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Proteção social e pessoa com deficiência no Brasil Social protection and people with disabilities in PDF

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Preview Proteção social e pessoa com deficiência no Brasil Social protection and people with disabilities in

DOI: 10.1590/1413-812320152110.18292016 3037 Proteção social e pessoa com deficiência no Brasil A R T I G Social protection and people with disabilities in Brazil O A R T I C L E Nilson do Rosário Costa 1 Miguel Abud Marcelino 2 Cristina Maria Rabelais Duarte 2 Deborah Uhr 3 Abstract The article analyzes the social protec- Resumo O trabalho analisa a proteção social à tion policy for people with disabilities in Brazil. It pessoa com deficiência no Brasil. Descreve o pa- describes the patterns of demand and eligibility for drão de demanda e elegibilidade do Benefício de Continued Benefit of Social Assistance (Benefício Prestação Continuada (BPC) no período 1996- de Prestação Continuada – BPC) in the 1996- 2014. O artigo defende que o BPC é consequência 2014 period. The article argues that BPC is a direct direta do pacto social produzido pela Constituição result of the social pact achieved by the Brazilian Federal de 1988. O BPC é um benefício da Assis- Federal Constitution of 1988. BPC is a social assis- tência Social em forma de transferência monetá- tance benefit consisting in an unconditional and ria no valor de um salário-mínimo para pessoas monthly transference of the equivalent of a min- com deficiência e idosos com mais de 65 anos. A imum wage, to poor people with deficiency and elegibilidade da pessoa deficiente depende de teste elders with more than 65 years. Disabled person de meios e avaliação pela burocracia pública da eligibility depends on means-test, and social and condição social e médica. A metodologia de pes- medical evaluation by public bureaucracy. The quisa utilizou a coleta e a análise de dados de sé- research strategy was based on time series, and ries de tempo e transversal. Variáveis qualitativas cross-sectional data collection and analysis. Dum- categóricas foram também usadas na descrição do my qualitative variables were also used to describe padrão de demanda e elegibilidade. O artigo de- the pattern of demand and eligibility. The article monstra que o BPC é um importante mecanismo demonstrates that BPC has provided income to de garantia de renda básica à pessoa com deficiên- disabled and elder people. However, systematic cia e idosa. Entretanto, identifica barreiras siste- 1 Departamento de Ciências barriers were identified to disabled people’s access máticas de acesso à pessoa com deficiência. O tra- Sociais, Escola Nacional de Saúde Pública, Fiocruz. R. to BPC. The work suggests that the pattern of re- balho argumenta que o padrão de indeferimento Leopoldo Bulhões 1480, fusal could be associated to a means testing appli- pode ser associado aos procedimentos de avaliação Manguinhos. 21041-210 cation by street-level-bureaucracy. In this sense, da burocracia das agências governamentais locais. Rio de Janeiro RJ Brasil. 2 Núcleo de Informação, the work draws attention to the necessary revision O trabalho sugere que os instrumentos e os proces- Políticas Públicas e Inclusão of street-level-bureaucracy tools and procedures to sos de avaliação possam ser revistos para ampliar Social, Fiocruz e FMP-FASE. increase BPC positive discrimination. a capacidade de inclusão no BPC. Petrópolis RJ Brasil. 3 Departamento de Key words Social policy, Disabled people, Palavras-chave Política social, Pessoa com defi- Psicologia, Universidade Street-level-bureaucracy, Access, Judicial litigation ciência, Burocracia pública, Acesso, Judicialização Federal Rural do Rio de Janeiro. Seropédica RJ Brasil. 3038 al. R et N a ost C Introdução nacionais sobre o alcance da austeridade fiscal5. Assim, a inserção de novas clientelas no esquema O objetivo deste artigo é descrever o padrão de previdenciário foi deliberadamente incremental demanda e de elegibilidade da pessoa com defi- por força das opções de política social formalizas ciência ao Benefício de Prestação Continuada da na Carta de 1988. Assistência Social (BPC). O artigo defende que Por meio da ampliação da previdência pú- as políticas de proteção formuladas durante a re- blica, a democracia brasileira foi bem sucedida democratização da década de 1980 interferiram ao preservar os arranjos de proteção à velhice e diretamente na definição das condições de bem ao mundo do trabalho como também ao cons- estar aceitáveis no Brasil. A nova institucionali- titucionalizar os direitos sociais de grupos extre- dade favoreceu especialmente o desenvolvimento mamente vulneráveis, com baixa funcionalidade da assistência social governamental à pessoa em para as exigências formais de empregabilidade. condição de pobreza extrema. Com isso, a Cons- Com efeito, o artigo 203 da CF 1988 estabe- tituição Federal de 1988 (CF 1988) superou as lece a proteção à família, à maternidade, à infân- limitações do modelo contributivo que condicio- cia, à adolescência, à velhice e às pessoas com nava o acesso à proteção social à vinculação da deficiência, independentemente de contribuição pessoa ao mercado formal de trabalho1. à seguridade social. Assegura aos dois últimos Nestes termos, o artigo contesta a perspec- segmentos um benefício mensal de um salário tiva teórica estrutural-funcional para a qual o mínimo, caso não tenham condições de prover desenvolvimento da assistência social no Brasil a própria manutenção nem de tê-la provida por tem respondido à lógica da acumulação e à ne- suas famílias6. cessidade de reprodução da força de trabalho2. A constitucionalização inseriu o direito de Esta perspectiva não reconhece o papel da rede- cidadania na previdência social, formalizando a mocratização, que colocou a proteção social no proteção governamental à pessoa com deficiência centro da agenda pública, como observado em e ao idoso que não contribuiu para a Previdên- outros contextos3, dissociando-a das exigências cia pública durante a vida ativa. A constitucio- estritas da acumulação ou da gestão da força nalização permite explicar o elevado alcance das de trabalho. Desde então, o sistema de proteção despesas com Previdência Social no Brasil, que já social brasileiro tem contemplado um conjun- correspondiam a 5,5% do PIB em 1995 (os be- to de iniciativas governamentais que objetivam nefícios aos servidores públicos federais foram realizar, fora da esfera do mercado de trabalho, excluídos deste cálculo)7. o acesso a bens, serviços e renda4. A perspectiva A trajetória expansiva dos gastos sociais da teórica estrutural-funcional dispensa também a década anterior possibilitou que, em 2002, as necessária discussão sobre os avanços e as limi- despesas da previdência social fossem elevadas tações das inovações de políticas setoriais que o para 6,08% do PIB. Em 2010, as despesas da Pre- pacto da CF 1988 possibilitou nas últimas três vidência Social foram novamente ampliadas para décadas. 8,2% do PIB7. A notável participação da Previ- Cabe assinalar que o Brasil instituiu, ainda dência Social nas despesas federais também foi na década de 1970, uma política de transferên- particularmente favorecida pela vinculação dos cia de renda para a pessoa com deficiência desig- benefícios sociais e pensões à variação do reajuste nada Renda Mensal Vitalícia (RMV), agregando ao salário-mínimo, outra decisão crucial do pro- funções de assistência social à Previdência Social cesso Constituinte7. brasileira1. Este escopo ampliado da Previdência O BPC foi instituído para transferir renda a Social, inaugurado pelo regime autoritário, foi pessoas idosas e pessoas com deficiência, inte- substancialmente fortalecido ao longo da rede- grando a Proteção Social Básica no âmbito do mocratização. Sistema Único de Assistência Social – SUAS8. Weyland mostra, neste sentido, que não hou- A instituição do BPC na CF 1988 foi fruto da ve descontinuidade no crescimento da proteção Emenda Popular n° PE00077-6, uma das inicia- previdenciária no Brasil na década de 1990. De tivas dos movimentos sociais durante o período fato, o gasto público previdenciário foi expandi- de formulação do texto constitucional. Embora do ao serem acolhidos os critérios universalistas o benefício tenha sido criado em 1988, sua re- que definiram os novos direitos sociais. Os efei- gulamentação só ocorreu em 7 de dezembro de tos da agenda do ajuste macroeconômico domi- 1993 com a promulgação da Lei n. 8.742, conhe- nante naquela década foram atenuados pela falta cida como Lei Orgânica da Assistência Social. Já a de unidade política das elites democratizantes implantação aconteceu em janeiro de 19969. Nos 3039 C iên cia & S a ú primeiros anos foram elegíveis ao beneficio de Apesar de centralizada no Executivo Fede- d e C um salário mínimo as pessoas com 70 anos ou ral, a gestão do BPC ainda era particularmente o mais e as pessoas com deficiência sem condição curiosa na estrutura vigente até maio de 2016. Ao letiv a de prover a própria manutenção e cujas famílias Ministério do Desenvolvimento Social e Comba- , 21 (1 também não eram capazes de fazê-lo9. te à Fome (MDS), por intermédio da Secretaria 0):3 Para efeito de elegibilidade, a família é con- Nacional de Assistência Social (SNAS), competia 03 7 siderada sem condição de prover a manutenção coordenar, regular, financiar, monitorar e avaliar -30 4 7 da pessoa idosa ou com deficiência quando sua o BPC. Já ao Ministério da Previdência Social, por , 2 0 renda familiar per capita estiver comprovada- intermédio do INSS, competia a operacionaliza- 16 mente abaixo de ¼ do salário mínimo. É consi- ção financeira, concessão, manutenção e revisão derado como família do idoso ou da pessoa com dos benefícios, aí incluídas as avaliações médica deficiência o conjunto de pessoas que vive sob o e social, determinantes da elegibilidade, ou do mesmo teto do requerente: o cônjuge ou com- reconhecimento do direito ao BPC, das pessoas panheiro, os pais e, na ausência de um deles, a com deficiência ou idosos requerentes. Não resta madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os dúvida acerca da relevância do aprendizado ins- filhos e enteados solteiros e os menores tutelados. titucional propiciado pelo BPC às iniciativas de Para o cálculo da renda familiar é aferida a transferência de renda do governo central14. Este soma dos rendimentos brutos autodeclarados aprendizado tem sido ignorado na avaliação da auferidos mensalmente pelos membros, sen- política social contemporânea brasileira. do composta por salários, proventos, pensões, benefícios de previdência privada, comissões, Declínio do modelo biomédico, burocracia pró-labore, outros rendimentos do trabalho não profissional e a judicialização do acesso assalariado, rendimentos do mercado informal ao BPC ou autônomo e rendimentos auferidos do pa- trimônio10. O registro da renda autodeclarada é Em meados dos anos 1990, quando o BPC realizado por técnicos ou analistas de seguro, que foi implantado, predominava a concepção da representam o primeiro contato do requerente deficiência como incapacidade individual para com a estrutura do INSS, após agendamento te- o trabalho e vida independente. Esta concepção lefônico do atendimento. biomédica era difundida pela International Clas- Em 2003, com a promulgação do Estatuto do sification of Impairments, Disabilities and Han- Idoso, a idade de elegibilidade ao BPC foi reduzi- dcaps de 198015. O declínio da concepção biomé- da para 65 anos11. Esta redução foi ratificada pela dica possibilitou a transição para o “modelo so- Lei 12.435 de 2011, que atualiza a Lei Orgânica cial” no qual a sociedade é responsabilizada pela da Assistência Social (LOAS). Diferentemente deficiência. Segundo o modelo social, a deficiên- dos idosos, no quais a idade é um requisito facil- cia não se resume a alterações corporais porque mente comprovável, as pessoas com deficiência as pessoas experimentam restrições significativas têm sua condição submetida à avaliação de as- também por força das barreiras ambientais e sistentes sociais e peritos médicos no Instituto econômicas15. Frente à nova concepção, a política Nacional do Seguro Social (INSS)12. O sistema pública tem sido pressionada para prover acessi- de transferências prevê reavaliações sistemáticas bilidade, vida independente e oportunidades de a cada dois anos para verificar a persistência das emprego e renda para a pessoa com deficiência15. condições que permitiam a elegibilidade da pes- Em 2001, a proposição do paradigma social soa com deficiência ao BPC. para abordagem da deficiência e da incapacidade Por força da inserção inicial na estrutura da efetivou-se no plano internacional com a divul- Previdência Social, o BPC manteve a vinculação gação pela OMS da Classificação Internacional operacional centralizada no executivo federal. de Funcionalidade Incapacidade e Saúde – CIF. Assim, o BPC não se enquadra no modelo de A CIF acolhe as práticas de reabilitação, a ideia implantação das políticas sociais na década de da inclusão social e a promoção do bem-estar16. 1990 que, em razão do pacto federativo, foi ca- Apesar destes avanços, os critérios para con- racterizada pela descentralização aos Estados e cessão do BPC permaneceram, no Brasil, subor- Municípios13. De fato, o BPC inaugurou a polí- dinados à orientação biomédica até o final da tica pública de transferência de renda em alta es- década de 2000. Cabe assinalar que desde 1997, cala a grupos sociais vulneráveis, executada pelo quando a avaliação da deficiência passou a ser governo central, oito anos antes da formação do responsabilidade exclusiva da Perícia Médica do Programa Bolsa Família (em 2004). INSS, o acesso de pessoas com deficiência ao BPC 3040 al. R et N a ost C exigia, essencialmente, o atendimento aos crité- Material e métodos rios de renda per capita familiar, com registro re- alizado por técnicos ou analistas de seguro social Para possibilitar a compreensão dos efeitos da e a caracterização da deficiência em termos bio- constitucionalização e da arena decisória dividi- médicos, enquanto incapacidade para o trabalho da pela intervenção do Judiciário sobre o escopo e para a vida independente, responsabilidade da e a condição de elegibilidade ao BPC, o artigo perícia médica. utiliza as informações sobre a evolução do quan- Os critérios para concessão do benefício fo- titativo de beneficiários e das despesas do gover- ram alterados pelo Decreto 6.214/2007, segui- no federal com dado de séries de tempo dos anos do pela Portaria Conjunta MDS/INSS nº 1, de de 1996 a 2014. De acordo com o modelo pro- 29/05/2009. Foram implantados novos instru- posto por Wooldridge, as informações no forma- mentos e critérios para avaliação social e médica to de dado de séries de tempo facultam analisar da pessoa com deficiência para acesso ao BPC, o desenvolvimento de políticas governamentais19. elaborados com inspiração no modelo biopsicos- As categorias utilizadas na descrição do pa- social ampliado da CIF. Esta nova legislação obje- drão da demanda e da elegibilidade do BPC são: tivou a ampliação da elegibilidade, especialmente 1) benefício requerido ou demandado ao INSS, pela substituição do conceito de incapacidade que designa a solicitação do formal do benefício para a vida independente e para o trabalho que ao INSS; 2) benefício concedido: a formalização vigorava desde a década de 1990 nas avaliações da transferência financeira mensal de 1 salário do INSS. Com esta decisão, a avaliação passou a mínimo à pessoa física após processo de análise ser realizada no âmbito do INSS por duas buro- no INSS ou revisão judicial e 3) benefício inde- cracias profissionais: Assistentes Sociais e Peritos ferido, que designa o benefício requerido que Médicos, com atribuições de avaliação de barrei- passou pelo processo de análise do INSS e foi ras sociais e ambientais, alterações de funções do recusado. corpo, limitações de atividades e restrições à par- Os indicadores descritivos da demanda social ticipação social. ao BPC (requerimentos), recusa pelo INSS (inde- A categoria teórica burocracia profissional ferimentos) e da revisão judicial serão calculados descreve a situação de indivíduos pertencentes à a partir de dados de séries de tempo para os anos profissão reconhecida por lei que atuam legitima- 2004-2014. O indicador de demanda descreve o dos pelo monopólio de competência nas agências quantitativo da população brasileira que, entre de governo. Os valores e a formação profissional 2004 e 2014, teve sucesso em tramitar a comple- desta street-level-bureaucracy influenciam, por xa documentação exigida e requerer o BPC na meio formais e informais, o escopo e o desenvol- condição de pessoa com deficiência ou idosa ao vimento da política pública17. Interessa assinalar INSS. O artigo realizou o cálculo do indicador que o julgamento destes profissionais é parte re- da demanda por meio da equação [(requerente/ levante do processo de elegibilidade do BPC em pop_ano)* 100 habitantes]. O termo requeren- função da exigência de teste de meios para a ob- te representa o quantitativo de pessoas com de- tenção do benefício, especialmente do requerente ficiência e de idosos que requereram o BPC. O pessoa com deficiência. termo pop_ano representa, respectivamente, a A intermediação direta das comunidades faixa etária com menos de 65 anos e com 65 ou burocrático-profissionais no processo de elegi- mais anos de idade residente no país projetada bilidade ao BPC tem sido submetida a questio- pelo IBGE, cujas estimativas estão disponíveis namentos e revisões. Cabe destacar, neste caso, no sítio do DATASUS20. Estas faixas etárias são as o papel do Judiciário na aberta contestação das populações de referência das duas modalidades avaliações de elegibilidade, em especial o recorte de benefícios concedidos pelo BPC. de renda. No Brasil, o Judiciário pode reivindicar Com base em dados transversais de 2014, o a garantia de direitos constitucionais no âmbito cálculo da proporção de requerente, pessoa com social e político, impondo a sua preferência. A ju- deficiência ou idosa, que teve o benefício indefe- dicialização traduz o permanente poder de veto rido descreve o efeito da avaliação da renda ou exercido pelos agentes do Judiciário em assuntos daquela exercida por médico-peritos e assisten- que seriam de atribuição exclusiva do Executivo, tes sociais sobre a demanda. O indeferimento é mas que são passíveis de contestação de mérito o resultado objetivo da aplicação dos critérios de ou de inconstitucionalidade18. avaliação de barreiras sociais e ambientais, alte- rações de funções do corpo, limitações de ativi- dades e restrições à participação social segundo 3041 C iên cia & S a ú a concepção da CIF. A fórmula para o cálculo é: óbitos dos beneficiários da política de inclusão d e C [(indeferimento/requerimento ano)* 100]. introduzida nos anos 1970. o O cálculo do efeito da judicialização descreve Chama também a atenção no Gráfico 1 que, letiv a o quantitativo de requerente pessoa com defici- nos primeiros sete anos de implantação (1996- , 21 (1 ência ou idosa que teve o benefício concedido 2003), a política do BPC incluiu, em termos re- 0):3 por força da intervenção do Judiciário no perí- lativos, mais pessoas com deficiência do que ido- 03 7 odo 2004-2014. A equação utilizada para medir sos. Na década seguinte, a elegibilidade do idoso -30 4 7 o efeito do papel de revisão das decisões da co- teve um expressivo incremento nos benefícios , 2 0 munidade técnica do INSS é: [(jus/concessão_ concedidos, chegando a 49% do total dos benefí- 16 ano)*100, onde jus representa o quantitativo de cios ativos em 2009. O Estatuto do Idoso institu- benefícios concedidos por decisão judicial. O ter- ído em 2003 foi crucial neste incremento devido mo concessão expressa o quantitativo de benefí- a dois aspectos: a redução para 65 anos da idade cios requeridos por pessoas com deficiência ou de elegibilidade do idoso em situação de vulne- idosa que passaram pelo processo de análise com rabilidade financeira e a exclusão de benefícios decisão de reconhecimento do direito ao BPC. sociais recebidos por idoso nos cálculos da renda Com base em Agresti e Finlay21, o artigo re- familiar, no caso de segunda requisição de BPC corre ao cálculo da relação entre as duas probabi- para pessoa idosa. A participação proporcional lidades condicionais para medir a probabilidade da pessoa com deficiência com benefícios ativos da pessoa com deficiência – em relação a pessoas no BPC voltou a crescer levemente somente a idosas – ter a solicitação de benefício indeferida partir de 2010, talvez refletindo a mudança nos por meio da equação P (A|K) = P(A) x P(Q|A) critérios de elegibilidade proposta pela avaliação / P(A) x P(Q|A) + P(B) x P (Q/B). [P (A|K)] é social e a ativa intervenção do poder Judiciário, a probabilidade de uma pessoa com deficiência que é comentada adiante. ter o requerimento despachado e indeferido. Na O Gráfico 2 mostra a evolução incremental equação o termo P (A) representa a proporção de do financiamento ao BPC entre 1996 e 2014. O pessoas com deficiência que requereram o bene- BPC dispendeu 35 bilhões reais (em valor nomi- fício do BPC; P (Q|A) representa a proporção das nal) em transferência direta para a pessoa com pessoas com deficiência que tiveram o benefício deficiência e pessoa idosa em 2014. As despesas despachado e indeferido; o termo P(B) corres- expandidas do BPC explicam a expressiva parti- ponde à proporção de pessoas com mais de 65 cipação da assistência social nas despesas do go- anos que requereram o benefício do BPC e o ter- verno federal nas últimas décadas8. mo P (Q/B) à proporção das pessoas com mais O Gráfico 3 mostra que o valor médio per ca- de 65 anos que tiveram o benefício despachado pita do benefício do BPC manteve alta correlação e indeferido. com o valor do salário mínimo entre 1996 e 2014, assegurando razoável valor de compra da renda transferida por força do controle da inflação pra- Resultados ticado nos anos 1990 e 2000. É importante ressal- tar, neste sentido, que o efeito redistributivo da A inclusão de novos beneficiários no BPC foi política de transferência de renda é fortemente sustentável ao longo das décadas de 1990 e 2010, dependente da preservação do valor de compra como mostra o Gráfico 1, indicando que os go- da moeda, sendo, portanto, afetado em situações vernos com orientações macroeconômicas dis- de persistente aceleração inflacionária. tintas ratificaram a constitucionalização da nova A Tabela 1 mostra que, a despeito do desen- política de assistência social. O Gráfico 1 mostra volvimento incremental no número de benefici- que, entre os anos 1996 e 2014, a inclusão de pes- ários e no financiamento, a demanda social ao soas com deficiência e idosos ao BPC foi igual- BPC tem sido relativamente baixa nos grupos mente ascendente. Em 2014, o BPC registrou 4 populacionais alvos da política. milhões de cidadãos beneficiários na condição No período 2004-2014, as pessoas idosas que de pessoa com deficiência e pessoa idosa. Neste demandaram o BPC representavam em média ano, as pessoas com deficiência representavam somente 2% da população com idade igual ou 55% deste universo de beneficiários. O Gráfico 1 acima de 65 anos no Brasil. O padrão de deman- mostra também esperada redução no quantitati- da ao BPC das pessoas com deficiência – perten- vo de pessoas cobertas pela renda mensal vitalí- cente ao grupo etário com menos de 65 anos – foi cia (RMV) em razão da suspensão de novos en- ainda mais residual: apenas 0,25% requereram o trantes pela implantação do BPC em 1996 e dos benefício. 3042 al. R et N a ost C 5000000 Categoria de beneficiários do BPC beneficiários totais do BPC os 4000000 ri á ci fi e n 3000000 e b de pessoas com deficiência o ativ 2000000 idosos ntit a u 1000000 q beneficiários do Renda Mensal Vitalícia (RMV) 0 1 1 1 1 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 9 9 9 9 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9 9 9 9 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 1 1 1 6 7 8 9 0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 0 1 2 3 4 1996-2014 Gráfico 1. Evolução do quantitativo de beneficiários do BPC e RMV: 1996-2014. Fonte: Boletim Estatístico – MDS 2014. 40000,00 al) n 30000,00 mi o n $ ( R e 20000,00 d o ã h mil m 10000,00 e 0,00 1 1 1 1 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 9 9 9 9 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9 9 9 9 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 1 1 1 6 7 8 9 0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 0 1 2 3 4 1996-2014 Gráfico 2. Evolução das despesas do governo federal com o BPC: 1996-2014. Fonte: Boletim Estatístico – MDS 2014. A demanda potencial ao BPC das pessoas A Tabela 1 mostra, em resumo, que as pessoas com menos de 65 anos deve ser analisada à luz da idosas requereram sete vezes mais o BPC do que informação do Censo de 2010 de que dez milhões as pessoas na faixa etária de menos de 65 anos oitocentos e setenta e cinco mil entrevistados de- passíveis de acesso ao BPC na condição de pes- clararam grande dificuldade ou incapacidade de soa com deficiência. É possível conjecturar que visão, audição ou mobilidade, além de importan- barreiras de acesso anteriores à aplicação dos te deficiência mental. Estes declarantes corres- critérios de elegibilidade pela burocracia profis- pondiam a 6,15% da população com menos de sional do INSS (geográfica, meio de transporte, 65 anos em 201022. ambiental, entre outras) podem estar impedindo 3043 C iên cia & S a ú d e C 800,00 valor do salário mínimo oletiv valor per capita mês do BPC a, 2 1 (1 600,00 0):3 0 3 7 -3 Y axis 400,00 047, 201 6 200,00 0,00 1 1 1 1 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 9 9 9 9 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9 9 9 9 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 1 1 1 6 7 8 9 0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 0 1 2 3 4 1996-2014 Gráfico 3. Variação do valor médio do BPC e do salário mínimo: 1996-2014. Fonte: Boletim Estatístico – MDS 2014 e Revista Conjuntura Econômica. Tabela 1. Participação percentual de requerimentos ao benefício de prestação continuada de pessoa com deficiência e pessoa idosa na população abaixo de 65 anos e igual ou superior a 65 anos, Brasil: 2004-2014. % de requerimentos para o BPC % de requerimentos para o BPC Anos pessoa idosa na população com igual pessoa com deficiência na população (A-B)/B e mais de 65 anos (A) com menos de 65 anos (B) 2004 3,69 0,23 15,0 2005 2,08 0,23 8,0 2006 1,93 0,24 7,0 2007 1,90 0,24 6,9 2008 2,08 0,28 6,4 2009 2,02 0,23 7,8 2010 1,73 0,28 5,2 2011 1,60 0,26 5,2 2012 1,62 0,25 5,5 2013 1,65 0,26 5,3 2014 1,51 0,26 4,8 Média 2004-2014 2,0 0,25 7,0 Fonte: Boletim Estatístico – MDS 2014 e Ministério da Saúde – DATASUS, 2015. que pessoas com deficiência requeiram o BPC e, – possibilita indicar a chance de rejeição mais portanto, limitando o alcance institucional da frequente de um requerimento de uma pessoa política de transferência de renda para as pessoas que se autodeclara como deficiente quando com- em condição de extrema vulnerabilidade. parada ao padrão de indeferimento de idosos na Se esta barreira de acesso é de difícil men- condição de vulnerabilidade social e econômica suração, o mesmo não ocorre com o registro da (Tabela 2). As informações sobre os despachos de interação dos requerentes ao BPC com o INSS. 2004-2014 mostram, por exemplo, que o total de A análise do padrão de indeferimento dos reque- requerentes ao BPC na condição autodeclarada rimentos – pelo não atendimento ao critério de de pessoa com deficiência foi de 4 milhões e 956 renda ou enquadramento nos parâmetros da CIF mil indivíduos (Tabela 2). Deste total, 3 milhões e 3044 al. R et N a ost C 100 mil (63%) tiveram o requerimento indeferi- INSS. A ampliação dos critérios para reconhe- do pelo INSS. No caso dos idosos, no mesmo pe- cimento da deficiência e da condição de pessoa ríodo, dois milhões e setecentos mil pessoas com com deficiência foi uma importante sinalização mais de 65 anos requereram o BPC e somente se- sobre a necessidade de correção de falha de go- tecentos mil idosos (26%) tiveram seus pedidos verno no processo seletivo. indeferidos. O resultado da aplicação do modelo de pro- Há de se ressaltar na interpretação da Tabela babilidade condicional permite concluir que o 2 que, para os idosos, além do recorte de renda, a requerente na condição de pessoa com deficiência faixa etária elegível é objetivamente verificável e tem 89% de chance de ter o pedido de benefício de fácil comprovação documental, funcionando rejeitado quando comparado ao requerente pes- como um filtro objetivo à demanda de requeri- soa idosa. A probabilidade de indeferimento para mentos. Já para a pessoa com deficiência não há o requerente na condição de idoso é somente de limites claros de elegibilidade para os potenciais 11% quando comparada ao requerente pessoa requerentes, permitindo que todos os cidadãos com deficiência. O cálculo tomou como base a brasileiros interessados se candidatem ao proces- informação do total de pessoas com deficiência so de avaliação, independentemente do grau de e idosos requerentes aos benefícios que foram impedimentos corpóreos, barreiras ambientais e despachados e resultaram em indeferimentos e intensidade das limitações e restrições vivencia- deferimentos em 2014, de acordo com a Tabela 3. das. Ainda assim, se for ampliado o nível mínimo Diante deste quadro, não é surpresa que o ati- da renda familiar, a demanda ao BPC poderá ser vismo do Judiciário tenha encontrado condições ainda mais expressiva considerando as informa- favoráveis para exercer o papel de arbitragem a ções censitárias sobre a elevada percepção social favor dos requerentes. O quantitativo de benefí- de deficiência entre os brasileiros, como comen- cios concedidos por decisão judicial em relação tado. ao total de benefícios concedidos para idosos e Cabe considerar adicionalmente que a inexis- pessoas com deficiência comprova o crucial pa- tência de limites claros de elegibilidade da pessoa pel revisionista do Judiciário. Entre 2004-2014 com deficiência possibilita também que a decisão as concessões de benefício por decisão judicial dos agentes públicos seja decisiva. Neste contex- alcançaram o total de 325 mil pessoas com defi- to, erros de aferição da burocracia profissional ciência – 17% do total das concessões realizadas podem interferir na definição da elegibilidade, no período (Tabela 4). A participação do Judi- configurando barreira real de acesso à pessoa ciário na revisão da decisão do INSS de negar a com deficiência elegível ao BPC e que consegue concessão aos requerentes idosos também foi im- formalizar o pedido de inclusão nas agências do portante, ainda que não tão expressiva no mesmo Tabela 2. Requerimento e distribuição de indeferimento ao BPC de pessoa com deficiência e idoso – pessoa com 65 anos ou mais: 2004-2014. Frequência de Frequência de % de Frequência de Frequência de % de Anos Requerimento de Pessoa Deferimento Deferimento Requerimento Deferimento Deferimento com Deficiência (PCD) (PCD) Idoso Idoso Idoso 2004 403.978 141.554 35 404.640 317.157 78 2005 394.734 132.986 34 234.459 185.223 79 2006 423.845 132.282 31 224.522 173.960 77 2007 418.688 145.829 35 223.998 181.528 81 2008 498.119 179.572 36 257.165 198.763 77 2009 411.810 167.648 41 258.197 195.507 76 2010 501.600 208.214 42 229.692 169.375 74 2011 473.770 186.855 39 219.857 155.725 71 2012 455.672 174.887 38 230.814 153.376 66 2013 487.530 186.919 38 245.287 169.420 69 2014 486.627 184.383 38 234.415 160.504 68 Total 4.956.373 1.841.129 37 2.763.046 2.060.538 74 Fonte: Boletim Estatístico – MDS 2014. 3045 C iên cia & S a ú período. Estas revisões favoráveis à concessão to- atingia respectivamente apenas a 6,7% e 0,7% de C talizaram 81.054 concessões deferidas para ido- dos requerimentos da pessoa com deficiência e o sos – 4% do total do período 2004-2014. pessoa idosa dez anos antes! letiv a Observa-se pela Tabela 4 que a intervenção É importante sublinhar que se não fosse a in- , 21 (1 do Judiciário tem crescido nos últimos dois anos tervenção revisora do Judiciário a concessão de 0):3 da série histórica, especialmente na revisão dos benefício para pessoas com deficiência seria ain- 03 7 indeferimentos realizados pelo INSS para os re- da menor, da ordem de 20% do total dos reque- -30 4 7 querimentos de pessoas com deficiência. Como rentes nesta condição. Cabe novamente assinalar , 2 0 também podem ser observado na Tabela 4, as re- que, no período 2004-2014, os deferimentos de 16 visões judiciais alcançaram o mais alto patamar pessoas com deficiência foram em média da or- em 2014. Neste ano, respectivamente 24% das dem de 37% (Tabela 2). No caso dos idosos, a decisões de concessão do BPC para pessoa com incidência revisionista seria de impacto substan- deficiência e 8,5% para a pessoa idosa em 2014 cialmente menor, pois o INSS concedeu o BPC foram pela via judicial. Estas proporções são em média a 70% dos requerimentos de pessoa importantes porque a intervenção do Judiciário idosa no período 2014-2014. A despeito disso, a intervenção da justiça fez a proporção dos deferi- mentos às demandas ao BPC variar positivamen- te em 4 pontos percentuais (para 74%), como mostra a mesma Tabela 2. Tabela 3. Requerimentos despachados de idosos e pessoas com deficiência: 2014. Discussão Variável Frequência Proporção Requerimento de pessoas 486.627 0, 675 A Constitucionalização sustentou a consolidação com deficiência do BPC no âmbito da atuação social do governo Requerimento de idosos 234.415 0,325 central brasileiro. Ainda que a literatura inter- Indeferimentos de pessoas 302.244 0,804 nacional classifique a proteção social brasileira com deficiência à pessoa com deficiência como de perfil liberal Indeferimentos de idosos 73.911 0,196 -informal em função da desprezível provisão de Fonte: Boletim Estatístico – MDS 2014. habitação, educação e saúde23, o BPC apresenta Tabela 4. Evolução dos benefícios concedidos por decisão judicial sobre o total de concessões por espécie, Brasil: 2004-2014. Frequência de % de concessões Frequência de % concessões judiciais em Anos/categorias Deferimento de Pessoas judiciais em relação aos Deferimento de relação aos deferimentos de beneficiários com Deficiência (PCD) deferimentos de PCD Pessoa Idosa de Pessoa Idosa 2004 9.497 6,71 2.302 0,73 2005 16.069 12,08 4.122 2,23 2006 19.423 14,68 4.766 2,74 2007 25.321 17,36 5.342 2,94 2008 28.545 15,90 5.870 2,95 2009 31.340 18,69 6.650 3,40 2010 31.530 15,14 7.547 4,46 2011 33.088 17,71 8.548 5,49 2012 35.208 20,13 9.831 6,41 2013 41.060 21,97 12.382 7,31 2014 44.525 24,13 13.694 8,53 Total e média 315.603 17,14 81.054 4% % em relação às concessões de 2004-2014 Fonte: Boletim Estatístico – MDS 2014. 3046 al. R et N a ost C características singulares de transferência de ren- recorte de renda, mas também pela condição da raramente observado em países de renda mé- biopsicossocial, não é pacificamente aceita por dia. Pesquisa qualitativa identificou titularidade este participante crucial da arena decisória da as- do benefício com o aumento da independência sistência social, que crescentemente vem desau- social e financeira delas em relação às suas famí- torizando a função normativa da street-level-bu- lias, contribuindo para a ampliação das noções reaucracy do INSS. de autonomia e cidadania24. A revisão dos parâmetros e instrumentos de O desenvolvimento bem sucedido do BPC ao avaliação da pessoa com deficiência, ampliando a longo das últimas três décadas é refletido na evo- sensibilidade da avaliação do INSS pode ser pro- lução incremental do número de beneficiários e blematizada considerando duas questões cen- do financiamento público. A sustentação da ca- trais: a revisão do critério de renda familiar per pacidade de compra do benefício, pela indexação capita e o aperfeiçoamento dos procedimentos à variação acima do valor do salário-mínimo, da avaliação social e médica. tem sido igualmente um componente importan- É necessário reconhecer o desafio institucio- te do alcance da transferência de renda por meio nal associado ao fato de o Judiciário adotar um do BPC. padrão decisório próprio e controverso25 em rela- O trabalho demonstra a elevada sensibilidade ção ao critério da renda familiar per capita de no do BPC em alcançar a população de pessoas ido- máximo ¼ do salário mínimo e à análise do INSS sas, ampliando a capacidade de transferência de da situação de dependência e de baixa autonomia uma renda mínima ao grupo de pessoas 65 anos dos requerentes. ou mais do país. Ainda assim, a gestão do BPC no governo A mesma sensibilidade não é observada na central não pode ignorar o fato dos demandan- elegibilidade da pessoa com deficiência. Frente à tes, diante da “negativa” institucional, recorrerem alta discrepância nos padrões de indeferimento com sucesso ao Judiciário17. Com base no Arti- de solicitações de pessoas com deficiência, a revi- go 203 da CF 1988, o Judiciário tem feito com são dos parâmetros e instrumentos de avaliação frequência prevalecer o direito dos indivíduos à dos requerentes ao BPC dever ter prioridade na transferência de renda, indicando que a transição agenda governamental. para o modelo social, apesar de ser um avanço O artigo demonstra ademais que a elegibili- em relação ao modelo anterior, ainda não foi dade ao BPC tem sido crescentemente influen- completamente bem sucedida na identificação da ciada pela atuação do Judiciário. A opção pelo pessoa com deficiência passível de acolhimento indeferimento fundamentalmente em razão do pelo BPC. Colaboradores NR Costa contribuiu para a concepção, pesquisa de dados, elaboração e redação final do artigo. MA Marcelino e CMR Duarte contribuíram para a concepção, pesquisa e elaboração do artigo e D Uhr para a concepção, pesquisa e revisão do artigo.

Description:
result of the social pact achieved by the Brazilian. Federal Constitution of 1988. BPC is a social assis- tance benefit consisting in an unconditional and monthly Street-level-bureaucracy, Access, Judicial litigation. Nilson do Rosário Costa 1. Miguel Abud Marcelino 2. Cristina Maria Rabelais Dua
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