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plano de recuperação judicial PDF

80 Pages·2010·0.36 MB·Portuguese
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PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL IFC – INTERNATIONAL FOOD COMPANY INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S/A 1 Plano de Recuperação Judicial 1. INTRODUÇÃO Este Plano de Recuperação Judicial foi elaborado com a intenção de abranger e estabelecer os principais termos propostos, sob o que preconiza a Lei que regula a Recuperação Judicial, a Extrajudicial e a Falência do Empresário e da Sociedade Empresária (Lei nº 11.101, de 09 de Fevereiro de 2005), da IFC – INTERNATIONAL FOOD COMPANY INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S/A ( “IFC”), sociedade por ações, com sede na Cidade de Itupeva, Estado de São Paulo, na Rua José Carlos, 750, Bairro Santa Júlia, CEP 13295-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.473.696/0001-07 – em Recuperação Judicial. 1.1. Histórico da Empresa A IFC foi constituída em 07 de Abril de 1998, ainda sob a antiga denominação “Jack Link’s do Brasil Ltda”, com seu ato constitutivo devidamente arquivado perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob NIRE nº 35 215 078 925, em sessão de 16 de Abril de 1998. Nos termos de seu estatuto social, figuram como acionistas da IFC as seguintes empresas: Empresa Ações Ordinárias % Participação JBM INVESTIMENTOS, PARTICIPAÇÕES E 25.600.000 79% NEGÓCIOS S.A., sociedade anônima, inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.751.280/0001-56 VISION AGRO FUNDO DE INVESTIMENTO EM 6.805.063 21% PARTICIPAÇÕES, fundo de investimento em participações sob forma de condomínio fechado, inscrito no CNPJ/MF sob nº 07.967.081/0001-42 2 Seu objeto social consiste, dentre outros, nas seguintes atividades: a) a industrialização, comercialização, importação e exportação de produtos alimentícios em geral, in-natura, processados ou industrializados, inclusive snacks (carne defumada); b) a fabricação, comercialização, importação e exportação de massas alimentícias; c) a preparação, comercialização, importação e exportação de especiarias, molhos, temperos e condimentos; 1.2. Relevância Sócio-Econômica A companhia é importante fonte geradora de empregos e receitas na região de Itupeva e Jundiaí, tal como reconhecido pelo sindicato dos trabalhadores, órgãos da Administração Pública e diversas outras entidades, o que ratifica sua vital importância na economia regional. A sua solidez pode ser facilmente depreendida pela análise de seu patrimônio tangível e pelo volume histórico de suas transações comerciais. Até 2004, a companhia apresentava-se lucrativa e estável. Os efeitos posteriores que levaram a IFC a situação econômico-financeira atual serão melhor explicados no tópico a seguir, que demonstrará que os fatores que ocasionaram a sucessão de prejuízos da companhia deveram-se a uma série de circunstâncias relevantes que dificilmente voltarão a se repetir, o que permite a administração da companhia concluir que a implementação deste plano restituirá o cenário virtuoso que caracterizou a maior parte de sua história. 3 1.3. Causas relevantes que contribuíram para atual situação financeira Em abril de 2005, objetivando permitir que a empresa desenvolvesse novos produtos, entre outros fatores comerciais e estratégicos, os sócios quotistas brasileiros, adquiriram a participação dos então sócios quotistas americanos (Jack Link’s). Até a referida data, como imposição estratégica de seus antigos sócios quotistas americanos, 100% do faturamento da Sociedade era obtido através da venda de um único produto (Beef Jerky) a um único cliente (Jack Link’s), expondo demasiadamente o negócio aos riscos inerentes desta concentração. Ao término das negociações na época, como condição imposta pelos antigos sócios americanos para a conclusão do negócio, a IFC firmou contratos de fornecimento de Beef Jerky em regime de exclusividade com a Jack Link’s, os quais permaneceram em vigência até 30 de junho de 2007. Embora estes contratos de fornecimento tenham estabelecido melhores condições comerciais para a IFC do que as do período em que vigorou a sociedade com a Jack Link’s, a circunstância em que os contratos foram negociados impediu que a IFC conseguisse impor preços mais adequados para fazer frente às suas necessidades. A manutenção da condição de fornecimento em regime de exclusividade também impediu o acesso da IFC a outros clientes e mercados para seu principal produto, o que limitou as alternativas da empresa para melhorar suas margens de lucro. Com a aquisição do controle societário pelos sócios administradores brasileiros, a Sociedade teve seu nível de endividamento imediatamente aumentado, já que o montante do passivo decorrente da compra das quotas societárias foi assumido pela IFC, após a incorporação da holding que as detinha, gerando necessidade de obtenção de capital de giro junto a terceiros, visando equacionar seu fluxo de caixa de curto prazo. Adicionalmente, uma série de problemas decorrentes de fatores externos ocorridos no período de 2005 a 2008 contribuíram para que a IFC apurasse prejuízo nestes exercícios, dentre os quais destacam-se: 1. A valorização acelerada do Real frente ao Dólar, que afetou negativamente o nível de faturamento em Reais; 2. Aumento do preço da matéria-prima carne, decorrente principalmente do aumento das exportações do referido produto e de um movimento contínuo de concentração ocorrida no segmento frigorífico, onde poucos grandes fornecedores passaram a ser responsáveis por praticamente 100% da produção da carne bovina habilitada para a fabricação de produtos destinados ao mercado norte-americano. Esta concentração diluiu a concorrência e afetou diretamente a oferta e os preços do produto; 3. Diminuição dos volumes de venda de produtos industrializados (Beef Jerky) a partir do segundo semestre de 2007. Somente após o término dos contratos de fornecimento para a Jack Link’s é que a IFC pode iniciar os trabalhos de prospecção de novos clientes e 4 mercados para este produto, uma vez que existiam cláusulas contratuais que impediam quaisquer tipos de ações da IFC neste sentido, sob penalidade de relevantes multas. A retomada das vendas começou a ocorrer gradativamente do primeiro semestre de 2008. A partir do final do ano de 2006, a IFC colocou em prática ações com o objetivo de fazer frente a alguns de seus principais desafios estratégicos:  Em 31 de janeiro de 2007, a IFC concluiu operação de capitalização da sociedade, mediante a negociação de subscrição de ações preferenciais com a empresa Vision Agro Fundo de Investimentos e Participações. Esta operação gerou integralizações em dinheiro no montante equivalente a US$35.000.000. Os recursos provenientes desta operação foram integralmente utilizados em investimentos voltados para o aumento da capacidade produtiva da empresa, para atender ao crescimento do volume das suas operações;  Durante o ano de 2007, como parte de um planejamento para tornar a IFC auto- suficiente na produção de carne e combater os efeitos do aumento de custos com a aquisição destes produtos, foram feitos investimentos na verticalização deste fornecimento, assim resumidos: (i) construção de uma planta industrial própria de abate bovino na cidade de Nova Xavantina (MT); (ii) arrendamento de três outras unidades industriais, sendo duas de abate bovino (cidades de Jales e Fernandópolis, no estado de São Paulo) e uma de beneficiamento de couro bovino, para processamento das peles geradas pelas unidades de abate (curtume situado na cidade de Monte Aprazível, no estado de São Paulo); (iii) construção de um Centro de Distribuição na cidade de Itupeva (SP), com o objetivo de centralizar o armazenamento e distribuição da carne in-natura produzida pelas unidades de abate. Embora as ações de verticalização tenham realmente garantido a auto-suficiência no abastecimento dos cortes de carne necessários para as linhas de produtos industrializados (Beef Jerky), as mesmas acabaram por afetar negativamente a rentabilidade e a liquidez da IFC e provocar o prejuízo apurado no exercício de 2007, em função dos seguintes fatores: a. os cortes de carne bovina gerados pelas unidades de abate e não utilizados para a produção do Beef Jerky passaram a ser vendidos “in-natura” para os mercados do Brasil e do exterior, precificados segundo as regras do mercado de commodities. Tendo em vista que o ano de 2007 vivenciou as maiores altas do custo do gado nos últimos 30 anos e que estes custos não foram repassados nos preços de venda da carne praticados pelo mercado no Brasil e no exterior, a venda da carne in-natura gerou prejuízos para a empresa. Estes prejuízos absorveram e ultrapassaram a totalidade dos lucros gerados pela operação de venda de produtos industrializados (Beef Jerky); b. as primeiras unidades de abate que começaram a operar foram aquelas que já estavam operacionais, arrendadas pela IFC no estado de São Paulo. Como o referido estado, ao contrário dos prognósticos iniciais da empresa, permaneceu durante todo o exercício de 2007 impedido de exportar carne bovina in-natura para o mercado comum europeu, a IFC não pode beneficiar-se das vendas para este mercado, cujos preços são ligeiramente superiores aos praticados para todos os demais mercados consumidores da carne brasileira. 5 c. a partir do final de 2006, o governo do estado de São Paulo passou a reter a liberação de todos os créditos de ICMS gerados pelas empresas exportadoras, impedindo a IFC de utilizar estes créditos no pagamento corrente de fornecedores de insumos e ativo imobilizado, segundo as normas da “Lei Kandir”. Este fato, aliado a alta demanda de capital de giro característica das operações de abate bovino, acabou por elevar de forma relevante a necessidade desta modalidade de recursos pela IFC, concorrendo com os recursos necessários para o giro das operações industriais e aumentando o nível de endividamento da empresa; d. a escassez os recursos financeiros provocada pelos fatores anteriores e pela diminuição da oferta de financiamentos ao mercado em função da crise financeira mundial, atrasou as obras de construção da planta de abate bovino na cidade de Nova Xavantina (MT), planejada para ficar pronta até o final do mês de Junho de 2007, mas que somente foi concluída no início de 2008. Situada em um estado com maior oferta e menor custo de gado, menor custo de mão de obra e maiores incentivos fiscais para operação, a planta de Nova Xavantina também beneficiaria a IFC com uma operação de maior escala, mais moderna, eficiente e com menores custos fixos. Levando em consideração as dificuldades encontradas no seguimento de abate bovino e os prognósticos de que este quadro não se reverteria a curto-prazo, a administração da IFC decidiu paralisar sua atuação no ramo de abate bovino, encerrando sua operação neste segmento à partir de Fevereiro de 2008. As unidades arrendadas (Jales, Fernandópolis e Monte Aprazível) tiveram seus contratos rescindidos ou cedidos a outras empresas especializadas na operação do seguimento, assim como as unidades próprias (Nova Xavantina e Centro de Distribuição de Itupeva) foram arrendadas também a operador especializado (Independência S/A). As primeiras 30 mensalidades deste arrendamento de ativos não operacionais próprios – de um total de 78 – foram descontadas junto a instituição financeira (Banco Daycoval) durante o primeiro semestre de 2008, e os recursos obtidos foram integralmente utilizados para amortização de dívidas com fornecedores. As mensalidades remanescentes, no valor de R$760.000,00, começarão a beneficiar o caixa da companhia à partir de Setembro de 2010; Além desta medida, a IFC negociou com seus principais credores (fundos de investimento ligados à sócia Vision Agro) o alongamento do perfil de suas das dívidas financeiras, todavia estas negociações resultaram fracassadas, devido ao fato de que a referida sócia utilizou-se de artifícios para beneficiar-se da situação de dificuldade da empresa em seu próprio benefício, agindo em flagrante conflito de interesses com seu papel de sócia. Esta questão contribuiu de forma decisiva para a situação atual de inadimplência da companhia e gerou uma ação judicial que está tramitando junto ao juízo da própria recuperação.. No presente momento, uma série de fatores que ocasionaram os problemas seqüenciais observados desde de 2005, vem se revertendo de forma a criar um ambiente absolutamente favorável a retomada do lucro pela IFC, dentre os quais destacamos os principais: a) a companhia vem começando a receber os primeiros pedidos relevantes de produtos com a marca Mr Z, que vem sendo divulgado nos Estados Unidos, Europa e Ásia desde o segundo semestre de 2008. A evolução constante destes pedidos evidencia 6 que estamos no caminho certo de um crescimento contínuo e estável, explorando um seguimento de mercado com maiores margens de lucro e sem o risco de concentração existente na centralização da venda exclusiva de produtos a granel para terceiros; b) o dólar estabeleceu-se em patamares muito mais vantajosos para a companhia, beneficiando de forma relevante o faturamento da IFC em Reais; c) os custos das commodities vem sofrendo quedas gradativas e contínuas, retomando os patamares mais realistas de alguns anos atrás. Com isso, a principal matéria prima utilizada pela IFC (Carne Bovina) pode ser adquirida hoje por preços até 30% inferiores ao que foi praticado em meados de 2007/2008; d) a IFC tem conseguido alinhavar parcerias comerciais com os maiores frigoríficos produtores de carne bovina habilitada do país, em condições bastante vantajosas, garantindo o abastecimento de suas necessidades sem ter de retomar a operação de unidades de abate, que não fazem parte de seu foco de atuação. A Administração da companhia acredita que os fatores que geraram suas dificuldades relatadas neste tópico já encontram-se superadas, e que a plena implementação do plano de recuperação adiante proposta restituirá de forma integral sua rentabilidade e solidez. 2. CLASSIFICAÇÃO GERAL DOS CREDORES Os passivos e as contingências tributárias e previdenciárias foram identificados, e considerados os aspectos legais e fiscais relevantes, com a finalidade de inclusão desses no fluxo de caixa da empresa, e no quadro geral de credores conforme a seguir. 2.1. Quadro Geral dos Credores Credores Derivados da Legislação do Trabalho Rescisões Trabalhistas R$134.888,89 Acordos Trabalhistas R$116.407,54 FGTS R$969.945,88 Total Trabalhistas: R$1.221.242,31 Credores Quirografários – Fornecedores R$57.427.756,87 Credores Quirografários – Instituições Financeiras R$92.240.987,00 Credores Quirografários – Acionistas R$1.082.375,44 Credores com Garantia Real R$217.235.526,58 Dívidas Fiscais, Tributárias e Previdenciárias INSS R$3.923.900,91 FUNRURAL R$5.493.726,22 ICMS R$1.794.672,48 Total Fiscais, Tributárias e Previdenciárias: R$11.212.299,61 Total Geral R$380.420.187,70 7 As relações analíticas dos credores encontram-se nos seguintes anexos a este plano:  Anexo 1 – Credores Trabalhistas – Rescisões;  Anexo 2 – Credores Trabalhistas – Acordos Judiciais;  Anexo 3 – Credores Trabalhistas – FGTS;  Anexo 4 – Credores Quirografários – Fornecedores;  Anexo 5 – Credores Quirografários – Instituições Financeiras;  Anexo 6 – Credores com Garantia Real. 3. VISÃO GERAL DO PLANO DE RECUPERAÇÃO Os objetivos do Plano de Recuperação são os de permitir que: a) a IFC possa superar as dificuldades econômico-financeiras atuais, com a retomada de parte do negócio, dos empregos, e cuidando dos interesses dos credores, com intenção de liquidação de seus débitos; b) a IFC, com a retomada das operações, e seus ativos, seja rentável e viável a curto, médio e longo prazos, a fim de permitir equacionar seu endividamento; c) os interesses de todas as partes envolvidas sejam tratados de forma justa, razoável e uniforme. a) Reestruturação Financeira Com o objetivo de elaboração do Plano de Recuperação Judicial, foi necessário uma avaliação preliminar limitada aos aspectos financeiros da empresa, assessorar e aconselhar na análise, estruturação e negociação das novas operações, a revisão e identificação de eventuais formas de ingressos de recursos através de dívida ou capital, também com a possibilidade de vendas de ativos, desbloqueio de bens e valores, trabalhando conjuntamente no desenvolvimento de uma estratégia para negociação com os credores. 8 A gravidade da situação de liquidez de curto prazo que a Requerente está enfrentando, nos fez analisar as possibilidades de liquidez imediata e projetada em um fluxo de caixa para suportar o Plano de Reestruturação Operacional e liquidação de seu endividamento em curto espaço de tempo. b) Reestruturação do Passivo Constituindo como meio de recuperação, conforme art. 50 da Lei que regula a Recuperação Judicial, a Extrajudicial e a Falência do Empresário e da Sociedade Empresária (Lei nº 11.101, de 09 de Fevereiro de 2005), os passivos contemplarão reduções necessárias para sua adequação aos recursos existentes, a fim de viabilizar pagamentos a todos os credores, conforme intenção das acionistas e dos administradores. 3.2. Sumário das Medidas do Plano de Recuperação O Plano de Recuperação contém uma série de elementos, incluindo: a) Retomada imediata das atividades operacionais da IFC nas fábricas de Itupeva - SP, mediante a fabricação e exportação de snacks de carne ( “Beef Jerky”) para clientes situados no exterior, especialmente nos Estados Unidos; b) Manutenção das plantas não operacionais (Frigorífico de Nova Xavantina – MT e Centro de Distribuição de Itupeva – SP) arrendadas a terceiros, com as receitas correspondentes revertidas para a operação da IFC; c) Busca de fontes alternativas de liquidez necessárias para atravessar as restrições de caixa geradas após o pedido de recuperação judicial e suportar as operações durante o processo de reestruturação; d) Alinhamento das condições de trabalho e remuneração com as praticadas no mercado de forma a assegurar a competitividade na retomada das atividades da IFC; e) Pagamentos, de acordo com as projeções demonstradas neste plano, rateando-se proporcionalmente o valor de redução do crédito de cada credor, até o montante dos respectivos créditos. 9 4. Situação de Liquidez Após o pedido, e o deferimento pelo Juízo da 3ª Vara Judicial Cível da Comarca de Jundiaí, do benefício de sustar pagamentos relativos à maior parte dos débitos anteriores ao processo de recuperação, a IFC ainda vem sofrendo uma crise de liquidez com severa redução no caixa, resultante de vários fatores. A IFC ainda depende de recursos que serão obtidos através das ações planejadas, para que possa providenciar o pagamento de seus credores, dos custos, despesas e impostos e demais pagamentos relacionados à retomada das operações. 5. DESCRIÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO Reestruturação Operacional 5.1 Objetivos O plano contempla as exigências do Art. 53 da Lei que regula a Recuperação Judicial, a Extrajudicial e a Falência do Empresário e da Sociedade Empresária (Lei nº 11.101, de 09 de Fevereiro de 2005), da IFC – International Food Company Indústria de Alimentos S/A – em Recuperação Judicial, dentre elas: - discriminação pormenorizada dos meios de recuperação a ser empregados, conforme o art. 50 da Lei, e seu resumo; -demonstração de sua viabilidade econômica; e - laudo econômico-financeiro, avaliação da viabilidade da projeção efetuada e factível à sua sobrevivência e reestruturação parcial de suas atividades. 5.2 Proposições a serem observadas 10

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19/08/08. R$ 685,00. BRIDA E SILVA LTDA ME Total. R$ 685,00 120022. 21/12/07. 21/12/07. R$ 5.900,06. LOGIMASTERS TRANSP. NAC. E INTERN. LTDA. 004.681.209/0001-19. RUA ARTEMIRO CARUSO ANDREOLI, 607 JD SAO JOSE 13050-280 CAMPINAS SP. 019 3825-6100. Nota Fiscal.
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