Description:Em 2013, o Conselho Federal de Medicina publicou o Parecer n. 8/2013, autorizando intervenções hormonais em
menores de 18 anos com diagnóstico do até então denominado “transtorno de identidade de gênero”. Essas diretrizes foram ampliadas pela Resolução n. 2.265/2019, do mesmo órgão, que autorizou cirurgias irreversíveis a partir dos 18 anos de idade e não mais 21. Em 2018, consonante, o Conselho Federal de Psicologia emitiu a Resolução n. 1/2018, na qual exige, sob pena de punição disciplinar, que os profissionais validem identidades trans e travestis, independentemente de suas idades. Este artigo visa a despertar uma reflexão sobre o impacto da abordagem de “afirmação de gênero" no geral e dessas normas, em particular, nos direitos já conquistados
das crianças e adolescentes.