PLURALISMO . JURÍDICO Os n o v o s c a m i n h o s da c o n t e m p o r a n e i d a d e A u t o r e s O r g a n i z a d o r e s Antonio Manuel Hespanha Antonio Carlos Wolkmer Celso Luiz Ludwig Francisco Q. Veras Neto David Sánchez Rubio Ivone M. Lixa Elizete Lanzoni Alves Fernando Luis Coelho Antunes jesús Antonio de la Torre Rangel Lucas Borges de Carvalho Lucas Machado Fagundes Luiz Otávio Ribas Pedro Scuro Neto Renata Ovenhausen Albernaz Roberto Barbato Jr. Rodrigo Mioto dos Santos Sabrina Morais Sara Araújo Sérgio Dalaneze 2a edição 2013 Editora S a r a iv a Editora ISBN 978-85-02-20293-1 Saraiva Ruo Henrique Schoumonn, 270, Cerqueiro Césor — Sõo Poulo — SP CEP 05413-909 PABX:(11)3613 3000 SACJUR: 0800 055 7688 Pluralismo jurídico: os novas caminhos da contemporoneidode / Antonio Cortes WoBtmer, Francisco Q. Veros De 2a o6fl, dos 8:30 às 19:30 [email protected] Nefo, Ivone M. lixo (orgs.) - 2. ed. - Sâo Paulo: Soraivo, Acesse: www.scroMjjur.com.br 2013. Vórios colaboradores. FILIAIS 1. Cultura direito 2. Direito - Filosofia 3. Pluralismo AMAZ0NAS/R0NDÔNIA/R0RA1MA/ACRE jurídico I. Wolkmer, Antonio Carlos. II. Veras Neto, Ruo Casto Azevedo, 56 - Centro Francisco Q. III. Lixa, Ivone M. Fone: (92) 3633-4227 - Fox (92) 36334782-Monous 8AH1A/SERGIPE CDU-34:301 Ruo Agtipino Dóreo, 23 - Brotos Fone: (71) 3381-5854/3381-5895 Fox (71) 3381-0959 - SoívocJor índice para catálogo sistemático: BAURU (SÃO PAULO) 1. Pluralismo jurídico : Direito e sociedade 34:301 Ruo Monsenhor Qoro, 2-55/2-57 - Centro Fone: (14) 3234-5643 - Fox (14) 3234-7401 - 8ouru (EARÃ/PIAUl/MARANHÃO Av. Fiiomeoo Gomes, 670 - Jocorecongo Fone: (85) 3238-2323/3238-1384 Fox (85) 3238-1331 -Fortoíeza DISTRITO FEDERAL Diretor editorial Luiz Roberto Curío SIA/SUL Trecho 2 lote 850 - Setor de Industrio e Abastecimento Fone: (61) 3344-2920/3344-2951 Gerente de produção editorial UgiaAhes Fox (61) 3344-1709-Brasío Editora assistente Bíjiko Morgorito D. Jovolori GOIÁSAOCANTINS Produtora editorial Qorísso Boroscbi Mario A/. Independêncio, 5330 - Setor Aeroporto Preparação de originais Ano Cristina Gorda Fone: (62) 3225-2882/3212-2806 fAorio Izobel Barreiros Bitencourt Bresson Fox (62) 3224-3016-Goiônio Üona Goniko Brito MATO GROSSO DO SUL/MATO GROSSO Ruo 14 de Julho, 3148-Centro Arte e diogromoção Cristina Aparecido Agudo de Freitas Fone: (67) 3382-3682 - Fox (67) 3382-0112 - Canpo Grande Isobelo Agrelo Jeles Veros MINAS GERAIS Revisão de provas Rito de Cóssio Queiroz Gorgati Ruo Além Poraíbo, 449 - Logoinho Alzira Muniz Fone: (31) 3429-8300 - Fox (31) 34298310-Belo Horizonte Andréa Ferraz Soba PARÁ/AMAPÁ Serviços editoriais Vmicius Asevedo Vieira Travesso Apinogés, 186 - Botisto Compos Fone: (91) 3222-9034/3224-9038 Moiio Ceàk Coutinho Martins Fox (91) 3241-0499-Belém Capa ID(F arte e comunicação PARANÁ/SANTA CATARINA Produção gráfica MoríRompim Ruo Conselheiro Loumdo, 2895 - Prodo Velho Fone/Fax: (41) 3332-4894 - CurWbo PERNAMBUCO/PARAÍBA/R. G. DO NORTE/ALAGOAS Ruo Corredor do Bispo, 185 — Boo Visto Fone: (81) 3421-4246-Fox (81) 3421-4510-Recife RIBEIRÃO PRETO (SÃO PAULO) Av. Francisco Junqueira, 1255 - Centro Fone: (16) 3610-5843 - Fox (16) 36108284 - Ribeirão Preto RIO DE JANEIRO/ESPÍRITO SANTO Ruo Visconde de Sonto babel, 113 o 119-Vilolsobel Data de fechamento da edição: 8-5-2013 Fone: (21) 2577-9494 - Fox (21) 2577-8867/2577-9565 Rio de Joneiro Dúvidas? RIO GRANDE DO SUL Acesse www.saraivajur.com.br Av. A. J. Renner, 231 - Forropos Fone/Fox: (51) 3371-4001 / 3371-1467/3371-1567-Porto Alegre Nenhumo porte desto publicoçõo poderó ser reproduzido por quolquer meio SÃO PAULO ou formo sem o prévio outorizoçòo do Editoro Soroivo. Av. Antártico, 92 - Borra Fundo A violação dos direitos outorois é crime estabelecido no Lei n. 9.610/98 e Fone: PABX (11)3616-3666 -Sõo Poiio punido pelo ortigo 184 do Código Penol. 125.827.002.001 961830 SUMÁRIO 7 INTRODUÇÃO 11 PARTE 1 PLURALISMO JURÍDICO MODERNO: O PROCESSO DE CONSTRUÇÃO E DE NOVOS DESAFIOS 13 CAPÍTUL01 CAMINHOS (E DESCAMINHOS) DO PLURALISMO JURÍDICO NO BRASIL Lucas Borges de Carvalho 31 CAPÍTULO 2 PLURALISMO JURÍDICO: UM ESPAÇO DE RESISTÊNCIA NA CONSTRUÇÃO DE DIREITOS HUMANOS Antonio Carlos Wolkmer 51 CAPÍTULO 3 PLURALISMO JURÍDICO E EMANCIPAÇÃO SOCIAL David Sánchez Rubio 67 CAPÍTULO 4 CONTRIBUIÇÃO DO PLURALISMO NO DEBATE DAS IDEIAS JURÍDICAS Sérgio Dalaneze 81 CAPÍTULO 5 PLURALISMO JURÍDICO, DIREITOS HUMANOS E EDUCAÇÃO POPULAR Luiz Otávio Ribas 99 CAPÍTULO 6 FILOSOFIA E PLURALISMO: UMA JUSTIFICAÇÃO FILOSÓFICA TRANSMODERNA OU DESCOLONIAL Celso Luiz Ludwig 125 CAPÍTULO 7 PLURALISMO JURÍDICO: INSURGÊNCIA E RESIGNIFICAÇÃO HERMENÊUTICA Ivone Fernandes Morcilo Lixa 139 CAPÍTULO 8 ESTADUALISMO, PLURALISMO E NEORREPUBLICANISMO. PERPLEXIDADES DOS NOSSOS DIAS Antonio Manuel Hespanha 5 173 CAPÍTULO 9 PLURALISMO JURÍDICO E ORDEM NORMATIVA: TRANSIÇÕES E PONTOS NODAIS Pedro Scuro Neto 193 CAPÍTUL010 AS QUESTÕES DELIMITATIVAS DO DIREITO NO PLURALISMO JURÍDICO Renata Ovenhausen Albernaz e Antonio Carlos Wolkmer 223 PARTE 2 PLURALISMO JURÍDICO: EXPERIÊNCIAS INTERNAS 223 CAPÍTUL011 PLURALISMO JURÍDICO E CRIMINALIDADE BRASILEIRA Roberto Barbato Jr. 241 CAPÍTUL012 PLURALISMO JURÍDICO E O ACESSO À JUSTIÇA NO BRASIL Fernando Luis Coelho Antunes 263 CAPÍTUL013 PLURALISMO JURÍDICO E DIREITO INDÍGENA NO BRASIL Rodrigo Mioto dos Santos 299 CAPÍTUL014 A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E A REVITALIZAÇÃO SOCIAL SOB A ÓTICA DO PLURALISMO JURÍDICO Elizete Lanzoni Alves 311 CAPÍTULO 1S DIREITO AO DESENVOLVIMENTO, DIREITOS HUMANOS E PLURALISMO JURÍDICO Sabrina Morais 333 PARTE 3 PLURALISMO JURÍDICO: EXPERIÊNCIAS EXTERNAS 337 CAPÍTUL016 A JUSTIÇA COMUNITÁRIA COMO EXPRESSÃO DO PLURALISMO JURÍDICO NO MÉXICO Jesús Antonio de la Torre Rangel 357 CAPÍTUL017 PLURALISMO JURÍDICO EM MOÇAMBIQUE. UMA REALIDADE EM MOVIMENTO Sara Araújo 379 CAPÍTUL018 PLURALISMO JURÍDICO E JUSTIÇA COMUNITÁRIA NA COLÔMBIA: ASPECTOS TEÓRICOS Lucas Machado Fagundes 6 INTRODUÇÃO N a s ú l t im a s d é c a d a s , a c u l t u r a j u r íd ic a e s u a s f o r m a s in s t r u m e n t a is de regulação e controle social têm alcançado profundos, complexos e significativos desdobramentos. Se de um lado constata-se o surgimento de processos inéditos e potencialidades criadoras, aptas para promover horizontes múltiplos que estimu lem outras representações conceituais, fluxos diferenciados, institucionalidades descentralizadas e novas sociabilidades, por outro lado vivem-se os reflexos de um tempo de transição, descontinuidades, impasses e reordenações, ou seja, o impac to e a pouca eficácia em responder às crescentes necessidades da vida humana por parte de uma cultura monolítica, determinista, hierárquica e totalizante. Por con sequência, a clássica teoria moderna do Direito - assentada na concepção de va lores identificados ao universalismo, liberalismo, igualitarismo, individualismo, segurança e centralização política - edificou, concomitantemente, uma cultura disciplinar monista, ilustrada, racionalizada e pretensamente científica. Instituído e consolidado entre os séculos XVIII e XIX, tal projeto de norma- tividade iluminista enclausurou-se, porém, em idealizações formalistas e num tecnicismo empírico, revelando-se limitado e pouco eficaz como instância institu cionalizada para repensar e incorporar padrões novos de referência e legitimação. Ora, a insuficiência do paradigma monista de tradição liberal e estatista enseja o entreabrir do horizonte pluralista, interdisciplinar e transcultural. É dentro dessa perspectiva direcionada para uma normatividade de fontes mais abertas, societárias e emergentes que se justifica (re)introduzir a discussão teórico-analítica e prático- -metodológica acerca do fenômeno do pluralismo jurídico. Diante dos novos “processos de dominação e exclusão produzidos pela globa lização, pelo capital financeiro e pelo neoliberalismo que vem afetando substan cialmente relações sociais, formas de representação e de legitimação”, impõe-se resgatar uma vez mais o debate provocativo sobre o poder de ação da comunidade, a insurgência de novas sociabilidades, de novos direitos relacionados às diferenças e diversidades étnico-culturais, e à produção alternativa de jurisdição, tendo como instrumentalidade a redescoberta hermenêutica da pluralidade de fontes. Esse é, portanto, o grande desafio que se pode esperar a partir da retomada do discurso teórico-prático do pluralismo no campo da produção e da aplicação da normatividade contemporânea. Trata-se não só de reconhecer sua permanente importância como rico conceito analítico para os estudos filosóficos, sociojurí- dicos e antropológicos, mas de concebê-lo igualmente como um aporte material 7 capaz de expressar formas diversas e distintas de normatividade jurídica que, di reta ou indiretamente, influenciam procedimentos sociais, sejam homogêneos ou heterogêneos. A retomada da investigação e da discussão sobre o pluralismo jurí dico justifica-se face ao crescente interesse e ao impacto das controvérsias inter- pretativas, que veem nele o locus privilegiado tanto de manifestações antiforma- listas e anticonformistas quanto de normatividades informais, grupais, locais, corporativas ou transnacionais. De fato, o pluralismo jurídico chama atenção para a imperiosidade de uma compreensão mais abrangente do Direito, distanciada do reducionismo estatatista e capaz de proclamar sua natureza social, não sendo possível entendê-la fora da sociedade. Desse modo, revela-se urgente a retomada do debate teórico-prático sobre a pluralidade de fontes legais e das diversas normatividades locais, nacionais e suprana cionais, ultrapassando o âmbito da estreita juridicidade estatal Há de se ter presente, todavia, que - independentemente do denominador comum entre os pluralistas no que tange à uniformidade da crítica ao formalismo positivista e ao centralismo estatis- ta no campo das raízes do Direito - não há consenso acerca da historicidade e da tradição desse conceito, associado a inúmeras construções com origens distintas, ca racterizações complexas e implicações teóricas específicas. Alguns dos mais destacados intérpretes do pluralismo jurídico (Sally Engle Merry, Boaventura de S. Santos, Norbert Rouland) admitem a importância de se conhecer as etapas de seu desenvolvimento, o que implica reconhecer seu patamar de riqueza e densidade temática. Isso explica al gumas das periodizações mais recentes, como a do Pluralismo Jurídico Clássico, a do “Novo” Pluralismo Jurídico e a do Pluralismo Ilegal Avançado ou Pós-Modemo. O período do Pluralismo Jurídico Clássico vai do final do século XIX até pou co mais da metade do século XX, sendo constituído, de um lado, pelo esforço teórico pioneiro de sociólogos e filósofos do Direito (E. Ehrlich, G. Gurvitch, Santi Romano) e, de outro, pelas investigações empíricas coloniais e pós-coloniais de antropólogos (Furnivall, Malinowski, Mauss, Redfield). Uma segunda grande etapa, que corresponde ao que Sally M. Merry denomina “Novo” Pluralismo Jurí dico, vincula-se às manifestações heterogêneas das sociedades capitalistas moder nas (J. Gilissen, J. Vanderlinden, J. Griffiths, L. Pospisil, Sally F. Moore, Boaventu ra de S. Santos, dos anos 1970/1980). Por último, o período que engloba as derra deiras décadas do século XX e os primórdios do século XXI, retratando a eclosão de um Pluralismo Jurídico de tipo Avançado ou Pós-Moderno, de larga dimensão estrutural e de recentes dinâmicas funcionais e interdependentes. Tal versão con temporânea entreabre algumas tendências significativas enquanto formulações metateóricas, com elevado nível epistemológico, que captam e explicitam a fun cionalidade normativa no espaço e no tempo da globalidade. Dentro dessa esfera, duas configurações díspares assumem representatividade: o Pluralismo Jurídico Autopoiese, de Gunther Teubner, inspirado em H. Maturana e N. Luhmann, e o Pluralismo Jurídico Pós-Modemo, de Boaventura S. Santos, síntese da interlegali- 8 dade em conexão de “espaço-tempo global". Ou seja, amplia-se o aporte para o terreno mundializado da “pluralidade de ordenamentos jurídicos” Tendo em conta tal cenário multifacetário, vale perguntar de imediato - para além da conveniência de se rediscutir e repensar os novos caminhos que se visua lizam para a temática em questão - qual a experiência de pluralismo jurídico que se (re)configura na presente coletânea e sua implicação prática para uma socieda de (des)colonial como a brasileira? Diante do percurso acadêmico mais recente, a maioria das contribuições insere-se no retorno a um debate já conhecido e por demais revisitado, próprio do “Novo” Pluralismo Jurídico, mas que tem em suas proposições epistemológicas, de teor crítico-interdisciplinar, a força suficiente para estimular a transposição de estruturas jurídicas conflitivas e excludentes, motivan do a criação de práticas sociais transgressoras e contra-hegemônicas. Respeitando opções epistemológicas, métodos de investigação e interesses socio- políticos, o objetivo desse esforço coletivo, que integra professores universitários brasi leiros e prestigiados investigadores de Portugal (Antonio M. Hespanha, Sara Araújo), Espanha (David Sanchez Rubio) e México (Jesus Antonio de La Torre Rangel), é manter viva a concepção de um mundo jurídico mais flexível, plural e menos formalista. Ora, é impossível deixar de lado, neste momento introdutório, a devida contex- tualização da genealogia e da motivação que circunscreveu este ambicioso, instigan- te e oportuno mosaico de textos, ordenado em dezoito capítulos e que está sendo apresentado sob o título de “Pluralismo Jurídico: os novos caminhos na contempora- neidade”. Cabe esclarecer que o projeto editorial vinha sendo idealizado já há muito tempo, como retomada necessária e obrigatória de estudos de matriz sociojurídica acerca do pluralismo jurídico. Tal justificativa embasava-se na ausência de novos aportes analíticos e na inexistência de eventos científicos no país, destinados a pro- blematizar e a difundir a questão da pluralidade de, ordenamentos jurídicos. Desde os anos 1980, grande parte do questionamento sobre pluralismo no âmbito de in cursões teórico-acadêmicas e de investigações empíricas se inspirava e reproduzia as ricas e paradigmáticas proposições de Boaventura de S. Santos. Concomitante- mente ao impacto e à consagração desse pensamento, surge, no início dos anos 1990, nossa tese sobre o Pluralismo Jurídico Comunitário-Participativo, fonte estimulado ra para pesquisadores que passaram a operar, interdisciplinarmente, a pluralidade de ordens normativas sob o viés da Política, Filosofia e Sociologia Jurídicas. Todavia, a perspectiva e a intensa pretensão de uma produção editorial con temporânea, capaz de reacender o debate e trazer de volta a temática nos meios científico-universitários, deixou de ser, nos últimos anos, uma determinação iso lada, quase distante, convertendo-se em realidade concreta. A montagem ganhou corpo e em 2008 transformou-se em livro, com a incorporação decisiva e o apoio incansável de dois doutores-pesquisadores: a Professora Ivone M. Lixa (FURB, Blumenau/SC) e o Professor Francisco Quintanilha Veras Neto (URG/RS). Fica aqui o reconhecimento a ambos, responsáveis que foram pela primeira etapa de 9 contato, busca e tradução de alguns dos textos iniciais. Posteriormente se agrega ram artigos de outros professores e acadêmicos, resultantes de discussões e inves tigações bibliográficas em seminários de pós-graduação na área do Direito, prin cipalmente na Universidade Federal de Santa Catarina. Uma vez registrado esse justo reconhecimento, sublinha-se o resultado final da obra, porquanto fica transparente, na leitura dos diferentes capítulos, o enca minhamento para uma perspectiva crítica e transformadora do Direito. Pauta-se particularmente, no largo espectro do chamado “Novo” Pluralismo, por aquela variante insurgente e antagônica, legítimo contraponto às contradições materiais geradas pela produção da riqueza, ao processo de desequilíbrio na distribuição social e às insuficiências nos procedimentos de aplicação da Justiça. Naturalmen te, a escolha do pluralismo jurídico como referencial teórico e analítico (enquanto expressão do poder comunitário e da participação das novas sociabilidades) tem realce determinante, porquanto na quase maioria dos ensaios, implícita ou expli citamente, delineiam-se os horizontes hermenêuticos de ruptura e de emancipação na opção discursiva sobre a pluralidade no Direito. A perspectiva distinguida no livro contribui para, em tempos de descontinuidades paradigmáticas e inseguranças jurídicas, reconhecer, impulsionar e aprofundar proce dimentos diferenciados e alternativos na produção, prática e aplicação de processos normativos e jurisdicionais. Os intentos crítico-pedagógicos se justificam totalmente enquanto ordenação compartilhada para uma prática normativa mais liberadora e intercultural. Ora, reforçando ainda mais a divulgação desses objetivos e abrindo es paço para a rica ampliação do diálogo, introduziram-se, no contexto desta 2» edição sobre o Pluralismo Jurídico, novas temáticas para a discussão, como a questão indíge na no Brasil e a experiência da Justiça Comunitária na América Latina (Colômbia). Em suma, a percepção e a adesão pela pluralidade instituinte no Direito, proje tada a partir da comunidade e da participação democrática, sob o influxo de territo- rialidades (des)coloniais e renovada na força argumentativa dos colaboradores e co- -autores dos ensaios, é que legitimam esta coletânea, reacendendo a sempre apropria da e instigante interlocução sobre os “novos caminhos do Pluralismo Jurídico”. Assim sublinha-se a dimensão teórico-analítica de um marco conceituai que tem a finalida de de produzir não só valiosos subsídios para responder aos impasses desestabiliza- dores da globalização e aos intrincados problemas de exclusão, próprios da realidade mutante e transnacionalizada em que se vive, mas, sobretudo, de desencadear com prometimentos e resistências às incontáveis modalidades etnocêntricas de colonia lismo (acadêmico, cultural, normativo e institucional), viabilizando a constituição crítica e criativa de espaços plurais, nascidos de práticas sociais emancipadoras. Prof. Dr. Antonio Carlos Wolkmer Março de 2013 10