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órgão oficial da república de angola PDF

27 Pages·2014·0.64 MB·Portuguese
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Segunda-feira, 24 de Março de 2014 I Série – N.º 56 DIÁRIO DA REPÚBLICA ÓRGÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE ANGOLA Preço deste número - Kz: 280,00 Toda a correspondência, quer oficial, quer ASSINATURA O preço de cada linha publicada nos Diários relativa a anúncio e assinaturas do «Diário Ano da República 1.ª e 2.ª série é de Kz: 75.00 e para da República», deve ser dirigida à Imprensa As três séries ................... Kz: 470 615.00 a 3.ª série Kz: 95.00, acrescido do respectivo Nacional - E.P., em Luanda, Rua Henrique de A 1.ª série ................... Kz: 277 900.00 imposto do selo, dependendo a publicação da Carvalho n.º 2, Cidade Alta, Caixa Postal 1306, www.imprensanacional.gov.ao - End. teleg.: A 2.ª série ................... Kz: 145 500.00 3.ª série de depósito prévio a efectuar na tesouraria «Imprensa». A 3.ª série ................... Kz: 115 470.00 da Imprensa Nacional - E. P. SUMÁRIO Ministério dos Petróleos Decreto Executivo n.º 88/14: Presidente da República Autoriza a Alper Oil a proceder à cessão da totalidade da sua participação associativa correspondente a 10% do Contrato de Serviço com Risco Decreto Presidencial n.º 70/14: do Bloco 21/09 à Sonangol Pesquisa e Produção. Aprova o Acordo entre o Governo da República de Angola e o Governo Decreto Executivo n.º 89/14: da República Francesa, sobre a Isenção Recíproca de Vistos de Curta Autoriza a Alper Oil a proceder à cessão da totalidade da sua participação Permanência para os Titulares de Passaportes Diplomático ou de Serviço. associativa correspondente a 10% do Contrato de Serviço com Risco Despacho Presidencial n.º 21/14: do Bloco 9/09 à Sonangol Pesquisa e Produção. Aprova o Contrato de Empreitada referente à Construção das Infra- Ministério das Finanças -Estruturas Urbanas da Reserva Fundiária da Quissama, na Província de Luanda, no valor global de Kz: 4.918.053.792,00 e autoriza o Despacho n.º 599/14: Ministro do Urbanismo e Habitação a celebrar o referido contrato Actualiza a Lista dos Grandes Contribuintes, que ficam adstritos à com a empresa H&S — China Huashi Group. Repartição Fiscal dos Grandes Contribuintes, devendo dirigir-se Despacho Presidencial n.º 22/14: àquele serviço, no prazo de 45 dias a contar da data da publicação do Aprova o Contrato de Empreitada referente à Construção das Infra- presente Despacho, para efeitos de recadastramento. -Estruturas Urbanas da Reserva Fundiária da Graça, na Província Despacho n.º 600/14: de Benguela, no valor global de Kz: 4.568.758.317,09 e autoriza o Subdelega plenos poderes à Américo Miguel da Costa, Secretário Geral, Ministro do Urbanismo e Habitação a celebrar o referido contrato para representar este Ministério na assinatura dos Contratos que com a empresa SST — Lda. vinculam a empresa PROGEST — Projectos Técnicos Consultoria Despacho Presidencial n.º 23/14: e Gestão, Lda., com sede na Rua Rainha Ginga, n.º 147-2.º andar, Aprova o Contrato de Empreitada referente à Construção das Infra- resultante do Concurso Limitado Sem Apresentação de Candidaturas, -Estruturas Urbanas da Reserva Fundiária de Missombo, na Província realizado entre 7 a 21 de Novembro de 2013. do Kuando Kubango, no valor global de Kz: 4.999.902.300,14 e Despacho n.º 601/14: autoriza o Ministro do Urbanismo e Habitação a celebrar o referido contrato com a empresa EDIFER (Angola), S.A. Subdelega plenos poderes à Américo Miguel da Costa, Secretário Geral, para representar este Ministério na assinatura dos Contratos que Despacho Presidencial n.º 24/14: vinculam a empresa AFRICONSULT — Consultores de Engenharia Aprova o Contrato de Empreitada referente à Construção das Infra- e Arquitectura, Lda., com sede no Largo Cristóvão Falcão, n.º 9, -Estruturas Urbanas da Reserva Fundiária do Mungo, na Província resultante do Concurso Limitado Sem Apresentação de Candidaturas, do Huambo, no valor global de Kz: 4.948.825.397,59 e autoriza o realizado entre 7 a 21 de Novembro de 2013. Ministro do Urbanismo e Habitação a celebrar o referido contrato com a empresa China Jiangsu Internacional Angola — Lda. Despacho n.º 602/14: Subdelega plenos poderes à Sílvio Franco Burity, Director Nacional Despacho Presidencial n.º 25/14: do Património do Estado, para outorgar, em representação deste Aprova o Contrato de Empreitada referente à Construção das Infra- Ministério, o Contrato de Prestação de Avaliação Imobiliária, que -Estruturas Urbanas da Reserva Fundiária de Chitato, na Província vincula a Empresa Imogestin S.A., sita na Rua Amilcar Cabral, da Lunda-Norte, no valor global de Kz: 5.532.002.261,96 e autoriza n.º 40, 1.º andar, Município da Ingombota. o Ministro do Urbanismo e Habitação a celebrar o referido contrato com a empresa 7 CUNHAS — Construtora e Obras Públicas, Lda. Despacho n.º 603/14: Subdelega plenos poderes à Sílvio Franco Burity, Director Nacional Despacho Presidencial n.º 26/14: do Património do Estado, para outorgar, em representação deste Aprova o Contrato de Empreitada referente à Construção das Infra- Ministério, a escritura pública do Contrato de Arrendamento do Imóvel -Estruturas Urbanas da Reserva Fundiária de Catapa, na Província do Uíge, no valor global de Kz: 4.975.882.761,61 e autoriza o Ministro do denominado anteriormente «Prédio Puente», que vincula a Empresa Urbanismo e Habitação a celebrar o referido contrato com a empresa Antex Angola, sita na Rua Marien Ngouabi (ex-António Barroso), ANGOLACA, S.A. n.º 42, Distrito da Maianga. 1546 DIÁRIO DA REPÚBLICA Despacho n.º 604/14: Despacho n.º 621/14: Dá por finda a comissão de serviço que Inácio Morão vinha exercendo no Exonera Benjamim Domingos do cargo de Director Geral do Instituto cargo de Chefe do Departamento de Navegação e Controlo Aduaneiro, Nacional de Meteorologia e Geofísica — INAMET. do Serviço Regional das Alfândegas do Lobito. Despacho n.º 622/14: Despacho n.º 605/14: Nomeia Domingos José do Nascimento para o cargo de Director Geral Promove Rita Teresa Caiumba Cajingo à categoria de Técnica Média do Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica — INAMET. Principal de 1.ª Classe. Ministério da Educação Despacho n.º 606/14: Transfere Safira Ginga João Mugingui, Escriturária-Dactilógrafa, da Despacho n.º 623/14: Direcção Nacional de Contabilidade Pública para a Direcção Nacional Cria a Comissão de Avaliação para abertura do Concurso Público para de Recursos Humanos. a contratação de dois especialistas, um para Aquisições e outro para Gestão Financeira. Ministério da Agricultura Despacho n.º 624/14: Despacho n.º 607/14: Desvincula Tamali Pola Francisco, Teresa Francisco, Victoriana Nifuili, Cria a Comissão Técnica para a Elaboração das Carreiras Específicas do Van-Dúnem João e Zinha Joaquim Afonso Fragoso, Professores do Sector Agrário, coordenada por Guiomar Elvira Mário Vigário, Chefe I Ciclo do Ensino Secundário Diplomados do 1.º e 3.º Escalões, para de Departamento de Recursos Humanos e Formação de Quadros. efeitos de reforma. Despacho n.º 608/14: Despacho n.º 625/14: Desvincula Horácio Ngueve, Chefe de Secção, do quadro de pessoal do Desvincula Alberto Teta, Adelia Sia Buta, Américo Agostinho Mendes Instituto de Investigação Veterinária, para efeitos de aposentação. de Carvalho, Bernardo Bento, Catarina Bravo, Carolina Matias José Despacho n.º 609/14: Narciso, Domingos Manuel Garcia, Domingos Monteiro, Doroteia Desvincula Domingos Sapalo, Auxiliar Administrativo de 2.ª Classe, do Maria Henriques de Macedo D’agua Rosada, Daniel Ndala, Domingos quadro de pessoal do Instituto de Desenvolvimento Florestal, para Francisco, Emílio Kafe, Graça Pedro, Guilherme João, Garcia Lopes, efeitos de aposentação. Helena Melvire Cassova Pessela, Isabel Jaime Camacho, José Maria Despacho n.º 610/14: Higino Caneca, João Camueji Kalandula, Luís Francisco Adriano Desvincula Inácio Paulo Benedito, Aspirante, do quadro de pessoal do Mateus, Luís Domingos, Kiala Simão, Kiala Kunguati, Kahembe Instituto de Desenvolvimento Florestal, para efeitos de aposentação. Itala, Magalhães José Assis, Maria Anacleta de Carvalho Dias da Despacho n.º 611/14: Silva, Maria Aristides do Espírito Santo Oliveira Dias, Maria da Promove João do Espírito Santos Filipe para a categoria de Técnico Glória António Domingos Cardoso, Maria Felícia de Carvalho Médio de 2.ª Classe. Luís Lima Castro, Maria Helena Bravo Félix, Maria da Conceição Ministério da Geologia e Minas Ferreira de Almeida, Mavila Binda, Maria Josefa Alfredo, Maria Silepo Ucuassapi, Maria Alfredina Augusto, Simão Manuel Vieira, Despacho n.º 612/14: Teresa de Jesus Francisco e Palmira José Manuel, Professores do I e Autoriza a transmissão, a favor da empresa Mebisa S.A, dos direitos II Ciclos do Ensino Secundário Diplomados, do 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º e mineiros e dos respectivos títulos que a Mota Engil Angola detinha 6.º Escalões, para efeitos de reforma. em vários pontos do território nacional. Despacho n.º 626/14: Despacho n.º 613/14: Autoriza o Regresso de Martinho Bangula Kutúmua, Professor do Exonera Augusto António Cordeiro da Silva Neto da Coordenação do II Ciclo do Ensino Secundário, Diplomado do 8.º Escalão, devendo Secretariado Executivo do PLANAGEO. ser colocado na Escola do Calomburaco, Província de Benguela. Despacho n.º 614/14: Nomeia Moisés David para coordenador do Secretariado Executivo Despacho n.º 627/14: do PLANAGEO. Autoriza o regresso de Manuel Goverffo do Nascimento Júnior, Professor do II Ciclo do Ensino Secundário, Diplomado do 3.º Escalão, devendo Ministério da Energia e Águas ser colocado na Escola do I Ciclo do Ensino Secundário n.º 1008, sita Despacho n.º 615/14: no Distrito Urbano da Samba, Município Sede da Província de Luanda. Desvincula Maria de Fátima António Manuel, Terceiro Oficial Administrativo, Despacho n.º 628/14: do quadro de pessoal do Gabinete de Aproveitamento do Médio Nomeia Ana Severino Nhani para Professora do I Ciclo do Ensino Kwanza — GAMEK, para efeitos de aposentação. Secundário, Diplomada do 5.º Escalão. Despacho n.º 616/14: Despacho n.º 629/14: Desvincula Manuel Francisco da Fonseca, Motorista de Ligeiros de 2.ª Classe, dos quadros deste Ministério. Nomeia Emília Lucanda para Professora do I Ciclo do Ensino Secundário, Diplomada do 4.º Escalão, colocada na Repartição Municipal da Despacho n.º 617/14: Educação do Bocoio, na Escola «Paiva Domingos da Silva», Província Exonera Armindo Mário Gomes da Silva do cargo de Director Geral do de Benguela. Gabinete para a Administração da Bacia Hidrográfica do Rio Cunene. Ministério do Ensino Superior Despacho n.º 618/14: Nomeia Carolino Manuel Mendes para o cargo de Director Geral do Despacho n.º 630/14: Gabinete para a Administração da Bacia Hidrográfica do Rio Cunene. Subdelega plenos poderes à Menezes Clemente Cambinda, Secretário Ministério das Telecomunicações Geral, para representar este Ministério na assinatura do Contrato de Recrutamento de Especialistas Cubanos para Exercerem Actividade e das Tecnologias de Informação Docente nos Cursos de Graduação das Ciências de Saúde a Ministrar Despacho n.º 619/14: nas Instituições de Ensino Superior Públicas Angolanas com a Antex, Cria uma Comissão de Trabalho encarregue pela estruturação técnica e S.A., empresa afecta ao Estado Cubano. logística do IT Fórum 2014. Despacho n.º 631/14: Despacho n.º 620/14: Subdelega plenos poderes à Menezes Clemente Cambinda, Secretário Cria uma Comissão de Trabalho encarregue pela estruturação, organização Geral, para representar este Ministério na assinatura do Contrato e execução administrativa do V Conselho Consultivo na Província de Recrutamento de Docentes Cubanos para Ministrar Aulas nas de Benguela e a actividade referente as Raparigas e as TICs na Instituições de Ensino Superior Públicas Angolanas com a Antex, S.A., Província da Huíla. empresa afecta ao Estado Cubano. I SÉRIE – N.º 56 – DE 24 DE MARÇO DE 2014 1547 Despacho n.º 632/14: Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 26 Homologa a nomeação dos titulares dos órgãos executivos de gestão da de Fevereiro de 2014. Universidade Católica de Angola. Publique-se. Despacho n.º 633/14: Homologa o Acordo de Cooperação entre o Instituto Superior Politécnico Luanda, aos 18 de Março de 2014. do Huambo e a Universidade do Extremo Sul Catarinense. O Presidente da República, José Eduardo dos santos. Despacho n.º 634/14: Homologa o Protocolo de Cooperação entre a Faculdade de Direito da ACORDO ENTRE O EXECUTIVO DA REPÚBLICA Universidade de Lisboa e a Faculdade de Direito da Universidade DE ANGOLA E O GOVERNO DA REPÚBLICA José Eduardo dos Santos. FRANCESA SOBRE A ISENÇÃO RECÍPROCA Despacho n.º 635/14: DE VISTOS DE CURTA PERMANÊNCIA Dá por finda a comissão de serviço que Sebastião Kiakumbo vinha PARA OS TITULARES DE PASSAPORTE exercendo no cargo de Chefe de Departamento de Apoio Social ao DIPLOMÁTICO OU DE SERVIÇO Estudante da Direcção Nacional de Acesso, Orientação Profissional e Apoio ao Estudante deste Ministério. O Executivo da República de Angola e o Governo da República Francesa, designados adiante como «as Partes»; PRESIDENTE DA REPÚBLICA Desejosos em favorecerem o desenvolvimento das relações bilaterais e facilitarem a circulação dos seus cidadãos, Acordam o seguinte: Decreto Presidencial n.º 72/14 ARTIGO 1.º de 25 de Março (Objecto) Considerando a necessidade de se consolidar, cada vez O presente Acordo tem como objecto a criação das condi- mais, as relações de amizade e de cooperação com o Governo ções e definição dos critérios nos termos dos quais, os titulares da República Francesa; de um passaporte diplomático ou de serviço, ficarão isentos Considerando ainda a importância que a República de da apresentação de visto de entrada no território das Partes, Angola atribui aos Tratados Internacionais, e sendo o Acordo designadamente, na totalidade do território da República de Angola e na totalidade do território da República Francesa. de Isenção Recíproca de Vistos de Curta Permanência para os Titulares de Passaportes Diplomático ou de Serviço, um ARTIGO 2.º (Beneficiários do Acordo) instrumento de grande valia para facilitar a circulação dos 1. Os cidadãos da República de Angola titulares de um portadores dos referidos Passaportes, visando o aprofundamento passaporte diplomático ou de serviço, válido, em deslocação das relações bilaterais; no âmbito de uma missão ou a título privado ficarão isentos Tendo em conta que o presente Acordo enquadra-se na da apresentação de vistos de entrada na totalidade do território Lei n.º 4/11, de 14 de Janeiro, sobre Tratados Internacionais; da República Francesa, podendo aí permanecerem de forma O Presidente da República decreta, nos termos das ininterrupta ou por vários dias com duração total não superior alíneas a) e c) do artigo 121.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos a noventa (90) dias, em quaisquer períodos de cento e oitenta da Constituição da República de Angola, o seguinte: (180) dias no território dos Estados Membros do espaço ARTIGO 1.º Schengen ou em qualquer parte do território da República (Aprovação) Francesa não incluída nesse espaço. É aprovado o Acordo entre o Governo da República de 2. Os cidadãos da República Francesa titulares de passa- Angola e o Governo da República Francesa, sobre a Isenção Recíproca de Vistos de Curta Permanência para os Titulares portes diplomático ou de serviço, válidos, em deslocação no de Passaportes Diplomático ou de Serviço, assinado em Paris, âmbito de uma missão ou a título privado ficarão isentos da no dia 7 de Dezembro de 2013, anexo ao presente Decreto apresentação de vistos de entrada na totalidade do território Presidencial e que dele é parte integrante. da República de Angola, podendo aí permanecerem de forma ARTIGO 2.º ininterrupta ou por vários dias com duração total não superior (Dúvidas e omissões) a noventa (90) dias, em quaisquer períodos de cento e oitenta As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e (180) dias. aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente ARTIGO 3.º da República. (Obrigatoriedade de obtenção de visto) ARTIGO 3.º Os cidadãos de cada um dos Estados Partes titulares de um (Entrada em vigor) passaporte diplomático ou de serviço ficarão obrigados a obter O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data um visto para uma ou mais estadias com duração superior à da sua publicação. mencionada no artigo 2.º do presente Acordo. 1548 DIÁRIO DA REPÚBLICA ARTIGO 4.º as emendas farão parte integrante deste Acordo, incluindo (Respeito da legislação vigente) todos os anexos que forem aprovados. As emendas e os ane- Os cidadãos de cada um dos Estados Partes titulares de um xos entrarão em vigor na data da recepção da 2.ª notificação, passaporte diplomático ou de serviço referidos no presente através da qual, as Partes informam-se dos procedimentos Acordo deverão cumprir com a legislação em vigor por ocasião internos legalmente requeridos. das suas estadias no território da outra Parte, bem como com ARTIGO 11.º os tratados internacionais de que sejam signatárias. (Entrada em vigor) ARTIGO 5.º O presente Acordo entrará em vigor trinta (30) dias após a (Notificação de documentos e informações pertinentes) recepção da última notificação na qual as Partes informam-se do As Partes deverão enviar-se reciprocamente, por via diplo- cumprimento dos procedimentos internos legalmente requeridos. mática, os exemplares dos seus passaportes diplomático e de Em testemunho do que os Plenipotenciários, devidamente serviço que estiverem a ser utilizados, novos ou modificados, autorizados, assinaram o presente Acordo. e deverão informar-se quanto às condições de atribuição e Feito em Paris, aos 7 de Dezembro de 2013, em dois (2) de emprego de tais passaportes. Cada uma das Partes deverá exemplares, nas Línguas Portuguesa e Francesa, sendo os levar ao conhecimento da outra Parte quaisquer modificações textos autênticos, e fazendo ambos, igualmente fé. relativas à apresentação e às condições de atribuição ou de Pelo Executivo da República de Angola, ilegível. emprego de tais passaportes, com a antecedência mínima Pelo Governo da República Francesa, ilegível. de sessenta (60) dias relativamente à respectiva colocação em serviço e deverá apresentar-lhe os novos exemplares de Despacho Presidencial n.º 21/14 passaportes. Quaisquer perdas, roubos ou cancelamentos de de 25 de Março passaportes diplomáticos ou de serviço deverão ser notificados Considerando que está inscrito no Programa de Investimentos à outra Parte, dentro do prazo de sessenta (60) dias. Públicos (PIP) para o ano 2014 o Programa Nacional de ARTIGO 6.º Urbanização de Reservas Fundiárias, constituídas em todo (Interpretação e aplicação) o País; Quaisquer dificuldades surgidas da interpretação ou aplicação Havendo necessidade da implementação da construção das do presente Acordo serão resolvidas amigavelmente, através infra-estruturas integradas na Reserva Fundiária da Quissama, de consultas ou negociações directas por via diplomática. na Província de Luanda; ARTIGO 7.º O Presidente da República determina, nos termos da (Denúncia) alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da As Partes poderão, a todo momento, notificarem entre si, Constituição da República de Angola, o seguinte: por via diplomática, a sua decisão de denunciar o presente 1.º — É aprovado o Contrato de Empreitada referente Acordo que cessará trinta (30) dias após a recepção da noti- ficação respectiva. à Construção das Infra-Estruturas Urbanas da Reserva Fundiária da Quissama, na Província de Luanda, no valor ARTIGO 8.º (Suspensão) global de Kz: 4.918.053.792,00 (quatro biliões, novecentos e dezoito milhões, cinquenta e três mil, setecentos e noventa 1. As Partes poderão suspender a aplicação de toda ou parte das disposições do presente Acordo. e dois kwanzas). 2. A suspensão referida no ponto anterior deverá ser 2.º — É autorizado o Ministro do Urbanismo e Habitação notificada por via diplomática e entrará em vigor na data da a celebrar o Contrato acima referido com a empresa H&S — recepção da respectiva notificação. China Huashi Group. 3. A Parte que suspender a aplicação do presente Acordo 3.º — O Ministro das Finanças deve assegurar a dis- deverá informar a outra Parte do fim da sua suspensão, a qual ponibilização dos recursos financeiros para a execução da cessará igualmente na data de recepção da respectiva notificação. referida empreitada. ARTIGO 9.º 4.º — As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e (Vigência) aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente O presente Acordo é válido por um período de cinco (5) da República. anos, automática e sucessivamente renováveis, por iguais 5.º — O presente Despacho Presidencial entra em vigor períodos de tempo, salvo se uma das Partes notificar a outra, na data da sua publicação. por escrito, por via diplomática, o seu interesse em não Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, prorrogar a vigência do presente Acordo. aos 26 de Fevereiro de 2014. ARTIGO 10.º Publique-se. (Emendas) Luanda, aos 18 de Março de 2014. O presente Acordo poderá ser emendado por mútuo con- sentimento, por meio de troca de notas, por via diplomática; O Presidente da República, José Eduardo dos santos. I SÉRIE – N.º 56 – DE 24 DE MARÇO DE 2014 1549 Despacho Presidencial n.º 22/14 2.º — É autorizado o Ministro do Urbanismo e Habitação de 25 de Março a celebrar o Contrato acima referido com a empresa EDIFER Considerando que está inscrito no Programa de Investimentos (Angola), S. A. Públicos (PIP) para o ano 2014, o Programa Nacional de 3.º — O Ministro das Finanças deve assegurar a dis- Urbanização de Reservas Fundiárias, constituídas em todo ponibilização dos recursos financeiros para a execução da o País; referida empreitada. Havendo necessidade da implementação da construção das 4.º — As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e infra-estruturas integradas na Reserva Fundiária da Graça, na aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente Província de Benguela; da República. O Presidente da República determina, nos termos da 5.º — O presente Despacho Presidencial entra em vigor alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da na data da sua publicação. Constituição da República de Angola, o seguinte: Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, 1.º — É aprovado o Contrato de Empreitada referente à aos 26 de Fevereiro de 2014. Construção das Infra-Estruturas Urbanas da Reserva Fundiária Publique-se. da Graça, na Província de Benguela, no valor global de Luanda, aos 18 de Março de 2014. Kz: 4.568.758.317,09 (quatro biliões, quinhentos e sessenta e oito milhões, setecentos e cinquenta e oito mil, trezentos e O Presidente da República, José Eduardo dos santos. dezassete kwanzas e nove cêntimos). 2.º — É autorizado o Ministro do Urbanismo e Habitação Despacho Presidencial n.º 24/14 a celebrar o contrato acima referido com a empresa SST de 25 de Março — Limitada. Considerando que está inscrito no Programa de Investimentos 3.º — O Ministro das Finanças deve assegurar a dis- Públicos (PIP) para o ano 2014 o Programa Nacional de ponibilização dos recursos financeiros para a execução da Urbanização de Reservas Fundiárias, constituídas em todo referida empreitada. o País; 4.º — As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e Havendo necessidade da implementação da construção das aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente infra-estruturas integradas na Reserva Fundiária do Mungo, da República. na Província do Huambo; 5.º — O presente Despacho Presidencial entra em vigor O Presidente da República determina, nos termos da na data da sua publicação. alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, Constituição da República de Angola, o seguinte: aos 26 de Fevereiro de 2014. 1.º — É aprovado o Contrato de Empreitada referente à Publique-se. Construção das Infra-Estruturas Urbanas da Reserva Fundiária Luanda, aos 18 de Março de 2014. do Mungo, na Província do Huambo, no valor global de O Presidente da República, José Eduardo dos santos. Kz: 4.948.825.397,59 (quatro biliões, novecentos e quarenta e oito milhões, oitocentos e vinte e cinco mil, trezentos e noventa e sete kwanzas e cinquenta e nove cêntimos). Despacho Presidencial n.º 23/14 2.º — É autorizado o Ministro do Urbanismo e Habitação de 25 de Março a celebrar o Contrato acima referido com a empresa China Considerando que está inscrito no Programa de Investimentos Jiangsu Internacional Angola — Limitada. Públicos (PIP) para o ano 2014 o Programa Nacional de 3.º — O Ministro das Finanças deve assegurar a dis- Urbanização de Reservas Fundiárias, constituídas em todo ponibilização dos recursos financeiros para a execução da o País; Havendo necessidade da implementação da construção das referida empreitada. infra-estruturas integradas na Reserva Fundiária de Missombo, 4.º — As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e na Província do Kuando Kubango; aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente O Presidente da República determina, nos termos da da República. alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da 5.º — O presente Despacho Presidencial entra em vigor Constituição da República de Angola, o seguinte: na data da sua publicação. 1.º — É aprovado o Contrato de Empreitada referente à Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, Construção das Infra-Estruturas Urbanas da Reserva Fundiária aos 26 de Fevereiro de 2014. de Missombo, na Província do Kuando Kubango, no valor Publique-se. global de Kz: 4.999.902.300,14 (quatro biliões, novecentos Luanda, aos 18 de Março de 2014. e noventa e nove milhões, novecentos e dois mil, trezentos kwanzas e catorze cêntimos). O Presidente da República, José Eduardo dos santos. 1550 DIÁRIO DA REPÚBLICA Despacho Presidencial n.º 25/14 2.º — É autorizado o Ministro do Urbanismo e Habitação a de 25 de Março celebrar o Contrato acima referido com a empresa ANGOLACA, Considerando que está inscrito no Programa de Investimentos S. A. Públicos (PIP) para o ano 2014 o Programa Nacional de 3.º — O Ministro das Finanças deve assegurar a dis- Urbanização de Reservas Fundiárias, constituídas em todo ponibilização dos recursos financeiros para a execução da o País; referida empreitada. Havendo necessidade da implementação da construção das 4.º — As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e infra-estruturas integradas na Reserva Fundiária de Chitato, aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente na Província da Lunda-Norte; da República. O Presidente da República determina, nos termos da 5.º — O presente Despacho Presidencial entra em vigor alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da na data da sua publicação. Constituição da República de Angola, o seguinte: Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, 1.º — É aprovado o Contrato de Empreitada referente à aos 26 de Fevereiro de 2014. Construção das Infra-Estruturas Urbanas da Reserva Fundiária Publique-se. de Chitato, na Província da Lunda-Norte, no valor global de Luanda, aos 18 de Março de 2014. Kz: 5.532.002.261,96 (cinco biliões, quinhentos e trinta e dois milhões, dois mil, duzentos e sessenta e um kwanzas e O Presidente da República, José Eduardo dos santos. noventa e seis cêntimos). 2.º — É autorizado o Ministro do Urbanismo e Habitação a MINISTÉRIO DOS PETRÓLEOS celebrar o Contrato acima referido com a empresa 7 CUNHAS — Construtora e Obras Públicas, Limitada. 3.º — O Ministro das Finanças deve assegurar a dis- Decreto Executivo n.º 88/14 ponibilização dos recursos financeiros para a execução da de 25 de Março referida empreitada. Considerando que a empresa Alper Oil, Limitada «Alper» 4.º — As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e é detentora de 10% (dez por cento) de interesse participativo aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente no Contrato de Serviço com Risco (CSR) do Bloco 21/09; da República. Considerando que a Alper decidiu efectuar a cessão da 5.º — O presente Despacho Presidencial entra em vigor totalidade do seu interesse participativo correspondente a na data da sua publicação. 10% (dez por cento) à Sonangol-E.P.; Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, Considerando que a Sonangol-E.P. exerceu o seu direito aos 26 de Fevereiro de 2014. de preferência em relação à proposta apresentada pela Alper; Publique-se. Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 37.º do CSR, a Sonangol-E.P. irá ceder a totalidade dos seus direitos, Luanda, aos 18 de Março de 2014. privilégios, deveres e obrigações resultantes do Contrato à sua O Presidente da República, José Eduardo dos santos. afiliada Sonangol Pesquisa e Produção; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente Despacho Presidencial n.º 26/14 da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da de 25 de Março República de Angola, e de acordo com o n.º 1 do artigo 16.º Considerando que está inscrito no Programa de Investimentos da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, determino: Públicos (PIP) para o ano 2014 o Programa Nacional de 1.º — É a Alper Oil autorizada a proceder à cessão da Urbanização de Reservas Fundiárias, constituídas em todo totalidade da sua participação associativa correspondente a o Pais; 10% (dez por cento) do Contrato de Serviço com Risco do Havendo necessidade da implementação da construção das Bloco 21/09 à Sonangol Pesquisa e Produção. infra-estruturas integradas na Reserva Fundiária de Catapa, Após a cessão o Grupo empreiteiro passará a ter a na Província do Uíge; seguinte constituição: O Presidente da República determina, nos termos da Cobalt………………………………………………40% alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da Sonangol Pesquisa e Produção………………………45% Constituição da República de Angola, o seguinte: Nazaki………………………………………………15% 1.º — É aprovado o Contrato de Empreitada referente à 2.º — O presente Decreto Executivo entra em vigor na Construção das Infra-Estruturas Urbanas da Reserva Fundiária data da sua publicação. de Catapa, na Província do Uíge, no valor global de Publique-se. Kz: 4.975.882.761,61 (quatro biliões, novecentos e setenta e cinco milhões, oitocentos e oitenta e dois mil, setecentos e Luanda, aos 26 de Fevereiro de 2014. sessenta e um kwanzas e sessenta e um cêntimos). O Ministro, José Maria Botelho de Vasconcelos. I SÉRIE – N.º 56 – DE 24 DE MARÇO DE 2014 1551 Decreto Executivo n.º 89/14 Lista dos Grandes Contribuintes, publicada pelo Despacho de 25 de Março n.º 472/14, de 28 de Fevereiro; Considerando que a empresa Alper Oil, Limitada «Alper» Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente é detentora de 10% (dez por cento) de interesse participativo da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da no Contrato de Serviço com Risco (CSR) do Bloco 9/09; República de Angola, e de acordo com as disposições com- Considerando que a Alper decidiu efectuar a cessão da binadas dos n.os 1 e 4 do artigo 2.º do Decreto Presidencial totalidade do seu interesse participativo correspondente a n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, da alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º 10% (dez por cento) à Sonangol-E.P.; do Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças, aprovado Considerando que a Sonangol-E.P. exerceu o seu direito pelo Decreto Presidencial n.º 235/12, de 4 de Dezembro, e de preferência em relação à proposta apresentada pela Alper; do n.º 1 do artigo 3.º do Estatuto dos Grandes Contribuintes, Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 37.º do aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 147/13, de 1 de CSR, a Sonangol-E.P. irá ceder a totalidade dos seus direitos, Outubro, determino: privilégios, deveres e obrigações resultantes do Contrato, à 1. É actualizada a Lista dos Grandes Contribuintes, anexa sua afiliada Sonangol Pesquisa e Produção; ao presente Despacho e que dele faz parte integrante. Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente 2. Sem prejuízo do disposto na Lista em anexo, são, por da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da natureza, Grandes Contribuintes e, como tal, sujeitos ao República de Angola, e de acordo com o n.º 1 do artigo 16.º disposto no Estatuto dos Grandes Contribuintes, as empresas da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, determino: públicas de grande dimensão, as instituições financeiras, as 1.º — É a Alper Oil autorizada a proceder à cessão da companhias petrolíferas e diamantíferas, bem como as empresas totalidade da sua participação associativa correspondente a de telecomunicações. 10% (dez por cento) do Contrato de Serviço com Risco do 3. Os Contribuintes constantes da Lista em anexo ao Bloco 9/09 à Sonangol Pesquisa e Produção. presente Despacho, bem como os mencionados no artigo Após a cessão, o Grupo empreiteiro passará a ter a anterior, ficam adstritos à Repartição Fiscal dos Grandes seguinte constituição: Contribuintes, devendo dirigir-se àquele serviço, no prazo de Cobalt ……………………………………………… 40% 45 dias a contar da data de publicação do presente Despacho, Sonangol Pesquisa e Produção ………..……………..45% para efeitos de recadastramento, salvo se já procederam ao Nazaki………………………………………..……….15% acto, por força do Despacho n.º 472/14, de 28 de Fevereiro. 2.º — O presente Decreto Executivo entra em vigor na 4. As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e data da sua publicação. aplicação do presente Diploma são resolvidas por Despacho Publique-se. do Ministro das Finanças. 5. O Presente Despacho entra em vigor na data da Luanda, aos 26 de Fevereiro de 2014. sua publicação. O Ministro, José Maria Botelho de Vasconcelos. Publique-se. Luanda, aos 18 de Março de 2014. MINISTÉRIO DAS FINANÇAS O Ministro, Armando Manuel. Despacho n.º 599/14 ANEXO de 24 de Março Foi publicado pelo Despacho n.º 472/14, de 28 de Fevereiro, Lista dos Grandes Contribuintes a Lista dos Grandes Contribuintes, em cumprimento do plasmado N/O Contribuinte NIF no artigo 3.º do Estatuto dos Grandes Contribuintes, aprovado 1 AAA Seguros, S.A.R.L 5410003608 pelo Decreto Presidencial n.º 147/13, de 1 de Outubro; 2 ABH — Ashtrom Brilho no Horizonte, Limitada 5402121320 Tendo em conta que existem ainda grupos económicos e ACAIL ANGOLA — Indústria e Comércio de Ferro, 3 5401142200 empresariais fortes e dinâmicos que se enquadram nos grandes S.A. contribuintes, pelo facto de pertencerem a sectores de actividade 4 Acteon Angola, Limitada 5401165153 estratégicos, de prosseguirem interesse público de destaque, 5 ACTICON — Engenharia, Limitada 5417110264 ou serem empresas públicas de grande dimensão, pelo alto 6 Adega Cooperat. de Azueira, CRL — Sucursal 5410000064 nível de facturação, pela elevada carga de importações, entre 7 AFAVIAS — Engenharia e Construções, Limitada 5401161417 outros factores, mas que não se encontram na lista publicada AFAVIAS — Engenharia e Construções, S.A. — Suc. 8 5401161611 pelo Despacho supracitado; em Angola Havendo a necessidade de actualização da Lista dos AFRICONS — Sociedade de Com. G. e Imp. e Exp., 9 5403083804 Limitada Grandes Contribuintes, incluindo na mesma as empresas que, devendo pertencer a esta Lista, não foram incluídas na 10 Afriperfil, Limitada 5402142491 1552 DIÁRIO DA REPÚBLICA N/O Contribuinte NIF N/O Contribuinte NIF AGROBAL — Sociedade Comercial e Indust. Agrícola, 57 Banco Millennium Angola, S.A. 5410000560 11 5403084940 Limitada 58 Banco para a Promoção e Desenvolvimento, S.A. 5401179359 12 Águas Profundas, Limitada 5403087117 59 Banco Regional do Keve, S.A.R.L. 5401040580 13 AJOCO‘91 Exploration Co., Ltd — Escrit. Repres. 5410000153 60 Banco Sol, S.A.R.L 5410000579 14 AJOCO Exploration Co.,Ltd (Ajex) — Escrit. Repres. 5410000161 61 Banco Valor, S.A. 5417123021 15 Alcea, Limitada 5417015202 62 Banco VTB África, S.A. 5401156537 16 Alimenta Angola, Limitada 5417064980 63 Barloworld Equipamentos Angola, Limitada 5410000595 17 AMBERGOL — Ambiente e Energia de Angola, Limitada 5419000156 64 Bechtel International Inc 5402141320 18 ANGASES — Soc. Ang. de Gases Comprim., S.A.R.L 5410000250 65 Belo Empreendimentos, Limitada 5403082069 19 Angásoil Company, S.A. 5417184675 66 Benguela Construções, Limitada 5111029184 20 Angax Lubrificantes, Limitada 5417167363 67 Bernardo Trindade & Matos, Com. Indústria, Limitada 5402141304 21 ANGLOBAL — Com. Indústria e Serviços, S.A. 5111031553 68 BHP — Billiton Escom Diamonds Limited — Sucursal 5401115369 22 ANGO-ERI — Comércio Geral Import. e Export., Limitada 5403084622 69 Bj Serv.Comp.Africa, Ltd. (Sucursal Angola) 5403080465 23 ANGO FRIO — Comércio Geral, Limitada 5403094598 70 Bloco Crescente, Limitada 5417096091 24 Ango Rayan Group International, Limitada 5403040340 71 BP Angola ( Bloco 18 ) B.V. 5410003667 25 ANGOALISSAR — Comércio e Indústria, Limitada 5410000269 72 BP Exploration ( Angola ), Limited 5410003675 26 ANGOIMO — Empreendimentos e Construções, Limitada 5410000293 73 BP Exploration Beta, Limited 5410003683 27 Angola Construções Envest, Limitada 5417053830 74 BRAFRIKON — Engenharia e Obras Públicas, Limitada 5401131011 28 Angola Japan Oil Co., Ltd (Ajoco) Escrit. Repres. 5410000307 75 BRICK BY BRICK — Construcões, Limitada 5401125518 29 Angola LNG Limited (Sucursal) 5401145870 76 Bridon International, Limited-Sucursal de Angola 5401131445 30 Angola S. Corp. A-Cel de Diamantes, SARL 5410000315 77 British American Tobacco — B.A.T. Angola, Limitada 5402133301 ANGOLA TELECOM — Empresa de Telecomuni- 31 5410000323 78 Brunel Energy, Inc — Sucursal de Angola 5402117217 cações de Angola 79 Bureau Veritas, Angola, Limitada 5401134096 32 Angolaca — Construções, S.A. 5411000386 80 C.F.R.L — Soc. Constr. Forn. Reabilitação, Limitada 5401072368 33 ANGOLAUTO — Comércio de Automóveis, S.A.R.L 5410000331 81 Cabinda Gulf Oil Company, Ltd. 5410000668 34 ANGOLUA — Importação e Exportação, Limitada 5417066621 CABINTER — Comércio Geral, Import. e Exportaçao, 35 Antero Júnior e Filhos, Limitada 5403099778 82 5101143863 Limitada 36 ANTEROS — Soc. Const. Civil/Obras Púb., Limitada 5401018207 83 Cabire-Alimentos, Limitada 5121033362 ARLINDO CORREIA ANGOLA — Const. e Eng.Civil, 37 5403103570 CALUCHAD GRUP — Com.G.C.Civ.Transp.Pr. Limitada 84 5401147651 Servicos, Limitada 38 ASC — Angola Steel Corporation, Liimitada 5403091521 CAMARGO CORREA ANGOLA — Engenharia e 85 5401156227 ATIS NEBEST — Angola Tecnologia e Serviços, Construção, Limitada 39 5417003174 Limitada 86 CAMERON ANGOLA — Prestação de Serviços, Limitada 5403088300 40 ATLAS GROUP — Comércio & Indústria, Limitada 5410000447 87 CAPA — Engenharia Angola, Limitada 5402128308 41 Auto-Sueco (Angola), S.A.R.L. 5410000471 88 Carnes Valinho S.A. 5410003160 42 B.C.I — Banco de Comércio e Indústria, S.A. 5410000536 89 Casa dos Frescos, Limitada 5402120609 43 B.P.A.— Banco Privado Atlântico, S.A. 5401152540 90 CBI — Constructores S.A. Proprietary Ltd/C 5401134649 44 B.P.C. — Banco de Poupança e Crédito, S.A. 5410000552 91 CEGELEC — Oil And Gas Services, Limitada 5417117811 45 BAI — Banco Angolano de Investimentos, S.A. 5410000510 CENTRO CERRO ANGOLA — Constr. Civ. e Ob. 92 5401160216 46 Baker Hughes Eho, Ltd 5410000501 Públicas, Limitada 47 BANC — Banco Angolano de Negócios e Comércio, S.A. 5401154291 93 China An Construction, Limitada. 5401155581 48 Banco de Negócios Internacional 5401144075 94 China Guangxi Int.Const.Eng.Corporation 5402106150 49 Banco Bai Microfinanças, S.A. 5410003772 95 China Harbour Eng.Company-Sucursal Angola, Limited 5403111719 50 Banco Bic, S.A. 5401128908 96 China Jiangsu International Economic-Tec. Co. Co. 5401126271 51 Banco Caixa Geral Totta de Angola, .S.A. 5410003705 97 China Road and Bridge Corporation (Angola) 5401124775 52 Banco Comecial do Huambo, S.A. 5121036515 98 China Sonangol International 5410003780 53 Banco Comercial Angolano 5410000528 99 Chinangol, Limitada 5403094229 54 Banco de Fomento Angola, S.A. 5410003691 100 Clínica Girassol, S.A.R.L. 5401095708 55 BESA - Banco Espírito Santo Angola 5410003233 101 Clínica Sagrada Esperança 5401069197 56 Banco Kwanza Investimento, S.A. 5403104038 102 COBEJE — Companhia de Bebidas de Bom Jesus, S.A. 5417033855 I SÉRIE – N.º 56 – DE 24 DE MARÇO DE 2014 1553 N/O Contribuinte NIF N/O Contribuinte NIF 103 Coca Cola Botling (Luanda), S.A.R.L. 5410000757 ENANA — Empresa Nacional de Exp. Aerop. Nav. 147 5410001044 Aérea, E.P. 104 COCIGA — Construcões Civis e Obras Públicas, Limitada 5403016775 148 ENCISA — Emp. Nac. de Comércio e Indústria, Limitada 5410001052 COERM — Comp-de Expl.Comérc. Rec.Minerais, 105 5401138482 S.A.R.L. 149 Endiama Mining, Limitada 5417156868 106 Comércio de Automóveis, Limitada 5410000773 150 ENDIAMA, E.P. 5410001060 107 CUCA — Companhia União de Cervejas de Angola, S.A. 5410777816 151 ENE — Empresa Nacional de Electricidade 5410001079 108 CONDURIL- Engenharia, S.A Sucursal Angola 5403085084 152 ENGEVIA — Construção Civil e Obras Públicas, Limitada 5402146462 109 Conocophillips Angola 37, Ltd. 5410778014 153 ENGIPROJECT — Engenharia e Projectos, Limitada 5417033812 CONSTR.LUKEZOZOLA — Com.Ger.Prest.Serv.Imp. 154 ENI Angola Exploration B.V. 5410000102 110 5401146582 Exp., Limitada 155 ENI Angola Production B.V. 5410000129 111 Constrope Angola, Limitada 5417036390 156 ENI Angola S.P.A. 5410777824 112 Construcões ARC, S.A 5402129401 157 Enkrott África Gestão e Tratamento de Água, Limitada 5403086145 113 Construções Fortaleza, S.A. 5403098488 158 ENSA — Seguros de Angola, S.A. 5410001095 114 Construtora Abrantina, S. A. 5410000803 159 EPAL — Empresa Provincial de Águas de Luanda, E.P. 5410001109 115 Construtora Andrade Gutierrez — Sucursal( Angola) 5401140924 160 EQUADOR — Empreend. Hotel e Turísticos, Limitada 5410001117 116 Construtora Martenus, Limitada 5402134120 161 ERIANGO — Com. Geral de Daniel B.Weldeselassie 5403100563 117 Construtora Norberto Odebrecht, S.A 5410000811 162 ESA — Engineering Serviçes Angola, Limitada 5403099573 118 Construtora Queiroz Galvão, S.A (Sucursal Angola) 5401145730 163 ESCOM — Espírito Santo Imobiliária, S.A.R.L. 5401078307 119 COPEBE — Security Service Angola, Limitada 5403078754 ESI — Engineering Serv.International Inc-Angola, 164 5403087273 120 Core Laboratories Angola, Limitada 5401050470 Limitada 121 COSAL — Comércio e Serviços de Angola, Limitada 5410002083 165 ESPACIE — Empresa Prest. Serv. Imp. Exp., Limitada 5402038937 122 Crijug, S.A. 5410777921 166 Esso Explor. and Prod. Angola (Bloco 24) Ltd. 5410001214 123 Dar Al Handasah Con.(Shair and Partners) 5402112126 167 Esso Explor. and Prod. Angola (Bloco 25) Ltd. 5410001206 124 Dar Angola Consultoria, Limitada 5402103259 168 Esso Explor. and Prod. Angola (Bloco 32) Ltd. 5410001192 125 De Beers Angola Holdings, SARL 5410000846 169 Esso Explor. and Prod. Angola (Bloco 33), Ltd. 5410001184 126 De Beers Angola Prospecting, Limitada 5410000854 170 Esso Explor. Prod. Angola (Bloco 31) Ltd. 5410001168 127 De Beers Centenary A. Properties, Limited 5410000862 171 Esso Exploration Angola (Block 17), Ltd. 5410001150 128 De Beers Centenary A. Properties, Ltd-Suc. Angola 5410777980 172 Esso — Exploration Angola (Bloco 15) Ltd. 5410001133 129 Deloitte & Touche — Auditores, Limitada 5401022670 173 ESTPOR — Electricidade e Automação Industrial, Limitada 5403084487 130 Destillers, Limitada 5417081728 EURICO FERREIRA — Construção e Telecomuni- 174 5402124779 cações, Limitada 131 DGM — Sistemas, Limitada 5401074379 175 EUSÉBIOS ANGOLA — Construção Civil, Limitada 5403088733 132 DHC — Construção Civil e Obras Públicas, Limitada 5417013102 EXECUTIVE CENTER — Centro Executivo de Com. 176 5410003632 133 DHL Worldwide Express B.V. 5410000870 e Imagem, Limitada 177 Expodiama, Limitada 5417171930 134 Dracon Minig, Limitada 5417138541 178 Express Support Services, Limitada 5401133740 135 Dynamic Angola Contractors, Limitada 5403101608 179 Expro Worldwide B.V. 5401115458 136 Ecobank Transnational Incorporated (Eti) 5403113444 180 F.C.K.S. — Fábrica de Cimento do Kwanza-Sul, S.A. 5401165528 ECOSERV — Equipamentos, Comerc. & Serviços, 137 5410000935 181 FACAR (ANGOLA) — Imp. e Com. de Viaturas, Limitada 5410001257 Limitada 182 FARNEL — Comércio Geral, Import. e Export., Limitada 5401043040 138 Edel-E.P. 5410000943 183 Fine Oil-Refinaria, S.A 5417096270 139 Edg Projectos (Angola), Limitada 5401085320 184 Finibanco Angola, S.A 5403105131 140 Edições de Angola, Limitada 5410000951 185 FINSTAR — Soc. de Inv. e Participações, S.A. 5417046396 141 Edifer Angola, S.A. 5417007030 186 FIRCROFT — Eng. Services Limited- Sucursal de Angola 5403100431 142 Edifícios Platinium, Limitada 5401124759 187 Firstrand Bank Limited-Escritório de Representação 5403113290 EHD — Exploraçao, Comérc. e Expot. de Minerais, 143 5417171239 Limitada 188 FMC Kongsberg Internacional. AG 5410001320 144 Electrix — Telecomunicações, S.A. 5403105050 189 FPAl — Food Products Angola, Limitada 5410001354 145 Empresa de Cerveja N’Gola, S.A. 5171000212 190 Framay Oil & Gas, Limitada 5417188581 146 Empresa Portuária do Lobito E.P. 5112142340 191 FRATELLI — Comércio e Indústria, Limitada 5402126836 1554 DIÁRIO DA REPÚBLICA N/O Contribuinte NIF N/O Contribuinte NIF FRIEDLANDER ANGOLA — Tubos e Montagens, 236 JEMBAS — Assistência Técnica, Limitada 5410001664 192 5403061630 Limitada 237 João Fernandes da Silva (Sucursal Angola), S.A. 5112142863 193 G. A. Angola Seguros, S.A. 5401133901 JOBECANG — Emprend. e Prestação de Serviços, 238 5112149914 194 GALP — Exploração e Produção Petrolífera, S.A. 5410002199 Limitada 195 Galp Energia Overseas B.V. — Sucursal de Angola 5410778103 JONCE, S.A. — Sociedade de Construção e Engenharia, 239 5410001680 S.A.R.L. 196 Gas Natural West Africa, S.L — Sucursal em Angola 5401175647 240 JÓNICA — Construções, Limitada 5401161999 197 GENEA — Administração, I. e Participações, Limitada 5405149160 241 JUMBO — Sociedade Angola de Distribuição, S.A.R.L. 5410000366 198 General C.Condel, Cabos E. e Telecomunicações S.A. 5403001620 242 King Solomon’s Mine, Limitada 5417170828 GENTRACO ANGOLA — Importação e Exportação, 199 5410001397 Limitada 243 KWANDA — Suporte Logístico, Limitada 5403049134 200 Geoservices, S.A — Sucursal de Angola 5403075828 244 LACTIANGOL — Lacticínios de Angola, S.A.R.L. 5410001710 201 GESTICOM — Com.Geral, Ind. e Prest. Serv., Limitada 5402127000 245 Leconstruções, Limitada 5417061557 202 GESTINTIME — Consultores de Gestão, Limitada 5417166294 246 LED — Comércio, Indústria e Serviços,Limitada 5402154490 203 GHASSIST — Prestação de Serv. de Hadling, SARL 5410001419 LENA CONST. MACONANG — Com. de Mat. de 247 5402122270 Construção, Limitada GLOBAL SEGUROS — Companhia Angolana de 204 5401152949 Seguros, S.A. 248 Lisampere Angola, Limitada 5401166540 205 Golden Hill, Limitada 5417142069 LMWS — Construção Civil, Obras P. e G. de Empreend, 249 5405149373 S.A. 206 GOMARKET — Distribuição Alimentar 5417010405 250 Lobenna Investimentos, Limitada 5401134029 207 Griner Engenharia, S.A. 5401116853 251 Logistur, S.A. 5171161500 208 GRUPO CHICOIL — Comércio e Agro-pecuária, S.A. 5402074208A 252 LUANDAY — Comércio e Serviços, Limitada 5417010871 209 Hagen Angola, S.A. 5417026344 253 Ludomus, Limitada 5417002321 210 Halliburton Overseas, Limitada (Sucursal) 5403091831 254 LUMANHE — Extracção Mineira, Imp. Export, Limitada 5410001753 211 Heerema Marine Contractores Nederland B.V — Sucursal 5401165811 255 LUMINAS — Sociedade Mineira, Limitada 5401141432 212 Herufi Oil & Gas, Limitada 5417188590 LUO — Sociedade Mineira do Comatchia-Camagico, 213 HIDROCHICAPA — Soc.C. do A.H. do C.Um, S.A.R.L. 5403083448 256 5402118221 S.A.R.L. 214 Hipermáquinas Angola, Limitada 5401138873 LUSOLANDA — Sociedade de Comércio Luso-Holandesa, 257 5410001770 215 Horton Pediátrica, Limitada 5401132174 SARL 216 HUAFENG — Construçãoe Engenharia, Limitada 5403102116 258 M.Couto Alves Vias S.A. 5403099921 217 Hull Blyth (Angola), Ltd. 5410001508 259 Maersk Drilling HBA, Limitada 5417153532 218 Iberestradas, Limitada 5417028134 260 Maersk Oil Angola A/S-(Sucursal) 5401149565 IMBONDEX — Construção e Mat. de Construção, 261 Makomo Diamons, Limitada 5417167240 219 5411000068 Limitada MANSUDAE GROUP — Const. Civ. e Obr. Públicas, 262 5401144547 220 IMEXCO — Comércio Geral, Impor. e Expor., Limitada 5410001524 Limitada 221 IMOGESTIN — Promotora Imobiliária S.A. 5401039603A 263 Maritime — Services Of (Angola), Limitada 5403054430 222 Imosul, Limitada 5171162042 264 MARSANTO — Pesca e sua Indust. Imp. e Exp., Limitada 5401123850 265 Mateba, SARL 5410001818 223 IMOVIAS — Urbanismo e Construção, S.A. 5401160089 266 MAXI — Comércio Geral, Import. e Export., Limitada 5410001826 224 IMPORÁFRICA — Imobiliária S.A.R.L. 5402113556 267 MEGA CASH — Comércio e Distribuição, S.A. 5417054259 225 IMPORÁFRICA — Sociedade Comercial e Industrial, S.A. 5410001540 MELLO JUNIOR — Empreendimentos e Participações, 268 5401035160 IMPORTANGOLA — Comércio, Importação e Expor- Limitada 226 5401113803 tação, S.A.R.L. 269 Mercado Fresco de Angola, Limitada 5402111855 227 IMUVIP — Construção Civil, S.A. 5403097627 270 MERCURY — Serv. de Telecomunicações, S.A. 5410003578 228 INA — Naftaplin 5410001575 271 METROEUROPA — Engenharia e Construções, S.A. 5401072155 229 INALCA-ANGOLA — Comércio Geral, Limitada 5402096414 272 MI Diamond, Limitada 5401153007 230 INFORSIST — Consultoria e Informática, Limitada 5402134847 273 M-I Overseas, Ltd. 5410001885 INFORTEL — Mat. Eléctrico e Electrodomésticos, 231 5417020591 274 MIAMOP — Importação e Exportação, Limitada 5403076301 Limitada 275 Modec Angola, Limitada 5417025755 232 International Sos Angola, Limitada 5401093039 276 Mokbel International Trading, Limitada 5402150389 233 Interoil Angola, Limitada 5401116179 277 MONTEADRIANO ANGOLA, Limitada-Huambo 5402150206 234 ITM Mining, Ltd. 5410001648 MONTEADRIANO — Engenharia e Comércio,S.A. 278 5401098073 235 James Fisher Angola, Limitada 5402156212 — Sucursal

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Universidade Católica de Angola. Despacho n.º 633/14: Homologa o Acordo de Cooperação entre o Instituto Superior Politécnico do Huambo e a
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