PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO PROGRAMA DE ESTUDOS PÓS-GRADUADOS EM PSICOLOGIA SOCIAL LEONARDO LOPES O CASO ALTHUSSER Articulações possíveis entre Psicanálise e Direito Penal MESTRADO EM PSICOLOGIA SOCIAL São Paulo 2015 PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO PROGRAMA DE ESTUDOS PÓS-GRADUADOS EM PSICOLOGIA SOCIAL LEONARDO LOPES O CASO ALTHUSSER Articulações possíveis entre Psicanálise e Direito Penal MESTRADO EM PSICOLOGIA SOCIAL Dissertação apresentada à Banca Examinadora da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, como exigência parcial para obtenção do título de Mestre em Psicologia Social, sob a orientação do Prof. Dr. Raul Albino Pacheco Filho. São Paulo 2015 LOPES, L. O caso Althusser: articulações possíveis entre Psicanálise e Direito Penal. Dissertação apresentada ao Programa de Estudos Pós-Graduados em Psicologia Social da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo para obtenção do título de Mestre em Psicologia Social. Aprovado em:_______________________________ BANCA EXAMINADORA: ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ AGRADECIMENTOS Porque como disse, diria, diz Chaplin, “cada pessoa que passa em nossa vida, passa sozinha, é porque cada pessoa é única e nenhuma substitui a outra; cada pessoa que passa em nossa vida passa sozinha e não nos deixa só porque deixa um pouco de si e leva um pouco de nós – essa é a mais bela responsabilidade da vida”. A cada responsável por esse trabalho: Raul Albino Pacheco Filho, o orientador, por suportar, na equivocidade do verbo em francês “supporter” – apoiar, sustentar – as idéias que brotaram pelo caminho dessa escrita, lado a lado; por incentivar a participação na transmissão da psicanálise, não de qualquer maneira, mas a partir da precariedade responsável que pertence a um analista. Sandra Letícia Berta, pela escuta, contribuição marcante e participação tão singular neste trabalho, na minha formação de analista. Pela abertura à Outra língua, por suscitar em mim a inquietação que pulsa, “como en el muro la hiedra, y va brotando, brotando...”. Oswaldo Henrique Duek Marques, pelo acolhimento no campo da norma, por encarar a seriedade de meu trabalho com muita juventude. Por ratificar que a formação é permanente e constante, dia após dia. CNPQ, pelo auxílio financeiro que possibilitou o desenvolvimento da pesquisa. Colegas do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico de Franco da Rocha II, em especial, Marinha e Zulene. Colegas do Núcleo de Psicanálise e Sociedade do Programa de Psicologia Social da PUC-SP, pelas vivências compartilhadas. Flávia Arantes Hime, quem me iniciou na atividade de pesquisa. Por ser uma fiel admiradora, pelo espaço especial que me foi reservado em sua família, em seu coração. Berenice Pompilio, por ter me conduzido, e ainda hoje, pelas delícias da língua francesa, pelas ruas enigmáticas de Paris, pelas idiossincrasias humanas, com rigor, exigência, mas também com muito amor. Pela parceria cotidiana. Regina Fabbrini, essa grande mulher que me apresentou Lacan e que participou diretamente da escuta de Althusser, e que desde lá dos primórdios procurou colocar em relevo a voz tão singular e particular que pertence a cada um de nós. Por todo o afeto. Ana Laura Prates Pacheco, Antonio Quinet e Conrado Ramos, pela paixão que transmitem nesse caminho irreversível que é a psicanálise, paixão que me causa. Colegas do Fórum do Campo Lacaniano de São Paulo, pelo respeito e abertura à interlocução: Ana Paula Gianesi, Tatiana Assadi, Ana Paula Pires, Silvana Pessoa, Beatriz Almeida, Beatriz Oliveira, Ivan Ramos Estevão, Clarissa Metzger e Rodrigo Pinto Pacheco. Professores da PUC-SP, em especial, Rosane Mantilla e Plínio Maciel Jr. Amigos: Bruna Baumgartner, Fernanda Zacharewicz, Joana Penteado, Maria Cláudia Formigoni, Mariana Fulfaro, Mariana Magalhães do Carmo, Marina Chaves, Susy de Carvalho, Vanessa Chreim e Virgínia Rett Lemos. Marlene, secretária do programa, por toda a paciência e atenção. E Dominique Fingermann, por razões únicas. LOPES, Leonardo. O caso Althusser: articulações possíveis entre psicanálise e direito penal. 2015. Dissertação de Mestrado. Programa de Estudos Pós-Graduados em Psicologia Social. Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). São Paulo, 2015. RESUMO A referida pesquisa procura tecer possiblidades de articulação entre o campo psicanalítico e o do direito penal, partindo do caso do filósofo Louis Althusser enquanto paradigma da dimensão trágica do inimputável. Para isso, utiliza-se como metodologia a análise de suas memórias autobiográficas, O futuro dura muito tempo (1990), escritas cinco anos depois de ter estrangulado sua esposa e ter sido declarado irresponsável por conta de uma psicose melancólica. O lugar do psicótico no discurso jurídico convoca o saber psicanalítico pela temática da responsabilização, a qual encontra-se presente na obra de Jacques Lacan desde os primórdios de seu ensino, quando procura des-psiquiatrizar o dito “louco infrator” e operadores clínicos específicos, como a passagem ao ato. Além disso, termos comuns à psicanálise e ao discurso penal, como lei, crime e culpa, assumem significações diversas em cada campo, cenário que conduz a investigação por duas vias. Primeiro, pela abordagem da psicose, como estrutura de linguagem efeito da foraclusão do significante do Nome-do-Pai, e da melancolia de Althusser, como um luto permanente pelo vazio deixado pela Verwerfung. Segundo, pela concepção do crime homicida como uma passagem ao ato, e, portanto, ato causado pelo sentimento de culpa e que tem como consequência inevitável a responsabilização. Conclui-se então que há uma hiância entre os pressupostos do sujeito do direito e do sujeito do inconsciente, entre responsabilidade jurídica e a responsabilidade singular, mas que não impede articulação. O sujeito é sempre responsável por sua posição na estrutura, e a incidência da lei através da convocação penal pode abrir a possiblidade para a estabilização. Nesse sentido, o crime cometido por Althusser não fora um ato imotivado, mas uma solução contra o delírio suicida, que revela a própria estrutura inconsciente da melancolia, e que nem por isso poderia tê-lo impedido de responder juridicamente. Palavras-chave: Psicanálise, Direito Penal, Althusser, passagem ao ato, inimputabilidade, responsabilidade. LOPES, Leonardo. Althusser case: articulation possibilities between the psychoanalysis and the criminal law. 2015. Master´s thesis. Post-graduate Social Psychology Program. Pontifical Catholic University of São Paulo (PUC-SP). São Paulo, 2015. ABSTRACT This research weaves articulation possibilities between the psychoanalytic field and the criminal law, using the case of the philosopher Louis Althusser, while a paradigm of tragic dimension of the not imputable. There for, it is used as an methodology the analyze of his autobiographical memories, written on "The Future Lasts Forever" (1990), five years after strangled his wife and get declared irresponsible because of a melancholic psychosis. The place of the psychotic in legal discourse calls psychoanalytic knowledge for the discussion of responsibility, which is present in the work of Jacques Lacan, since the beginning of his teaching, when he looked for an dissociation between the term "mental offender" from psychiatry, such as specific clinical operators, as" passage to the act" as well. In addition, terms common to psychoanalysis and the criminal speech, such as law, crime and guilt, assume different meanings in each field, a scenario that leads research in two means. First, the psychosis approach, as language structure produced by foreclosure of the significant in the Name- of-Father, and Althusser´s melancholy, as a permanent mourning from the emptiness left by Verwerfung. Second, the conception of homicidal crime as a passage to the act and therefore act caused by guilt feeling and whose inevitable consequence accountability. We conclude, therefore, that there is a hiatus between the law subject from the of subject of the unconscious, among legal responsibility and individual responsibility, but that does not prevent its dialogue. The subject is always responsible for his position in the structure, and the incidence of the law by criminal summons may open the possibility for stabilization. In this sense, the crime committed by Althusser was not a motivated act, but a solution against suicide law, which reveals the very melancholy unconscious structure, and that by no means could have stopped him from answering legally. Key words: Psychoanalysis, Criminal Law, Althusser, passage to the act, liability penal, responsibility. LOPES, Leonardo. Althusser: des articulations possibles entre la psychanalyse et le droit pénal. 2015. Mémoire du Master. Programme d´Études Supérieures en Psychologie Sociale. Pontificale Université Catholique de São Paulo (PUC-SP). São Paulo, 2015. RÉSUMÉ Cette recherche tient comme but : tisser des possibilités d´articulation entre le champ psychanalytique et celui du droit pénal, à partir du cas Althusser, tandis que un paradigme de la dimension tragique des non-imputables. Pour ça, il a pris comme méthodologie l´analyse de l´autobiographie, L´avenir dure longtemps (1990), écrit cinq ans après qu´Althusser a eu étranglé sa femme et qu´il a eu déclaré non imputable en raison de la mélancolie. La place du psychotique dans le discours juridique convoque le savoir psychanalytique au travers de la thématique de la responsabilité, laquelle c´est présente chez-Lacan depuis le début de son enseignement. Lacan cherche « de-spsiquiatrizar » le fou criminel et des opérateurs cliniques spécifiques, comme le passage à l´acte. En outre, il y a des concepts communs à la psychanalyse et au droit pénal, comme loi, crime, et culpabilité, qui gagnent des significations très divers chez chaque champ, scène qui conduit la recherche en deux parcours. En premier, la notion de psychose comme une structure linguistique effet de la forclusion du signifiant du Nom-du-Père, e de la mélancolie d´Althusser comme un deuil permanent par le vide laissé par la Verwerfung. En deuxième, la notion du crime homicide comme un passage à l´acte et donc, un acte causé par pour le sentiment de culpabilité et qu´il y a comme conséquence l´inévitable responsabilité. La conclusion : il y a une béance entre les hypothèses du sujet du droit et du sujet de l´inconscient, entre responsabilité juridique et responsabilité singulière, mais ça n´empêche pas une articulation. Le sujet est toujours responsable pour sa position chez- structure et l´incidence de la loi, au travers de la convocation pénale, elle peut permettre la possibilité de stabilisation. Alors, le crime qu´Althusser a commis ce n´est pas un acte immotivé, mais en fait une solution contre le délire suicide, qui révèle la structure inconsciente de la mélancolie et qui n´aurait pas pour autant empêché Althusser de répondre juridiquement. Mots-clés : Psychanalyse, Droit Pénal, Althusser, passage à l´acte, non-imputabilité, responsabilité. “Ele faria da queda um passo de dança, do medo uma escada, do sono uma ponte, da procura um encontro” Fernando Sabino SUMÁRIO Apresentação....................................................................................................................1 Introdução – uma responsabilidade singular.................................................................8 PARTE I. Recorte Clínico.............................................................................................10 Capítulo 1. A clínica do detalhe................................................................................15 Partindo de Clérambault.............................................................................................18 A subversão de Lacan..................................................................................................20 Capítulo 2. Leitura de Caso......................................................................................23 Lembranças encobridoras...........................................................................................26 Mãe-mártir e o princípio do artifício...........................................................................30 Jacques Althusser........................................................................................................35 Ser o pai do pai............................................................................................................40 O campo de prisioneiros..............................................................................................44 Hélène.........................................................................................................................48 Entre desejo especulativo e desejo prático real...........................................................56 Capítulo 3. Os antecedentes do crime......................................................................61 PARTE II. A foraclusão do Nome-do-Pai....................................................................65 Capítulo 4. O que é um pai?......................................................................................70 A relação especular.....................................................................................................70 Dialética fálica e o significante do Nome-do-Pai........................................................77 Capítulo 5. Da foraclusão do Nome-do-Pai..............................................................82 Verwerfung..................................................................................................................84
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