Minas Gerais , 10 de Agosto de 2018 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO X | Nº 2313 permanece lacrado e inviolado, a qual será devolvido, com a ESTADO DE MINAS GERAIS homologação do certame. A CPL com base nas propostas classificou ASSOCIAÇÃO DOS MUNCÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO as seguintes empresas: VALE DO AÇO VALORES DAS SETOR DE LICITAÇÕES CLASSIFICAÇÃO EMPRESAS PROPOSTAS CONSORCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITARIO DO FORT ELLO ARQUITETURA E CONSTRUÇÃO 1º R$ 133.888,21 VALE DO AÇO – CIMVA LTDA 2º NILSON GONÇALVES FILGUEIRAS EIRELI - EPP R$ 136.254,52 JOÃO DE BARROS CONSTRUÇÃO E MONTAGEM 3º R$ 141.382,78 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO do Pregão Presencial nº 005/2018. - EPP O Presidente do CIMVA torna público que HOMOLOGA o 4º RAIMUNDO NONATO SOUZA E CIA LTDA - ME R$ 144.190,11 5º ADÃO & MORAIS SERVIÇOS GERAIS LTDA - ME R$ 145.762,62 resultado do julgamento do Pregão Presencial nº 005/2018, Processo 6º CONSTRUTORA FERREIRA JUNIOR LTDA R$ 148.249,85 Administrativo nº 005/2018. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para SONDART SONDAGENS, FUNDAÇÕES E 7º R$ 152.178,79 futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviço de SERVIÇOS EIRELI -ME apoio e análise técnica a estruturação e elaboração de projetos da 8º DORICO AUCIDES LOUREIRO & CIA LTDA R$ 153.149,38 9º ROCHA & ROCHA CONSTRUTORA LTDA R$ 165.198,38 gestão pública, para atender os Municípios Consorciados ao CIMVA. Vencedora: Consórcio HOUER/FERNANDES VIANA, composto Considerando a complexidade na análise da proposta comercial, a pelas empresas: Houer Consultoria e Concessões, CNPJ: Comissão Permanente de Licitação, em conformidade com o § 3º do 22.111.570/0001-91 e Fernandes Viana Sociedade de Advogados Art. 43 da Lei 8666/93, abriu diligência para analisar os documentos. EPP, CNPJ: 18.865.283/0001-08. Valor: 242,14 (duzentos e quarenta Fica marcada para o dia 15 de agosto de 2018, às 15 horas, neste e dois reais e catorze centavos) p/h. Valor total: R$ 14.524.800,00 mesmo local, a data em que a Comissão Permanente de Licitação (catorze milhões quinhentos e vinte e quatro mil e oitocentos reais). divulgará o resultado do julgamento das propostas comerciais, estando desde já os licitantes convocados para participar dessa sessão. A Ipatinga, 09/08/2018. presente ata será publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, dando ciência da sessão de resultados, bem como para AILTON SILVEIRA DIAS permitir vista aos demais licitantes das propostas apresentadas. Nada Presidente mais havendo, foi encerrada a reunião e lavrada a presente ata que Publicado por: após lida e achada conforme vai pelos presentes assinada. Germana Maria de Melo Vitorino Código Identificador:73AA2EB8 João Monlevade, 09 de agosto de 2018. ESTADO DE MINAS GERAIS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORR EGIÃO DO MÉDIO RIO PIRACICABA - AMEPI Publicado por: Renata Marques Drumond ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO Código Identificador:05C32E95 MÉDIO RIO PIRACICABA - AMEPI ATA DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS - TP Nº 01/2018 ESTADO DE MINAS GERAIS ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICROR REGIÃO DO Ata da Reunião da Comissão Permanente de Licitação VALE DO PARANAÍBA AMVAP Tomada de Preço n.º 001/18 SETOR ADMINISTRATIVO, CONTRATOS E CONVÊNIOS Às 09 horas do dia 09 de agosto de 2018, reuniu-se a Comissão CISTRI – ERRATA DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - Permanente de Licitação, na sala do Setor de Licitações da AMEPI, PROCESSO Nº 027/2018 - PREGÃO PRESENCIAL N° 012/2018 no edifício sede, para julgar as propostas comerciais na licitação Tomada de Preço n.º 001/18, tipo menor preço global, que tem por O CISTRI, por intermédio de sua Pregoeira Oficial, torna público o objeto a execução de serviços de reforma da sede da AMEPI. Os resultado do Pregão 012/18 em epígrafe, pelo que segue: Finalidade licitantes foram devidamente intimados, conforme decisão REGISTRO DE PREÇOS, VISANDO A AQUISIÇÃO DE administrativa publicada no diário dos municípios mineiros, no hall e ELETRODOMETICOS E UTENSÍLIOS PARA no site da AMEPI, não comparecendo nenhum licitante. A CPL abriu IMPLANTAÇÃO DO SAMU TRIÂNGULO NORTE. a sessão, ocasião em que se procedeu à abertura das propostas das empresas habilitadas. O envelope da empresa GD Horizonte Ltda ONDE SE LÊ: Confirmada a legalidade do processo licitatório acima discriminado e Expediente: a manutenção da necessidade e conveniência por parte do Consórcio Associação Mineira de Municípios – AMM - MG Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo do Norte – CISTRI. HOMOLOGO o Diretoria Biênio 2017/2019 processo acima discriminado para que produza os efeitos jurídicos e legais. Presidente – Julvan Rezende Araújo Lacerda Vice-Presidente – Wander José Goddard Borges LEIA - SE: 1º Secretária – Maria Aparecida Magalhães Bifano 2º Tesoureiro – Geraldo Martins Godoy Confirmada a legalidade do processo licitatório acima discriminado e a manutenção da necessidade e conveniência por parte do Consórcio O Diário Oficial dos Municípios do Estado de Minas Gerais é uma solução Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência voltada à modernização e transparência da gestão municipal. da Macrorregião do Triângulo do Norte – CISTRI. HOMOLOGO os itens: 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19 e 20 e www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 1 Minas Gerais , 10 de Agosto de 2018 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO X | Nº 2313 FRACASSADO os itens: 1 e 18, do processo acima discriminado ESTADO DE MINAS GERAIS para que produza os efeitos jurídicos e legais. CÂMARA MUNICIPAL DE ARCOS Ciência aos interessados, observadas as prescrições legais pertinentes. CÂMARA MUNICIPAL DE ARCOS ATA DA DÉCIMA SEGUNDA REUNIÃO ORDINÁRIADA Uberlândia-MG, 09 de agosto de 2018. COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO DESIGNADA PELA PORTARIA Nº 17/2018. ULTIMO BITENCOURT DE FREITAS Presidente do CISTRI Aos 08 (oito) dias do mês de agostode 2018 (dois mil e dezoito) às Publicado por: 15:07 (quinze horas e seteminutos) noPlenárioda Câmara Municipal Cristiani Borges de Oliveira realizou-se Reunião Ordinária da Comissão Especial de Inquéritocom Código Identificador:0ED3E613 a finalidade de realizar oitivas de testemunhas e demais providências necessárias. A testemunha R.R.A. não foi intimada, conforme certidão SETOR ADMINISTRATIVO, CONTRATOS E CONVÊNIOS de folhas 487 que foi lida durante a reunião, por esta razão, deliberou CISTM – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 07/2018 a Comissão que seja dispensada a referida testemunha, e que seja aproveitado o depoimento prestado pela mesma perante a 1 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 07/2018. Aos 08 dias do Promotoria da Comarca de Arcos que já consta nos autos às folhas mês de agosto de 2018, O Consórcio Público Intermunicipal de Saúde 149. Foi chamada a testemunha F.A.C.que se comprometeu a dizer a do Triângulo Mineiro – CISTM, inscrito no CNPJ sob o nº verdade conforme o artigo 203 do Código de Processo Penal, 18.151.467/0001-06, isento de inscrição estadual, com endereço à Av. assinando ao final o Termo de Declaração que foi anexado aos autos Antônio Thomaz Ferreira Rezende, 3.180, Bairro Distrito Industrial, juntamente com a gravação dos depoimentos em mídia de DVD. As Uberlândia-MG, CEP 38.402-349, neste ato representado por seu testemunhas T.A.A.S. e I.M.A.R. devidamente intimadas nas datas de Presidente, Sr. Cleidimar Zanotto, no uso de sua competência, nos 18 e 19 de julho de 2018, respectivamente, não compareceram nem termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, observadas, ainda, as justificaram sua ausência, razão pela qual foi deliberado que conforme disposições do Edital do Processo Licitatório nº 29/2018 - Pregão o Artigo 3º, §1º, da Lei 13.367, “sua intimação será solicitada ao juiz Presencial nº 13/2018, do tipo menor preço por item, para Registro de criminal da localidade em que resida ou se encontre, nos termos dos Preços, regido pela Lei Federal nº 10.520/2002, Resoluções de nº 04 e artigos 218 e 219 do Decreto-Lei n 3689, de 3 de outubro de 1941 – 05/2014 do CISTM, Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Complementar nº Código de Processo penal”. Fica determinada a expedição de ofício ao 123/2006, além das demais disposições legais aplicáveis, de acordo juízo criminal solicitando que intimem as referidas testemunhas. com o resultado da classificação das propostas apresentadas no Pregão Designa oitiva das testemunhas A.F.R.R. e J.C.S. para a Reunião Presencial em epígrafe, resolve registrar os preços das empresas Ordinária do dia 22 de agosto de 2018 às 15:00e 15:30 horas abaixo citadas, de acordo com o item disputado e a classificação por respectivamente. Fica deliberada Reunião Extraordinária para o dia 13 elas alcançada, observadas as condições do Edital que integram este de agosto de 2018 às 15:00 horas, tendo em vista feriado municipal no instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se dia 15 de agosto. Deliberaram que seja expedido ofício para Secretaria seguem. 1. DO OBJETO: 1.1. A presente Ata tem por objeto o de Desenvolvimento e Integração Social para que informe o nome do Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa Servidor/Gestor do CADÚnico e Programas Sociais do Município no especializada para realização de exames médicos especializados, para período de janeiro de 2017 a junho de 2018. Registre-se a presença do atendimento aos pacientes dos municípios pertencentes ao CISTM, Sr. Samuel Antônio Meneses de Andrade para acompanhar as conforme especificações constantes do Anexo I – Termo de atividades, na condição de Procurador do Prefeito, conforme f.129. Referência, que passa a ser parte integrante desta Ata, para todos os Nada mais a discutir, assinaram a ata todos os presentes. efeitos. Resultado: Item 01 – Fracassado. Item 02 – Fracassado. Item 03 – Fracassado. Item 04 – Fracassado. Item 05 – 1ª WIRLEI DE CASTRO ALVES Classificada: CLIMA – Clinica de Diagnóstico por Imagem Ltda – Vereador – Presidente CNPJ: 02.396.816/00001-01 – Valor: R$306,00 (trezentos e seis reais); 2ª Classificada: RM RESSONÂNCIA – CNPJ: LUIZ HENRIQUE SABINO MESSIAS 06.103.674/0001-06 – Valor: R$310,00 (trezentos e dez reais); 3ª Vereador – Relator Classificada: Pró Imagem Diagnóstico Por Imagem Ltda – CNPJ: 21.243.399/0001-01 – Valor: 21.243.399/0001-01. Item 06 – 1ª DONIZETTI BERNARDES DA SILVA Classificada: Neo Oftalmologia – Núcleo Especializado em Vereador - Membro Oftalmologia de Uberlândia S.S Ltda. – CNPJ: 19.634.108/0001-64 – Publicado por: Valor: R$1.590,00(um mil quinhentos e noventa reais). Item 07 – Renato Cardoso Lopes 1ª Classificada: HCI Ituiutaba Cardios Ciência Ltda. – CNPJ: Código Identificador:1CCBD692 16.553.065/0001-02 – Valor: R$1.600,00 (um mil e seiscentos reais). Item 08 – 1ª Classificada: Neo Oftalmologia – Núcleo Especializado em Oftalmologia de Uberlândia S.S Ltda. – CNPJ: 19.634.108/0001- ESTADO DE MINAS GERAIS 64 – Valor: R$260,00 (duzentos e sessenta reais). Item 09 – 1ª CÂMARA MUNICIPAL DE GUARACIABA Classificada: Neo Oftalmologia – Núcleo Especializado em Oftalmologia de Uberlândia S.S Ltda. – CNPJ: 19.634.108/0001-64 – CÂMARA MUNICIPAL DE GUARACIABA Valor: R$890,00 (oitocentos e noventa reais). Item 10 – Fracassado. AVISO DE LICITAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE CADEIRAS E Item 11 – 1ª Classificada: INESP - Instituto Especializado em Saúde LONGARINAS PARA A NOVA SEDE DA CÂMARA do Prata Sociedade Simples Ltda – ME – CNPJ: 28.469.522/0001-56 MUNICIPAL DE GUARACIABA – Valor: R$58,00 (cinquenta e oito reais). Item 12 – Fracassado. Item 13 – Fracassado. Item 14 – 1ª Classificada: Clínica Médica CÂMARA MUNICIPAL DE GUARACIABA– AVISO DE João José Inácio Ltda. – CNPJ: 18.192.170/0001-80 – Valor: LICITAÇÃO R$85,00(oitenta e cinco reais). Vigência da ata: 12 meses. A Câmara Municipal de Guaraciaba Torna público para conhecimento dos interessados a realização da licitação, Processo 19/2018, na Uberlândia-MG, 08 de Agosto de 2018. modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2018, tipo menor preço, nos termos da lei 8.666/93 e lei 10.520/2002 e suas alterações, tendo CLEIDIMAR ZANOTTO como objeto a AQUISIÇÃO DE CADEIRAS E LONGARINAS Presidente. PARA A NOVA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE Publicado por: GUARACIABA-MG. A data de entrega dos envelopes, Darciane Medeiros Oliveira Documentação e Proposta será dia 23/08/2018 às 14:00hs no Código Identificador:66C24901 endereço, Praça Santana, nº 32, Centro, CEP: 35.436.000, Guaraciaba- MG. O Edital pode ser retirado através do site www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 2 Minas Gerais , 10 de Agosto de 2018 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO X | Nº 2313 http//:www.guaraciaba.mg.leg.br/transparencia/licitacoes-e-contratos, Publicado por: ou na sede da Câmara Municipal localizada na Praça do Santana nº Glorestina Maria Rodrigues Otaviano 32, Centro, Guaraciaba-MG. Código Identificador:C527CB46 Guaraciaba 09 de agosto de 2018. CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA LEITURA DE PARECER NO DIA 06/08/2018 COMISSÃO DE FLÁVIA MOREIRA CARNEIRO LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO SOBRE O PROJETO Pregoeira. DE RESOLUÇÃO Nº 18/2018 ATENÇÃO PARA O NOVO SITE DA CÂMARA: PARECER WWW.GUARACIABA.MG.LEG.BR COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO Publicado por: Flávia Moreira Carneiro Matéria: Código Identificador:AB02EDAB Projeto de Resolução nº 18/2018 que Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Lagoa da Prata. ESTADO DE MINAS GERAIS Relatório: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Prata encaminhou a esta Comissão para análise e parecer cópia do CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA Projeto acima descrito, com sua justificativa. LEITURA DE PARECER NO DIA 06/08/2018 COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO SOBRE O PROJETO O Relator da citada Comissão passa a expor seu posicionamento: DE RESOLUÇÃO Nº 17/2018 Fundamentação: PARECER Por se tratar de matéria de interesse interno da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, pode ser prescrita em Projeto de Resolução, nos COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO termos do Art. 55, da Lei Orgânica Municipal, bem como, do Art. 92 do Regimento Interno desta Casa. Matéria: Projeto de Resolução nº 17/2018 que Altera o Regimento Interno da Como os autores são competentes para apresentação do Projeto que Câmara Municipal de Lagoa da Prata. originou a Resolução que ora se pretende alterar, são também para a apresentação de Projeto de Resolução da natureza do ora analisado. Relatório: O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Segundo os autores, visa o Projeto de Resolução em questão revogar o da Prata encaminhou a esta Comissão para análise e parecer cópia do texto do § 2º do Artigo 129 do Regimento Interno desta Casa, para Projeto acima descrito, com sua justificativa. que as Reuniões Ordinárias sejam sempre às segundas-feiras, exceto quando recaia em feriado, dia santo ou ponto facultativo. O Relator da citada Comissão passa a expor seu posicionamento: Assim sendo, pertinente e legal o Projeto de Resolução em análise. Fundamentação: Por se tratar de matéria de interesse interno da Câmara Municipal de Conclusão: Lagoa da Prata, pode ser prescrita em Projeto de Resolução, nos Diante do exposto, pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E termos do Art. 55, da Lei Orgânica Municipal, bem como, do Art. CONSTITUCIONALIDADE do Projeto de Resolução nº 18/2018. 92 do Regimento Interno desta Casa. Sala das Comissões, 06 de agosto de 2018. Como os autores são competentes para apresentação do Projeto que originou a Resolução que ora se pretende alterar, são também para a ADRIANO MOREIRA apresentação de Projeto de Resolução da natureza do ora analisado. Relator Segundo os autores, visa o Projeto de Resolução em questão alterar o Pelas conclusões, texto atual do Regimento Interno desta Casa, com a exclusão do período de Recesso Legislativo. JOSIANE ALMEIDA DA SILVA Membro Assim sendo, pertinente e legal o Projeto de Resolução em análise. PRETO Conclusão: Presidente Diante do exposto, pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E Publicado por: CONSTITUCIONALIDADE do Projeto de Resolução nº 17/2018. Glorestina Maria Rodrigues Otaviano Código Identificador:B68493E3 Sala das Comissões, 06 de agosto de 2018. CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA JOANES BOSCO LEITURA DE PARECER NO DIA 06/08/2018 COMISSÃO DE Relator LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO SOBRE O PROJETO DE LEI EM Nº 71/2018 Pelas conclusões, PARECER JOSIANE ALMEIDA DA SILVA Membro COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO LALINHO Presidente Matéria: www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 3 Minas Gerais , 10 de Agosto de 2018 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO X | Nº 2313 Projeto de Lei EM nº 71/2018 que Autoriza o Município de Lagoa da Entendo que o Projeto visa o interesse público, pois o mesmo doa lote Prata a Doar Imóvel que Menciona e Contém Outras Providências. de terreno ao Espólio de pessoa que era carente, que não possuía condições de adquirir lote para a construção de sua moradia sem Relatório: prejuízo de seu sustento e de sua família. O presente Projeto, de autoria do Excelentíssimo Senhor Prefeito, visa O beneficiário, Sr. Carlos Antônio Carvalho, teve o direito autorização para o Município outorgar escritura de doação com reconhecido por meio da Lei Municipal 423/90, sancionada pelo ex- encargos, do bem que menciona, ao Espólio de determinado cidadão Prefeito Lucas Antônio de Resende, sendo autorizada a doação no dia do Município. 04 de setembro de 1990, conforme documentação anexa ao Projeto de Lei em comento. O Relator da Comissão supracitada passa a expor seu posicionamento: O donatário faleceu no ano de 2016, antes que fosse editada lei Fundamentação: específica de doação. A competência do Município para legislar sobre tal matéria vem Quanto à exigência de Licitação, na modalidade Concorrência, expressa no Art. 30, I, da Constituição Federal, Artigo 171, I, “g”, da conforme prevê o Inciso I do Art. 17 da Lei 8.666/93, vale dizer que a Constituição Estadual e Artigo 16, da Lei Orgânica do Município, que Licitação está dispensada no presente caso, diante do interesse público dispõem: devidamente justificado para a doação pretendida, nos termos do Inciso I do Artigo 104 da Lei Orgânica Municipal. Constituição do Estado de Minas Gerais - Artigo 171, I, “g”: Há de se destacar que se concretizando a doação do imóvel ao Espólio “Ao Município compete legislar: de Carlos Antônio Carvalho, os interessados poderão disputar a I – Sobre assuntos de interesse local, notadamente: herança na Justiça, por meio do Processo de Inventário. g) a administração, utilização e alienação de seus bens ”. Conclusão: Lei Orgânica Municipal - Artigo 16 : Diante do exposto, pela Juridicidade, Legalidade e “ Compete ao Município privativamente: Constitucionalidade do Projeto de Lei n.º EM 71/2018. Câmara Municipal, 06 de agosto de 2018. XXXII - dispor sobre a administração, utilização e alienação dos bens públicos ”. JOANES BOSCO Nota-se que é competente o Município para dispor sobre o Projeto de Relator Lei em estudo. Pelas conclusões, A doação do lote de terreno ao beneficiário descrito no Projeto de Lei JOSIANE ALMEIDA DA SILVA em questão não é uma doação pura e simples, trata-se de uma doação Membro com encargos e cláusula de reversão, previstas nos Artigos 2º e 3º do Projeto de Lei ora em análise. PRETO Presidente Além da competência, para a alienação de bens da Administração Publicado por: Pública, devem ser satisfeitas certas condições: desafetação, a Glorestina Maria Rodrigues Otaviano existência de interesse público devidamente justificado, avaliação e Código Identificador:4034A758 autorização legislativa, conforme dispõe a Lei 8.666/93 e suas alterações. Vejamos: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA LEITURA DE PARECER NO DIA 06/08/2018 COMISSÃO DE 01. Desafetação: LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO SOBRE O PROJETO Desafetar é passar um bem de uma das categorias (uso comum do DE LEI EM Nº 75/2018 povo ou uso especial) para a categoria dos bens dominiais ou dominicais, pela perda de sua destinação pública. PARECER No caso em análise a desafetação é dispensável, pois não se trata de imóvel de uso comum do povo ou uso especial. COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 02. Avaliação: Avaliar é determinar o valor real ou o preço do imóvel. O artigo 17, I, Matéria: “ b”, da Lei 8.666/93, determina que seja feita uma avaliação prévia nos bens imóveis da Administração a serem alienados. Projeto de Lei EM nº 75/2018 que Autoriza o Município de Lagoa da A avaliação exigida pela referida Lei se encontra nos autos do Projeto Prata a Doar Imóvel que Menciona e Contém Outras Providências. em estudo. Relatório: 03. Autorização Legislativa: O presente Projeto, de autoria do Senhor Prefeito, visa autorização A prévia autorização legislativa é condição sine qua non para a para o Município outorgar escritura de doação com encargos, do bem alienação de imóveis da Administração Pública. que menciona, a Júlio César da Silva e Simone Alves Ribeiro. 04. Interesse Público: O Relator da Comissão supracitada passa a expor seu posicionamento: O requisito inicial e indispensável para a alienação de um bem público (uso comum, especial ou dominial) é a existência do interesse público Fundamentação: devidamente justificado. A competência do Município para legislar sobre tal matéria vem Interesse Público deve ser entendido como “aquelas aspirações ou expressa no Art. 30, I, da Constituição Federal, Artigo 171, I, “g”, da vantagens licitamente almejadas por toda a comunidade administrada, Constituição Estadual e Artigo 16, da Lei Orgânica do Município, que ou por uma parte expressiva de seus membros”. (Hely Lopes dispõem: Meirelles, ob. cit.) Constituição do Estado de Minas Gerais - Artigo 171, I, “g”: www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 4 Minas Gerais , 10 de Agosto de 2018 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO X | Nº 2313 “Ao Município compete legislar: Quanto à exigência de Licitação, na modalidade Concorrência, I – Sobre assuntos de interesse local, notadamente: conforme prevê o Inciso I do Art. 17 da Lei 8.666/93, vale dizer que a g) a administração, utilização e alienação de seus bens ”. Licitação está dispensada no presente caso, diante do interesse público devidamente justificado para a doação pretendida, nos termos do Lei Orgânica Municipal - Artigo 16 : Inciso I do Artigo 104 da Lei Orgânica Municipal. “ Compete ao Município privativamente: Conclusão: XXXII - dispor sobre a administração, utilização e alienação dos bens públicos ”. Diante do exposto, pela Juridicidade, Legalidade e Constitucionalidade do Projeto de Lei n.º EM 75/2018. Nota-se que é competente o Município para dispor sobre o Projeto de Lei em estudo. Sala das Comissões, 06 de agosto de 2018. A doação do lote de terreno aos beneficiários descritos no Projeto de ADRIANO MOREIRA Lei em questão não é uma doação pura e simples, trata-se de uma Relator doação com encargos e cláusula de reversão, previstas nos Artigos 2º e 3º do Projeto de Lei ora em análise. Pelas conclusões, Além da competência, para a alienação de bens da Administração JOSIANE ALMEIDA DA SILVA Pública, devem ser satisfeitas certas condições: desafetação, a Membro existência de interesse público devidamente justificado, avaliação e autorização legislativa, conforme dispõe a Lei 8.666/93 e suas PRETO alterações. Vejamos: Presidente Publicado por: 01. Desafetação: Glorestina Maria Rodrigues Otaviano Código Identificador:603CDB6D Desafetar é passar um bem de uma das categorias (uso comum do povo ou uso especial) para a categoria dos bens dominiais ou CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA dominicais, pela perda de sua destinação pública. LEITURA DE PARECER NO DIA 06/08/2018 COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO SOBRE O PROJETO No caso em análise a desafetação é dispensável, pois não se trata de DE LEI EM 81/2018 imóvel de uso comum do povo ou uso especial. PARECER 02. Avaliação: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO Avaliar é determinar o valor real ou o preço do imóvel. O artigo 17, I, “ b”, da Lei 8.666/93, determina que seja feita uma avaliação prévia Projeto de Lei EM 81/2018 que “Altera a Lei Municipal nº 3.017, de nos bens imóveis da Administração a serem alienados. 22 de setembro de 2017.” A avaliação exigida pela referida Lei se encontra nos autos do Projeto Relatório: em estudo. O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Lagoa 03. Autorização Legislativa: da Prata encaminhou a esta Comissão para análise e parecer, cópia do Projeto de Lei supracitado, com a justificativa do mesmo. A prévia autorização legislativa é condição sine qua non para a alienação de imóveis da Administração Pública. O Relator da citada Comissão passa a expor seu posicionamento: 04. Interesse Público: Fundamentação: O requisito inicial e indispensável para a alienação de um bem público Da competência e da Iniciativa: (uso comum, especial ou dominial) é a existência do interesse público devidamente justificado. Se o Município possui competência para legislar sobre o assunto previsto no Projeto de Lei que originou a Lei Municipal 3.017/2017, Interesse Público deve ser entendido como “aquelas aspirações ou possui também para legislar visando alterar referida Lei. vantagens licitamente almejadas por toda a comunidade administrada, ou por uma parte expressiva de seus membros”. (Hely Lopes Quanto ao autor, à iniciativa, o raciocínio deve ser o mesmo. Se o Meirelles, ob. cit.) Prefeito possuía competente para a iniciativa do Projeto que resultou na Lei que se pretende alterar, o é também para a presente Proposição Entendo que o Projeto visa o interesse público, pois o mesmo doa lote legal. de terreno a pessoas carentes de nossa comunidade, que não possuem condições de adquirir lote para a construção de sua moradia sem No Mérito: prejuízo de seu sustento e de sua família, pelo menos nos termos do Relatório Social que acompanha o projeto em estudo. O Projeto de Lei em epígrafe, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal visa alterar a Lei Municipal 3.107/2017, que autorizou o Ter um lar, um lugar para morar, para abrigar os filhos, enobrece a Município de Lagoa da Prata a participar do ICISMEP, bem como pessoa e torna sua vida mais digna. ratificou a 11ª alteração ao contrato de referida entidade. As pessoas a serem beneficiadas passaram por processo de seleção a Segundo o autor do Projeto de Lei em estudo: cargo da Secretaria Municipal de Assistência Social e conforme mensagem do Executivo, atende a todos os requisitos legais para o “O presente projeto de lei visa adequar a Lei Municipal conforme recebimento da doação, estando a documentação atinente, na referida orientações da Procuradoria Municipal, uma vez que a Lei que regula Secretaria para consulta de qualquer interessado. os Consórcios Públicos e a doutrina dominante entendem que a adesão de Município ao consórcio deve ser precedida, mediante lei, de ratificação do Protocolo de Intenções. www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 5 Minas Gerais , 10 de Agosto de 2018 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO X | Nº 2313 Assim, considerando que a Lei Municipal nº 3.017/2017 ratifica a 11ª Projeto de Lei EM 81/2018 que “Altera a Lei Municipal nº 3.017, de (décima primeira) Alteração do Contrato de Consórcio ICISMEP, 22 de setembro de 2017.” porém sem mencionar de forma expressa o Protocolo de Intenções, embora aquele seja originário deste, propõe-se a presente alteração Relatório: para incluir no texto da Lei a ratificação específica do Protocolo de Intenções, inclusive como parte integrante dela. O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Prata encaminhou a esta Comissão para análise e parecer, cópia do Alteração proposta, portanto, visa assegurar a regularidade da Projeto de Lei supracitado, com a justificativa do mesmo. adesão do Município de Lagoa da Prata ao ICISMEP, pelo que solicitamos que o mencionado Projeto de Lei seja tramitado em O Relator da citada Comissão passa a expor seu posicionamento: regime de urgência, nos termos do art. 52 da LOM.” Fundamentação: Quando da elaboração da Lei Municipal 3.017/2017, fora destacado no Parecer desta Comissão, que o Município enviaria a esta Casa, Da competência e da Iniciativa: Projeto de Lei para ratificação do Protocolo de Intenções do ICISMEP. Se o Município possui competência para legislar sobre o assunto previsto no Projeto de Lei que originou a Lei Municipal 3.017/2017, É o que se pretende neste momento. A alteração ora proposta visa possui também para legislar visando alterar referida Lei. ratificar o Protocolo de Intenções e o Contrato do ICISMEP, antes denominado CISMEP, e ainda, mencionar expressamente que Quanto ao autor, à iniciativa, o raciocínio deve ser o mesmo. Se o referidos documentos passam a integrar a Lei Municipal 3.017/2017, Prefeito possuía competente para a iniciativa do Projeto que resultou como Anexos I e II. na Lei que se pretende alterar, o é também para a presente Proposição legal. Legalmente falando, com o advento da Lei Nacional 11.107/2005, necessário se faz a ratificada do Protocolo de Intenções do Consórcio No Mérito: Público, senão vejamos: O Projeto de Lei em epígrafe, de autoria do Chefe do Poder Executivo Assim dispõe o Artigo 5º da Lei Nacional 11.107/2005: Municipal visa alterar a Lei Municipal 3.107/2017, que autorizou o Município de Lagoa da Prata a participar do ICISMEP, bem como “Art. 5o O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificou a 11ª alteração ao contrato de referida entidade. ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções”. Segundo o autor do Projeto de Lei em estudo: Portanto há a exigência de que o protocolo de intenções seja ratificado por Lei Municipal, o que será feito neste momento. “O presente projeto de lei visa adequar a Lei Municipal conforme orientações da Procuradoria Municipal, uma vez que a Lei que regula O Artigo 40, Inciso XIV da LOM dispõe que compete privativamente os Consórcios Públicos e a doutrina dominante entendem que a à Câmara dispor sobre o assunto em comento. adesão de Município ao consórcio deve ser precedida, mediante lei, de ratificação do Protocolo de Intenções. Assim sendo, não há nenhum óbice quanto à apreciação do Projeto de Lei em análise quanto a esta primeira parte. Assim, considerando que a Lei Municipal nº 3.017/2017 ratifica a 11ª (décima primeira) Alteração do Contrato de Consórcio ICISMEP, Conclusão: porém sem mencionar de forma expressa o Protocolo de Intenções, Diante do exposto, pela CONSTITUCIONALIDADE, embora aquele seja originário deste, propõe-se a presente alteração JURIDICIDADE E LEGALIDADE do Projeto de Lei EM n.º para incluir no texto da Lei a ratificação específica do Protocolo de 81/2018. Intenções, inclusive como parte integrante dela. Sala das Comissões, 06 de agosto de 2018. Alteração proposta, portanto, visa assegurar a regularidade da adesão do Município de Lagoa da Prata ao ICISMEP, pelo que ADRIANO MOREIRA solicitamos que o mencionado Projeto de Lei seja tramitado em Relator regime de urgência, nos termos do art. 52 da LOM.” Pelas conclusões, Quando da elaboração da Lei Municipal 3.017/2017, fora destacado no Parecer desta Comissão, que o Município enviaria a esta Casa, JOSIANE ALMEIDA DA SILVA Projeto de Lei para ratificação do Protocolo de Intenções do Membro ICISMEP. PRETO É o que se pretende neste momento. A alteração ora proposta visa Presidente ratificar o Protocolo de Intenções e o Contrato do ICISMEP, antes Publicado por: denominado CISMEP, e ainda, mencionar expressamente que Glorestina Maria Rodrigues Otaviano referidos documentos passam a integrar a Lei Municipal 3.017/2017, Código Identificador:D00E29C0 como Anexos I e II. CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA Legalmente falando, com o advento da Lei Nacional 11.107/2005, LEITURA DE PARECER NO DIA 06/08/2018 COMISSÃO DE necessário se faz a ratificada do Protocolo de Intenções do Consórcio EDUCAÇÃO, SAÚDE, TURISMO, MEIO AMBIENTE E Público, senão vejamos: DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS SOBRE O PROJETO DE LEI EM 81/2018 Assim dispõe o Artigo 5º da Lei Nacional 11.107/2005: PARECER “Art. 5o O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções”. COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, TURISMO, MEIO AMBIENTE E DEFESA DOS DIREITOS Portanto há a exigência de que o protocolo de intenções seja ratificado HUMANOS por Lei Municipal, o que será feito neste momento. www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 6 Minas Gerais , 10 de Agosto de 2018 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO X | Nº 2313 O Artigo 40, Inciso XIV da LOM dispõe que compete privativamente PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA-MG - à Câmara dispor sobre o assunto em comento. PROCESSO Nº 066/2018 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 046/2018, EDITAL EXCLUSIVO PARA ME E EPP – Objeto: REGISTRO Assim sendo, não há nenhum óbice quanto à apreciação do Projeto de DE PREÇOS para futura e eventual contratação de empresa Lei em análise quanto a esta primeira parte. especializada em Medicina do Trabalho e/ou Engenharia e Segurança do Trabalho para preenchimento de LTCATs (Laudo Técnico de Conclusão: Condições Ambientais do Trabalho) e PPP (Perfil Profissiográfico Diante do exposto, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei EM n.º Previdenciário), pelo período de 12 (doze) meses, em conformidade 81/2018. com o Edital e seus anexos. Resultado: LICITAÇÃO DESERTA. Maiores informações pelo site www.alemparaiba.mg.gov.br e através Sala das Comissões, 06 de agosto de 2018. do telefone (32) 3462-6733, ramal 240. PROFESSOR ELIAS IZAÍAS Além Paraíba, 09/08/2018. Relator MIGUEL BELMIRO DE SOUZA JÚNIOR Pelas conclusões, Prefeito Municipal JOSIANE ALMEIDA DA SILVA Publicado por: Membro Hércules Fontanella Júnior Código Identificador:5F282739 JOANES BOSCO Presidente ESTADO DE MINAS GERAIS Publicado por: PREFEITURA DE ARAÇUAÍ Glorestina Maria Rodrigues Otaviano Código Identificador:E5A93291 COMISSÃO DE LICITAÇÃO RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PAL ESTADO DE MINAS GERAIS 0079/2018 IL003/2018 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO ABADE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ - MG TORNA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO ABADE PÚBLICO QUE FIRMOU NA DATA DE 03/08/2018 CONTRATO AVISO N.º 001/2018 EM DECORRÊNCIA DA IL 003/2018, COM A EMPRESA ANTÔNIO LÁZARO SILVA & CIA LTDA- ME CUJO OBJETO É O Presidente da Câmara Municipal de São Bento Abade – MG, no uso CONTRATAÇÃO DO CANTOR ANTÔNIO LÁZARO SILVA de suas atribuições, torna pública a realização de PROCESSO PARA APRESENTAÇÃO DO SHOW GOSPEL A SER SELETIVO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO DE CANDIDATOS REALIZADO NO DIA 29 DE SETEMBRO DE 2018, NA PRAÇA A ESTÁGIO destinado ao preenchimento de 01 (uma) vaga, com a CORONEL JOSÉ ANTÔNIO TANURE DO MUNICÍPIO DE data e informações definidas no Edital Nº 001/2018, disponível no ARAÇUAÍ- MG. VALOR GLOBAL DO CONTRATO R$30.000,00 portal da Câmara Municipal: http://www.saobentoabade.mg.leg.br, no (TRINTA MIL REAIS), VIGÊNCIA DO CONTRATO Quadro de Avisos, bem como do Diário Oficial Eletrônico da 60(SESSENTA) DIAS. Associação Mineira de Municípios. Publicado por: Marizete Soares Souza CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO ABADE - MG, 09 de Código Identificador:B53B0F38 agosto de 2018. ESTADO DE MINAS GERAIS PAULO JEFERSON FERREIRA DE REZENDE PREFEITURA DE ARGIRITA Presidente da Câmara Publicado por: DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES Michele Shigihara de Souza REPUBLICAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO Código Identificador:7FECD142 TERMO DE RATIFICAÇÃO ESTADO DE MINAS GERAIS CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA RE DE DE PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 042/2018 URGÊNCIA DO NORTE DE MINAS - CISRUN DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2018 LICITAÇÕES E CONTRATOS O Prefeito Municipal de Argirita, Estado de Minas Gerais, no uso de PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 037/2018 PREGÃO suas atribuições legais e nos termos do Artigo 26 da Lei Federal Nº PRESENCIAL Nº 026/2018 8.666/93, RATIFICA o presente certame licitatório, cuja finalidade é a contratação de pessoa jurídica para ministrar curso de capacitação AVISO DE LICITAÇÃO dos Gestores Municipais, Equipes Técnicas de Referência de CRAS e PC 037/2018 - PP 026/2018- Cont. empresa p/ realização de Concurso outros colaboradores do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, Público. Credenciamento 27/08/2018- 08:00 - (38)2211-0003 - tendo em vista a proposta apresentada pela empresa TAIS TAVARES Solicitação edital via email: [email protected] e/ou JUNQUEIRA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro retirada no site http://www.cisrun.saude.mg.gov.br Nacional sob o nº 27.094.928/0001-39, com sede na Rua Mário Soares Cortes, nº 160, Centro, na cidade de Volta Grande, Estado de Publicado por: Minas Gerais, no valor total de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Ingrid Rodrigues Martins Código Identificador:0CAB930C Argirita, 20 de julho de 2.018. ESTADO DE MINAS GERAIS ALEX ANDRADE ANZOLIN Prefeito Municipal PREFEITURA DE ALÉM PARAÍBA Publicado por: Beatriz Pereira Xavier PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA Código Identificador:71FFCCDA AVISO DE SESSÃO DESERTA PP 046/2018 www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 7 Minas Gerais , 10 de Agosto de 2018 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO X | Nº 2313 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES O Prefeito Municipal de ARGIRITA, Estado de Minas Gerais, no uso REPUBLICAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO de suas atribuições legais e nos termos da Lei Federal 8.666/93, Homologa a proposta da empresa TAIS TAVARES JUNQUEIRA, EXTRATO DO CONTRATO pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional sob o nº 27.094.928/0001-39, com sede na Rua Mário Soares Cortes, nº 160, PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 042/2.018 Centro, na cidade de Volta Grande, Estado de Minas Gerais, no valor DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2.018 total de R$ R$ 6.000,00 (seis mil reais) nos autos do Processo de DATA: 20 DE JULHO DE 2.018. Licitação da Dispensa de Licitação Nº 009/2018, para contratação de pessoa jurídica para ministrar curso de capacitação dos Gestores OBJETO: para contratação de pessoa jurídica para ministrar curso de Municipais, Equipes Técnicas de Referência de CRAS e outros capacitação dos Gestores Municipais, Equipes Técnicas de Referência colaboradores do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, tudo de CRAS e outros colaboradores do Sistema Único de Assistência em conformidade com a Ata de julgamento datada de 20 de julho Social – SUAS. 2.018, que ora é ratificada. CONTRATADO: TAIS TAVARES JUNQUEIRA, pessoa jurídica de Argirita, 20 de julho de 2.018. direito privado, inscrita no Cadastro Nacional sob o nº 27.094.928/0001-39, com sede na Rua Mário Soares Cortes, nº 160, ALEX ANDRADE ANZOLIN Centro, na cidade de Volta Grande, Estado de Minas Gerais. Prefeito Municipal Publicado por: CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ARGIRITA, por seu órgão Beatriz Pereira Xavier PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público, com Código Identificador:384BDC4E sede na Rua Joaquim Barbosa de Castro, nº 22, Bairro Centro, na cidade de Argirita, Estado de Minas Gerais, inscrita no Cadastro ESTADO DE MINAS GERAI S Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 17.730.011/0001-20. PREFEITURA DE ARINOS DO VALOR: R$ 6.000,00 (seis mil reais) COMISSÃO DE LICITAÇÃO HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS 04/2018 DO PRAZO DO CONTRATO: 20/07/2018 a 31/10/2018 O PREFEITO MUNICIPAL DE ARINOS-MG, no uso de suas DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº: atribuições legais e, com fundamento no inciso VI, do art. 43, da Lei 3.3.90.39.00.2.04.00.08.244.0007.2.0093 00.01.29 – cod. Red. 519 8.666/93 e alterações, Homologo e Ratifico, a Licitação na modalidade Tomada de Preços n.º 004/2018, tipo Menor Preço, no Publique-se. regime de empreitada por preço global, à empresa MRF- Terraplanagem e Construção Eireli- ME CNPJ: 16.578.370/0001-40, ALEX ANDRADE ANZOLIN objeto da licitação: execução de obras e serviços de engenharia de Prefeito Municipal Pavimentação Asfáltica em PMF, com meio fio e sarjeta sinalização Publicado por: vertical e horizontal, calçada e rampa, em vias publicas na sede do Beatriz Pereira Xavier município de Arinos, conforme Contrato de Repasse nº 837882/2016- Código Identificador:81B3E7CC Operação/1035.499-37/2061-Programa Planejamento Urbano- Ministério das Cidades. GABINETE REPUBLICAÇÃO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO Arinos, 09 de agosto de 2018. TERMO DE ADJUDICAÇÃO (A) CARLOS ALBERTO RECCH FILHO, Prefeito Municipal. O Prefeito Municipal de ARGIRITA, Estado de Minas Gerais, no uso Publicado por: de suas atribuições legais e nos termos da Lei Federal 8.666/93, Elane de Campos Maciel considerando ser a proposta vantajosa para o Município nos autos do Código Identificador:C560DFAB Processo de Licitação da Dispensa de Licitação Nº 009/2018, tendo em vista a proposta da empresa TAIS TAVARES JUNQUEIRA, COMISSÃO DE LICITAÇÃO pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional sob o PREGÃO PRESENCIAL Nº 39/2018 nº 27.094.928/0001-39, com sede na Rua Mário Soares Cortes, nº 160, Centro, na cidade de Volta Grande, Estado de Minas Gerais, no valor A Prefeitura Municipal de Arinos, através da sua Pregoeira, no uso de total de R$ 6.000,00 (seis mil reais), Adjudica ao aludido licitante, suas atribuições legais, torna público que no dia 22 de agosto de 2018 cujo objeto é a contratação de pessoa jurídica para ministrar curso de às 9:00 horas, realizará licitação na modalidade de Pregão Presencial capacitação dos Gestores Municipais, Equipes Técnicas de Referência nº 039/2018, tipo menor valor global Objeto: Contratação de empresa de CRAS e outros colaboradores do Sistema Único de Assistência especializada para fornecimento de licença de uso de aplicativos de Social – SUAS, tudo em conformidade com a Ata de julgamento gestão pública, com acesso simultâneo de usuários. Copia do Edital no datada de 20 de julho de 2.018. site: www.arinos.mg.gov.mg. Informações telefone 38 3635 1281. Argirita, 20 de julho de 2.018. Arinos, 09 de agosto de 2018. ALEX ANDRADE ANZOLIN (A) SILVEZIA SOARES FERREIRA. Prefeito Municipal Publicado por: Publicado por: Elane de Campos Maciel Beatriz Pereira Xavier Código Identificador:2104B0C6 Código Identificador:404DCBB4 GABINETE ESTADO DE MINAS GERAIS REPUBLICAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREFEITURA DE BAEPENDI TERMO DE HOMOLOGAÇÃO COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PROCESSO Nº 138/2018 www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 8 Minas Gerais , 10 de Agosto de 2018 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO X | Nº 2313 Prefeitura Municipal de Baependi – Extrato de Homologação. ESTADO DE MINAS GERAIS Processo 0138/2018, Pregão Presencial 061/2018 – Homologado em PREFEITURA DE BARÃO DO MONTE ALTO 07/08/2018. Extrato de Adjudicação Processo 0138/2018, Pregão Presencial 061/2018 – Empresas vencedoras: ARTEMINAS COMISSÃO DE LICITAÇÃO COMERCIO EIRELI – ME; CASA PENA LTDA; FABRICIO EXTRATO DE CONTRATO DE RAMOS & CIA LTDA; LOJA ROSENDO EDMUNDO DE SIQUEIRA & CIA LTDA Adjudicado em 07/08/2018 Valor Total: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DO MONTE ALTO- R$ 132.288,84 MG torna público o Extrato de Contrato do Pregão Eletrônico FNDE Publicado por: nº 010/2017. Objeto: Aquisição de Mobiliários Escolares constituídos Vinícius Reis Lima de conjunto aluno, mesa acessível e conjunto professor, em Código Identificador:E393B36C atendimento às entidades educacionais das redes públicas de ensino nos Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme especificações e COMISSÃO DE LICITAÇÃO quantitativos estabelecidos no edital do Pregão (Anexo I do Edital) ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 47/2018 identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição. Contratada: Contrato nº Ata nº47 Data: 07/08/2018.Vigência: 07/08/2019.Processo: 0140/2018 096/2018 – TECN02000 INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA – Tipo: Fornecimento Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA CNPJ: 21.306.287/0001-52, R$ 74.743,00 (setenta e quatro mil e EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CARTUCHOS ORIGINAIS DE setecentos e quarenta e três reais). Vigência do Contrato: 20/07/2018 a TONER E UNIDADES FOTOCONDUTORAS, DESTINADOS A 19/07/2019. MANUTENÇÃO DAS IMPRESSORAS DOS DEPARTAMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, FACE A RESCISÃO DA ALEXANDRE PEREIRA MOREIRA NERES ATA DE REGISTRO DE PREÇOSL COM A LICITANTE Prefeito Municipal. VENCEDORA DO PROCESSO LICITATÓRIO 0002/2018, PREGÃO PRESENCIAL 0001/2018. A3 COMERCIO, LOCAÇÃO E 20/07/2018. ASSISTENCIA TECNICA DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS - Publicado por: EIRELI- ME Itens: 2- R$ 184,00; Valor Total: R$ 13.984,00 Marco José Campos de Paula PAPELARIA E COPIADORA COPYSUL LTDA Itens: 1 – R$ Código Identificador:3E6B0798 191,00 Valor Total: R$ 44.312,00; Publicado por: COMISSÃO DE LICITAÇÃO Vinícius Reis Lima EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Código Identificador:DE45A52D PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DO MONTE ALTO- GABINETE DO PREFEITO MG torna público a ratificação do procedimento de Dispensa de ERRATA N.° 001/2018 - EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Licitação nº 003/2018. Processo Licitatório nº 050/2018. Objeto – SIMPLIFICADO PARA ESTÁGIO JUNTO À ASSESSORIA Contratação de empresa para prestação de serviços para realização de JURÍDICA N° 001/2018 Prova Prática para 10 candidatos do cargo 09. Motorista CNH “B”, conforme Edital de Concurso Público nº 001/2016. Contratada: EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA AGORA CONSULTORIA LTDA – CNPJ: 07.663.960/0001-80, data ESTÁGIO JUNTO À ASSESSORIA JURÍDICA N° 001/2018 09/08/2018. Valor Global R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Administração - ERRATA n.° 001/2018 3.3.90.39.00.2.02.00.04.122.0007.2.0006. justificativa de acordo com Art. 24, “caput” e inc II, da Lei Federal nº 8.666/93. O MUNICÍPIO DE BAEPENDI/MG, através de seu Departamento Jurídico, torna público, para conhecimento e esclarecimento dos ALEXANDRE PEREIRA MOREIRA NERES. interessados, que fará as seguintes alterações no edital de processo Prefeito Municipal seletivo simplificado destinado a seleção de candidato para estagiar junto à Assessoria Jurídica do Município. Barão do Monte Alto, 09 de agosto de 2018 Publicado por: 3. Da Função, Número De Vagas, Habilitação, Carga Horária Marco José Campos de Paula Semanal, Atuação, Forma de Remuneração. Código Identificador:308907E6 ESTAGIÁRIO DE DIREITO COMISSÃO DE LICITAÇÃO TERMO DE REVOGAÇÃO Habilitação: estar comprovadamente cursando pelo menos metade do curso de Bacharel em Direito Prefeitura Municipal de Barão do Monte Alto-MG torna público a revogação do processo licitatório nº 047/2018, na modalidade Pregão Ficam mantidos os demais termos do edital. Presencial nº 040/2018 – Contratação de empresa para fornecimento de Cadeira de Rodas. Tendo em vista que nenhuma empresa se Baependi/MG, 07 de Agosto de 2018. interessou em participar do referido certame. Rua Antônio Afonso Ferreira, 269, Centro – Barão do Monte Alto/MG Tel. (32) 3727-1308 HILTON LUIZ DE CARVALHO ROLLO – Prefeito Municipal ALEXANDRE PEREIRA MOREIRA NERES ROBERTO PELÚCIO MACIEL Prefeito Municipal. Departamento Jurídico Publicado por: Marco José Campos de Paula JOSÉ EDMUNDO DE CARVALHO SIQUEIRA Código Identificador:513040E5 Departamento Jurídico Publicado por: COMISSÃO DE LICITAÇÃO Henrique Dias Ferreira EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Código Identificador:00365508 PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DO MONTE ALTO- MG torna público o Extrato de Ata de Registro de preços do Processo www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 9 Minas Gerais , 10 de Agosto de 2018 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO X | Nº 2313 nº 049/2018, PP: 041/2018 – Menor Preço Por Item. Objeto: Registro DE 2018, que Dispõe sobre Ponto Facultativo no dia 15 de agosto de de preços para eventual contratação de empresas para fornecimento de 2018 no Serviço Público Municipal e contém outras disposições. Os Ataduras. Empresas: AMV MEDICA LTDA - ME – CNPJ: textos completos dos decretos estão afixados no quadro de avisos, na 18.669.729/0001-10, Ata: 097/2018, com valor global de R$ sede da prefeitura, situada na Praça Dr. Antônio Carlos, 85 – Centro – 40.932,00 (quarenta mil novecentos e trinta e dois reais) e Berilo/MG. COMERCIAL TCA DE MATERIAL ODONTOLÓGICO LTDA - Publicado por: ME – CNPJ: 07.508.373/0001-17, Ata: 098/2018, com valor global de Anderson Reis Silva R$ 12.880,00 (doze mil oitocentos e oitenta reais). Vigência: Código Identificador:2051C532 08/08/2018 a 07/08/2019. ESTADO DE MINAS GERAIS ALEXANDRE PEREIRA MOREIRA NERES PREFEITURA DE BOA ESPERANÇA Prefeito Municipal. LICITAÇÕES E PREGÕES 08/08/2018. TERMO DE REVOGAÇÃO REF. CONCORRENCIA Nº 02/2018 Publicado por: Marco José Campos de Paula TERMO DE REVOGAÇÃO Código Identificador:3A0D5125 REFERÊNCIA: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 02/2018 COMISSÃO DE LICITAÇÃO OBJETO: CONCESSÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS, EXTRATO DE CONTRATO PRECEDIDA DE OBRAS E REFORMAS, REPRESENTADOS POR 02 (DOIS) QUIOSQUES NO LOCAL DENOMINADO “PRAINHA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DO MONTE ALTO- DO SELEIRO”, PARA EXPLORAÇÃO ECONÔMICA DOS MG torna público o Extrato de Contrato da Dispensa nº 003/2018. SERVIÇOS DE APOIO AO TURISTA. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços para realização de Prova Prática para 10 candidatos do cargo 09. Motorista Em atenção ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, CNH “B”, conforme Edital de Concurso Público nº 001/2016. informo: Contratada: Contrato nº 099/2018 – AGORA CONSULTORIA LTDA – CNPJ: 07.663.960/0001-80, R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos Face à ausência de interessados no Processo Licitatório acima reais). Vigência do Contrato: 09/08/2018 a 08/10/2018. referenciado, REVOGO a presente licitação nos termos do Art. 49, caput, da Lei Federal 8.666/93, e determino a abertura de novo ALEXANDRE PEREIRA MOREIRA NERES procedimento licitatório para atendimento do solicitado pela Prefeito Municipal. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Tecnológico e Turismo. 09/08/2018. Publicado por: Boa Esperança/MG, 09 de agosto de 2018. Marco José Campos de Paula Código Identificador:11DDA2F2 HIDERALDO HENRIQUE SILVA Prefeito Municipal ESTADO DE MINAS GERAIS Publicado por: PREFEITURA DE BARROSO Rosilene Maria da Silva Santos Código Identificador:3FC290D7 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE LICITAÇÕES E PREGÕES EDITAL PROCESSO 164/2018 - PREGÃO 073/2018 EXTRATO DO ADITIVO Nº 03 AO CONTRATO Nº LICI- 069/2015 A presente licitação tem como objeto o Registro de Preços para aquisição de camisas para os Projetos do Serviço de Convivência de PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA/MG - Fortalecimento de Vínculos e dos Projetos de Geração de Renda EXTRATO DO ADITIVO Nº 03 AO CONTRATO Nº LICI- oferecidos pelo CRAS. Atendendo a Secretaria Municipal de 069/2015. PARTES: MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA/MG e Desenvolvimento Social. ITAÚ SEGUROS DE AUTO E RESIDÊNCIA S/A. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato originário por mais 12 Data de abertura: Dia 24/08/2018 às 14:00 horas. (doze) meses, contados desta data. DO VALOR: R$ 5.218,90 (cinco mil duzentos e dezoito reais e noventa centavos). DATA DO Retirada do Edital, favor acessar: WWW.BARROSO.MG.GOV.BR ADITIVO: 10/08/2017. ALTERAÇOES: Continuam inalterados as demais clausulas do contrato originário. FUNDAMENTO LEGAL: MAIORES INFORMAÇÕES: (32) 3359-3034 Processo Licitatório – Pregão Presencial nº 53/2015. Publicado por: Juliana Maria Rodrigues Publicado por: Código Identificador:E16E615D Rosilene Maria da Silva Santos Código Identificador:98051CC6 ESTADO DE MINAS GERAI S LICITAÇÕES E PREGÕES PREFEITURA DE BERILO EXTRATO DO ADITIVO Nº 04 AO CONTRATO – Nº LICI- 068/2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE BERILO DECRETO N.º 054 DE AGOSTO DE 2018 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA/MG - EXTRATO DO ADITIVO Nº 04 AO CONTRATO – Nº LICI- A PREFEITURA MUNICIPAL DE BERILO/MG, TORNA 068/2015. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possam se interessar,o ESPERANÇA/MG e GENTE SEGURADORA S/A. OBJETO: DECRETO N.º 054 DE AGOSTO DE 2018 que ESTABELECE Prorrogação do prazo de vigência do contrato originário por mais 12 PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO (doze) meses, contados desta data, referente ao seguro de veículos da MUNICIPAL, nos dia 10 e 13 de agosto de 2018, CONSIDERANDO Frota Municipal, bem como a exclusão dos veículos relacionados na AS CIRCUNSTÂNCIAS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS cláusula segunda deste termo. DO VALOR: R$ 23.378,88 (vinte e três PROVIDENCIAS, bem como o DECRETO Nº 055 DE AGOSTO www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 10
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