Em um ano, o Supremo Tribunal Federal recusou-se a interferir no mérito processo de impeachment da presidente da República, Dilma Rousseff, afastou do cargo e do mandato o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, afastou o presidente do Senado, Renan Calheiros, e teve Em 2016, o Supremo Tribunal Federal esteve mais do que de conviver com o descumprimento nunca no centro da política nacional. Do rito de impeachment explícito de sua decisão. Durante todo de Dilma Rousseff até as reformas constitucionais do governo oano de 2016, o Supremo figurou nas Temer, passando pela Operação Lava Jato, todas as disputas manchetes dos jornais de todo o País. judiciais e políticas que dividiram o país tiveram, de alguma O tribunal não foi apenas um refúgio forma, a participação do Supremo. Desde 2002, qualquer um para questões políticas aparentemente pode sintonizar nas sessões da TV Justiça e acompanhar os insolúveis ou complicadas. O Supremo votos, argumentos e discussões dos ministros no plenário. não foi coadjuvante. Foi um ator central Mas essa transparência é insuficiente. Há imagens públicas, num ano de grave crise política. há informação, mas ainda falta tradução e análise sobre o A história, comumente, registra o comportamento do tribunal. Quais os casos que o tribunal de- desenrolar das crises pelas ações e veria ter decidido, mas não o fez? Quais as implicações polí- relações entre Executivo e Legislativo. ticas de um pedido de vista, de uma mudança de pauta, ou de Para compreender 2016 é preciso uma decisão individual liminar? E, fora do tribunal, como as conhecer e entender também a atuação estratégias de diferentes atores têm moldado a pauta e as de- do Supremo, as ações e omissões. cisões do Supremo? Quais os efeitos políticos mais amplos de joaquim falcão uma mudança aparentemente pequena no regimento interno Esse cenário exige das faculdades, é Professor titular de Direito do tribunal? Quais os outros fatores e preocupações – polí- dos professores de Direito e dos Constitucional e Diretor da ticas, sociais, econômicas – estão por trás dos argumentos jornalistas que inventem novas formas FGV DIREITO RIO. É Mestre em constitucionais feitos no Supremo Tribunal Federal? Este li- de pensar, escrever, atuar e explicar. direito por Harvard, Mestre e Doutor vro reúne um ano de análises sobre essas questões. Além de E para atuar nesse espaço foi criado o em educação pela Universidade de um diário crítico dos principais problemas, temas e impasses projeto Supra: Supremo Interpretado, Genebra. Foi membro do Conselho dentro do Supremo – ou orbitando o tribunal, na Praça dos reunindo neste livro todas as análises Nacional de Justiça (2005-2008). Três Poderes – ao longo do ano de 2016, reflete também um publicadas no ano de 2016. esforço coletivo de repensar e aperfeiçoar o funcionamento diego werneck arguelhes Fruto de uma iniciativa conjunta das nossas principais instituições constitucionais. do JOTA e de um variado grupo de é Professor Pesquisador da pesquisadores e profissionais do FGV DIREITO RIO. É Doutor em Direito Direito e pesquisadores, liderado pela Yale University (EUA) e Mestre por professores da FGV Direito Rio em Direito Público pela Universidade e com colaboradores de várias do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). outras instituições acadêmicas presentes no debate jurídico felipe recondo nacional, o Supra reúne analistas é sócio-fundador do JOTA, jornalista independentes comprometidos em formado pela Universidade de fazer encontrar a agenda acadêmica, Brasília (UNB) e pesquisador a velocidade da imprensa e a pauta associado da FGV DIREITO RIO. ISBN: 978-85-9530-007-1 da conjuntura política nacional. Prêmio Esso de Jornalismo em 2012. 9 788595 300071 onze supremos: o supremo em 2016 onze supremos: o supremo em 2016 organizadores Joaquim Falcão Diego Werneck arguelhes Felipe reconDo Obra Licenciada em Creative Commons Atribuição – Uso Não Comercial – Não a Obras Derivadas Copyright © 2017 by Letramento editor: Gustavo Abreu revisão: LiteraturaBr Editorial capa, projeto gráfico e diagramação: Luís Otávio Ferreira conselho editorial: Alessandra Mara de Freitas Silva; Alexandre Morais da Rosa; Bruno Miragem; Carlos María Cárcova; Cássio Augusto de Barros Brant; Cristian Kiefer da Silva; Cristiane Dupret; Edson Nakata Jr; Georges Abboud; Henderson Fürst; Henrique Garbellini Carnio; Henrique Júdice Magalhães; Leonardo Isaac Yarochewsky; Lucas Moraes Martins; Nuno Miguel Branco de Sá Viana Rebelo; Renata de Lima Rodrigues; Rubens Casara; Salah H. Khaled Jr; Willis Santiago Guerra Filho. todos os direitos reservados. Não é permitida a reprodução desta obra sem aprovação do Grupo Editorial Letramento. Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) Bibliotecária Juliana Farias Motta CRB7/5880 Referência para citação: FALCÃO, Joaquim.; ARGUELHES, Diego W.; RECONDO, Felipe.; Onze supremos: o supremo em 2016. Belo Horizonte (MG), 2017 O599 Onze supremos: o supremo em 2016 / Organizadores: Joaquim Falcão, Diego Wernerck Arguelhes, Felipe Recondo. -- Belo Horizonte, MG : Letramento: Casa do Direito: Supra: Jota: FGV Rio, 2017. 302 p.: .; 23 cm. ISBN: 978-85-9530-007-1 1. Brasil. Supremo Tribunal Federal. 2. Poder judiciário – Brasil. I. Arguelhes, Diego Werneck. II. Recondo, Felipe. III. Título. IV Título: o supremo em 2016 CDD 347.81035 Belo Horizonte – MG Rua Cláudio Manoel, 713 Funcionários CEP 30140-100 Fone 31 3327-5771 Casa do direito é o selo jurídico do [email protected] Grupo Editorial Letramento www.editoraletramento.com.br Em memória de Teori Zavascki apresenTaÇão 17 reTrospecTiVas 01 onze supremos: todos contra o plenário . . . . . . . 20 Joaquim Falcão | Diego Werneck arguelhes 02 sTF: Árbitro ou protagonista na crise política em 2016? . . . . . . . . . . . . . . . . 29 Felipe recondo DesaFios insTiTucionais 03 o supremo contra-ataca . . . . . . . . . . . . . . . . . 36 Joaquim Falcão 04 supremo não é inerte: peC do parlamentarismo e dois mitos sobre o sTF . . . . . .38 Diego Werneck arguelhes | Thomaz pereira 05 mendes e Lula: uma liminar contra o plenário do supremo . . . . . . . . . . . . . .41 Diego Werneck arguelhes | ivar a hartmann 06 Amizades sob suspeição no supremo . . . . . . . . . 44 pedro cantisano 07 Quando a ciência está em jogo, a democracia não importa . . . . . . . . . . . . . . . . 46 rachel herdy 08 A retórica do supremo: precaução ou proibição? . . . . . . . . . . . . . . . . . 48 Fernando leal 09 supremo chegará ao livro eletrônico com uma geração de atraso . . . . . . . . . . . . . . . 51 Fernando leal 10 A distribuição de processos no supremo é realmente aleatória? . . . . . . . . . . . .54 Daniel chada | ivar a hartmann 11 A dança da pauta no supremo . . . . . . . . . . . . . .57 Fernando leal 12 A pauta da presidente Cármen Lúcia . . . . . . . . . .60 Diego Werneck arguelhes 13 A Constituição interpretada sem regras . . . . . . .63 Dimitri Dimoulis 14 renan, marco Aurélio e o tortuoso supremo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .66 Diego Werneck arguelhes 15 o futuro do supremo depois de renan . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .69 ivar a hartmann 16 Figurações dos ministros: o nocaute e o baile . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 71 pedro Fortes 17 Afinal, ministro do Supremo é magistrado? . . . . . .74 Diego Werneck arguelhes 18 Lula ministro e o silêncio do supremo . . . . . . . . . 77 Thomaz pereira 19 supremo: um tribunal aparentemente eficiente? . . . . . . . . . . . . . . . . .80 luiz Fernando gomes esteves a crise econÔmica 20 Depósitos judiciais a fundo perdido . . . . . . . . . .84 ivar a hartmann 21 Lei das estatais: vetos necessários . . . . . . . . . . .88 nelson eizirik 22 Abusar do supremo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 90 Joaquim Falcão 23 os impactos dos planos econômicos e a encruzilhada do supremo . . . . . . . . . . . . . .92 Fernando leal 24 O fim da substituição tributária para frente? . . . .96 melina rocha lukic 25 supremo inicia a reforma trabalhista do governo Temer . . . . . . . . . . . . . . 99 luiz guilherme migliora | rafael de Filippis a FormaÇão Da JurispruDÊncia 26 Como aperfeiçoar a repercussão Geral? . . . . . .104 carlos ari sundfeld | rodrigo pagani de souza 27 supremo oscilante . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 107 pedro cantisano 28 “Desvio de finalidade” e ativismo judicial . . . . . .110 eduardo Jordão 29 supremo: um tribunal (só) de teses? . . . . . . . . . 113 Julia Wand-Del-rey cani 30 É possível falar em precedente “do Supremo”? . .116 andre Bogossian | Danilo dos santos de almeida 31 A “Vaquejada” poderia ter sido um caso fácil . . . .119 Fernando leal 32 menos é mais: o supremo, o Judiciário e os medicamentos . . . . . . . . . . . .122 eduardo Jordão 33 A política criminal do supremo . . . . . . . . . . . .124 silvana Batini 34 A decisão de Celso de mello e o respeito a precedentes do sTF . . . . . . . . . . . .127 Thomaz pereira | Diego Werneck arguelhes
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