ebook img

O Outro Leviatã e a Corrida ao Fundo do Poço PDF

588 Pages·2015·3.19 MB·Portuguese
Save to my drive
Quick download
Download
Most books are stored in the elastic cloud where traffic is expensive. For this reason, we have a limit on daily download.

Preview O Outro Leviatã e a Corrida ao Fundo do Poço

O Outro Leviatã e a Corrida ao Fundo do Poço GUERRAS FISCAIS E PRECARIZAÇÃO DO TRABALHO A FACE PERVERSA DA GLOBALIZAÇÃO A NECESSIDADE DE UMA ORDEM ECONÔMICA GLOBAL MAIS JUSTA 2015 Onofre Alves Batista Júnior O OUTRO LEVIATÃ E A CORRIDA AO FUNDO DO POÇO GUERRAS FISCAIS E PRECARIZAÇÃO DO TRABALHO A FACE PERVERSA DA GLOBALIZAÇÃO A NECESSIDADE DE UMA ORDEM ECONÔMICA GLOBAL MAIS JUSTA © Almedina, 2015 AUTOR: Onofre Alves Batista Júnior DIAGRAMAÇÃO: Almedina DESIGN DE CAPA: FBA ISBN: 978-858-49-3051-7 Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) (Câmara Brasileira do Livro, SP, Brasil) Batista Júnior, Onofre Alves O outro Leviatã e a corrida ao fundo do poço / Onofre Alves Batista Júnior. – São Paulo : Almedina, 2015. Bibliografia. ISBN 978-858-49-3051-7 1. Capitalismo 2. Crise econômica 3. Desigualdade social 4. Estado democrático 5. Globalização 6. Modernidade líquida 7. Precarização do trabalho 8. Tributos I. Título. 15-00664 CDU-342.34:330.1 Índices para catálogo sistemático: 1. Globalização econômica e trabalho: Estado democrático de direito 342.34:330.1 Este livro segue as regras do novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (1990). Todos os direitos reservados. Nenhuma parte deste livro, protegido por copyright, pode ser reproduzida, armazenada ou transmitida de alguma forma ou por algum meio, seja eletrônico ou mecânico, inclusive fotocópia, gravação ou qualquer sistema de armazenagem de informações, sem a permissão expressa e por escrito da editora. Março, 2015 EDITORA: Almedina Brasil Rua José Maria Lisboa, 860, Conj. 131 e 132, Jardim Paulista | 01423-001 São Paulo | Brasil [email protected] www.almedina.com.br APRESENTAÇÃO Como aponta Jürgen Habermas, nas primeiras linhas de sua obra “Faticidade e Validez”, que trabalha com riqueza de pormenores a legitimidade e a normatividade do direito, “já faz tempo que, na Alemanha, a filosofia do direito já não é coisa de filósofos”.1 Vivemos um momento de entrelaçamento entre a filosofia do direito, a moral e a política, em que cada vez mais a produção legítima do direito depende de um discurso moral que a filosofia prática ou normativa busca prover nas sociedades democráticas. Esse fenômeno, em que pese à afirmação de Habermas, está longe de se verificar exclusivamente na Alemanha. De modo geral, verifica-se em todo o denominado Mundo Ocidental uma tendência cada vez maior de aproximação entre a filosofia do direito e a prática jurídica, a ética, a economia e a política em geral. Essa aproximação decorre de uma exigência cada vez maior de fundamentação moral para as decisões políticas e econômicas de grande impacto social que têm lugar na sociedade contemporânea. Cada vez mais se torna evidente a necessidade de se construir uma justificação moral para os modelos econômicos, fiscais e administrativos existentes tanto no interior dos Estados Soberanos como na Sociedade Internacional. Nesse sentido, Thomas Piketty sustenta, na introdução de sua mais conhecida obra, que “a questão da distribuição da riqueza é importante demais para ser deixada apenas para economistas, sociólogos, historiadores e filósofos”; …“felizmente, a democracia jamais será suplantada pela república dos especialistas”.2 Esta obra de Onofre Alves Batista Júnior, intitulada “O outro Leviatã e a corrida ao fundo do poço”, por sua vez, não se afasta dessa tendência. Ela busca diagnosticar problemas centrais provocados pelo “capitalismo parasitário” que emerge, sobretudo, após a década de 1970, como fruto da globalização financeira da “modernidade líquida”. Problemas centrais que constituem um pano de fundo comum dos diversos sistemas sociais. Para tanto, lança mão de avaliações de economistas do porte de François Chesnais e de dados corroborados inteiramente pelas pesquisas de Thomas Piketty. O grande diferencial da obra vem no sentido de estabelecer um diálogo entre sistemas distintos: o econômico, o político, o social e o jurídico. Existem várias publicações de peso acadêmico elevado, enfocando um ou dois desses campos do conhecimento, em compartimentos estanques. Fecham-se dentro de uma dogmática cerrada, sem diálogo algum com sistemas estranhos ou o “ambiente”. Mesmo quando há a pretensão interdisciplinar, obras jurídicas fechadas servem- se de um aparato conceitual e de categorias próprias antigas, que não se abalam por influência externa, estranha. Se jurídicas, são a rigor fechadas, porque não se livram dos entraves dogmáticos. Por outro lado, preciosos estudos econômicos e sociais ficam restritos às categorias e conceitos específicos de cada área respectiva. Os sistemas, enfim, não dialogam, são surdos entre si, mesmo do ponto de vista cognitivo. Não está em questão, aqui, diretamente, a operacionalidade de cada sistema: o jurídico, o econômico, o social, o político. Sabe-se que o reconhecimento de normas, conceitos e categorias, sua aplicação ou multiplicação, fazem-se internamente, de forma autopoiética, por autodeterminação, de tal modo que o operador do Direito, por exemplo, somente deve acolher, aplicar e considerar as regras e princípios postos dentro do sistema. A autorreferibilidade do sistema jurídico, tão bem exposta por Niklas Lumann, está na base do Estado de Direito e configura garantia de que uma decisão judicial não seja determinada por fortes comandos políticos ou econômicos estranhos. Sistemas jurídicos alopoiéticos não têm especificidade, perdem-se no ambiente do econômico, do político ou do social, sendo incapazes de operar no Estado de Direito. Não obstante, os sistemas dialogam e se alimentam reciprocamente, por meio de cognição, conversores e equivalentes funcionais. Estão em contínua transformação, de modo que novas normas e regras ingressam formalmente no sistema jurídico, quer por meio de atividade legislativa, inerente às democracias, quer por meio de reconhecimento por compreensão evolutiva dos signos em que os enunciados linguísticos das normas se desdobram, já que a cognição é sempre aberta, como reconheceu o mesmo Niklas Luhmann3. Aquilo que é sistema se altera da mesma forma que aquilo, que é ambiente, é mutante. Assim sendo, sem nenhum prejuízo à autorreferibilidade do sistema jurídico e ao seu fechamento operacional, a obra pode interferir quer na compreensão das regras e princípios já positivados, quer na evolução legislativa futura e, no plano internacional, na articulação necessária entre diferentes Estados nacionais. Exatamente nesse campo e, com essas premissas, deve ser compreendido este primoroso livro. Ele não pretende colher pesquisas, estatísticas, conceitos e aparatos econômicos ou políticos e injetá-los diretamente nos sistemas jurídicos. Seu papel, função e meta visam a consolidar a cognição de conceitos, aparatos e normas que já estão introduzidos na maior parte dos sistemas nacionais, como a dignidade da pessoa humana, a erradicação da miséria e a redução da desigualdade.4 O que isso significa, do ponto de vista jurídico-moral? Ao atuar no campo da cognição e da compreensão, em que os sistemas são necessariamente abertos, a obra contribui sobretudo para a cognição, a compreensão das normas já existentes e propicia a adoção futura daqueloutras necessárias à efetividade dos direitos e garantias individuais e sociais. O autor parte da premissa correta de que a pobreza extrema, a intolerável desigualdade social – alimentada pela globalização econômica –, a fluidez do capital e a guerra fiscal em nível internacional não podem ser enfrentadas de maneira eficaz nem com iniciativas isoladas de Estados Nacionais, nem com meras convenções internacionais sobre a conduta dos Estados em suas regulamentações domésticas e suas políticas de redução das desigualdades sociais. Não basta, como argumenta de forma percuciente o autor, uma mera “harmonização” de direitos trabalhistas ou de regimes tributários, pois a fragilidade das comunidades políticas nacionais diante do grande capital flutuante internacional exige uma “ação coordenada dos Estados nacionais” para que se institucionalizem mecanismos aptos a garantir a justiça no âmbito das relações trabalhistas e da tributação do grande capital. Nesse sentido, como se aduz na conclusão desta obra, “apenas com a articulação entre Estados nacionais será possível regulamentar o mercado mundializado de forma a conter os ímpetos abusivos do capital transnacional parasitário”.5 As iniciativas propostas na obra para enfrentar os desafios da modernidade líquida contemporânea passam pela criação de uma política global de proteção do direito ao trabalho digno, inclusive com uma redução radical da jornada de trabalho sem redução da renda e com a garantia de segurança e dignidade para os indivíduos que vendem a sua força de trabalho; pela garantia, em nível global, de uma renda mínima capaz de propiciar a todos os indivíduos, independentemente do Estado Nacional a que eles estejam ligados por vínculo de nacionalidade, condições materiais de vida além do limite da pobreza extrema gerada e agravada pelo capitalismo global; pela eliminação, em nível mundial, da guerra fiscal e da concorrência tributária, com a implementação de uma política fiscal comum apoiada no princípio do discurso e, mesmo quando executada no interior dos Estados Nacionais, “voltada para o mundo, com a inclusão necessária de todos os envolvidos”6; pela “transnacionalização da democracia”; e pela instituição de tributos mundiais capazes de aliviar a desigualdade estrutural entre os indivíduos e comunidades políticas no mundo contemporâneo – entre os quais, precipuamente, os impostos sobre a herança. Mas como alcançar um grau de cooperação tão elevado entre Estados nacionais que atualmente se digladiam em uma guerra fiscal que se traduz, como bem lançado no título desta obra, em uma “corrida para o fundo do poço”? Não parece ingênuo imaginar que os Estados nacionais e as comunidades políticas locais abrirão mão de seus interesses egoístas e da busca desenfreada pela atração de capital? No caso específico dos países ricos, seriam eles capazes de renunciar espontaneamente a suas posições privilegiadas e reconhecer, altruisticamente, um direito à subsistência e um “dever coletivo de promover mudanças políticas que levem a uma distribuição mais equitativa da riqueza”? O trabalho pretende, a partir de uma reflexão densa e interdisciplinar, com incursões na filosofia do direito, na economia, na política e na teoria do direito, responder a todas essas perguntas de uma maneira ao mesmo tempo factível e ousada. Chega à conclusão, que me parece correta, de que “tal como no movimento abolicionista, é fundamental uma movimentação moral a favor da erradicação da pobreza”, que envolve um conjunto de ações tanto do Estado como, principalmente, da sociedade e da comunidade internacional, com vistas a um enfrentamento conjunto e a uma fundamentação do dever de erradicar a pobreza como uma obrigação moral de todos os Estados e da humanidade como um todo. A fundamentação desse dever, como o leitor poderá observar nas páginas que se seguem, exige uma profunda reflexão sobre o papel da política na transformação do capitalismo, sem se ir necessariamente para “além do capital”, com vistas à edificação de uma solidariedade cosmopolita, a partir da percepção da pobreza como uma violação a um direito fundamental. As inovações tecnológicas e o processo de acumulação capitalista agravam o ambiente de desigualdade social, sendo necessário que se estabeleçam, na “sociedade de trabalhadores-consumidores”, outros mecanismos de repartição da riqueza social. Para tanto, o Autor avalia os mecanismos redistributivos da renda básica, bem como os tributos que possam servir de anteparo aos efeitos perversos do capitalismo parasitário, assumindo uma postura crítica com relação ao próprio papel dos tributos na atualidade. A “guerra fiscal” é vista como consequência da fluidez do capital mundializado e um efeito perverso da globalização das economias de mercado, que provoca a captura da esfera governamental fragilizada pelo capital internacional. Da mesma forma, o Autor verifica que o fenômeno é capaz de destruir as bases do que ele chama “Estado Tributário Redistribuidor”. O texto desenvolve propostas de criação de tributos mundiais (sobre recursos minerais; sobre o fluxo de capital) que possam lastrear a constituição de um “fundo mundial de combate à miséria” para o pagamento de uma renda mínima global que permita a abolição da pobreza que ainda assola milhões de indivíduos, de forma a proporcionar o empoderamento dessa massa de miseráveis. Da mesma forma, o livro apresenta a proposta de instituição de tributação sobre a herança, que possa servir de lastro para a constituição de fundos nacionais destinados ao pagamento de renda básica, que sirva para reduzir a desigualdade social interna e minimizar os efeitos perversos do capitalismo parasitário. Enfim, o trabalho busca desvendar o lado perverso da globalização econômica no intuito de avaliar as possibilidades e perspectivas do homem- trabalhador na “Era da Recessão”. Foram buscados, pelo viés tributário e por meio do mecanismo da renda garantida, caminhos para dar efetividade à ideia de “justiça distributiva no sentido contemporâneo”, com a intenção de subsidiar estudos que pretendam modelar instituições estáveis que sirvam para promover a abolição da pobreza. Consideremos que, afinal, a Constituição da República no Brasil determina, em seus artigos inaugurais, a erradição da miséria e das grandes desigualdades entre grupos e regiões. Assim, pelo menos no âmbito doméstico, a aproximação entre os conceitos jurídico-constitucionais, que são vagos e indeterminados, e os demais, próprios dos estudos econômicos e sociais sérios, é tarefa relevante, que esta obra em análise cumpre. O diálogo, que ela inicia, entre esses distintos campos do conhecimento, por sua relevância, deverá nortear, temos a esperança, uma profunda reflexão em muitas outras obras do gênero. Prof.ª Dra. MISABEL DE ABREU MACHADO DERZI Prof.ª Titular de DireitoTributário e Financeiro da UFMG Prof.ª Titular de Dir.Tributário das Faculdades Milton Campos/MG Pres. Honorária da Associação Bras. Dir. Tributário – ABRADT, Membro da Fondation des Finances Publiques – FONDAFIP/Paris. - 1 Cf. JÜRGEN HABERMAS, Facticidad y validez: Sobre el Estado democrático de derecho en términos de teoría del discurso. Trad, Manuel Jímenez Redondo. Madri: Trotta, 2005, p. 57. 2 Cf. THOMAS PIKETTY. Le Capital au XXIe Siècle. Ed. Seuil, 2013, Paris, p. 17. 3 Cf. NIKLAS LUHMANN. In A Nova Teoria dos sistemas. Coord.Clarissa Baeta Neves e outra. Porto Alegre. Ed. UFRGS – Goethe Institut, 1977; Sistema Giuridico e Dogmatica Giuridica. Trad. e Prefácio: FEBRAJO, Alberto. Bologna. Ed. Il Molino, 1978; Sociologia do direito II. Rio de Janeiro, Tempo Brasileiro, 1985; La Costituzione come adquisiizione evolutiva. In Il futuro della Costitucione. Org. ZAGREBELSKY, Gustavo, Torino, Einaudi, 1996. 4 No Brasil, por ex., a Constituição expressamente, em seu art. 1º, funda a República federativa na dignidade da pessoa humana e nos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. E, em seu art. 3º, estabelece como metas, a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais e regionais. 5 Ver “Conclusões”, parágrafo 13. 6 Ver “Conclusões”, parágrafo 44. PREFÁCIO Qualidade e oportunidade. Das muitas virtudes do trabalho que aqui se apresenta, isolo estas duas. Depois de obras de referência do calibre de O Planejamento Fiscal e a Interpretação no Direito Tributário (2002), Princípio Constitucional da Eficiência Administrativa (2004), ou o exaustivo Transações Administrativas – Um Contributo ao Estudo do Contrato Administrativo como Mecanismo de Prevenção e Terminação de Litígios e Como Alternativa à Atuação Administrativa Autoritária, no Contexto de uma Administração Pública Mais Democrática (2007), Onofre Alves Batista Júnior oferece agora à publicidade crítica este estimulante O Outro Leviatã e a Corrida ao Fundo do Poço. Como poderá constatar por si próprio o prezado leitor, estão lá bem reconhecíveis as preocupações de rigor e a competência analítica que são imagem de marca do autor. Atestando, pois, sem mácula, o atributo da qualidade. Só que a imensa curiosidade do Doutor Onofre, e, mais do que isso, a sua vocação para intuir os principais nós críticos do relacionamento entre lógica político-jurídica e razão económica, aliada a uma particular atenção para com os debates emergentes na contemporaneidade, obriga a adendar, desta feita, um elemento não despiciendo, o da tremenda oportunidade da problemática em apreço. Porque a questão que, em última instância, este trabalho coloca – teremos ou não necessidade de uma ordem económica global mais justa? (e, admitindo que sim, como adequar as dimensões de justiça fiscal à escala global?) – é bem a que, do mesmo modo, autores tão influentes como um Thomas Piketty vêm também transformando em objeto primordial das suas análises. Num caso parte-se do arcaboiço teórico jurídico-político; no outro, das gramáticas económicas; mas o ponto a reter é justamente a inevitabilidade de uma complementaridade analítica entre ambas as vertentes. A complexidade dos problemas em causa não permite, de resto, outro tipo de abordagem. Onofre Alves Batista Júnior sabe perfeitamente que assim é. E, afinal, com que tipo de problemas em concreto se vêm confrontando estas linhas de abordagem? Um rápido olhar sobre o núcleo duro do pensamento de Piketty (maximamente expresso em O Capital no Século XXI) pode elucidar bem

See more

The list of books you might like

Most books are stored in the elastic cloud where traffic is expensive. For this reason, we have a limit on daily download.