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ministério da defesa exército brasileiro dct ccomgex base administrativa anexo 11 PDF

150 Pages·2012·14.26 MB·Portuguese
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023J ~. MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO DCT CCOMGEX BASE ADMINISTRATIVA ANEXO 11 - (MINUTA DO CONTRATO> AO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 28/2011 - SALC / Ba Adm CCOMGEX CONTRATANTE: BASE ADMfNISTRATlVA DO CENTRO DE COMUNICAÇÓES E GUERRA ELETRÔNICA DO EXÉRCITO CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXX OBJETO: Prestação dos serviços desenvolvimento de software. NATUREZA: OSTENSIVO. PRAZO DE VIGÊNCIA: 08 (oito) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado no limite da lei e eficácia com a sua publicação no D.O.U. TERMO DE CONTRATO N° xx -2011 -CCOMGEX A BASE ADMINISTRATIVA DO CENTRO DE COMUNICAÇÓES E GUERRA ELETRÔNICA DO EXÉRCITO (MINISTÉRIO DA DEFESA), representado neste ato pelo Sr Coronel ROBSON COCfNO DA COSTA, Ordenador de Despesas da Base Administrativa do CCOMGEX, portador da Carteira de Identidade nO0 70340303-0, expedida pelo Exército Brasileiro, Cadastro de Pessoa Física (CPF) nO 388.088.974-00, doravante denominada CONTRATANTE e a Empresa XXXXXXXX:X, localizada na Rua XXXX, nOX XX, XXo Andar, XXX - XXX-XX, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nO xxxxxxxxxxxxxxxxx, representada neste ato pelo SXXXXXXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade n° XXXXXXXX, expedida pelo XXXX, CPF n° XXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar este Contrato, conforme especificado no Projeto Básico e respectivos apêndices (Anexo I do Edital) e na proposta da Contratada, partes integrantes deste Contrato, cm decorrência do Pregão Eletrônico n° 28/2011, com fundamento na Lei 10.520/02, no Decreto N° 5.450/2005, na Lei n.O8 .666/93 e alterações, Decreto N° 2.271, de 07 de julho de 1997, bem como nas demais legislações que regulam a matéria, que será regido pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA -DO OBJETO / Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 49104732. 02'J4 :;Ji:., ~/ o objeto deste Contrato é o desenvolvimento e entrega de wn Softwarlsimulador de Operações de Guerra Cibernética (Sim Op Guerra Ciber), destinado à didática, conforme especificado no Projeto Básico e respectivos apêndices do Edital do Pregão Eletrônico nO2 8/2011. PARÁGRAFO ÚNICO Fazem parte integrante deste contrato, independente de transcrição, o Edital do Pregão nO2 8/2011 - SALC / BA ADM CCOMGEX, os respectivos Anexos, a proposta da Contratada e demais elementos constantes do processo licitatório. CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO Os serviços serão prestados pela Contratada, sob o regime indireto, conforme especificado no Projeto Básico (Anexo I do Edital), e parte integrante deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA- DO PREÇO O valor global para execução do objeto deste contrato é de R$ xxxxxxxX,xx (xxxxxxx reais), que será pago conforme cronograma estabelecido no Cronograma Físico e Financeiro ao Projeto Básico (Anexo I do Edital). CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO 4.1 -O pagamento à Contratada será efetuado, de acordo com as condições estabelecidas no item 18 do Edital, por medição, mediante ordem bancária, creditada em conta corrente mediante à apresentação à Contratante dos seguintes documentos: 4.1.1 -Nota Fiscal em 02 (duas) vias; 4.1.2 -Atestado de conformidade dos serviços firmado pelo Assistente Técnico do Fiscal do Contrato, designado especialmente para essa finalidade; e 4.1.3 - Demais documentos previstos no Edital. 4.2 -O pagamento das importâncias correspondentes aos serviços prestados será efetuado de acordo com fluxo de caixa, mediante saque contra a conta única do Tesouro Nacional, para crédito em conta bancária da firma credora no banco por ela indicado, não se admitindo qualquer outra forma de pagamento, e de acordo com o sub-repasse de numerário colocado à disposição da Base Administrativa do Centro de Comunicações e Guerra Eletrônica do Exército, pela Diretoria de Contabilidade, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o adimplemento. 4.2.1 Não cabe a Contratante nenhuma responsabilidade por falta de repasse de nwnerarlO do Tesouro Nacional, para a Diretoria e Contabilidade e desta, para a Contratante, para o pagamento das despesas já liquidadas. 4.3 - Nenhum pagamento será realizado pela Contratante sem que antes seja procedida prévia e necessária consulta ao Sistema de Cadastramento de Fornecedores - SICAF, para comprovação de regularidade da Contratada. 4.4 -A Contratante não fará nenhum pagamento à Contratada antes de paga ou relevada a multa que porventura lhe tenha sido aplicada. / Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 49104732. 023-3 ~/ CLÁUSULA QUINTA - ORIGEM DOS RECURSOS As despesas, a cargo da Contratante, decorrentes da execução deste Contrato, correrão por conta dos recursos decentralizados pelo Departamento de Ciência e Tecnologia. CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 6.1 - Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei nO8 .666/93; 6.2 -Cumprir todas as determinações correlatas à Contratante, descritas no Projeto Básico (Anexo I do Edital) e seus Anexos. CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 7.1 - Prestar os serviços em estrita conformidade com as especificações exigidas no Projeto Básico (Anexo I do Edital) e seus Anexos. 7.2 - A Contratada obriga-se a cumprir todas as determinações e exigências constantes deste CONTRATO. 7.3 -A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado. 7.4 - A Contratada deverá manter preposto, aceito pela Administração, para representá-lo na execução do contrato. CLÁUSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO E CONTROLE 8.1 - Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Contratante reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados. 8.2 - A Base Administrativa do CCOMGEX designará servidor(es) para acompanhar e fiscalizar o Contrato, consoante o disposto no Art. 67 da Lei n. o 8.666/93. 8.3 -As condições de execução da fiscalização e controle estão descritas no Projeto Básico (Anexo I do Edital) e seus Anexos. CLÁUSULA NONA - DOS CASOS DE RESCISÃO 9.1 - Este Contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes Contratantes, desde que haja conveniência para a Contratante. 9.2 - A Contratante terá o direito de rescindir o presente Contrato por ato unilateral e escrito, nas condições previstas e particularmente nos seguintes casos: 9.2.1 - Se houver não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais; Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 49104732. 02~J c~,. ... 9.2.2 - Se a Contratada não atender as determinações regulares do Fiscal do Contrato, assim como as do Ordenador de Despesas; 9.2.3 - Pelo cometimento reiterado de faltas na execução deste Contrato; 9.2.4 - Se a Contratada falir, entrar em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, ou dissolver a firma; 9.2.5 - Se houver alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da Contratada, que prejudique a execução deste Contrato; 9.2.6 - Se a Contratada subcontratar, ceder ou transferir este Contrato, no todo, a terceiros; 9.2.7 - Por razões de interesse público, devidamente justificadas; e 9.2.8 - Por ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato. 9.3 - Este Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da Administração, pela inexecução total ou parcial de suas Cláusulas e condições, sem que caiba ao CONTRATADO direito a indenizações de qualquer espécie, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou Regulamento, nos termos dos artigos 77 a 80, da Lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA -CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO A Contratada fica obrigada a manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que resultou o presente Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA-DA EXECUÇÃO, VIGÊNCIA E EFICÁCIA 11.1 - O presente Contrato terá a vigência de 08 (oito) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado no limite da lei e eficácia com a sua publicação no D.O.V. 11.2 - Os prazos de execução contratual estão regulados no Cronograma Físico Financeiro ao Projeto Básico CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DAS ALTERAÇÕES, ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES Este Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, consoante disposições do Art. 65, da Lei n." 8.666/93 e suas modificações, por meio de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente e publicado no Diário Oficial da União. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 13.1 - Para garantia do fiel cumprimento das cláusulas contratuais, a Contratada deverá apresentar à Contratante, na sede desta, em até 90 (noventa) dias após a assinatura do Termo de Contrato, garantia no valor de R$ xxxx (xxxxxxx reais), correspondente a I % (um por cento) do valor total da contratação, em uma das modalidades previstas no Art. 56 da Lei nO 8.666/93, com validade de Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 49104732. o~. no mínimo 60 (sessenta) dias após a data limite prevista para o término da vigência deste CONTRATO. 13.2 -A liberação da garantia prestada será feita após o cumprimento integral deste CONTRATO, comprovado pelo recebimento definitivo de seu objeto, por comunicação expressa da Contratante à Contratada. 13.3 -A Contratante utilizar-se-á de pleno direito, no todo ou parcialmente, da garantia de que trata a subcláusula 13.1, quanto à cobrança das multas aplicadas à Contratada, sem prejuízo dos procedimentos judiciais que se fizerem necessários para o recebimento do restante do valor, referente às multas aplicadas, se for o caso. 13.4 - Se o valor total ou parcial da garantia for utilizado pela Contratante, em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a Contratada se obriga a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data em que for notificada pela Contratante. 13.5 -O comprovante da garantia ficará sob custódia do Contratante até o recebimento definitivo do objeto do CONTRATO. 13.6 - Na hipótese da Contratada não apresentar a garantia prevista nesta cláusula, as parcelas financeiras devidas pela Contratante não serão liberadas até o adimplemento da obrigação em tela pela primeira. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 14.1 - Nos termos do Art. 7° da Lei nO 10.520/2002 e Art. 28 do Decreto nO 5.450/2005, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciada do SICAF ou dos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do Art. 4° da mesma Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais penalidades legais, a lícitante que: 14.1.1 - não retirar a Nota de Empenho, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta; 14.1.2 -apresentar documentação falsa; 14.1.3 -deixar de entregar os documentos exigidos para o certame; 14.1.4 -retardar, falhar ou fraudar a execução da obrigação assumida; 14.1.5 -não mantiver a proposta; e 14.1.6 -comporta-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal. 14.2 - Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nO 8.666/93 e no Decreto nO 3.555/2000, a adjudicatária ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, execução parcial ou inexecução da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades: 14.2.1 -advertência; / 14.2.2 -multa, nas condições estabelecidas a seguir: Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 49104732. 14.2.2.1 - Incidirá multa compensatória, nos termos do Art. 408 do CCB e seguintes, no valor de 100% (cem por cento) do valor do contrato por inexecução total deste; e 14.2.2.2 - Ficará estipulado que, caso o prejuízo por inexecução total exceda o valor total do contrato, a pena de que trata o item anterior valerá como mínimo de indenização, nos termos do Art. 416, parágrafo único, do CCB. 14.2.3 -O valor dos juros de mora serão calculados por dia de atraso, contados dia a dia, e aplicados cumulativamente com as multas moratórias e compensatórias, limitada a incidência a 30 (trinta) dias. Após o trigésimo dia e a critério da Administração, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão uni lateral da avença; 14.2.4 - As multas moratórias, as multas compensatórias e os juros moratórios serão calculados sobre o valor total do contrato, de acordo com os percentuais descritos na tabela a seguir: - Percentual Data limite para a Nr Atividade Multas em % Juros de execução da tarefa Moratória Compensatória Mora Aprovação do Plano de gestão, 1 Plano de Trabalho, Primeira último dia do mês I 0,01 0,3 0,03 Versão do Projeto Executivo e mobilização. 2 Especificação técnica e funcional último dia do mês II 0,01 0,3 0,03 do sistema. Aprovação do módulo de I virtualização e interface gráfica de último dia do mês III 0,04 0,5 0,03 cenários (objeto e pré-evento pré cadastrados). Aprovação do módulo de monitoramento I (execução da simulação para objeto e eventos pré-cadastrados). Aprovação do módulo de monitoramento I 4 (acompanhamento da simulação último dia do mês VI 0,04 0,5 0,03 para objetos e evento pré- cadastrados). Aprovação do módulo de monitoramento I (consolidação da simulação para objetos e evento pré-cadastrados). 5 Aprovação do módulo de último dia do mês V 0,04 0,5 0,03 virtualização e interface gráfica de cenários (serviço e métrica pré cadastrados). L Aprovação do módulo de ______________- L_ ____ _ ~.~~ 7 Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 49104732. 023 ..n -'_ 'I" monitoramento li (execução da simulação para serviço e métrica 1 pré-cadastrados). Aprovação do módulo de monitoramento li (acompanhamento da simulação para serviço e métrica). -- Implantação do sistema no 6 último dia do mês VI 0,01 0,3 0,03 ambiente do cliente 7 Capacitação de usuários último dia do mês VII 0,01 0,3 0,03 - Operação Assistida ,8 Aprovação do documento de último dia do mês VIII 0,01 0,3 0,03 encerramento e entrega do software 14.2.5 - O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado de pagamentos eventualmente devidos pela Ba AdmlCCOMGEX à adjudicatária ou cobrado judicialmente, após a execução da garantia contratual; 14.2.6 -ABa AdmlCCOMGEX utilizar-se-á de pleno direito, no todo ou parcialmente, da garantia de que trata o Ar! 56 da Lei de Licitações 8.666/93, quanto à cobrança das multas aplicadas à contratada, sem prejuízo dos procedimentos judiciais que se fizerem necessários para o recebimento do restante do valor, referente às multas aplicadas, se for o caso; 14.2.7 - As sanções previstas nos subitens 15.2.1 e 15.2.2 poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à pena de multa; e 14.2.8 - As multas previstas neste item não eximem a Contratada de eventual reparação de perdas e danos, que do seu ato venham a acarretar. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Instrumento, serão decididos pela Contratante, segundo as disposições contidas na Lei n.o 8.666/93 e suas alterações posteriores, no Decreto n.O 5450/2005 e demais regulamentos e normas administrativas federais que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO A Contratante providenciará a publicação do extrato deste contrato no Diário Oficial da União, conforme dispõe a legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - COMUNICAÇOES Qualquer comunicação entre as partes relativa a este Contrato deverá ser feita por escrito e destinada aos seguintes endereços: CONTRATANTE: BASE ADMINISTRATIVA DO CENTRO DE COMUNICAÇÕES E GUERRA ELETRÔNICA DO EXÉRCITO - Estrada Parque do Contorno - ~;;,o.', DF 001 - Km 5 - Se<" Hobi~"'o"", T","", - L'go Nort, - 71.559-902 - BRA/ , Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 49104732. n0 'O i)i CONTRATADA: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato. E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam este contrato em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas. Brasília-DF, xx de xxxx de 2011. ROBSON COCINO DA COSTA - Cel Ordenador de Despesas da Base Administrativa do CCOMGEX CONTRATANTE xxxxx Preposto da Empresa XXX CONTRATADA TESTEMUNHAS: / Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 49104732. 02 11 4,1 MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO DCT CCOMGEX BASE ADMINISTRATIVA ANEXO III-(MODELO PARA O PREENCHIMENTO DA PROPOSTA) AO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 28/2011 - SALC / Ba Adm CCOMGEX Em atendimento ao Edital do Pregão Eletrônico nO 28/2011 - SALC / Ba Adm CCOMGEX, de XX de maio de 2011, apresento nossa proposta de preço: Nr Atividade Valor Estimado Aprovação do Plano de gestão, Plano de Trabalho, Primeira 1 Versão do Projeto Executivo e mobilização. 2 Especificação técnica e funcional do sistema. Aprovação do módulo de virtualização e interface gráfica de 3 cenários (objeto e pré-evento pré-cadrastados). Aprovação do módulo de monitoramento I (execução da simulação para objeto e eventos pré-cadastrados). Aprovação do módulo de monitoramento J (acompanhamento da 4 simulação para objetos e evento pré-cadastrados). Aprovação do módulo de monitoramento J (consolidação da simulação para objetos e evento pré- cadastrados). Aprovação do módulo de virtualização e interface gráfica de cenários (serviço e métrica pré-cadastrados). Aprovação do módulo de moni toramento 11 (execução da 5 simulação para serviço e métrica pré cadastrados). Aprovação do módulo de monitoramento 11 (acompanhamento da simulação para serviço e métrica). 6 Implantação do sistema no ambiente do cliente - - 7 Capacitação de usuários Operação Assistida 8 Aprovação do documento de encerramento e entrega do software Total de todas as atividades R$ PREÇO ITEM ESPECIFICAÇÃO QTD TOTAL R$ Obs: Senhor licitante [!ara [!reencher este documento utilize-se do item 1 5 - DO ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS do Edital I / Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 49104732. r/ 02~ . -é$3~ Consta em Anexo desta proposta, as propostas técnica e comercial detalhadas, sendo . que esta última contém os valores de forma discriminada da composição de todos os custos e o BDI. Prazo de validade da proposta: 60 dias. Prazo para a execução: de acordo com o Projeto Básico. O objeto será entregue de acordo com o Projeto Básico. Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Projeto Básico. Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, seguros, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, conforme detalhado na planilha anexa. Caso nos seja homologado o objeto da licitação, comprometemos a entregar o mesmo no prazo determinado e para esse fim fornecemos os seguintes dados: Razão Social: ______- -=,---,_ ________________ CNPJ!MF: ______ Endereço: ___________ _ _ Tel.lFax: ______ CEP: _______ Cidade: __________ UF: _____ Banco: ______ Agência: ______ c/c: __________ Dados do Representante Legal da Empresa: Nome: ___________________________ Endereço:_ _____- -=-c-:--:-________________ CEP: _______ Cidade: __________U F: ___ CPF!MF: __________C argolFunção: ___ _____ RG nO: ___________E xpedido por: _________ Naturalidade: Nacionalidade: _________ Local e data Nome completo legível Identidade Diretor ou representante legal / Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 49104732.

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A BASE ADMINISTRATIVA DO CENTRO DE COMUNICAÇÓES E. GUERRA ELETRÔNICA DO EXÉRCITO (MINISTÉRIO DA DEFESA), representado neste ato pelo Sr Coronel ROBSON COCfNO DA COSTA, Ordenador de Despesas da Base. Administrativa do CCOMGEX, portador da Carteira de
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