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o reconhecimento do direito ao esquecimento na sociedade da informação PDF

127 Pages·2016·19.07 MB·Portuguese
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UNIVERSIDADE TIRADENTES DIRETORIA DE PESQUISA E EXTENSÃO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO MESTRADO EM DIREITOS HUMANOS O RECONHECIMENTO DO DIREITO AO ESQUECIMENTO NA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO Autora: Hêica Souza Amorim Orientadora: Profa. Dra. Flávia Moreira Guimarães Pessoa ARACAJU, SE - BRASIL JANEIRO DE 2016 O RECONHECIMENTO DO DIREITO AO ESQUECIMENTO NA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO Autora: Hêica Souza Amorim Orientadora: Flávia Moreira Guimarães Pessoa - Professora Doutora DISSERTAÇÃO SUBMETIDA AO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO DA UNIVERSIDADE TIRADENTES COMO PARTE DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A OBTENÇÃO DO GRAU DE MESTRE EM DIREITOS HUMANOS. ARACAJU, SE - BRASIL JANEIRO DE 2016 O RECONHECIMENTO DO DIREITO AO ESQUECIMENTO NA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO HÊICA SOUZA AMORIM DISSERTAÇÃO SUBMETIDA AO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO DA UNIVERSIDADE TIRADENTES COMO PARTE DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A OBTENÇÃO DO GRAU DE MESTRE EM DIREITOS HUMANOS. Aprovada por: ___________________________________________________________________ Flávia Moreira Guimarães Pessoa - Professora Doutora (Orientadora/UNIT) ___________________________________________________________________ Jussara Maria Moreno Jacintho – Professora Doutora (Membro Externo da Banca/UFS) ___________________________________________________________________ Liziane Paixão Silva Oliveira – Professora Doutora (Membro Interno da Banca/UNIT) ARACAJU, SE - BRASIL JANEIRO DE 2016 II Amorim, Hêica Souza A524r O reconhecimento do direito ao esquecimento na sociedade da informação. / Hêica Souza Amorim ; orientação [de] Profª. Drª. Flávia Moreira Guimarães Pessoa. – Aracaju: UNIT, 2016. 112 p. il.: 30cm Inclui bibliografia. Dissertação (Mestrado em Direitos Humanos) 1.Esquecimento. 2. Liberdade. 3. Personalidade. 4. Internet. I. Pessoa, Flávia Moreira Guimarães. II. Universidade Tiradentes. III. Título. CDU: 34 Ficha catalográfica: Rosangela Soares de Jesus CRB/5 1701 III Dedico este trabalho: - Em primeiro lugar a Deus, pela fé que orienta os meus passos e me mantém viva; - Aos meus pais por me ensinarem a trilhar a vida honesta de trabalho e estudo; - À minha avó, aos meus irmãos, sobrinhos, tios e primos pelo apoio emocional ofertado em momentos tortuosos desta estrada... IV AGRADECIMENTOS A primeira pessoa a quem declino minha gratidão é ao querido Professor e ex- orientador Dr. Marco Aurélio Rodrigues da Cunha e Cruz, pessoa que, mesmo antes de dar os meus primeiros passos no mestrado, ainda como aluna especial, segurou a minha mão e me indicou a direção a seguir. Meu caro, seus ensinamentos para sempre serão lembrados, Próximo! A minha orientadora Professora Dra. Flávia Moreira Guimarães Pessoa pelo carinho, humildade, paciência, confiança e direcionamento no desenvolvimento desta dissertação. Ao MM. Juiz Federal Carlos D’Ávila Teixeira, pelo incentivo e por saber entender a minha ausência nos muitos momentos de afastamento da minha atividade laboral desde que ingressei no mestrado, até a conclusão desta pesquisa. Aos professores do programa de Mestrado em Direitos Humanos da Universidade Tiradentes cujos ensinamentos foram decisivos para o desenvolvimento dos objetivos aqui propostos. Aos amigos Luciana Barreto, Marila Matos, Nara Kênia, Virginia Carvalho, Roselias Rocha, Givanildo Ribeiro, Juliana Fonseca e Marcília Barros que me apoiaram e entenderam a minha ausência nas diversas madrugadas, feriados e finais de semana que me dediquei a esta pesquisa. Aos servidores da 13ª Vara Federal e aos colegas do mestrado, especialmente ao Afonso Oliva pela amizade, troca de experiência e pelo pronto atendimento em me representar frente à IES. V RESUMO O objeto deste estudo reflete sobre o direito ao esquecimento. O objetivo geral da pesquisa é investigar se há possibilidade jurídica de se invocar o direito ao esquecimento frente aos tradicionais e novos meios de comunicação, analisando os fundamentos jurídicos para tal sustentação, sem perder de vista a perspectiva crítica dos direitos humanos. Especificamente seus objetivos são: (i) analisar se é razoável juridicamente a sustentação do direito ao esquecimento como direito da personalidade; (ii) investigar se o direito ao esquecimento é autônomo ou não (con)fundido com outros direitos da personalidade como a privacidade, intimidade, honra e a própria imagem; (iii) compreender o papel da liberdade de expressão nas relações intersubjetivas informatizadas inseridas na sociedade em rede; (iv) avaliar os critérios existentes para aplicação do direito ao esquecimento frente à internet sem se descurar da perspectiva democrática da liberdade de expressão; (v) comparar o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça e pelos tribunais estrangeiros. A justificativa para a pesquisa se assenta no fato de que a inserção de dados pessoais nos novos e tradicionais meios de comunicação pode se propagar com impensada rapidez e por um longo período de tempo sem que a pessoa interessada possa ser esquecida pelas possíveis mazelas ocorridas no passado. Com isto, vários questionamentos surgiram e um deles trata-se da possibilidade de se invocar o direito de ser esquecido. Não se aventa apagar fatos pretéritos ou reescrevê-los, mas apenas de controlar o uso que se faz deles. Por outro lado, em sentido contraposto, tem-se que o direito ao esquecimento pode por em risco o arquivo histórico da sociedade e ofender a liberdade de expressão enquanto valor constitucional fundamental. Deste modo, resta evidenciado que existe uma colisão de valores ao se cotejar a liberdade de expressão com os direitos da personalidade. Sem tergiversação, afigura-se imperioso pensar o direito ao esquecimento de forma a transcender a imanente hierarquia de valores do ser humano de forma a regular uma sociedade cada vez mais informatizada. No desenvolvimento da presente pesquisa, além da metodologia de estudo de caso na modalidade múltiplo integrado, adotar-se-á o método dedutivo de pesquisa com subsídio em investigação bibliográfica e documental. O estudo de casos tem como desígnio a averiguação empírica de um novo padrão social e é considerado o mais indicado quando se trata de casos críticos, decisivos para a criação, ampliação, confirmação de uma teoria relevante a ser sustentada pelo método dedutivo. A principal conclusão que se chegou ao final desta pesquisa é a afirmação de que é adequada a fundamentação jurídica do direito ao esquecimento, pois o mesmo é categorizado como bem da personalidade compreendido sob a perspectiva crítica dos direitos humanos e com fundamento na dignidade da pessoa humana. Palavras-chave: Esquecimento, Liberdade, Personalidade, Internet. VI ABSTRACT The object of this study reflects on the right to be forgotten. The overall objective of the research is to investigate whether there is legal possibility of invoking the right to oblivion across traditional and new media, analyzing the legal basis for such support, without losing sight of the critical human rights perspective. Specifically its objectives are: (i) whether it is reasonable to legally support the right to be forgotten as a right of personality; (ii) to investigate whether the right to be forgotten is autonomous or not (con) fused with other personal rights like privacy, intimacy, honor and self-image; (iii) understand the role of freedom of expression in the computerized interpersonal relations inserted in the network society; (iv) review the existing criteria for application of the right to oblivion across the internet without neglecting the democratic perspective of freedom of expression; (v) comparing the understanding consolidated by the Supreme Court and foreign courts. The rationale for the research was based on the fact that the inclusion of personal data in new and traditional media can propagate with thoughtless quickly and for a long period of time without the person concerned may be overlooked by potential ills that have occurred in the past. With this, many questions have arisen and one of them it is the possibility of invoking the right to be forgotten. Not erasing past tenses facts or rewrite them, but only to control the use made of them. On the other hand, opposed sense, it has the right to be forgotten can jeopardize the historical archive of society and offend freedom of expression as a fundamental constitutional value. Thus, it remains evident that there is a clash of values when collating freedom of expression with the rights of personality. Without prevarication, it is imperative to think about the right to be forgotten in order to transcend the immanent hierarchy of human values of the regular form an increasingly computerized society. In the development of this research, in addition to the case study methodology in integrated multi-modality, it will be adopted-deductive method of research grants on bibliographical and documentary research. The case study is to design the empirical investigation of a new social pattern and is considered the most useful when it comes to critical cases, decisive in the creation, expansion, confirmation of an important theory to be supported by the deductive method. The main conclusion was reached at the end of this research is the statement that is suitable legal basis of the right to be forgotten, because it is categorized as good of personality understood in the critical perspective of human rights and on the basis of human dignity. Keywords: Oblivion, Freedom, Personality, Internet. VII SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO..........................................................................................................08 2 FUNDAMENTOS PARA O RECONHECIMENTO DO DIREITO AO ESQUECIMENTO – ASPECTOS GERAIS...............................................................13 2.1 O reconhecimento do direito ao esquecimento como decorrência do direito à privacidade: origem, definição e fundamentos................................................................14 2.2 O direito ao esquecimento sob a perspectiva crítica dos direitos humanos: Dignidade e personalidade................................................................................................................22 2.3 O direito ao esquecimento a luz do STJ. Caso para lembrar; caso para esquecer...........................................................................................................................33 3 RELEITURA DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO FRENTE AOS NOVOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO.....................................................................................42 3.1 A evolução da ideia de liberdade e a necessidade de comunicação..........................44 3.2 A liberdade de expressão nas relações informatizadas............................................ 48 3.3 Colóquio entre a liberdade de expressão na era informatizada e os direitos humanos...........................................................................................................................55 3.4 A liberdade de expressão e a proteção dos dados pessoais ......................................64 4 O DIREITO AO ESQUECIMENTO E SUA APLICAÇÃO NO AMBITO NACIONAL E INTERNACIONAL.............................................................................73 4.1 A Aplicação do direito ao esquecimento diante dos provedores da internet.............86 4.2 Critérios atuais para a aplicação do direito ao esquecimento e o controle temporal de dados................................................................................................................................98 CONCLUSÃO..............................................................................................................108 REFERÊNCIAS...........................................................................................................113 VIII 8 1 INTRODUÇÃO É indiscutível admitir que a transformação da sociedade agrária do século XIX para a sociedade urbana e industrial do século XX e a transição para a sociedade informatizada do século XXI, somada à maior participação de indivíduos no exercício do direito de sufrágio, potencializou e corroborou para a consciência dos direitos da personalidade. Este raciocínio se justifica pela premente necessidade de informação sobre o indivíduo que os entes públicos e privados requeriam e requerem para o desenvolvimento social. Com a modificação da sociedade e a substituição gradativa de seus valores, de seus costumes mais simples por relações mais complexas, do surgimento do consumo de massa e do avanço tecnológico, o conteúdo dos direitos da personalidade foi se emergindo. Neste cenário, protagonizou-se a discussão da abertura científica para a reflexão destes novos direitos. Tal avanço tecnológico promoveu a virtualização das relações pessoais, fato este que, não raro, dispensa a presença física da pessoa em situações em que outrora era inconcebível. Nesta linha de raciocínio, podem-se fechar contratos, realizar compras, promover transações bancárias, externar suas opiniões e emoções, originar e manter relacionamentos amorosos sem a presença física da pessoa natural. Assim é que as relações econômicas, afetivas, jurídicas, políticas e/ou sociais são realizadas, invariavelmente, com a utilização de informações e dados pessoais e isto requer uma troca de lentes para enxergar os direitos da personalidade dentro desta nova perspectiva. Com efeito, pode-se traçar uma virtude e uma vicissitude no uso de informações e dados pessoais. Se, de um lado, o acesso ao fluxo informacional facilita a interação na vida das pessoas, por outro, traz consigo os perigos do “superinformacionismo1” e da exposição desmesurada. E este aspecto negativo pode causar vulnerações capazes de atingir algum dos bens da personalidade. E é aqui que se inclui o debate sobre o que vem sendo denominado “direito ao esquecimento”. A importância deste novo direito foi enfatizada, em 2013, com a aprovação, pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), do enunciado nº 531 na VI Jornada de Direito Civil, que reconheceu a 1 Diante da reflexão acerca do superinformacionismo, Rulli Júnior e Rulli Neto (2014) atestam que “o superinformacionismo cria uma verdadeira massa de informações sobre tudo e sobre todos, queiram ou não estar naqueles conjuntos de dados ou informações”.

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No mesmo sentido, Lévinas (1997, p. 79) testifica que é no face-a-face 47 à ideia o “Infinito”. Na obra em tela, Lévinas pensa a questão da identidade a partir do outro, da alteridade. como o estadunidense National Data Center e o francês Safari (DONEDA, 2006, p. 205). Esta necessidade
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