PLANO MUNICIPAL DECENAL DOS DIREITOS HUMANOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE JACAREI/SP Período: 2017-2027 VERSÃO CONSULTA PÚBLICA Jacarei, 24 de março, 2017 2 I DENTIFICAÇÃO PLANO MUNICIPAL DECENAL DOS DIREITOS HUMANOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE JACAREÍ/SP Vigência: abril de 2017 a abril de 2027 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: Fernanda Cristina de Carvalho Duarte (Presidente), Débora Silveira Teixeira Almeida, Cristina Henrique da Silva Passos, Thais Santana Borrego, Érica dos Santos Leal, Valéria Soares de Oliveira, Salvador Cabrera Santiago, Inês Rodrigues de Oliveira, Pryscila Porelli F. Martins, Valdir Pitombo Vieira, Flavia Barbosa da Silva Abrão, Denise Cristina Menezes Biasuz, Almir do Prado Salim, Donizete de Siqueira, Nadia Campos do Nascimento Leite, Suzanne Maria Corrá dos Santos, Gigliola Ravena Hatanaka Machado, Luciana Zarate de Assis, Giliani Fortes Rossi, Denise Cristina Menezes Biasus, Karina Hiromi Okamoto, Solange Mendes Rodrigues Broca, Clea Aquillas dos Santos, Luzanira Nunes Cordeiro de Abreu, Sueli Aparecida de Faria Souza Conselho Tutelar: Benedito Alexandre, Claudia Quina, Daniele Rebelo, Edlamara Water, Joelma Teixeira Comissão Intersetorial de Elaboração do PMDDHCA: 2017: Fernanda Cristina de Carvalho Duarte (Presidente do CMDCA e Movimento de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente), Flavia Barbosa da Silva Abrão (Secretaria de Educação), Denise Cristina Menezes Biasuz (Secretaria de Educação), Almir do Prado Salim (Secretaria de Finanças), Donizete de Siqueira (Secretaria de Esportes e Recreação), Nadia Campos do Nascimento Leite (Secretaria de Assistência Social)/Diretoria de Promoção Social), Suzanne Maria Corrá dos Santos (Secretaria de Assistência Social), Gigliola Ravena Hatanaka Machado (Secretaria de Assuntos Jurídicos), Luciana Zarate de Assis (Secretaria de Assuntos Jurídicos) 2016: Lizandra Teodoro de Azevedo (Presidente do CMDCA), Geraldo José da Cunha (Vice-presidente do CMDCA), Juliana de Andrade Espanhol (Secretaria de Assistência Social), Valdir Pitondo (CIESP), Jair Rottini (Secretaria de Educação), Lucimar Ponciano Luz (Pastoral do Menor), Lucimara de Oliveira (OAB), Edlamara Water (Conselho Tutelar) Assessoria Técnica: Irandi Pereira Jacareí, 24 de março de 2017 3 I DENTIFICAÇÃO PLANO MUNICIPAL DECENAL DOS DIREITOS HUMANOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE JACAREÍ/SP Vigência: abril de 2017 a abril de 2027 PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ/SP Prefeito: Izaias José de Santana Vice-prefeito: Edgard Takashi Sasaki Gabinete do Prefeito: Claude Mary Moura Secretaria de Governo: Celso Florêncio de Souza Secretaria de Administração e Recursos Humanos: Carlos Felipe Sepinho Secretaria de Assistência Social: Patrícia Juliani Secretaria de Assuntos Jurídicos: Renato Ratti Secretaria de Desenvolvimento Econômico: Carlos Amagai Secretaria de Educação: Maria Thereza Ferreira Cyrino Secretaria de Esportes e Recreação: Marcelo Alexandre Bustamante Fortes Secretaria de Finanças: Cláudio Tosetto Secretaria de Infraestrutura: Antônio Roberto Martins Secretaria de Meio Ambiente: Rossana Vasques Secretaria de Mobilidade Urbana: Edinho Guedes Secretaria de Planejamento: Rosa Kasue Saito Sasaki Secretaria de Saúde: Rosana Gravena Secretaria de Segurança e Defesa do Cidadão: Paulo Henrique Domingues Jacareí, 24 de março de 2017 4 S UMÁRIO SIGLAS E ABREVIATURAS, p. 5 APRESENTAÇÃO, p. 7 INTRODUÇÃO, p. 8 MARCO LEGAL, p. 18 MARCO CONCEITUAL, p. 28 MARCO SITUACIONAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA. p. 30 PLANO DE AÇÃO (2017 – 2027), 82 EIXOS NORTEADORES EIXO I – Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, p.83 EIXO II - Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, p. 117 EIXO III - Participação de Crianças e Adolescentes, p. 137 EIXO IV - Gestão da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, p. 148 EIXO V – Acompanhamento, Monitoramento, Avaliação e Controle Social da Efetivação dos Direitos da Criança e do Adolescente, p. 156, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, p. 156 REFERÊNCIAS, 158 5 SIGLAS E ABREVIATURAS CDC Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança CM Código de Menores CF Constituição da República Federativa do Brasil CMDCA Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CONANDA Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente CONDECA Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente CRAS Centro de Referência da Assistência Social CREAS Centro de Referência Especializado da Assistência Social CT Conselho Tutelar DP Defensoria Pública ECA Estatuto da Criança e do Adolescente FEBEM Fundação do Bem-Estar do Menor Fundação CASA Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente FUNABEM Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor ( LBA Legião Brasileira de Assistência LDB Lei de Diretrizes e Bases da Educação LOAS Lei Orgânica da Assistência Social LOS Lei Orgânica da Saúde MP Ministério Público ONU Organização das Nações Unidas PJ Poder Judiciário PNDDHCA Plano Nacional Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes PMDDHCA Plano Municipal Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes SAM Serviço de Assistência ao Menor SAS Secretaria de Assistência Social SINASE Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo SGDCA Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente SJ Sistema de Justiça SUAS Sistema Único de Assistência Social SUS Sistema Único de Assistência Social UNICEF Fundo das Nações Unidas para a Infância ( A PRESENTAÇÃO 6 A Constituição da República Federativa do Brasil (1988) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (1990) adotam os princípios da Convenção sobre os Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas (1989), reconhecendo esse grupo etário em condição peculiar de desenvolvimento como sujeito de direitos e prioridade absoluta de proteção da família, da sociedade e do Estado. A tradução do princípio da proteção integral significa a garantia de um conjunto de direitos para todas as crianças e adolescentes que lhes possibilitem pleno desenvolvimento de suas potencialidades humanas. O Plano Municipal Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes de Jacareí/SP (PMDDHCA) é um documento público que estabelece um planejamento de longo prazo (2017-2027) no sentido da articulação e compromisso de agentes, instituições e sociedade civil, visando à ação sistêmica em torno das estruturas de políticas públicas direcionadas à efetivação da garantia da proteção integral de crianças e adolescentes. O planejamento de longo prazo, com a adoção de protocolos firmados entre as pastas e instituições, possibilitará que a política de direitos não sofra solução de continuidade diante de mudanças na vida política institucional. A formatação do PMDDHCA define eixos, objetivos, metas, prazos, responsabilidades, parcerias, indicação de financiamento e indicadores de monitoramento das prioridades direcionadas ao cumprimento dos direitos infanto-juvenis para os próximos dez anos (2017-2027), a contar de sua aprovação e publicação pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jacareí/SP (CMDCA). A Comissão Intersetorial e o CMDCA de Jacareí/SP reconhecem o esforço de todos os envolvidos no processo de elaboração do PMDDHCA: munícipes, sistema de justiça, executivo, legislativo, profissionais das políticas setoriais e temáticas (governamentais e não governamentais), rede de proteção social, movimentos sociais e, especialmente, crianças, adolescentes e jovens e seus familiares. Aos conselheiros de direitos da criança e do adolescente e aos conselheiros tutelares, nosso agradecimento em todo esse processo de elaboração do PMDDHCA de Jacareí/SP. Comissão Intersetorial / CMDCA de Jacareí/SP 7 I NTRODUÇÃO O Plano Nacional Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes (PNDDHCA) foi aprovado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) em 2011, tendo por objetivo a implementação de políticas públicas voltadas à garantia dos direitos humanos do universo infanto-juvenil, sem qualquer traço discricionário. Às políticas públicas correspondem as decisões públicas tomadas para a resolução de distintos problemas da sociedade. As demandas sociais consideradas como direitos constitucionais devem fazer parte da agenda pública e, por isso mesmo, constituem-se objeto de uma política pública. As demandas são de várias ordens, desde aquelas relacionadas ao direito público subjetivo (direito de todos e dever do Estado), como as que têm caráter supletivo ou complementar e, ainda, aquelas de natureza mais ampla ou global (desenvolvimento sustentável). Diferentes atores e instituições se relacionam com diferentes interesses na conquista de determinada política pública. Ao Estado cabe a decisão política na priorização de determinadas ações referentes à coisa pública. Pode-se definir como política pública: Uma ação político-administrativa de responsabilidade de um governo instituído, elaborada e executada em parceria com diversos atores interessados, planejada e organizada em forma de planos e que está vinculada à busca de soluções para um problema público latente na sociedade contemporânea (SUZINA, 2013, p. 23). Numa síntese, pode-se compreender que “políticas públicas são decisões políticas voltadas para alterar ou manter a realidade social“ segundo a referida autora (p. 17). No desenvolvimento de políticas públicas, a noção de planejamento estratégico ganha força, pois corresponde ao “estabelecimento de um conjunto de providências a serem tomadas pelo gestor para a situação em que o futuro tende a ser diferente do passado” (NUNES FILHO, 2012, p. 30). Esse modelo 8 de planejamento possibilita à gestão pública alcançar o objetivo desejado de modo eficaz, eficiente e efetivo, tendo em vista o esforço coletivo dos atores e instituições envolvidos nessa ação. Pode-se entender como planejamento estratégico: (...) um processo de intervenção orientada no sentido de alcançar objetivos definidos, sendo, portanto, um instrumento fundamental dos governos e dos dirigentes para interferir em suas respectivas realidades, produzindo resultados favoráveis para a sociedade e para a população (NUNES FILHO. P. 30). Nesse sentido, as estratégias que permeiam esse modelo de planejamento indicam que “o caminho, ou maneira, ou ação formulada e adequada para alcançar, preferencialmente, de maneira diferenciada, os desafios e objetivos estabelecidos, no melhor posicionamento da organização perante seu ambiente“ (REBOUÇAS, 2013, p. 191). Na elaboração de um plano, as estratégias adotadas devem guardar as seguintes correspondências: i) o que será feito (definição dos objetivos), ii) como fazer (escolha das ações prioritárias), iii) o que deverá ser alcançado e em quanto tempo (definição das metas), iv) com quem fazer (é a determinação das pessoas envolvidas); v) quem deverá fazer (identificação dos responsáveis); vi) com quais recursos fazer; e vii) quando fazer (é o estabelecimento de prazo para acontecer). O processo de elaboração do PMDDHCA de Jacareí/SP, na medida da realidade local, considerou tal conceito e estratégias, tendo em vista o ineditismo de se pensar na área da criança e do adolescente, e em ações para um período de 10 (dez) anos. A disposição da Comissão Intersetorial e o compromisso de uma gama de atores sociais e institucionais tornaram possível a apresentação do plano em vários momentos de devolução do processo como também quando da apreciação e aprovação pelo CMDCA para sua implementação. 9 Com a aprovação do PNDDHCA, o CONANDA orientou os entes federados – Estados, Municípios e Distrito Federal – que procedessem ao processo democrático e participativo de elaboração dos planos em seus âmbitos e competências pela Resolução n.º 161, de 03/12/2013 alterada pela Resolução nº 171 de 04/12/2014, a saber: Art. 1º Estabelecer parâmetros para discussão, formulação e deliberação dos planos decenais dos direitos humanos de crianças e adolescentes de âmbito estadual, distrital e municipal, em conformidade com os princípios e diretrizes da Política Nacional de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes e com os eixos e objetivos estratégicos do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes (BRASIL, CONANDA, Resolução nº 171, de 04/12/2014). O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jacareí/SP (CMDCA), no atendimento a essa orientação, deu início ao processo de elaboração do PMDDHCA para a estruturação e aprimoramento das ações públicas do município na garantia plena dos direitos desse grupo etário. O fio condutor para a elaboração do PMDDHCA de Jacareí/SP assenta-se no princípio da doutrina da proteção integral – um conjunto de direitos para todas as crianças e adolescentes – adotado pelo governo brasileiro a partir da ratificação da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança (CDC) de 1988 da Organização das Nações Unidas (ONU) na qualidade de Estado-Membro das Nações Unidas. O PMDDHCA de Jacareí/SP expressa esse princípio ao conceber o grupo etário infanto-juvenil na qualidade de sujeito de direitos, pessoas em condição peculiar de desenvolvimento e prioridade absoluta da família, da sociedade e do Estado. Tal garantia encontra-se expressa na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF), com reafirmação no Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990 (ECA) e nas leis infraconstitucionais (Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei Orgânica da Saúde (LOS), Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), entre outras). O decênio para a implementação do PMDDHCA de Jacareí/SP refere-se ao período de abril de 2017 a abril de 2027. A Comissão intersetorial coordenada pelo CMDCA reafirmou a metodologia da democracia participativa no processo de elaboração indicada pelo CONANDA em consonância com o direito constitucional de 1988. Nesse sentido, espera-se que essa metodologia possa ser observada também na 10 implementação das metas do PMDDHCA, quando de sua aprovação pelo CMDCA. A referida Comissão contou com assessoria técnica para o desenho do plano, das estratégias de escuta dos envolvidos com os direitos da criança e do adolescente, incluindo o próprio grupo etário, na organização das atividades, na sistematização e redação final do plano. Nas reuniões da Comissão com a assessoria, foi definida Agenda de Trabalho, contendo dia, horário, local, atividades e resultados de cada momento ou espaço de escuta considerando a gama de atores envolvidos. No entendimento do princípio constitucional democracia participativa, pode-se dizer que o seu exercício possibilita o acompanhamento de fato da sociedade sob o Poder Público. As decisões nascem de debates e escutas e, nesse sentido, a partir das práticas inclusivas, igualitárias, colaborativas, ou seja, da união participativa, pode-se chegar à justiça social, no caso, a garantia dos direitos infanto-juvenis. No entendimento de Santos (1999) o princípio da democracia participativa é importante porque “proporciona a cada cidadão a oportunidade de participar na tomada de decisões políticas” e porque essa forma de democracia possibilita “permitir a expansão da cidadania e inclusão daqueles que, outra forma, seriam excluídos dos assuntos da comunidade ou da sociedade como um todo”. Definida a metodologia (e procedimentos) a ser seguida na realização de uma série de atividades, a leitura detida do PNDDHCA foi realizada pela Comissão Intersetorial no sentido de verificar os objetivos e metas para a sua realização e seus desdobramentos para o PMDDHCA de Jacareí/SP. Também em vários espaços de escuta, os eixos do PNDDHCA também foram apresentados, visando à definição dos eixos do PMDDHCA de Jacareí/SP. Isso se relaciona com a necessidade de ação política articulada em favor dos direitos infanto-juvenis e da adoção do desenho lógico de gestão compartilhada entre os diferentes entes e sobre as políticas públicas. Foi realizado estudo da legislação (marco legal), documentos de uma série de Conselhos (da Criança e das Políticas Públicas setoriais do município), dos resultados das conferências dos direitos, dos planos das políticas. Isso porque um dos princípios dessa política reside na incompletude institucional que traz relação de dependência e/ou articulação entre as demais políticas e sistemas de atendimento. O olhar e o trato interdisciplinar, interinstitucional, intersetorial e intragovernamental marcam a sua realização no sentido de promover a garantia dos direitos da criança e do adolescente. Tendo em vista que o Governo brasileiro tem ratificado uma série de recomendações, orientações e convenção expressas pelas Nações Unidas, tais documentos foram selecionados para compor a leitura de cenário e também a composição dos eixos e metas do PMDDHCA de Jacareí/SP.
Description: