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Pólis: reflexo das almas humanas. Contrato Social, Ética e Cidadania no diálogo Críton de Platão PDF

250 Pages·2009·1.11 MB·Portuguese
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UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FACULDADE DE FILOSOFIA, LETRAS E CIÊNCIAS HUMANAS DEPARTAMENTO DE LETRAS CLÁSSICAS E VERNÁCULAS PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LETRAS CLÁSSICAS RICARDO LEON LOPES Pólis: reflexo das almas humanas. Contrato Social, Ética e Cidadania no diálogo Críton de Platão São Paulo 2008 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FACULDADE DE FILOSOFIA, LETRAS E CIÊNCIAS HUMANAS DEPARTAMENTO DE LETRAS CLÁSSICAS E VERNÁCULAS PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LETRAS CLÁSSICAS Pólis: reflexo das almas humanas. Contrato Social, Ética e Cidadania no diálogo Críton de Platão Ricardo Leon Lopes Tese apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Letras Clássicas do Departamento de Letras Clássicas e Vernáculas da Universidade de São Paulo, para a obtenção do título de Doutor em Letras Clássicas. Orientador: Prof. Dr. Henrique Graciano Murachco São Paulo 2008 RESUMO LOPES, Ricardo Leon. Pólis: reflexo das almas humanas. Contrato Social, Ética e Cidadania no diálogo Críton de Platão. 2008. 252 f. Tese (Doutorado) - Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo, 2008. O diálogo Críton de Platão é uma excelente demonstração da conduta filosófica de Sócrates, num momento decisivo de sua vida, em que preso recebe a proposta de Críton para a fuga da cidade, e, portanto, pôr-se a salvo da execução final: a morte pela cicuta. Sócrates, com a serenidade de sempre, põe-se a argumentar com o amigo sobre a pertinência de aceitar o seu pedido de fuga, propondo-lhe uma reflexão da sua proposta e das conseqüências decorrentes no caso de aceitá-la. Nesse exame, Sócrates defende princípios essenciais de sua filosofia e de sua própria história de vida, uma vez que elas não se separam, constantes na sua ética: nunca pagar o mal com o mal, pois isso seria cometer uma injustiça, algo impensável para uma alma filosófica que anseia o caminho do bem e o contato com o divino; na sua missão divina: de nada aceitar de pronto sem que se faça uma investigação de sua pertinência, portanto, procurando saber se aquilo que se diz corresponde à verdade ou à aparência, neste caso, um pré-conceito aceito sem a devida análise; na sua idéia política: Sócrates, cidadão ateniense, com aproximadamente 70 anos de idade, sempre aceitou as leis da cidade que regem o nascimento, a alimentação, a educação, o casamento, a criação dos filhos, o jogo da cidadania que permite a participação política nas Assembléias a todos os cidadãos, podendo-lhes propor leis, discuti-las e votá-las para que façam parte da Constituição da cidade de Atenas. Nesse princípio de cidadania, cabe ao cidadão que não se agrade por determinada lei, em vez de afrontá-la, rompendo um pacto, acordo, tratado, firmado com as Leis da cidade, portanto, cometendo uma injustiça, persuadi-las para que ela seja alterada. Sócrates, fiel a esse compromisso aceito durante a sua trajetória de vida, não pode, em aceitando a fuga, ferir as Leis da cidade, colocando em risco o contrato social estabelecido pelos cidadãos, pois a sua afronta é o mesmo que causar uma doença à cidade. O filósofo ateniense aceita a sua execução, não como vítima das Leis, mas do mau julgamento realizado pelos homens, porque esse é o caminho que lhe aponta a divindade. Acima das leis humanas, que devem ser respeitadas, existem as leis venerandas divinas, que julgarão os atos humanos. Palavras-chave: Filosofia. Ética. Leis da Cidade. Contrato Social. Platão. ABSTRACT LOPES, Ricardo Leon. Polis: human souls’ reflex. Social contract, Ethics and Citizenship in the Plato Criton dialogue. 2008. 252 f. Thesis (Doctoral) - Philosophy, Languages e Human Sciences College, University of São Paulo, 2008. Plato Criton dialogue is an excellent demonstration of Socrates' philosophical conduct, his life decisive moment, when arrested it receives Criton’s proposal to leave the city, therefore, being safe of the final execution: hemlock death. Socrates, serenity as always, begins a discussion with a friend in accepting his escape request, proposing to reflect under his proposal and the current consequences in the case of accepting it. In that exam, Socrates defends essential his philosophy and life history principles, in constant ethics: never paying back evil for evil, because it would be an injustice, something unthinkable for a philosophical soul that goes on the good road and the divine contact; in his divine mission: not accepting nothing promptly without a pertinent investigation, therefore, trying to discover if it corresponds to the truth or the appearance, in this case, accepting a pre-concept with no analysis; on its political idea: Socrates, Athenian citizen, about 70 years old, he always accepted the city laws that govern birth, feeding, education, marriage, and children's creation, the citizenship game that allows political participation in the Assemblies for all the citizens, it could propose them laws, discussing it to vote it in order to be part in the Athens Constitution. In that citizenship’s principle, the citizen that dislikes such law, instead of confronting it, breaking a pact, negotiation, agreement, in city Laws, therefore, making an injustice, persuading it to be altered. Socrates, loyal to that commitment during his life path, it is not possible in accepting the escape, to hurt the city Laws, letting in social contract established by the citizens in risk, because its insult may cause a disease in city. The Athenian philosopher accepts its execution, not as the Laws’ victim, but by men badly judgment, because it is the divinity way. Above human laws, that must be respected, the divine laws exist, that will judge human acts. Keywords: Philosophy. Ethics. City Laws. Social contract. Plato. SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO 10 2 O ENCONTRO COM O TEXTO E A SUA IMPORTÂNCIA 14 2.1 PROBLEMA OU FALSO PROBLEMA? 15 2.2. ANÁLISE DE ALGUNS COMENTADORES DO DIÁLOGO PLATÔN ICO CRÍTON, OU DO DEVER 16 3 ASPECTOS PRELIMINARES SOBRE O DIÁLOGO CRÍTON, OU DO DEVER 40 3.1 OS PERSONAGENS DO DIÁLOGO 40 3.1.1 Críton 40 3.1.2 Sócrates 49 3.2 O DIÁLOGO CRÍTON NO CONTEXTO DA OBRA PLATÔNICA 57 3.3 OS MÉTODOS FILOSÓFICOS DE SÓCRATES 61 4 ANÁLISE COMENTADA DO DIÁLOGO CRÍTON, OU DO DEVER 70 4.1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS 70 4.2 ANÁLISE DO DIÁLOGO CRÍTON 71 4.3 A NOÇÃO DE CONTRATO NA PROSOPOPÉIA DAS LEIS 96 5 BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE O SENTIDO DAS LEIS NA GRÉCIA CLÁSSICA 130 5.1 MUDANÇA DE PARADIGMA NA AVERIGUAÇÃO DE UMA VERDADE 131 5.1.1 Um comentário da tragédia Édipo Rei de Sófocles à luz da Poética de Aristóteles 131 5.1.2 A pesquisa da verdade nas obras a Ilíada de Homero e Édipo Rei de Sófocles segundo a concepção de Michel Foucault 153 5.1.2.1 A Ilíada de Homero - Livro XXIII 154 5.1.2.2 O Édipo Rei de Sófocles: o mito da verdade 156 5.2 O NOVO MODELO DE CIDADE: SÉCULOS VII AO V A.C. 160 5.3 UMA DISCUSSÃO ENTRE “NOMOS” E “PHYSIS” 161 5.4 A NOÇÃO DE CONTRATO SOCIAL NO SÉCULO DAS LUZES DE ATENAS 175 6 A CONSTITUIÇÃO DE ATENAS POR ARISTÓTELES: ASPECTOS DO MODELO SOCIAL E POLÍTICO DA CIDADE 185 6.1 O ARCONTADO DE SÓLON 187 6.1.1 As classes censitárias 188 6.1.2 As magistraturas 189 6.1.3 As reformas jurídicas 190 6.2 AS REFORMAS POLÍTICAS DE CLÍSTENES 192 6.2.1 A instituição do ostracismo 193 6.3 O GOVERNO DE PÉRICLES 196 7 A REPÚBLICA DE PLATÃO: A CONSTITUIÇÃO DE UM CONTRATO POLÍTICO E SOCIAL 210 7.1 FILOSOFIA POLÍTICA E ÉTICA 210 7.2 A IMPORTÂNCIA DA FILOSOFIA E DO FILÓSOFO NA CIDADE IDEAL 212 7.3 A EDUCAÇÃO NA FORMAÇÃO DOS CIDADÃOS VIRTUOSOS: CORREÇÃO DO ENSINO TRADICIONAL NA GRÉCIA 221 7.3.1 A importância da poesia na paidéia grega: a cidade real 221 7.3.2 Algumas críticas dos filósofos a Homero 226 7.3.3 A crítica de Platão à poesia de Homero 228 7.3.3.1 Livro II 230 7.3.3.2 Livro III 234 7.3.3.3 Livro X 236 7.3.3.4 Considerações finais 241 8 CONCLUSÃO 244 REFERÊNCIAS 248 10 1 INTRODUÇÃO A inspiração para o tema desta tese data da época em que realizava o curso de bacharelado em Filosofia na Universidade de São Paulo. Ao cursar a disciplina de História da Filosofia Antiga, coube-me, dentre a distribuição de temas para seminários a serem realizados pelos alunos, a apresentação do diálogo platônico Críton. Ao estudá-lo percebi que não havia muitas opções de consulta, para análise do seu conteúdo, de forma que pudesse acrescentar elementos novos e importantes à leitura e compreensão do texto. No decorrer dos anos, na condição de Professor de Filosofia, ao discutir com os alunos o texto platônico referido, a sensação de que havia algo mais a dizer se renovava, bem como a procura de comentários que aprofundassem as questões tratadas no texto. Dentre os assuntos que esperava encontrar uma maior análise, nem sempre correspondida, destaco a questão da Prosopopéia das leis e a idéia de acordo, tratado de Sócrates e dos cidadãos com as leis da cidade. De repente, ao cursar o doutorado em Letras Clássicas surgiu a oportunidade de estudar o diálogo platônico, no que concerne à noção de contrato social presente no pensamento de Sócrates, e por extensão no pensamento de Platão. Dessa forma, procuraremos demonstrar na obra A República, que a concepção de Politéia, exige para a sua efetivação o estabelecimento de um contrato entre os cidadãos, principalmente para que o filósofo seja o guardião da cidade. Por esses motivos, definimos o título de nosso trabalho como “Pólis: reflexo das almas humanas. Contrato Social, Ética e Cidadania no diálogo Críton de Platão”. Sobre o sentido do título, esclarecemos: a pólis é o reflexo das virtudes dos cidadãos, reveladas nas palavras e atos dos mesmos. Quanto mais virtuosos forem os cidadãos, mais virtuosa será a cidade, seja no campo dos costumes, das leis e de sua Constituição. O contrato social se estabelece no acordo dos cidadãos na criação das leis e de sua obediência, haja vista que nenhuma cidade subsiste quando as suas normas são afrontadas; a Ética, nas palavras e 11 atos dos cidadãos na busca da harmonia, da concórdia, tanto na relação com a cidade quanto com os demais indivíduos; na Cidadania, na igualdade política entre os cidadãos, forjando a melhor constituição para que os homens e a cidade alcancem o bem-estar. Para a realização desse objeto de estudo, dividimos nossa tese nos seguintes capítulos: No segundo capítulo, de título “O encontro com o texto e a sua importância”, discutimos a pertinência da questão que investigamos: se, de fato, a nossa defesa de um contrato social no Críton e A República de Platão é um problema de fato ou um falso problema. Para essa constatação, como cremos, citamos várias obras de comentadores importantes da história da filosofia, dentre eles: Goldschmidt, Watanabe, Benoit, Marilena Chauí, Jannière, Wolff, Paulo Butti, Jaeger, Dumont, Nietzsche, Mondolfo, Mossé, Santos, Pietrre e Piettre, Châtele, Cabral Pinto e Gómez-Lobo, comparando a maior ou menor abrangência no comentário do diálogo Críton. Principalmente a crença ou não na concepção de um contrato social nas obras referidas de Platão. No terceiro capítulo, procuramos situar, em termos doxográficos, via Diógenes Laércio, Xenofonte e Platão, os cidadãos Críton e Sócrates na vida filosófica e cotidiana, na tentativa de encontrarmos caracteres que possam refletir o comportamento deles no contexto do diálogo platônico, notadamente na tomada de decisão que realizaram. Além disso, compreendermos qual a estatura do diálogo Críton no coletivo da obra de Platão, uma vez, que muitos comentadores, o colocam numa posição de menor importância em relação aos outros diálogos. Por outro lado, com o intuito de entendermos os motivos da recusa de Sócrates em fugir da cidade, conforme proposto pelo amigo e discípulo Criton, influência de sua filosofia e da missão divina que lhe foi dada pelo deus: verificar se aqueles que dizem 12 saber algo de fato sabem, a análise dos métodos socráticos dá-nos a segurança para constatarmos a importância da filosofia na vida de Sócrates e de Platão. No capítulo quarto, analisamos o diálogo Críton, a partir do texto grego utilizado pela edição Les Belles Lettres, 2002, estabelecido e traduzido por Croiset, cotejando-o com as edições em língua portuguesa de Santos, o texto que mais adotamos por acreditar ser mais próximo do texto grego, Pulquério e Nunes. As palavras gregas o(mologi/aj e sunqh/ke, respectivamente acordo e tratado, foram a base para o estudo fundamental da prosopopéia das leis, que nos possibilitaram corroborar a idéia de um contrato social no pensamento de Sócrates e de Platão, principalmente no cumprimento da obediência às leis por parte do cidadão. Desta forma, as várias falas proferidas pelas Leis a Sócrates, relembram-lhe a sua aceitação das leis da cidade, desde o seu nascimento até os seus setenta anos. Ao aceitar a fuga, o filósofo se confrontaria com a idéia de justo, pois além de afrontar as leis negaria os princípios filosóficos que alardeava na cidade de Atenas, sempre em defesa do justo, belo e o bom., No capítulo quinto, procuramos elaborar algumas breves considerações sobre a noção de physis e nomos, enfatizando que esta última, as denominadas leis humanas criadas por convenção, foram fundamentais para a realização de um contrato social na cidade democrática de Atenas. Além disso, que essa noção de contrato social tem similitudes com as noções dos filósofos contratualistas dos séculos XVII e XVIII. No capítulo sexto a nossa intenção foi, a partir da obra A constituição de Atenas de Aristóteles, demonstrar que as várias constituições elaboradas a partir do século VI ao V a.C., foram uma tentativa dos arcontes, notadamente Sólon, Clístenes e Péricles, da realização de um contrato social que estendesse os direitos de cidadania a um maior número de cidadãos, ampliando a participação das várias classes sociais e políticas que compunham as vários tribos

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el doble humano, la sombra mortal de Apolo, el adivino Tirésias quien, que haviam sido confiscadas e de outras questões comerciais); os.
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