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Manual do Jovem Aprendiz PDF

16 Pages·2015·1.1 MB·Portuguese
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Manual do Jovem Aprendiz www.cieds.org.br Seja bem-vindo ao Manual Jovem Aprendiz! Aqui você encontra todas as informações sobre a estrutura e o funcionamento do Programa Jovem Aprendiz CIEDS. Esperamos que, com este manual, você possa conhecer melhor o Programa e esclarecer todas as suas dúvidas. Acredite em seu potencial. Cadastre seu currículo, acompanhe as vagas abertas e comece agora a mudar o seu futuro. CIEDS Sumário CIEDS 5 Programa Jovem Aprendiz 6 Aprendiz 6 Critérios de participação 6 Inscrição 7 Seleção 7 Empresas contratantes 8 Contrato 9 Documentos necessários para contratação 9 Contrato de aprendizagem 9 Extinção do contrato 10 Salário 12 Atividades práticas dentro da empresa 13 Direitos e Deveres do Jovem Aprendiz no CIEDS 14 Contatos 17 Links úteis 17 CIEDS O CIEDS é uma instituição social sem fins lucrativos, filantrópica, detentora do título de Utilidade Pública Federal. Em 2015 foi eleita pelo Instituto Global Geneva como a 5° mais importante ONG do Brasil e 103° do mundo. Com o objetivo de criar e articular tecnologias capazes de promover políticas públicas mais efetivas e um investimento social estratégico, o CIEDS desenvolve projetos sociais em 4 eixos de atuação: Educação e Cidadania; Inclusão e Bem Estar; Desenvolvimento Integrado; Empreendedorismo e Desenvolvimento Comunitário. Com sede no Rio de Janeiro, o CIEDS desenvolve projetos em todo o território nacional. No Programa Jovem Aprendiz, o CIEDS tem a função de mediar a relação aprendiz X empresa contratante e selecionar e capacitar os jovens para a entrada no mercado de trabalho. . Manual do Jovem Aprendiz CIEDS 5 Programa Jovem Aprendiz O programa Jovem Aprendiz CIEDS é uma importante porta de entrada para o mercado de trabalho porque permite aos jovens entre 14 e 24 anos desenvolver competências específicas através de uma formação técnico-profissional completa, permitindo a ele atuar em diversos segmentos de mercado. Além da formação técnico-profissional o Programa Jovem Aprendiz CIEDS oferece um acompanhamento psicopedagógico ao jovem desde a sua inscrição no programa, além de promover palestras, fóruns e encontros como forma de desenvolver ainda mais seu conhecimento técnico. O curso teórico associado à vivência prática irá preparar os jovens ainda melhor para o mercado de trabalho, transformando-os em profissionais mais seguros e confiantes. Aprendiz Estar na condição de aprendiz significa participar de um processo de inserção no mercado de trabalho, onde o jovem receberá experiência e qualificação, tornando-se mais preparado e competitivo no mercado de trabalho. Critérios de participação Jovens entre 14 anos e 23 anos e 11 meses que estejam matriculados e frequentando a escola ou que tenham concluído o ensino médio na rede pública ou privada. 6 Para os casos em que o aprendiz seja pessoa com deficiência, não há limite máximo de idade para a contratação. Não é preciso ter experiência profissional prévia uma vez que a proposta do Programa é justamente qualificar jovens, preparando-os para o mercado de trabalho. Inscrição O jovem deve cadastrar seu currículo, preenchendo todos os campos corretamente, em Cadastre seu currículo na seção Jovem Aprendiz no site do CIEDS. Na seção Vagas Disponíveis o candidato poderá acompanhar as vagas abertas e para quais ele está apto a participar, direcionando assim sua candidatura. Seleção Depois de cadastrar o seu currículo na seção Jovem Aprendiz, no site do CIEDS, o candidato poderá conhecer as vagas disponíveis. Para se candidatar à uma vaga, o candidato deverá enviar um e-mail para o endereço que aparece ao final da descrição da vaga. No campo Assunto ele deverá digitar o código da vaga. O CIEDS avaliará o currículo do candidato e os selecionados receberão uma carta de encaminhamento, que deverá ser apresentada, pelo próprio candidato, à empresa contratante. Lá, ele será entrevistado e poderá participar de alguma dinâmica de seleção. Sendo também aprovado pela empresa, o candidato será contratado como Jovem Aprendiz. Manual do Jovem Aprendiz CIEDS 7 Empresas contratantes Organizações com 07 (sete) funcionários ou mais são obrigadas a contratar jovens aprendizes de acordo com o percentual exigido pela Lei nº 10.097/2000. A cota de jovens aprendizes está fixada entre 5% e 15%, por estabelecimento. O número deve ser calculado sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional. É facultativa a contratação de aprendizes pelas microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP), inclusive as que fazem parte do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições, bem como pelas Entidades sem Fins Lucrativos (ESFL) que tenham por objetivo a educação profissional (Art. 14, I e II, do Decreto nº 5.598/05). 8 Contrato Documentos necessários para contratação Após ser selecionado pela empresa contratante e pelo CIEDS, o Jovem Aprendiz deverá comparecer à unidade de atendimento do CIEDS e apresentar 02 (duas) cópias dos seguintes documentos: • RG • CPF • Declaração escolar de matrícula ou conclusão caso seja estudante • Comprovante de residência • Carteira de Trabalho • RG do responsável legal e presença (caso menor). • Certificado de reservista (homens de 18 a 24 anos) • 02 Fotos 3x4 Caso o jovem aprendiz seja menor de idade, ele deverá fazer sua inscrição no programa Jovem Aprendiz CIEDS acompanhado do responsável legal. Contrato de aprendizagem O contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho especial, com duração máxima de 24 meses, em que o empregador se compromete a assegurar ao jovem, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, por sua vez, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação. Não é permitido a empresa contratante alterar a modalidade do contrato. Quando o contrato de aprendizagem chegar ao seu termo final, o adolescente/jovem poderá ser contratado por prazo indeterminado. Manual do Jovem Aprendiz CIEDS 9 É de direito do jovem aprendiz benefícios como: vale-transporte e vale-alimentação, ambos concedidos pela empresa contratante; férias, que deverá coincidir com as férias escolares; e recolhimento de contribuição sindical. A jornada de trabalho se dará conforme o contrato. Nos dias de folga das atividades teóricas, o aprendiz pode cumprir a jornada integral de trabalho. O aprendiz tem direito ao seguro desemprego desde que sejam preenchidos os seguintes requisitos legais, segundo o Art. 428 da CLT: a) ter recebido salários relativos a cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data da dispensa; b) não estar recebendo qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, previsto no Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, excetuado o auxílio acidente e o auxílio suplementar previstos na Lei nº 6.367, de 19 de outubro de 1976, bem como o abono de permanência em serviço previsto na Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973; c) não estar em gozo do auxílio desemprego; d) não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente a sua manutenção e a de sua família. Extinção do contrato O contrato será extinto nos seguintes casos, previstos pelo Art. 428 da CLT: 1. Desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz atestado; 2. Falta disciplinar grave; 3. Rescisão por justa causa; Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador (Art. 482 da CLT): a) ato de improbidade; b) incontinência de conduta ou mau procedimento; 10

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