legal surgida com a aprovação da Lei 34/11 de 12 de Dezembro, nova Lei de Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo;  Procurou também, adaptar a UIF, aos mais actuais padrões internacionalmente recomendados;  Por fim, conformar em termos legislativos, aquela que é a actual realidade da UIF em termos de estrutura organizacional.  Decreto Presidencial n.º 214/13 de 13 de Dezembro. Este diploma veio regulamentar a aplicação da Lei 1/12 de 12 de Janeiro, sobre a Designação e execução de actos Jurídicos internacionais.  Criou o Comité Nacional de Designação (CND) que é o Órgão competente para Designar e executar os actos jurídicos internacionais a nível Nacional. UIF - Instituída por Decreto Presidencial 35/11, de 15 de Fevereiro Sede: Rua Rainha Ginga nº31 (Torre Elysée), 10.º Piso, Apartamento 10NF. Luanda – Angola Web site: www.uif.ao 10

Description:
Sede: Rua Rainha Ginga nº31 (Torre Elysée), 10.º Piso, Apartamento MOA – Manual de Organização Administrativa. - PN – Policia . dos quais resultou a elaboração do relatório de avaliação sobre o grau de cumprimento de
See more

The list of books you might like

Most books are stored in the elastic cloud where traffic is expensive. For this reason, we have a limit on daily download.