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Rafael Verdum PDF

184 Pages·2017·1.22 MB·German
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UNIVERSIDADE DE SANTA CRUZ DO SUL – UNISC PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO – MESTRADO ÁREA DE CONCENTRAÇÃO EM DIREITOS SOCIAIS E POLÍTICAS PÚBLICAS Rafael Verdum Cardoso Figueiró A PARTICIPAÇÃO POPULAR EM XANGRI-LÁ: UMA ANÁLISE A PARTIR DO DIREITO SOCIAL DE GURVITCH Santa Cruz do Sul 2016 Rafael Verdum Cardoso Figueiró A PARTICIPAÇÃO POPULAR EM XANGRI-LÁ: UMA ANÁLISE A PARTIR DO DIREITO SOCIAL DE GURVITCH Dissertação apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Direito – Mestrado e Doutorado - Área de Concentração em Demandas Sociais e Políticas Públicas, Linha de Pesquisa Políticas Públicas de Inclusão Social da Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC, como requisito parcial para a obtenção do título de Mestre em Direito. Orientador: Prof. Pós-Doutor Ricardo Hermany Santa Cruz do Sul 2016 Rafael Verdum Cardoso Figueiró A PARTICIPAÇÃO POPULAR EM XANGRI-LÁ: UMA ANÁLISE A PARTIR DO DIREITO SOCIAL DE GURVITCH Esta dissertação foi submetida ao Programa de Pós- Graduação em Direito – Mestrado; Área de Concentração em Direitos Sociais e Políticas Públicas; Linha de Pesquisa Políticas Públicas de Inclusão Social, Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC, como requisito parcial para obtenção do título de Mestre em Direito. Pós-Doutor Ricardo Hermany Professor Orientador – UNISC Profª. Drª. Caroline Muller Bitencourt Professor Examinador UNISC Profª. Drª. Márcia Adriana Dias Kraemer Professor Examinador FEMA Profª. Drª. Sinara Camara Professor Examinador FEMA Para Patrícia Daneres, paixão da minha vida; Pelas noites que embalei teu sono com o som desta pesquisa! Ao meu filho Lucas Verdum, testemunha inocente desta caminhada. Por vocês, para vocês e com vocês! Para seu governo, o meu estado é independente! Renato Russo. AGRADECIMENTOS A força para essa caminhada tem como ponto de partida o incentivo, a confiança e toda a força que Minha Mãe colocou (sozinha!) na educação e na formação dos dois filhos; uma história que muito bem poderia ser intitulada Os dois filhos de Sílvia! Que luta, que garra, que força. Não estaria aqui se não fosse por Ela! Esta vitória é tua Mãe: pelos cadernos de caligrafia, pelas borrachas picadas, pelos boletins assinados, pelos conselhos de classe, pelas anotações nas agendas, pelas goiabas na mochila; por nunca ter desistido! Ao meu irmão, amigo e companheiro, com quem muito aprendi e que ainda muito vai me ensinar. Por tudo que vivemos e viveremos, todos os infinitos debates sobre Direito Tributário, pela alegria de ter um irmão! A minha sogra e meu sogro, amigos que ganhei para a vida! A minha esposa amada e ao meu filho danado: vocês me dão forças para viver! A todos os colegas e amigos que se fizeram presentes ao longo destes dois anos de curso: mestrandos, uni-vos! Aos funcionários e professores do PPGD, pela dedicação e entusiasmo na condução do curso. À coordenação do campus de Capão da Canoa e aos colegas do grupo de estudos, pela oportunidade. De forma especial ao professor Eduardo Calatayud, que em um domingo de sol iluminou minhas esperanças; e à professora Caroline Bittencourt, cuja amizade e admiração levo comigo. Por fim, ao orientador Ricardo Hermany, a quem agradeço a confiança o apoio e, sobretudo, a paciência! A todos vocês, muito obrigado. Vocês são parte da minha vida! Pois bem, ecce o homo. F. Nietzsche. RESUMO Esta dissertação tem como marco problemático o enfrentamento da questão a cerca da possibilidade de observação, na construção das politicas públicas do município de Xangri-lá, da categoria de Direito Social Condensado proposta por Georges Gurvirtch. O objetivo do debate é investigar se as possibilidades e perspectivas de concretização da categoria do Direito gurvitchiana na gestão orçamentária e na execução de políticas públicas urbanísticas do município durante o Plano Plurianual Orçamentário entre os anos de 2010 e 2013. A síntese do conteúdo desenvolvido pode ser descrita como a análise dos pressupostos do Estado Moderno, entre eles a democracia representativa e a busca pela autonomia dos círculos locais, para solucionar a crise de legitimação do sistema de gestão pública. O conteúdo Esta caminhada tem ponto de partida a verificação dos fundamentos que levam a sociedade a viver sob os contornos do Estado Moderno e quais as consequências que se desenvolvem a partir dai. O balizamento destas questões se faz a partir da era medieval, cujo quadro estrutural é percorrido pela de pluralidade social, autonomia política e dispersão do poder. Neste cenário, há a sobreposição de leis e espaços de poder. Ao final deste sistema, as estruturas que o substituem abrem caminho para nova organização social: o Estado Moderno, o qual impõe apenas uma ordem, uma só condição de sobrevivência, submetendo todos ao ordenamento jurídico por ele ditado. Estado e Direito se confundem em um só conceito, sendo que os instrumentos postos a sua disposição eliminam as pluralidades e impõe uma forma hegemônica de condução social. Entre os mecanismos utilizados para tanto, encontram-se as representações do poder político, formulada para manter a concentração do poder; a democracia passa a ser lida como sinônimo de representação. Este aparato não demora a apresentar disfuncionalidades, notadamente pelo distanciamento que se instala entre governo e sociedade. Surgem, então, discussões sobre os conceitos de representação política e produção jurídica, objetivando uma reaproximação entre sociedade, Direito e Estado. Nesta perspectiva, apresenta-se as reflexões de Georges Gurvitch, as quais miram a construção de um sistema jurídico em meio à ação reflexiva dos atores sociais. Nela o Direito que já não pode ser imposto pelo Estado, tampouco é fruto dos interesses de uma determinada classe, mas deve ser criado pela sociedade nos vários planos de fundamentação. As aspirações gurvitchianas não se voltam contra as estruturas do Estado, tampouco tem em mente desfazê-lo, apenas pregam um diálogo aberto entre todos os evolvidos no tema da normatividade. Assim, tendo em vista que os institutos modernos de representação política e produção monolítica já se fazem defasados e não solucionam as demandas do cotidiano, a proposta do Direito Social apresenta-se bem alinhada à realidade contemporânea e enquadrando-se à linha de pesquisa Direito Social e Políticas Públicas, por aproximar a produção jurídica ao planejamento e à execução das políticas públicas. Assim sendo, passa a analisar o ambiente político local, notadamente o município de Xangri-lá, para verificar qual a possibilidade da gestão municipal, abrir espaços de diálogo entre seus cidadãos. São analisados os aspectos de autonomia financeira, as características demográficas, incluindo ai aspectos de renda, escolaridade e engajamento político. Para traçar estas características é utilizada uma metodologia de coleta de dados e sintetização de informações sobre a participação popular na elaboração das políticas públicas dentro do PPA 2010-213. Tal levantamento leva à verificação das potencialidades que dispõe o círculo social para realizar a categoria de Direito Social Condensado proposta por Gurvitch. Palavras-chave: Autonomia Local. Democracia Administrativa. Direito Social. ABSTRACT This dissertation begins with the observation of the reasons that lead society to live under the contours of the modern state and what consequences are developed from this situation. Therefore, it is introduced the historical events which, within an economic context, induce the formatting of the structure above society, detainer of the exclusive production of Law and central management. The initial limit of these issues is from the medieval era, whose structural framework is covered by the concept of plurality social, political autonomy and dispersion of power. The situation in this scenario is an overlap of laws and spaces of power, with different governments and different standards. Once the structures in the Dark Ages are used up, are opened ways to the new contours of social organization. Then comes the model of the modern State, created from middle-class intentions, directed to suppression and elimination of pluralities. The modern state only imposes an order, one condition of survival: the submission of everyone to the juridical order dictated by the State. State and Law blend into one concept, and the tools that are at its disposal in the function of eliminating the pluralities and impose the form of hegemonic social conduct are enhanced in such a way that equate the Rigth to law. Among the mechanisms used, there is the representations of political power, a mechanism designed to maintain the concentration of power in the hands of a bureaucratic machine, whose purpose is to solve the problem of the impossibility of direct participation of all citizens interested in the conduct of the subjects of government. Democracy is read as a synonym of representation. This apparatus does not delay the show disfuncionalidades, notably by the detachment that installs between the heavy structure of government and the suffocated society that compose. There are, then, proposals aimed at discussion of modern concepts of political representation and legal production, aiming a rapprochement between society, Law and State. And between these, it presents the reflections of Georges Gurvitch, which target the construction of a legal system in the midst of the reflective action of social actors; it is not by another reason that the proposal receives the title of La idea del derecho social. In the proposal, the Law, which can no longer be imposed by the State, should be created by society. The aspirations gurvitchianas does not turn against the structures of the State, nor does he have in mind the undo it, only preach that we can promote an open dialog between all evolved on the theme of normativity. Thus, in order that the modern institutions of political representation and monolithic production is already outdated and does not solve the demands of everyday, the proposal of the Social right is well aligned to contemporary reality. In this way in the local environment, in which it develops political power, notably the municipality of Xangri-lá, to check the possibility of municipal management, within the powers of its own, open spaces for dialog between all stakeholders in the subjects regulated. Keywords: Autonomy. Social right. Modern State. Political participation. SUMÁRIO INTRODUÇÃO ......................................................................................................... 11 1 PLURALISMO JURÍDICO E ESTADO DESCENTRALIZADO: UMA NOVA PERSPECTIVA DA GESTÃO PÚBLICA .................................................................. 17 1.1 Diversidade medieval e monismo contemporâneo. .................................................................... 17 1.2 Estado Moderno e Razão instrumental: os contornos do Direito Monolítico. ............................ 30 1.3 O Pluralismo Jurídico a partir da Ideia de Direito Social em Gurvitch. ..................................... 42 2 A (RE)CONSTRUÇÃO DA DEMOCRACIA: DA DEMOCRACIA LIBERAL À DEMOCRÁTICA ADMINISTRATIVA. .................................................................... 60 2.1 Delimitações a conceituais acerca da democracia clássica. ........................................................ 60 2.2 Representatividade e democracia administrativa. ....................................................................... 72 2.3 O dever fundamental de Participação e a formatação do Direto Social ...................................... 81 2.3.1 A participação popular como dever fundamental na elaboração do orçamento público............. 90 3 O FEDERALISMO NACIONAL E A AUTONOMIA MUNICIPAL: UMA INVESTIGAÇÃO A CERCA DA POSSIBILIDADE DE CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO SOCIAL DE GURVITCH NO ÂMBITO LOCAL .................................... 100 3.1 Disposições acerca do poder político no federalismo nacional. ............................................... 100 3.2 Autonomia local: a base para a construção da democracia administrativa ............................... 117 3.3 As possibilidades e as perspectivas de concretização do Direito Social em Xangri-lá ............. 136 3.3.1 A autonomia local e capital social: elementos para a apuração do ideal gurvitchiano. ............ 139 CONLUSÕES .......................................................................................................... 162 REFERÊNCIAS: ..................................................................................................... 171

Description:
(ARENDT, 2012, p. 379) ARENDT, Hannah Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13115.htm>.
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