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n.º 16 iii série suplemento PDF

35 Pages·2008·0.3 MB·Portuguese
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1Q7u DiEn AtaB R- IfLe iDrEa ,2 10078 de Abril de 2008 III SÉRIE — Núme2r6o0 – 1(16) BOLETIM DA REPÚBLICA PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE SUPLEMENTO IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS Direcção Nacional de Minas A V I S O A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser AVISO remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação Minas, aprovado pelo Decreto n.º 62/2006, de 26 de Dezembro, faz-se no «Boletim da República». saber que por despacho de S.Exª a Ministra dos Recursos Minerais, de ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ 6 de Fevereiro de 2008, foi atribuída à Capitol Resources, Limitada, a MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 1817L, válida até 6 de Fevereiro de 2012, para metais básicos, no distrito de Guro, província de Manica, DESPACHO com as seguintes coordenadas geográficas: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça o reconhecimento da Associação Moçambicana de Provedores de Serviços Vértices Latitude Longitude de Refrigeração e Climatização — Amorec, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição. 1 17º 8’ 15.00" 33º 13’ 30.00" Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de 2 17º 8’ 15.00" 33º 15’ 45.00" uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente 3 17º 14’ 45.00" 33º 15’ 45.00" possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem 4 17º 14’ 45.00" 33º 7’ 30.00" o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu 5 17º 10’ 0.00" 33º 7’ 30.00" reconhecimento. Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 6 17º 10’ 0.00" 33º 8’ 0.00" 18 de Julho, e artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai 7 17º 9’ 30.00" 33º 8’ 0.00" reconhecida como pessoa jurídica a Associação Moçambicana de 8 17º 9’ 30.00" 33º 13’ 30.00" Provedores de Serviços de Refrigeração e Climatização — Amorec. Maputo, 7 de Março de 2008. – A Ministra da Justiça, Esperança Direcção Nacional de Minas, em Maputo, 13 de Fevereiro de 2008. Machavela. — A Directora Nacional , Fátima Jussub Momade. 2.ª via ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS AMR – Associação A, emitido em vinte e quatro de Dezembro de cinco J, emitido em vinte e três de Maio de dois das Mulheres Rurais dois mil e um, pela Direcção de Identificação mil e um, pela Direcção de Identificação Civil Civil de Nampula. de Nampula. No dia vinte e nove de Março de dois mil e Segundo – Suhura Agostinho Chico Murrele, Quarto – Atija Timaquela, casada, natural seis, na cidade de Nampula e no Cartório solteira, maior, natural e residente em Nampula, de Memba, residente em Nampula, portadora Notarial, foi lavrada uma escritura de portadora do Bilhete de Identidade número zero do Bilhete de Identidade número zero trinta constituição de associação, de folhas setenta e trinta milhões duzentos e quarenta e nove mil milhões cento e noventa e quatro mil setecentos três e seguintes do livro número I barra vinte e seiscentos e dezoito H, emitido em nove de e noventa e nove P, emitido em dezanove de um de notas deste cartório, perante Zaira Ali Agosto de dois mil e cinco, pela Direcção de Maio de dois mil seis, pela Direcção de Abudala, compareceram os seguintes Identificação Civil de Nampula. Identificação Civil de Nampula. outorgantes: Terceiro – Filomena Calavete, casada, Quinto – Safia António, casada, natural e Primeiro – Amina Ali, solteira, maior, natural natural e residente em Nampula, portadora do residente em Nampula, portadora do Bilhete de de Serema-Angoche, residente em Nampula, Bilhete de Identidade número zero trinta Identidade número um milhão trinta e um mil portadora do Bilhete de Identidade número zero milhões trinta e seis mil duzentos e sessenta e setecentos e quarenta e oito, emitido em quatro trinta milhões setenta e cinco mil e setecentos 260 – (2) III SÉRIE — NÚMERO 16 de Novembro de mil novecentos e noventa e CAPÍTULO I Dois) Eleger e ser eleito para os órgãos da sete, pela Direcção de Identificação Civil de Da denominação, localização, associação desde que reúna as condições prescritas nos presentes estatutos. Nampula. objectivos e capital social Três) Demitir-se de acordo com a sua Sexto – Ossaia Vanazia, soleira, maior, ARTIGO PRIMEIRO vontade. natural de Nacala-a-Velha, residente em Quatro) Ser informado sobre a situação Denominação e localização Nampula, portadora do Bilhete de Identidade financeira e administrativa da associação. número seis milhões quatrocentos e quarenta e A associação adopta a designação de Cinco) Requerer a convocação da assembleia quatro mil novecentos e vinte e dois, emitido Associação das Mulheres Rurais de Nampula, geral nos termos dos estatutos. em três de Maio de mil novecentos e noventa e abreviadamente designada AMR e tem a sua Seis) Propor pontos a agenda da assembleia seis, pela Direcção de Identificação Civil de sede na cidade de Nampula, podendo abrir geral. delegações noutros distritos da província de Sete) Recorrer das decisões do corpo Nampula, não assina por não saber fazer. Nampula, sob deliberação da assembleia geral. directivo e do conselho fiscal para assembleia Sétimo – Madalena Abacar, solteira, maior, geral da associação sempre que julgar lesado natural de Natiri-Angoche, residente em ARTIGO SEGUNDO nos sem direitos. Nampula, portadora do recibo de Bilhete de Objectivos Identidade número zero zero quarenta e quatro ARTIGO SEXTO São objectivos da associação: milhões setecentos e oitenta e cinco mil Deveres dos membros setecentos e setenta e cinco, emitido em doze a) Valorizar a mulher rural; b) Melhorar a vida sócio-económica, social Um) Aplicar e respeitar os estatutos, de Outubro de dois mil e cinco, pela Direcção e cultural da mulher rural; regulamentos internos, sua política e de Identificação Civil de Nampula. c) Aumentando a sua autonomia deliberações da assembleia geral e dos restantes Oitavo – Mariamo Abacar Aiuba, solteira, económica e social; órgãos directivos da associação. maior, natural de Moma, residente em Nampula, d) Reforçando a sua capacidade Dois) Participar activamente nas actividades portadora do recibo de Bilhete de Identidade organizativa; da associação especialmente na execução dos seus programas. número zero zero trinta e dois milhões e) Prestando apoio às suas próprias Três) Tomar parte em todas as reuniões para quatrocentos e trinta e dois mil e quatrocentos iniciativas na área da agricultura e as quais for convocado. e sessenta e cinco, emitido em um de Novembro outras actividades de rendimento económico; de dois mil e quatro, pela Direcção de ARTIGO SÉTIMO f) Dando formação; Identificação Civil de Nampula. Membros institucionais e honorários g) Defender os direitos económicos e Nono – Vahia Samuel, solteira, maior, natural sociais das mulheres rurais membros Um) São membros honorários, individuos e residente em Nampula, portadora do recibo da associação. que desejam voluntariamente colocar os seus de Bilhete de Identidade número zero zero zero conhecimentos e experiências ao serviço da oito milhões quarenta e quatro mil e setecentos ARTIGO TERCEIRO associação. e sessenta e seis, emitido em dois de Março de Dois) São membros institucionais, Capital social instituições, organizações ou associações que dois mil e seis, pela Direcção de Identificação O capital social da associação é constituído desejam voluntariamente apoiar programas e as Civil de Nampula. por: actividades da associação. Décimo – Laurinda Agostinho, solteira, Um) Contribuições dos membros; Três) O corpo directivo identifica e convida maior, natural de Ribaué, residente em Nampula, Dois) Taxa de admissão; indivíduos e instituições para serem membros portadora do recibo de Bilhete de Identidade Três) Empréstimos: da associação. Quatro) Os membros honorários e número zero zero zero cinco milhões cento e Quatro) Donativos; institucionais podem acompanhar e apoiar os oitenta e seis mil cento e sete, emitido em um Cinco) Receitas resultantes das suas programas e as actividades da associação e de Fevereiro, de dois mil e seis, pela Direcção actividades. participar na assembleia geral, sem direito a voto. de Identificação Civil de Nampula. CAPÍTULO II Verifiquei a identidade dos outorgantes em ARTIGO OITAVO Dos membros face dos documentos atrás já mencionados. Perda da qualidade de membro E disseram: ARTIGO QUARTO A qualidade de membro termina por: Que tendo-lhes sido reconhecida a Condições de admissão a) Morte ou doença mental; personalidade jurídica por despacho número b) Resignação; cento e cinquenta e três barra mil novecentos e Um) Ser mulher exercendo actividades agro- c) Expulsão por votação pela maioria dos pecuárias, maior de dezoito anos, residir na noventa e sete, do governador da província de membros presentes em assembleia província de Nampula e ter manifestado Nampula, constituem entre si uma associação geral. interesse de ser membro. denominada Associação das Mulheres Rurais, Dois) Pagar no acto da sua admissão, uma CAPÍTULO III abreviadamente designada AMR, com sede na taxa de membro não reembolsável no valor Da disciplina e processo cidade de Nampula, que se regerá pelo estabelecido pelo corpo directivo. documento complementar elaborado nos Três) O corpo directivo aprova a candidatura ARTIGO NONO termos do número dois do artigo setenta e oito de membros. Infracções disciplinares do Código do Notariado, alterado pelo Decreto ARTIGO QUINTO Constituem infracções disciplinares: número três barra dois mil e dois, de vinte e Direito dos membros a) Toda conduta ofensiva aos preceitos sete de Março, que fica a fazer parte integrante Um) Participar nas assembleias gerais, estatutários, dos regulamentos desta escritura e que os outorgantes declaram noutras reuniões e em todas actividades internos ou das deliberações da ter lido, tendo perfeito conhecimento do seu promovidas pela associação ou em que ela esteja assembleia geral e dos demais órgãos conteúdo, pelo que é dispensada a sua leitura. envolvida e usufruir dos seus resultados. directivos; 17 DE ABRIL DE 2008 260 – (3) b) Furto, desvio ou má utilização de b) Aprovar ou voltar a fazer o plano de Dois) Se dentro de um período de duas horas, qualquer bem material ou fundo da trabalho para o próximo ano. Este após a hora marcada não for possível reunir o associação; plano de trabalhos deve ser número de pessoas necessárias, a assembleia geral será realizada oito dias depois no mesmo c) Dar informação falsa ou fomentar apresentado pelo Corpo Directivo. local à mesma hora. boatos, difamando e prejudicando a O Corpo Directivo deve preparar o imagem da associação. plano consultando as bases; ARTIGO DÉCIMO SEXTO c) Eleger ou demitir os membros do Corpo ARTIGO DÉCIMO Directivo, Conselho Fiscal e Mesa Votação Advertência, suspensão, e expulsão da Assembleia Geral; Um) Na assembleia geral para as decisões de um membro terem força, todos têm de estar de acordo. d) O Corpo Directivo e Conselho Fiscal Quando não houver acordo total, então ganham Um) O corpo directivo pode dar uma devem apresntar à assembleia geral as propostas que tiverem mais votos. advertência verbal ou escrita a um membro. um relatório das actividades ao longo Dois) Cada membro tem apenas um voto. Dois) O corpo directivo pode propor do ano e ainda um relatório Três) Se algum membro não puder estar expulsão de um membro e pode suspendê-lo financeiro. A assembleia geral pode presente, esse membro não pode mandar alguém até assembleia geral seguinte. ou não aprovar. No caso de o votar em sua vez. Três) Assembleia geral decide sobre a relatório não ser aprovado, os expulsão por votação pela maioria dos membros. membros terão que explicar porquê ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO é que não aceitaram e exigir os CAPÍTULO IV Acta da assembleia geral esclarecimentos ou alterações. A Dos órgãos directivos assembleia geral terá de ser Um) O que for falado na assembleia geral se forem entendidas devem ficar registadas num interrompida e marcada de novo, ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO livro. quando o Corpo Directivo e o Dois) No registo deverá conter: São órgãos sociais da associação: Conselho Fiscal tiverem as a) Quantos membros estiveram presentes a) Assembleia Geral; modificações do relatório prontas; na assembleia geral; b) Corpo Directivo; e) Auditoria é um trabalho feito por b) Nome da presidente da assembleia c) Conselho Fiscal. técnicos que vem de fora da geral; Os membros, delegaram nos órgãos sociais, organização, fazer avaliação das c) Todas as coisas que se resolveram e mas os órgãos sociais devem manter viva a contas. Ver se toda matemática está decidiram na assembleia geral. participação dos membros, devolvendo toda a conforme as regras. O relatório informação necessária. destes técnicos deve ser apresentado ARTIGO DÉCIMO OITAVO à assembleia geral para ser analisado Assembleia geral extraordinária ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO e aprovado; Assembleia geral Poderá acontecer algo importante que não f) A assembleia geral deve ser informada poderá esperar pela assembleia geral normal. É Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sobre admissão de novos membros; uma assembleia especial, que pode ser marcada associação. É formada por todos os membros. g) A assembleia geral deve dar opinião e pelo corpo directivo, pelo corpo fiscal ou a Dois) A assembleia geral realiza-se votar sobre todos os assuntos da pedido por mais de um tergo dos membros da normalmente uma vez por ano. O corpo AMR. agenda da reunião. directivo deve fazer um aviso escrito quinze ARTIGO DÉCIMO NONO dias antes. ARTIGO DÉCIMO QUARTO Corpo Directivo Três) O aviso deve conter as seguintes Mesa da Assembleia Geral Um) O Corpo Directivo é o órgão de informações: Direcção da associação e representa a associação Um) Os membros da Mesa da Assembleia a) Data da assembleia; dentro e fora. b) A hora; Geral são eleitos em assembleia geral, por votos Dois) O Corpo Directivo é composto pela secretas e tem de ficar a trabalhar até dois anos. presidente, vice-presidente, tesoureira e dois c) Local onde se vai realizar; Os mandatos deste órgão devem ser de dois em vogais. d) Os assuntos que vão ser tratados. Três) Os membros do Corpo Directivo são Quatro) No início, a presidente da Mesa da dois anos renováveis por mais dois anos, eleitos em assembleia geral por voto secreto e Assembleia Geral deve perguntar aoas membros perfazendo quatro, assim sendo, cada membro trabalham nesse órgão por dois anos. Os se todos estão de acordo com agenda da reunião. poderá permanecer neste órgão por um período mandatos deste órgão devem ser de dois em Se alguns membros quiserem acrescentar algum máximo de quatro anos. dois anos renováveis por mais dois, perfazendo assunto, devem dizer. Dois) A Mesa da Assembleia Geral é quatro, assim, sendo cada membro poderá permanecer neste órgão por um período máximo Cinco) Depois, a presidente da Mesa da composta por uma presidente, uma vice- de quatro anos. Assembleia Geral deve perguntar aos membros -presidente e uma secretária. Quatro) O Corpo Directivo deve reunir-se se todos estao de acordo em acrescentar esses Três) Cabe à Mesa da Assembleia Geral normalmente por uma vez por mês, num dia a assuntos, se a maioria estiver de acordo, orientar os trabalhos da assembleia geral. combinar. Pode reunir mais vezes se for acrescenta-se os assuntos. necessária a pedido da presidente, ou a pedido da metade dos seus membros. ARTIGO DÉCIMO QUINTO ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Cinco) Qualquer dos membros do Corpo Quórum Directivo pode ser convidado a sair deste órgão Competência da Assembleia Geral se cometer os seguintes erros: Os poderes da assembleia geral são os Um) O número de participantes necessários a) For condenado em tribunal por crime, seguintes: para que a assembleia geral possa tomar qualquer por descuido (ou preguiça) que não a) Só a assembleia geral tem poderes para decisão é de pelo menos, sessenta por cento do se pode, desculpar ou se for modificar, ou aprovar os estatutos total dos membros ou seja mais de metade dos condenado a prisão igual período ou da AMR e os regulamentos internos; membros. superior a dois anos; 260 – (4) III SÉRIE — NÚMERO 16 b) For trabalhador da associação porque São deveres da vice-presidente: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO não pode ser trabalhador e ao mesmo Efectuar as responsabilidades e activi- Competências do Conselho Fiscal tempo membro de algum órgão dades da presidente da associação, social, ou se ganhar dinheiro pela quando ela estiver impossibilitada. Um) Compete ao Conselho Fiscal: associação enquanto membro do São deveres da tesoureira: a) Fiscalizar as actividades financeiras da Corpo Directivo; a) Assegurar a boa utilização dos fundos AMR, conferir a caixa, verificar o c) For tirado do lugar de membro do Corpo da AMR; cumprimento dos estatutos, Directivo pela assembleia geral, ou faltar duas vezes seguidas as b) Assegurar a elaboração dos relatórios regulamentos da AMR; financeiros, acompanhar o funcio- reunioes normais do Corpo b) Examinar a escrita contabilística sempre namento da contabilidade; Directivo sem motivo; que julgar necessária; c) Apresentar os relatórios financeiros da d) Pedir para sair do Corpo Directivo c) Fiscalizar regularmente a conservação e AMR na assembleia geral; porque desistiu. utilização do património da AMR; d) Fazer com que se realizem as auditorias Seis) Os membros do Corpo Directivo financeiras. d) Dar parecer sabre os relatórios quando saiem do Corpo Directivo por causa financeiros, balanço apresentados dos problemas falados no número cinco, não ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO pela gerente; podem ser novamente eleitos durante um Obrigacões do corpo directivo e) Pedir a convocação da assembleia geral período de dois anos, a partir da data em que extraordinária (especial) quando tiveram de se retirar. Um) O Corpo Directivo é responsável por qualquer prejuízo a associação, como erros, falta julgar necessária. ARTIGO VIGÉSIMO de cumprimentos dos deveres ou abuso de Dois) O Conselho Fiscal deve reunir-se confiança. Esta responsabilidade é colectiva, Competência do corpo directivo regularmente todos os meses, os relatórios quer dizer, de todos os membros do Corpo destas reuniões devem ser devolvidos aos Um) O Corpo Directivo tem a Directivo. É também individual porque cada responsabilidade de acompanhar todos as membro deve responder pelos seus deveres. o membros para permitir que os membros assuntos e actividades da associação. Corpo Directivo deve cumprir com os estatutos acompanhem o dia-a-dia da associação e se vão Dois) O Corpo Directivo é responsável por e as decisões da assembleia geral. familiarizando cada vez mais com os pensar nos caminhos a seguir pela associação. Dois) A acusação da gerente por prejuízos acontecimentos na AMR. Três) O Corpo Directivo tem que se esforçar ou erros cometidos por esta associação, não Três) O Conselho Fiscal coordena as por assegurar a participação de todos os tira responsabilidade aos membros do Corpo actividades com o Corpo Directivo. membros nas actividades e programas acertados Directivo, porque o Corpo Directivo é responsável pela AMR. por todos na assembleia geral. Motivando, CAPÍTULO V encorajando todos, colaborar no objectivo ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO Da gerência comum que foi de consenso na assembleia geral. Quatro) O Corpo Directivo prepara ou Conselho Fiscal ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO manda preparar o plano de actividades e Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controlo Deveres da gerente orçamento da associação a ser apresentado a das actividades da AMR e é composto por três assembleia geral. membros eleitos pela assembleia geral: Um) A gerente é responsável pela boa gestão Cinco) O Corpo Directivo é responsável pela presidente, vice-presidente e secretária. dos recursos humanos, materiais e financeiros, convocação da assembleia geral anual normal. Dois) Os membros do Conselho Fiscal são a realização das actividades e administração do O Corpo Directivo pode mandar marcar uma eleitos em assembleia por voto secreto e dia-a-dia da associação. assembleia extraordinária. trabalham neste órgão por dois anos. Os Dois) A gerente assiste a todas as reuniões Seis) O Corpo Directivo selecciona a gerente mandatos deste órgão devem ser de dois em da Assembleia Geral e do Corpo Directivo e da associação. A gerente assegura e orienta dois anos renováveis por mais dois, perfazendo elabora um relatório fiel das actividades e trabalhos normais diários da associação. No quatro, assim sendo, cada membro poderá operações financeiras da associação. contrato de trabalho, o Corpo Directivo define, permanecer neste órgão por um período máximo de quatro anos. Três) A gerente é responsável pela afectação as condições de trabalho, as descrições de tarefas Três) Qualquer membro do Conselho Fiscal directa de funcionários sob a sua directa da gerente. deixa de pertencer ao órgão se: responsabilidade ouvindo o parecer do Corpo Sete) O Corpo Directivo tem o poder de Directivo expulsar o gerente, caso ela comete erros graves a) For condenado em tribunal por crime, Quatro) A gerente é responsável pela ou não cumpra com as suas obrigações. por descuido (ou preguiça) que não Oito) O Corpo Directivo, na pessoa da se pode desculpar ou se for redacção das actas de todas as assembleias gerais condenado a prisao por igual e reuniões do Corpo Directivo. presidente assina todos os contratos em nome periodo ou superior a dois anos; Cinco) A gerente exerce outras funções que da associação. Nove) O Corpo Directivo pode suspender b) For trabalhador da associação porque o Corpo Directivo Ihe incumbir. não pode ser trabalhador e ao mesmo ou recomendar a expulsão de qualquer membro. tempo membro de algum órgão CAPÍTULO VI ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO social, ou se ganhar dinheiro pela Do trabalho voluntário Associação enquanto membro do Deveres dos membros do corpo Conselho Fiscal; ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO directivo c) Se faltar duas vezes seguidas as reunioes Trabalho voluntário São deveres da presidente: normais do Conselho Fiscal sem a) Dirigir as reuniões do Corpo Directivo; motivo; Os membros eleitos, o Corpo Directivo, ao b) Representar a associação dentro e fora; d) Pedir para sair do Corpo Fiscal porque Conselho Fiscal e a Mesa da Assembleia Geral c) Marcar as reunioes do Corpo Directivo. desistiu. trabalham em regime voluntário. 17 DE ABRIL DE 2008 260 – (5) CAPÍTULO VII ARTIGO SEGUNDO do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem Do ano financeiro A sociedade tem a sua sede social na cidade o disposto no presente número. de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO sucursais ou outra forma de representação social delas a estranhos dependem do prévio em qualquer parte do território nacional ou no Ano financeiro consentimento da assembleia geral e só estrangeiro desde que a assembleia geral assim produzirá efeitos a partir da data da respectiva O ano financeiro da associação vai de Janeiro o decida e mediante autorização prévia de quem escritura. a Dezembro de cada ano. O livro de contas da de direito. Três) À sociedade fica, sempre em primeiro associação deverá ser efectuado uma auditoria ARTIGO TERCEIRO lugar reservado o direito de preferência no caso externa depois do fecho do ano financeiro. A sua duração é por tempo indeterminado, de cessão ou divisão de quotas e, não querendo, contando-se o seu início a partir da celebração CAPÍTULO VIII poderá o mesmo ter direito de ser exercido da presente escritura. pelos sócios individualmente . Da dissolução e liquidação Quatro) O consentimento da sociedade é ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO ARTIGO QUARTO pedido por escrito, com a indicação do Um ) A sociedade tem como objecto social o cessionário e de todas as condições de cessão Dissolução e liquidação exercício da actividade principal venda de activo ou divisão. Um) A dissolução da associação será feita fixo, prestação de serviços,agenciamento e ARTIGO NONO em assembleia geral convocada expressamente representação comercial, agricultura e indústria, Um) Por morte ou interdição de qualquer para o efeito mediante aprovação por importação e exportação. dos sócios, a sociedade continuará com os unanimidade ou por dois terços de todos os Dois ) A sociedade poderá, ainda, exercer herdeiros do sócio falecido ou interdito, devendo membros registados. outras actividades comerciais , industriais nomear dentre eles um que a todos represente. Dois) A liquidação deve ser efectuada no conexas ou subsidiárias da actividade principal, Dois) Reserva – se aos sócios ou assembleia prazo de três meses após ter sido deliberada a conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa dissolução da associação. geral e mediante autorização prévia da designada desde que ache o seu comportamento Três) Após a liquidação, os bens patrimoniais sociedade. incompatível para os fins da sociedade. da associação serão vendidos e o valor CAPÍTULO II distribuído pelos membros da associação. Do capital social CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação CAPÍTULO IX ARTIGO QUINTO da sociedade Da alteração dos estatutos O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de um milhão de ARTIGO DÉCIMO ARTIGO VIGÉSIMO NONO meticais, correspondente à soma de duas quotas Um) A gerência e a administração da Alteração dos estatutos subscritas , sendo cinquenta e um por cento do sociedade e a sua representação em juízo e fora capital subscrito, equivalente a quinhentos e Os estatutos só serão alterados em dele, activa e passivamente, pertencem aos dez mil meticais, pertencente ao sócio Manuel assembleia geral por aprovação unânime de dois sócios da empresa, podendo este ser sócio ou Ferreira, natural de João Belo-Xai- Xai, terços dos membros presentes. não. nacionalidade moçambicana , portador do Dois) Não sendo sócio o gerente, compete à Bilhete de Identidade n.º 110576704H, de assembleia geral nomeá- lo, podendo delegar dezasseis de Julho de dois mil e quatro, e os nele, no todo ou em parte, os seus poderes Millennium Gestão restantes quarenta e nove por cento conferidos no número anterior deste artigo. de Negócios, Limitada equivalentes a quatrocentos e noventa mil Três) Para obrigar a sociedade em actos e meticais, pertencem ao sócio Resnoz N. Adatia contratos será sempre necessário uma Certifico, para efeitos de publicação, que por de nacionalidade indiana e natural da Índia, assinatura de um dos sócios . Os actos de mero escritura de dois de Abril de dois mil e oito, portador do Passaporte n.º 07034199, de vinte expediente poderão ser assinados pelos mesmos, lavrada a folhas setenta e cinco e seguintes do e cinco de Maio de dois mil e cinco, ambos são ou gerente, quando este não sócio mas livro de notas para escrituras diversas número residentes em Maputo. setecento e dezanove traço B do Primeiro devidamente credenciado. Quatro) Em caso algum a sociedade poderá Cartório Notarial de Maputo, perante mim ARTIGO SEXTO ser obrigada em actos e contratos que não digam Anádia Statimila Estêvão Cossa, licenciada em O capital social poderá ser aumentado uma respeito às operações sociais, designadamente, Direito, técnica superior dos registos e ou mais vezes, com ou sem entrada de novos em letras de favor,fianças ou abonações. notariado e notária do referido cartório, foi sócios , mediante a deliberação da assembleia constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelas geral. ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO ARTIGO SÉTIMO disposições constantes dos artigos seguintes: Um) A assembleia geral dos sócios reúne-se, Não são exigíveis prestações suplementares em sessão ordinária, uma vez por ano, para CAPÍTULO I do capital social, mas os sócios poderão fazer apresentação, aprovação ou modificação do Da denominação, sede, duração os suprimentos de que a sociedade carecer ao balanço e contas de exercício anterior e deliberar e objecto social Juro e demais condições a estabelecer pela sobre qualquer outro assunto para que tenha assembleia geral. sido convocada e, em sessão extraordinária, ARTIGO PRIMEIRO sempre que for necessário. ARTIGO OITAVO A sociedade adopta a denominação de Dois) A assembleia geral será convocada por Millennium Gestão de Negócios, Limitada, é Um ) A cessão ou divisão de quotas ou parte meio de carta registada ou outra forma a deliberar uma sociedade comercial por quotas de delas, assim como a sua oneração em garantia pela assembleia geral, dirigida a cada sócio, com responsabilidade limitada. de quaisquer obrigações dos sócios, dependem antecedência mínima de quinze dias. 260 – (6) III SÉRIE — NÚMERO 16 Três) Serão, contudo, válidas as deliberações East Coast Tourist Charters, b) Uma quota no valor nominal de vinte e que constem indepedentemente da sua Limitada cinco mil meticais, correspondente convocação. Certifico, para efeitos de publicação, que por a vinte e cinco por cento do capital Quatro) Os sócios far-se-ão representar em escritura pública de vinte e sete de Março de social, pertencente à sócia Rebecca caso de impedimento, nas sessões da assembleia dois mil e oito, lavrada de folhas oitenta e seis a Maria Mansour; geral, por quem legalmente os represente ou noventa e cinco do livro de notas para escrituras c) Uma quota no valor nominal de vinte e pelas pessoas para o efeito designadas por diversas número duzentos e vinte traço A do cinco mil meticais, correspondente simples carta para esse efeito à sociedade. Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Nassone Bembere, licenciado em Direito, a vinte e cinco por cento do capital ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO técnico superior dos registos e notariado N1 e social, pertencente ao sócio Shawn notário em exercício neste cartório, foi Anthony Mansour; Um) As deliberações da assembleia geral constituída entre Colin George Mansour, serão tomadas por maioria absoluta dos votos e d) Uma quota no valor nominal de dez mil Rebecca Maria Mansour, Shawn Anthony constituem norma para a sociedade, desde que Mansour e Rafael David Mansour, uma meticais, correspondente a dez por não sejam anuláveis nos termos da lei. sociedade por quotas de responsabilidade cento do capital social, pertencente Dois) As deliberações da assembleia geral limitada denominada, East Coast Tourist ao sócio Rafael David Mansour. em matéria de alteração dos presentes estatutos Charters, Limitada, com sede na Rua de Dois) O capital social poderá ser aumentado requererão de maioria absoluta. Mocumbura, número trezentos e setenta e mediante deliberação em assembleia geral. Três) A assembleia geral poderá anular por quatro, anexo, Bairro da Polana, Maputo, Três) Os sócios têm o direito de preferência Moçambique, que se regerá pelas cláusulas votação maioritária, qualquer decisão da constantes dos artigos seguintes: nos aumentos de capital social da sociedade, na gerência, quando esta decisão contrarie ou proporção das suas quotas e percentagem do modifique os objectivos da sociedade. ARTIGO PRIMEIRO capital social. CAPÍTULO IV (Denominação e sede) ARTIGO QUINTO Das disposições gerais Um) A sociedade adopta a denominação de East Coast Tourist Charters, Limitada, e tem a (Prestações suplementares) ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO sua sede na Rua de Mocumbura, número Não serão exigidas prestações suple- trezentos e setenta e quatro, Anexo, Bairro da Um) O exercício social coincide com o ano mentares de capital, mas os sócios poderão fazer Polana, Maputo, Moçambique. civil. suprimentos à sociedade de acordo com as Dois) A sociedade pode, por deliberação da Dois) O primeiro ano financeiro começará assembleia geral, transferir a sua sede para condições que forem fixadas em assembleia excepcionalmente no momento do início das qualquer outro local do território nacional. geral. actividades da sociedade. Três) Por deliberação da assembleia geral, a Três) O balanço e contas de resultados fechar- sociedade pode abrir delegações, filiais, ARTIGO SEXTO se-ão em referência a trinta e um de Dezembro sucursais, agências ou outras formas de (Cessão e divisão de quotas) de cada ano civil e será submetidos à aprovação representação onde seja necessário. da assembleia geral. Um) A cessão e/ou divisão de quotas carece ARTIGO SEGUNDO do prévio consentimento da sociedade. ARTIGO DÉCIMO QUARTO (Duração) Dois) A sociedade goza de direito de Um) Dos lucros de cada exercício deduzir- A sociedade é constituída por tempo preferência na aquisição de quotas. se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indeterminado, contando-se o seu início a partir Três) Caso a sociedade não exerça o seu fixada para constituir o fundo de reserva legal, da data de celebração da respectiva escritura direito de preferência, este transfere-se enquanto este não estiver integralmente pública de constituição. automaticamente para cada um dos sócios. realizado ou sempre que seja necessário Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios ARTIGO TERCEIRO reintegrá-lo. não chegarem a acordo sobre o preço da quota a Dois) Cumprido o disposto no número (Objecto social) ceder ou a dividir, o mesmo será determinado anterior, a parte restante constituirá dividendos Um) A sociedade tem por objecto principal por consultores independentes e o valor que aos sócios na proporção das respectivas quotas. a actividade de transporte turístico e prestação vier a ser determinado será vinculativo tanto de serviços, bem como outras actividades para a sociedade como para os sócios. ARTIGO DÉCIMO QUINTO complementares ou acessórias à actividade principal. A sociedade só se dissolve nos casos ARTIGO SÉTIMO Dois) A sociedade poderá, por deliberação previstos pela lei e por acordo entre os sócios. da assembleia geral, exercer outras actividades (Amortização de quotas) industriais e/ou comerciais conexas ao seu ARTIGO DÉCIMO SEXTO objecto principal, ou ainda associar-se ou Um) À sociedade, mediante prévia Em caso de dissolução da sociedade, todos participar no capital social de outras sociedades, deliberação da assembleia geral, fica reservado os sócios serão liquidatários, procedendo-se à desde que legalmente permitido pela legislação o direito de amortizar as quotas dos sócios no partilha e divisão dos bens sociais de acordo em vigor. prazo de noventa dias a contar do conhecimento com o que for deliberado em assembleia geral. ARTIGO QUARTO ou da verificação dos seguintes factos: (Capital social) a) Se qualquer quota for penhorada, ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO Um) O capital social, integralmente subscrito empenhada, confiscada, apreendida Em todo o omisso, esta sociedade regular- e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, ou sujeita a qualquer acto judicial ou -se-á nos termos da legislação aplicável na corresponde à soma de quatro quotas assim administrativo que possa obrigar a República de Moçambique e dos regulamentos distribuídas: sua transferência para terceiros; internos que a assembleia geral vier a aprovar. a) Uma quota no valor nominal de quarenta b) Se qualquer quota ou parte for cedida a mil meticais, correspondente a Está conforme. quarenta por cento do capital social, terceiros sem prévio cumprimento Maputo, nove de Abril de dois mil e oito. pertencente ao sócio Colin George das disposições do artigo sexto dos — A Ajudante do Notário, Maria Inês Augusto. Mansour; presentes estatutos. 17 DE ABRIL DE 2008 260 – (7) Dois) O preço da amortização será pago em quem serão delegados poderes para o efeito, Nelson Daniel da Costa Xavier, solteiro, não mais de três prestações semestrais, iguais e nos termos que forem definidos pela assembleia maior, de nacionalidade moçambicana, portador sucessivas, representadas por igual número de geral. do Bilhete de Identidade n.º 110060085W, títulos de crédito que vencerão juros à taxa Cinco) Em caso algum a sociedade poderá emitido pela Direcção de Identificação de aplicável aos depósitos à prazo. ser obrigada em actos ou documentos que não Maputo, a um de Novembro de dois mil e sete, digam respeito ao seu objecto social, residente na cidade de Maputo, Rua Estácio ARTIGO OITAVO especialmente em letras de favor, fianças e Dias, número trinta e dois B, rés-do-chão, (Assembleia geral) abonações. constitui uma sociedade unipessoal limitada que Seis) Até à primeira reunião da assembleia se regerá nos termos das disposições dos artigos Um) A assembleia geral reunir-se-á geral a sociedade será administrada e seguintes: ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros representada pelo senhor Colin George ARTIGO PRIMEIRO três meses depois de findo o exercício anterior, Mansour. (denominação e duração) para: ARTIGO DÉCIMO a) Apreciação, aprovação, correcção ou A sociedade adopta a denominação de (Balanço e distribuição de resultados) rejeição do balanço e contas do Cabrito Inteiro Comercial – Sociedade exercício; Um) O exercício social coincide com o ano Unipessoal Limitada, doravante referida apenas b) Decisão sobre a distribuição de lucros; civil. como sociedade, é constituída sob a forma de Dois) O balanço será apresentado e as contas sociedade comercial por quotas unipessoal de c) Nomeação dos administradores e de resultados serão encerradas, com referência responsabilidade limitada e por tempo determinação da sua remuneração. a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão indeterminado, regendo-se pelos presentes Dois) A assembleia geral poderá reunir-se submetidos à apreciação da assembleia geral. estatutos e pela legislação aplicável. extraordinariamente sempre que for necessário, Três) Deduzidos os encargos gerais, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer amortizações e outros encargos dos resultados ARTIGO SEGUNDO assuntos relativos à actividade da sociedade que líquidos apurados em cada exercício, serão (Sede) ultrapassem a competência do conselho de retirados os montantes necessários para a administração. Um) A sociedade tem a sua sede na Rua criação dos seguintes fundos: Três) É da exclusiva competência da Estácio Dias, número trinta e dois, B, rés-do- assembleia geral deliberar sobre a alienação dos a) Vinte por cento para a reserva legal, até chão, na cidade de Maputo, República de principais activos da sociedade. os vinte por cento do capital social Moçambique. Quatro) A assembleia geral poderá ser nos termos da lei ou, sempre que Dois) Mediante decisão do sócio único, a convocada pelo presidente do conselho de seja necessário reintegrá-lo; e sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou administração ou por qualquer outro b) Outras reservas necessárias para qualquer outra forma de representação no país administrador da sociedade, por meio de telex, garantir o equilíbrio económico e e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede fax, telegrama ou carta registada com aviso de financeiro da sociedade. social para qualquer outro local do território recepção, com uma antecedência mínima de Quatro) O remanescente terá a aplicação que nacional, quando e onde achar conveniente. quinze dias, salvo nos casos em que a lei exija for deliberada pela assembleia geral, ou outras formalidades. reinvestido ou distribuído. ARTIGO TERCEIRO Cinco) Os sócios poderão fazer-se (Objecto social) representar nas assembleias gerais por qualquer ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Um) A sociedade tem por objecto principal pessoa física que para o efeito designarem, (Disposições finais) o exercício de actividades comerciais, tais como: mediante simples carta para esse fim, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral. Um) A sociedade dissolve-se nos casos a) Afretamento para transporte de carga; previstos na lei. b) Comercialização de produtos ARTIGO NONO Dois) A liquidação da sociedade depende da alimentares, incluindo carne, peixe e aprovação da assembleia geral. (Administração e representação mariscos; Três) Os casos omissos serão regulados nos da sociedade) c) Venda e aluguer de equipamentos de termos do Decreto-Lei barra número dois, dois Um) A sociedade será gerida e representada frio, incluindo produção de gelo; mil e cinco de vinte e sete de Dezembro, e demais por um conselho de administração eleito em legislação aplicável. d) Comercialização de redes mosquiteiras assembleia geral. e outros produtos usados no Dois) O conselho de administração da Está conforme. combate à malária. sociedade será constituído por dois Maputo, dois de Abril de dois mil e oito. — Dois) A sociedade poderá desenvolver outras administradores. O Ajudante, Ilegível. actividades, subsidiárias ou complementares do Três) Compete aos administradores exercer seu objecto principal, desde que devidamente os mais amplos poderes, representando à autorizadas. sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos Cabrito Inteiro Comercial ARTIGO QUARTO tendentes à realização do objecto social, que a Sociedade Unipessoal, (Capital social) lei ou os presentes estatutos não reservem à Limitada exclusiva competência da assembleia geral. Um) O capital social da sociedade, Quatro) Os administradores poderão Certifico, para efeitos de publicação, que no integralmente subscrito e realizado em dinheiro, constituir mandatários e delegar neles, no todo dia vinte e dois de Fevereiro de dois mil e oito é de vinte mil meticais, e corresponde a uma ou em parte, os seus poderes. foi, matriculada na Conservatória de Registo única quota detida pelo senhor Nelson Daniel Cinco) A sociedade fica obrigada pela das Entidades Legais sob NUEL n.º 100042762 da Costa Xavier. assinatura de um ou mais membros do conselho uma entidade legal denominada Cabrito Inteiro Dois) O capital social da sociedade poderá de administração ou pela assinatura da pessoa a Sociedade Unipessoal, Limitada. ser aumentado, mediante decisão do sócio único. 260 – (8) III SÉRIE — NÚMERO 16 ARTIGO QUINTO sociedade e o sócio único deve constar sempre Revo, Limitada Prestações suplementares de documento escrito, e ser necessário, útil ou Certifico, para efeitos de publicação, que por e suprimentos conveniente à prossecução do objecto da escritura de trinta de Agosto de dois mil e sete, Não são exigíveis prestações suplementares sociedade, sob pena de nulidade. exarada a folhas sessenta e sete a sessenta e de capital podendo, porém, o sócio único Dois) O negócio jurídico referido no número oito do livro de notas para escrituras diversas conceder suprimentos à sociedade, os quais anterior deve ser sempre objecto de relatório número dezanove da Conservatória dos vencerão juros nos termos e condições do prévio a elaborar por auditor independente que, Registos de Vilankulo, a cargo de Orlando Fernando Messias, ajudante D de primeira e mercado e sujeito ao parecer de um auditor nomeadamente, declare que os interesses sociais substituto do conservador em pleno exercício independente, sob a forma de relatório, se encontram devidamente acautelados e de funções notariais, foi constituída entre declarando os eventuais interesses e benefícios obedecer o negócio às condições e preço normais Michael Anthony Finbarr Mark O’connell e que daí advenham para à sociedade em virtude do mercado, sob pena de não poder ser Alexandra O’connell uma sociedade por quotas de determinado acordo de suprimentos. celebrado. de responsabilidade limitada, que se regerá nas ARTIGO DÉCIMO cláusulas constantes dos artigos seguintes: ARTIGO SEXTO (Contas da sociedade) (Cessão e oneração de quotas) ARTIGO PRIMEIRO Um) O sócio único poderá dividir e ceder a Um) O exercício social coincide com o ano Denominação civil e o balanço fechar-se-á com referência a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus Um) A sociedade adopta a denominação de trinta e um de Dezembro de cada ano. ou encargos sobre a sua própria quota. Revo,Limitada é uma sociedade por quota de Dois) A divisão e cessão da quota detida Dois) As contas da sociedade deverão ser responsabelidade limitada e tem a sua sede na pelo sócio único e a admissão de um novo sócio aprovadas antes do fim do mês de Março do vila de Vilankulos, podendo, por deliberação da ano seguinte a que respeitem. assembleia geral, mudar a sua sede para outro na sociedade está sujeita às disposições do local, queira dentro ou fora do teritório nacional. Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada. ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências, (Distribuição de lucros) ou outra forma de representação social, dentro ARTIGO SÉTIMO ou fora do território nacional, desde que os sócios Dos lucros apurados em cada exercício serão (Decisões do sócio único) acordem em assembleia geral e obtidas as deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte necessárias autorizações. As decisões sobre matérias que por lei são ordem de prioridades: reservadas à deliberação dos sócios serão a) Vinte por cento para constituição do ARTIGO SEGUNDO tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fundo de reserva legal; Duração fim, sendo por aquele assinadas. b) Amortização das obrigações da A duração da sociedade é por tempo sociedade perante o sócio, indeterminado, contando-se o seu começo para ARTIGO OITAVO correspondentes a suprimentos e todos efeitos a partir da data da assinatura da (Administração e gestão da sociedade) outras contribuições para a escritura pública. sociedade, que tenham sido Um) A sociedade é gerida e administrada pelo ARTIGO TERCEIRO realizadas; sócio único, o Sr. Nelson Daniel Da Costa Objecto social Xavier. c) Outras prioridades decididas pelo sócio Dois) O sócio único poderá designar um único; A sociedade tem por objectivo o exercício administrador ou gerente para gerir os negócios d) Dividendos ao sócio. das seguintes actividades: e assuntos da sociedade, o qual terá os mais a) Construção civil e reabilitação de amplos poderes permitidos por lei e pelos ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO edifícios; presentes estatutos conducentes à realização b) A sociedade tem por objecto social a do objecto social da sociedade. (Dissolução e liquidação) instalação e exploração de uma instância turística. Três) A sociedade obriga-se pela assinatura a) A sociedade dissolve-se nos termos do sócio único, ou pela assinatura de um fixados na lei. ARTIGO QUARTO mandatário, administrador ou gerente dentro b) Declarada a dissolução da sociedade, Capital social dos limites estabelecidos no respectivo mandato proceder se á à sua liquidação ou procuração. O capital social, integralmente subscrito gozando os liquidatários nomeados Quatro) Em caso algum poderá a sociedade e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, ser obrigada em actos ou documentos que não pelo sócio único, dos mais amplos correspondente à soma de duas quotas, sendo digam respeito às operações sociais, poderes para o efeito. noventa e cinco por centos do capital, equivalente a vinte e oito mil e quinhentos designadamente em letras, fianças e abonações, ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO meticais, pertencentes ao sócio Michael a não ser que especificamente deliberado pelo Anthony Finbarr Mark O’Connell e cinco por sócio único. (Omissões) cento equivalente a mil e quinhentos meticais Cinco) O administrador ou gerente será eleito Qualquer matéria que não tenha sido tratada para Alexandra O’Connell. pelo período de quatro anos, com possibilidade nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no de ser reeleito. ARTIGO QUINTO Código Comercial e outra legislação em vigor ARTIGO NONO em Moçambique. Cessão (Negócios jurídicos entre o sócio único A cessão de quotas, divisão entre os sócios é e a sociedade) Está conforme. livre, mas para estranhos depende do Um) O negócio jurídico celebrado, Maputo, onze de Abril de dois mil e oito. — consentimento da sociedade a qual é reservado directamente ou por interposta pessoa, entre a O Técnico, Ilegível. o direito de preferência na sua aquisição. 17 DE ABRIL DE 2008 260 – (9) ARTIGO SEXTO vinte e sete de Janeiro de 1998, pela República A sociedade em primeiro lugar e os sócios em da África do Sul, residente em Pretória, segundo, gozam do direito de preferência na Assembleia geral acidentalmente em Maputo. aquisição de quotas. Um) A assembleia geral reúne-se ordina- riamente, uma vez por ano, para apreciação e ARTIGO PRIMEIRO ARTIGO SÉTIMO aprovação do balanço de contas do exercício, (Denominação e sede) (Amortização de quotas) assim como para deliberarem sobre quaisquer outros assuntos para que for convocada e, A sociedade adopta a denominação de Um) A sociedade, poderá amortizar as extraodinariamente, sempre que se mostre Natcole Sociedade Unipessoal, Limitada, e têm quotas dos sócios no prazo de noventa dias, a necessário. a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida contar do conhecimento da ocorrência dos Dois)A assernbleia geral será convocada por Emilia Daússe, número quinhentos e setenta e seguintes factos: meio de carta registada, fax ou telefax dirigidos sete. a) Se qualquer quota for arrestada, aos sócios com a antecedência mínima de quinze A sociedade pode transferir a sua sede, abrir arrolada, apreendida ou sujeita a dias. delegações, filiais, sucursais, agências ou outras qualquer acto judicial ou adminis- ARTIGO SÉTIMO formas de representação onde e quando julgue trativo que possa obrigar a sua Gerência conveniente. transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de Um) A administração e gerência da sociedade ARTIGO SEGUNDO obrigações que o titular assuma sem e sua representação, em juízo e fora dele, activa prévia autorização da sociedade; ou passivamente, pertencem ao sócio Michael (Duração) b) Se qualquer quota ou parte for cedida a Anthony Finbarr Mark O’Connell, cuja A sociedade é constituída por tempo terceiros sem se terem cumprido as assinatura obriga a sociedade para todos os actos indeterminado, contando-se o seu início a partir disposições do artigo sexto. ou contratos. da data da assinatura do presente contrato. Dois) A contrapartida da amortização será Dois) O gerente poderá delegar os seus paga conforme previsto na legislação em vigor, poderes em pessoas de sua escolha, desde que ARTIGO TERCEIRO sendo apresentadas as garantias acordadas entre os sócios assim deliberarem,conferindo as partes. instrumento para o efeito e com todos os (Objecto social) ARTIGO OITAVO poderes de competência. Um) A sociedade tem por objecto principal (Administração) o turismo, consultoria e prestação de serviços. ARTIGO OITAVO Dois) Por deliberação do sócio único, Um) A administração, gerência e represen- Balanço sociedade poderá exercer outras actividades tação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas pelo sócio único. directas ou indirectamente relacionadas com o O exercício corresponde ao ano civil, os Dois) A sociedade obriga-se pela: seu objecto principal, ou outro ramo qualquer, balanços de contas e resultados serão fechados com a data de trinta e um de Dezembro, os para o qual obtenha as necessárias autorizações, a) Assinatura do sócio único que perfaz a lucros líquidos e apurados em cada exercício e pode ainda participar em outras sociedades. maioria do capital social; b) Pela assinatura de um ou mais cinco por cento a deduzir serão para o fundo de reserva legal e o remanescente para os sócios na ARTIGO QUARTO mandatários dentro dos poderes que lhe tenham sido conferidos. proporção das suas quotas. (Capital social) c) Em caso algum podem os adminis- ARTIGO NONO Um) O capital social em dinheiro subscrito tradores nomeados obrigar a e integralmente realizado é de vinte mil meticais sociedade em actos ou contratos Casos omissos e corresponde à soma de uma única quota de estranhos ao objecto da sociedade, Em todo omisso regular-se-á pelas igual valor pertencente ao sócio Colyn Olivier designadamente em letras de favor, disposições legais aplicáveis na República de Van Berger correspondente a cem por cento do fianças e abonações. Moçambique. capital social. ARTIGO NONO Dois) O capital social poderá ser elevado Está conforme. uma ou mais vezes, mediante deliberação dos (Gerência) Conservatória dos Registos de Vilankulo, sócio único. A gerência será confiada ao sócio único, que cinco de Outubro de dois mil e sete. — desde já fica nomeado gerente e fica dispensado O Ajudante, Ilegível. ARTIGO QUINTO de prestar caução. (Prestações suplementares) ARTIGO DÉCIMO Um) Pode o sócio proceder a prestações Natcole Sociedade Unipessoal, suplementares do capital da sociedade. (Balanço e distribuição de resultados) Limitada Dois) O sócio poderá fazer suprimentos à Um) O balanço e as contas de resultados Certifico, para efeitos de publicação, que no sociedade de acordo com as condições que serão submetidos à apreciação e aprovação dia dez de Abril de dois mil e oito, foi matriculada forem fixadas. pelos sócio único. na Conservatória de Registo das Entidades Dois) Os lucros apurados em cada exercício ARTIGO SEXTO Legais sob o NUEL 100048558 uma entidade terão depois de tributados a seguinte aplicação: legal denominada Natcole sociedade unipessoal, (Cessão e divisão de quotas) a) Reserva legal, enquanto não estiver Limitada. Um) Pode o sócio único proceder a cessão realizada nos termos da lei ou sempre É celebrado, nos termos do artigo noventa de quotas a novos sócios na proporção que lhe que seja necessário reintegrá-la; do Código Comercial, o contrato de sociedade convier, sem prejuízo da mudança do tipo b) Outras reservas necessárias para por quotas com um único sócio: societário como exige a lei comercial vigente. garantir o equilíbrio económico- Colyn Olivier Van Berger, solteiro, maior, Dois) A cessão de quotas a terceiros carece -financeiro da sociedade. de nacionalidade sul-africana, portador do do consentimento da sociedade, mediante c) O remanescente terá a aplicação que for Passaporte número 5307195052083, emitido a deliberação tomada em assembleia geral. deliberada pelos sócios em conjunto. 260 – (10) III SÉRIE — NÚMERO 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO ARTIGO TERCEIRO Cinco) Os actos de mero expediente poderão (Disposições finais) Objecto ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela Um) A sociedade só se dissolve por decisão Um) A sociedade tem por objecto a venda de gerência. do sócio ou nos casos previstos na lei. perfumaria, cosméticos, artigos de beleza e ARTIGO OITAVO Dois) No caso de morte, interdição ou brindes a grosso e a retalho com importação. inabilitação do sócio, a sociedade continuará com Dois) A sociedade poderá adquirir Assembleia geral os herdeiros do falecido ou o representante do participação financeira em sociedade a construir Um) A assembleia geral reúne-se interdito ou inabilitado, devendo aqueles ou já constituídas, ainda que tenha objecto social ordinariamente uma vez por ano, para escolher entre si um que a todos represente na diferente do da sociedade. apreciação e aprovação do balanço e contas do sociedade, enquanto a quota permanecer Três) A sociedade poderá exercer quaisquer exercício findo e repartição de lucros e perdas. indivisa. Fica desde já autorizada a divisão de outras actividades desde que para o efeito esteja Dois) A assembleia geral poderá reunir-se quotas para os herdeiros do sócio. devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor. extraordinariamente quantas vezes for ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO ARTIGO QUARTO necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos (Omissões) Capital social que digam respeito à sociedade. Os casos omissos serão regulados pelas O capital social, integralmente subscrito e disposições legais aplicáveis na República de realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, ARTIGO NONO Moçambique. dividido pelos sócios Mahomed Akil Abdul Razak, com o valor de dez mil meticais, Dissolução Está conforme. correspondente a cinquenta por cento do capital A sociedade só se dissolve nos termos fixados Maputo, dez de Abril de dois mil e oito. — e Uneiza Mahomed Iqbal Taibo, com o valor de pela lei ou por comum acordo dos sócios quando O Técnico, Ilegível. dez mil meticais, correspondente a cinquenta assim o entenderem. por cento do capital. ARTIGO DÉCIMO ARTIGO QUINTO O Mundo de Brindes Herdeiros Aumento do capital e Cosméticos, Limitada O capital social poderá ser aumentado ou Em caso de morte, interdição ou inabilitação Certifico, para efeitos de publicação, que no diminuído quantas vezes for necessário desde de um dos sócios, os seus herdeiros assumem dia onze de Abril de dois mil e oito, foi, que a assembleia geral delibere sobre o assunto. automaticamente o lugar na sociedade com matriculada na Conservatória de Registo das dispensa de caução, podendo estes nomear seus Entidades Legais sob NUEL n.º 100048957 uma entidade legal denominada O Mundo de ARTIGO SEXTO representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei. Brindes, e Cosméticos, Limitada. Divisão e cessão de quotas É celebrado o presente contrato de sociedade, Um) Sem prejuízo das disposições legais em nos termos do artigo noventa do Código ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO vigor a cessão ou alienação de toda a parte de Comercial, entre: quotas deverá ser do consentimento dos sócios Casos omissos Primeiro – Mahomed Akil Addul Razak, gozando estes do direito de preferência. solteiro, natural de Mocuba, residente em Os casos omissos serão regulados pela Dois) Se nem a sociedade nem os sócios Maputo, Bairro Central, cidade de Maputo, legislação vigente na República de Moçambique. mostrarem interesse pela quota cedente, este portador do Bilhete Identidade nº 110035170L, emitido no dia três de Novembro de dois mil e decidirá a sua alienação aquém e pelos preços Está conforme. cinco, em Maputo. que melhor entender, gozando o novo sócio dos Maputo, onze de Abril de dois mil e oito. — Segundo – Uneiza Mahomed Iqbal Taibo, direitos correspondentes à sua participação na O Técnico, Ilegível. solteira, natural de Maputo, residente em sociedade. Maputo, Bairro Central, cidade de Maputo, ARTIGO SÉTIMO portadora de Bilhete de Identidade Administração nº 110919283N, emitido no dia vinte e seis de Março de dois mil e sete, em Maputo. Um) A administração e gestão da sociedade ENGECIL— Engenharia, Pelo presente contrato de sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa Construção Civil e Imobiliária, outorgam e constituem entre si uma sociedade e passivamente, passam desde já a cargo do Limitada por quotas de responsabilidade limitada, que se sócio Mahomed Akil Abdul Razak como sócio regerá pelas cláusulas seguintes: gerente e com plenos poderes. Certifico, para efeitos de publicação, que por Dois) O administrador tem plenos poderes escritura de dois de Abril de dois mil e oito, ARTIGO PRIMEIRO para nomear mandatários à sociedade, exarada de folhas quarenta e seis e seguintes do Denominação e sede conferindo os necessários poderes de livro de notas para escrituras diversas número representação. A sociedade adopta a denominação de O seiscentos e noventa traço D do Terceiro Três) A sociedade ficará obrigada pela Mundo de Brindes e Cosméticos, Limitada, e Cartório Notarial de Maputo, perante assinatura de um gerente ou procurador tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, Esperança Pascoal Nhangumbe, notária em especialmente constituído pela gerência, nos número oitocentos e cinco, cidade de Maputo. exercício no referido cartório, procedeu-se na termos e limites específicos do respectivo sociedade em epígrafe, a entrada de novos sócios ARTIGO SEGUNDO mandato. e aumento de capital social, onde elevou-se o Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes Duração capital social de duzentos e dezasseis mil e ou mandatário assinar em nome da sociedade A sua duração será por tempo indeterminado, quaisquer actos ou contratos que digam respeito setecentos meticais para quinhentos mil contando-se o seu início a partir da data da a negócios estranhos a mesma, tais como letras meticais, e que ainda pela mesma escritura constituição. de favor, fianças, avales ou abonações. alterou-se o objecto social, alterando-se por

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º 8/91, de. 18 de Julho, e artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai .. º 07034199, de vinte .. dividido pelos sócios Mahomed Akil Abdul.
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