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Poder Judiciário PDF

949 Pages·2017·11.32 MB·Portuguese
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Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - Ano XXXII - Cuiabá/MT DISPONIBILIZADO na Quarta-Feira, 24 de Janeiro de 2018 - Edição nº 10185 Centro Político Administrativo - CPA CEP 78050-970 Caixa Postal -1071 Cuiabá - Mato Grosso e-mail: [email protected] site: www.tjmt.jus.br TRIBUNAL DE JUSTIÇA Des. Rui Ramos Ribeiro Presidente Desa. Marilsen Andrade Addário Vice-Presidente Desa. Maria Aparecida Ribeiro Corregedora-Geral PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Poder Judiciário REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO Sessões: Terças-feiras - Plenário 01 - 14:00 Sessões: Quartas-feiras - Plenário 04 - 14:00 Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês Des. João Ferreira Filho - Presidente Des. Alberto Ferreira de Souza - Presidente Plenário 01 - 14:00 Des. Sebastião Barbosa Farias Des. Pedro Sakamoto TRIBUNAL PLENO Des. Sebastião de Moraes Filho - Presidente Desa. Nilza Maria Pôssas de Carvalho Des. Rondon Bassil Dower Filho Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês - 14:00 Matéria Judiciária - Plenário 01 Desa. Clarice Claudino da Silva SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL Sessões: 2ª - Quinta-feira do mês - 8:30 Des. João Ferreira Filho Sessões: Quartas-feiras - Plenário 02 - 8:30 Sessões: Quartas-feiras - Plenário 03 - 14:00 Des. Sebastião Barbosa Farias Des. Sebastião de Moraes Filho - Presidente Des. Juvenal Pereira da Silva - Presidente Matéria Administrativa - Plenário 01 Des. Rui Ramos Ribeiro - Presidente Desa. Nilza Maria Pôssas de Carvalho Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas Des. Luiz Ferreira da Silva Des. Orlando de Almeida Perri Desa. Clarice Claudino da Silva Des. Gilberto Giraldelli Des. Rubens de Oliveira Santos Filho SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS Des. Paulo da Cunha REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO Des. Juvenal Pereira da Silva Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês Sessões: Quartas-feiras - Plenário 01 - 14:00 Sessões: 3ª Quinta-feira do mês - 9:00 Des. Sebastião de Moraes Filho Plenário 03 - 8:30 Des. Carlos Alberto Alves da Rocha- Presidente Plenário 01 Des. Márcio Vidal Des. Rubens de Oliveira Santos Filho-Presidente Des. Dirceu dos Santos Des. Márcio Vidal - Presidente Des. Guiomar Teodoro Borges Des. Guiomar Teodoro Borges Desa. Cleuci Terezinha Chagas Pereira da Silva Desa. Clarice Claudino da Silva Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas Des. Carlos Alberto Alves da Rocha Desa. Maria Erotides Kneip Baranjak Des. Carlos Alberto Alves da Rocha Des. Dirceu dos Santos QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Des. Luiz Carlos da Costa Des. Luiz Ferreira da Silva Desa. Cleuci Terezinha Chagas Pereira da Silva Sessões: Quartas-feiras - Plenário 03 - 8:30 Des. José Zuquim Nogueira Desa. Clarice Claudino da Silva Desa. Serly Marcondes Alves Des. Rubens de Oliveira Santos Filho-Presidente Desa. Cleuci Terezinha Chagas Pereira da Silva Des. Alberto Ferreira de Souza Des. Guiomar Teodoro Borges Desa. Serly Marcondes Alves Desa. Maria Erotides Kneip Baranjak TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS Desa. Serly Marcondes Alves Desa. Nilza Maria Pôssas de Carvalho Des. Marcos Machado REUNIDAS DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO Desa. Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues Des. Dirceu dos Santos Sessões: 1º Quintas-feiras do mês PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E Desa. Helena Maria Bezerra Ramos Des. Luiz Carlos da Costa Plenário 04 - 13:00 COLETIVO Des. João Ferreira Filho Des. Márcio Vidal - Presidente Sessões: Segundas-feiras - Plenário 04 - 14:00 SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO Des. Pedro Sakamoto Desa. Maria Erotides Kneip Baranjak Des. Márcio Vidal - Presidente Sessões: 3ª Quinta-feira do mês - 14:00 Desa. Marilsen Andrade Addário Des. Luiz Carlos da Costa Desa. Maria Erotides Kneip Baranjak Plenário 01 Des. Rondon Bassil Dower Filho Des. José Zuquim Nogueira Desa. Helena Maria Bezerra Ramos Des. Rubens de Oliveira Santos Filho - Presidente Desa. Maria Aparecida Ribeiro Desa. Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues Des. Sebastião de Moares Filho Des. José Zuquim Nogueira Desa. Helena Maria Bezerra Ramos SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E Des.Guiomar Teodoro Borges Desa. Cleuci Terezinha Chagas Pereira da Silva COLETIVO Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas Desa. Serly Marcondes Alves TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS Sessões: Terças-feiras - Plenário 03 - 14:00 Des. Carlos Alberto Alves da Rocha Des. Sebastião Barbosa Farias Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês Des. Luiz Carlos da Costa - Presidente Desa. Clarice Claudino da Silva Des. Gilberto Giraldelli Plenário 02 - 14:00 Des. José Zuquim Nogueira Des. Dirceu dos Santos Desa. Nilza Maria Pôssas de Carvalho Des. Orlando de Almeida Perri - Presidente Desa. Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues Des. João Ferreira Filho Desa. Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues Des. Paulo da Cunha Desa. Cleuci Terezinha Chagas Pereira da Silva Desa. Helena Maria Bezerra Ramos Des. Juvenal Pereira da Silva PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL Desa. Serly Marcondes Alves Des. Luiz Ferreira da Silva Sessões: Terças-feiras - Plenário 04 - 14:00 Des. Sebastião Barbosa Farias Des. Alberto Ferreira de Souza Des. Orlando de Almeida Perri - Presidente Desa. Nilza Maria Pôssas de Carvalho CONSELHO DA MAGISTRATURA Des. Marcos Machado Des. Paulo da Cunha Sessões: 4ª- Segunda-Feira do mês - 9:00 Des. Rui Ramos Ribeiro - Presidente Des. Pedro Sakamoto Des. Marcos Machado Desa. Marilsen Andrade Addário Des. Rondon Bassil Dower Filho Desa. Maria Aparecida Ribeiro Des. Gilberto Giraldelli A COMPOSIÇÃO DAS CÂMARAS ESTÁ DE ACORDO COM A PROPOSIÇÃO N.º 14/2010 - TP, DISPONIBILIZADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO, EDIÇÃO 8403 DE 27/08/2010 Índice COMARCAS 5 (cid:9)(cid:9)4ª Vara Cível 239 Terceira Entrância 5 (cid:9)(cid:9)5ª Vara Cível 286 Comarca de Alta Floresta 5 (cid:9)(cid:9)1ª Vara Criminal 298 (cid:9)(cid:9)1ª Vara 5 (cid:9)(cid:9)2ª Vara Criminal 301 (cid:9)(cid:9)2ª Vara 8 (cid:9)(cid:9)Vara Especializada dos Juizados Especiais 305 (cid:9)(cid:9)3ª Vara 10 (cid:9)(cid:9)4ª Vara 13 Comarca de Lucas do Rio Verde 330 (cid:9)(cid:9)5ª Vara 13 (cid:9)(cid:9)1ª Vara 330 (cid:9)(cid:9)6ª Vara 13 (cid:9)(cid:9)3ª Vara 335 (cid:9)(cid:9)4ª Vara 343 Comarca de Barra do Garças 19 (cid:9)(cid:9)5ª Vara 344 Diretoria do Forúm 19 (cid:9)(cid:9)6ª Vara 350 (cid:9)(cid:9)1ª Vara Cível 21 (cid:9)(cid:9)2ª Vara Cível 24 Segunda Entrância 350 (cid:9)(cid:9)3ª Vara Cível 27 Comarca de Água Boa 350 (cid:9)(cid:9)4ª Vara Cível 29 (cid:9)(cid:9)1ª Vara 350 (cid:9)(cid:9)1ª Vara Criminal 37 (cid:9)(cid:9)2ª Vara 356 (cid:9)(cid:9)2ª Vara Criminal 43 (cid:9)(cid:9)3ª Vara 358 (cid:9)(cid:9)Vara Especializada dos Juizados Especiais 45 Comarca de Alto Araguaia 363 Comarca de Cáceres 50 (cid:9)(cid:9)1ª Vara 363 Diretoria do Fórum 50 (cid:9)(cid:9)2ª Vara 363 (cid:9)(cid:9)1ª Vara Cível 51 (cid:9)(cid:9)Juizado Especial Cível e Criminal 371 (cid:9)(cid:9)2ª Vara Cível 52 (cid:9)(cid:9)3ª Vara Cível 64 Comarca de Barra do Bugres 372 (cid:9)(cid:9)4ª Vara Cível 80 (cid:9)(cid:9)1ª Vara 372 (cid:9)(cid:9)5ª Vara Cível 83 (cid:9)(cid:9)2ª Vara 375 (cid:9)(cid:9)1ª Vara Criminal 86 (cid:9)(cid:9)3ª Vara 376 (cid:9)(cid:9)3ª Vara Criminal 87 Comarca de Campo Novo do Parecis 378 Comarca de Diamantino 91 (cid:9)(cid:9)1ª Vara 378 Diretoria do Forúm 91 (cid:9)(cid:9)2ª Vara 379 (cid:9)(cid:9)1ª Vara Cível 92 (cid:9)(cid:9)Juizado Especial Cível e Criminal 386 (cid:9)(cid:9)2ª Vara Cível 94 (cid:9)(cid:9)Vara Especializada da Infância e da Juventude 97 Comarca de Campo Verde 388 (cid:9)(cid:9)5ª Vara 98 (cid:9)(cid:9)1ª Vara 388 (cid:9)(cid:9)2ª Vara 401 Comarca de Primavera do Leste 111 (cid:9)(cid:9)3ª Vara 408 (cid:9)(cid:9)1ª Vara Cível 111 (cid:9)(cid:9)Juizado Especial Cível e Criminal 409 (cid:9)(cid:9)2ª Vara Cível 111 (cid:9)(cid:9)3ª Vara Cível 119 Comarca de Canarana 413 (cid:9)(cid:9)4ª Vara Cível 119 Diretoria do Fórum 413 (cid:9)(cid:9)5ª Vara Cível 164 (cid:9)(cid:9)1ª Vara 413 (cid:9)(cid:9)Vara Criminal 165 (cid:9)(cid:9)2ª Vara 415 (cid:9)(cid:9)Juizado Especial Cível e Criminal 419 Comarca de Sorriso 166 (cid:9)(cid:9)1ª Vara 166 Comarca de Chapada dos Guimarâes 419 (cid:9)(cid:9)2ª Vara 187 Diretoria do Forúm 419 (cid:9)(cid:9)3ª Vara 193 (cid:9)(cid:9)1ª Vara 420 (cid:9)(cid:9)4ª Vara Cível 201 (cid:9)(cid:9)2ª Vara 423 (cid:9)(cid:9)Vara Especializada dos Juizados Especiais 210 (cid:9)(cid:9)Juizado Especial Cível e Criminal 425 (cid:9)(cid:9)1ª Vara Criminal 211 (cid:9)(cid:9)2ª Vara Criminal 212 Comarca de Colíder 457 (cid:9)(cid:9)1ª Vara 457 Comarca de Tangará da Serra 212 (cid:9)(cid:9)2ª Vara 459 (cid:9)(cid:9)1ª Vara Cível 212 (cid:9)(cid:9)3ª Vara 470 (cid:9)(cid:9)2ª Vara Cível 218 (cid:9)(cid:9)Juizado Especial Cível e Criminal 472 (cid:9)(cid:9)3ª Vara Cível 230 Comarca de Comodoro 473 Comarca de São José do Rio Claro 630 (cid:9)(cid:9)1ª Vara 473 (cid:9)(cid:9)1ª Vara 630 (cid:9)(cid:9)2ª Vara 486 (cid:9)(cid:9)2ª Vara 638 (cid:9)(cid:9)Juizado Especial Cível e Criminal 643 Comarca de Jaciara 486 Diretoria do Fórum 486 Comarca de Vila Rica 650 (cid:9)(cid:9)1ª Vara 487 (cid:9)(cid:9)2ª Vara 650 (cid:9)(cid:9)2ª Vara 511 (cid:9)(cid:9)3ª Vara 514 Primeira Entrância 654 (cid:9)(cid:9)Juizado Especial Cível e Criminal 514 Comarca de Alto Garças 654 (cid:9)(cid:9)Vara Única 654 Comarca de Juara 514 Diretoria do Fórum 514 Comarca de Alto Taquari 662 (cid:9)(cid:9)1ª Vara 516 (cid:9)(cid:9)Vara Única 662 (cid:9)(cid:9)2ª Vara 519 (cid:9)(cid:9)Juizado Especial Cível e Criminal 526 Comarca de Apiacás 664 (cid:9)(cid:9)Vara Única 664 Comarca de Juína 527 Diretoria do Fórum 527 Comarca de Araputanga 664 (cid:9)(cid:9)1ª Vara 527 (cid:9)(cid:9)Vara Única 664 (cid:9)(cid:9)2ª Vara 529 (cid:9)(cid:9)Juizado Especial Cível e Criminal 667 (cid:9)(cid:9)3ª Vara 531 (cid:9)(cid:9)Juizado Especial Cível e Criminal 539 Comarca de Arenápolis 668 (cid:9)(cid:9)Vara Única 668 Comarca de Mirassol D'Oeste 541 (cid:9)(cid:9)Juizado Especial Cível e Criminal 672 (cid:9)(cid:9)1ª Vara 541 (cid:9)(cid:9)2ª Vara 549 Comarca de Aripuanâ 678 (cid:9)(cid:9)Juizado Especial Cível e Criminal 552 (cid:9)(cid:9)Vara Única 678 (cid:9)(cid:9)3ª Vara Criminal 555 (cid:9)(cid:9)Juizado Especial Cível e Criminal 682 Comarca de Nova Mutum 556 Comarca de Brasnorte 685 (cid:9)(cid:9)1ª Vara 556 (cid:9)(cid:9)Vara Única 685 (cid:9)(cid:9)2ª Vara 560 (cid:9)(cid:9)Juizado Especial Cível e Criminal 687 (cid:9)(cid:9)Juizado Especial Cível e Criminal 574 (cid:9)(cid:9)3ª Vara 575 Comarca de Campinápolis 687 (cid:9)(cid:9)Vara Única 687 Comarca de Nova Xavantina 576 (cid:9)(cid:9)Juizado Especial 696 (cid:9)(cid:9)1ª Vara 576 (cid:9)(cid:9)2ª Vara 580 Comarca de Cláudia 697 (cid:9)(cid:9)Juizado Especial Cível e Criminal 583 (cid:9)(cid:9)Vara Única 697 (cid:9)(cid:9)Juizado Especial e Criminal 699 Comarca de Paranatinga 585 (cid:9)(cid:9)1ª Vara 585 Comarca de Colniza 700 (cid:9)(cid:9)2ª Vara 592 (cid:9)(cid:9)Diretoria do Fórum 700 (cid:9)(cid:9)Vara Única 700 Comarca de Peixoto de Azevedo 595 (cid:9)(cid:9)2ª Vara 595 Comarca de Cotriguaçu 702 (cid:9)(cid:9)Vara Única 702 Comarca de Pontes e Lacerda 601 (cid:9)(cid:9)Juizado Especial Cível e Criminal 705 Diretoria do Fórum 601 (cid:9)(cid:9)1ª Vara 601 Comarca de Dom Aquino 705 (cid:9)(cid:9)2ª Vara 607 (cid:9)(cid:9)Vara Única 705 (cid:9)(cid:9)3ª Vara 620 (cid:9)(cid:9)Juizado Especial Cível e Criminal 624 Comarca de Feliz Natal 708 (cid:9)(cid:9)Vara Única 708 Comarca de Poxoréo 627 (cid:9)(cid:9)2ª Vara 627 Comarca de Guarantâ do Norte 713 (cid:9)(cid:9)Vara Única 713 (cid:9)(cid:9)Juizado Especial Cível e Criminal 830 (cid:9)(cid:9)Juizado Especial Cível e Criminal 715 Comarca de Porto Alegre do Norte 835 Comarca de Guiratinga 715 (cid:9)(cid:9)Diretoria do Fórum 835 (cid:9)(cid:9)Vara Única 715 (cid:9)(cid:9)1ª Vara 835 (cid:9)(cid:9)2ª Vara 839 Comarca de Itaúba 722 (cid:9)(cid:9)Diretoria do Fórum 722 Comarca de Porto dos Gaúchos 840 (cid:9)(cid:9)Vara Única 722 (cid:9)(cid:9)Vara Única 840 Comarca de Itiquira 724 Comarca de São Félix do Araguaia 849 (cid:9)(cid:9)Vara Única 724 (cid:9)(cid:9)2ª Vara 849 (cid:9)(cid:9)Juizado Especial Cível e Criminal 728 Comarca de Porto Esperidião 850 Comarca de Jauru 728 (cid:9)(cid:9)Vara Única 850 (cid:9)(cid:9)Vara Única 728 Comarca de Querência 853 Comarca de Juscimeira 729 (cid:9)(cid:9)Diretoria do Fórum 853 (cid:9)(cid:9)Vara Única 729 (cid:9)(cid:9)Vara Única 853 Comarca de Marcelândia 735 Comarca de Ribeirão Cascalheira 857 (cid:9)(cid:9)Vara Única 735 (cid:9)(cid:9)Vara Única 857 (cid:9)(cid:9)Juizado Especial Cível e Criminal 737 Comarca de Rio Branco 857 Comarca de Matupá 737 (cid:9)(cid:9)Vara Única 857 (cid:9)(cid:9)Vara Única 737 (cid:9)(cid:9)Juizado Especial Cível e Criminal 737 Comarca de Rosário Oeste 866 (cid:9)(cid:9)Vara Única 866 Comarca de Nobres 757 (cid:9)(cid:9)Vara Única 757 Comarca de Santo Antônio do Leverger 868 (cid:9)(cid:9)Vara Única 868 Comarca de Nortelândia 764 (cid:9)(cid:9)Diretoria do Fórum 764 Comarca de São José dos Quatro Marcos 869 (cid:9)(cid:9)Vara Única 764 (cid:9)(cid:9)Vara Única 869 (cid:9)(cid:9)Juizado Especial Cível e Criminal 768 (cid:9)(cid:9)Juizado Especial Cível e Criminal 900 Comarca de Nova Canaâ do Norte 768 Comarca de Sapezal 902 (cid:9)(cid:9)Vara Única 768 (cid:9)(cid:9)Vara Única 902 (cid:9)(cid:9)Juizado Especial Cível e Criminal 903 Comarca de Nova Monte Verde 772 (cid:9)(cid:9)Vara Única 772 Comarca de Tabaporã 905 (cid:9)(cid:9)Vara Única 905 Comarca de Nova Ubiratã 773 (cid:9)(cid:9)Vara Única 773 Comarca de Tapurah 907 (cid:9)(cid:9)Vara Única 907 Comarca de Novo São Joaquim 775 (cid:9)(cid:9)Vara Única 775 Comarca da Terra Nova do Norte 914 (cid:9)(cid:9)Vara Única 914 Comarca de Paranaita 789 (cid:9)(cid:9)Juizado Especial Cível e Criminal 918 (cid:9)(cid:9)Vara Única 789 Comarca de Vila Bela da Santíssima Comarca de Pedra Preta 794 Trindade 918 (cid:9)(cid:9)Vara Única 794 (cid:9)(cid:9)Vara Única 918 (cid:9)(cid:9)Juizado Especial Cível e Criminal 830 Comarca de Vera 921 Comarca de Poconé 830 (cid:9)(cid:9)Vara Única 921 (cid:9)(cid:9)Vara Única 830 (cid:9)(cid:9)Juizado Especial Cível e Criminal 934 andamento foi determinado à fl. 121, dos presentes autos. COMARCAS À fl.131-v, a parte executada informou que concorda com o cálculo. Terceira Entrância Após, os autos vieram-me conclusos. HOMOLOGO os cálculos de fl. 125 para que produzam seus jurídicos e Comarca de Alta Floresta legais efeitos, no que tange ao valor de R$ 21.217,21 (vinte e um mil reais, duzentos e dezessete reais com vinte e um centavos). 1ª Vara Com efeito, intime-se o patrono da parte autora para, no prazo de 05 (CINCO) dias úteis, INFORMAR seus dados bancários, para o depósito Intimação judicial (banco, agência, número da conta e CPF), dos honorários sucumbenciais, e, em IGUAL prazo, INFORMAR os dados da parte autora. Intimação Classe: CNJ-11 PETIÇÃO Ainda, OPORTUNIZO, a patrona da parte autora que, no prazo de 05 Processo Número: 1002972-29.2017.8.11.0007 (CINCO) dias, indique o valor de seus HONORÁRIOS CONTRATUAIS, Parte(s) Polo Ativo: instruído com o respectivo contrato de honorários, visando à liberação CLEVIO DA ROCHA VIEIRA (REQUERENTE) desta verba diretamente em seu favor. Advogado(s) Polo Ativo: Após, EXPEÇA-SE requisição de pagamento e conclusos. MARIA JOSE DO NASCIMENTO OAB - MT17972/O (ADVOGADO) Intimem-se. Parte(s) Polo Passivo: Cumpra-se expedindo o necessário. INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (REQUERIDO) Intimação da Parte Autora O presente expediente tem por finalidade, nos termos do processo acima JUIZ(A): Antonio Fábio da Silva Marquezini indicado: I) certificar a tempestividade da Contestação sob Id 11161933; II) Cod. Proc.: 143954 Nr: 5166-53.2016.811.0007 intimar a Parte Autora, por intermédio de seu Advogado, para apresentar AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Impugnação à Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, ao teor do Art. Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO 350 do CPC. VINICIUS AUGUSTO JANS PAIVA Gestor Judiciário TRABALHO PARTE AUTORA: Elza Maria dos Santos Despacho Classe: CNJ-267 ARROLAMENTO COMUM PARTE(S) REQUERIDA(S): Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Processo Número: 1002892-65.2017.8.11.0007 ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Ana Paula Carvalho Martins e Parte(s) Polo Ativo: Silva - OAB:11206-B/MT, José Renato Salicio Fabiano - ELZA ANTONIA DA SILVA DIFFANTE (REQUERENTE) OAB:14.474-A/MT Advogado(s) Polo Ativo: ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Procurador do INSS - OAB: ELETANA TARGINO DA SILVA PEGO OAB - MT22952/O-O (ADVOGADO) Nos termos da legislação vigente e do Art. 701, XVII da CNGC, impulsiono ROSANGELA SOARES DE ARAUJO OAB - MT16710/O (ADVOGADO) estes autos com o fito de intimar a Parte Autora, na figura de seus Parte(s) Polo Passivo: Causídicos, acerca da Perícia Médica agendada para 21/02/2018, às MALVINO MORETTI (REQUERIDO) 9:00h, a ser realizada na Clínica de Medicina do Trabalho (Dr. Charles Advogado(s) Polo Passivo: Miranda Medeiros), no Centro de Alta Floresta. MAXIMILLIAN EDER VIANA DE OLIVEIRA OAB - PR56495 (ADVOGADO) Magistrado(s): Intimação da Parte Autora ANTONIO FABIO DA SILVA MARQUEZINI JUIZ(A): Antonio Fábio da Silva Marquezini Cod. Proc.: 117800 Nr: 5787-21.2014.811.0007 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ALTA AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de FLORESTA 1ª VARA CÍVEL PROCESSO: 1002892-65.2017.8.11.0007 Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO REQUERENTE: ELZA ANTONIA DA SILVA DIFFANTE Advogado(s) do TRABALHO reclamante: ELETANA TARGINO DA SILVA PEGO, ROSANGELA SOARES PARTE AUTORA: Sonia Regina Ozorio de Moraes DE ARAUJO REQUERIDO: MALVINO MORETTI Advogado(s) do reclamado: PARTE(S) REQUERIDA(S): Estado de Mato Grosso MAXIMILLIAN EDER VIANA DE OLIVEIRA Vistos. Diante da informação ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Adriano de Azevedo Araujo - existente no ofício ID 11161444, DEFIRO o pedido contido no ID 11436273, OAB:MT13.179-B determinando, para tanto, a expedição de carta precatória para que a ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: BRASILPREV SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A. (endereço indicado nos Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007, impulsiono autos), no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao bloqueio de eventuais estes autos para intimar a parte Autora, na figura de seu Causídico, aplicações financeiras de previdência privada em nome do de cujus acerca do retorno do processo da Segunda Instância, conferindo-lhe Malvino Moretti (decisão já exarada – ID 11029048), uma vez que tal opção prazo de 30 (trinta) dias para manifestação. não se encontra disponível a ser feita via sistema Bacenjud, conforme Decisão consignado nos autos, devendo a referida instituição comunicar este Juízo acerca do cumprimento da ordem judicial. Instrua a missiva com os Decisão Classe: CNJ-60 HABILITAÇÃO documentos necessários para o seu devido cumprimento. Cumpra-se, com Processo Número: 1002248-25.2017.8.11.0007 urgência, expedindo o necessário. Alta Floresta-MT, 23 de janeiro de Parte(s) Polo Ativo: 2018. ANTÔNIO FÁBIO DA SILVA MARQUEZINI Juiz de Direito em FRANCISCO CARLOS DE ARAUJO (REQUERENTE) Substituição legal. FRANCISCO OLIVEIRA COELHO (REQUERENTE) GERSON DE MELLO FLORENCIO (REQUERENTE) Expediente FRANCISCO DAS CHAGAS LEONEL DA SILVA (REQUERENTE) Intimação da Parte Autora ISRAEL FERREIRA COQUEIRO (REQUERENTE) JUIZ(A): Janaína Rebucci Dezanetti FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES BARBOSA (REQUERENTE) Cod. Proc.: 127393 Nr: 3766-38.2015.811.0007 FRANCISCO VIEIRA DA SILVA (REQUERENTE) AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de JAIME MESQUITA DA SILVA (REQUERENTE) Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO FRANCISCO MACHADO DA COSTA (REQUERENTE) TRABALHO GEORGE ADRIANO DE SOUZA E SILVA (REQUERENTE) PARTE AUTORA: José Natal de Andrade Advogado(s) Polo Ativo: PARTE(S) REQUERIDA(S): Instituto Nacional do Seguro Social - INSS CLAUDINEY PAULA DE OLIVEIRA OAB - GO41000 (ADVOGADO) ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Sérgio Luiz do Amaral - Parte(s) Polo Passivo: EMPRESA DE ENERGIA SAO MANOEL S.A. (REQUERIDO) OAB:MT 13120-A ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Procurador do INSS - OAB: Magistrado(s): Vistos. ANTONIO FABIO DA SILVA MARQUEZINI Trata-se de procedimento de cumprimento de sentença, cujo regular Disponibilizado - 24/1/2018 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 10185 Página 5 de 936 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ALTA devendo as ações serem reunidas, para que haja o julgamento simultâneo, FLORESTA 1ª VARA CÍVEL PROCESSO: 1002248-25.2017.8.11.0007 com o escopo de evitar decisões contraditórias ou conflitantes, caso REQUERENTE: FRANCISCO CARLOS DE ARAUJO e outros (9) decididas separadamente. A referida norma processual estabelece ainda, Advogado(s) do reclamante: CLAUDINEY PAULA DE OLIVEIRA em seus artigos 58 e 59, respectivamente, que “a reunião das ações REQUERIDO: EMPRESA DE ENERGIA SAO MANOEL S.A. Vistos etc. propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, DANOS simultaneamente”; e “o registro ou a distribuição da petição inicial torna MORAIS E LUCROS CESSANTES c/c pedido de antecipação de tutela prevento o juízo”. Pois bem. Em consulta ao Sistema Apolo, verifiquei que ajuizada por FRANCISCO CARLOS DE ARAÚJO e outros em face da na 2ª Vara desta Comarca tramita a ação – autos n. EMPRESA DE ENERGIA SAO MANOEL S.A., todos devidamente 575-48.2016.811.0007 – código 135417, distribuída em 05/02/2016, em qualificados. Em síntese, os autores alegam que exercem a atividade que a COOPERALFA (Cooperativa de Pequenos Mineradores de Ouro e profissional de extração de ouro submerso no Rio Teles Pires, localizado Pedras Preciosas de Alta Floresta e outros Municípios) figura no polo ativo entre os Municípios de Alta Floresta-MT e Paranaíta-MT. Relatam que e a Empresa de Energia São Manoel S.A no polo passivo. Naquele feito a exploram a área do Rio Teles Pires há mais de 30 (trinta) anos, muitos demandante ajuizou ação de indenização por desapropriação indireta c/c possuíam de 14 (quatorze) a 16 (dezesseis) anos na época e devido à perdas e danos com pedido de antecipação dos efeitos da tutela proposta atividade rentável aliada as condições de seus genitores, que não em desfavor de Empresa de Energia São Manoel S/A, visando ao possuíam condições para custearem os estudos, muitos não procuraram recebimento de indenização por danos materiais e morais, em decorrência outra atividade ou formação profissional, permanecendo no local e da construção da usina hidrelétrica em área de exploração mineral no Rio fazendo do garimpo o seu meio de vida, de onde provém o sustento Teles Pires. E no mérito, a Cooperativa pugna pela condenação da familiar de todos. Alegam que após desenvolverem uma atividade empresa requerida no pagamento imediato de danos emergentes no valor desorganizada, em 2009 eles criaram a COOPERALFA (Cooperativa de R$ 5.200.000,00 (cinco milhões e duzentos mil reais), R$ 400.000,00 Pequenos Mineradores de Ouro e Pedras Preciosas de Alta Floresta e (quatrocentos mil reais) por mês, além das despesas que já tiveram em Outros Municípios), a qual obteve permissão de Lavra Garimpeira, sob o n. virtude da legalização da lavra garimpeira, indenização por perdas e 34, emitida em 05 de julho de 2011, expedida pelo Departamento Nacional danos decorrentes da desapropriação indireta ilegal, consistente em de Produção Mineral (DNPM), com duração de 05 (cinco) anos, lucros cessantes que a Cooperativa deixou de auferir desde outubro de prorrogável por tempo indeterminado, para exploração do mineiro no leito 2014, em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) por mês e pede também a do Rio Teles Pires e desde então todos são integram a referida condenação em danos morais no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil cooperativa. Informam que apesar de ter sido concedida a permissão para reais) para cada cooperado. No presente caso, os autores, ora a mencionada Cooperativa explorar a área por meio de seus cooperados da COOPERALFA, conforme os mesmos relatam na inicial, cooperados/associados em 09 de maio de 2014, foi delegada pela portaria pleiteiam a procedência da presente ação, com o fim de que a requerida SPE/MME nº. 134, mediante contrato de concessão de n. seja condenada ao pagamento de verba alimentar no valor de R$ 02/2014-MME-UHE a construção de usina hidrelétrica denominada São 81.519,00 (oitenta e um mil quinhentos e dezenove reais), desde a Manoel na divisa dos Municípios de Jacareacanga/PA e Paranaíta/MT, construção da usina até a presente data, indenização por dano material no impactando negativamente na atividade do garimpo, já que a área valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), dano moral no valor de legalmente destinada ao garimpo está localizada na mesma área de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e lucros cessantes no valor de R$ construção da UHE São Manoel, a qual afetou demasiadamente a extração 168.660,00 (cento e sessenta e oito mil e seiscentos e sessenta reais), de ouro do fundo do Rio Teles Pires, com o início da construção da usina para cada autor, devidamente atualizado desde a prática do dano. em outubro de 2014. Alegam que a construção da barragem no rio Alternativamente, em caso de entendimento diverso, pedem a condenação provocou inundações, assoreamento das margens, deixando a água da ré em danos materiais e morais, além de lucros cessantes, no valor a turva, bem como o represamento da água, além de impossibilitar o ser arbitrado de acordo o entendimento do julgador. Nota-se, portanto, que mergulho dos garimpeiros, não permitindo que eles cheguem ao fundo do o referido processo (Código Apolo 135417) e a presente ação são frutos rio, o que impactou de forma significativa a atividade de extração de de uma relação de direito material comum, qual seja, a atividade de minério desenvolvida por eles naquela região. Sustentam que ao contrário extração de mineiros do Rio Teles Pires, nas quais os autores alegam, em dos proprietários rurais, ribeirinhos e vizinhos da região, eles não foram suma, que a construção da UHE São Manoel pela empresa ré acarretou indenizados e na época alegam que chegaram a ganhar em média de R$ uma significativa interferência na atividade extrativa desenvolvida pelos 15.000,00 (quinze mil reais) mensais com a exploração do garimpo e hoje, requerentes, já que eles sustentam não terem recebido qualquer após a construção da usina, auferem uma média de R$ 1.500,00 (mil e indenização pecuniária com a obra no Rio Teles Pires. Assim, por quinhentos reais). Por essa razão, pleiteiam, em sede de tutela de imperativo lógico, as questões devem ser resolvidas de maneira uniforme, urgência, que a empresa ré seja compelida a efetuar o pagamento de pois, decorrem dos mesmos fatos. Enquanto naquela a cooperativa visa à verba alimentar de 03 (três) salários mínimos mensais, para cada autor, condenação da requerida no pagamento de indenização por até o pagamento da indenização e/ou decisão final a ser prolatada. E no desapropriação indireta, danos emergentes, lucros cessantes e danos mérito, pugnam pela procedência da demanda, com o fim de que a morais para cada cooperado, nesta os autores visam à condenação da requerida seja condenada ao pagamento de verba alimentar no valor de requerida em verba alimentar, dano material, dano moral e lucros R$ 81.519,00 (oitenta e um mil quinhentos e dezenove reais), desde a cessantes, de modo que tanto o instituto da conexão, bem como o da construção da usina até a presente data, dano material no valor de R$ continência devem ser reconhecidos entre as ações, nos termos dos 105.000,00 (cento e cinco mil reais), dano moral no valor de R$ 50.000,00 artigos 55 e 56, ambos do NCPC. Constatado a existência desses dois (cinquenta mil reais) e lucros cessantes no valor de R$ 168.660,00 (cento institutos (conexão e continência), a solução se dará pela prevenção que, e sessenta e oito mil e seiscentos e sessenta reais), para cada autor, como sabido, é o instrumento adequado para que se saiba em qual Juízo devidamente atualizado desde a prática do dano. Alternativamente, em serão reunidas as causas com conexão e continência, conforme caso de entendimento diverso, postulam pela fixação de indenização por estabelece o artigo 58 do CPC. Ainda de acordo com o artigo 286 do CPC danos materiais e morais, além de lucros cessantes, no valor a ser as ações (de qualquer natureza) serão distribuídas por dependência nas arbitrado de acordo o entendimento do Magistrado. O pedido veio instruído seguintes hipóteses: “Art. 286. Serão distribuídas por dependência as com diversos documentos. Despacho determinando a emenda à inicial, a causas de qualquer natureza: I - quando se relacionarem, por conexão ou fim de indicar o endereço eletrônico dos autores, sob pena de continência, com outra já ajuizada; II - quando, tendo sido extinto o indeferimento da inicial (ID 10086368). Manifestação dos autores ID processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em 10476509. Certidão atestando a tempestividade da petição dos autores ID litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os 10482737. Vieram-me os autos conclusos. É o sucinto relatório. réus da demanda; III - quando houver ajuizamento de ações nos termos do Fundamento e Decido. Apenas a título ilustrativo, conceitua-se conexão art. 55, § 3º, ao juízo prevento”. No caso dos autos, a 2ª Vara desta quando duas ou mais ações tiverem em comum o pedido ou a causa de Comarca é o Juízo Prevento para o julgamento da presente demanda, já pedir (art. 55 do NCPC). Em havendo identidade de partes e de causa de que a ação n. 135417 foi distribuída em 05/02/2016 (processo físico) e o pedir de duas ou mais ações, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, presente feito em 17/08/2017, às 17h07min32ss (PJe). Ante o exposto, abrange o das demais, dar-se-á o instituto da continência (art. 56 do existindo conexão e continência entre as ações, DECLINO A NCPC). Os dois casos ensejam a modificação da competência relativa, COMPETÊNCIA para processo e julgamento do presente feito, Disponibilizado - 24/1/2018 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 10185 Página 6 de 936 DETERMINANDO a remessa dos autos r. Juízo da 2ª Vara desta Comarca, verba alimentar de 03 (três) salários mínimos mensais, para cada autor, a fim de serem julgadas simultaneamente, procedendo as baixas e até o pagamento da indenização e/ou decisão final a ser prolatada. E no anotações de estilo. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Alta mérito, pugnam pela procedência da demanda, com o fim de que a Floresta-MT, 22 de janeiro de 2018. ANTÔNIO FÁBIO DA SILVA requerida seja condenada ao pagamento de verba alimentar no valor de MARQUEZINI Juiz de Direito em Substituição legal. R$ 81.519,00 (oitenta e um mil quinhentos e dezenove reais), desde a construção da usina até a presente data, dano material no valor de R$ Decisão Classe: CNJ-60 HABILITAÇÃO 105.000,00 (cento e cinco mil reais), dano moral no valor de R$ 50.000,00 Processo Número: 1002252-62.2017.8.11.0007 (cinquenta mil reais) e lucros cessantes no valor de R$ 168.660,00 (cento Parte(s) Polo Ativo: e sessenta e oito mil e seiscentos e sessenta reais), para cada autor, JOSE COELHO DA SILVA (REQUERENTE) devidamente atualizado desde a prática do dano. Alternativamente, em JOSE DE LIMA SALVADOR (REQUERENTE) caso de entendimento diverso, postulam pela fixação de indenização por JOAO ARAUJO DE SOUZA (REQUERENTE) danos materiais e morais, além de lucros cessantes, no valor a ser JOAO FERNANDES RODRIGUES (REQUERENTE) arbitrado de acordo o entendimento do Magistrado. O pedido veio instruído JOSE MOREIRA LIMA NETO (REQUERENTE) com diversos documentos. Despacho determinando a emenda à inicial, a JOSE RAIMUNDO RODRIGUES (REQUERENTE) fim de sanar os apontamentos em relação ao endereço eletrônico dos JOSMAR DE PAULA GONCALVES (REQUERENTE) autores, juntar procuração do autor João Jacinto devidamente assianda, JOAO JACINTO FARIAS (REQUERENTE) juntar declaração de hipossuficiência e comprovar por meio de JOAO RODRIGUES REIS (REQUERENTE) documentos idôneos que não dispõem de condições financeiras para LUIS CANDIDO DE SOUSA (REQUERENTE) arcar com as custas e despesas processuais, sob pena de indeferimento Advogado(s) Polo Ativo: da inicial, sob pena de indeferimento da inicial (ID 10080552). Manifestação CLAUDINEY PAULA DE OLIVEIRA OAB - GO41000 (ADVOGADO) dos autores ID 10477530. Certidão atestando a tempestividade da petição Parte(s) Polo Passivo: dos autores ID 10492416. Vieram-me os autos conclusos. É o sucinto EMPRESA DE ENERGIA SAO MANOEL S.A. (REQUERIDO) relatório. Fundamento e Decido. Apenas a título ilustrativo, conceitua-se Magistrado(s): conexão quando duas ou mais ações tiverem em comum o pedido ou a ANTONIO FABIO DA SILVA MARQUEZINI causa de pedir (art. 55 do NCPC). Em havendo identidade de partes e de causa de pedir de duas ou mais ações, mas o pedido de uma, por ser mais ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ALTA amplo, abrange o das demais, dar-se-á o instituto da continência (art. 56 FLORESTA 1ª VARA CÍVEL PROCESSO: 1002252-62.2017.8.11.0007 do NCPC). Os dois casos ensejam a modificação da competência relativa, REQUERENTE: JOAO ARAUJO DE SOUZA e outros (9) Advogado(s) do devendo as ações serem reunidas, para que haja o julgamento simultâneo, reclamante: CLAUDINEY PAULA DE OLIVEIRA REQUERIDO: EMPRESA DE com o escopo de evitar decisões contraditórias ou conflitantes, caso ENERGIA SAO MANOEL S.A. Vistos etc. Trata-se de AÇÃO DE decididas separadamente. A referida norma processual estabelece ainda, INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, DANOS MORAIS E LUCROS em seus artigos 58 e 59, respectivamente, que “a reunião das ações CESSANTES c/c pedido de antecipação de tutela ajuizada por JOÃO propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas ARAÚJO DE SOUZA e outros em face da EMPRESA DE ENERGIA SAO simultaneamente”; e “o registro ou a distribuição da petição inicial torna MANOEL S.A., todos devidamente qualificados. Em síntese, os autores prevento o juízo”. Pois bem. Em consulta ao Sistema Apolo, verifiquei que alegam que exercem a atividade profissional de extração de ouro na 2ª Vara desta Comarca tramita a ação – autos n. submerso no Rio Teles Pires, localizado entre os Municípios de Alta 575-48.2016.811.0007 – código 135417, distribuída em 05/02/2016, em Floresta-MT e Paranaíta-MT. Relatam que exploram a área do Rio Teles que a COOPERALFA (Cooperativa de Pequenos Mineradores de Ouro e Pires há mais de 30 (trinta) anos, muitos possuíam de 14 (quatorze) a 16 Pedras Preciosas de Alta Floresta e outros Municípios) figura no polo ativo (dezesseis) anos na época e devido à atividade rentável aliada as e a Empresa de Energia São Manoel S.A no polo passivo. Naquele feito a condições de seus genitores, que não possuíam condições para demandante ajuizou ação de indenização por desapropriação indireta c/c custearem os estudos, muitos não procuraram outra atividade ou perdas e danos com pedido de antecipação dos efeitos da tutela proposta formação profissional, permanecendo no local e fazendo do garimpo o seu em desfavor de Empresa de Energia São Manoel S/A, visando ao meio de vida, de onde provém o sustento familiar de todos. Alegam que recebimento de indenização por danos materiais e morais, em decorrência após desenvolverem uma atividade desorganizada, em 2009 eles criaram da construção da usina hidrelétrica em área de exploração mineral no Rio a COOPERALFA (Cooperativa de Pequenos Mineradores de Ouro e Pedras Teles Pires. E no mérito, a Cooperativa pugna pela condenação da Preciosas de Alta Floresta e Outros Municípios), a qual obteve permissão empresa requerida no pagamento imediato de danos emergentes no valor de Lavra Garimpeira, sob o n. 34, emitida em 05 de julho de 2011, expedida R$ 5.200.000,00 (cinco milhões e duzentos mil reais), R$ 400.000,00 pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), com duração de (quatrocentos mil reais) por mês, além das despesas que já tiveram em 05 (cinco) anos, prorrogável por tempo indeterminado, para exploração do virtude da legalização da lavra garimpeira, indenização por perdas e mineiro no leito do Rio Teles Pires e desde então todos são integram a danos decorrentes da desapropriação indireta ilegal, consistente em referida cooperativa. Informam que apesar de ter sido concedida a lucros cessantes que a Cooperativa deixou de auferir desde outubro de permissão para a mencionada Cooperativa explorar a área por meio de 2014, em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) por mês e pede também a seus cooperados/associados em 09 de maio de 2014, foi delegada pela condenação em danos morais no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil portaria SPE/MME nº. 134, mediante contrato de concessão de n. reais) para cada cooperado. No presente caso, os autores, ora 02/2014-MME-UHE a construção de usina hidrelétrica denominada São cooperados da COOPERALFA, conforme os mesmos relatam na inicial, Manoel na divisa dos Municípios de Jacareacanga/PA e Paranaíta/MT, pleiteiam a procedência da presente ação, com o fim de que a requerida impactando negativamente na atividade do garimpo, já que a área seja condenada ao pagamento de verba alimentar no valor de R$ legalmente destinada ao garimpo está localizada na mesma área de 81.519,00 (oitenta e um mil quinhentos e dezenove reais), desde a construção da UHE São Manoel, a qual afetou demasiadamente a extração construção da usina até a presente data, indenização por dano material no de ouro do fundo do Rio Teles Pires, com o início da construção da usina valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), dano moral no valor de em outubro de 2014. Alegam que a construção da barragem no rio R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e lucros cessantes no valor de R$ provocou inundações, assoreamento das margens, deixando a água 168.660,00 (cento e sessenta e oito mil e seiscentos e sessenta reais), turva, bem como o represamento da água, além de impossibilitar o para cada autor, devidamente atualizado desde a prática do dano. mergulho dos garimpeiros, não permitindo que eles cheguem ao fundo do Alternativamente, em caso de entendimento diverso, pedem a condenação rio, o que impactou de forma significativa a atividade de extração de da ré em danos materiais e morais, além de lucros cessantes, no valor a minério desenvolvida por eles naquela região. Sustentam que ao contrário ser arbitrado de acordo o entendimento do julgador. Nota-se, portanto, que dos proprietários rurais, ribeirinhos e vizinhos da região, eles não foram o referido processo (Código Apolo 135417) e a presente ação são frutos indenizados e na época alegam que chegaram a ganhar em média de R$ de uma relação de direito material comum, qual seja, a atividade de 15.000,00 (quinze mil reais) mensais com a exploração do garimpo e hoje, extração de mineiros do Rio Teles Pires, nas quais os autores alegam, em após a construção da usina, auferem uma média de R$ 1.500,00 (mil e suma, que a construção da UHE São Manoel pela empresa ré acarretou quinhentos reais). Por essa razão, pleiteiam, em sede de tutela de uma significativa interferência na atividade extrativa desenvolvida pelos urgência, que a empresa ré seja compelida a efetuar o pagamento de Disponibilizado - 24/1/2018 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 10185 Página 7 de 936 requerentes, já que eles sustentam não terem recebido qualquer Intimação Classe: CNJ-131 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL indenização pecuniária com a obra no Rio Teles Pires. Assim, por Processo Número: 1002323-64.2017.8.11.0007 imperativo lógico, as questões devem ser resolvidas de maneira uniforme, Parte(s) Polo Ativo: pois, decorrem dos mesmos fatos. Enquanto naquela a cooperativa visa à BANCO BRADESCO S.A. (EXEQUENTE) condenação da requerida no pagamento de indenização por Advogado(s) Polo Ativo: desapropriação indireta, danos emergentes, lucros cessantes e danos CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS OAB - MS12002 morais para cada cooperado, nesta os autores visam à condenação da (ADVOGADO) requerida em verba alimentar, dano material, dano moral e lucros Parte(s) Polo Passivo: cessantes, de modo que tanto o instituto da conexão, bem como o da LUIZ CARLOS APPA FILHO (EXECUTADO) continência devem ser reconhecidos entre as ações, nos termos dos artigos 55 e 56, ambos do NCPC. Constatado a existência desses dois O presente expediente tem por finalidade a intimação do(a) patrono(a) da institutos (conexão e continência), a solução se dará pela prevenção que, parte autora para, no prazo de cinco (05) dias, efetuar o recolhimento da como sabido, é o instrumento adequado para que se saiba em qual Juízo diligência necessária para os atos processuais, de acordo com o serão reunidas as causas com conexão e continência, conforme Provimento nº 7/2017-CGJ (publicado no DJE na edição nº 10.041), art. 4º: estabelece o artigo 58 do CPC. Ainda de acordo com o artigo 286 do CPC A guia para o pagamento das diligências dos Oficiais de Justiça será as ações (de qualquer natureza) serão distribuídas por dependência nas emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do seguintes hipóteses: “Art. 286. Serão distribuídas por dependência as Mato Grosso (www.tjmt.jus.br). causas de qualquer natureza: I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada; II - quando, tendo sido extinto o Intimação Classe: CNJ-34 BUSCA E APREENSÃO processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em Processo Número: 1002047-33.2017.8.11.0007 litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os Parte(s) Polo Ativo: réus da demanda; III - quando houver ajuizamento de ações nos termos do BANCO RODOBENS S.A. (REQUERENTE) art. 55, § 3º, ao juízo prevento”. No caso dos autos, a 2ª Vara desta Advogado(s) Polo Ativo: Comarca é o Juízo Prevento para o julgamento da presente demanda, já CELSO MARCON OAB - MT0011340S (ADVOGADO) que a ação n. 135417 foi distribuída em 05/02/2016 (processo físico) e o Parte(s) Polo Passivo: presente feito em 17/08/2017, às 17h54min54ss (PJe). Ante o exposto, ANTONIO FERNANDES DE MORAES (REQUERIDO) existindo conexão e continência entre as ações, DECLINO A COMPETÊNCIA para processo e julgamento do presente feito, ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE ALTA DETERMINANDO a remessa dos autos r. Juízo da 2ª Vara desta Comarca, FLORESTA SENTENÇA Numero do Processo: 1002047-33.2017.8.11.0007 a fim de serem julgadas simultaneamente, procedendo as baixas e REQUERENTE: BANCO RODOBENS S.A. REQUERIDO: ANTONIO anotações de estilo. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Alta FERNANDES DE MORAES Vistos, Trata-se de demanda em que o polo Floresta-MT, 22 de janeiro de 2018. ANTÔNIO FÁBIO DA SILVA ativo desistiu da continuidade do procedimento antes da citação e do MARQUEZINI Juiz de Direito em Substituição legal. cumprimento da liminar de busca e apreensão deferida. É o relato do necessário. Fundamento e decido. Considerando a ausência de formação 2ª Vara da relação processual, homologo o pedido de desistência para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e extingo o feito, sem resolução do Intimação mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Recolha-se o mandado de citação e busca e apreensão já expedido. Intimação Classe: CNJ-34 BUSCA E APREENSÃO Consigno que não houve inclusão de restrição do veículo por meio do Processo Número: 1000112-21.2018.8.11.0007 sistema Renajud. Sem honorários. Custas, pelo polo ativo. Havendo o Parte(s) Polo Ativo: trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se. P.I.C. Cristiane Padim da BANCO BRADESCO S.A. (REQUERENTE) Silva Juíza de Direito Advogado(s) Polo Ativo: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS OAB - MS12002 Intimação Classe: CNJ-34 BUSCA E APREENSÃO (ADVOGADO) Processo Número: 1002639-77.2017.8.11.0007 Parte(s) Polo Passivo: Parte(s) Polo Ativo: JOAO CARLOS BIAZOTTO (REQUERIDO) BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (REQUERENTE) Advogado(s) Polo Ativo: O presente expediente tem por finalidade a intimação do(a) patrono(a) da ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO OAB - SP0192649A (ADVOGADO) parte autora para, no prazo de cinco (05) dias, efetuar o recolhimento da Parte(s) Polo Passivo: diligência necessária para os atos processuais, de acordo com o ARLETE MARTINS DOS SANTOS (REQUERIDO) Provimento nº 7/2017-CGJ (publicado no DJE na edição nº 10.041), art. 4º: A guia para o pagamento das diligências dos Oficiais de Justiça será ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE ALTA emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do FLORESTA SENTENÇA Numero do Processo: 1002639-77.2017.8.11.0007 Mato Grosso (www.tjmt.jus.br REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A REQUERIDO: ARLETE MARTINS DOS SANTOS Vistos, Vistos, Trata-se de demanda em Intimação Classe: CNJ-34 BUSCA E APREENSÃO que o polo ativo desistiu da continuidade do feito antes da citação e do Processo Número: 1000080-16.2018.8.11.0007 cumprimento da liminar de busca e apreensão deferida. É o relato do Parte(s) Polo Ativo: necessário. Fundamento e decido. Considerando a ausência de formação BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (REQUERENTE) da relação processual, homologo o pedido de desistência para que Advogado(s) Polo Ativo: produza seus jurídicos e legais efeitos, e extingo o feito, sem resolução do MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO OAB - MT4482/O (ADVOGADO) mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. WILLIAN HIDEKI YAMAMURA OAB - MT17564/O (ADVOGADO) Recolha-se o mandado de citação e de busca e apreensão. Consigno, MARCELO BRASIL SALIBA OAB - MT0011546S (ADVOGADO) ainda, que não houve inclusão de restrição do veículo. Sem honorários. Parte(s) Polo Passivo: Custas, pela parte autora. Com o trânsito em julgado, certifique-se e PATRICIA AYGNES CARPEJANI DA CRUZ (REQUERIDO) arquive-se. P.I.C. Cristiane Padim da Silva Juíza de Direito O presente expediente tem por finalidade a intimação do(a) patrono(a) da Decisão parte autora para, no prazo de cinco (05) dias, efetuar o recolhimento da diligência necessária para os atos processuais, de acordo com o Decisão Classe: CNJ-120 LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Provimento nº 7/2017-CGJ (publicado no DJE na edição nº 10.041), art. 4º: Processo Número: 1000141-71.2018.8.11.0007 A guia para o pagamento das diligências dos Oficiais de Justiça será Parte(s) Polo Ativo: emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do RAQUEL LUIZA PEGO (REQUERENTE) Mato Grosso (www.tjmt.jus.br). Advogado(s) Polo Ativo: Disponibilizado - 24/1/2018 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 10185 Página 8 de 936 ELISANGELA LEITE QUADRA DA COSTA OAB - MT21075/O 1001176-03.2017.8.11.0007) encontra-se em trâmite naquele juízo. Em (ADVOGADO) situações como a presente, o art. 3º, do art. 55, do CPC determina que Parte(s) Polo Passivo: “Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam YMPACTUS COMERCIAL S/A (REQUERIDO) gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso Magistrado(s): decididos separadamente, mesmo sem conexão.”. Ante o exposto, para CRISTIANE PADIM DA SILVA afastar o risco de prolação de decisões conflitantes, determino a redistribuição desta ação perante a 6ª vara desta comarca, com as baixas ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE ALTA inerentes. Às providências. Cristiane Padim da Silva Juíza de Direito FLORESTA DECISÃO Numero do Processo: 1000141-71.2018.8.11.0007 Sentença REQUERENTE: RAQUEL LUIZA PEGO REQUERIDO: YMPACTUS COMERCIAL S/A Vistos, Compulsando os autos, encontro elementos que Sentença Classe: CNJ-50 PROCEDIMENTO ORDINÁRIO autorizam a presunção de que o polo ativo possui condições para o Processo Número: 1000852-47.2016.8.11.0007 pagamento das custas processuais, bem como que o procedimento Parte(s) Polo Ativo: carece de comprovação dos pagamentos alegados. Desta feita, concedo MARCOS AURELIO DE OLIVEIRA (AUTOR) o lapso temporal de 15 dias para o polo ativo: a) comprovar sua condição Parte(s) Polo Passivo: de miserabilidade por meio da apresentação de declarações do imposto de SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA - SEFAZ MT (RÉU) renda, extratos bancários e/ou demais documentos aptos para demonstrar MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA (RÉU) sua situação financeira negativa, sob pena indeferimento da concessão Outros Interessados: das benesses da gratuidade de justiça (§2º, art. 99, do CPC); b) juntar MILEIDE DAIANE DE OLIVEIRA OAB - 010.971.741-40 (REPRESENTANTE) comprovação dos pagamentos alegados por meio de extrato bancário, Magistrado(s): comprovante de segunda via ou documentos análogos, sob pena de CRISTIANE PADIM DA SILVA indeferimento da petição inicial. Certificado o lapso temporal acima concedido, conclusos. Às providências. Cristiane Padim da Silva Juíza de ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE ALTA Direito FLORESTA SENTENÇA Numero do Processo: 1000852-47.2016.8.11.0007 Decisão Classe: CNJ-116 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AUTOR: MARCOS AURELIO DE OLIVEIRA RÉU: SECRETARIA DE ESTADO Processo Número: 1000145-11.2018.8.11.0007 DE FAZENDA - SEFAZ MT, MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA Vistos, Parte(s) Polo Ativo: MARCOS AURELIO DE OLIVEIRA ajuizou demanda em face do Estado de ANGELA MARIA DALLA COSTA (EXEQUENTE) Mato Grosso e do Município de Alta Floresta objetivando sua remoção, via Advogado(s) Polo Ativo: UTI aérea, e sua avaliação por neurocirurgião, cirurgião torácico e DIONE CARMO RAMOS OAB - MT22885/O (ADVOGADO) intensivista, para que fosse resguardada sua saúde. Com a inicial, Parte(s) Polo Passivo: distribuída em plantão judiciário, foram coligidos documentos. A liminar foi YMPACTUS COMERCIAL S/A (EXECUTADO) deferida, conforme decisão de fls. 21/85. Por meio da petição de fl. 71, o Magistrado(s): Estado de Mato Grosso requereu a juntada dos documentos de fls. 72/73, CRISTIANE PADIM DA SILVA informando que o autor faleceu em 15 de novembro de 2016. Intimada a Defensoria Pública, enquanto representante do polo ativo, para ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE ALTA manifestação quanto aos documentos de fls. 72/73, restou certificado que FLORESTA DECISÃO Numero do Processo: 1000145-11.2018.8.11.0007 o prazo decorreu sem que o órgão peticionasse no feito (fl. 85). É o breve EXEQUENTE: ANGELA MARIA DALLA COSTA EXECUTADO: YMPACTUS relatório. Fundamento e Decido. Compulsando os autos, verifico que o COMERCIAL S/A Vistos, Compulsando os autos, encontro elementos que autor faleceu, consoante documentos de fls. 72/73. Mesmo após intimada autorizam a presunção de que o polo ativo possui condições para o para impugnar ou ratificar tais documentos, a Defensoria Pública, pagamento das custas processuais, bem como que o procedimento representante do autor, manteve-se silente. Ante o exposto, nos termos carece de comprovação dos pagamentos alegados. Desta feita, concedo do art. 485 do CPC, extingo o processo. Sem custas e honorários. Com o o lapso temporal de 15 dias para o polo ativo: a) comprovar sua condição trânsito em julgado, arquive-se. Às providências. Cristiane Padim da Silva de miserabilidade por meio da apresentação de declarações do imposto de Juíza de Direito renda, extratos bancários e/ou demais documentos aptos para demonstrar Sentença Classe: CNJ-279 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 sua situação financeira negativa, sob pena indeferimento da concessão Processo Número: 1001833-42.2017.8.11.0007 das benesses da gratuidade de justiça (§2º, art. 99, do CPC); b) juntar Parte(s) Polo Ativo: comprovação dos pagamentos alegados por meio de extrato bancário, MARIA LUCIA PINHEIRO GONZAGA (REQUERENTE) comprovante de segunda via ou documentos análogos, sob pena de Parte(s) Polo Passivo:Outros Interessados: indeferimento da petição inicial. Certificado o lapso temporal acima MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO (CUSTUS LEGIS) concedido, conclusos. Às providências. Cristiane Padim da Silva Juíza de Magistrado(s): Direito CRISTIANE PADIM DA SILVA Decisão Classe: CNJ-81 ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 Processo Número: 1000146-93.2018.8.11.0007 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE ALTA Parte(s) Polo Ativo: FLORESTA SENTENÇA Numero do Processo: 1001833-42.2017.8.11.0007 LUCIANA DANTAS SANTANA DA PAIXAO (AUTOR) REQUERENTE: MARIA LUCIA PINHEIRO GONZAGA Vistos, Maria Lucia Parte(s) Polo Passivo: Pinheiro Gonzaga ajuizou o procedimento em tela para liberação de saldo ROSELI REGINA SANTANA DE ARAUJO (RÉU) existente na conta vinculada ao FGTS e na contra de Jose Augusto MARCOS ANTONIO SANTANA (RÉU) Pinheiro Gonzaga, falecido em abril de 2017, e, após, o encerramento das Magistrado(s): contas. Juntou documentos. Recebida a inicial e deferida a gratuidade de CRISTIANE PADIM DA SILVA justiça, a magistrada que me antecedeu deferiu pedido para diligenciar em favor da requerente, ordenando o encaminhamento de ofícios para a ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE ALTA Caixa Econômica Federal, para o Banco do Brasil e para o Banco FLORESTA DECISÃO Numero do Processo: 1000146-93.2018.8.11.0007 Bradesco. O Parquet expressou não haver motivo para a intervenção da AUTOR: LUCIANA DANTAS SANTANA DA PAIXAO RÉU: ROSELI REGINA instituição. Com as respostas dos ofícios judiciais, restou evidente a SANTANA DE ARAUJO, MARCOS ANTONIO SANTANA Vistos, Trata-se existência de crédito em nome do falecido: R$ 226,12 (duzentos e vinte e de feito em que a parte requerente almeja a revisão da obrigação alimentar seis reais e doze centavos) referente a saldo de FGTS na Caixa de caráter provisório fixada em ação que tramita na 6ª vara desta Econômica Federal e o saldo negativo de R$ 25,30 (vinte e cinco reais e comarca. É o relato do necessário. Decido. Denoto que o endereçamento trinta centavos) junto ao Banco Bradesco. É o relatório. Fundamento e atribuído pela requerente na petição inicial indicou a competência do juízo decido. Consoante relatado, a autora objetiva alvará judicial para da 6ª vara de Alta Floresta para o processamento desta demanda. Ainda, levantamento do saldo em conta bancária referente ao FGTS e de conta constatei que a ação em que foi firmada a obrigação alimentar (n.º poupança/corrente do Banco Bradesco depositados em nome de seu filho Disponibilizado - 24/1/2018 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 10185 Página 9 de 936 José Augusto Pinheiro Gonzaga. A pretensão da requerente está baseada Expediente na Lei nº 6.858/80, que dispõe sobre o pagamento aos dependentes ou sucessores, de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares. Intimação da Parte Autora Estatui a referida lei: “Art. 1.º - Os valores devidos pelos empregadores JUIZ(A): Cristiane Padim da Silva aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Cod. Proc.: 1975 Nr: 48-34.1995.811.0007 Garantia por Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social PARTE AUTORA: CBdPI ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na PARTE(S) REQUERIDA(S): ACdDdPI, NGC, FOC sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Alcides Luiz Ferreira - OAB:MT judicial, independentemente de inventário ou arrolamento. § 1.º - As quotas 5447, Maria Lúcia Ferreira Teixeira - OAB:3.662/MT atribuídas a menores ficarão depositadas em caderneta de poupança, ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: rendendo juros e correção monetária, e só serão disponíveis após o Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 056/2007-CGJ, menor completar 18 (dezoito) anos, salvo autorização do Juiz para impulsiono estes autos, com a finalidade de intimação do Procurador do aquisição de imóvel destinado à residência do menor e de sua família ou requerente, para manifestação, no prazo de 05(cinco) dias, haja vista o para dispêndio necessário à subsistência e educação do menor. Art. 2º - decurso do prazo de suspensão do feito deferido nesta ação. O disposto nesta Lei se aplica às restituições relativas ao Imposto de Intimação da Parte Autora Renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo JUIZ(A): Cristiane Padim da Silva outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de Cod. Proc.: 2155 Nr: 123-39.1996.811.0007 cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional.” As normas acima Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos transcritas não deixam dúvidas quanto à possibilidade de acolhimento da Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de pretensão autoral de levantamento dos saldos existentes. Ademais, não Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO consta nos autos, seja na certidão de nascimento ou nos demais PARTE AUTORA: Banco Bradesco S. A. documentos que o instruem, qualquer menção de cônjuge ou PARTE(S) REQUERIDA(S): Multidragas Indústria Comércio de Equip. descendentes de José Augusto Pinheiro Gonzaga, de modo que, pela Industriais Ltda ordem de sucessão legal, seus ascendentes são seus sucessores ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Cristina Vasconcelos Borges perante a lei civil. No mesmo sentido, não há notícias de outros bens Martins - OAB:13994-A MT, Renato Chagas Correa da Silva - inventariar, assim como não há saldo bancário, de contas de caderneta de OAB:8.184-A/MT poupança ou fundos de investimento que superem valor correspondente a ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: 500 OTN’s (50 OTN = R$328,97 em janeiro de 2001, indexado pelo IPCA-E, Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 056/2007-CGJ, conforme REsp 1.168.625/MG, J. 09/06/2010). Quanto ao pedido de impulsiono estes autos, com a finalidade de intimação do Procurador do encerramento das contas, entendo que cabe à autora comunicar o óbito requerente, para manifestação, no prazo de 05(cinco) dias, haja vista o às respectivas instituições financeiras e proceder conforme diretrizes por decurso do prazo de suspensão do feito deferido nesta ação. estas apontadas, inclusive para a quitação do saldo negativo apontado à fl. 38. Diante do exposto, com fulcro no artigo 1º da Lei nº 6.858/80 e art. Intimação da Parte Autora 487, I do CP, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial e JUIZ(A): Cristiane Padim da Silva determino a expedição de alvará judicial para que a requerente saque o Cod. Proc.: 25259 Nr: 2594-81.2003.811.0007 valor de R$ 226,12 (duzentos e vinte e seis reais e doze centavos) AÇÃO: Depósito->Procedimentos Especiais de Jurisdição referente a saldo de FGTS que pertencia ao falecido José Augusto Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Pinheiro Gonzaga (CPF n. 042.932.621-13). Noutro sentido, JULGO Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO IMPROCEDENTE o pedido de encerramento das contas bancárias pelo TRABALHO motivo apresentado. Com o trânsito em julgado, expeça-se o necessário e PARTE AUTORA: BdBS arquive-se. P.I.C. Cristiane Padim da Silva Juíza de Direito PARTE(S) REQUERIDA(S): PCdS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Louise Rainer Pereira Gionédis 3ª Vara - OAB:16.691-A/MT ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 056/2007-CGJ, Ato Ordinatório Classe: CNJ-131 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL impulsiono estes autos, com a finalidade de intimação do Procurador do Processo Número: 1000719-05.2016.8.11.0007 requerente, para manifestação, no prazo de 05(cinco) dias, haja vista o Parte(s) Polo Ativo: decurso do prazo de suspensão do feito deferido nesta ação. BANCO BRADESCO S.A. (EXEQUENTE) Intimação da Parte Autora Advogado(s) Polo Ativo: JUIZ(A): Cristiane Padim da Silva RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA OAB - MS5871-A (ADVOGADO) Cod. Proc.: 59098 Nr: 3687-06.2008.811.0007 CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS OAB - MS12002 AÇÃO: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO (ADVOGADO) CÍVEL E DO TRABALHO Parte(s) Polo Passivo: PARTE AUTORA: Petrobrás Distribuidora S/A MARIEL VALERIA ALTHMANN TONI (EXECUTADO) PARTE(S) REQUERIDA(S): Codopel Transp.Rev. Retalhista de Óleo Diesel M A TONI PRODUCOES - ME (EXECUTADO) Ltda, Valdemir José Dobri, Carlote Prediger Dobri MARCO ANTONIO TONI (EXECUTADO) ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Julian Davis de Santa Rosa - OAB:6998/MT ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE ALTA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Celso Reis de Oliveira - FLORESTA Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº OAB:5476/MT, Elisabete Aparecida da Silveira Araújo da Silva - 056/2007-CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de INTIMAÇÃO do OAB:8341-MT advogado da parte autora, para, no prazo de 05(cinco) dias, efetuar o Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 056/2007-CGJ, recolhimento da diligência referente à Condução do Sr. Oficial de Justiça, impulsiono estes autos, com a finalidade de intimação do Procurador do objetivando, assim, o cumprimento da decisão ID 10142262. A guia para requerente, para manifestação, no prazo de 05(cinco) dias, haja vista o pagamento da diligência poderá ser emitido através do portal do Tribunal decurso do prazo de suspensão do feito deferido nesta ação. de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br, no banner “Emissão de Guias Oline”), regulamentada pelo Provimento nº 7/2017 – Intimação da Parte Autora CGJ. O comprovante de pagamento deverá ser juntado nos autos no JUIZ(A): Cristiane Padim da Silva prazo de 05(cinco) dias. Cod. Proc.: 60725 Nr: 286-62.2009.811.0007 Disponibilizado - 24/1/2018 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 10185 Página 10 de 936

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Malvino Moretti (decisão já exarada – ID 11029048), uma vez que tal opção Não obstante, a parte autora não apontou quantas contas ativou, em.
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