B574c Bezerra, Clayton da Silva/Agnoletto, Giovani Celso PEDOFILIA - Repressão aos crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes/ Clayton da Silva Bezerra, Giovani Celso Agnoletto 1.ed.- Rio de Janeiro; Mallet Editora, 2019. 256p.; 16 x 23 cm. (Doutrina e Prática – A visão do delegado de polícia - 6) Inclui bibliografia ISBN 978-85-53020-17-1 1. Processo penal. 2. Direito penal.. I. Bezerra, Clayton da Silva. I. Agnoletto, Giovani Celso. VI. Série CDD: 340 CDU:343.1 (81) 07/07/2017 Clayton da Silva Bezerra Giovani Celso Agnoletto Organizadores PEDOFILIA Repressão aos crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes Doutrina e prática (A Visão do Delegado de Polícia) 1ª Edição – 2017 – Rio de Janeiro – RJ Impressão no Brasil ©Clayton da Silva Bezerra e Giovani Celso Agnoletto (Orgs.) ©M. Mallet Editora Ltda. Projeto Gráfico e Capa Ana Carolina Mallet Diagramação Guilherme Reis Revisão Mauro Mallet Supervisão editorial Clayton da Silva Bezerra Giovani Celso Agnoletto Editor Mauro Mallet 1ª EDIÇÃO – 2017 – Rio de Janeiro Reservada a propriedade literária desta publicação e todos os direitos para Língua Portuguesa pela M. MALLET EDITORA LTDA Tradução e reprodução proibidas, total ou parcialmente Conforme a Lei nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998. Rua Ferreira Sampaio 38 – Encantado CEP 20756-010 – Rio de Janeiro – RJ Tel./Fax (21) 4106-8235 - Celular (whatsapp) 21 99613-0628 Site: www.malleteditora.com.br e-mail: [email protected] Impressão no Brasil AGRADECIMENTOS Não poderíamos deixar de agradecer aos amigos de profissão (civil e federal) que aceitaram o desafio de escrever esta obra para mostrar ao mundo acadêmico o pensamento deste operador do direito que é o delegado de polícia. APRESENTAÇÃO ...pedofilia, substantivo feminino. Perversão que leva um indivíduo adulto a se sentir sexualmente atraído por crianças. Prática efetiva de atos sexuais com crianças (p.ex., estimulação genital, carícias sensuais, coito etc.). Pedófilo é uma palavra de origem grega “paidóphilos”, e significa “aquele que gosta de criança”. Para nós do Conselho Editorial desta coleção, após o lançamento do primeiro título (Inquérito Policial) em outubro de 2015, nos sentimos envaidecidos pela citação feita a esta coleção, em pelo menos duas ocasiões, no Supremo Tribunal Federal, a mais alta corte deste país. Para a nossa surpresa, em junho de 2017, os Ministros Marco Aurélio de Mello e Luiz Edson Fachin, fizeram referências expressas ao Livro 04 “colaboração premiada”, em um julgamento de grande importância (em julgamento junto ao “plenário” da corte, com relação à validade da colaboração premiada da JBS), o que nos faz acreditar que estamos no caminho certo para levar à frente o desafio de estabelecer e divulgar uma “doutrina policial". Além desta obra (a sexta...), já foram publicados três livros da Coleção “pensamentos acadêmicos” e a “rádio polícia cidadã” já uma realidade nos meios de comunicação, levando ao ar, diariamente, para o mundo inteiro através da internet, a visão do Delegado de Polícia, a nossa visão... o nosso pensamento! Este sexto livro “Pedofilia – Doutrina e Prática Policial. A visão do Delegado de Polícia” é o resultado do esforço acadêmico de vários estudiosos deste tema tão atual e inquietante e que tanto nos causa espécie, principalmente a nós que temos filhos. Embora esta obra trate de maneira exaustiva sobre os crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, que “coloquialmente” são apresentados e descritos de maneira coletiva como “pedofilia”, embora tenham suas distinções e variações, vale a pena apresentar a etimologia desta palavra que tanto vem sendo utilizada na atualidade. De acordo com o site Wikipédia, o termo pedofilia é um neologismo introduzido pelo psiquiatra austro-germânico Richard von Krafft-Ebing em sua obra Psychopathia Sexualis, publicada em 1886, para qualificar a atração sexual primária por indivíduos impúberes ou no início da puberdade. O termo “pedofilia” aparece no capítulo intitulado “Violação de indivíduos abaixo da idade de 12 anos”, focada nos aspectos psiquiátricos forenses dos abusadores de menores. É formado pelos vocábulos gregos παις-παιδος, 'menino-garoto', e φιλία, 'amor, amizade'. O seu significado etimológico é, portanto, 'amor/amizade pelas/os crianças/garotos'. (https://pt.wikipedia.org/wiki/diferenca_entre_pedofilia_e_pederastia,acesso em julho de 2017) Assim, se no livro 05 – Busca e Apreensão, tratamos de um dos temas de maior importância dentro do trabalho policial, haja vista que todos os dias, em todas as Delegacias do Brasil, nos deparamos com o desafio do trabalho investigativo, de produzir provas, de robustecer o conjunto probatório, e certamente, “a busca”, seja ela onde for conduzida, é uma magnífica fonte probatória, por outro lado, não se pode deixar de mencionar os riscos inerentes ao trabalho policial, quando de sua execução, tanto para a equipe propriamente, como para as testemunhas e investigados, mas há que se levar em conta também, que adentrar na residência de um cidadão, violando um direito constitucional, por si só denota o grau de importância do tema, afinal, ninguém quer ter a “polícia batendo à sua porta de madrugada”..., porém, neste novo título que apresentamos a você leitor, nos deparamos com um trabalho que exige um esforço de abstração acima da média, para evitar que ocorra um envolvimento emocional com a investigação, principalmente durante o cumprimento de medidas cautelares. O trabalho investigativo de combate e repressão aos crimes que envolvem a violência sexual contra crianças e adolescentes nos impõe um necessário afastamento do crime propriamente, para que não haja uma contaminação pessoal e desde logo se crie um “pré-julgamento” sobre o quê (e principalmente sobre “quem”) se está investigando e que possa vir a comprometer o trabalho policial, a cadeia de custódia, o conjunto probatório, enfim, todo o rito processual/penal para que se obtenha a condenação do réu e efetivamente a justiça seja feita, além disso, infelizmente a história nos ensina que o clamor público pode afetar inclusive a comprovação da autoria