ebook img

Propriedade Industrial PDF

236 Pages·2013·5.46 MB·Portuguese
by  
Save to my drive
Quick download
Download
Most books are stored in the elastic cloud where traffic is expensive. For this reason, we have a limit on daily download.

Preview Propriedade Industrial

Revista da Propriedade Industrial Seção I Nº 2242 24 de Dezembro de 2013 Patentes Desenhos Industriais Contratos de Tecnologia Programas de Computador Indicações Geográficas Topografias de Circuitos Integrados REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Presidente Dilma Roussef MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior Fernando Pimentel INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Presidente Jorge de Paula Costa Ávila De conformidade com a Lei nº 5.648 de 11 de dezembro de 1970, esta é a publicação oficial do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, órgão vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, República Federativa do Brasil, que publica todos os seus atos, despachos e decisões relativos ao sistema de propriedade industrial no Brasil, compreendendo Marcas e Patentes, bem como os referentes a contratos de Transferência de Tecnologia e assuntos correlatos, além dos que dizem respeito ao registro de programas de computador como direito autoral. As established by Law nº 5.648 of december 11, 1970, this is the official publication of the National Institute of Industrial Property, an office under the Ministry of Development, Industry and Foreign Trade, Federative Republic of Brazil, which publishes all its official acts, orders and decisions regarding the industrial property system in Brazil, comprising Trademarks and Patents, as well as those refering to Technology Transfer agreements and related matters, besides those regarding software registering as copyright. D´après la Loi nº 5.648 du 11 décembre 1970, celle-si est la publication officielle de I'Institut National de la Propriété Industrielle, un office lié au Ministère du Développement, de I’Industrie et du Commerce Extérieur, République Fédérative du Brésil, qui publie tous ses actes, ordres et décisions concernant le système de la propriété industrielle au Brésil, y compris marques et brevets, aussi que ceux référents aux contracts de transfert de technologie et des sujets afférents, en outre que ceux se rapportant à l'enregistrement des programmes d´ordinateur comme droit d'auteur. Según estabelece la Ley nº 5.648 de 11 diciembre 1970, esta es la publicación oficial del Instituto Nacional de la Propiedad Industrial, oficina vinculada al Ministerio del Desarrollo, Industria y Comercio Exterior, República Federativa del Brasil, que publica todos sus actos, ordenes y decisiónes referentes al sistema de propiedad industrial en Brasil, comprendendo marcas y patentes así que los referentes a contractos de transferencia de tecnologia y asuntos corelacionados, además de los referentes al registro de programas de ordenador como derecho de autor. Laut Gezets Nr. 5.648 vom 11. dezember 1970, ist dies das Amtsblatt des Nationalen Instituts für gewerbliches Eigentum (INPI), eines Organs des Bundesministerium für Entwicklung, Industrie und Aussenhandel, der Bundesrepublik Brasilien, welches alle Amtshandlungen, Beschlüsse und Entscheidungen über gewerbliches Eigentum in Brasilien, einschliesslich Warenzeichen und Patente, ebenso wie auch Übertragunsvertrage von Technologie und Computerprogramme als Urheberrecht veroffentlicht. Outras informações, tais como telefones das unidades do INPI; endereços, telefones e horários de atendimento das Divisões Regionais, Representações e Postos avançados, podem ser obtidos no endereço eletrônico abaixo. www.inpi.gov.br Índice Geral RPI 2242 de 24/12/2013 Comunicados 5 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - Presidência do INPI 9 DIRETORIA DE PATENTES Exame Formal Preliminar – Índice Remissivo por Depositante - Exame Formal Preliminar – Índice Numérico Remissivo - Exigências Decorrentes do Exame Formal Preliminar - Tabela de Códigos de Despachos e Códigos INID de Pedidos, Patentes (incluindo as de MI/DI expedidas na vigência da Lei 5772/71) e Certificados de Adição de Invenção 11 Tabela de Códigos de Despachos de Pedidos e Patentes (incluindo as de MI/DI expedidas na vigência da Lei 5772/71) - Período de Transição (Lei 5772/71) 19 Índice Numérico Remissivo de Pedidos, Patentes e Certificados de Adição de Invenção 21 Notificação - Fase Nacional - PCT e Publicação de Pedidos de Patente e de Certificado de Adição de Invenção 25 Despachos Relativos a Pedidos, Patentes (incluindo as de MI/DI expedidas na vigência de Lei 5772/71) e Certificados de Adição de Invenção 159 Pipeline - Publicação para Manifestação de Terceiros - Pipeline - Comunicação de Depósito e Despachos Relativos a Pedidos e Patentes - Despachos Relativos a Pedidos e Patentes - Período de Transição (Lei 5772/71) - DIRETORIA DE CONTRATOS, INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS E REGISTROS Tabela de Códigos de Despachos e Códigos INID de Pedidos e Registros de Desenho Industrial 197 Índice Numérico Remissivo de Pedidos e Registros de Desenho Industrial 199 Publicação de Desenhos Industriais 201 Despachos Relativos a Pedidos e Registros de Desenho Industrial 211 Tabelas de Códigos de Despacho em Contratos, Indicações Geográficas e Registros 213 Despachos em Contratos de Tecnologia e em Licença de Uso de Marca 217 Despachos em Registros de Programas de Computador 223 Despachos - Indicações Geográficas - Despachos - Registro de Topografia de Circuito Integrado - PROCURADORIA Estatísticas 229 Código Internacional de Países e Organizações 235 De conformidade com a Lei nº 5.648, de 11 de dezembro de 1970, esta é a publicação oficial do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, órgão vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, República Federativa do Brasil, que publica todos os seus atos, despachos e decisões relativos ao sistema de propriedade industrial no Brasil, compreendendo Marcas e Patentes, bem como os referentes a contratos de Transferência de Tecnologia e assuntos correlatos, além dos que dizem respeito ao registro de programas de computador como direito autoral. As established by Law nº 5.648 of december 11, 1970, this is the official publication of the National Institute of Industrial Property, an office under the Ministry of Development, Industry and Foreign Trade, Federative Republic of Brazil, which publishes all its official acts, orders and decisions regarding the industrial property system in Brazil, comprising Trademarks and Patents, as well as those refering to Technology Transfer agreements and related matters, besides those regarding software registering as copyright. D´après la Loi nº 5.648 du 11 décembre 1970, celle-si est la publication officielle de I'Institut National de la Propriété Industrielle, un office lié au Ministère du Développement, de I’Industrie et du Commerce Extérieur, République Fédérative du Brésil, qui publie tous ses actes, ordres et décisions concernant le système de la propriété industrielle au Brésil, y compris marques et brevets, aussi que ceux référents aux contracts de transfert de technologie et des sujets afférents, en outre que ceux se rapportant à l'enregistrement des programmes d´ordinateur comme droit d'auteur. Según estabelece la Ley nº 5.648 de 11 diciembre 1970, esta es la publicación oficial del Instituto Nacional de la Propiedad Industrial, oficina vinculada al Ministerio del Desarrollo, Industria y Comercio Exterior, República Federativa del Brasil, que publica todos sus actos, ordenes y decisiónes referentes al sistema de propiedad industrial en Brasil, comprendendo marcas y patentes así que los referentes a contractos de transferencia de tecnologia y asuntos corelacionados, además de los referentes al registro de programas de ordenador como derecho de autor. Laut Gezets Nr. 5.648 vom 11. dezember 1970, ist dies das Amtsblatt des Nationalen Instituts für gewerbliches Eigentum (INPI), eines Organs des Bundesministerium für Entwicklung, Industrie und Aussenhandel, der Bundesrepublik Brasilien, welches alle Amtshandlungen, Beschlüsse und Entscheidungen über gewerbliches Eigentum in Brasilien, einschliesslich Warenzeichen und Patente, ebenso wie auch Übertragunsvertrage von Technologie und Computerprogramme als Urheberrecht veroffentlicht. R epresentações e Postos Avançados Serviço Público Federal Instituto Nacional da Propriedade Industrial Comissão de Cadastramento dos Agentes da Propriedade Industrial COMUNICADO A Comissão de Cadastramento dos Agentes da Propriedade Industrial, constituída pela Portaria nº. 272, de 18 de abril de 2011, alerta aos Agentes da Propriedade Industrial, devidamente cadastrados perante o INPI, que nos termos da Resolução n° 194/08, o pagamento da anuidade relativa a matrícula de Agente da Propriedade Industrial – exercício 2014, no valor vigente à época do pagamento, será devido até o dia 31 de março de 2014, devendo a sua comprovação ser feita até o dia 30 de abril de 2014, sob pena de suspensão temporária do exercício das atribuições na função de agente da propriedade industrial. Cabe informar que pagamentos realizados após 31 de março de 2014 e/ou comprovados após 30 de abril de 2014, deverão ser acrescidos do valor da restauração. Os formulários para comprovação do pagamento da anuidade podem ser obtidos no Portal INPI, clicando em “Quem Somos”, “Como atuar”, “Folha de Petição da COCAPI”. Não serão aceitos formulários desatualizados. As pessoas jurídicas cadastradas como agentes da propriedade industrial devem apresentar, além da “Folha de Petição da COCAPI”, o “Formulário Complementar para Pagamento de Anuidade de Pessoa Jurídica” assinado por todos os sócios. As alterações de endereço, nome ou razão social e sócios devem ser informadas de imediato à COCAPI, apresentando documentação comprobatória de tais alterações. Informamos também que, nos termos do Art. 14 da Resolução 194/08, o não pagamento da anuidade por 03 (três) anos consecutivos acarretará no cancelamento definitivo da matrícula de habilitação na função de agente da propriedade industrial, não sendo mais aplicável a restauração. Aos agentes beneficiados pela isenção, conforme Art. 19 da Resolução 194/08, informamos que, mesmo não sendo necessário recolher a taxa de anuidade de suas respectivas matrículas, é necessário, no período de 02 de janeiro a 30 de abril, requerer a isenção do pagamento através do formulário “Folha de Petição da COCAPI”, a fim de comprovar o exercício das atribuições na função de agente da propriedade industrial. COMISSÃO DE CADASTRAMENTO DE AGENTE DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Telefone : (21)3037-3472 / 3037-3069 / 3037-3882 Telefax: (21) 3037-3036 e-mail : [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL C O M U N I C A D O Devido ao fechamento do prédio do SEBRAE onde está localizada a SEDIR/SERGIPE, no período de 23 de dezembro de 2013 a 03 de janeiro de 2014, em função do recesso coletivo, informo que os prazos legais vencidos no referido período prorrogam-se automaticamente para o dia 06 de janeiro de 2014. Os prazos a que se refere o presente Comunicado, aplicam-se somente para o Estado de Sergipe. Presidência, 18 de dezembro de 2013 Ademir Tardelli Vice-Presidente Instituto Nacional da Propriedade Industrial Comissão de Cadastramento de Agentes da Propriedade Industrial (Portaria INPI/PR 272 de 18/04/2011) RPI 2242 de 24/12/2013 Comunicado Em conformidade com a Resolução n° 194/08, de 21/11/08, publicada na RPI 1979, de 09/12/08, ficam os interessados, a seguir relacionados, na data desta publicação, cientes dos despachos e decisões proferidas, pela Comissão constituída pela Port. INPI/PR Nº 272 de 18/04/11, junto aos seus requerimentos de Cadastramento como Agente da Propriedade Industrial. 1 - RESTAURAÇÃO DO CADASTRAMENTO Matrícula: 0678 Interessado: Manoel Lopes dos Santos Despacho: Restaurado o cadastramento, tendo em vista o cumprimento da exigência publicada na RPI 2211 de 21/05/13. Matrícula: 1110 Interessado: Tereza Nelma Alves e Silva de Brito Despacho: Restaurado o cadastramento, nos termos da Resolução 194/08, art. 13. Matrícula: 2207 Interessado: Márcia Lamarão Rosa e Silva Despacho: Restaurado o cadastramento, nos termos da Resolução 194/08, art. 13. Matrícula: 2232 Interessado: Paula Ribeiro Soares Ferreira Despacho: Restaurado o cadastramento, nos termos da Resolução 194/08, art. 13. Página 1 de 1 INPI - Presidência RPI 2242 de 24/12/2013 NULIDADES E RECURSOS AO SR. PRESIDENTE DO INPI pela nulidade do registro, para se manifestarem no (74) José Antonio Bumbel prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se Conheço do processo administrativo de nulidade DICIG disponibilizado para o titular através do e-mail instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro corporativo cgrec.desenho nulo o registro de desenho industrial por infringência inpi.gov.br ao artigo 95 da LPI. (11) DI 6803967-0 (45) 13/10/2009 (11) DI 6903674-8 (45) 31/08/2010 (73) M K Eletrodomésticos Ltda (BR/BA) (73) Terra Brasilis Sabonetes e Cosméticos Ltda (74) VILAGE Marcas & Patentes S/S Ltda. (BR/PR) PAN de terceiros: O(s) Titular(es): M.E. INDUSTRIA (74) Brasil Sul Marcas e Patentes S/C LTDA NULIDADES ELETRÔNICA DO NORDESTE LTDA. e Conheço do processo administrativo de nulidade Requerente(s): GRUPO SEB DO BRASIL instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro PRODUTOS DOMÉSTICOS LTDA. / Procurador(es): nulo o registro de desenho industrial por infringência CRUZEIRO NEWMARC PATENTES E MARCAS ao artigo 95 da LPI. (11) DI 6603420-5 (45) 26/12/2006 LTDA., deverão tomar conhecimento do parecer (73) Grendene S.A. (BR/CE) técnico que concluiu pela nulidade do registro, para (11) DI 6903820-1 (45) 20/07/2010 (74) Custódio de Almeida & Cia se manifestarem no prazo de sessenta dias. O (73) Global Energy Co., Ltd (JP) Em RETIFICAÇÃO ao parecer técnico publicado na parecer encontra-se disponibilizado para o titular (74) Tavares Propriedade Intelectual LTDA RPI 2145, de 14/02/2012, referente ao PAN de através do e-mail corporativo cgrec.desenho Conheço do processo administrativo de nulidade terceiros, por incorreção no teor do despacho inpi.gov.br instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro exarado à época. O(s) Titular(es): GRENDENE S/A e nulo o registro de desenho industrial por infringência Requerente(s): SÃO PAULO ALPARGATAS S/A / (11) DI 6805107-7 (45) 27/10/2009 ao artigo 95 da LPI. Procurador(es): VEIRANOS E ADVOGADOS (73) Indústria de Móveis Ferrari Ltda (BR/MG) ASSOCIADOS, deverão tomar conhecimento do (74) Eliane Sodré Pineschi (11) DI 6904065-6 (45) 22/06/2010 parecer técnico que concluiu pela manutenção do PAN de terceiros: O(s) Titular(es): INDUSTRIA DE (73) Saniplast Comércio e Distribuição de registro, para se manifestarem no prazo de sessenta MÓVEIS FERRARI LTDA. e Requerente(s): Embalagens Ltda. (BR/SP) dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o FEELING ESTOFADOS LTDA. / Procurador(es): (74) Vilage Marcas & Patentes S/S LTDA titular através do e- mail corporativo cgrec.desenho MARIA APARECIDA PEREIRA GONÇALVES, PAN de terceiros: O(s) Titular(es): SANIPLAST inpi.gov.br deverão tomar conhecimento do parecer técnico que COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE EMBALAGENS concluiu pela nulidade do registro, para se LTDA. e Requerente(s): LINPAC PISANI LTDA / (11) DI 6603420-5 (45) 26/12/2006 manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer Procurador(es): SKO OYARZABAL MARCAS E (73) Grendene S.A. (BR/CE) encontra-se disponibilizado para o titular através do PATENTES S/S LTDA. e Requerente(s): (74) Custódio de Almeida & Cia e-mail corporativo cgrec.desenho ELDORADO INDÚSTRIAS PLÁTICAS LTDA./ Decisão que manteve o registro DI 6603420-5 inpi.gov.br Procurador(es): CITY PATENTES E MARCAS LTDA., publicado na RPI 2234, de 29/10/2013, em face de deverão tomar conhecimento do parecer técnico que erro formal na instrução do processo administrativo (11) DI 6805826-8 (45) 24/11/2009 concluiu pela nulidade do registro, para se de nulidade. (73) HYPERMARCAS S.A (BR/SP) manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer (74) ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA encontra-se disponibilizado para o titular através do (11) DI 6604484-7 (45) 03/04/2007 PAN de terceiros: O(s) Titular(es): HYPERMARCAS e-mail corporativo cgrec.desenho (73) DURAFACE PROJETOS LTDA - EPP (BR/SP) S.A. e Requerente(s): THE PROCTER & GAMBLE inpi.gov.br (74) City Patentes e Marcas Ltda COMPANY / Procurador(es): DANNEMANN, PAN de ofício: O Titular deverá tomar conhecimento SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA, deverão (11) DI 6904688-3 (45) 23/11/2010 do parecer técnico que concluiu pela nulidade do tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu (73) Companhia Siderúrgica Nacional (BR/RJ) registro, para se manifestar no prazo de sessenta pela manutenção do registro, para se manifestarem (74) José Queiroz da Rocha Filho dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se Conheço do processo administrativo de nulidade titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho disponibilizado para o titular através do e-mail instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro inpi.gov.br. Fica sobrestado o exame do Processo corporativo cgrec.desenho nulo o registro de desenho industrial por infringência Administrativo de Nulidade de terceiros, publicado na inpi.gov.br ao artigo 95 da LPI. RPI 2138, de 27/12/2011, Requerente: MOACYR LUIS MILANEZ, para que seja instruído (11) DI 6901209-1 (45) 16/03/2010 (11) DI 6904705-7 (45) 21/12/2010 concomitantemente com o Processo Administrativo (73) LUCIANE VIAPIANA PADILHA (BR/SP) (73) R.A SAMPAIO DOCES - ME. (BR/SP) de Nulidade de ofício. (74) ANA PAULA BARBOSA NAHES (74) MAURÍCIO DARRÉ ESPERANÇOLO Conheço do processo administrativo de nulidade (11) DI 6802653-6 (45) 04/11/2008 Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro (73) QIU GENJUN, CHINÊS, SOLTEIRO, instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência EMPRESÁRIO (BR/SP) nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI. (74) Org Mérito Marcas e Patentes Ltda ao artigo 95 da LPI. Conheço do processo administrativo de nulidade (11) DI 6904757-0 (45) 10/08/2010 instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro (11) DI 6902253-4 (45) 22/06/2010 (73) Jefferson Pires Bueno (BR/GO) nulo o registro de desenho industrial por infringência (73) MILK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE Conheço do processo administrativo de nulidade ao artigo 95 da LPI. BRINQUEDOS LTDA (BR/SP) instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro (74) CÍNTIA LAURENTI RODRIGUES MACHADO nulo o registro de desenho industrial por infringência (11) DI 6802703-6 (45) 13/01/2009 LEITE ao artigo 95 da LPI. (73) EUROMOBILE INTERIORES S/A (BR/SP) Conheço do processo administrativo de nulidade (74) Tinoco Soares& Filho Ltda. instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro (11) DI 6905104-6 (45) 14/09/2010 Conheço do processo administrativo de nulidade nulo o registro de desenho industrial por infringência (73) Instituto Lina Bo e P.M. Bardi (BR/SP) instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro ao artigo 95 da LPI. (74) MERCANTIL ASSESSORIA EM MARCAS E nulo o registro de desenho industrial por infringência PATENTES S/C LTDA ao artigo 95 da LPI. (11) DI 6903471-0 (45) 20/07/2010 Conheço do processo administrativo de nulidade (73) José Carlos Vasconcellos (BR/PR) instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro (11) DI 6803765-1 (45) 25/08/2009 (74) London Marcas e Patentes S/S Ltda nulo o registro de desenho industrial por infringência (73) Saúde em Foco Comércio de Produtos Conheço do processo administrativo de nulidade ao artigo 95 da LPI. Hospitalares Ltda - ME (BR/GO) instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro (74) Vilage Marcas & Patentes S/S Ltda nulo o registro de desenho industrial por infringência (11) DI 6905107-0 (45) 14/09/2010 PAN de terceiros: O(s) Titular(es): SAÚDE EM FOCO ao artigo 95 da LPI. (73) FRANCISCO DE PAIVA FANUCCI (BR/SP) COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES (74) MERCANTIL ASSESSORIA EM MARCAS E LTDA. ME e Requerente(s): MINEKO ABE / (11) DI 6903480-0 (45) 29/06/2010 PATENTES S/C LTDA Procurador(es): WAGNER JOSÉ DA SILVA, deverão (73) João Luís Maciel Gomes (BR/RS) tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu 10 INPI – Presidência RPI 2242 de 24/12/2013 Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.

Description:
(71) PPG Industries Ohio, Inc (US). (72) Jacob Cornelis Dijt, Jacobus Hendricus Antonius Van Der Tecido usado. (71) Fatima Aparecida Baldasso (BR/SP). (72) Fatima Aparecida Baldasso PARA MOTOR DE COMBUSTÃO INTERNA. (57) CONJUNTO DESESTABILIZADOR MOLECULAR DE
See more

The list of books you might like

Most books are stored in the elastic cloud where traffic is expensive. For this reason, we have a limit on daily download.