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Planejamento Fiscal Através de Acordos de Bitributação: Treaty Shopping PDF

99 Pages·1995·11.955 MB·Portuguese
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A uís Eduardo obra, com a qual o Autor conquistou o título de Doutor em Direito na - Universidade de São Paulo! é _Schoueri resultado de dois anos de pesquisas efetuadas na Universidade de Munique, Alemanha. Com o objettvo de examinar, nos âmbitos internos, internacional e Luís Eduardo comparado, a licitude do planejamento tributário internacional por meio de Schoueri acordos de bltributacão, a obra trata, entre outros tópicos, dos limites do planejamento fiscal legítimo e do abuso de formas em diversos países e no direito brasileiro. Analisa, ainda, a questão da hierarquia dos acordos internacionais em relação ao direito inferno, dos princípios de direito internacional aplicáveis aos acordos de bftributabão e das formas com que se vem evitando, no direito internacional e comparado! a prática do treaty shopping. FLANEJAMERN FISCAL ATRAVÉS DE! ACORDOS DE, DITIZI5U1INÇÁa EDITORA REVISTA DOS TRIBUNAIS LactarMartins EDITORA REVISTA DOS TRIBUNAIS ISBN S.5-2-03-1274-8 LUÍS EDUARDO SCHOUERI PLANEJAMENTO FISCAL ATRAVÉS DE ACORDOS DE BITRIBUTAÇÃO: Treaty Shopping Dados Internacionais de Cat'lognad na Pliblicação iar) {Câmara Brasileira do Livro, SP, Brasil) Schoceri, Luís Eduardo Planejamento fiscal oitava de acordos de binibutacalo shoppine. 1 Laia Edibud.o Schotieá. — São Pauto : Editora Resista dos Tribunais, 1995. Biblioerafia ISBN S5-203-1274-8 1. Direito idioma-rio internacionalL Título. 12. Tutelo: Treary shopping 94-3819 CDU-34-1:3562 EDITORA ré7 iopping : Bitribmadão : Direito tributário N° TOMBO REVISTA DOS TRIBUNAIS RICARDO LACAZ MARTINS PLANEJAMENTO FISCAL ATRAVÉS DE ACORDOS DE BITRIBUTAÇÃO: Treta), Shopping Luís EDUARDO SCHOUERE o00154 iD Desta edição: 1995 EDITORA REVISTA DOS TRIBUNAIS LIDA. Diretor Presidente: CAROS HE<,R1QUE DE CARV.A 'LHO RiriCr Diretor Superintendente: A_vroxio BELLNELLO Diretor Editorial: AFRO MaRCONDH DEC S.A.NTOS Diretor de Produção: E:rCri XAtiER DE MENDONÇA MARKETING E COMERCIALIZ4ÇÃO Diretor: Roamo GAINAKE Gerente: 'CENA TANAKA Assistente: MaissA T,aetlZíN CHaaNa Capa: MÁRCIA CENTRO DE ATENDIMENTO AO J. MOR: Tei, (011) 607-2433 Rua Conde do Pinhal, 80 — Caixa Postal 678 — Fax (011) 607-5802 CEP 01501460 - São Paulo, SP, Brasil TODOS OS D]REITOS RESERVADOS. Proibida a reprodução cotai ou oarcial, par qualquer meio ou processo, especialmente por sistemas gráficos, nicroffirnicos, foto- gráficos, reprográficos, fonográficos, videogaTicos. Vedada a memorização elou recuperação total ou parcial bem como a inclusão de quakmer parte desta obra em qualquer sistema de proussan....e .„Ko de dados Essas proibições aplicam-se também às características gráficas da obra e à sua editoração. A violação dos direitos autorais é punível como crime (art.184 e parágrafos, do ("Migo Pena], cf. Leis 6.895, de 1112.80 e 8.635, de 16.3,93) com pena de prisão e multa, conjuntamente com busca e apreensão e indenizações diversas (aras. 122, 123, 124, 126, da Lei 5.988, de 14.12.73, Lei dos Direitos Autorais). Para Denise, com amor. Impresso no Brasil (04-1995) ISBN 85-203-1274-8 APRESENTAÇÃO Se há um curso em que o professor universitário tem a maior possibilidade de acompanhar em profundidade e avaliar com conhe- cimento e longa experiência a habilitação científica, profissional, como os dotes de capacidade e inteligência do aluno, é precisamente o curso de pós-graduação. Luís Eduardo Schoueri foi, dentre nossos alunos do curso de pós-graduação em Direito Tributário Comparado da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, não só um dos mais brilhantes, mas daqueles alunos que cativam e conquistam a admiração e amizade de seu professor, precisamente pela comprovação diuturna de sua máxima dedicação, aproveitamento e progresso. Sem dúvida, além de seus dotes de inteligência e de amor ao trabalho, devemos ressaltar o excepcional preparo que, antes de ingressar para o curso de pós-graduação a si se impôs o jovem Luís Eduardo, isto é, dedicou-se ao estudo e prática dos idiomas mais necessárias às suas pesquisas, e completou, não apenas uma mas duas graduações, ou seja, concomitantemente em Administração, com concentração em Administração Pública, pela Escola de Administração de Empresas da Fundação Getúlio Vargas e em Direito, com concentração em Direito Empresarial, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Foi assim que, ingressando e concluindo as respectivas etapas do curso de pós-graduação, veio a obter inicialmente o título de Mestre em Direito (Legam Magisrer — UM) perante a Faculdade de Direito da Universidade de Munique, com dissertação na área de Direito Tributário Internacional. Finalmente, com a conclusão de seu excelente curso de pós- graduação na Universidade de São Paulo, conquistou, com distinção, o título de Doutor em Direito Econômico e Financeiro (Direito Tributário), com a apresentação e defesa da tese, sob o título: Planejamento Fiscal através de Acordos de Bitributacrta: "Treaty Shopping". 8 TREA- rr SHOPPNG Assim como já tivemos a grata oportunidade de apresentar e recomendar Luís Eduardo Schoueri em Munique, ao eminente colega Prof. Dr. Klaus Vogel, nosso consfrio do Instituto Brasileiro de Direito Tributário, por cuja recomendação fomos tão bem recom- pensados devido a dedicação e êxito de nosso ex-aluno, também PREFÁCIO agora é motivo para nosso maior regozijo poder apresentar aos leitores, o Autor desta magnífica obra. Ruy BAR:805A NCGUEERA Apesar de o termo treaty shopping não expressar, a priori, nenhum juízo de valor, a doutrina internacional, na sua maioria, Professor Catedrático e Presidente empresta-lhe um sentido pejorativa, para designar o abuso dos do Instituto Brasileiro de Direito acordos de bitributação, situando-o no campo da evasão fiscal Tributário, entidade complementar à Universidade de São Paulo. internacional. Considerada ilícita a obtenção das vantagens de um acordo de bitributação através da interposição de uma terceira pessoa, observa-se a tendência universal de coibir o treaty shopping, por diversas formas. Como mostra o título de sua obra, com a qual conquistou o título de doutor em direito na tradicional Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Luís Eduardo Schoueri não concorda com esta colocação. Baseado em profundos estudos do Direito Tributário Internacional, realizados no Brasil e no exterior, Luís Eduardo Schoueri procura mostrar que, antes de tudo, o treaty shopping é uma forma lícita de planejamento fiscal. Portanto, não representa abuso mas manifestação da liberdade do contribuinte de estruturar seus negócios de maneira a economizar impostos. Revelando elevado espírito crítico e notável capacidade de expor, com clareza, temas da maior complexidade, Luís Eduardo Schoueri trata da problemática delimitação entre evasão fiscal e efusão fiscal, ou economia legítima de imposto, no campo do Direito Tributário Internacional. Partindo da premissa de que o aproveita- mento das possibilidades de estruturação fiscal não constitui abusa, Luís Eduardo Schoueri apresenta uma análise profunda das diversas medidas de contenção do abuso dos acordos de bitributação, apresentadas peia legislação, doutrina e jurisprudência de vários países. No que se refere ao Brasil, onde a matéria ainda não havia merecido um estudo mais aprofundado, Luís Eduardo Schoueri nos leva à conclusão de que o treta): shopping pode ser considerado como legal e legítimo, um verdadeiro instrumento de planejamento fiscal internacional. 10 TREATY SHOPPING Com este trabalho, escrito em linguagem concisa e fluente, Luís Eduardo Schoueri dá uma valiosa contribuição, ao mesmo tempo científica e prática, que, certamente, será muito bem recebida por todos que se interessam pelo Direito Tributário Internacional. AGRADECIMENTOS São Paulo, dezembro de 1994. GERD «LEI ROTHMANN O presente estudo é o resultado de dois anos de pesquisas realizadas junto ao Centro de Pesquisas em Direito Tributário e Professor da Faculdade de Direito Financeiro Comparado e Internacional (Forschungsstelle ,für da Universidade de São Paulo. austãndisches und internationales Füranz-und Stemerrecht) da Universidade de Munique. Meu primeiro agradecimento é, natu- ralmente, ao Prof. Dr. Kiaus Vogel, que permitiu que, durante todo esse período, eu tivesse urna mesa reservada na biblioteca daquele Centro de Pesquisas. Em suas aulas, em especial em Direito Tributário Internacional e em seus seminários, aprendi e discuti muitos dos conceitos aqui materializados. Também merecem meu agradecimento, pelo apoio constante, os seus assistentes, Rainer Prokisch e Michael Rodi, com os quais discuti, quase diariamente, os rumos de minha pesquisa. A minha estada na Alemanha não teria sido possível, entretanto, sem a bolsa de estudos que me foi oferecida pelo Serviço Alemão de Intercâmbio Acadêmico — DAAD (convênio DAAD/CAPES), complementada pelo Conselho Nacional de Pesquisa e Desenvolvi- mento — CNPq. A estes órgãos, meu reconhecimento. A meu orientador, Dr. Gerd W. RothrrÉann, agradeço pelo resultado do meu trabalho. Sua atuação não se limitou a acompanhar a minha pesquisa, de longe. Em janeiro de 1991, tive sua visita, em Munique, quando foi acompanhar a evolução de minha pesquisa "in loco". Qualquer reconhecimento, entretanto, não seria justo, se omitisse a figura daqueles que, com seu entusiasmo, torcida e apoio, possibilitaram que eu atingisse este grau. A meus pais, um muito obrigado, cheio de carinho. "Last but not least", meu agradecimento a minha esposa, Denise, a quem dedico este trabalho, pelas horas sacrificadas, em prol do meu estudo. Dezembro de 1992. SUMÁRIO APRESENTAÇÃO . 7 PREFÁCIO 9 AGRADECIMENTOS 11 1. EN FRC/DIÇÃO 19 LI Os Acordos de Bitributação 19 1.2 O Planejamento Fiscal através de Acordos de Bitribu- tação: o Treaty Shopping 20 1.2.1 O Conceito de Treaty Shopping 1.2.2 A Expressão Treaty Shopping. 1.2.3 Exemplos de Treaty Shopping. 24 1.2.4 Definição de Termos /7 13 Plano do Estudo 27 2.. A CON1LNÇÃO DO TREATY SHOPPING, A1RAVÉS DE MEDIDAS DE (cid:226) I-REITO INTERNO (TRATAMENTO UNILATERAL) ?g 2.1 Medidas de Direito Interno, contra o Abuso de Direito 30 2.1.1 Transformação, Adoção e Ordem de Execução de Acordos de 13/tributação ...... ...... 31 7.1.2 A Contenção do Treaty Shopping a partir de Regras Internas de Interpretação: Exame do Direito Comparado 40 7.1."),I República Federal da Alemanha e Áustria ...... ...... ............ 40 2.1.2.1.1 O Abuso de Formas Jurí- dicas ...... ...... ..... 40 14 TREATY SHOPPING StiMÁR30 15 2.12.1.7 O Alcance do § 42 AO a 2.1.3.5 Simulação e Treaty Shopping.... 85 Estruturas Formadas no 2.1.3.6 Conclusão 86 Exterior 42 2.1.2.1.3 Abuso de Formas Jurídicas 77 O Combate ao Treaty Shopping por Medidas de e Treary Shopping 43 Direito Interno . 87 2.1.7.7 Estados Unidos da América . 50 7.7.1 Oponibilidade de Normas de Direito Interno 2.1.2.7.1 Economia Fiscal na Juris- aos Tratados Internacionais 88 prudência . 51 1.2.1.1 Monismo x Dualismo ........ ........ 88 1.1.22.7 Treaty Shopping aa Juris- 7.2.1.2 Conflito entre a Lei Interna e os prudência . 52 Tratados Internacionais: Direito 2.1.2.3 57 93 2.1.2.4 Reino Unido 59 2.2.1.2.1 Tratado Internacional Não Era "Pré-Ramsay" 59 Reconhecido na Ordem Interna 94 -Doutrina Ramsay" .......... 60 2.7.1.2.2 Sistema Britânico............. 94 -Furniss v. Dawson" ....... 61 1.1.1.2.3 Lei e Tratado Internacio- 2.1.2.4.4 Era "Pós-Furniss" 61 nal em Igual Posição Argentina 63 Hierárquica ...... .......... 94 2.1.2.6 Canadá .... 64 1.7.1.2.4 Prioridade de Tratados In- 2.1.2.7 Itália 64 ternacionais sobre a Lei Interna — Reconheci- 2.1.2.8 Bélgica 66 mento Fora da Alçada 2.1.2.9 México . 68 do Judiciário ................ 98 2.1.2.10 Austrália . 68 2.2.1.2.5 Tratado Internacional Pre- Japão 69 valecendo sobre a Lei Nacional — Exame pelo Outros Países 69 Judiciário 99 2.1.3 Abuso de Formas no Direito Tributário Bra- 2.2.1.2.6 Prevalência dos Tratados sileiro 70 Internacionais sobre o 2.1.3.1 Abuso de Formas e a Analogia ..... 71 Texto Constitucional 99 7.1.3.2 Abuso de Formas e a Consideração 2.2.13 Conflito entre a Lei Interna e os Econômica 75 Tratados Internacionais: Sistema 2.1.3.3 Abuso de Formas e o Art. 51 da Lei Brasileiro . 1.00 n. 7.450/85 . 79 2.7.2 Medidas de Direito Interno contra o Treaty Jurisprudência . SI Shopping... 103 16 TREAlY SHOPPING Sti Lr À RIO 17 Medidas no Direito Comparado 104 3.9.9.3 O "Princípio Anti-Abuso" e o Treary 104 Shopping ...... ......... ............ 133 9:72.1.2 Estados Unidos da Amé- 3.3 Conclnsões 138 rica 107 4. A CONTENÇÃO DO -TREATY SHOPPING" ATRAVÉS 2.9.92 Medidas no Direito Interno Brasileiro 109 DOS ACORDOS DE BITRIBUTAÇÃO (TRATAMENTO 7.7.92.1 Direito Positivo ...... 109 BILAIERAL). 140 ?.2.9.7.2 Posição Crítica sobre a 4.1 Sistematização das Formas de Combate ao Treaty Adoção de Medidas Uni- Shopping, por Medidas Bilaterais 141 laterais 109 4.1A Consideração da Qualidade dos Sécios ......... 141 2.3 Conclusões.....................................................................111 4.1.2 Exclusão de Benefícios 143 4.1.3 Mínimo de Tributação 145 3. A CONTENÇÃO DO "TREATY SHOPPING" COMO ME- DIDA DE DIREITO INTERNACIONAL (TRATAMENTO 4.1.4 Canalização de Recursos ........ ...... ............. 148 GLOBAL) . 113 4.1.5 Cláusula de Salvaguarda ................. ...... .......... 149 3.1 A tese do "Princípio Anti-Abuso" — Principais Con- 4.1.6 "Internacionalização" do Direito Interno ....... 151 tornos . 114 4.2 Modelos de Acordos de Bitributação 154 3.9 Exame da Tese 115 4.9.1 O Modelo OCDEIONLI 54 3.2.1 Os Princípios Gerais de Direito Reconhecidos 4.2.1.1 Artistas e Atletas . 155 pelas Nações Civilizadas e o "Princípio 4.2.1.2 Beneficiário Efetivo.. 156 Anti-Abuso" 115 Empresas Associadas 160 3.2.1.1 Fontes dos Princípios Gerais de Direito Reconhecidos pelas Na- 4.2.1.4 Outros dispositivos . 160 ções Civilizadas 116 4.9.9 O Modelo Norte _Americano . 161 3.9.1.9 Acordos de Bitributação e as Princí- 4.3 Tendência 169 pios Gerais de Direito Reconhe- 4.4 Limitação de Benefícios nos Acordos de Bitributação cidos pelas Nações Civilizadas ... 120 Assinados pelo Brasil 170 3.-9p A Proibição do Abuso, no Direito Internacional 4.5 Conciu sões ..... ...... ..... ................. ...... .................... 171 Público 124 3.2.2.1 O Princípio da Boa-Fé e seu Coro- 5. CONCLUSÕES 175 lário: o Princípio da Proibição do Abuso 194 BIBLIOGRAFIA .............. ........ ..... ........ ........ ...... 181 3.2.2.2 A Proibição do Abuso do Direito e as Relações entre Fusco e Contribuinte 127 1 INTRODUÇÃO 1.1 Os Acordos de Bitributação — 1.2 O Planejamento Fiscal através de Acordos de Bitributação: o Treaiy Shopping: 1.2,1 O conceito de Treaty Shopping; 1.2.2 A expressão Treco; Shopping; 1.2.3 Exemplos de Treary Shopping; 1.2.4 D-efinição de ICEMOS — 13 Plano de Estudo. 1.1 Os Acordos de Bitributação A bitributação internacional é, sob o seu aspecto jurídico, estudada pelo Direito Tributário Internacional (Rothmann, s.d./3). Compreende "a existência de impostos semelhantes, por dois (ou mais) Estados, incidentes sobre o mesmo contribuinte e referentes ao mesmo fato e a idêntico período" (OCDE, 1977/7). Embora não se reconheça no atual estágio do Direito Tributário Internacional, a existência de um Princípio que proíba a bitributação internacional (BSifit, II 1975, p. 497; Vogel, 1965/ 351-356; Tipke e Lana, 1989/146; Mõssner, 1991/248), a doutrina se refere a outro, universalmente observado, segundo o qual ela deve ser evitada ou eliminada (Rothmann, s.d./77), para o que se adotam medidas unilaterais ou são utilizados os acordos nternacionais. Os acordos internacionais era matéria tributária se apresentam, pois, como o instrumento de que se valem os Estados para, através de concessões mútuas, diminuírem ou impedirem a ocorrência do fenômeno da bitributação internacional em matéria do imposto sobre a renda, além de meio para o combate à evasão fiscal (Rothmann, s.d./87; 150). A eliminação ou atenuação da bitributação internacional dá- se através do que Vogel denomina "normas de repartição" (Ver-

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