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ministério da defesa exército brasileiro dct ccomgex base administrativa edital 00 pregão PDF

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Preview ministério da defesa exército brasileiro dct ccomgex base administrativa edital 00 pregão

o~~ I MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO DCT CCOMGEX BASE ADMINISTRATIVA EDITAL 00 PREGÃO ELETRÔNICO N" 28 1 2011 - SALC 1 Ba Adm CCOMGEX Processo Administrativo NUP 65255.000089/2011-29 - SALC 1 Ba Adm CCOMGEX UASG: 160528 Objeto: Contratação de Empresa para desenvolvimento de software simulador de defesa cibernética (Sim Op Ciber) que atenda às necessidades didáticas do Centro de Instrução de Guerra Eletrônica (CIGE) d" Centro de Comunicações e Guerra Eletrônica do Exército (CCOMGEX) Regime de execução: Indireta. Tipo de Licitação: Menor Preço por Item. Entrega das Propostas: a partir do dia XX/XX/lI Abertura do Pregão e Início dos Lances: XX/XX/ll Horário: 10h e 30min Local: Endereço eletrônico http://www.comprasnet.gov.br Marcos a Silva Castro -CAP j' QCOIDIREITO ,.',;,.:.. • I - PREÂMBULO A UNIÃO, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PL'BLlCO INTERNO, por intermédio do Ministério da Defesa/Comando do ExércitolDepartamento de Ciência e Tecnologia Centro de Comunicações e Guerra Eletrônica do Exército/Base Administrativa do Centro de ComunicaçÕeS c Guerra Eletrônica do Exército (Ba Adm 1 CCOMGEX), Organização Militar do Exército Brasileiro, inscrita sob o CNPJ 00.39-+.452/0467-82, por intermédio do Coronel Robson Cocino da Costa. Comandante e Ordenador de Despesas da Ba Adm / CCOMGEX. mediante Pregoeiro designado "Jll Boletim Interno N° XXX, de XX de XXXX de 20 ll, promoverá, nos termos da Constituição Federal/I 988; da Lei Complementar nO 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nO1 0.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nO 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto 7.174, de 12 de maio de 2010, da Instrução Normativa Nr 02/MPOG, de 30 de abril de 2008, e da Instrução Normativa Nr 04/MPOG. de 19 de maio de 2008, com aplicação subsidiária da Lei nO 8.666, de 21 de junho de 1993, e na, Instruções Gerais para a Realização de Licitações no Ministério do Exército (IG 12-02), aprovadas pela Portaria Ministerial nO3 05, de 24 de maio de 1995, além de outros regulamentos específicos, normas aplicáveis ao objeto e pelas condições constantes neste Edital e em seus Anexos, torna público que promoverá, nos termos, á licitação na modalidade, PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, para a contratação do objeto abaixo descrito. A sessão pública será realizada no dia XX/XX/2011, às 10h 30 min (horário de Brasília), por meio do sítio Itttp://IVIVIV.comprasllef.gov.br, 2 - 00 OBJETO DA LICITAÇÃO 2.1 - Contratação de empresa especializada para o desenvolvimento e entrega do Simulador de Operações de Guerra Cibernética, destinado á didática, que atenda às necessidades de especialização de recursos humanos para executar ações de proteção cibernética e defesa ativa, de acordo com o Anexo I (Projeto Básico) constante no presente Edital. Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 49104730. 011.0 :R"< / ~, apresentada~ I 2.2 -As especificações detalhadas do objeto estão no ProjZ Básico (Anexo I) . 3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3. I -A sessão deste Pregão será pública e realizada em conformidade com este Edital na data, horário e endereço eletrônico indicados no preâmbulo. 3.2 - Poderão participar deste certame somente as empresas que: 3.2. I - atendam às condições deste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à documentação, e estejam devidamente credenciadas na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI), do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio IIttp://www.colllprasllet.gov.br. para acesso ao sistema eletrônico; 3.3 -A SLTI atuará como órgão provedor do sistema eletrônico. 3.4 - Como requisito para participação no Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação constantes no item 8 (oito) do presente Edital. 3.5 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requIsItos de habilitação e proposta de preços sujeitará a licitante às sançôes previstas na legislação de regência. 3.6 - Não poderão participar desta licitação: 3.6.1 - pessoas jurídicas que não explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação; 3.6.2 -consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição; 3.6.3 -empresa ou sociedade estrangeira; 3.6.4 - empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, punida nos termos do Art. 28 do Decreto 5.450/2005; 3.6.5 - empresas inadimplentes com obrigaçôes assumidas perante a Ba Adm / CCOMGEX ou punidas com suspensão temporária para licitar ou contratar, nos termos do Art. 87, inciso 111, da Lei 8.666/93; e 3.6.6 - empresa com falência declarada, em recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação. 3.7 -Os documentos apresentados nesta licitação deverão: 3.7.1 -estar em nome da licitante, com um único número de CNPJ; 3.7.2 -estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor; e Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 49104730. 0111 <$sr/ ~: 3.8- Quando se tratar de certidões vencíveis, em que a validade não esteja expressa, os documentos expedidos nos últimos 60 (sessenta) dias que antecederem a data da sessão deste certame s rão considerados válidos . .t -DO CREDENCIAMENTO 4.1 - A licitante deverá credenciar-se no sistema "Pregão Eletrônico", no sítiohttp://,,,,,,w.comprasllet. gov.br, observado o seguinte: 4.1.1 - o credenciamento far-se-á mediante atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico; 4.1.2 - a perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso; e 4.1.3 - o credenciamento da licitante ou de seu representante perante o provedor do sistema implica responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 4.2 - O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Ba Adm / CCOMGEX (órgão promotor da licitação) responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; e 4.3 -A licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 5 - DO ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS 5.1 -A participação neste Pregão Eletrônico ocorrerá mediante digitação de senha privativa da licitante. 5.2 - Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico, a licitante deverá encaminhar proposta de preços, contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado e valor, até a data e hora marcada para a abertura da sessão, exclusivamente por meio eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. 5.3 - As propostas com mais de duas casas decimais à direita da vírgula serão ajustadas pelo Pregoeiro, desconsiderando as demais casas decimais. 5.4 - Quando do lançamento da proposta no Sitío http://www.comprasllet.gov.br.alicitante DEVERÁ, OBRIGATORIAME TE, preencher o campo "DESCRIÇÃO DETALHADA 00 OBJETO OFERTADO". 5.4.1 - na "DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO", além das informações que visem a demonstrar a correta execução do serviço a licitante deve, ainda, declarar que cumpre todas as condições editalícias do Anexo I. A licitante deve, também, informar nesse car;npo os serviços de nível nacional ou internacional de maior relevância de que tenha de. contratada, de acordo com Inciso VII do Artigo 4° da Lei 10.520, de 17 de julho dO" do Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 49104730. c~ Ol~y reve~ artigo 22 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005 (Acórdão TCU 2390/07), desde que não identifique a organização licitante. 5.4.2 - Não serão aceitas, no campo referenciado nos itens 5.4 e 5.4.1, sob pena de desclassificação da proposta, descrições tais como: "CONFORME EDITAL", "DE ACORD0;oZM EDITAL", CONFORME SOLICITADO", entre outros. 5.5 - Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a posta anteriormente apresentada, exclusivamente por meio eletrônico. 5.6 - A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema, pelo Pregoeiro ou de sua dcsconexão. 5.7 - Após a abertura da sessão, não caberá desistência da proposta apresentada, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 5.8 -A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 6 - DAABERTURA DAS PROPOSTAS 6.1 - No dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, o Pregoeiro abrirá a sessão pública no sítio ItttP://lVwlV.comprasllet.gov.br, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha. 6.2 -As licitantes interessadas poderão participar da sessão pública no sítio acima descrito, por meio do uso dos recursos de acesso. 6.3 - Após a abertura, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não apresentarem conformidade com requisitos estabelecidos neste Edital e na legislação em vigor. 6.4 - A desclassificação de proposta será sempre motivada e fundamentada sendo registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 6.5 - As propostas de preços devem conter a descrição do objeto e valor, . endo que eventuais Anexos deverão ser disponibilizados pela Internet ou por fax, após solicitação do Pregoeiro. 6.6 -A comunicação entre Pregoeiro e licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 7 - DA COMPETlTlVIDADE E FORMULAÇÃO DF: LANCES 7.1 - O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.2 - Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, momento em que as licitantes poderão encaminhar seus lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 7.3 -A licitante será imediatamente informada pelo sistema do recebimento do seu valor consignado no registro. Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 49104730. L ~~J i~ 7.4 -Na formulação de lances, deverão ser observados os segui~tes aspectos: 7.4.1 -as licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixa para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital; 7.4.2 - a licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema; e 7.4.3 - não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 7.5 - Durante a sessão pública do pregão eletrônico, as licitantes serão informadas em tempo real do valor do menor lance registrado, sendo vedada a identificação do seu detentor, até o término da fase de lances. 7.6 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 7.7 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes. 7.8 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro mediante aviso de fechamento iminente. 7.9 - O sistema eletrônico encaminhará aviso de encerramento aleatório dos lances, após o que, transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7.10 - Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida a melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital. 7.11 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais Ii ci tan teso 7.12 - O Pregoeiro verificará de imediato as condições de habilitação da licitante detentora da melhor oferta. 7.13 - A licitante detentora da melhor proposta deverá encaminhar, logo após a convocação pelo Pregoeiro, uma planilha de custos detalhada da proposta de serviço ofertada. 8 -DA HABILITAÇÃO 8.1 - Para habilitação neste pregão eletrônico, a licitante deverá possuir registro cadastral atualizado no SICAF, que será confirmado por meio de consulta, durante a sessão, devendo a licitante estar com a documentação obrigatória válida. 8.2 - Para a habilitação neste pregão eletrônico será verificada, por meio de consulta ao . . stro no SICAF e ao comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 49104730. 0120 ctJ;r ( s-~ . . ( / www.rccena.fazenda.gov.br). durante a sessão, a compatibilidade do ramo de atividade da licitante om o objeto contratual. 8.3 -O cadastro no SICAF poderá ser substituído pela apresentação dos seguintes documentos: 8.3.1 -registro comercial, no caso de empresa individual; 8.3.2 - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e alterações ou da consolidação respectiva; 8.3.3 - número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do Ministério da Fazenda; 8.3.4 - Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal; 8.3.5 - Certidão Negativa da Dívida Ativa da União expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional; 8.3.6 - prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante; 8.3.7 - Certidão Negativa de Débito - CND emitida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS; 8.3.8 - CRF - Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal; 8.3.9 -Balanço Patrimonial, na rorma do inciso I, do Art. 31, da Lei nO8 .666/93; e 8.3.10 - Comprovação de ser dotada de capital social devidamente integralizado Oll de patrimônio líquido igualou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação (baseado no valor da proposta do licitante). A comprovação será obrigatoriamente feita pelo Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e devidamente registrado, ou ainda pelo balanço patrimonial com as demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na rorma da lei, conrorme disposto no artigo 31, inciso I, da Lei Federal nO8 .666/93. 8.4 - Para fins de habilitação e em cumprimento ao subitem 11.1, deverá ser apresentado, ainda, pelo licitante vencedor: 8.4.1 - Atestado(s) ou Declaração(ões) de Capacidade Técnica, no mínimo OI (um), emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove a prestação de serviços: como a implantação com sucesso de Sistemas Críticos com mais de 30 (trinta) casos de usos, a utilização e implementação de Soluções de Virtualização, que comprove a experiência em desenvolvimento de apli cações utilizando plataformas livres ou abertas (bancos de dados, servidores de aplicações, compo nentes/bibliotecas/APls de software, etc), de capacidade técnica de experiência no desenvolvimento de sistemas integráveis, e também em integração de sistemas, de implantação e gestão de treinamento, perti nente e compatível, em características, quantidades e prazos, com a exigida neste Edital.(inciso 11 e IV, e § 4°, do Art. 30 da Lei 8.666/1993); e Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 49104730. 1.:7:: !Ol~"'l ;ti ct4t' ? 8.4,2 - as declarações de inexistência de fato superveniente impediti\' da habilitação (Ar!. 32, § Z!', Lei nO 8.666/1993), de elaboração independente de proposta e de inexistência de trabalhadores em condições excepcionais (Arl. 7, XXXIII, CF), serão enviadas, inicialmente, de forma virtual pelo fornecedor no momento da elaboração e envio da proposta e, posteriormente, serão enviadas juntamente com a documentação original. 8.5 - Caso nos registros cadastrais conste algum documento com prazo de validade vencido, a licitante deverá encaminhar comprovante idêntico, com o respectivo prazo atualizado, no prazo e condições estipulados no subitem 11.1, sob pena de inabilitação. 8.6 -A licitante que apresentar documentação em desacordo com este Edital será inabilitada. 8.7 -As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) devem apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 8.7.1 - Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal da ME ou EPP, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo tempo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame. 8.7.2 - A não regularização de documentação, no prazo previsto no item 8.7.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstos no Art 81 da Lei nO 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou revogar a licitação. 8.8 - ão serão aceitos "protocolos de entrega" ou "solicitação de documento" em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos, salvo, o recibo de solicitação de atualização do SICAF. 9 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 9.1 - Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor global não serem aceitos ou se a licitante detentora da melhor proposta desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de proposta ou lance que atenda ao Edital. 9.2 - Será declarada vencedora a licitante que apresentar o menor preço global e que cumprir todos os requisitos de aceitação e habilitação, 9.3 -Será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as ME e EPP. 9.3.1 - Entende-se por empate a situação em que as propostas apresentadas pelas ME ou EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 9.4 - Para a realização do desempate, a ME ou EPP mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão. 10 - DOS CRJTÉRJOS PARA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 49104730. Ol~L" -P? W?3-'r ~ 10.1 - A aceitação da proposta vencedora da fase de lances estará condicionada ao result· o da Diligência Técnica e da Apresentação do "Projeto Piloto", com a finalidade de demonstrar o atendimento às exigências técnicas descritas no Projeto Básico (Anexo I) deste Edital. 10.2 -Após o término da fase de lances, o Pregoeiro convocará o licitante primeiro classificado para que este, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos, indique o local e o horário, para que a equipe técnica designada pela Administração possa comparecer acompanhada de um preposto da licitante vencedora, e realizar a Diligência Técnica nas condições estabelecidas no Projeto Básico (Anexo I) deste Edital, podendo ser realizada em até 3 (três) dias após o término da fase de lances. 10.2.1 - Após a indicação do local e horário propostos pela licitante, não serão permitidas alterações que impliquem em mudança da cidade proposta inicialmente. 10.2.2 - Na Diligência Técnica a empresa deverá apesentar um portfólio de clientes para quem já realizou serviços de natureza similar a do objeto desta licitação, 10.2.3 - Após a publicidade da aprovação da Diligência Técnica no sistema compras net, a empresa deverá apresentar em um prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data do certame, em data definida pela empresa e aprovada pelo pregoeiro, para que este informe e dê publicidade do mesmo, um "Projeto Piloto" como prova de conceito. Este projeto piloto será apresentado de forma presencial no auditório do Centro de Comunicações e Guerra Eletrônica do Exército, na cidade de na cidade de Brasília - DF na Estrada Parque do Contorno, Rodovia DF 00 I, Km 05 - Setor llabitacional Taquari; Lago Norte; CEP 71.559-902. Será franqueada a entrada a qualquer pessoa interessada. 10.2.4 - O projeto piloto deverá obrigatoriamente envolver as seguintes atividades: 10.2.4.1 - Demonstração da Disponibilidade: 10.2.4.1.1 - Selecionar e visualizar cenário pré cadastrado e configurado; 10.2.4.1.2 - Simular a realização de Treinamento onde o aluno poderá alterar a configuração e ao mesmo tempo um instrutor terá acesso a uma interface onde poderá visualizar a alteração executada pelo aluno; c 10.2.4.1.3 - Conforme constantes no Projeto Básico, a fim de comprovar a compatibilidade da proposta apresentada com as exigências Editalícias. 10.2.5 - O Julgamento deste projeto piloto será real izado pelo Pregoeiro e pela sua Equipe de Apoio a ser designada pela Contratante, antes da abertura do certame. 10.2.6 A empresa que for reprovada na demonstração de seu "projeto piloto" será desclassificada do processo licita tório 10.3 -Após o término da fase de lances, o Pregoeiro convocará o primeiro classificado para que este, no prazo maxllno de 2 (duas) horas, envie por FAX (61-3415-3365), por e-mail ([email protected]) ou Anexo eletrônico (sítio http://www.compmsl/et.gov.br). sua proposta ajustada do lance ofertado, contendo uma planilha com todas as despesas estimadas relativas às quantidades e aos preços de cada tarefa descrita no Cronograma Físico e Financeiro do Projeto Básico. 10.3.1 - A licitante vencedora da fase de lances deve anexar à planilha de despesas, descrita no item anterior, uma segunda planilha descrevendo todos os custos (diretos e indiretos) decorrentes da e, ecução do serviço proposto, incluindo o cálculo do BDI. Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 49104730. z , ') o ifC<- c-~ 1,- < o,) 11 - DO ENCAMINHAM E TO DA PROPOSTA AJUSTADA E DA DOCUMENTAÇ- DE HABILITAÇÃO 11.1 - Após a aceitação da proposta no Sistema Itllp:!!www.comprasllef.gov.br. a mesma, acompanhada dos documentos de habilitação, deverá ser entregue em documento original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial, preferencialmente no mesmo dia da aceitação, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contado a partir do encerramento da fase de aceitação, diretamente ao Pregoeiro ou no seguinte endereço: Seção de Aquisições, Licitações e Contratos da Base Administrativa do Centro de Comunicações e Guerra Eletrônica do Exército (SALC / Ba Adm CCOMGEX), situada na Estrada Parque do Contorno, Rodovia DF 001, Km 05 - Setor Habitacional Taquari; Lago Norte; Brasília DF; CEP 71.559-902. 11.2 - Para garantir a integridade da documentação e da proposta, recomenda-se que contenham índice e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da licitante, devidamente assinadas e rubricadas. 11.3 - A proposta de preços a ser enviada, nas condições do disposto no subi tem 11.1, deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou impressa, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e dela deverão constar: 11.3.1 - razão social, número do CNPJ, assinatura e identificação do representante (preposto) da proponente, referência a esta licitação, número de telefones, endereço, dados bancários, fac símile e, se houver, indicação de endereço eletrônico (e-mai!); 11.3.2 - descrição clara do objeto, com o projeto básico e cronograma de execução, se for o caso, de acordo com as especificações do Projeto Básico (Anexo I); 11.3.3 - indicação única de preço para o item, sem conter alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sob pena de desclassificação, discriminando o valor unitário apenas em algarismos e o valor total do item em algarismos e por extenso, conforme o lance final respectivo; 11.3.4 - prazo de entrega dos serviços, conforme especificado no Projeto Básico (Anexo I) e seus Anexos; 11.3.5 - prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contado da data de recebimento da proposta de preços; e 11.3.6 -declaração expressa de que o preço proposto no lance final é fixo e irreajustável e de que nele está incluído o gerenciamento do objeto licitado, bem como todas as despesas com: mão·de obra; encargos trabalhistas, fiscais, sociais e previdenciários; impostos, taxas e contribuições; materiais, ferramentas, transporte, estadia e locomoção dos funcionários da Contratada, eventualmente necessários à execução dos serviços; equipamentos, assistência técnica, fretes, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, incidentes até a efetiva entrega dos serviços ofertados. 12 - DOS RECURSOS 12.1 - Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intcn o de recorrer durante a sessão pública, em campo próprio no sistema eletrônico, não sendo jIt~~~~ encaminhados de forma diferente. Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 49104730. Cr5~ 12.l.1 -Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais. 12.2 - A recorrente deverá apresentar as razões do recurso no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contra-razões em igual prazo, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 12.3 -A falta de manifestação imediata e motivada da licitante implicará decadência do direito de recurso, devendo o Pregoeiro rejeitar as intenções de recurso que estiverem em desacordo. 12.4 -O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.5 - Os autos do processo permanecerão, durante a fase licitatória, com vista franqueada aos interessados na Seção de Aquisições, Licitações e Contratos da Base Administrativa do CCOMGEX, situada na Estrada Parque do Contorno, Rodovia DF 00 I. Km 5 - Setor Habitacional Taquari; Lago orte; Brasília - DF; CEP: 71.559-902. 12.6 -Qualquer recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo, de acordo com o § 2" do Art. 26 do Decreto nO5 450/05. 13 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 13.1 -A adjudicação do objeto feita pelo Pregoeiro à licitante vencedora ficará sujeita à homologação do Ordenador de Despesas da Base Administrativa do CCOMGEX. 13.2 - Quando o valor da proposta vencedora estiver acima do valor estimado por esta Administração, a adjudicação ficará condicionada ao resultado de diligência a ser realizada pela Administração. 14 - DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA 14.1 -A adjudicatária fica obrigada a: 14.1.1 -comparecer para assinatura do contrato, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da notificação; e 14.1.2 - Cumprir todas as determinações correlatas à Contratante, descritas no Projeto Básico (Anexo I) e na Minuta do Contrato (Anexo 11). 15 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 15.1 - Exercer a fiscalização, na forma pr"vista na Lei nO8 .666/93. 15.2 - Cumprir todas as determinações correlatas à Contratante, descritas no Projeto Básico (Anexo I) e 'O C na Minuta do Contrato (Anexo 11). 16 - DA GARANTIA 16.1 - Para garantia do fiel cumprimento das cláusulas contratuais, a Contratada deverá apresentar à Contratante, na sede desta, em até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, garantia no valor Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 49104730.

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