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papel do farmacêutico no aviamento da receita PDF

29 Pages·2012·0.51 MB·Portuguese
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PAPEL DO FARMACÊUTICO NO AVIAMENTO DA RECEITA Farm. Adam Macedo Adami Gerente Técnico de Medicamentos e Produtos da Coordenadoria Estadual de Vigilância Sanitária Diretor-tesoureiro do CRF/MS Print to PDF without this message by purchasing novaPDF (http://www.novapdf.com/) Legislação X Prescrição Lei Federal 5.991/73: Dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos. Lei 9.787/99: Estabelece o medicamento genérico, dispõe sobre a utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos. Portaria SVS/MS nº 344/98: controle sanitário de medicamentos entorpecentes, psicotrópicos e outros sujeitos a controle especial; Resolução RDC nº 58/2007: prescrição/dispensação de anorexígenos; Resolução RDC nº 79/2008: Inclusão AINES Cox-2 na lista C1; Resolução RDC nº 13/2010: Remaneja sibutramina da lista C1  B2; Resolução RDC nº 52/2011: Proíbe uso de anfepramona, femproporex e mazindol, impõe medidas de controle sobre a prescrição e a dispensação da sibutramina; Resolução RDC nº 20/2011: Prescrição de antimicrobianos; Resolução nº 1.601/2000: art. 39 “receitar ou atestar de forma legível”; Resolução CFM nº 1931/2009: O novo Código de Ética Médica. Print to PDF without this message by purchasing novaPDF (http://www.novapdf.com/) O novo Código de Ética Médica e as receitas ilegíveis Resolução CFM nº 1.931/2009, publicada no D.O.U. de 24.09.2009, Seção I, p. 90, com retificação publicada no D.O.U. de 13.10.2009, Seção I, p.173. Capítulo III RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL É vedado ao médico: Art. 11. Receitar, atestar ou emitir laudos de forma secreta ou ilegível, sem a devida identificação de seu número de registro no CRM da sua jurisdição, bem como assinar em branco folhas de receituários, atestados, laudos ou quaisquer outros documentos médicos. Art. 11 do Capítulo III da Resolução CFM nº 1931/2009. Em vigor desde 13.04.2010. Print to PDF without this message by purchasing novaPDF (http://www.novapdf.com/) PRESCRIÇÃO OU RECEITA MÉDICA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde: Portaria Federal SVS № 344/98 (12/05/1998) Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos entorpecentes, psicotrópicos e outros sujeitos a controle especial. a Define a autorização, o comércio, o transporte, prescrição, a dispensação, a escrituração, a guarda, os balanços, a embalagem, o controle e a fiscalização. Relaciona no anexo I, as listas de substâncias controladas. Print to PDF without this message by purchasing novaPDF (http://www.novapdf.com/) PRESCRIÇÃO OU RECEITA MÉDICA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde Portaria nº 344/98 - Anexo I Lista A A1 - substâncias entorpecentes  A2 - substâncias entorpecentes de uso permitido  somente em concentrações especiais A3 - psicotrópicos  Medicamentos sujeitos a “Notificação de receita A1, tem coloração amarela, fornecida pela autoridade sanitária do estado; QMP: 05 ampolas e demais FF para 30 dias Venda sob prescrição médica – “Atenção: pode causar dependência física ou psíquica”. Print to PDF without this message by purchasing novaPDF (http://www.novapdf.com/) PRESCRIÇÃO OU RECEITA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA Secretaria Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde Lista B B1 - substâncias psicotrópicas entorpecentes  NRB1  B2 - substâncias psicotrópicas anorexígenas  NRB2  Medicamentos sujeitos a “Notificação de receita B, tem coloração azul, impressa pelo profissional ou instituição, contendo sequência numérica fornecida mediante solicitação pela autoridade sanitária; NRB1: QMP 05 ampolas e demais formas quantidade para 60 dias; NRB2: (SIBUTRAMINA) QMP 30 dias tratamento (RDC’s: 58/08, 25/10, 52/11) Venda sob prescrição médica – “Atenção: o abuso deste medicamento pode causar dependência” Print to PDF without this message by purchasing novaPDF (http://www.novapdf.com/) PRESCRIÇÃO OU RECEITA MÉDICA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde Lista C C1 - controle especial (receituário de controle especial)  C2 - substâncias retinóicas (Notificação de Receita  Especial para Retinóides) C3 – imunossupressoras (Notificação de Receita Especial  para Talidomida) C4 - anti-retrovirais (Formulário próprio, estabelecido  pelo programa de DST/AIDS) C5 – anabolizantes (Receituário de Controle Especial)  Print to PDF without this message by purchasing novaPDF (http://www.novapdf.com/) Legislação X Dispensação Lei Federal 5.991/73: Dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências. Resolução CFF nº 308/97: Assistência Farmacêutica em farmácias e drogarias; Portaria SVS/MS nº 344/98: controle sanitário de medicamentos entorpecentes, psicotrópicos e outros sujeitos a controle especial; Resolução RDC ANVISA nº 80/2006: Fracionamento de medicamentos em farmácias e drogarias, fixa condições nas receitas que serão objeto de dispensação de medicamentos fracionados; Resolução RDC ANVISA nº 67/2007: Aprova as Boas Práticas de Manipulação de Preparações Magistrais e Oficinais para Uso Humano em farmácias. Resolução RDC ANVISA nº 58/2007: prescrição/dispensação de anorexígenos; Resolução RDC ANVISA nº 44/2009: Boas práticas farmacêuticas; Res. CFF nº 417/2004: Código de Ética da Profissão Farmacêutica; Res. CFF nº 461/2007: Sanções éticas/disciplinares aplicáveis aos farmacêuticos. Print to PDF without this message by purchasing novaPDF (http://www.novapdf.com/) Lei Federal № 5991, de 17 de dezembro de 1973 Capítulo VI - Do Receituário Art. 35 - Somente será aviada a receita: a) que estiver escrita a tinta, em vernáculo, por extenso e de modo legível, observados a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais; b) que contiver o nome e o endereço residencial do paciente e, expressamente, o modo de usar a medicação; c) que contiver a data e a assinatura do profissional, endereço do consultório ou da residência, e o nº inscrição no respectivo Conselho profissional. Parág. único. O receituário de medicamentos entorpecentes ou a estes equiparados e os demais sob regime de controle, de acordo com a sua classificação, obedecerá às disposições da legislação federal específica. Art. 36, § 1º: É vedada a captação de receitas contendo prescrições magistrais e oficinais em drogarias, ervanárias e postos de medicamentos, ainda que em filiais da mesma empresa, bem como a intermediação entre empresas. (Incluído pela Lei nº 11.951/2009) Print to PDF without this message by purchasing novaPDF (http://www.novapdf.com/) Receita X Notificação de Receita: Receita Médica – Prescrição de medicamento, escrita em língua portuguesa, contendo orientação de uso para o paciente, efetuada por profissional legalmente habilitado, quer seja de formulação magistral ou de produto industrializado. Portaria Nº 344/1998. Notificação de Receita – é o documento que acompanhado de receita autoriza a dispensação de medicamentos à base de substâncias constantes nas listas A1 e A2 (entorpecentes), A3, B1 e B2 (psicotrópicas), C2 (retinoicas para uso sistêmico) e C3 (imunossupressoras) da Portaria 344/98. Print to PDF without this message by purchasing novaPDF (http://www.novapdf.com/)

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RECEITA. Farm. Adam Macedo Adami. Gerente Técnico de Medicamentos e . b) que contiver o nome e o endereço residencial do paciente e,.
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