GABRIELA BUENO DE ALMEIDA MORAES O PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO NO DIREITO INTERNACIONAL DO MEIO AMBIENTE Dissertação de Mestrado Profª Orientadora Elizabeth de Almeida Meirelles UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FACULDADE DE DIREITO São Paulo 2011 GABRIELA BUENO DE ALMEIDA MORAES O PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO NO DIREITO INTERNACIONAL DO MEIO AMBIENTE Dissertação apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo para obtenção de título de Mestre em Direito. Área de concentração: Direito Internacional. Profª Orientadora: Elizabeth de Almeida Meirelles São Paulo 2011 Catalogação da Publicação Serviço de Biblioteca e Documentação Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo Moraes, Gabriela Bueno de Almeida O princípio da precaução no direito internacional do meio ambiente / Gabriela Bueno de Almeida Moraes. – São Paulo : G. B. de A. Moraes, 2011. xv, 196 p. ; 30 cm. Dissertação (Mestrado) – Faculdade de Direito da USP, 2011. Orientadora: Profª Elizabeth de Almeida Meirelles. Notas de rodapé Inclui bibliografia. 1. Princípio da precaução 2. Risco Ambiental 3. Direito Internacional do Meio Ambiente 4. Sociedade de Risco Global 5. Mudança Climática 6. Ulrich Beck I. Título. CDU 351.777:341 FOLHA DE APROVAÇÃO NOME: MORAES, Gabriela Bueno de Almeida. TÍTULO: O Princípio da Precaução no Direito Internacional do Meio Ambiente Dissertação apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo para obtenção de título de Mestre em Direito. Aprovada em: BANCA EXAMINADORA Profª Drª Elizabeth de Almeida Meirelles Instituição: Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo Julgamento: ___________________________ Assinatura:______________________ Prof. Dr. ______________________________ Instituição: _____________________ Julgamento: ___________________________ Assinatura:______________________ Prof. Dr. ______________________________ Instituição: _____________________ Julgamento: ____________________________ Assinatura:______________________ À minha mãe, com carinho. AGRADECIMENTOS Felizmente, um trabalho acadêmico nunca é individual; os diálogos, sugestões e críticas que culminaram nas próximas páginas são um testemunho disso. Inúmeras pessoas me auxiliaram irrestritivamente durante estes três anos de pós-graduação; devo, no entanto, sublinhar minha profunda gratidão às seguintes pessoas: Em primeiro lugar, agradeço à minha querida orientadora, Profª Elizabeth de Almeida Meirelles, por ter me acolhido desde os primeiros anos da vida acadêmica, por ter compartilhado seu extenso conhecimento sobre o direito internacional do meio ambiente e por sempre ter me oferecido inestimável assistência. Espero ter feito jus às suas expectativas! Agradeço ao corpo docente da Faculdade de Direito, com o qual tive o prazer de ter contato durante os cursos do mestrado: Professores André de Carvalho Ramos, Calixto Salomão Filho, Celso Lafer, Tércio Sampaio Ferraz Jr., Elza Antônia Pereira Cunha Boiteux, Paulo Borba Casella e Pedro B. de Abreu Dallari. Agradeço também a algumas pessoas que tive a honra de conhecer durante minha estadia na Universidade Yale: os queridos Sr. Joseph Fox e Sra. Alison Fox, por terem me proporcionado um ano inesquecível e por terem se envolvido não apenas financeira, mas pessoalmente conosco, Fox Fellows; a Prof. Dra. Julia Adams, do Departamento de Sociologia, que me auxiliou, em especial, no desenvolvimento da última parte deste trabalho; e o Prof. Benjamin Cashore por ter me apresentado a um novo ponto de vista para pensar o direito internacional do meio ambiente. Ainda, agradeço aos meus amigos e colegas de Academia Carolina de Abreu Batista Claro, Rafael Lima Sakr, Marcel Edvar Simões e Érika Pires Ramos, que gentilmente cederam seu tempo para ler meus rascunhos e me apresentaram a algumas obras sobre as quais se sustentam este estudo. Devo agradecer também ao Brian Fried e à incansável Roseli Aparecida da Costa pelas correções e sugestões ao texto. Agradeço à minha família e amigos pelo apoio e paciência, e por sempre me lembrarem da necessidade de buscar o equilíbrio, sobretudo durante a experiência de uma pós-graduação. Por fim, agradeço à minha mestra, amiga, mãe, Nanci Bueno de Almeida, a quem devo todos os “obrigadas” do mundo, quem me ensinou que paixão e persistência nos levam longe, e a quem devo o meu título de Mestre. The earth never tires, The earth is rude, silent, incomprehensible at first, Nature is rude and incomprehensible at first, Be not discouraged, keep on, there are divine things well envelop’d, I swear to you there are divine things more beautiful than words can tell. (W. Whitman) RESUMO MORAES, Gabriela Bueno de Almeida. O princípio da precaução no direito internacional do meio ambiente. 2011. 211 f. Dissertação (Mestrado) – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2011. O propósito do princípio da precaução é evitar danos irreversíveis ao meio ambiente e à saúde humana ao permitir a ação preventiva, mesmo na ausência de certeza científica sobre as causas ou conseqüências de determinada atividade. A precaução é uma resposta às novas tecnologias e aos fenômenos que podem provocar impactos irreparáveis e incomensuráveis e que, portanto, precisam ser revistos pela comunidade internacional, Estados e indivíduos. Significa, também, envolver a participação popular nas decisões sobre quais riscos são aceitáveis em determinada sociedade e quais devem ser evitados. A base sociológica sob a qual está baseado o trabalho é a teoria de Ulrich Beck sobre a sociedade de risco global. O princípio da precaução é analisado sob os prismas dogmático e funcional: as principais características do princípio são apresentadas, bem como as críticas ao instituto; também são expostas as funções do princípio da precaução, sua eficácia social e status jurídico. A fim de explicar as dificuldades que circundam o tema dos princípios do direito internacional do meio ambiente, as principais teorias dos princípios são analisadas, concluindo-se que os princípios do DIMA necessitam de uma teoria própria. Na última parte, o trabalho procura demonstrar como o princípio da precaução pode ser operacionalizado através do fortalecimento institucional, sobretudo da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima. O tema das mudanças climáticas é paradigmático, já que exige ação internacional preventiva a fim de evitar os impactos do aquecimento global, mesmo face à inexistência de consenso científico sobre as causas e consequências desse fenômeno. Ao permitir maior participação democrática e abrir espaço para que a percepção pública sobre os riscos possa refletir em decisões jurídico-políticas, o arranjo institucional criado pela Convenção permite, ainda que com algumas falhas, uma discussão maior sobre os desafios que circundam o tema. Considerando os fundamentos da teoria de Beck sobre a modernização reflexiva, a origem política dos riscos e a democratização das discussões sobre eles, o papel da subpolítica na sociedade atual e a irreversibilidade de catástrofes ambientais, conclui-se que o princípio da precaução é indispensável ao direito e à política ao inserir a responsabilização a priori dos possíveis danos e a participação social nas decisões futuras. Palavras-chave: 1. Princípio da precaução 2. Risco Ambiental 3. Direito Internacional do Meio Ambiente 4. Sociedade de Risco Global 5. Mudança Climática 6. Ulrich Beck.
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