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o debate sobre a separação dos poderes: uma análise crítica do ativismo judicial PDF

119 Pages·2014·35.93 MB·Portuguese
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Patrícia Karinne de Deus Ciríaco O DEBATE SOBRE A SEPARAÇÃO DOS PODERES: UMA ANÁLISE CRÍTICA DO ATIVISMO JUDICIAL Dissertação de Mestrado, na Área de Especialização em Ciências Jurídico Políticas/ Menção em Direito Constitucional, apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra – Portugal. Orientador: Professor Doutor Fernando Alves Correia Coimbra Setembro/2014 FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA CURSO DE MESTRADO EM CIÊNCIAS JURÍDICO POLÍTICAS- MENÇÃO EM DIREITO CONSTITUCIONAL O DEBATE SOBRE A SEPARAÇÃO DOS PODERES: UMA ANÁLISE CRÍTICA DO ATIVISMO JUDICIAL Patrícia Karinne de Deus Ciríaco Coimbra – Portugal Setembro, 2014 2 PATRÍCIA KARINNE DE DEUS CIRÍACO O DEBATE SOBRE A SEPARAÇÃO DOS PODERES: UMA ANÁLISE CRÍTICA DO ATIVISMO JUDICIAL Dissertação apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra – Portugal no âmbito do 2.º Ciclo de Estudos em Direito (conducente ao grau de Mestre), na Área de Especialização em Ciências Jurídico Políticas/ Menção em Direito Constitucional. Orientador: Professor Doutor Fernando Alves Correia Coimbra – Portugal Setembro, 2014 3 Ao Dr. Assis Ciríaco, a quem tenho a honra de chamar de Pai. 4 AGRADECIMENTOS A Deus, Pai de infinita bondade e guia dos meus passos. À Virgem Santíssima, a quem recorri nos momentos de aflição. À minha Mãe, Francília Alencar, por sua dedicação e amor incondicional. Ao meu Pai, Assis Ciríaco, por viabilizar a concretização de um sonho, além de me inspirar pessoal e profissionalmente. À minha avó, Therezinha, ponto de luz no céu, por ter deixado um legado de bons exemplos e me inspirar no caminho do magistério. À minha família, sustentáculo da minha felicidade. Em especial à minha irmã, Daniele Ciríaco, pela amizade e cumplicidade. Aos tios Teresa Edmea, Teresa Maria, Teomar e João Batista, e às amigas Cláudia López e Lorenna Pinheiro pela contribuição direta para com a finalização deste trabalho. Aos amigos que acompanharam e contribuíram para tornar suportável o tempo de ausência do lar durante a jornada deste Mestrado. À minha grande amiga, Najara Bitencourt, por ter me estendido a mão e me ensinado a sorrir num tempo triste e frio. Ao Prof. Dr. Fernando Alves Correia, pela generosidade em aceitar-me como orientanda, bem como pela competência científica e acompanhamento durante a jornada desta dissertação. À Universidade de Coimbra, pela tradicional qualidade no preparo de grandes juristas. Assim como à todos os Professores e Professoras que me inspiraram através de seus ensinamentos em sala de aula, ou por meio da leitura de suas obras doutrinárias. À cidade de Coimbra (Pt), por todas as experiências que nela vivenciei. 5 A justiça democrática está presa num imperativo contraditório: ao mesmo tempo que defronta desafios de uma amplitude por ela desconhecida até ao presente, ela vê a sua intervenção contestada. Nunca foi tão idealizada, nunca apareceu tão frágil, e os seus instrumentos tão pouco úteis. E, no entanto, é necessário julgar apesar de tudo. Antoine Garapon1 1 GARAPON, Antoine. O Guardador de Promessas. Justiça e Democracia. Trad. Francisco Aragão. Lisboa: Instituto Piaget: 1996, p. 163. 6 RESUMO Nos tempos da constitucionalização abrangente e da preponderância de direitos fundamentais, com o papel de efetivador e de defensor dos institutos consagrados na Constituição, resta a dúvida (ou preocupação): quais os limites que determinarão a atuação do Poder Judiciário daqui em diante? A partir da observação dos diversos ciclos de alternância da preponderância de um Poder sobre os outros, chega-se a conclusão de que esta é a Era do Judiciário. No entanto, eventuais práticas de abusos no exercício de uma das funções nunca são tolerados por muito tempo, assim o foi com o destaque do Executivo e as experiências absolutistas e ditatoriais, como também ocorreu no estado de extremo positivismo engessador de dogmas. Atualmente, é o ativismo judicial que reflete o sobressalto judiciário numa sociedade que constitucionaliza muitos direitos, mas não instrumentaliza sua efetivação. Na falha do Executivo ao promover políticas públicas, ou no atraso legislativo na produção de normas, é a elite intelectual do judiciário quem tem dado respostas. Mas até quando essas respostas do Poder contramajoritário restarão positivas? E mais tarde, num Estado governado por juízes, quem salvará a sociedade dos salvadores? É com essa problemática que, à luz do princípio da separação dos poderes, pretende-se desenvolver a jornada desta dissertação. Palavras-chaves: Ativismo Judicial. Separação de Poderes. Judicialização da política. Teoria da Interpretação. Poder Judiciário. 7 ABSTRACT In the days of embracing constitutionalization and the fundamental rights, considering that the judiciary has the responsibility to interpret and enforce the laws enshrined in the Constitution, there remains the question (or concern): what are the limits that will determine the judiciary’s actions going forward? Starting with the observation of the various cycles of the alternation preponderance between the different branches of government, one reaches the conclusion that this is the era of the judiciary. However, any improper exercise or abuse of power, by any branch of the government, is never tolerated for long, for instance, as seeing with the highlighting of the executive branch and the absolutists and dictatorial experiences, and as it occurred during the state of extreme positivism, a paralyzer of dogmas. Nowadays, it is the judicial activism that reflects the judiciary preponderance of a society, which holds many constitutional rights, but that fails to provide the appropriate and effective instruments to enforce the rule of law. In case of executive failure in promoting public policies or delays in the legislative branch in the making of new laws, it is the judiciary intellectual elite who have been providing answers. However, until when will the judiciary answers be considered unbiased and positive? And later, in the event of a society governed by judges, who will then liberate the general public from its “saviors”? It is with this dilemma in mind, in light of the principals of separation of power, that this dissertation is developed. Keywords: Judicial Activism. Separation of Powers. Judicialization of politics. Interpretation’s Theory. Judiciary. 8 RESUMEN En los tiempos de una constitución integral y de la importancia de los derechos fundamentales con un rol de hacer efectivo y de defender las instituciones consagradas en la Constitución, resta una duda (o preocupación): ¿cuáles son los límites que determinarán las acciones judiciales de aquí en adelante? A partir de la observación de diversos ciclos de alternancia de la preponderancia de un poder sobre otros, se llega a la conclusión de que estamos en la era del judiciario. Sin embargo, cualquier ejercicio inapropiado de abuso de poder, de parte de cualquier rama del gobierno, no se puede tolerar por mucho tiempo. Se pueden destacar, por ejemplo, las experiencias absolutistas y dictatoriales del ejecutivo, o como también ocurrió en el estado de extremo positivismo paralizador de dogmas. En la actualidad, es el activismo judicial el que refleja la preponderancia judiciaria de una sociedad, lo que sostiene muchos derechos constitucionales, pero que fracasa en entregar instrumentos efectivos y apropiados para hacer cumplir la regla de la ley. Cuando el ejecutivo ha fallado en promover las políticas públicas, o han existido restrasos en la rama legislativa cuando se deben hacer nuevas leyes, es la elite intelectual judiciaria quien ha estado entregado respuestas. Sin embargo, ¿hasta qué punto las respuestas judiciales se consideran imparciales y positivas? Y luego, en una situación en una sociedad gobernada por jueces, ¿entonces quién liberará al público general de sus "salvadores"? Es con este dilema en mente que se desarrolla este trabajo, a luz de los principios de separación de poder. Palabras claves: Activismo judicial. Separación de poderes. Judicialización de políticas. Teorías de interpretación. Judiciario. 9 LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS a.C. Antes de Cristo ADI Ação Direta de Inconstitucionalidade Art. Artigo Cap. Capítulo CF/88 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 CNJ Conselho Nacional de Justiça DF Distrito Federal brasileiro DJ (e) Diário de Justiça (eletrônico) EC Emenda Constitucional MI Mandado de Injunção Min. Ministro Op. cit. Opus citatum Org. Organização Rel. Relator STE Superior Tribunal Eleitoral STF Supremo Tribunal Federal STJ Superior Tribunal de Justiça SV Súmula Vinculante Trad. Tradução U.S.A United States of America Vol. Volume

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