Paraná , 05 de Outubro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VII | Nº 1606 EXTRATO DO CONTRATO Nº 36/2018. ESTADO DO PARANÁ PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2017. PREFEITURA MUNICIPAL DE ABATIÁ CONTRATANTE: Município de Abatiá – PR. CONTRATADA: Denipotti & Denipotti Comércio e Recauchutagem GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL de Pneus Ltda. EXTRATO DO PRIMEIRO TA DO CONT. N. 13/2018 OBJETO: Aquisição de serviços de recauchutagem de pneus. VALOR: R$ 8.840,00 (oito mil oitocentos e quarenta reais). EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº VIGÊNCIA: 18/09/18 a 18/09/2019. 13/2018. Publicado por: PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2018. Rosângela Maria de Oliveira Martins CONTRATANTE: Município de Abatiá – PR. Código Identificador:5A2420E7 CONTRATADA: Construtora Pinhalense - ME. OBJETO: Prorrogação do prazo contratual e acréscimo quantitativo. ESTADO DO PARANÁ VALOR: R$ 7.816,55 (sete mil oitocentos e dezesseis reais e PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDOS DO SUL cinquenta e cinco centavos). VIGÊNCIA: 05/09/18 a 04/11/2018. Publicado por: CONSELHOS MUNICIPAIS Rosângela Maria de Oliveira Martins RESOLUÇÃO 02 - CACS FUNDEB - APROVA PRESTAÇÃO Código Identificador:E7BD714C DE CONTAS PARCIAL GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RESOLUÇÃO CACS - FUNDEB Nº 02, de 28 de setembro de EXTRATO DO CONTRATO N. 35/2018 2018. EXTRATO DO CONTRATO Nº 35/2018. Dispõe sobre Aprovação da Prestação de Contas PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2017. Parcial referente aos meses de maio e junho do CONTRATANTE: Município de Abatiá – PR. exercício de 2018 dos Recursos do FUNDEB, no CONTRATADA: Maria Madalena Bertachi Bansho - ME. Município de Agudos do Sul, Estado do Paraná. OBJETO: Aquisição de serviços de recauchutagem de pneus. VALOR: R$ 14.130,00 (catorze mil cento e trinta reais). O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do VIGÊNCIA: 18/09/18 a 18/09/2019. FUNDEB do Município de Agudos do Sul – CACS FUNDEB, Publicado por: constituído com base na Lei Federal 11.494/2007, de 20 de junho de Rosângela Maria de Oliveira Martins 2017, Lei 376/2007 e Lei Municipal nº 507/2010, pelo Decreto Código Identificador:3B8DF470 Municipal nº 082/2017, de 09 de junho de 2017 e em atendimento nas deliberações tomadas na Plenária do Conselho do FUNDEB de 28 de GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL setembro de 2018: EXTRATO DO CONTRATO N. 36/2018 RESOLVE: Expediente: Art. 1º - Aprovar a Prestação de Contas Parcial relativas aos meses de Associação dos Municípios do Paraná - AMP maio e junho do exercício de 2018 dos recursos do FUNDEB do município de Agudos do Sul, Estado do Paraná. Diretoria AMP Diretoria 2017 / 2019 Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data. Cargo Nome do Associado Município Micro Agudos do Sul, 28 de setembro de 2018. Frank Ariel Presidente Coronel Vivida Amsop Schiavini MARIA DE FÁTIMA MAOSKI 1 Vice presidente (atual presidente) Presidente Carlos Alberto Publicado por: 2 Vice presidente Apucarana Amuvi Gebrim Preto Maria Sebastiana Mielke Celio Marcos Código Identificador:235DE1CA 3 Vice presidente Guaporema Amerios Barranco 1 Secretário Marcel Jayre Mato Rico Amocentro ESTADO DO PARANÁ Mendes dos Santos PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ Angela Maria 2 Secretário Moreira Kraus Farol Comcam SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA Ernesto Alexandre Nova America da 1 Tesoureiro Bastos Colina Amunop EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 152/2018 Sergio Eduardo 2 Tesoureiro Jacarezinho Amunorp Emygdio de Faria EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº152/2018 – EMPRESA Diretor de Relações Carlos Eugenio PAPELARIA PEDRON EIRELI–ME. Contenda Assomec Institucionais Política Stabach Protocolo nº 0018.0005181/2018 Partes: MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ E A O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Paraná é uma solução voltada à EMPRESA PAPELARIA PEDRON EIRELI–ME. modernização e transparência da gestão municipal. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO PARCELADO DE CARTUCHOS DE TINTA E www.diariomunicipal.com.br/amp 1 Paraná , 05 de Outubro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VII | Nº 1606 DE TONER PARA AS IMPRESSORAS INTEGRANTES DO 3.3.90.30.00 – 2495 Material de Consumo 226 PATRIMÔNIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. 10.301.0015.2.039 Manutenção do Programa CAPS 3.3.90.30.00 – 1496 Material de Consumo 236 Prazo: O prazo de execução e vigência do contrato será de 12 (doze) 10.301.0015.2.046 Serviços de Saúde Pública meses, a contar da data da assinatura do mesmo. 3.3.90.30.00 – 1000 Material de Consumo 263 Valor: O presente Contrato é firmado pelo preço certo e ajustado de 3.3.90.30.00 – 1303 Material de Consumo 264 R$ 659,88 (seiscentos e cinquenta e nove reais e oitenta e oito 3.3.90.30.00 – 1494 Material de Consumo 902 centavos). 10.301.0015.2.047 Manutenção do Posto 24 Horas Data de Assinatura: 10.09.2018. 3.3.90.30.00 – 1000 Material de Consumo 285 3.3.90.30.00 – 1303 Material de Consumo 286 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.3.90.30.00 – 1494 Material de Consumo 892 DOTAÇÃO DESCRIÇÃO 10.304.0016.2.041 Serviços de Vigilância Sanitária 09.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 3.3.90.30.00 – 1494 Material de Consumo 834 10.301.0015.2.032 Atenção Primária da Saúde PAB 10.304.0016.2.042 Serviços de Vigilância em Saúde 3.3.90.30.00 – 1495 Material de Consumo 204 3.3.90.30.00 – 1494 Material de Consumo 835 3.3.90.30.00 – 1494 Material de Consumo 832 10.301.0015.2.036 Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade Almirante Tamandaré, 04 de OUTUBRO de 2018. da Saúde Publicado por: 3.3.90.30.00 – 1495 Material de Consumo 223 Larissa Lima da Cunha 3.3.90.30.00 – 1494 Material de Consumo 909 Código Identificador:2FD27B14 10.301.0015.2.037 Atenção Primária da Saúde Estadual 3.3.90.30.00 – 2495 Material de Consumo 226 SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS 10.301.0015.2.039 Manutenção do Programa CAPS TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL 3.3.90.30.00 – 1496 Material de Consumo 236 10.301.0015.2.046 Serviços de Saúde Pública Protocolo nº 0018.0015204/2018 3.3.90.30.00 – 1000 Material de Consumo 263 Segue termo na íntegra: 3.3.90.30.00 – 1303 Material de Consumo 264 3.3.90.30.00 – 1494 Material de Consumo 902 TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO 10.301.0015.2.047 Manutenção do Posto 24 Horas ADMINISTRATIVO N.º022/2017 CELEBRADO ENTRE O 3.3.90.30.00 – 1000 Material de Consumo 285 MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ E A EMPRESA 3.3.90.30.00 – 1303 Material de Consumo 286 MINERAÇÃO BERNAMARTI LTDA. 3.3.90.30.00 – 1494 Material de Consumo 892 10.304.0016.2.041 Serviços de Vigilância Sanitária O MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Pessoa Jurídica 3.3.90.30.00 – 1494 Material de Consumo 834 de Direito Público Interno, devidamente inscrito no CGC/MF sob n.º 10.304.0016.2.042 Serviços de Vigilância em Saúde 76.105.659/0001-74, com sede na Av. Emílio Johnson, n.º 360, 3.3.90.30.00 – 1494 Material de Consumo 835 Centro, Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, representado pelo Prefeito Municipal Sr. GERSON COLODEL, brasileiro, casado, Almirante Tamandaré, 04 de OUTUBRO de 2018. inscrito no CPF/MF nº 806.118.859-72, portador da cédula de identidade RG nº 4.436.088-8/PR, com endereço na Avenida Emilio Publicado por: Johnson, nº. 360, Centro, Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, Larissa Lima da Cunha através do presente, resolve: Código Identificador:302CC0F2 RESCINDIR UNILATERALMENTE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA O CONTRATO ADMINISTRATIVO nº 022/2017 EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 153/2018 Decorrente do Procedimento Licitatório – Pregão Presencial EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº153/2018 – nº027/2017, e aditivos firmados com a empresa MINERAÇÃO EMPRESA JL MARTINS INFORMÁTICA – ME. BERNAMARTI LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 10.214.233/0003-02, com sede Protocolo nº0018.0005181/2018 na Rua Raphael Francisco Greca, São Gabriel, Colombo-PR, CEP Partes:MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ E A 83.407-836, Fone (41) 99658-4268, e-mail: marcos EMPRESA JL MARTINS INFORMÁTICA – ME. [email protected], neste ato representada por seu sócio Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O administrador o Sr. MARCOS BONATO, brasileiro, portador do RG FORNECIMENTO PARCELADO DE CARTUCHOS DE nº 6.651.053-0/ SSP/PR e CPF nº 029.991.329-56, residente e TINTA E DE TONER PARA AS IMPRESSORAS domiciliado na Rua Angelo Strapasson Costa, nº662, Centro, na INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO DA SECRETARIA cidade de Colombo/PR, pelos motivos a seguir expostos: MUNICIPAL DE SAÚDE. Prazo:O prazo de execução e vigência do contrato será de 12 (doze) CONSIDERANDO o julgamento do Processo nº458769/18 do meses, a contar da data da assinatura do mesmo. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, o qual Valor:O presente Contrato é firmado pelo preço certo e ajustado de julgou EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, proposto por esta R$ 810,00 (oitocentos e dez reais). municipalidade e na pessoa do Prefeito GERSON COLODEL, em Data de Assinatura: 10.09.2018. face do decido no Acórdão nº1555/2018, do Tribunal do Pleno da Corte de Contas, nos autos de Representação nº312574/17. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DOTAÇÃO DESCRIÇÃO Rescindir unilateralmente CONTRATO ADMINISTRATIVO nº 09.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 022/2017, de 05 de maio de 2017, decorrente do Procedimento 10.301.0015.2.032 Atenção Primária da Saúde PAB Licitatório – Pregão Presencial nº027/2017, para “CONTRATAÇÃO 3.3.90.30.00 – 1495 Material de Consumo 204 DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE AGREGADOS DE 3.3.90.30.00 – 1494 Material de Consumo 832 GRANITOS E CALCÁREO COM SERVIÇOS DE ENTREGA, 10.301.0015.2.036 Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade PARA UTILIZAÇÃO NO SISTEMA VIÁRIO DO MUNICÍPIO DE da Saúde ALMIRANTE TAMANDARÉ”, conforme Contrato e Termo Aditivo 3.3.90.30.00 – 1495 Material de Consumo 223 celebrados com a Empresa MINERAÇÃO BERNAMARTI LTDA, 3.3.90.30.00 – 1494 Material de Consumo 909 pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob 10.301.0015.2.037 Atenção Primária da Saúde Estadual nº 10.214.233/0003-02, com sede na Rua Raphael Francisco Greca, www.diariomunicipal.com.br/amp 2 Paraná , 05 de Outubro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VII | Nº 1606 São Gabriel, Colombo-PR, CEP 83.407-836, Fone (41) 99658-4268, previdenciário, retroativo a 31 de outubro de 2016 até a data de sua e-mail: marcos [email protected], neste ato representada por seu aposentadoria, conforme processo nº 0018.0019273/2017. sócio administrador o Sr. MARCOS BONATO, brasileiro, portador do RG nº 6.651.053-0/ SSP/PR e CPF nº 029.991.329-56, residente e Notifique-se, registre-se, publique-se e cumpra-se. domiciliado na Rua Angelo Strapasson Costa, nº662, Centro, na cidade de Colombo/PR; em razão da Administração Pública se Gabinete do Prefeito Municipal, no Palácio Almirante Tamandaré, em reservar o direito de paralisar ou suspender a qualquer tempo, a 21 de setembro de 2018. execução do contrato, no caso de conveniência administrativa e/ou financeira, devidamente autorizada e fundamentada. GERSON COLODEL Prefeito Municipal Este procedimento tem como base legal os artigos 78, incisos XIII, c/c Publicado por: 79, inc. I da Lei Federal no. 8.666/93 bem como no item 2 da Cláusula Pamela do Nascimento de Matos Décima, do Contrato nº 022/2017, de 05 de maio de 2017. Código Identificador:65F7E98A O Presente Termo de Rescisão será publicado na forma resumida, SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO através de Extrato, em veículo de divulgação do Município. PORTARIA Nº 559/2018 Almirante Tamandaré, 28 de setembro de 2018. O PREFEITO MUNICIPAL de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, GERSON COLODEL RESOLVE: Prefeito Municipal EXONERAR, a pedido, a Sra. PAMELA ROBERTA COTAIT DE Almirante Tamandaré, 4 de outubro de 2018. LUCAS CORSO, RG nº 8.530.316-3/PR, CPF nº 081.664.919-74, do cargo comissionado de COORDENADORA DA SECRETARIA SIMONE KRAVETZ DE ASSUNTOS JURÍDICOS, a partir do dia 24 de setembro de Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos 2018. OAB/PR n° 75.778 Publicado por: Notifique-se, registre-se, publique-se e cumpra-se. Mariana Betenheuser Bazzani Código Identificador:DD7D8239 Gabinete do Prefeito Municipal, no Palácio Almirante Tamandaré, em 25 de setembro de 2018. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 448/2018 REPUBLICADO POR GERSON COLODEL INCORREÇÕES Prefeito Municipal Publicado por: O PREFEITO MUNICIPAL de Almirante Tamandaré, Estado do Pamela do Nascimento de Matos Paraná, no uso de suas atribuições legais, Código Identificador:9DAC290A RESOLVE: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 5572018 CONCEDER as servidoras abaixo relacionadas, Função Gratificada, referente a função de Direção de Escolas e CMEI, conforme O PREFEITO MUNICIPAL de Almirante Tamandaré, Estado do solicitação no Ofício nº 361/2018, da Secretaria Municipal de Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e Educação e Cultura, protocolado sob nº 0018.0012249/2018: considerando o processo de aposentadoria nº 0018.0008475/2018, MAT NOME FUNÇÃO GRATIFICADA DATA RESOLVE: 4975 CAROLINE BUSATTO 40% (quarenta por cento) sobre 16/07/2018 IIDEBRANDO vencimento inicial nível II Art. 1º CONCEDER a servidora RUTE MANFRON GOVATZKI, JULIANA DA SILVA 30% (trinta por cento) sobre o 3688 MULLER vencimento inicial nível A 06/06/2018 brasileira, servidora pública municipal de Almirante Tamandaré, ocupante do cargo efetivo de Agente Comunitária de Saúde, Matrícula Notifique-se, registre-se, publique-se e cumpra-se. nº 2031, Nível AA-27, portadora do RG nº 5.395.200-3, e inscrita no CPF sob nº 687.595.689-68, aposentadoria voluntária por idade e Gabinete do Prefeito Municipal, no Palácio Almirante Tamandaré, em tempo de contribuição, com proventos integrais pela última 9 de agosto de 2018. remuneração, com paridade, com fulcro no Artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41/03, Artigo 40 da Constituição c/c a Lei GERSON COLODEL Ordinária Municipal nº 891/2002, com alterações trazidas pela Lei Prefeito Municipal nº 1094/2005, a partir do dia 24 de setembro de 2018. Publicado por: Pamela do Nascimento de Matos Art. 2º Fica estipulado como provento mensal de sua aposentadoria o Código Identificador:2B27C697 valor de R$ 2.256,85 (dois mil duzentos e cinquenta e seis reais e oitenta e cinco centavos), constante na planilha de cálculo de SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO proventos nas folhas 45. PORTARIA Nº 556/2018 REPUBLICADA POR INCORREÇÕES Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data. O PREFEITO MUNICIPAL de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, Notifique-se, registre-se, publique-se e cumpra-se. RESOLVE: Gabinete do Prefeito Municipal, no Palácio Almirante Tamandaré, em 21 de setembro de 2018. CONCEDER Abono de Permanência a servidora Sra. JULIA HISSAE SAKAMOTO, Matrícula nº 469, RG nº 1.356.289-0, CPF GERSON COLODEL nº 359.718.609-25, ocupante do cargo efetivo de Técnica Prefeito Municipal Administrativa, a ser pago no exato valor de seu desconto www.diariomunicipal.com.br/amp 3 Paraná , 05 de Outubro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VII | Nº 1606 Publicado por: JOSIAS ANTONIO DA SILVA Pamela do Nascimento de Matos (Secretaria Municipal de Família e Desenvolvimento Social) Código Identificador:AB596543 MARA ROSANGELA DOS SANTOS SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO (Secretaria Municipal de Educação e Cultura) PORTARIA Nº 560/2018 TANIA MARA WOROSKI MOSELE O PREFEITO MUNICIPAL de Almirante Tamandaré, Estado do (Secretaria Municipal de Saúde) Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: b) Representantes do Segmento Não Governamental, Sociedade Civil: EXONERAR, a pedido o Sr. LUCIO ADRIANO ROMUALDO, TITULARES: RG nº 9.159.712-8/PR, CPF nº 066.049.669-09, do cargo efetivo de Agente de Endemias, a partir do dia 24 de setembro de 2018, LÍDIA KOHUT conforme protocolo nº 0018.0015039/2018. (Província Brasileira da Congregação das Irmãs da Caridade de São Vicente de Paulo) Notifique-se, registre-se, publique-se e cumpra-se. JOSÉ BARBOSA Gabinete do Prefeito Municipal, no Palácio Almirante Tamandaré, em (Instituto Abba Solidária) 25 de setembro de 2018. JOSÉ CARLOS DOS SANTOS GERSON COLODEL (Instituto Viver Bem) Prefeito Municipal Publicado por: ely regina franceschi lemos Pamela do Nascimento de Matos (cravi- Casa de Recuperação Água da Vida) Código Identificador:0AC1FD08 LEANDRO MARCELINO DA SILVA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO (Jovens Com Uma Missão – JOCUM – Monte das Águias) DECRETO N° 095/2018 SUPLENTES: “Nomeia os membros Governamentais e Não Governamentais do Conselho Municipal de BÁRBARA VALENGA Assistência Social do Município de Almirante (Província Brasileira da Congregação das Irmãs da Caridade de São Tamandaré- CMAS, e dá outras providências”. Vicente de Paulo) O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, JORDANA EMANUELLE BARBOSA Estado do Paraná, no uso das atribuições legais e de acordo com o que (Instituto Abba Solidária) estabelece o Art. 69, inciso IV da Lei Orgânica do Município, considerando o disposto no art. 10 da Lei nº 388, de 26 de setembro de ATAISE PEREIRA DA SILVA 1995, Resolução do CMAS nº 022, de 30 de julho de 2018, (Instituto Viver Bem) DECRETA: SELMA CRISTINA HURMUS (Casa de Recuperação Água da Vida – CRAVI) Art.1º - Ficam nomeados, para comporem o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, gestão, para o biênio 2017/2019, os ANTONIO VITOR DIAS MIRANDA seguintes membros titulares e suplentes, respectivamente: (JOCUM- Jovens Com Uma Missão Monte das Águias a) Representantes do Segmento Governamental: Art. 2 º - Este decreto entra em vigor nesta data, ficando revogado o Decreto nº 080/2018, de 15 de agosto de 2018. TITULARES: GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO KASSIANO BARBOSA SGODA ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 2 de outubro de 2018. (Secretaria Municipal de Família e Desenvolvimento Social) GERSON COLODEL MARILDA DO CARMO BOZZA Prefeito Municipal (Secretaria Municipal de Família e Desenvolvimento Social) Publicado por: Pamela do Nascimento de Matos EDILSEM CRISTINA MENGARDA FIGUEIROA Código Identificador:CA0B4629 (Secretaria Municipal de Família e Desenvolvimento Social) SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GISELLE MALTACA DE ALMEIDA PORTARIA Nº 561/2018 (Secretaria Municipal de Educação e Cultura) O PREFEITO MUNICIPAL de Almirante Tamandaré, Estado do FERNANDA GABARDO Paraná, no uso de suas atribuições legais, (Secretaria Municipal de Saúde) RESOLVE: SUPLENTES: CONCEDER férias aos servidores abaixo relacionados, no período LEANDRO LEONEL DOS SANTOS DUBBA respectivo indicado: (Secretaria Municipal de Família e Desenvolvimento Social) MAT NOME PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE GOZO DÉBORA PEREIRA ARAUJO 6786 ANDRESSA ELLEN SILVA DE 01/02/2017 a 31/01/2018 29/10/2018 a 27/11/2018 LIMA (Secretaria Municipal de Família e Desenvolvimento Social) 4361 DIRCE BASSO VERTUOSO 02/09/2017 a 01/09/2018 01/10/2018 a 30/10/2018 653 DIRCELIA DE BRITO 01/05/2017 a 30/04/2018 10/09/2018 a 09/10/2018 www.diariomunicipal.com.br/amp 4 Paraná , 05 de Outubro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VII | Nº 1606 KOTOVICZ Art. 1º - DETERMINAR à Comissão Permanente de Sindicância 2985 EURIDES MACHADO DA ROSA 01/01/2017 a 31/12/2017 01/10/2018 a 30/10/2018 nomeada pela Portaria 171/2017 a imediata apuração dos fatos HENRY LADISLAU FLORES 2970 20/03/2016 a 19/03/2017 01/10/2018 a 30/10/2018 noticiados no ofício n.º 475/2017 da Secretaria Municipal de MALDONADO 6730 IRIO GALVAN 03/01/2017 a 02/01/2018 01/10/2018 a 30/10/2018 Educação, instaurando o procedimento de sindicância sob n.º 1460 IVANI CARLOS ACHITZKI 11/09/2017 a 10/09/2018 01/10/2018 a 30/10/2018 0018.0004274/2017. 1092 JOAO CARLOS NICOLOTTE 01/03/2016 a 28/02/2017 01/10/2018 a 30/10/2018 JOSIANE DO ROCIO 5341 23/05/2017 a 22/05/2018 01/10/2018 a 30/10/2018 Art. 2º - A Comissão fica desde logo autorizada a praticar todos os CARVALHO VIANA 4993 PEDRO JOÃO BOLC 10/06/2017 a 09/06/2018 10/09/2018 a 09/10/2018 atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos vinculados a esta autoridade prestar a colaboração necessária que lhes Notifique-se, registre-se e publique-se. for requerida. Art. 3º - Fica concedido o prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta Gabinete do Prefeito Municipal, no Palácio Almirante Tamandaré, em data, para a conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado pelo 26 de setembro de 2018. mesmo período. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e, para GERSON COLODEL efeitos da contagem do prazo concedido, deverá ser respeitada essa Prefeito Municipal mesma data. Publicado por: Pamela do Nascimento de Matos Notifique-se, registre-se, publique-se e cumpra-se. Código Identificador:B360452B Gabinete do Prefeito Municipal, no Palácio Almirante Tamandaré, em SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 26 de Setembro de 2018. PORTARIA Nº 562/2018 GERSON COLODEL O PREFEITO MUNICIPAL de Almirante Tamandaré, Estado do Prefeito Municipal Paraná, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com as Publicado por: disposições do Art. 89, II, “d”, da Lei Orgânica do Município, Pamela do Nascimento de Matos RESOLVE: Código Identificador:F37CBEBE Art. 1º - DETERMINAR à Comissão Permanente de Processo SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Administrativo Disciplinar, nomeada pela Portaria 171/2017, a PORTARIA Nº 565/2018 apuração de suposta falta funcional concernente aos seguintes fatos: O PREFEITO MUNICIPAL de Almirante Tamandaré, Estado do “Ausência injustificada da servidora Roseli Sprada Ramos, no período Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e compreendido entre 16/02 a 09/03, 13/03 a 15/03, 16/03 a 15/05.” considerando o processo de aposentadoria nº 0018.0010063/2018, Pelos fatos acima narrados, imputa-se ao servidor a suposta RESOLVE: inobservância dos deveres constantes do art. 218, I, da Lei Complementar 019/2011, bem como abandono de cargo previsto no Art. 1º CONCEDER a servidora ROSELI FERNANDES, art. 234, § 1º de referida Lei. brasileira, servidora pública municipal de Almirante Tamandaré, Caso restem comprovados os fatos acima especificados, estará o ocupante do cargo efetivo de Agente de Serviços Gerais, Matrícula nº servidor sujeito a penalidade de demissão, nos termos do art. 234, II 3023, Nível BB-10, portadora do RG nº 3.008.948-0/PR, e inscrita no do Estatuto do Funcionário Público do Município de Almirante CPF sob nº 413.427.719-15, aposentadoria voluntária por idade, Tamandaré. sem paridade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, na fração de 5726/10950 avos (52,29%), com base na Art. 2º - A Comissão fica desde logo autorizada a praticar todos os média dos 80% maiores salários de contribuição, com fundamento atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos no Art. 40, §1º, III, alínea ‘’b’’ da Constituição Federal c/c Lei vinculados a esta autoridade prestar colaboração necessária que lhes Ordinária Municipal nº 891/2002 com alterações trazidas pela Lei for requerida. nº 1.094/05, sendo garantida a percepção do salário mínimo vigente com base no Art. 201, §2º da Constituição Federal, a Art. 3º - Fica concedido o prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta partir do dia 24 de setembro de 2018. data, para a conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado pelo mesmo período. Art. 2º Fica estipulado como provento mensal de sua aposentadoria o valor de R$ 535,54 (quinhentos e trinta e cinco reais e cinquenta e Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. quatro centavos), constante na planilha de cálculo de proventos nas folhas 52. Notifique-se, registre-se, publique-se e cumpra-se. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data. Gabinete do Prefeito Municipal, no Palácio Almirante Tamandaré, em 26 de Setembro de 2018. Notifique-se, registre-se, publique-se e cumpra-se. GERSON COLODEL Gabinete do Prefeito Municipal, no Palácio Almirante Tamandaré, em Prefeito Municipal 26 de setembro de 2018. Publicado por: Pamela do Nascimento de Matos GERSON COLODEL Código Identificador:E076A55E Prefeito Municipal Publicado por: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Pamela do Nascimento de Matos PORTARIA Nº 563/2018 Código Identificador:13AC9138 O PREFEITO MUNICIPAL de Almirante Tamandaré, Estado do SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Paraná, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com as PORTARIA Nº 566/2018 disposições do Art. 89, II, “d”, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: www.diariomunicipal.com.br/amp 5 Paraná , 05 de Outubro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VII | Nº 1606 O PREFEITO MUNICIPAL de Almirante Tamandaré, Estado do de 2,00 m de largura, com área total de atingimento de 24,68 m². Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao considerando o processo de aposentadoria nº 0018.0012474/2018. Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, tendo como datum o RESOLVE: SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano Art. 1º CONCEDER a servidora ZENILDA DUGONSKI BROTO, de projeção UTM. brasileira, servidora pública municipal de Almirante Tamandaré, ocupante do cargo efetivo de Professora 1º Padrão, Matrícula nº 1351, Art. 2º Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná - Nível N3-26, portadora do RG nº 3.995.948-8/PR, e inscrita no CPF SANEPAR- a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais sob nº 766.559.389-53, aposentadoria voluntária especial por idade necessários para a efetivação da instituição administrativa na área e tempo de contribuição, com proventos integrais, pela última descrita no art. 1º deste Decreto, na forma da legislação vigente. remuneração e com paridade, com fundamento no Art. 6º, da Emenda Constitucional nº 41/03, c/c §5º, do Artigo 40 da Art. 3º Fica reconhecida a conveniência da constituição de servidão Constituição Federal e Lei Ordinária Municipal nº 891/2002, com administrativa em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - alterações trazidas pela Lei Municipal nº 1.094/05, a partir de 25 SANEPAR, para o fim indicado, o qual compreende o direito de setembro de 2018. atribuído à Empresa de praticar todos os atos de reconhecimento e medição das Faixas de Servidão da Rede Coletora de Esgotos – Art. 2º Fica estipulado como provento mensal de sua aposentadoria o Coletor Butiatu/ Maracanã – Almirante Tamandaré. valor de R$ 3.412,92 (três mil, quatrocentos e doze reais e noventa e dois centavos), constante na planilha de cálculo de proventos nas Art. 4º O proprietário da área atingida pelo ônus da servidão folhas 41. administrativa limitará o uso e gozo da mesma ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, consequentemente, da Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data. prática dentro da referida área, de quaisquer atos que causem danos à mesma, incluídos entre eles os de erguer construções, fazer plantações Notifique-se, registre-se, publique-se e cumpra-se. de elevado porte, cravar estacas, usar explosivos e transitar com veículos pesados. Gabinete do Prefeito Municipal, no Palácio Almirante Tamandaré, em 26 de setembro de 2018. Art. 5º A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. GERSON COLODEL 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas Prefeito Municipal alterações. Publicado por: Pamela do Nascimento de Matos Art. 6º O ônus decorrente da constituição da servidão administrativa Código Identificador:490E915C da área a que se refere o art. 1º deste Decreto, ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 094/2018 Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. “Declarada de utilidade publica ás areas de terras localizadas no Município de Almirante Tamandaré, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO para fins de instituição de Servidão Administrativa de ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 1º de outubro de 2018. Passagem para implantação de tubulação de esgotos sanitários pela Companhia de Saneamento do Paraná GERSON COLODEL – SANEPAR necessária para Ampliação do Sistema Prefeito Municipal de Esgotamento Sanitários de Almirante Tamandaré - Publicado por: Paraná’’ Pamela do Nascimento de Matos Código Identificador:E4FC1770 O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais e de acordo com o que SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO estabelece o artigo 87, itens V e VI, da Constituição Estadual. PORTARIA Nº 102/2018 REPUBLICADA POR INCORREÇÕES DECRETA: O PREFEITO MUNICIPAL de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993, servidão administrativa ou judicial pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, com fulcro nos RESOLVE: Artigos 2º, 5º, “E” e “H” e 6º, do Decreto- Lei nº 3365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956. Art.1º DESIGNAR o servidor Sr. LUIZ CARLOS TEIXEIRA DA LUZ, RG nº 2.177.921-0/PR, CPF nº 462.445.499-53, Diretor do ÁREA:24,68 m² Departamento de Administração, como responsável pelo recebimento PROPRIETÁRIO: DANIEL OTTO BREHM ou A Quem De do objeto do contrato oriundo do Pregão Eletrônico nº 11/2018, na Direito Pertencer qualidade de fiscal do convênio nº 26.23.2017.0288 – Paraná Cidade. SITUAÇÃO: Lote do Terreno sob nº 49,quadra nº 06, situado no lugar denominado Planta Jardim Natal, neste Município de Almirante Art.2º DESIGNAR a servidora Sra. DEISE PEREIRA DOS Tamandaré, constante da Matrícula n° 10.343 do CRI de Almirante SANTOS CARVALHO, RG nº 4.219.438-7, CPF nº 635.572.589-04, Tamandaré. Secretária Municipal de Administração e Previdência, para atuar como DESCRIÇÃO: Inicia-se a descrição no vértice A, de coordenadas N gestora do contrato oriundo do Pregão Eletrônico nº 11/2018, do 7.195.926,125 m e E 676.436,415 m, situado à 2,76 m do fim da convênio nº 26.23.2017.0288 – Paraná Cidade. Travesa do Jasmim, segue adentrando o imóvel com o seguinte azimute e distância: 100°30'16" e 12,34 m até o vértice B, de Notifique-se, registre-se, publique-se e cumpra-se. coordenadas N 7.195.923,875 m e E 676.448,549 m. Esse trecho perfaz uma extensão total de 12,34 m, a qual definem o Gabinete do Prefeito Municipal, no Palácio Almirante Tamandaré, em eixo de uma faixa 01 de março de 2018. www.diariomunicipal.com.br/amp 6 Paraná , 05 de Outubro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VII | Nº 1606 GERSON COLODEL Gabinete do Prefeito Municipal, no Palácio Almirante Tamandaré, em Prefeito Municipal 2 de outubro de 2018. Publicado por: Pamela do Nascimento de Matos GERSON COLODEL Código Identificador:A98F2423 Prefeito Municipal Publicado por: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Pamela do Nascimento de Matos PORTARIA Nº 103/2018 REPUBLICADA POR INCORREÇÕES Código Identificador:009C5C4A O PREFEITO MUNICIPAL de Almirante Tamandaré, Estado do SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Paraná, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto PORTARIA Nº 570/2018 no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993, RESOLVE: O PREFEITO MUNICIPAL de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, Art.1º DESIGNAR o servidor Sr. LUIZ CARLOS TEIXEIRA DA LUZ, RG nº 2.177.921-0/PR, CPF nº 462.445.499-53, Diretor do RESOLVE: Departamento de Administração, como responsável pelo recebimento do objeto do contrato oriundo do Pregão Eletrônico nº 03/2018, na CONCEDER a pedido, conforme parecer, da Secretaria Municipal de qualidade de fiscal do convênio nº 26.23.2017.0290 – Paraná Cidade. Saúde, protocolado no processo nº 0018.0009579/2018, a ampliação da carga horária da servidora CAROLINA ZENI MICHALSKI, Art.2º DESIGNAR a servidora Sra. DEISE PEREIRA DOS Matrícula nº 5097, ocupante do cargo efetivo de Odontóloga – 20 SANTOS CARVALHO, RG nº 4.219.438-7, CPF nº 635.572.589-04, horas, de 20 (vinte) horas para 40 (quarenta) horas semanais, a partir Secretária Municipal de Administração e Previdência, para atuar como do dia 3 de setembro de 2018. gestora do contrato oriundo do Pregão Eletrônico nº 03/2018, do convênio nº 26.23.2017.0290 – Paraná Cidade. Notifique-se, registre-se, publique-se e cumpra-se. Notifique-se, registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, no Palácio Almirante Tamandaré, em 3 de outubro de 2018. Gabinete do Prefeito Municipal, no Palácio Almirante Tamandaré, em 01 de março de 2018. GERSON COLODEL Prefeito Municipal GERSON COLODEL Publicado por: Prefeito Municipal Pamela do Nascimento de Matos Publicado por: Código Identificador:BF919642 Pamela do Nascimento de Matos Código Identificador:16339D25 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 571/2018 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 569/2018 O PREFEITO MUNICIPAL de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, O PREFEITO MUNICIPAL de Almirante Tamandaré, Estado do RESOLVE: Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: EXONERAR, a pedido o Sr. GUIDO KAIUBI MILLECK MACHADO DAS NEVES, RG nº 8.130.912-4, CPF nº 047.503.199- CANCELAR a Função Gratificada no percentual de 25% (vinte e 70, do cargo comissionado de CHEFE DO NÚCLEO DE cinco por cento), concedida a servidora Sra. LILIAN MARTINS TURISMO, a partir do dia 1º de outubro de 2018. PEREIRA, Matrícula nº 4017, a partir do dia 26 de setembro de 2018. Notifique-se, registre-se, publique-se e cumpra-se. Notifique-se, registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, no Palácio Almirante Tamandaré, em 3 de outubro de 2018. Gabinete do Prefeito Municipal, no Palácio Almirante Tamandaré, em 2 de outubro de 2018. GERSON COLODEL Prefeito Municipal GERSON COLODEL Publicado por: Prefeito Municipal Pamela do Nascimento de Matos Publicado por: Código Identificador:434D603F Pamela do Nascimento de Matos Código Identificador:A2793E0A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 571/2018 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 568/2018 O PREFEITO MUNICIPAL de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, O PREFEITO MUNICIPAL de Almirante Tamandaré, Estado do RESOLVE: Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: EXONERAR, a pedido o Sr. GUIDO KAIUBI MILLECK MACHADO DAS NEVES, RG nº 8.130.912-4, CPF nº 047.503.199- CONCEDER a servidora Sra. ELENI GONÇALVES, Matrícula nº 70, do cargo comissionado de CHEFE DO NÚCLEO DE 1043, Função Gratificada no percentual de 25% (vinte e cinco por TURISMO, a partir do dia 1º de outubro de 2018. cento), retroativo ao dia 1º de agosto de 2018. Notifique-se, registre-se, publique-se e cumpra-se. Notifique-se, registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, no Palácio Almirante Tamandaré, em 3 de outubro de 2018. www.diariomunicipal.com.br/amp 7 Paraná , 05 de Outubro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VII | Nº 1606 GERSON COLODEL Paço Municipal “Bráulio Barbosa Ferraz”, Município de Andirá, Prefeito Municipal Estado do Paraná, em 04 de outubro de 2018, 75º da Emancipação Publicado por: Política. Pamela do Nascimento de Matos Código Identificador:F7066816 IONE ELISABETH ALVES ABIB Prefeita Municipal SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Publicado por: PORTARIA Nº 572/2018 Dorival Tenerelle Código Identificador:C79B27A6 O PREFEITO MUNICIPAL de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº. 8.270 DE 04 DE OUTUBRO DE 2018 RESOLVE: Súmula: Nomeia o Gestor do Portal da CONCEDER a pedido, conforme parecer, da Secretaria Municipal de Transparência do Município de Andirá. Saúde, protocolado no processo nº 0018.0005646/2018, a redução da carga horária da servidora NAIARA APARECIDA DE MELO, A Prefeita Municipal de Andirá, Estado do Paraná, IONE Matrícula nº 2723, ocupante do cargo efetivo de Farmacêutica ELISABETH ALVES ABIB, no uso de suas atribuições, e Bioquímica 40 horas, de 40 (quarenta) horas para 20 (vinte) horas semanais, a partir do dia 15 de outubro de 2018 à 15 de outubro de CONSIDERANDO o texto do art. 84, inc. IV c/c art. 29 da 2023, com redução proporcional em sua remuneração. Constituição da República Federativa do Brasil, que prevê o instrumento de Decreto do Chefe do Poder Executivo com poder Notifique-se, registre-se, publique-se e cumpra-se. regulamentador; Gabinete do Prefeito Municipal, no Palácio Almirante Tamandaré, em CONSIDERANDO o disposto na cláusula segunda, parágrafo 3 de outubro de 2018. segundo, do Termo de Ajustamento de Conduta de 13 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a regularização do Portal da Transparência; GERSON COLODEL Prefeito Municipal DECRETA: Publicado por: Art. 1º. Fica nomeada como GESTORA DO PORTAL DA Pamela do Nascimento de Matos TRANSPARÊNCIA NO MUNICÍPIO DE ANDIRÁ a Servidora Código Identificador:DA337784 efetiva KAREN CAROLINE HARUE TAKANO, ocupante do cargo de Agente Administrativo, a qual deverá verificar o cumprimento do ESTADO DO PARANÁ TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA e exigir de todos os responsáveis pelas inserções PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁ de dados no Portal o devido cumprimento. GABINETE DA PREFEITA Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, DECRETO Nº. 8.269 DE 04 DE OUTUBRO DE 2018 revogadas as disposições em contrário. Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Paço Municipal “Bráulio Barbosa Ferraz”, Município de Andirá, Adicional Especial no valor de R$ 538.175,00 Estado do Paraná, em 04 de outubro de 2018, 75º da Emancipação (Quinhentos e trinta e oito mil cento e setenta e cinco Política. reais), autorizado pela Lei nº. 3.110 de 02 de outubro de 2018. IONE ELISABETH ALVES ABIB Prefeita Municipal IONE ELISABETH ALVES ABIB, Prefeita Municipal de Andirá, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Publicado por: lei: Dorival Tenerelle Código Identificador:5542B65A D E C R E T A: SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir PORTARIA N°219 DE 04 DE OUTUBRO DE 2018. “CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL”, nas Dotações Orçamentárias abaixo especificadas: ANTONIO CARLOS PICOLO FURLAN, Diretor Presidente do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Andirá – SAMAE, 08. SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a 003. DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS lei e, 2.062. Manter o Departamento de Serviços Urbanos e Rodoviários 4.4.90.52.00.00.1810. EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 273.505,00 4.4.90.52.00.00.1811. EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 264.670,00 Considerando o disposto no Art. 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, quedetermina o acompanhamento e a fiscalização da Art. 2° - Os recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial de execução dos contratos, por representante daAdministração que trata este decreto, serão resultantes do Excesso de arrecadação da especialmente designado, fonte 1810 – Convênio SEDU 1011/2018 - Aquisição de Rolo Compactador, no valor de R$ 273.505,00 (Duzentos e setenta e três RESOLVE: mil quinhentos e cinco reais), 1811 - Convênio SEDU 1012/2018 – Aquisição de Caminhão Caçamba Basculante, no valor de R$ Art. 1° - Nomear os servidores, abaixo relacionados, como Fiscais de 264.670,00 (Duzentos e sessenta e quatro mil seiscentos e setenta Contrato, pararesponder pela gestão, acompanhamento, fiscalização e reais). avaliação da execução dos seguintescontratos: Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, Fiscal Titular: THAYLA NAYARA OLIVEIRA DIAS revogadas as disposições em contrário. Gestor: THIAGO HENRIQUE BELCHIOR FREGOLÃO CONTRATO 18-2018 ID DO Vigência: 03-10-2018 a 02-10-2019 061-2018 CONTRATO www.diariomunicipal.com.br/amp 8 Paraná , 05 de Outubro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VII | Nº 1606 Modalidade: DISPENSA vinculado, para que sejam efetuadas as atualizações nossistemas de Nº Licitação: 12-2018 controle utilizados pelo SAMAE; Contratado: RCP NETWORKS INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA-EPP CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE Objeto: TELECOMUNICAÇÕES E FORNECIMENTO DE LINK DE INTERNET Prestar, ao ordenador de despesa, informações necessárias ao cálculo DEDICADO – FIBRA OPTICA COM VELOCIDADE MÍNIMA DE 20MB. dereajustamento de preços, quando previstos em normas próprias; Valor R$ 2.390,00 (Dois mil, trezentos e noventa reais). Dar ciências à área demandante: Art. 2° - Os Fiscais de Contrato serão responsáveis para representar o Ocorrências que possam ensejar aplicação de penalidades ao Conselho Regionalde Contabilidade do Paraná perante o contratado e contratado,convenente ou partícipe; zelar pela boa execução Alterações necessárias ao projeto e suas consequências no custo do objeto pactuado,mediante a execução das atividades de orientação, previsto. fiscalização, controle e aceite, devendo ainda: Remeter, até o 5º (quinto) dia útil do bimestre subsequente, relatório Ler minuciosamente o contrato, convênio ou termo de cooperação, deacompanhamento das obras ou serviços contratados ao setor do anotando emregistro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua SAMAE ao qual ocontrato ou convênio esteja vinculado; execução; Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas Verificar se o contrato, convênio ou termo de cooperação atende as àalteração unilateral do contrato pela Administração; formalidadeslegais, especialmente no que se refere à qualificação e identificação completa doscontratados, convenentes ou partícipes; Procurar auxílio em caso de dúvidas técnicas ou jurídicas; Exigir somente o que for previsto no contrato. Qualquer alteração de Deverá, ainda, o final de contrato, de convênio ou termo de condiçãocontratual deve ser submetida ao superior hierárquico, cooperaçãocomunicar ao Controle Interno e ao Setor Jurídico, as acompanhada dasjustificativas pertinentes. irregularidades que nãotenham sido sanadas tempestivamente ou a contento. Esclarecer dúvidas do preposto/ representante da Contratada que estiverem sob asua alçada, encaminhando problemas que surgirem Art. 3° - O gestor será responsável pela gestão do contrato, no que se quando lhe faltar competência; refere a: Notificar a contratada, sempre por escrito, com prova de recebimento Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua danotificação (procedimento formal, com prazo, etc.).Em caso de responsabilidade, e encaminhar a solicitação de prorrogação; obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas asocorrências no diário de obras, tomando as providências que Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou a prestação estejam sob suaalçada e encaminhando as que fugirem a sua de serviços será cumprida integral ou parceladamente; competência; Anotar em formulário próprio todas as ocorrências relacionadas com a Verificar se o cronograma físico-financeiro das obras e serviços ou a execução do contrato, determinando o que for necessário à aquisição demateriais e equipamentos se desenvolvem de acordo com regularização das faltas ou defeitos observados; a respectiva Ordem deServiço, Nota de Empenho e com o estabelecido no Instrumento firmado; comunicar à unidade competente, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a Verificar articulação entre as etapas, de modo que os objetivos sejam contratada; atingidos; solicitar à unidade competente esclarecimentos de dúvidas relativas ao Certificar a execução de etapa de obras ou serviços e o recebimento contrato sob sua responsabilidade; deaquisições e equipamentos, mediante emissão de Atestado de Execução e determo circunstanciado; acompanhar o cumprimento, pela contratada, do cronograma físico- financeiro; Atestar a conclusão das etapas ajustadas; estabelecer prazo para correção de eventuais pendências na execução Receber obras e serviços, no caso de contrato, podendo, caso do contrato e informar à autoridade competente ocorrências que necessário, solicitar oacompanhamento do setor responsável. possam gerar dificuldades à conclusão da obra ou em relação a terceiros; Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as Encaminhar à autoridade competente eventuais pedidos de especificações doobjeto contratado. A ação do fiscal, nesses casos, modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de observará o que reza o contrato eo ato licitatório, principalmente em materiais e equipamentos, formulados pela contratada. relação ao prazo ali previsto; Na ausência temporária oudefinitiva do fiscal titular, o Gestor deverá Receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, ao substituí-lo. setorfinanceiro, observado se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviçoque foi autorizado e efetivamente prestado no Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, período. Em caso de dúvida, buscar,obrigatoriamente, auxílio para que retroagindo seus efeitos a partir de 03 de outubro de 2018. efetue corretamente a atestação/medição. Andirá, 04 deoutubrode 2018. Na hipótese de atestação dos serviços ser servidor lotado na sede da prestaçãodo serviço, a fatura será encaminhada juntamente com o ANTÔNIO CARLOS PICOLO FURLAN documento deatestação, assinado pelo servidor designado para tal Diretor Presidente - SAMAE finalidade. Nessa hipótese, haverá gestão compartilhada do contrato Publicado por: (caso da terceirização de serviços delimpeza e vigilância, por Dorival Tenerelle exemplo). Código Identificador:D554625F Prestar as informações necessárias sobre o andamento das etapas ao setordemandante do(s) bem(ns) ou serviço(s) ao qual o contrato, convênio ou termo decooperação esteja www.diariomunicipal.com.br/amp 9 Paraná , 05 de Outubro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VII | Nº 1606 ESTADO DO PARANÁ § 1° - Considera-se como eleitor convocado e nomeado aquele que presta serviços à Justiça Eleitoral no período de eleições, plebiscitos e PREFEITURA MUNICIPAL DE ASTORGA referendos, na condição de: I - Presidente de Mesa, Primeiro e Segundo Mesário, Secretários e MUNICÍPIO DE ASTORGA DEPARTAMENTO Suplente; ADMINISTRAÇÃO, PATRIMÔNIO E SUPRIMENTOS II - Membro, Escrutinador e Auxiliar de Junta Eleitoral; HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS III - Coordenador de Seção Eleitoral; Nº 007/2018 IV - Secretário de Prédio e Auxiliar de Juízo; V - Designado para auxiliar os trabalhos da Justiça Eleitoral, inclusive O Prefeito do Município de Astorga-PR, no uso de suas atribuições aqueles destinados à preparação e montagem dos locais de votação. legais, considerando o parecer jurídico emitido em 01/10/2018; torna § 2° - Entende-se como período de eleição, para os fins desta Lei, a público a HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO do objeto do véspera e o dia do pleito e considera-se cada turno como uma eleição. procedimento licitatório em epígrafe – contratação de empresa para execução, sob regime de empreitada GLOBAL, da obra Art. 2° - Para ter direito à isenção, o eleitor convocado terá que "Ampliação do Centro de Saúde", neste Município de Astorga- comprovar o serviço prestado à Justiça Eleitoral por, no mínimo, dois PR, à empresa abaixo: eventos eleitorais (eleição, plebiscito ou referendo), consecutivos ou não. 1) CONSTRUTORA ÁGILE LTDA, CNPJ: 18.090.542/0001-68, Parágrafo único. A comprovação do serviço prestado será efetuada sagrou-se vencedora pelo valor global de R$ 244.874,32 (Duzentos e através da apresentação no ato de inscrição de documento, expedido quarenta e quatro mil, oitocentos e setenta e quatro reais e trinta e dois pela Justiça Eleitoral, contendo o nome completo do eleitor, a função centavos). desempenhada, o turno e a data da eleição. Astorga-PR, 02 de outubro de 2018. Art. 3º - O benefício de que trata esta Lei será válido por um período de dois anos a contar da data em que a ele fez jus. ANTÔNIO CARLOS LOPES Prefeito Municipal Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Publicado por: PAÇO MUNICIPAL, aos 02 (dois) dias do mês de outubro de 2018 Daniel Pereira da Silva (dois mil e dezoito). Código Identificador:393EB1C1 ANTONIO CARLOS LOPES MUNICÍPIO DE ASTORGA DEPARTAMENTO Prefeito Municipal ADMINISTRAÇÃO, PATRIMÔNIO E SUPRIMENTOS EXTRATO DO 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO MANOEL JOAQUIM DE OLIVEIRA ADMINISTRATIVO – N. 028/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº Secretário Municipal de Administração e Finanças 012/2015-PMA Publicado por: Silvana Martins Canizares Chiarandi CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ASTORGA – CNPJ: Código Identificador:34167D26 75.743.377/0001-30; CONTRATADO: IMUNIZADORA E JARDINAGEM ESTADO DO PARANÁ ASTORGA LTDA, CNPJ/MF sob n. 11.972.782/0001-47; PREFEITURA MUNICIPAL DE BALSA NOVA OBJETO: Considerando a prorrogação constante no aditivo anterior, fica acrescido ao valor inicial do contrato, o montante de R$ 198.500,00 (Cento e noventa e oito mil e quinhentos reais), nos ADMINISTRAÇÃO termos do artigo 57, II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. PORTARIA Nº 388/2018 SIGNATÁRIOS: Antonio Carlos Lopes e Nilse da Silva Reis DATA DA ASSINATURA: 08/05/2018 PORTARIA Nº 388/2018 Publicado por: Daniel Pereira da Silva O PREFEITO MUNICIPAL DE BALSA NOVA, Estado do Código Identificador:0F6CF1C0 Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica e com fundamento na Lei Municipal nº. 879/2015, combinada com as SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Leis Municipais nº. 624/2011 e pela Lei Municipal nº. 856/2015 e LEI Nº 2.944/2018 demais disposições cabíveis a espécie: Considerando a decisão final contida no PROCESSO SÚMULA: DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO ADMINISTRATIVO PSS nº. 4884/2018, que trata da solicitação de PAGAMENTO DE VALORES A TÍTULO DE prorrogação de prazo e vigência do CONTRATO INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS, NO ADMINISTRATIVO nº. 37/2017, resultante do procedimento ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ASTORGA, licitatório na modalidade de CHAMADA PÚBLICA nº. 02/2017, ESTADO DO PARANÁ, PARA OS ELEITORES originário no PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 130/2017. CONVOCADOS E NOMEADOS, QUE TENHAM PRESTADO SERVIÇO ELEITORAL. RESOLVE A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ASTORGA - Art. 1º Nomear DACIR ANTONIO ADDAD, brasileiro, , portador ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU, PREFEITO da CIRG nº 1836460-3 e inscrita no CPF nº 450.644.239-34, residente MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. e domiciliado em Balsa Nova para o cargo de “PROFISSIONAL DA SAÚDE - ENFERMEIRO”, para cumprir a jornada de trabalho de 40 Art. 1º - Isenta do pagamento de valores a título de inscrição nos horas/semanais nos termos da Lei Municipal 624/2011 e sob regime concursos públicos realizados pela administração pública direta e jurídico de contratação por tempo determinado para atender indireta, autarquias, fundações públicas e entidades mantidas pelo necessidade temporária de excepcional interesse público Poder Público Municipal os eleitores convocados e nomeados pela regulamentado pela Lei Municipal 879/2015, lotada na Secretaria Justiça Eleitoral do Paraná que prestarem serviços no período eleitoral Municipal de Saúde, sob matrícula nº. 4574-1, a partir de 06/10/2018 visando à preparação, execução e apuração de eleições oficiais, em a 31/12/2018. plebiscitos ou em referendos. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. www.diariomunicipal.com.br/amp 10
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