Paraná , 25 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1325 SÉRGIO ESCARABEL ESTADO DO PARANÁ Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE ABATIÁ Publicado por: Wagner Batista Castilho CÂMARA MUNICIPAL DE ABATIÁ Código Identificador:086EA456 AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2017 CÂMARA MUNICIPAL DE ABATIÁ AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2017 AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2017 A CÂMARA MUNICIPAL DE ABATIÁ, ESTADO DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2017 TORNA PÚBLICO QUE FARÁ REALIZAR LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2017, QUE TEM A CÂMARA MUNICIPAL DE ABATIÁ, ESTADO DO PARANÁ POR OBJETIVO A “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA TORNA PÚBLICO QUE FARÁ REALIZAR LICITAÇÃO NA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE APARELHOS DE AR MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2017, QUE TEM CONDIONADO, PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE ABATIÁ, POR OBJETIVO A “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA COM VALOR MÁXIMO DE R$ 19.895,84 (DEZENOVE MIL FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PROJETOR E OITOCENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS E OITENTA E SUPORTE DE TETO, TELA PARA PROJEÇÃO RETRATIL, QUATRO CENTAVOS)” conforme constante no Anexo I deste IMPRESSORA DIGITALIZADORA MULTIFUNCIONAL E edital, sendo a presente licitação do TIPO MENOR PREÇO SERVIDOR DE REDE PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE GLOBAL.”, EM CONFORMIDADE COM OS ANEXOS DO ABATIÁ, COM VALOR MÁXIMO DE R$ 7.865,00 (SETE MIL PRESENTE EDITAL. AS PROPOSTAS (ENVELOPES “A”) E OITOCENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS)” conforme DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (ENVELOPES “B”) constante no Anexo I deste edital, sendo a presente licitação do TIPO SERÃO RECEBIDAS PELO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO MENOR PREÇO GLOBAL. EM CONFORMIDADE COM OS ATÉ ÁS 9:00 (NOVE) HORAS DO DIA 12 DE SETEMBRO DE ANEXOS DO PRESENTE EDITAL. AS PROPOSTAS 2017. NO EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ABATIÁ – (ENVELOPES “A”) E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ESTADO DO PARANÁ, SITUADO A AVENIDA JOÃO (ENVELOPES “B”) SERÃO RECEBIDAS PELO PREGOEIRO E CARVALHO DE MELLO, Nº 324, ABATIÁ – PR. A ABERTURA EQUIPE DE APOIO ATÉ ÁS 9:00 (NOVE) HORAS DO DIA 13 DE DOS ENVELOPES “A” E “B” OCORRERÁ NO DIA 12 DE SETEMBRO DE 2017, NO EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL SETEMBRO DE 2017, ÀS 9:00 HORAS NO EDIFÍCIO DA DE ABATIÁ – ESTADO DO PARANÁ, SITUADO A AVENIDA CÂMARA MUNICIPAL. A ÍNTEGRA DO EDITAL E OUTRAS JOÃO CARVALHO DE MELLO, Nº 324, ABATIÁ – PR. A INFORMAÇÕES PODERÃO SER OBTIDAS NO ENDEREÇO ABERTURA DOS ENVELOPES “A” E “B” OCORRERÁ NO DIA ACIMA MENCIONADO, EM HORÁRIO DE EXPEDIENTE DAS 13 DE SETEMBRO DE 2017, ÀS 9:00 HORAS NO EDIFÍCIO DA 8:00 ÀS 11:30 E DAS 13:00 ÀS 16:30 HORAS E PELO TELEFONE CÂMARA MUNICIPAL. A ÍNTEGRA DO EDITAL E OUTRAS 43-3556.1487 – 3556.2363 OU SITIO: INFORMAÇÕES PODERÃO SER OBTIDAS NO ENDEREÇO www.abatia.pr.leg.br ACIMA MENCIONADO, EM HORÁRIO DE EXPEDIENTE DAS 8:00 ÀS 11:30 E DAS 13:00 ÀS 16:30 HORAS E PELO TELEFONE Abatiá (PR), 24 de agosto de 2013. 43-3556.1487 – 3556.2363 OU SITIO: www.abatia.pr.leg.br Expediente: Abatiá (PR), 24 de agosto de 2017. Associação dos Municípios do Paraná - AMP SÉRGIO ESCARABEL Diretoria AMP Presidente Diretoria 2017 / 2019 Publicado por: Cargo Nome do Associado Município Micro Wagner Batista Castilho Presidente Marcel Henrique Assis Amop Código Identificador:4CF68A8C Micheletto Chateaubriand 1 Vice presidente Frank Ariel Schiavini Coronel Amsop ESTADO DO PARANÁ Vivida PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDOS DO SUL 2 Vice presidente Carlos Alberto Gebrim Apucarana Amuvi Preto 3 Vice presidente Celio Marcos Guaporema Amerios SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E Barranco FINANÇAS 1 Secretário Marcel Jayre Mendes Mato Rico Amocentro RESULTADO DE PROCESSO LICITATÓRIO dos Santos 2 Secretário Angela Maria Moreira Farol Comcam Departamento de Compras e Licitações Kraus PREGÃO PRESENCIAL Nº 58/2017 1 Tesoureiro Ernesto Alexandre Nova America Amunop OBJETO: AQUISIÇÃO DE PARA-BRISAS, INCLUINDO Bastos da Colina SERVIÇO DE INSTALAÇAO, EM ATENDIMENTO AOS ÔNIBUS 2 Tesoureiro Sergio Eduardo Jacarezinho Amunorp Emygdio de Faria DO TRANSPORTE ESCOLAR (PLACA ARE 4905 / AXJ 6325) E Diretor de Relações Carlos Eugenio Contenda Assomec DA SECRETARIA DE SAÚDE (PLACA AWH 2525). Institucionais Política Stabach Resultou adjudicatária e vencedora a empresa, conforme relacionado no quadro abaixo: O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Paraná é uma solução voltada à FORNECEDOR: AGBB COMERCIAL LTDA – ME CPNJ: 17.984.184/0001-74 modernização e transparência da gestão municipal. ITEM QTDE UND. ESPECIFICAÇÕES UNITÁRIO TOTAL 1 Und. 1 Para-brisa dianteiro - Ônibus VW, modelo R$ R$ www.diariomunicipal.com.br/amp 1 Paraná , 25 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1325 Masca/Granmini, ano 2009 3.280,00 3.280,00 CRISTINA P. PEREIRA NASCIMENTO 2 Und. 1 Para-brisa dianteiro - Ônibus VW, modelo 15190, ano R$ R$ Pregoeira 2013 2.910,00 2.910,00 Decreto nº 22/2017 Para-brisa dianteiro - Micro Volare, modelo V6, ano R$ R$ 3 Und. 1 2008 2.080,00 2.080,00 Publicado por: TOTAL R $ Maria Luiza Luiz Pires de Oliveira 8.270,00 Código Identificador:5CD85DA1 Agudos do Sul, 31 de julho de 2017 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS CRISTINA P. PEREIRA NASCIMENTO TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº. 10/2017 PROCESSO DE Pregoeira COMPRA Nº. 113/2017 Decreto nº 22/2017 Publicado por: É inexigível a licitação, na forma do art. 25, II, da Lei 8.666/93, e Maria Luiza Luiz Pires de Oliveira suas alterações posteriores, a despesa abaixo especificada: Código Identificador:7F0486C2 Objeto: CONTRATAÇÃO DE PALESTRANTE PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE, FINANÇAS COM O TEMA "ABORDAGEM PRIMÁRIA E SECUNDÁRIA, EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 36/2017 ACIDENTE ENVOLVENDO PRODUTOS PERIGOSOS, RESGATE VEICULAR, ATENDIMENTO A MÚLTIPLAS Departamento de Compras e Licitações VÍTIMAS E OCORRÊNCIAS DE GRANDES VULTOS. PREGÃO PRESENCIAL Nº 6 0/2017 DETENTOR DA ATA: IMPLATECH EIRELLI - EPP CONTRATADO: FABIO AUGUSTO BOMM CNPJ: 09.246.996/0001-94 CPF: 017.178.609-23 ENDEREÇO: RUA SÃO FRANCISCO SALES, 89, ALTO R$ ITEM UND. QTDE ESPECIFICAÇÕES MARCA UNITÁRIO BOQUEIRÃO, CURITIBA/PR. Cateter masculino, urinário lubrificado, nº 10, estéril Valor: R$ 3.500,00 (TRÊS MIL E QUINHENTOS REAIS) para ceteterismo intermitente de alivio, composto em toda sua extensão de poliuretano ou pvc, hidroalergênico a tóxico. lubrificado com composto Dotação Orçamentária: de pvp, uréia e nacl, isotônico ou solução 1 UN 2400 SPEEDCATH 8,89 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE hidrossolúvel, pronto para uso. Acondicionado individualmente em embalagem estéril. Deve 04.01 Fundo Municipal de Saúde permitir auto- cateterismo com mínimo risco de 04.01.10 Saúde contaminação durante o procedimento e de fácil uso para os usuários com destreza manual reduzida. 0401.10.301 Atenção Básica 04.01.10.301.0009 Assistência Médica, Ambulatorial e Hospitalar DATA DE ASSINATURA: 22/08/2017 04.01.10.301.0009.2.013 Manter as Ações de Pronto Atendimento nas VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES APÓS A ASSINATURA Unidades de Saúde 147-3.3.90.39.00.00.00.00.100000.01.07 OUTROS SERVIÇOS DE LUCIANE MAIRA TEIXEIRA TERCEIROS – P. F Prefeita Municipal 148-3.3.90.39.00.00.00.00.100303.01.02 OUTROS SERVIÇOS DE Publicado por: TERCEIROS – P. F Maria Luiza Luiz Pires de Oliveira Código Identificador:EDAEDB1B Agudos do Sul, 21 de agosto de 2017 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E LUCIANE MAIRA TEIXEIRA FINANÇAS Prefeita Municipal RESULTADO DE PROCESSO LICITATÓRIO Publicado por: Maria Luiza Luiz Pires de Oliveira Departamento de Compras e Licitações Código Identificador:AF06971D RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 63/2017 ESTADO DO PARANÁ OBJETO: AQUISIÇÃO DE CRACHÁS DE IDENTIFICAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ FUNCIONAL PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS DE AGUDOS DO SUL. CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALMIRANTE Resultou adjudicatária e vencedora a empresa, conforme relacionado TAMANDARÉ no quadro abaixo: EDITAL DE CONVOCAÇÃO FORNECEDOR: ARTCARD LTDA – EPP CNPJ: 05.449.347/0001-30 Item Descrição do Produto Und. Qtde R$ Unit. R$ Total A Comissão Organizadora da XIII Conferência Municipal de Saúde Crachá de identificação funcional, com as especificações de Almirante Tamandaré nos termos da Resolução n.º 009/2017 de 21 mínimas: de junho de 2017, CONVOCA os interessados, população e - Crachá em pvc laminado com impressão de alta durabilidade; instituições da sociedade civil organizada do município, para - Tamanho aproximado: 54x86 e 0,76 de espessura, cantos participarem das PRÉ CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS DE arredondados; SAÚDE DE ALMIRANTE TAMANDARÉ que deverão ser - Disposição: Horizontal; realizadas nos Bairros conforme o seguinte: 1 - Cores: 4 cores; UND. 350 7,25 2.537,50 - Cordão personalizado, duas cores, acabamento presilha jacaré; Região: Assembléia dos Funcionários da área da Saúde. - Frente colorida e verso uma cor; Data: 31.08.2017 (Quinta-feira). - Dados no crachá: Identificação da empresa (nome e logomarca), dados do servidor (nome completo ou nome Horário: 15h00min. de “guerra”, foto, número do registro, número do RG, data Local da realização: Centro de Convenções Edson Dalke. de nascimento) Região: Areias/ Tranqueira/ Capivara dos Manfron/ São João Agudos do Sul, 18 de agosto de 2017 Batista. Data: 19.09.2017 (Terça-feira). Horário: 14:00hs. www.diariomunicipal.com.br/amp 2 Paraná , 25 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1325 Local da realização: Pavilhão da Igreja São João Batista em Areias. Art. 1º - Estabelecer a composição da Comissão Organizadora da XIII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO Região: Graziela / Tamboara. MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ – PR. Data: 26.09.2017 (Terça-feira). §Único – A comissão organizadora deve ser paritária: 50% Horário: 19:00hs. representantes da sociedade civil (usuários); 25% representantes dos Local da realização: Pavilhão da Igreja São Sebastião trabalhadores de saúde; 25% representantes do poder executivo e 25% representantes dos prestadores de serviço do SUS. Região: Tanguá / Lamenha / Col. Gabriela / São Miguel. Data: 03.10.2017 (Terça-feira). Membros da Comissão Organizadora: Horário: 14:00hs. Sandra Aparecida Gonçalves (usuários) Local da realização: Sociedade (Campo de Futebol) José Barbosa (usuários) Geraldo Pereira dos Santos (usuários) Região: Roma/ São Jorge. Lucas Mendonça Kafka (usuários) Data: 10.10.2017 (Terça-feira). Sueli Marino Fagundes (trabalhadores) Horário: 14:00hs. Rosane Aparecida Garcia (trabalhadores) Local da realização: Acomarag André Luiz Penteado Bueno (executivo) João Carlos Canzan (prestadores) Região: Bonfim / São José. Data: 17.10.2017 (Terça-feira). Art. 2º - Á comissão cabe: Horário: 18:00hs. §1º- eleger seu Presidente e Secretário; Local da realização: Pavilhão da Igreja São Sebastião no Bonfim. §2º- elaborar o Regimento Interno das Pré – Conferência e da VIII Conferência Municipal de Saúde; Região: Centro / Paraiso. §3º- planejar, coordenar a execução e providencias para as Pré – Data: 24.10.2017 (Terça-feira). Conferência e da VIII Conferência Municipal de Saúde; Horário: 17:00hs. §4º- elaborar Relatório Final; Local da realização: Centro de Convenções Edson Dalke. §5º- providenciar e garantir a publicidade das Pré – Conferências e da VIII Conferência Municipal de Saúde publicando o Edital de Região: Cachoeira / Gramado / Alto Pinheiro Convocação no Diário Oficial do Município, no Site Oficial, Data: 31.10.2017 (Terça-feira). distribuição dos panfletos em locais de grande circulação, colocação Horário: 18:00hs. de banners em locais de grande acesso de pessoas e Unidades Básicas Local da realização: Pavilhão Igreja Anjo da Guarda. de Saúde, afixação de faixas comunicando a realização e circulação de carro de som. TODAS as Pré Conferências ocorrerão conforme o seguinte §6º-instruir todo e qualquer outro procedimento que concluir CRONOGRAMA: necessário para o bom desenvolvimento das Pré – Conferência e da - Inscrições VIII Conferência Municipal de Saúde; - Aprovação do Regimento Interno Esta Resolução entra em vigor a partir desta data. - Apresentação das propostas - Coffee Break ANTONIO JOSE PEDROSO DE MORAES - Discussão das propostas Presidente do Conselho Municipal de Saúde - Plenária Final Publicado por: - Encerramento Alessandro Sales de Lara Código Identificador:86996704 As inscrições deverão ser realizadas no ato horário acima estipulado no local da realização conforme: SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS l- Pessoa Física: documento de identificação EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO ll- Representantes de Entidades: documento de identificação e da entidade que representa( declaração, ata,etc.) Protocolo nº 0018.0014718/2017 Partes: MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ e AIR Almirante Tamandaré, 22 de agosto de 2017 LIQUIDE BRASIL LTDA. Objeto : Contratação de empresa especializada para prestação de SANDRA APARECIDA GONÇALVES serviços de oxigenoterapia domiciliar continuado com o fornecimento Presidente da Comissão de Organizadora da XIII Conferência de conjuntos de concentradores de oxigênio, cilindro com oxigênio Municipal de Saúde de Almirante Tamandaré/PR. medicinal, equipamentos e acessórios para atender as necessidades dos pacientes do programa de oxigenotorerapia Publicado por: Prazo : O prazo de execução e de vigência serão de 12 (doze) meses a Alessandro Sales de Lara contar da assinatura do contrato. Código Identificador:EFCCF847 Valor: O valor será de R$ 154.998,00( cento e cinquenta e quatro mil novecentos e noventa e oito reais). CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALMIRANTE Data de Assinatura: 18.08.2017 TAMANDARÉ DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: RESOLUÇÃO 009/2017 09.01 Secretaria Municipal de Saúde Dispõe sobre a eleição da Comissão Organizadora da 10.301.0015.2.044 Atenção Primária da Saúde XIII Conferência Municipal de Saúde do Município 3.3.90.39.00-1495 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.90.39.00-3495 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica de Almirante Tamandaré – Pr. 10.301.0015.2.048 Serviços de Saúde Pública 3.3.90.39.00-1303 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica O Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Almirante 3.3.90.39.00-1497 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Tamandaré/Pr., em reunião ordinária realizada aos 21 dias do mês de 3.3.90.39.00-3497 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica junho do ano de 2017, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Federal nº 8.080, de 19/09/90, Lei Federal nº 8.142, de 28/12/90, Lei Almirante Tamandaré, 23 de agosto de 2017. Municipal nº 1.578, de 12/07/2011; RESOLVE: PEDRO HENRIQUE VAL FEITOSA Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos OAB/PR n° 61.284 www.diariomunicipal.com.br/amp 3 Paraná , 25 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1325 Publicado por: OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Maria Cristina Madeira Familiar para alimentação escolar Código Identificador:8CA73FD1 Com fundamento nas informações constantes no Oficio encaminhado ESTADO DO PARANÁ pelo Departamento de Compras, ante as justificativas que se embasam no Artigo 14, § 1º, da Lei n. 11.947/2009 e da Resolução CD/FNDE, PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA DO PARANÁ nº 26/2013 (atualizada pela Resolução nº 04/2015), a Prefeita Municipal resolve HOMOLOGAR a dispensa de licitação para a DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO contratação supramencionada, tendo como Contratado os agricultores CONTRATO ADMINISTRATIVO 0128/2017 familiares: PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO Nº 0123/2017 DISPENSA SIRLENE GOMES RODRIGUES – CPF 797.969.749-91 DE LICITAÇÃO Nº 059/2017 ROSANA DOS SANTOS – CPF 050.985.969-04 LEVINO VITOR – CPF 030.168.179-63 O MUNICÍPIO DE ALTAMIRA DO PARANÁ, inscrito no CNPJ JOÃO BATISTA DA SILVA – CPF 353.005.589-15 nº 78.069.143/0001-47, com sede na Rua Cantú, n. 180, em Altamira JOSÉ HUGO RODRIGUES MORAES – CPF 241.545.559-87 do Paraná, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Srª. Elza MARIA APARECIDA DE MOURA – CPF 045.770.029-73 Aparecida da Silva Aguiar doravante denominada simplesmente ANTONIO QUINQUIOLO – CPF 100.960.949-15 CONTRATANTE, e, de outro lado a empresa contratação da VALDIR YANKOSKI – CPF 034.544.239-37 empresa JURANDIR DE ANDRADE - ME, inscrito no CNPJ MARLI APARECIDA GONÇALVES – CPF 738.943.709-04 00.304.533/0001-67 com sede na Avenida São Pedro, 1128, Centro, ANISIO ANTONIO MOREIRA NETO – CPF 077.621.379-20 CEP 87.320-000 - Roncador – PR, neste ato representado pelo Sr. JOSÉ NUNES FILHO – CPF 624.032.909-63 JURANDIR DE ANDRADE, portadora da cédula de identidade sob FRANCISCO PEREIRA AMORIM – CPF 041.741.028-24 o nº 6545947 SSP/PR, inscrito no CPF 495.212.339-15, doravante MAURILIO APARECIDO GONÇALVES – CPF 744.609.199-15 denominado CONTRATADO, de acordo com as formalidades ZÉLIA MARINHO AMARAL – CPF 744.609.199-15 constantes do Procedimento de Licitação n. 0123/2017 e Dispensa n. LEONARDO ELIZEU ZAGO – CPF 299.569.618-92 059/2017, resolvem celebrar o presente contrato, com fundamento JOSÉ CLAUDIO DOS SANTOS – CPF 016.928.779-33 legal na Lei Federal n. 8.666/93 (com suas alterações), e demais JOSÉ CARLOS DOS SANTOS – CPF 701.795.659-15 normas aplicáveis à espécie, ao quais as partes sujeitam-se a cumprir, ARCHIMEDES CABREIRA FILHO – CPF 017.443.329-83 mediante as seguintes cláusulas e condições: APARECIDO DONIZETE PEDRO – CPF: 595.451.869-68 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Para a efetivação da presente dispensa se levou em conta o previsto Contratação de empresa especializada para instalação de pontos de em lei e a necessidade da aquisição dos produtos. rede de Internet (acesso), para atender as necessidades da Administração Municipal Encaminhe-se para publicação e demais providências legais. CLÁUSULA SEGUNDA – FUNDAMENTO LEGAL O presente Contrato tem fundamento no Art. 24, inciso V, da Lei n. Altamira do Paraná, 24 de agosto de 2017. 8666/93, ante a necessidade de execução do serviço, sendo que o valor do mesmo se encaixa no disposto no referido artigo. ELZA APARECIDA DA SILVA AGUIAR CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DO Prefeita Municipal CONTRATANTE Publicado por: O CONTRATADO compromete-se a realizar os serviços, conforme Diego Pires proposta apresentada e de acordo com a solicitação do Setor Código Identificador:EB06F38A competente de forma imediata, dentro dos padrões de qualidade e as normas exigidas pela CONTRATANTE, que atestará a entrega. DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO CLÁUSULA QUARTA – VALOR PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO Nº 0144/2017 O representante contrato tem como valor de R$ 11.988,00 (onze mil INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 020/2017 novecentos e oitenta e oito reais), onde CONTRATANTE se JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO compromete a pagar ao CONTRATADO, da seguinte forma: mensalmente, mediante apresentação de nota fiscal e atestado pelo CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Altamira do Paraná, setor competente pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Cantú, n° 180, CLÁUSULA QUINTA – VIGÊNCIA inscrito no CNPJ nº 78.069.143/0001-47, doravante denominado O presente Contrato se inicia no primeiro dia útil, subseqüente a data CONTRATANTE, representado neste ato pela Srª. Elza Aparecida da assinatura do presente e tem como validade o prazo de entrega do da Silva Aguiar, Prefeita Municipal, em pleno exercício de seu laudo Oficial. mandato e funções, residente e domiciliado nesta cidade, portador da DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Cédula de Identidade RG nº 5.770.361-0 SSP-PR e do CPF sob nº 06.001.13.392.0017.2047 FOMENTO À AÇÕES CULTURAIS 804.135.609-53. 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA CONTRATADA: COPEL TELECOMUNICAÇÕES S/A, pessoa jurídica de direito privado, sociedade por ações, subsidiária integral da Altamira do Paraná-PR, 20 de Julho de 2017 COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 04.368.865/0001-66 e Inscrição Estadual n.º Prefeitura Municipal de Altamira do Paraná 90.233.099-28, com sede à Rua José Izidoro Biazetto, nº 158 – Bloco ELZA APARECIDA DA SILVA AGUIAR “A”, Mossunguê, em Curitiba – PR. Jurandir de Andrade – ME OBJETO: Contratação Direta da Companhia Paranaense de Energia JURANDIR DE ANDRADE Elétrica – Copel, para fornecimento de serviço internet banda larga Publicado por: FIBRA ÓPTICA, para atendimento das demandas da Unidade Básica Diego Pires de Saúde, Hospital Municipal e Prefeitura Municipal Código Identificador:72DF4CD0 VALOR: R$ 17.999,88 (dezessete mil novecentos e noventa e nove DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO reais e oitenta e oito centavos) HOMOLOGAÇÃO PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO Nº PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada, 127/2017 CHAMADA PÚBLICA Nº 05/2017 DISPENSA DE por sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, se houver LICITAÇÃO 070/2017 www.diariomunicipal.com.br/amp 4 Paraná , 25 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1325 interesse das partes, tudo nos termos do que autoriza o art. 57, II da com sede na Rua Pernambuco, 240, Centro, nesta cidade de Andirá, Lei 8.999/93. Estado do Paraná, neste ato representada por seu presidente O Senhor PAGAMENTO: 12 (doze) pagamentos mensais de R$ 1.499,99 (um CLAUDEMIR DRAGONE, brasileiro, casado, vereador, portador da mil quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos). Cédula de Identidade com R.G. sob nº. 6.692.099-2 SSP/PR e CPF 020.098.799-29 residente e domiciliado na Rua Américo Papine, 98, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Bairro Santa Helena, nesta cidade de Andirá, Estado do Paraná. 03.001.04.122.0003.2006 ATIVIDADES OPERAC. E CONTRATADA: R. ZAMBONI MONITORAMENTO DE COORDENAÇÃO GERAL SISTEMAS DE SEGURANÇA, pessoa jurídica de direito privado, 07.001.10.302.0019.2054 ATIVIDADES OPERAC. DOS inscrita no CNPJ sob nº 14.240.033/0001-13, com sede na cidade de SERVIÇOS DE SAÚDE Andirá, Estado do Paraná, na Avenida Brasil, 750, Centro neste ato 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA representada por sua proprietária a Senhora Rutchelen Zamboni da JURÍDICA Silva, brasileira, casada, empresária, Cédula de Identidade com RG sob n.º 10.909.290-8 SSP/PR e CPF sob n.º 071.267.089-04, residente JUSTIFICATIVA: Considerando que a Companhia Paranaense de e domiciliado na Rua Guido Biancardi, 105, Jardim Bela Vista II, Energia – Copel, por intermédio de sua subsidiária Copel – nesta cidade de Andirá, Estado do Paraná. Telecomunicações S.A, é a única empresa que pode fornecer ao OBJETO: Contratação de empresa (pessoa jurídica) prestadora de Município o serviço de internet banda larga FIBRA ÓTICA, e que é serviços de Alarme Monitorado 24 horas por dia. interesse do Município a melhora no acesso a internet e que o VALOR: R$780,00 (setecentos e oitenta reais) conforme abaixo. processo vem acompanhado de Ofício de solicitação, autorização da MODALIDADE: Dispensa de Licitação 012/2017 – tipo Menor Chefe do Poder Executivo, Dotação Orçamentária, certidões negativas Preço da empresa e porquanto o caso concreto se enquadra no artigo 25, VIGÊNCIA: 01/09/2017 A 31/12/2017 inciso I, da Lei nº 8.666/93, de 21/06/1993 e suas alterações Publicado por: posteriores. Anderson César Zeneratto Código Identificador:4F730CC5 Altamira do Paraná, 24 de Agosto de 2017. CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – DIEGO DE ALMEIDA PIRES CMAS Presidente da Comissão de Licitação RESOLUÇÃO Nº. 17/2017 Publicado por: Diego Pires SÚMULA: O Conselho Municipal de Assistência Código Identificador:1DAFF221 Social de Andirá – CMAS, aprovou o Relatório de Atividades do ano de 2016 e Plano de Ação 2017 da DEPARTAMENTO DE PESSOAL Associação de Senhoras de Rotarianos de PORTARIA Nº 310/2017 Andirá/Instituição de Longa Permanência para idosos Dona Aracy Barbosa do município de Andirá/PR. ELZA APARECIDA DA SILVA AGUIAR, Prefeita Municipal de Altamira do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhes são O Conselho Municipal de Assistência Social – C.M.A.S. - de Andirá, conferidas por Lei. no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 1.218, de 31 de dezembro de 1994 e alterações pela Lei Municipal nº. 1.952, de 01 de RESOLVE julho de 2009, e Art. 1º - CONCEDER a partir do dia 21 (vinte e um) de agosto de CONSIDERANDO a Resolução nº 04/2011 do Conselho Municipal 2017, FÉRIAS DE 30 (trinta) dias a funcionária ROZANGELA de Assistência Social – CMAS de Andirá/PR, no qual define os GOMES DE MORAIS, brasileira, maior, portadora da Cédula de parâmetros municipais para a inscrição das entidades e organizações Identidade RG nº 8.064.028-5-SSP/PR, inscrito no CPF sob o nº. de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e 985.586.179-53 e matrícula nº 12513, exercendo o Cargo de GARI, benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência lotado na Secretaria de Transporte, Viação e Urbanismo (Pátio Social de Andirá – Paraná; Rodoviário), conforme Lei 130/2005, seção inciso 1º, artigo 67. CONSIDERANDO a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as Assistência Social – CMAS, realizada em 14 de agosto de 2017. disposições em contrário. RESOLVE: REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E Art.1º - Aprovar o Relatório de Atividades do ano de 2016 e Plano de CUMPRA-SE. Ação 2017 da Associação de Senhoras de Rotarianos de Andirá/Instituição de Longa Permanência para idosos Dona Aracy Gabinete da Prefeita Municipal de Altamira do Paraná, aos 21 (vinte Barbosa do município de Andirá/PR. e um) dias do mês de agosto de 2017. Art. 2º - Manter a inscrição nº 01, desde 26/11/2012 da Associação de ELZA APARECIDA DA SILVA AGUIAR Senhoras de Rotarianos de Andirá/Instituição de Longa Permanência Prefeita Municipal para idosos Dona Aracy Barbosa no Conselho Municipal de Publicado por: Assistência Social – CMAS de Andirá/PR. Elismari Teresinha Carvalho Código Identificador:1C43126C Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ESTADO DO PARANÁ Andirá-Paraná, 24 de agosto de 2017. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁ ELESSANDRA PACHECO COELHO Presidente do CMAS CÂMARA MUNICIPAL Publicado por: EXTRATO DE CONTRATO 013/2017 Pablo Antunes Chagas Alberto Código Identificador:CB0C0B1F CONTRATANTE: CAMARA MUNICIPAL DE ANDIRÁ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ - 02.121.959/0001-00, www.diariomunicipal.com.br/amp 5 Paraná , 25 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1325 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E CONSIDERANDO: a Deliberação nº. 081/2016 – do Conselho DO ADOLESCENTE CMDCA Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado do EDITAL N°. 07/2017 REFERENTE À INSCRIÇÃO E SELEÇÃO Paraná (CEDCA/PR DE PROJETOS NO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE ANDIRÁ CONSIDERANDO: as orientações da Coordenação da Política da PARA EXECUÇÃO EM 2017 Criança e do Adolescente/Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social, enviadas por e-mail em 09 de agosto de O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – 2017 (de CMDCA, do Município de Andirá – PARANÁ, no uso de suas [email protected] para atribuições legais e com base na Lei Federal nº. 8.069/90, que dispõe [email protected]); sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (e suas alterações), na Lei Municipal Lei de n.º1.978 de 18 de Agosto de 2009 e suas CONSIDERANDO: a reunião extraordinária do Conselho Municipal alterações, e dos Direitos da Criança e do Adolescente de Andirá - PR- CMDCA realizada em 23 de agosto de 2017; CONSIDERANDO o Edital nº 06/2017 – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; RESOLVE: CONSIDERANDO a reunião extraordinária deste Conselho, Art. 1º. Estabelecer critérios e procedimentos para a inscrição dos realizada no dia 23 de agosto de 2017; programas/serviços de proteção e socioeducativos destinados a crianças e adolescentes; registro das entidades governamentais e não- RESOLVE: governamentais, bem como, da inscrição dos programas de aprendizagem no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Tornar público o Edital preliminar de resultados dos pedidos de Adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente - inscrição e seleção de projetos voltados à política de atendimento, ECA. promoção, defesa, orientação e proteção integral da criança e do adolescente para financiamento pelo Fundo Municipal dos Direitos da DA INSCRIÇÃO Criança e do Adolescente (FMDCA) de Andirá - Paraná. Art. 2º. Estabelecer critérios e procedimentos para a inscrição dos 1. DO RESULTADO PRELIMINAR programas/serviços de proteção e socioeducativos das entidades 1.1 O CMDCA recebeu e avaliou os seguintes projetos: governamentais e não-governamentais destinados a crianças e adolescentes e que atuam nos regimes de: Valor total da Resultado da I – orientação e apoio sócio-familiar; Entidade Projeto apresentado proposta avaliação II – apoio sócio-educativo em meio aberto; Associação de Pais e Amigos “Melhorias no sistema de Atende os dos Excepcionais de Andirá - avaliação psicológica e no R$12.178,90 requisitos do III- colocação familiar; APAE parque da escola” Edital nº 06/2017 IV – acolhimento institucional; Atende os V – prestação de serviços à comunidade; Projeto Esperança “Brinquedoteca” R$12.577,05 requisitos do Edital nº 06/2017 VI – liberdade assistida; VII – semi-liberdade; 2. DOS RECURSOS VIII- internação. 2.1 De acordo com o Edital nº 06/2017 - CMDCA abre-se prazo para que a entidade e/ou serviços, programas e/ou projetos apresentem Parágrafo único. As entidades governamentais e não-governamentais recurso quanto ao Resultado preliminar dos projetos apresentados ao deverão proceder à inscrição de seus programas/serviços, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. especificando os regimes de atendimento, conforme o art. 90 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, junto ao Conselho Andirá-Paraná, 24 de agosto de 2017. Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Andirá – PR – CMDCA. MARCELO DO NASCIMENTO PINHEIRO Vice-Presidente do CMDCA Art. 3º. Para proceder ao pedido das inscrições, as entidades Publicado por: governamentais e não-governamentais deverão protocolar no Pablo Antunes Chagas Alberto Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Código Identificador:FB218193 Andirá – PR os seguintes documentos: Requerimento de inscrição (devidamente preenchido e assinado) CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E conforme ANEXO I desta Resolução; DO ADOLESCENTE CMDCA Formulário de inscrição (devidamente preenchido e assinado) RESOLUÇÃO 023/2017 conforme ANEXO II desta Resolução; Atestado de qualidade e eficiência do trabalho desenvolvido, SÚMULA: Acrescentam os Art. 21- A. e Art. 21- B fornecido pelo Conselho Tutelar, pelo Ministério Público e pela na Resolução nº 08/2017 do Conselho Municipal dos Justiça da Vara da Infância e da Juventude; Direitos da Criança e do Adolescente de Andirá – PR Tratando-se de entidade não-governamental, deverá anexar aos – CMDCA, a qual estabelece critérios e documentos acima solicitados, cópia do Estatuto Social e ata de posse procedimentos para a inscrição dos da atual diretoria (registrados em cartório). programas/serviços de proteção e socioeducativos das entidades governamentais e não-governamentais, os Art. 4º. Para proceder à avaliação dos pedidos das quais são destinados a crianças e adolescentes, inscrições/renovação das inscrições dos Programas/Serviços, o estabelece critérios e procedimentos para o registro Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de das entidades não-governamentais, bem como, da Andirá – PR – CMDCA deverá formar Comissão de Avaliação, a qual inscrição dos programas de aprendizagem, no terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir do protocolo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do dos documentos entregues pelas entidades, para fornecer Adolescente de Andirá – PR – CMDCA. Relatório/Parecer para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Andirá – PR – CMDCA. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Andirá - PR- CMDCA no uso das atribuições que lhe confere a Lei Parágrafo único - A Comissão de Avaliação poderá solicitar às Municipal nº. 1.978 de 18 de Agosto de 2009 e suas alterações e; entidades, a correção/adequação de itens que não ficaram claros nos www.diariomunicipal.com.br/amp 6 Paraná , 25 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1325 documentos entregues, dando prazo para que as mesmas possam fazer e do Adolescente, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e as correções/adequações necessárias. à autoridade judiciária da respectiva localidade. Art. 5º. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do §2º. Será negado o registro à entidade que: Adolescente de Andirá – PR – CMDCA deverá submeter os Relatórios/Pareceres em reunião deliberativa deste Órgão, no máximo I- não ofereça instalações físicas em condições adequadas de em 30 (trinta) dias, a contar do recebimento dos Relatórios/Pareceres. habitabilidade, higiene, salubridade e segurança; II- não apresente plano de trabalho compatível com os princípios do Art. 6º. Para conceder a inscrição/renovação da inscrição dos Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA; Programas/Serviços, conforme os princípios e normas do ECA e dessa III- esteja irregularmente constituída; Resolução, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do IV- tenha em seus quadros pessoas inidôneas. Adolescente de Andirá – PR – CMDCA deverá fornecer Comprovante de Inscrição às respectivas entidades. §3º. O registro terá validade máxima de 04 (quatro) anos, cabendo ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de §1º. Os números das inscrições seguirão a ordem dos protocolos, Andirá – PR- CMDCA, periodicamente, reavaliar o cabimento de sua devendo iniciar pelo nº 01, sem prejuízo das inscrições ou registros renovação. anteriormente efetuados. Se a inscrição for renovada, manter-se-á o mesmo número da inscrição anterior. Art. 11. Para proceder ao pedido de registro, as entidades não- governamentais deverão protocolar a qualquer tempo, no Conselho §2º. Após a inscrição/renovação da inscrição dos Programas/Serviços, Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Andirá – PR- o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de CMDCA, os seguintes documentos: Andirá – PR – CMDCA deverá comunicar ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público e à Vara da Infância e da Juventude, a relação das Requerimento de registro (devidamente preenchido e assinado) inscrições efetuadas, com cópia do Comprovante da Inscrição. conforme ANEXO IV desta Resolução; Formulário de registro (devidamente preenchido e assinado) conforme DA RENOVAÇÃO DA INSCRIÇÃO ANEXO V desta Resolução; Atestado de qualidade e eficiência do trabalho desenvolvido, Art. 7º. Os programas/serviços em execução serão reavaliados pelo fornecido pelo Conselho Tutelar, pelo Ministério Público e pela Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Justiça da Vara da Infância e da Juventude; Andirá – PR – CMDCA, no máximo, a cada 02 (dois) anos, Cópia do Estatuto Social (registrado em cartório); constituindo-se como critérios para renovação de funcionamento: Cópia da ata de posse da atual diretoria (registrada em cartório); Cópia do comprovante do CNPJ; I - o efetivo respeito às regras e princípios do Estatuto da Criança e do Cópia do RG e CPF do representante legal e Certidão de Antecedentes Adolescente – ECA; Criminais fornecida pelo Fórum de Justiça da Comarca onde o mesmo II - a qualidade e eficiência do trabalho desenvolvido, atestadas pelo reside, fornecida há no máximo 06 meses; Conselho Tutelar, pelo Ministério Público e pela Justiça da Infância e Certidões negativas de débitos do INSS, FGTS e do Tribunal de da Juventude; Contas do Paraná atualizados; III - em se tratando de programas/serviços de acolhimento Cópia de laudo fornecido pela Vigilância Sanitária e pelo Corpo de institucional ou familiar, serão considerados os índices de sucesso na Bombeiros. reintegração familiar ou de adaptação à família substituta, conforme o caso. Art. 12. Tratando-se de entidades sem fins lucrativos que tenham por Art. 8º. Para proceder ao pedido da renovação das inscrições, as objetivo a assistência ao adolescente e a educação profissional nos entidades governamentais e não-governamentais deverão protocolar termos do Arts. 90 e 91 do ECA e do Art. 430, II da CLT, alem de no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de atender as legislações correlatas, que não possuem sede no Município Andirá - PR, no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias antes do de Andirá, mas, que executam programas de aprendizagem nesse vencimento da inscrição anteriormente efetuada, os seguintes Município deverão inscrever seu respectivo programa no Conselho documentos: Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Andirá – PR- CMDCA. Requerimento de renovação da inscrição (devidamente preenchido e assinado) conforme ANEXO I desta Resolução; Art. 13. Para esse caso específico, para proceder ao pedido de Formulário de renovação da inscrição (devidamente preenchido e inscrição, as entidades deverão protocolar no Conselho Municipal dos assinado) conforme ANEXO III desta Resolução; Direitos da Criança e do Adolescente de Andirá – PR – CMDCA, os Atestado de qualidade e eficiência do trabalho desenvolvido, seguintes documentos: fornecido pelo Conselho Tutelar, pelo Ministério Público e pela Justiça da Vara da Infância e da Juventude; Requerimento de inscrição do programa de aprendizagem (devidamente preenchido e assinado) conforme ANEXO I desta Tratando-se de entidade não-governamental, deverá anexar aos Resolução; documentos acima solicitados, cópia do Estatuto Social e ata de posse Comprovante de registro da entidade no Conselho Municipal dos da atual diretoria (registrados em cartório). Direitos da Criança e do Adolescente da sede local; Documento que demonstre a carga horária, duração, conteúdo DO REGISTRO programático, data de matrícula, número de vagas oferecidas e o perfil socioeconômico dos participantes, além de outras questões pertinentes Art. 9º. Estabelecer critérios e procedimentos para o registro das relacionadas ao Programa de Aprendizagem; entidades não-governamentais de atendimento destinados às crianças Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e adolescentes. – CNPJ. Art. 10. Deverão solicitar registro as entidades não-governamentais §1º. Excepcionalmente, em casos em que a entidade não possua sede que realizem atividades conforme o Art. 4º do ECA, (efetivação dos própria no Município de Andirá- PR poderá enviar a documentação direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao exigida para: esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao O e-mail oficial desse Conselho respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária). [email protected]; Pelas Agências do Correio, endereçada para: CONSELHO §1º. As entidades não-governamentais somente poderão funcionar MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança www.diariomunicipal.com.br/amp 7 Paraná , 25 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1325 ADOLESCENTE – Rua Mauro Cardoso de Oliveira 190, Jardim Cópia do RG e CPF do representante legal e Certidão de Antecedentes Vésper Andirá – Paraná- CEP: 86.380-000; Criminais fornecida pelo Fórum de Justiça da Comarca onde o mesmo Pessoalmente no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de reside, fornecida há no máximo 06 meses; Andirá – PR situada à Rua Mauro Cardoso de Oliveira 190, Jardim Certidões negativas de débitos do INSS, FGTS e do Tribunal de Vésper Andirá – Paraná- CEP: 86.380-000. Contas do Paraná atualizados; Cópia de laudo fornecido pela Vigilância Sanitária e pelo Corpo de §2º. A inscrição dos Programas de Aprendizagem terá validade de 02 Bombeiros. (dois) anos, cabendo ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente reavaliar os pedidos de renovação. Art. 19. Para proceder ao pedido da renovação da inscrição do programa de aprendizagem, as entidades não-governamentais Art. 14. Para proceder à avaliação dos pedidos dos deverão protocolar no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e registros/renovação do registro das entidades não-governamentais, o do Adolescente de Andirá - PR, no prazo máximo de até 60 (sessenta) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de dias antes do vencimento da inscrição do respectivo programa de Andirá – PR – CMDCA deverá formar Comissão de Avaliação, a qual aprendizagem anteriormente efetuado, os seguintes documentos: terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir do protocolo dos documentos entregues pelas entidades, para fornecer Requerimento de inscrição do programa de aprendizagem Relatório/Parecer para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança (devidamente preenchido e assinado) conforme ANEXO I desta e do Adolescente de Andirá - PR- CMDCA. Resolução; Comprovante de registro da entidade no Conselho Municipal dos Parágrafo único - A Comissão de Avaliação poderá solicitar às Direitos da Criança e do Adolescente da sede local; entidades, a correção/adequação de itens que não ficaram claros nos Documento que demonstre a carga horária, duração, conteúdo documentos entregues, dando prazo para que as mesmas possam fazer programático, data de matrícula, número de vagas oferecidas e o perfil as correções/adequações necessárias. socioeconômico dos participantes, além de outras questões pertinentes relacionadas ao Programa de Aprendizagem; Art. 15. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas Adolescente de Andirá – PR – CMDCA deverá submeter os – CNPJ. Relatórios/Pareceres em reunião deliberativa deste Órgão, no máximo em 30 (trinta) dias, a contar do recebimento dos Relatórios/Pareceres. Parágrafo único. Excepcionalmente, em casos em que a entidade não possua sede própria no Município de Andirá- PR, poderá enviar a Art. 16. Para conceder o registro das entidades não-governamentais, documentação exigida para: conforme os princípios e normas do Estatuto da Criança e do O e-mail oficial desse Conselho Adolescente - ECA e desta Resolução, o Conselho Municipal dos [email protected] Direitos da Criança e do Adolescente de Andirá – Paraná – CMDCA Pelas Agências do Correio endereçada para: CONSELHO deverá fornecer Comprovante de Registro às respectivas entidades. MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – Rua Mauro Cardoso de Oliveira 190, Jardim §1º. Os números dos registros seguirão a ordem dos protocolos, Vésper Andirá – Paraná- CEP: 86.380-000; devendo iniciar pelo nº 01, sem prejuízo das inscrições ou registros Pessoalmente no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de anteriormente efetuados. Se o registro for renovado, manter-se-á o Andirá – PR situada à Rua Mauro Cardoso de Oliveira 190, Jardim mesmo número do registro anterior. Vésper Andirá – Paraná- CEP: 86.380-000. §2º. Após o registro das entidades não-governamentais, o Conselho DO CANCELAMENTO DO REGISTRO E/OU DA INSCRIÇÃO Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Andirá – PR – CMDCA deverá comunicar ao Conselho Tutelar, ao Ministério Art. 20. A inscrição dos Programas/Serviços; os registros das Público e a Vara da Infância e da Juventude, a relação das entidades entidades não governamentais e; a inscrição dos programas de registradas, com cópia do Comprovante do Registro. aprendizagem poderão ser cancelados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Andirá – PR – CMDCA, a DA RENOVAÇÃO qualquer tempo, em caso de descumprimento ou infração de qualquer dispositivo desta Resolução, dos princípios estabelecidos no Estatuto Art. 17. O registro terá validade máxima de 04 (quatro) anos, cabendo da Criança e do Adolescente, garantindo-se o direito à defesa e ao ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de contraditório. Andirá – PR- CMDCA, periodicamente, reavaliar o cabimento de sua renovação. Art. 21. O prazo para a entidade entrar com recurso será de 30 (trinta) dias, contados a partir da ciência da decisão, mediante oficialização do Parágrafo único. Caso o CMDCA avalie como necessário, poderá Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de fazer a reavaliação do registro a cada 02 (dois) anos. Andirá – PR – CMDCA. Art. 18. Para proceder ao pedido da renovação do registro, as DO CADASTRO DE PROGRAMAS DE QUALIFICAÇÃO entidades não-governamentais deverão protocolar no Conselho PROFISSIONAL Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Andirá - PR, no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias antes do vencimento do Art. 21- A. Estabelecer critérios e procedimentos para o cadastro de registro anteriormente efetuado, os seguintes documentos: programas de qualificação profissional para adolescentes, por entidades governamentais que desenvolvam ou venham a desenvolver Requerimento de renovação de registro (devidamente preenchido e programas de qualificação profissional para adolescentes. assinado) conforme ANEXO IV desta Resolução; Formulário de renovação de registro (devidamente preenchido e Art. 21- B. Deverão solicitar cadastro as entidades governamentais assinado) conforme ANEXO VI desta Resolução; que desenvolvam ou venham a desenvolver programas de qualificação Atestado de qualidade e eficiência do trabalho desenvolvido, profissional para adolescentes. Para a solicitação do cadastro, as fornecido pelo Conselho Tutelar, pelo Ministério Público e pela entidades deverão protocolar no Conselho Municipal dos Direitos da Justiça da Vara da Infância e da Juventude; Criança e do Adolescente, os seguintes documentos: Cópia do Estatuto Social (registrado em cartório); Requerimento; Cópia da ata de posse da atual diretoria (registrada em cartório); Documento no qual apresenta o respectivo programa de qualificação Cópia do comprovante do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - profissional para adolescentes, contendo no mínimo: nome e descrição CNPJ; do programa; objetivos; público-alvo; recursos orçamentários. www.diariomunicipal.com.br/amp 8 Paraná , 25 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1325 §1º Para avaliar a solicitação dos cadastros, a Comissão deverá de comunicação entre o cidadão e os gestores do Sistema Único de proceder da mesma maneira que consiste a avaliação da Saúde, relativos aos serviços prestados; inscrição/registro e/ou renovação de ambos os casos. §2º. Será negado o cadastro ao Programa de qualificação profissional CONSIDERANDO ainda que, com o objetivo de assegurar esse que não esteja de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente direito de participação na gestão pública em saúde, as Ouvidorias do e com outras legislações pertinentes. SUS apoiam-se nos princípios e diretrizes que determinam as ações e serviços em saúde, expressos nos artigos 196, 197 e 198 da §3º. O cadastro terá validade máxima de 02 (dois) anos, cabendo ao Constituição Federal e na Lei n° 8.080/90; Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Andirá – PR- CMDCA, periodicamente, reavaliar o cabimento de sua CONSIDERANDO a Deliberação CIB/PR nº 42/12, aprovada em 27 renovação. de março de 2012, que define os critérios mínimos para implantação DAS DISPOSIÇÕES FINAIS de Ouvidoria Municipal do SUS no Estado do Paraná; Art. 22. A composição da Comissão de Avaliação (para inscrições; DECRETA: registros e renovações) será composta por 03 (três) membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Art. 1º. São os principais objetivos da Ouvidoria Municipal do SUS: Andirá – PR – CMDCA e 01 (um) membro do Conselho Tutelar. a) propiciar ao cidadão um instrumento de defesa de seus direitos e Art. 23. Casos omissos ou não previstos nessa Resolução deverão ser um canal de comunicação com a administração da Secretaria avaliados pela Comissão de Avaliação/Conselho Municipal dos Municipal de Saúde de Andirá-PR; Direitos da Criança e do Adolescente de Andirá – PR- CMDCA. b) atuar com ética, transparência e imparcialidade, de forma a garantir respostas às manifestações recebidas e assegurar ao cidadão Art. 24. Essa Resolução entrará em vigor na data da sua publicação. oportunidade de participação na gestão pública, traduzida pela capacidade de manifestação de suas sugestões, reclamações, Andirá, Paraná, 24 de agosto de 2017 denúncias e elogios através de canais de contato ágeis e eficazes; com a preservação dos aspectos éticos de prioridade e confiabilidade de MARCELO DO NASCIMENTO PINHEIRO todas as etapas no processo das informações; Vice-Presidente do CMDCA c) contribuir para a melhoria dos serviços prestados pelo Município e Publicado por: para o combate à corrupção e atos de improbidade administrativa; Pablo Antunes Chagas Alberto d) estimular e apoiar a criação de estruturas descentralizadas de Código Identificador:66D50F0B Ouvidoria em Saúde nas Unidades Básicas de Saúde criando o Serviço de Satisfação do Usuário; GABINETE DA PREFEITA DECRETO N º 7.831, DE 24 DE AGOSTO DE 2017 Art. 2°. São as atribuições da Ouvidoria Municipal do SUS: a) receber, analisar, encaminhar, acompanhar as reclamações, Súmula: DISPÕE SOBRE A OUVIDORIA denúncias ou críticas, informações e sugestões apresentados por MUNICIPAL DO SUS E DÁ OUTRAS cidadãos; PROVIDÊNCIAS. b) formular e proceder as respostas aos usuários acerca das demandas; c) acompanhar o trâmite das demandas dentro do prazo estabelecido A Prefeita Municipal de Andirá, Estado do Paraná, IONE para resposta ao cidadão; ELISABETH ALVES ABIB, no uso de suas atribuições, e d) promover ações de informação e conhecimento acerca da Ouvidoria, junto à população em geral; CONSIDERANDO o disposto no art. 62, inc. VI, da Lei Orgânica do e) apresentar e divulgar relatórios das atividades da Ouvidoria às Município de Andirá-PR, que atribui privativamente ao Prefeito(a) Ouvidorias Regionais de Saúde. Municipal a expedição de Decreto; Art. 3°. As manifestações à Ouvidoria deverão conter as seguintes CONSIDERANDO o artigo 37, parágrafo 3°, inciso I da Emenda informações: Constitucional nº 19 de 04 de junho de 1998, que prevê a existência de a) característica da informação, caráter da informação, identificação uma lei que discipline as formas de participação do usuário na do manifestante, endereço completo, meios disponíveis para contato administração pública direta e indireta e que regule as reclamações (fone, fax, e-mail), informações sobre o fato e sua autoria, se for o relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a caso, a indicação das provas de que tenha conhecimento; manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação b) não serão aceitas demandas sob estado do anonimato, salvo se a periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços; demanda estiver registrada de forma completa para averiguação e /ou acompanhada de prova documental. CONSIDERANDO o Pacto de Gestão do SUS (Portaria GM/MS n° 399/2006), Eixo 7, tópico 7.1, alínea 'e', que prevê o apoio à § 1º. Será mantida a privacidade do reclamante que enviar demanda implantação e implementação de Ouvidorias nos municípios e estados sob o estado de sigilo, quando expressamente solicitado ou quando tal como ação de fortalecimento para o processo de participação social no providência se fizer necessária. SUS; § 2º. As manifestações poderão ser feitas pelos seguintes meios: CONSIDERANDO a Política Nacional de Gestão Estratégica e pessoalmente, na sede da Secretaria Municipal de Saúde, ou através Participativa do SUS – Participa SUS (Portaria GM/MS n° do e-mail da ouvidoria, divulgado na página eletrônica da Prefeitura 3.027/2007), que vislumbra a implantação de Ouvidorias como uma de Andirá. das formas de fortalecer os mecanismos de participação social e qualificar a gestão participativa do Sistema único de Saúde – SUS; Art. 4°. O Ouvidor, mediante despacho fundamentado, poderá determinar liminarmente o arquivamento de reclamação que lhe tenha CONSIDERANDO o disposto no Capítulo II, Seção V do Decreto sido encaminhada e que, a seu juízo, seja improcedente, como a falta Estadual n° 777/2007, de 09 de maio de 2007, normatizado pelos de informações suficientes para encaminhamento. artigos 32 e 34 do Decreto Federal n° 7.336, de 19 de outubro de 2010, que define as competências da Ouvidoria; Art. 5°. O Ouvidor e toda sua equipe deverá atuar segundo princípios éticos, pautando seu trabalho pela legalidade, legitimidade, CONSIDERANDO a definição do Ministério da Saúde de que a imparcialidade, moralidade e ética. Ouvidoria do SUS constitui-se num espaço estratégico e democrático www.diariomunicipal.com.br/amp 9 Paraná , 25 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1325 Art. 6°. O Ouvidor, no exercício de sua função, terá assegurado OBJETO: CONTRATAÇÃO DE BANDA MUSICAL PARA autonomia e independência de ação, sendo-lhe franqueado acesso livre APRESENTAÇÃO DURANTE AS COMEMORAÇÕES DO a qualquer dependência ou servidor da Instituição, bem como a ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO DE ANDIRÁ, ATENDENDO AO informações, registros, processos e documentos de qualquer natureza PEDIDO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E que, a seu exclusivo juízo, repute necessários ao pleno exercício de COMUNICAÇÃO. suas atribuições. PREÇO: Pela contratação dos serviços o(a) CONTRATADO(A) receberá o valor de R$ 7.900,00 (sete mil e novecentos reais) Art. 7°. As manifestações serão classificadas e terão os seguintes PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 12 prazos de resposta ao cidadão: meses, com inicio a partir da data de sua assinatura, podendo ser a) Informação/Orientação - Urgente – de 01 a 05 dias prorrogado de acordo com o Art. 57 da Lei nº 8666/93, caso b) Solicitação - Alta – de 05 a 15 dias necessário. c) Reclamação - Média – de 16 a 45 dias DATA: 24 de agosto de 2017. d) Denúncia - Baixa – de 45 a 90 dias. DISPENSA Nº: 056/2017 Art. 8°. Para o desempenho de suas funções, a Ouvidoria terá uma equipe mínima composta de um Ouvidor. IONE LISABETH ALVES ABIB Prefeita Municipal Art. 9°. A Ouvidoria contará como estrutura física uma sala para Ouvidor. ALESSANDRO BARBOSA Representante Legal Art. 10. É dever dos dirigentes e servidores da Município de Andirá e Publicado por: da rede municipal ligada ao SUS atender, com presteza, pedidos de Pablo Antunes Chagas Alberto informação ou requisições formuladas pela Ouvidoria, de forma Código Identificador:9E31D6EA satisfatória a atender às necessidades do cidadão e o bom funcionamento da Ouvidoria. GABINETE DA PREFEITA EXTRATO DE CONTRATO N° 126/2017 PREGÃO Art. 11. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, PRESENCIAL Nº 062/2017 revogadas as disposições em contrário. PARTES: Paço Municipal “Bráulio Barbosa Ferraz”, Município de Andirá, MUNICÍPIO DE ANDIRÁ - PARANÁ Estado do Paraná, em 24 de agosto de 2017, 74º da Emancipação CAMILO & VALARINI LTDA – ME Política. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS PARA IMPLANTAÇÃO DE ADUTORAS E SUBSTITUIÇÃO IONE ELISABETH ALVES ABIB DE REDE DE FERRO FUNDIDO EXISTENTE NO Prefeita Municipal MUNICÍPIO, CONFORME TERMO DE COMPROMISSO Publicado por: CONSTANTE NO PROCESSO NÚMERO 25100.007267/2015-34, Pablo Antunes Chagas Alberto PROVENIENTE DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO Código Identificador:7C6F8611 CRESCIMENTO - PAC, PARA ATENDER AO SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE. GABINETE DA PREFEITA PREÇO: Pela contratação dos serviços o(a) CONTRATADO(A) EXTRATO DE CONTRATO N° 135/2017 DISPENSA Nº receberá o valor de R$17.965,30 (dezessete mil, novecentos e sessenta 055/2017 e cinco reais e trinta centavos) PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 12 PARTES: MUNICÍPIO DE ANDIRÁ - PARANÁ meses, com inicio a partir da data de sua assinatura, podendo ser EXTINORPI EXTINTORES DO NORTE PIONEIRO LTDA- prorrogado de acordo com o Art. 57 da Lei nº 8666/93, caso EPP necessário. OBJETO: AQUISIÇÃO E RECARGAS DE EXTINTORES PARA DATA: 10 de agosto de 2017. ATENDER AS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE PREGÃO PRESENCIAL Nº: 062/2017 ANDIRÁ, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. PREÇO: Pela contratação dos serviços o(a) CONTRATADO(A) IONE LISABETH ALVES ABIB receberá o valor de R$ 3.669,00 (três mil seiscentos e sessenta e nove Prefeita Municipal reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 12 JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA CAMILO meses, com inicio a partir da data de sua assinatura, podendo ser Representante Legal prorrogado de acordo com o Art. 57 da Lei nº 8666/93, caso Publicado por: necessário. Pablo Antunes Chagas Alberto DATA: 24 de agosto de 2017. Código Identificador:ACACD27B DISPENSA Nº: 055/2017 GABINETE DA PREFEITA IONE LISABETH ALVES ABIB EXTRATO DE CONTRATO N° 127/2017 PREGÃO Prefeita Municipal PRESENCIAL Nº 062/2017 EDIVALDO MONTANHEIRO PARTES: Representante Legal MUNICÍPIO DE ANDIRÁ - PARANÁ Publicado por: P. V. COMERCIO DE MATERIAS HIDRÁULICOS E Pablo Antunes Chagas Alberto FERRAGENS - EIRELI - EPP Código Identificador:B473361A OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS PARA IMPLANTAÇÃO DE ADUTORAS E SUBSTITUIÇÃO GABINETE DA PREFEITA DE REDE DE FERRO FUNDIDO EXISTENTE NO EXTRATO DE CONTRATO N° 136/2017 DISPENSA Nº MUNICÍPIO, CONFORME TERMO DE COMPROMISSO 056/2017 CONSTANTE NO PROCESSO NÚMERO 25100.007267/2015-34, PROVENIENTE DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO PARTES: CRESCIMENTO - PAC, PARA ATENDER AO SERVIÇO MUNICÍPIO DE ANDIRÁ - PARANÁ AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE. ALESSANDRO BARBOSA PRODUÇÕES ARTISTICAS - ME www.diariomunicipal.com.br/amp 10
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