NBR 12177-1 NOV1999 Caldeiras estacionárias a vapor - Inspeção de segurança Parte 1: Caldeiras flamotubulares ABNT - Associação Brasileira de NormasTécnicas Sede: RiodeJaneiro Av.TrezedeMaio,13-28ºandar CEP20003-900-CaixaPostal1680 RiodeJaneiro-RJ Tel.:PABX(21)210-3122 Fax:(21)220-1762/220-6436 Origem:Projeto04:011.07-004:1996 Endereçoeletrônico: www.abnt.org.br ABNT/CB-04-ComitêBrasileirodeMáquinaseEquipamentosMecânicos CE-04:011.07-ComissãodeEstudodeCaldeirasEstacionáriasaVapor NBR12177-1-Stationarysteam boiler-Inspectionof safety-Part1:Firetube boiler Descriptors:Boiler.Safety.Inspection EstapartedaNBR12177,em conjuntocom aparte2,substituia NBR12177:1992 Copyright©1999, ABNT–AssociaçãoBrasileirade Válidaapartirde30.12.1999 NormasTécnicas PrintedinBrazil/ ImpressonoBrasil Palavras-chave: Caldeira. Segurança. Inspeção 24 páginas Todososdireitosreservados Sumário Prefácio 1Objetivo 2Referênciasnormativas 3Definições 4Condiçõesgerais 5Condiçõesespecíficas 6Inspeção ANEXOS AModelodeformulárioparacaracterizaçãodacaldeira BModelodelistadeverificação CModelodeformuláriopararelatóriodeinspeçãodecaldeira Prefácio AABNT-AssociaçãoBrasileiradeNormasTécnicas-éoFórumNacionaldeNormalização.AsNormasBrasileiras,cujo conteúdoéderesponsabilidadedosComitêsBrasileiros(ABNT/CB)edosOrganismosdeNormalizaçãoSetorial(ONS), são elaboradas por Comissões de Estudo (CE), formadas por representantes dos setores envolvidos, delas fazendo parte:produtores,consumidoreseneutros(universidades,laboratórioseoutros). Os Projetos deNorma Brasileira, elaborados no âmbito dos ABNT/CB eONS, circulam para Consulta Pública entreos associadosdaABNTedemaisinteressados. ANBR12177,sobotítulogeral“Caldeirasestacionáriasavapor-Inspeçãodesegurança”,éconstituídapelasseguintes partes: -Parte1:Caldeirasflamotubulares -Parte2:Caldeirasaquotubulares EstapartedaNBR12177contémosanexosA,BeC,decaráternormativo. 1Objetivo 1.1 Esta parte da NBR 12177 fixa as condições exigíveis para realizar as inspeções de segurança das caldeiras es- tacionáriasflamotubularesavapor,sujeitasounãoàchama,conformedefinidonaNBR11096. 1.2 Esta parte da NBR 12177 destina-se exclusivamente às caldeiras estacionárias, novas ou não, sujeitas ou não à chama,jáinstaladas.Osdemaistiposserãotratadosemnormasespecíficas. 1.3EstapartedaNBR12177nãoseaplicaàinspeçãodecaldeirasdurantearespectivaconstrução. 2 NBR12177-1:1999 2Referênciasnormativas Asnormasrelacionadasaseguircontêm disposiçõesque,aoseremcitadasnestetexto,constituemprescriçõesparaesta partedaNBR12177.Asediçõesindicadasestavamemvigornomomentodestapublicação.Comotodanormaestásujeita a revisão, recomenda-se àqueles que realizam acordos com basenesta queverifiquem a conveniência deseusarem as edições mais recentes das normas citadas a seguir. A ABNT possui a informação das normas em vigor em um dado momento. NR-13:1995-Caldeirasevasosdepressão NBR11096:1990-Caldeiraestacionáriaaquotubulareflamotubularavapor-Terminologia 3Definições ParaosefeitosdestaNormaaplicam-seasdefiniçõesdaNBR11096easeguinte. 3.1código:Documentotécnicoreconhecidointernacionalmentequeestabeleceosrequisitosparaprojetoeconstruçãode caldeirasestacionáriasavapor. 4Condiçõesgerais 4.1Identificaçãodacaldeira 4.1.1 Toda caldeira devepossuir uma placa deidentificação feita dematerial resistenteedurável, trazendogravadas,de maneiraindelével,pelomenosasseguintesindicações: a)nomedofabricante; b)númerodeordem,dadopelofabricantedacaldeira; c)anodefabricaçãodacaldeira; d)pressãomáximadetrabalhoadmissível(PMTA); e)códigodeprojetoeanodeedição; f)pressãodeensaiohidrostático; g)capacidadedeproduçãodevapor; h)áreadasuperfíciedeaquecimentogeradoradevapor; i)categoriadacaldeira; j)combustível. 4.1.2Aplacadeidentificaçãodeveestarfixadaàcaldeiraemlocalacessívelecomboavisibilidade.Afixaçãodeveserfeita comrebitesoucomoutrosmeiosqueimpeçamasuaremoçãoousubstituiçãoindevida. 4.1.3Alémdaplacadeidentificação,devemconstar,emlocalvisível,acategoriadacaldeira,conformedefinidoem6.2.1,e oseunúmerooucódigodeidentificaçãolocal. 4.2Prontuário 4.2.1 Toda a caldeira deve possuir, no estabelecimento onde estiver instalada, um prontuário devidamente atualizado e organizado,mantidopeloproprietáriodacaldeiraouporalguémporeledesignado.Devemfazerpartedoprontuário: a)caracterizaçãodacaldeira; b)documentaçãooriginaldofabricante; c)projetodeinstalaçãodacaldeira. 4.2.1.1Caracterizaçãodacaldeira A caracterização da caldeira é o conjunto deinformações constantes nos moldes do anexo A edeveconterasseguintes informações,comreferênciaàcaldeira: a)identificação; b)localização; c)caracterizaçãotécnica: -códigodeprojetoeanodeedição; -condiçõesoperacionais(capacidade,pressão,temperaturaeoutros); -construtiva,inclusiveespecificaçãodosmateriais; d)equipamentoseacessórios. A caracterização deve ser fornecida pelo fabricante da caldeira e complementada, no que couber, pelo proprietário da caldeira ou seu preposto. Quando inexistente, extraviada ou tendo alterações na caldeira, deve ser reconstituída ou atualizadapelofabricante,profissionalhabilitadooufirmacomresponsabilidadetécnica. NBR12177-1:1999 3 4.2.1.2Documentaçãooriginaldofabricante Fazempartedadocumentaçãooriginal: a)quantoaoprojetoefabricaçãodacaldeira: - conjunto de desenhos suficientemente detalhados e todos os demais dados necessários à verificação, pelo cálculo da resistência da caldeira, e à atualização da PMTA, bem como, ainda, à verificação desuas condições operacionais; -especificaçãodosmateriaisutilizados(metálicos,isolanteserefratários); -relatóriosdasinspeçõesrealizadasduranteafabricaçãodacaldeira(certificaçãodosmateriais,qualificaçãodos procedimentosdesoldagem,registrodequalificaçãodossoldadoreseensaiosnãodestrutivos); -relatóriodosensaiosdeaceitaçãodacaldeirapronta; b)quantoàinstalação,operaçãoemanutençãodacaldeira: -oscorrespondentesprocedimentos,instruçõeserecomendações. 4.2.1.3Projetodeinstalaçãodacaldeira Projetoquedeterminaaconformidadedainstalaçãodacaldeiracomasexigênciasdesegurançaprescritasnalegislação emvigorecódigos,taiscomo:combateaincêndio,edificacões,espaçamento,ventilaçãoeoutros. 4.2.2Registrodesegurança Oregistrodesegurançadacaldeira,emlivropróprioousistemaequivalente,deveconteraanotaçãosistemáticadetodas as ocorrências importantes, capazes de influir nas condições de segurança da caldeira, e as inspeções de segurança, devendo constar o nome legível e assinatura do profissional habilitado e do operador da caldeira. O registro de cada ocorrênciadeveserdocumentado,semprequeaplicável,pormeiodedesenhos,fotografias,folhasdecálculo,registros deinstrumentos,radiografiasououtrasformasderegistro. 4.2.3Relatóriodasinspeçõesdesegurança Devemserarquivadostodososrelatóriosdasinspeçõesdesegurança. 4.3Instalaçãoeoperação A instalação e operação da caldeira devem seguir as prescrições das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho,asrecomendaçõesdofabricantee,noqueforomitido,àsregrascorrentesdaboatécnica(veranexoB). 4.3.1Osoperadoresdacaldeiradevempossuireapresentar provadehabilitaçãoconformeasleisvigentes. 4.3.2 Toda caldeira devepossuir "Manual deoperação" atualizado, em língua portuguesa, em local defácil acessoaos operadoresecontendonomínimo: a)procedimentodepartidaseparadas; b)procedimentoseparâmetrosoperacionaisderotina; c)procedimentosparasituaçõesdeemergência; d)procedimentosgeraisdesegurança,saúdeepreservaçãodomeioambiente. 4.3.3Devem estarregistradoseàdisposiçãodooperadortodososparâmetrosdeoperação,taiscomovaloresnormais das pressões, temperaturas, vazões, amperagem dos motores e os pontos de ajustagem dos intertravamentos. Estes parâmetros devem ser utilizados pelo operador para identificação de ocorrências anormais e na tomada de ações corretivas. Estes mesmos parâmetros, comparados com os registros de rotina, devem servir de subsídio para a elaboraçãodosprogramasdemanutenção. 4.3.4 Os instrumentos, controles e sistemas de intertravamentos das caldeiras devem estar calibrados e em boas condições operacionais, não sendo permitido o emprego de artifícios que neutralizem os sistemas de controle e segurançadacaldeira. 4.3.5 Devem ser registradas todas as alterações e ocorrências anormais, provocadas por fatores internos ou externos, taiscomovazamentos,contaminaçõesdaáguadealimentação(óleo,produtoseoutros),aberturadeválvulasdesegu- rança,níveisanormais,temperaturasdetrabalhoacimadaquelasrecomendadas,etc. 4.3.6 A qualidade da água deve ser controlada e seu tratamento deve ser implementado, quando necessário, para compatibilizarsuaspropriedadesfísico-químicascomosparâmetrosdeoperaçãorecomendadosparaacaldeira. 4.3.7 Todos os reparos ou alterações em caldeiras devem seguir o respectivo código do projeto de construção e as prescriçõesdofabricanteconformeprescritonaNR-13. NOTA-Asaçõesrelevantesdoprogramaexecutadodevemserregistradasearquivadas. 4 NBR12177-1:1999 5Condiçõesespecíficas 5.1Condiçõesdesegurança Nenhuma caldeira pode ser colocada ou mantida em operação se não apresentar condições satisfatórias desegurança, conforme5.1.1a5.1.4. 5.1.1Resistênciaeestabilidade A caldeira, em seu todo eem cada uma desuas partes, devepossuir resistênciaeestabilidadesuficientesparasuportar comsegurançatodasassolicitaçõesaquepossasersubmetidanascondiçõesrecomendadasparasuautilização. 5.1.1.1 Com relação à resistência das partes pressurizadas da caldeira, esta condição deveconsiderar-sesatisfeita sea caldeira: a)foi construídadeacordocomumcódigoaplicável,ouseareferidaresistênciafoiverificadaetidacomosatisfatória, emfacedodispostonestecódigo,porumprofissionalhabilitado,conformerequisitosdaNR-13; b)nãoéutilizadasobpressãosuperioràrespectivaPMTA,devidamenteatualizada,deacordocomocódigoaplicável. 5.1.1.2 Com relação à resistência das demais partes e à estabilidade de toda caldeira, a construção e a utilização dela devem obedecer às Normas Brasileiras, ou outras reconhecidas, bem como às regras correntes da boa técnica, no que foremaplicáveis. 5.1.2Instrumentosdemedição/controleeproteção 5.1.2.1Todacaldeiradevepossuirpelomenososseguintesinstrumentosdemedição: a)manômetroprincipal,ououtrodispositivo,indicandoovalordapressãodeoperação; b) manômetro, ou outro dispositivo de medição de pressão, instalado em cada um dos componentes principais pressurizados,cujacomunicação,comopontoondeémedidaapressãodeoperaçãopossaserinterrompidasehouver possibilidadedevariaçãodepressãoquevenhaacausarriscoparaainstalação; c)manômetro,ououtrodispositivo,indicandoovalordapressãodecadacombustível(paralíquidosougases)suprido aosqueimadores; d)termômetro,ououtrodispositivo,indicandoatemperaturadoóleocombustível; e) indicador de nível, ou outro dispositivo, indicando a superfície livre da água no recinto onde o vapor gerado é separadodafaselíquida. 5.1.2.2Acaldeiraemfunçãodoseutipoecapacidadepodeterainda,seaplicáveis,osseguintesinstrumentosdemedição: a)analisadoresdegasesdecombustão; b)medidordevazãoparaoardecombustão; c)medidordevazãoparaaáguadealimentação; d)medidordevazãoparaovapor; e)medidordevazãoparaoscombustíveis; f)indicadordepressãodaáguadealimentação; g)indicadordetiragemoupressãonacâmaradecombustão; h)indicadordepressãonacaixadear; i)pressãodiferencialdeatomizaçãodoóleocombustível. 5.1.2.3Todacaldeiradevepossuirpelomenososseguintesdispositivosdecontrole: a)suprimentodeáguadealimentaçãodecaldeira; b)proteçãocontraníveldeáguamínimodesegurança; c)combustão. 5.1.2.4Todacaldeiradevepossuirpelomenososseguintesdispositivosdeproteção: a)umaoumaisválvulasdesegurança,dandoaovaporsaídaparaaatmosferadorecintoondeeleégerado; b)intertravamentodepurgadacâmaradecombustão; c)dispositivocontrafalhaouperdadechama(nãoobrigatórioparacombustíveissólidosqueimandoemgrelha); d)dispositivodedesarmedacaldeiraporatuaçãovoluntáriadooperador; e)controlepara níveisoperacionaisdeágua altoebaixo. NBR12177-1:1999 5 5.1.2.5Umacaldeiradeveterainda,quandoaplicáveis,osseguintesdispositivosadicionaisdeproteção: a)proteçãocontraaltaoubaixapressãonafornalha; b)proteçãocontrafalhasnosuprimentodeardecombustãoounatiragemdosgasesdecombustão; c)proteçãocontrapressãoinadequadadocombustível; d)proteçãocontrafalhadecirculaçãodeáguadealimentação. 5.1.3Instalação As caldeiras podem estar instaladas em dois tipos deambientes: área decaldeira(ambienteaberto)ecasadecaldeira (ambientefechado).Osprincipaisrequisitosparainstalaçãodascaldeirasemambientesabertoefechadosãoprescritos na NR-13. A instalação da caldeira deve ser feita em local próprio que obedeça a todas as prescrições vigentes (de naturezalegale/outécnica)relacionadascomasegurançaoperacionaldeterceiros. 5.1.3.1 O inspetor deveverificar seas instalações estão deacordo com o projeto deinstalação eseexistealgumanão conformidadeemrelaçãoàlegislaçãovigente. 5.1.3.2Quandodainstalaçãodecaldeirasemrecintofechado,asaídadasválvulasdesegurançadevesercanalizada,de modo a conduzir o vapor para o lado externo da casa decaldeiras.Astubulaçõesdesaídadevem serindependentese comdiâmetronuncainferioraodobocaldesaídadasrespectivasválvulasdesegurança. 5.1.3.3 Nenhuma parteexterna à caldeira sujeita ao contato com os trabalhadores deveestar à temperatura superior a 60°C. 5.1.4Estadogeral A caldeira e os itens obrigatórios de seus equipamentos devem estar em condições de funcionamento satisfatório e protegidoscontraqualqueranomaliaquepossaprejudicarasegurançaoperacionaledepessoal,nascondiçõesnormais de utilização, sob a PMTA e com os cuidados fixados pelo fabricante e eventuais restrições impostas pelo profissional habilitado. 5.1.4.1Asprincipaisanomaliasquepodemocorrer,isoladamenteoudeformacombinada,sãoasseguintes: a)alteraçõesnãomencionadasnoprontuário; b)corrosãooudesgaste,reduzindodimensõesúteisdepartessujeitasaesforçosdecorrentesdapressãodovaporou deoutrascausas; c)deformaçãoemprogressãocausadaportemperaturaexcessiva(fluência)ououtrascausas; d)grandesdeformaçõesouruptura,ocorridasemumadaspartesreferidasanteriormente; e)fissuras,fendaseoutrasdescontinuidades,passantesounão; f) alteração da resistência específica do material de uma ou mais partes, em virtude de ação térmica (superaque- cimento,queima,etc.),química(corrosão,trincamentocáustico,etc.)e/oumecânica(esforçoscíclicosresultantesem fadigadomaterial); g) desnivelamentos, desalinhamentos, tensionamentos e outras conseqüências, reversíveis ou não, causados por recalquesdosolo,dilataçõesecontraçõestérmicas,oudeoutrascausas; h)vazamentosdevapor,água,gasesecombustível,devidosacausasdiversas; i) presença de materiais estranhos sobre qualquer face da superfície de aquecimento (incrustações, lodo, óleo, fu- ligem,umidadeeoutrassubstânciasdepositadasporcondensaçãodeprodutosdacombustão,etc.); j)falhasdeequipamentos(maufuncionamento,indicaçõeserrôneas,desregulagens). 5.2Qualificaçãodoprofissionalhabilitado Aresponsabilidadedainspeçãodacaldeiradeveserexercidaporprofissionalhabilitado,conformedefinidonalegislação vigente. 6Inspeção A inspeção desegurança deveprever o examedoprontuário,exameexternoeexameinterno.Casonecessário,devem serrealizadosensaiosnãodestrutivoscomplementares,fixaçãodanovaPMTAeensaiohidrostático(seexeqüíveis). 6.1Condiçõesmínimasdeinspeção 6.1.1Parapoderserinspecionada,todacaldeiradevesatisfazeraduascondiçõesmínimas: a)terprontuárioatualizadodeacordocom4.2; b)estaradequadamentepreparadadeacordocomosensaiosaseremrealizados. 6.1.2Ospormenoresdecadainspeçãodevemserfixadospreviamentepeloprofissionalhabilitado,ementendimentocom oproprietáriodacaldeiraouseupreposto. 6.1.3 Caso,naocasiãomarcadaparaumavisita,nãoseachem satisfatoriamenterealizadasascondiçõesnecessárias, pode o inspetor recusar-se a dar início ou prosseguimento à inspeção, até que elas sejam atendidas. Orelatóriodeveseremitidopeloprofissionalhabilitadoeencaminhadoaosórgãoscompetentes. 6 NBR12177-1:1999 6.2Tiposeperiodicidade 6.2.1Classificaçãodascaldeiras Ascaldeirassãoclassificadasemtrêscategorias,conformesegue: a)caldeirasdacategoria“A”sãoaquelascujapressãodeoperaçãoéigualousuperiora1960kPa(19,98kgf/cm2); b) caldeiras da categoria “C” são aquelas cuja pressão de operação é igual ou inferior a 588 kPa (5,99 kgf/cm2) e o volumeinternoéigualouinferiora100L; c)caldeirasdacategoria“B”sãotodasascaldeirasquenãoseenquadramnascategorias“A”e“C”. 6.2.2Inspeçãodesegurançainicial Deveserrealizada: a)emtodacaldeiranovadepoisdeinstalada,antesdesercolocadaemoperação; b)emcaldeirasnãonovas,quetenhamsidorelocadas,antesdeseremcolocadasemoperação. 6.2.3Inspeçãodesegurançaperiódica 6.2.3.1 A inspeção desegurança periódica decaldeiras flamotubulares a vapor, constituída por exameinterno eexterno, deveserexecutadanosseguintesprazosmáximos: a)12mesesparacaldeirasdacategoria“A”,“B”,“C“; b)12mesesparacaldeirasrecuperadorasdeálcalisdequalquercategoria; c) 24 meses para caldeiras da categoria “A”, desdequeaos 12 meses sejam ensaiadas as pressões deabertura das válvulasdesegurança; d)40mesesparacaldeirasespeciais,conformedefinidonalegislaçãovigente. Osestabelecimentosquepossuam “ServiçoPrópriodeInspeçãodeEquipamentos”,conformeprescritonaNR-13,podem estenderosperíodosentreinspeçõesdesegurança,respeitandoosseguintesprazosmáximos: a)18mesesparacaldeirasdascategorias“B”e“C”; b)30mesesparacaldeirasdacategoria“A”. 6.2.3.2 Ao completar 25 anos de uso, na sua inspeção subseqüente, as caldeiras devem ser submetidas a rigorosa avaliaçãodeintegridade.Adecisãoquantoaosnovosprazodeinspeçãoficaacritériodoprofissionalhabilitado. 6.2.4Inspeçãodesegurançaextraordinária Éobrigatórianosseguintescasos: a)quandoumacaldeirafordanificadaporexplosãoouincêndio,quandoqualquerdesuaspartespressurizadassofrer aquecimentoouresfriamentobruscoouqualqueroutraocorrênciacapazdecomprometersuasegurança.Nestecaso: -ofuncionamentodacaldeiradeveserimediatamentesuspenso; -acaldeiradevesersubmetidaaumainspeçãoantesdeiniciadooreparo; -oreparodeveserrealizadodeacordocomprocedimentoaprovadopreviamentepeloprofissionalhabilitado; -acaldeiradevesersubmetidaànovainspeçãodepoisdeconcluídooreparoeantesdeserrepostaemoperação; b)quandoacaldeiraforsubmetidaaalteraçãooureparoimportante,capazdealterarassuascondiçõesdesegurança. Nestecaso: - a alteração deve ser realizada de acordo com projeto elaborado por engenheiro ou firma com responsabilidade técnicajuntoaosórgãoscompetentes.Esteprojetodeveserexaminadopreviamentepeloprofissionalhabilitado; -oreparodeveserrealizadodeacordocomprocedimentoaprovadopreviamentepeloprofissionalhabilitado; - a caldeira deveser submetida a nova inspeção depois deconcluído o reparo oualteração,eantesdeserreposta emoperação; c)quandoacaldeirapermanecerforadeusopormaisdeseismeses,antesdeserrepostaemoperação; d)em outroscasosespeciais,em relaçãoaosquaisfiquedemonstradaaobrigatoriedadecomfundamentaçãotécnica adequada. Nestes casos, a inspeção deve ser realizada na época e segundo o programa fixado pelo profissional habilitado. NBR12177-1:1999 7 6.2.5Consideraçõesgeraisdeinspeção 6.2.5.1Realizadaumainspeçãoextraordinária,acritériodoprofissional habilitado,adatadarespectivaconclusãopode passaraseranovaorigem,apartirdaqualserãocontadososperíodosparafixaçãodasdatasdasinspeçõesperiódicas subseqüentes. 6.2.5.2 Sedurantea inspeção for constatada alguma anomaliasuficientementegraveparacomprometerseriamenteas condições de segurança da caldeira, o profissional habilitado deve comunicar por escrito, imediatamente, o fato ao proprietário da caldeira ou a seu representante. As entidades querecebem cópia destedocumento deinspeção devem receber cópia destedocumento. A utilização da caldeira fica suspensa até que, em nova inspeção, severifiquetersido sanadaaanomalia. 6.2.5.2.1 Se as não conformidades eventualmente observadas não justificarem a suspensão do uso da caldeira, o profissional habilitado apenas consignará isto em seu relatório, no qual também determinará as medidas corretivas e cautelasaseremtomadas,liberandoemcaráterprovisórioautilizaçãodacaldeiraatédeterminadadata.Atéestadata,a caldeiraobrigatoriamentedeverásersubmetidaanovainspeção. 6.3Examedoprontuário Oexamedoprontuáriovisa: a)verificarseeleestádevidamenteorganizado,completoeatualizado; b)colherdadoseelementosnecessáriosparaarealizaçãodainspeção; c)verificarseadataparaarealizaçãodainspeçãonãofoiultrapassada; d) verificar se foram atendidas as recomendações eventualmente consignadas nos relatórios das inspeções an- teriores. 6.4Exameexterno Oexameexternovisa: a)verificarseacaldeirafuncionanormalmente; b) verificar se a caldeira satisfaz a todas as condições de segurança desta parte da NBR 12177 observáveis neste exame; c) verificar seapartedacaracterizaçãodacaldeiraacessível aesteexameconferecom oque,sobreela,constano prontuário; d)detectarqualquernãoconformidade,observávelnesteexame,capazdeprejudicarasegurança; e)colheroutrosdadosouelementos,eventualmentenecessários; f)senecessário,comfundamentaçãotécnicaadequada,podeserrealizadocomacaldeiraparada,nascondiçõesque oprofissionalhabilitadodeterminar,antesoudepoisdoexameemfuncionamento. 6.5Exameinterno 6.5.1Oexameinternovisa: a)verificarseacaldeira,antesdeserlimpa,apresentaalgumanãoconformidade; b) verificar se a caldeira, depois de limpa, satisfaz a todas as condições de segurança desta parte da NBR 12177 observáveisnesteexame: c) verificar seapartedacaracterizaçãodacaldeiraacessível aesteexameconferecom oque,sobreela,constano prontuário; d)detectarnãoconformidades,quepodemprejudicarasegurança; e) colheroutrosdadosouelementos,eventualmentenecessáriosparacálculos,exames,análises,ensaios,etc.,tais comoespessuradeparedes,amostraderesíduos,corpos-de-provademateriais,eoutros. 6.5.2Oexameinternoexigequeacaldeira: a)estejaparada; b)sejadevidamentepreparadaepurgada. 6.5.3Naocasiãodoexame: a)acaldeiradeveestarfria; b)aáguaquecontinha devetersidoesgotada; c) todas as portas de visita e janelas de inspeção devem ser abertas e permanecer esta condição durante todo o período deinspeção, salvo solicitaçãoexpressapeloprofissional habilitadoem sentidocontrário,permitindoasaída rápidadoprofissionalhabilitado emcasodeemergência; d)emcaldeirascomparedesderefratário,cuidadosdevemsertomadoscontraapossívelquedaderefratários; 8 NBR12177-1:1999 e) deveser asseguradaacompletaimobilizaçãodetodososequipamentosmóveis,taiscomogrelhasmóveis,lanças dequeimadoreseoutros; f)todososespaçosinternosondevaientraroprofissionalhabilitadodevemapresentarcondiçõesde: -boaventilação; -temperaturasuportável; -vedaçãoperfeitaeseguradequalquerpossívelentradadevapor,água,combustívelougasesqueimados; - ausência de qualquer substância capaz de produzir fogo, explosão ou de prejudicar, de qualquer maneira, a segurançadoprofissionalhabilitado; - iluminação e acionamento de ferramentas. Devem ser usadas preferencialmente lâmpadas de baixa tensão (até 24V);quandoalimentadasportransformadoresdesegurançaouacumuladores,elesdevemficarexternosàcaldeira; - os cordões de extensão devem ser protegidos com acessórios à prova de água e com ligações efetuadas externamenteàcaldeira; -aslumináriasdevemserequipadascomproteçãoàprovadeexplosão; - os encaixes, tomadas, proteçãodelâmpadaseconexõesdevem estaraterradoseprotegidoscom interruptoresde operaçãoacionadosporfalhadeaterramento; -todasaspartesmetálicasdevemserdevidamenteaterradas; g) as vedações devem ser realizadas, em cada tubulação, sempre que possível pela interposição de flange cego ou pelaretiradadeumtrechodatubulação: - em tubulações soldadas, providas de duas válvulas de bloqueio, em série, e de uma terceira válvula, abrindo-se paraaatmosfera,entreasduasprimeiras;estasdevemsermantidasfechadaseaterceira,aberta; -nenhumprocessodevedaçãopodeseradotadosempréviaaprovaçãodoprofissionalhabilitado. 6.5.4Depoisdeter-secertificadodequeacaldeiraseachaemcondiçõesadequadaseantesquesejalimpa,oprofissional habilitadodeverealizarumprimeiroexame,visando: a)observartodosospormenores(presençaenaturezaderesíduos)cujaobservaçãoseriaprejudicadapelalimpeza; b) colher amostras dos resíduos e/ou outros elementos, julgados necessários para caracterização dos pormenores aludidosanteriormente. 6.5.5 Em seguida, todas as superfícies internas da caldeira, acessíveis ao exame, devem ser limpas por processos aprovadospeloprofissionalhabilitadoe,seestejulgarnecessário,nasuapresença. 6.5.6Concluídaalimpezaeestandoacaldeiraemcondiçõesparaoexame,conforme6.5.3,oprofissionalhabilitadodeve executarumsegundoexame,objetivandoaplenaconsecuçãodasverificaçõesenunciadasem6.5.1. 6.6FixaçãoeatualizaçãodaPMTA A PMTA é o maior valor de pressão compatível com o código de projeto, a resistência dos materiais utilizados, as di- mensõesdoequipamentoeseusparâmetrosoperacionais. 6.6.1 O valor da PMTA deve ser obrigatoriamente fixado na etapa de projeto da caldeira e deve ser indicado nos documentosdela. 6.6.2Haveránecessidadedereavaliação/atualizaçãodaPMTAsempreque,nacaldeira,ocorrerreduçãodaresistênciade um ou mais trechos pressurizados, qualquer que ele seja (corpo, espelhos, conexões etc.). Em nenhum ponto, a tensão máximapodeultrapassara tensãoadmissívelcorrespondente. 6.6.3Paraareavaliação,recomenda-seoprescritoem6.6.3.1e6.6.3.2. 6.6.3.1Paracaldeirasem queseconstatoualteraçãonaresistênciadeseustrechospressurizadoseseconheceocódigo deprojetoeconstrução: a)calcularovaloratual dapressãoadmissível decadaum dostrechos,usandoospreceitosdecálculodocódigo, paracadaumdosmodosdesolicitaçãoconsideradosparaelesnaetapadeprojeto; b)identificaromenorvalorencontradoeadotá-locomoPmín.; c)colhernoprontuárioovalordaPMTA; d)sePmín.forsuperiorouigualàPMTA,podesermantidaaPMTA; e)paraPMTAinferiora2500kPasePmín./PMTAformenorque0,95,deveseradotadoumnovovalorparaPMTA ouovalorigualàPmín. NBR12177-1:1999 9 6.6.3.2 Para caldeiras em queseconstatou alteração na resistência deseustrechospressurizadosenãoseconheceo códigodeprojetoeconstrução: a) calcular o valor atual da pressão admissível de cada um dos trechos, usando os preceitos de cálculo aplicáveis (constantesemcódigosreconhecidosinternacionalmente),paracadaumdosmodosdesolicitaçãoconsideradospara eles; b)utilizarnocálculoosseguintesparâmetros: -limitederesistência(quandodesconhecido):380MPaparaaço-carbono; -fatordesegurança:FS=4,0,paracaldeirascomumanodeserviço; FS=4,5,paracaldeirascomcincoanosdeserviço; FS=5,5,paracaldeirasdesegundamão,quetenhammudadodelocaledeproprietário; c)realizadososcálculos,anotaraseqüênciade6.6.3.1-b),c),d)ee). 6.6.4 A atualização somente é obrigatória quando a redução da PMTA for irreversível e decorrente de problema não sanados. 6.7Ensaiohidrostático 6.7.1Objetivo Oensaiohidrostáticovisadetectar,afrioeem curtoprazo,vazamentoseinsuficiênciaderesistênciadoscomponentes sujeitosàpressão. 6.7.2Pressãodeensaio Apressãoaseraplicadaduranteoensaiohidrostáticoédadapor: Pt=A.PMTA Onde: AéofatordesobrepressãoparafixaçãodovalordePt; Ptéapressãodeensaiomedidanasaídadacaldeira; PMTAéconforme6.6. 6.7.2.1 O valor de A deve ser igual ao valor original máximo aplicado nos ensaios hidrostáticos realizados durante a construçãodacaldeira,deacordocomocódigoadotado. 6.7.2.2QuandoovalororiginaldeAfordesconhecido,adotar: -A=1,5paraPMTA(atualizada)inferiora2500kPa; -A=1,2paraPMTA(atualizada)igualousuperiora2500kPa. 6.7.2.3 Nenhuma parte pressurizada deve ser ensaiada com pressão inferior a 1,25 veza sua PMTA, para pressão de projetoabaixode2500kPa,ouinferioresàsuaPMTA,parapressõesdeprojetoiguaisousuperioresa2500kPa. 6.7.3Métododeensaio Acaldeirafria,limpaevazia,commanômetroadequado,aferidoecomosacessóriosquenãodevemsuportarapressão deensaiodesligados,éenchidacompletamentecomáguaàtemperaturasuperiora15°Ceinferiora40°C,evitando-sea retenção de bolsas de ar. A seguir, com todas as aberturas fechadas, exceto as necessárias ao ensaio, a pressão é elevada de maneira progressiva e contínua, com taxa de elevação menor que(Pt/300) kPa/s, até atingir o valor dePt. Aguardam-se30min,observando-seomanômetroereconduzindoapressãoaPt,senecessário.Esgotadosos30min,o profissional habilitado passa a realizar examecuidadoso ecompleto, pesquisando vazamentos, deformações visíveis e quaisquer outras anomalias perceptíveis, na totalidade da área onde possam ocorrer. Enquanto é realizado o exame visual, a pressão deve ser mantida em valor igual à PMTA. Concluído o exame, a pressão é reduzida de maneira progressiva e contínua, com a mesma taxa acima fixada. Para quea caldeira seja considerada como tendo suportado satisfatoriamente o ensaio, não deve ter apresentado nenhuma ruptura, nem vazamento sensível, nem deformação permanentementevisível, ou qualquer outra não conformidadeperceptível. Deve-seconsideraroprescritoem 6.7.3.1a 6.7.3.4. 6.7.3.1Nãoéconsideradovazamentosensível oaparecimentodeumagotículadeáguaem um ououtropontomandri- ladoouvedadoporjunta. 6.7.3.2 Para elevação da pressão, é aconselhável o uso dedispositivos depressurização com vazão tal quepermita o controledataxadeelevaçãodepressão. 6.7.3.3Érecomendávelutilizarnoensaioamesmaáguatratadausadanofuncionamentonormaldacaldeira. 6.7.3.4Épermitidorealizaroensaioporestágios,interrompendo,pordeterminadointervalodetempo,aelevaçãoe/oua reduçãodapressão,emdeterminadosvaloresintermediáriosentre0ePt. 10 NBR12177-1:1999 6.7.4Periodicidade Oensaiohidrostáticoéderealizaçãoobrigatórianosseguintescasos: a)nainspeçãoinicial; b)semprequeapósaúltimainspeçãotenhamocorridovazamentosoureparosempartespressurizadas; c)apedidodoprofissionalhabilitado,mediantejustificativatécnicaadequada; d) a cada 10 anos a contar da data do último ensaio, se não ocorrer nenhum dos eventos acima e a critério do profissionalhabilitado. 6.8Ensaiodeacumulação 6.8.1Objetivo Esteensaiovisacomprovarexperimentalmenteasuficiênciadasválvulasdesegurança. 6.8.2Campodeaplicação Oensaiosomenteéderealizaçãoobrigatória: a)nainspeçãodesegurançainicialdecaldeiranova; b)nainspeçãoinicialeinspeçãoperiódicasdecaldeirasnãonovas,antesdeentraremusonormal,após: -reduçãodaPMTA; -aumentodecapacidadedeproduçãodevapor(inclusiveporacréscimodasuperfíciedeaquecimento); -substituição,modificação,manutençãocorretivaoureformadeválvuladesegurança,desdequemodificadassuas característicasoriginais; - modificação da tubulação que conduz o vapor liberado através das válvulas de segurança para fora da casa de caldeiras. 6.8.3Condiçõesdesuficiência Toda caldeira deve possuir válvula(s) de segurança capaz(es), em conjunto, de descarregar(em) todo o vapor que ela possagerar,semqueamaiorpressãonoseuinteriorultrapasseolimitesegurodadopor:1,06xPMTA. 6.8.4Preparativos Devemserprovidenciadosparaque: a)acapacidadedeproduçãodevapordacaldeirapossaseraproveitadaaomáximo,comlimpezapréviadasuperfície deaquecimentoeregulagemdacombustão; b)ovaporliberadoduranteoensaiosejaconduzido,portubulação(ões)adequada(s),paraforadorecintoondeseacha acaldeira,semprejudicarasuficiênciada(s)válvula(s)desegurança; c) a água condensada durante o ensaio, nessa(s) tubulação(ões) e na(s) própria(s) válvula(s) de segurança, seja devidamentedrenada; d)seacombustãosefazdeformaquenãoexistapossibilidadedeextinçãoimediata,comprometendoasegurança(por exemplo: queima em grelha), deve existir a saída de vapor para a atmosfera, diretamentena caldeira ou na linha de vapor,suficienteparaevitarelevaçãoperigosadepressão; e)amaiorpressãodovapornointeriordacaldeirasejalidaemmanômetrocalibrado. 6.8.5Realização 6.8.5.1 Fechadas todas as saídas de vapor, exceto as da(s) própria(s) válvula(s) desegurança eas necessárias ao fun- cionamento da caldeira, o fornecimento de energia térmica é regulado para a intensidade máxima que possa ser conseguidaeassim mantido,atéqueapressãodovapor,apóscausaraaberturadeumaoumaisválvulasdesegurança, se estabilize ou fique oscilando, respeitando as condições desuficiência por um período mínimo de10 min. Nestecaso, a(s)válvula(s)desegurançaé(são)considerada(s)suficiente(s). 6.8.5.2 Caso a pressão ultrapasse o valor máximo admissível fixado por essa condição, a(s) válvula(s) é(são) consi- derada(s) insuficiente(s) eo operador deveinterromper imediatamenteo fornecimento deenergia térmica, nos casos em que isso é possível. Nos demais casos (caldeiras a combustível sólido queimado em grelhas, por exemplo), o operador deveabririmediatamenteasaídadeemergênciadevapore,emseguida,reduzirofornecimentodecaloraomínimo. 6.9Ensaiodosdispositivosdealimentaçãodeágua 6.9.1Objetivo Esteensaiovisacomprovarexperimentalmenteasuficiênciadosdispositivosdealimentaçãodeáguadascaldeiras.